| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3223 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL PORTEIRA ADENTRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO. |
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ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 07/2023 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO, Estado de Rondônia, Sr. Sóstenes da Silva Mendes, no uso de suas atribuições definidas no art. 54 da Lei Orgânica Municipal e art. 223, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis. CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 3.634/2023, de autoria do Poder Executivo foi aprovado pela Câmara Municipal e o Autógrafo nº 3.253/2023 foi enviado ao Poder Executivo Municipal. CONSIDERANDO que o Prefeito apresentou o Veto Parcial ao Autógrafo. CONSIDERANDO que o veto foi derrubado pela maioria absoluta dos Vereadores e o resultado foi oficializado ao Poder Executivo para promulgação em 48 horas. CONSIDERANDO que o Prefeito não efetuou a promulgação no prazo legal. CONSIDERANDO ainda, o disposto no art. 54, §7º da Lei Orgânica do Município, se a Lei não for promulgada pelo Prefeito dentro de 48 horas, o Presidente da Câmara deverá promulgá-la. RESOLVE Art. 1º PROMULGAR as seguintes partes vetadas da Lei Municipal nº 3.223, de 26 de setembro de 2023: inciso VII, do art. 1º; alíneas “d”, “e” e “f” do inciso II e Parágrafo único, do art. 11; §4º do art. 16; e art. 17 e Parágrafo único. Art. 2º Publique-se e registre-se. Palácio Benedito Laurindo Gonçalves – Capivara Pimenta Bueno – RO, 3 de novembro de 2023. SÓSTENES DA SILVA MENDES Presidente da Câmara Municipal de Pimenta Bueno - RO Avenida Castelo Branco, 930 –- Telefone: (69) 3451-2015 CEP: 76.970-000 – Pimenta Bueno/RO – http:// www.pimentabueno.ro.leg.br ID: 909406 e CRC: 8F682B8C LEI MUNICIPAL Nº 3.223, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL PORTEIRA ADENTRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO. O Presidente da Câmara Municipal de Pimenta Bueno – Rondônia: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 54 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, as seguintes partes vetadas da Lei nº 3.223, de 26 de setembro de 2023: Art. 1º ………….………………………………………………………………………………………………………….… ………………………………………………………………………………………………………………………………………………. VII - auxiliar o produtor rural no escoamento da sua produção agrícola e pecuária. Art. 11. …………...……………………………………………………………………………………………………….… ………………………………………………………………………………………………………………..………….………………… II - …….…………….……………………………………………………………………………………………………….… ………………………………………………………………………………………………………………..………….………………… d) Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR; e) Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA; f) Cadastro Ambiental Rural – CAR. Parágrafo único. Poderão ser dispensados as documentações previstas nas alíneas d, e e f dos possuidores de propriedades enquadradas como chácaras. Art. 16. …………...……………………………………………………………………………………………………….… ………………………………………………………………………………………………………………..………….………………… Avenida Castelo Branco, 930 –- Telefone: (69) 3451-2015 CEP: 76.970-000 – Pimenta Bueno/RO – http:// www.pimentabueno.ro.leg.br ID: 909406 e CRC: 8F682B8C §4º A critério do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural poderá ser dispensado do beneficiário do Programa Porteira Adentro a apresentação das documentações elencadas no artigo. Art. 17. A hora máquina somente poderá ser contratada por no máximo 30 (trinta) horas consecutivas para cada requerente, podendo excepcionalmente o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural prorrogar por igual período. Parágrafo único. Atingido o limite de 30 (trinta) horas, deverá a Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI verificar a existência de pedido de serviços em aberto, os quais deverão ser cumpridos antes de ser atendido um novo ciclo de 30 (trinta) horas para o requerente. Pimenta Bueno – RO, em 3 de novembro de 2023. Palácio Benedito Laurindo Gonçalves – Capivara. SÓSTENES DA SILVA MENDES Presidente da Câmara Municipal de Pimenta Bueno - RO Avenida Castelo Branco, 930 –- Telefone: (69) 3451-2015 CEP: 76.970-000 – Pimenta Bueno/RO – http:// www.pimentabueno.ro.leg.br