| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3228 / 2023 |
| Date | 2023-09-27 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor R$ 64.529,10 (sessenta e quatro mil, quinhentos e vinte e nove reais e dez centavos) destinados a suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito e dá outras Providências. |
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CINDERONDÔNIA quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 - Pág 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#5654#37#6500> 02.05.15.451.0016.2.336 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.39.00 250.000,00 1.500.0 - Recursos do Exercício Corrente – Recursos não Vinculados de Impostos 250.000,00 250.000,00 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.224, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 27 de setembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito Mais Desenvolvimento e Infraestrutura Urbano Rural Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. <#E.G.B#5654#37#6500/> Protocolo 5654 <#E.G.B#5655#37#6502> 02.17.27.812.0006.2.044 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.39.00 56.000,00 1.500 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos 56.000,00 02.17.04.122.0006.2.045 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.14.00 15.000,00 1.500 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos 15.000,00 02.17.13.392.0006.2.042 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.39.00 20.000,00 1.500 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos 20.000,00 91.000,00 91.000,00 Pimenta Bueno - RO, 27 de setembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito TOTAL A SUPLEMENTAR Eventos de Cunho Artístico, Folclórico, Histórico e Cultural Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais ), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. TOTAL A SUPLEMENTAR Assegurar a Manutenção das Atividades da Autarquia Municipal de Esporte, Cultura e Turismo SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 02.17 - Autarquia Municipal de Esporte, cultura e Turismo Eventos Esportivos e Lazer Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Diárias - Civil O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.226, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. <#E.G.B#5655#37#6502/> Protocolo 5655 <#E.G.B#5656#37#6503> 02.05.15.451.0016.2.336 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.51.00 201.242,48 1.500.0 - Recursos do Exercício Corrente – Recursos não Vinculados de Impostos 201.242,48 201.242,48 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.227, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 201.242,48 (duzentos e um mil, duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 27 de setembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito Mais Desenvolvimento e Infraestrutura Urbano e Rural Obras e Instalações TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. <#E.G.B#5656#37#6503/> Protocolo 5656 <#E.G.B#5657#37#6504> 02.05.15.451.0016.2.336 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.51.00 64.529,10 6.1.500.0 - Recursos do Exercício Corrente – Recursos não Vinculados de Impostos 64.529,10 64.529,10 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.228, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 64.529,10 (sessenta e quatro mil, quinhentos e vinte e nove reais e dez centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 27 de setembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito Mais Desenvolvimento e Infraestrutura Urbano e Rural Obras e Instalações TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. <#E.G.B#5657#37#6504/> Protocolo 5657 ID: 905799 e CRC: 05B3B8BA 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 905799 3AC48781C9102174E4B1F39F886FB5B3 05B3B8BA MD5: CRC: SHA256: F60274968D972E59C5E61D7505DD53F75A189982D1DEC7020116465DF1E6FBF9 Publicação Tipo do Documento 3.228 Identificação/Número 31/10/2023 Data Processo: 55-3673/2023 Processo Documento publicação Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 31/10/2023 10:35:59 Finalização: 31/10/2023 10:36:37 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 31/10/2023 10:35:59 ASSUNTOS ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS 31/10/2023 10:35:59 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 905799 e o CRC 05B3B8BA. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.