ID: 909406 e CRC: 8F682B8C 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 909406 085EAB8E2C612ADFF7C4B90D0F01F52F 8F682B8C MD5: CRC: SHA256: 5BE5CD75C3510098FCABAC830DC61CDAC8A4CD08802ECAC619FACF8339417A55 Lei Ordinária Tipo do Documento 3.223 Identificação/Número 06/11/2023 Data Processo: 55-3634/2023 Processo Documento INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL PORTEIRA ADENTRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO. Súmula/Objeto: Usuário: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS ALVES OLIVEIRA Criação: 06/11/2023 11:06:12 Finalização: 06/11/2023 11:54:17 INTERESSADOS MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO 06/11/2023 11:07:23 ASSUNTOS LEI MUNICIPAL 06/11/2023 11:08:21 CIENTES CLEIDIANE MORAIS ANDRADE 06/11/2023 14:48:36 KELLY DE ANDRADE SANTOS ALVES 16/11/2023 08:47:54 ASSINATURAS ELETRÔNICAS SÓSTENES DA SILVA MENDES PRESIDENTE DA CÂMARA 06/11/2023 12:38:51 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 529/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 909406 e o CRC 8F682B8C. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL N° 3.223, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL PORTEIRA ADENTRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO I DO PROGRAMA Art. 1º Esta lei institui o Programa Municipal “Porteira Adentro”, que tem como objetivo fomentar a atividade produtiva rural, por meio da implantação de conjunto de ações visando à melhoria dos acessos viários, e auxiliar na execução de obras de infraestrutura, preferencialmente nas pequenas propriedades rurais localizadas no Município de Pimenta Bueno - RO. Parágrafo único. O auxílio de que trata o caput deste artigo será desenvolvido da seguinte forma: I - execução de serviços de abertura, conservação e recuperação de estradas de acesso e dentro das propriedades rurais, incluindo terraplanagem, patrolamento e encascalhamento; ID: 864923 e CRC: 80A40BB1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO II - construção e reforma de silos, trincheiras, aterro de currais, tanques de peixes, açudes para captação de água, mecanização de terra e demais serviços que visem à implantação de unidades geradoras de renda na propriedade rural; III - transporte de terra (cascalho) próprio para recuperação de vias particulares que se encontrem na zona rural; IV - prestação de serviços com implementos agrícolas para apoio à agricultura familiar rural; V - construção de bueiros, abertura de fossa e sumidouros para tratamento de dejetos orgânicos e outros serviços que possam trazer melhorias para as propriedades rurais, dentro das possibilidades da Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, obedecidos os limites orçamentários; VI - transporte de calcário para as pequenas propriedades rurais; e VII – (VETADO) Art. 2º Todos os serviços deverão ser realizados respeitando-se a legislação ambiental, cabendo ao produtor rural a responsabilidade pela elaboração e aprovação dos projetos ambientais junto aos órgãos competentes, com a respectiva licença ambiental. Art. 3º A Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI, deverá firmar termo de cooperação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, para que havendo disponibilidade, forneça sua frota para o cumprimento dos fins estabelecidos nesta Lei, desde que não haja prejuízo nas atividades regulares da SEMOSP. (NR) § 1º Os serviços desenvolvidos através do programa criado nesta Lei poderão ser terceirizados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. § 2º As despesas operacionais, como o deslocamento das máquinas, aquisição de peças, serviços, manutenções corretivas e preventivas, ID: 864923 e CRC: 80A40BB1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO aquisição de óleo diesel, lubrificantes e demais óleos, pagamento da produtividade de pessoal, diárias de campo, capacitações, treinamentos, aquisição de equipamentos, veículos em geral, dentre outras que se fizerem necessárias ao bom andamento do programa serão custeadas com os recursos oriundos das Taxas de Serviços recolhidas pelos produtores rurais e outros recursos próprios. CAPÍTULO II DA TAXA DE SERVIÇO Art. 4º Os produtores rurais que desejarem ser beneficiados com o programa deverão realizar uma contrapartida estipulada em UVF - Unidade de Valor Fiscal, que será estimada de acordo com a potência e a capacidade de cada máquina na realização dos serviços, em conformidade com a quantidade de horas, quilômetros e/ou diárias a serem desempenhados e relação de consumo, conforme o Anexo II desta Lei. (NR) Parágrafo único. A contrapartida de que trata o caput deste artigo constitui Taxa de Serviço e será recolhida mediante o pagamento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM. Art. 5º Quando houver recurso próprio do Município, devoluções por parte da Câmara Municipal e/ou Emendas Parlamentares, poderá ser dispensado o pagamento das despesas com combustível, fundo de reserva e produtividade dos operadores, pessoal de campo e motoristas por parte do produtor rural, as quais serão custeadas pelo Fundo de Reserva ou recurso público próprio. Parágrafo único. Somente farão jus à dispensa do pagamento de que trata o caput deste artigo os produtores rurais que se enquadrem na agricultura familiar do Município. ID: 864923 e CRC: 80A40BB1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO Art. 6º Quando não houver subsídio de recursos públicos será aplicado o valor integral da tabela contida no Anexo II desta Lei. Art. 7º Os produtores rurais enquadrados como agricultor familiar que não tiverem condições de pagar as horas máquinas, a diária e/ou a quilometragem percorrida poderão ser beneficiados pelo Programa Porteira Adentro, mediante requerimento ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. (NR) Parágrafo único. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural deliberará sobre o pedido e especificará as regras e os limites de horas, diárias e/ou quilometragens a serem atendidas. (NR) Art. 8º Para os casos em que a utilização do caminhão caçamba e os demais veículos pertencentes a frota do programa em propriedades rurais não ultrapassar a distância de 50 quilômetros entre o ponto de coleta e o ponto de entrega, será cobrada Taxa de Serviço em valor fixo, correspondente a 0,77 Unidade de Valor Fiscal – UVF por viagem. (NR) Art. 9º No caso de pagamento de taxa de serviço que não venham a ser utilizado em sua íntegra, não haverá devolução dos valores recolhidos ao Programa Porteira Adentro. § 1º Aquele que efetuar o pagamento de taxa de serviço não utilizado poderá solicitar à Secretaria Municipal de Agricultura a conversão do valor em crédito para utilização em outra propriedade, mediante a apresentação dos documentos de cadastro de serviços e as Licenças Ambientais, nos casos que couber. § 2º A conversão em crédito somente poderá ser concedida uma única vez e estará limitada à propriedade que se encontrar a até 10 (dez) quilômetros de distância da inicialmente apontada. § 3º Também poderá ser concedida conversão em crédito quando a propriedade rural beneficiada estiver a mais de 10 (dez) quilômetros de ID: 864923 e CRC: 80A40BB1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO distância da inicialmente apontada, desde que haja o pagamento da taxa correspondente à diferença do custo para a movimentação dos equipamentos. Art. 10. Sendo pagos valores insuficientes para realização dos serviços, poderá ser emitido Documento de Arrecadação Municipal – DAM complementar, visando à continuidade dos serviços. CAPÍTULO III DA EXECUÇÃO Art. 11. Os produtores rurais que desejarem participar do “Programa Porteira Adentro”, deverão: I - realizar o pagamento da Taxa de Serviço, conforme tabela de valores do Anexo II; e II - apresentar os seguintes documentos: a) cópia dos documentos pessoais (RG, CPF); b) documento de comprovação de posse da propriedade rural; c) Certidão Negativa de Débitos Municipais; d) (VETADO); e) (VETADO); f) (VETADO). Parágrafo único. (VETADO). Art. 12. A Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI fará o levantamento dos serviços a serem executados e preencherá a Planilha dos Serviços de Campo contida no Anexo I, a qual deverá ser assinada pelo avaliador e pelo produtor rural a ser beneficiado. ID: 864923 e CRC: 80A40BB1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO Art. 13. A Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI aprovará a quantidade de horas, diárias e/ou quilômetros a serem trabalhados e o serviço a ser executado e emitirá o Documento de Arrecadação Municipal, entregando-lhe ao requerente. (NR) Art. 14. Ao produtor que requerer a Máquina Trator Pneu fica facultado a escolha de 01 (um) implemento e, caso haja a necessidade de mais implementos, será cobrada a Taxa de Serviço equivalente ao valor da diária do respectivo implemento, conforme Anexo II desta Lei. Art. 15. Os produtores rurais beneficiados deverão comprovar o pagamento da respectiva Taxa de Serviço, emitida por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, junto à Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI, antes do início da execução dos serviços, conforme cronograma de trabalho. § 1º A não comprovação do pagamento da taxa em tempo hábil implicará no cancelamento do agendamento. § 2º Caso o produtor rural tenha interesse em reagendar os serviços cadastrados, deverá apresentar o comprovante de pagamento da taxa. Art. 16. No casos do artigo 5º desta Lei, os produtores da agricultura familiar deverão se cadastrar previamente junto à Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI, apresentando os seguintes documentos: I - cópia dos documentos pessoais (RG, CPF); II - documento de comprovação de posse da propriedade rural; III - Cadastro Ambiental Rural - CAR; IV - Certidão Negativa de Débitos Municipais, V - Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF; VI - Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - ITR; e ID: 864923 e CRC: 80A40BB1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO VII - Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA. § 1º Os serviços a serem desempenhados serão analisados pela Secretaria de Agricultura - SEMAGRI que, após aprovação, definirá o planejamento de realização e a quantidade de horas, de diárias e quilometragem a ser realizada. (NR) § 2º Os beneficiários elencados no caput deste artigo terão tratamento prioritário, sendo realizado pelo Município o número máximo em horas-máquina e/ou quilometragem a ser disponibilizada. § 3º O tratamento prioritário de que trata o § 2º deste artigo será definido em cada ação, pela disponibilidade dos recursos públicos envolvidos, e estipulado para cada equipamento a ser implementado aos proprietários cadastrados no programa. §4º (VETADO). Art. 17. (VETADO). Parágrafo único. (VETADO). Art. 18. Após o cadastramento dos proprietários, a Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI elaborará um cronograma de trabalho, onde especificará os dias, as propriedades beneficiadas e a quantidade de cada hora e/ou quilômetro e equipamentos para realização dos serviços. Art. 19. Os proprietários que, embora previamente cadastrados, não apresentarem as requisições da quantidade equivalente às horas e aos quilômetros solicitados ou não comprovarem o pagamento da Taxa de Serviço não serão beneficiados com o Programa naquela oportunidade, podendo, todavia, ser incluído na próxima etapa de execução. Art. 20. A Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI poderá emprestar, com ônus, implementos agrícolas e equipamentos para as Associações de Produtores, desde que atendidos os seguintes requisitos: ID: 864923 e CRC: 80A40BB1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO I - demonstração prévia da necessidade, por meio de requerimento; II - não possuir o implemento ou equipamento solicitado; III - ter prazo estipulado para o empréstimo, que não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias; IV - comprovação do pagamento das horas solicitadas. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21. Os recursos para a operacionalização do programa serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI, por meio de recursos públicos quando disponibilizados, ou por meio das Taxas de Serviços recolhidas pelos produtores rurais, a serem lançadas nas dotações orçamentárias do programa. Art. 22. Se, durante a execução dos serviços para os produtores cadastrados, for decretado o estado de calamidade pública ou verificada outra situação emergencial em que seja necessária a utilização dos maquinários do programa “Porteira Adentro”, os serviços aos produtores rurais serão suspensos e retomados quando da disponibilidade dos equipamentos. Art. 23. A Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI deverá manter em seus registros cópias das taxas recebidas, dos cadastros dos produtores rurais e de toda a documentação relativa aos beneficiados. Art. 24. A fiscalização dos serviços realizados ficará a cargo dos operadores e do próprio produtor rural que requisitou o serviço. § 1º A produtividade devida ao operador ou motorista do serviço somente será lançada após o preenchimento do Termo de Recebimento dos Serviços, devidamente assinada pelos executores e pelo beneficiário. § 2º O Termo de Recebimento dos Serviços de que trata o § 1º deste artigo será arquivado na Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI, ID: 864923 e CRC: 80A40BB1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO pelo período de 02 (dois) anos, sendo também juntada uma cópia no processo de produtividade dos operadores e motoristas. Art. 25. Fica autorizado à Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI realizar atividades e utilizar sua frota em situações onde as estradas vicinais estejam impedindo e comprometendo a execução do “Programa Porteira Adentro”. Art. 26. O Município de Pimenta Bueno é responsável por realizar a inclusão no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA dos ajustes necessários à criação do “Programa Porteira Adentro”, com o lançamento dos elementos de despesa necessários e fonte de recursos a ser executado exclusivamente dentro da Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI. Art. 27. As taxas necessárias para as autorizações de certidões de manancial e outros correlatos, para os serviços atendidos pelo “Programa Porteira Adentro”, serão creditadas em fonte específica. Art. 28. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.431, de 11 de julho de 2018 e seus anexos. Art. 29. Altera o caput do artigo 34 e acresce o § 4º da Lei Municipal nº. 2.844, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: (NR) “Art. 34. A gratificação de produtividade operacional será devida aos servidores ocupantes dos cargos mencionados no § 1º deste artigo, desde que desempenhem atividades e as metas previamente estabelecidas previstas em cronograma da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito – SEMOSP, Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA e Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI. ID: 864923 e CRC: 80A40BB1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO ............................................................................................................................... .......................................................................................…………………………… § 4º Estão abrangidos no inciso III do § 1º deste artigo os motoristas e operadores que trabalharem no “Programa Porteira Adentro”, instituído em Lei Específica, o qual será regulamentado por meio de Decreto.” Art. 30. A Secretaria Municipal de Agricultura deverá disponibilizar no site oficial do Município, mensalmente, a relação dos serviços executados, detalhando o correspondente número de horas, diárias e quilometragem trabalhadas e os respectivos beneficiários, juntamente com o relatório de valores arrecadados em razão do presente programa. (NR) Parágrafo único. Quadrimestralmente a Secretaria Municipal de Agricultura deverá elaborar relatório de atividades onde constará os beneficiários, devendo este relatório ser submetido a análise pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, o qual emitirá parecer de conformidade do programa. (NR) Art. 31. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (NR) Pimenta Bueno – RO, 26 de setembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito ID: 864923 e CRC: 80A40BB1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I PLANILHA DOS SERVIÇOS DE CAMPO Nome do Produtor: _________________ CPF: _________________ Setor: Linha: Lote: Data: ____/_____/________ SERVIÇOS EQUIPAMENTOS/CAMINHÔES HORAS KM PATROL PC RETRO PA CARREG. ESTEIRA TRATOR AGRIC. CAMINHÕES Preparo de solo e correção (gradeamento, calcariar, etc) Patrolamento Escavação de Tanques Transporte de Calcário Transporte de Calcário e Terra Transporte de Insumos (milho, esterco, cama de frango, etc) Transporte de Equipamentos Destocamento de Areas Roçada Outros Serviços: Outros Serviços: AVALIADOR PRODUTOR OBS: OS SERVIÇOS QUE NECESSITAREM DE LICENÇA DEVERÃO SER APRESENTADAS AS MESMAS NO MOMENTO DA VISTORIA. DISPENSA LICENCIAMENTO LICENÇA APRESENTADA ANALISE DE LICENCIAMENTO SIM NÃO ID: 864923 e CRC: 80A40BB1 CUSTO DA HORA MÁQUINA/CAMINHÕES E IMPLEMENTOS ANEXO II EQUIPAMENTOS VALOR EM UVF/HORA ESCAVADEIRA HIDRAULICA PC - MÉDIO PORTE 1,4000 ESCAVADEIRA HIDRAULICA PC - GRANDE PORTE 2,1100 MOTONIVELADORA - MÉDIO PORTE 1,4000 RETROESCAVADEIRA 1,0000 TRATOR ESTEIRA PORTE GRANDE 1,2300 TRATOR ESTEIRA PORTE MÉDIO 1,1700 TRATOR PNEU PORTE MÉDIO COM IMPLEMENTO 0,6200 TRATOR PNEU PORTE MÉDIO 0,6200 TRATOR PNEU TRAÇADO GRANDE 1,0000 MAQUINA BOB KAT 0,8500 PÁ CARREGADEIRA 1,0000 ALUGUEL DE IMPLEMENTOS (DIÁRIA) VALOR EM UVF/DIÁRIA GRADE ARADOURA 1,0000 DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO 1,0000 PERFURADOR DE SOLO 1,0000 CARRETINHA 1,0000 ROÇADEIRA 1,0000 PLANTADEIRA 4 LINHAS 1,0000 SEMEADEIRA 1,0000 VEÍCULOS VALOR EM UVF/ KM CAMINHÃO TRAÇADO 0,016 CAMINHÃO SIMPLES (TOCO) 0,011 CAMINHÃO TOREIRO 0,016 CAMINHÃO CARGA SECA 3/4 0,011 VEÍCULOS VALOR EM UVF/DIÁRIA DIÁRIA DE CAMINHÃO EIXO DUPLO 3,55 DIÁRIA CAMINHÃO EIXO SIMPLES 2,23 OBS: AO OPTAR PELO TRATOR FICA FACULTATIVO A ESCOLHA DE 1 (UM) IMPLEMENTO E CASO HAJA A NECESSIDADE DE MAIS IMPLENTOS SERÁ COBRADO O VALOR DA DIÁRIA DO MESMO ID: 864923 e CRC: 80A40BB1 ANEXO III TERMO DE RECEBIMENTO DE SERVIÇOS Declaro, que recebi os serviços realizado (s) em minha propriedade rural sito a Linha ____, Gleba ________, Setor________,Lote______, devidamente executado pelo (s) operador (s) e motorista (s), conforme minha solicitação, bem como preencho o campo da avaliação do serviços realizados, dando por concluido os trabalho por mim solicitado. Equipamento: Operador: Equipamento: Operador: Equipamento: Operador: Equipamento: Operador: Caminhão: Motorista: Caminhão: Motorista: Caminhão: Motorista: Caminhão: Motorista: Caminhão: Motorista: Caminhão: Motorista: Avaliação dos Serviços RUIM BOM EXCELENTE [ ] [ ] [ ] DATA: / / Operador/ Motorista Contratante Operador/ Motorista Operador/ Motorista Operador/ Motorista Operador/ Motorista Operador/ Motorista Operador/ Motorista ID: 864923 e CRC: 80A40BB1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV TERMO DE EMPRÉSTIMO DE EQUIPAMENTO NOME DO PRODUTOR:______________________________________________________________ CPF:_____________________________________________________________________________ SETOR: __________________________________________________________________________ LINHA: __________________________________________________________________________ LOTE: ___________________________________________________________________________ DATA: ____/______/_______ EQUIPAMENTO PERIODO GRADE ARADOURA/NIVELADOURA PERFURADOR DE SOLO DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO ROÇADEIRA DE ARRASTO/ ARTICULADA JATÃO PULVERIZADOR SEMEADORA CARRETINHA DE PNEU/ HIDRÁULICA MOTO SCRIPT OUTROS ID: 864923 e CRC: 80A40BB1 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 864923 6F54EFA9200CEBFA84C8946984FFF254 80A40BB1 MD5: CRC: SHA256: 49F7A19243B66D4BB5B08BB7D677AF8B941E55B235D96B428A9E9012267B1810 Lei Tipo do Documento 3.223/2023 Identificação/Número 26/09/2023 Data Processo: 1-1921/2023 Processo Documento Lei Municipal n° 3.223/2023. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL PORTEIRA ADENTRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Súmula/Objeto: Usuário: AMANDA OLIVEIRA BAVARESCO Criação: 26/09/2023 16:33:22 Finalização: 26/09/2023 16:37:39 INTERESSADOS GS/SEMAGRI 26/09/2023 16:33:22 ASSUNTOS Alteração de lei 26/09/2023 16:33:22 CIENTES KELLY DE ANDRADE SANTOS ALVES 26/09/2023 16:58:28 GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA 27/09/2023 12:08:44 GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA 03/10/2023 10:24:37 ASSINATURAS ELETRÔNICAS ARISMAR ARAUJO DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL 26/09/2023 17:26:30 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 5.836/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 864923 e o CRC 80A40BB1. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.