| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3232 / 2023 |
| Date | 2023-09-27 |
| Ementa | Acrescenta o inciso III ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.555, de 15 de outubro de 2009. |
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CINDERONDÔNIA terça-feira, 03 de Outubro de 2023 - Pág 36 na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste - RO, sito à Rua: Rio Grande do Sul, 2800, Bairro: Vista Alegre. O valor estimado da pretensa contratação que seria R$ 388.121,05 (trezentos e oitenta e oito mil, cento e vinte e um reais e cinco centavos), passou-se para R$ 300.242,02 (trezentos mil e duzentos e quarenta e dois reais e dois centavos). O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no endereço supracitado de Segunda à Sexta Feira no horário de expediente das 07 às 13 Horas e ainda está disponível no portal da transparência através do site www.espigaodooeste.ro.gov.br ou por Telefone (0xx69) 3481-1400 ramal 130. Espigão do Oeste 03 de outubro de 2023. Elaine Batista Santos Coordenadora de Compras Públicas Decreto 5.504/2023 <#E.G.B#5936#36#6809/> Protocolo 5936 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#5931#36#6804> LEI MUNICIPAL N° 3.232, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023. Acrescenta o inciso III ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.555, de 15 de outubro de 2009. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Acrescenta o inciso III, ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.555, de 15 de outubro de 2009, com a seguinte redação: “Art. 1º .............................………………………………. .................... ……………………………………………………… …………………………………. III - para as atividades voltadas a promover a valorização e qualidade de vida dos trabalhadores da indústria e do comércio, e seus dependentes, com ações voltadas a educação, saúde, esporte e lazer.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 27 de setembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#5931#36#6804/> Protocolo 5931 <#E.G.B#5973#36#6850> PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.405, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO PARA POSSE DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO nº. 01/2022, HOMOLOGADO EM 28 DE ABRIL DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público nº 01/2022, devidamente homologado em 28/04/2022 e publicado em 29/04/2022; CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea, pessoal/servidores para o Município, conforme processo administrativo nº 9940/2023 da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - SEMFAZ. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado para o cargo abaixo relacionado, para estágio probatório, em virtude de aprovação em Concurso Público nº 01/2022, homologado em 28/04/2022, a seguinte candidata: CARGO: CONTADOR CLASSIFICAÇÃO NOME 4º CAROLINE PAES DA CUNHA XAVIER Art. 2º A convocada deverá comparecer na unidade da Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração SEMFAZ, na sede da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, sito à Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 76970-000, no prazo de 15 (Quinze) dias improrrogável, para assinatura do termo de posse e cadastramento no sistema eletrônico, a contar da data da publicação deste Decreto. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO § 1º. A apresentação da documentação deverá ser encaminhada exclusivamente por Peticionamento Eletrônico, no seguinte endereço: http://servicos.pimentabueno.ro.gov.br/transparencia/servicos/. § 2º Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante nos Anexos deste Decreto acarretará em descumprimento da exigência contida no caput deste artigo. § 3º A não entrega dos documentos constantes nos Anexos do presente Decreto no prazo assinalado, implicará na renúncia tácita da convocada, e consequentemente na perda do direito à posse. § 4º A convocada deverá apresentar os exames constantes no Anexo IX deste Decreto, devidamente acompanhado do exame admissional e clínicos, quando for o caso, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE DIREITOS, ficando o Município de Pimenta Bueno devidamente autorizado a convocar outros classificados e aprovados do mesmo certame em sua substituição, obedecendo a ordem legal Art. 3º Cumpridas as exigências constantes deste Decreto e comprovado o preenchimento dos demais requisitos exigidos no Edital do Concurso Público nº. 01/2022, a convocada nomeada deverá se apresentar na Sede da Prefeitura de Pimenta Bueno, na Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, sito na Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 76970-000, no horário das 07:30h às 13:30h, munidos de documentos originais encaminhados via peticionamento para efeito de ser empossada no respectivo cargo. Art. 4º O não comparecimento da candidata nomeada para tomar posse nos termos do presente Decreto, implicará na RENÚNCIA TÁCITA e, consequentemente na perda do direito à posse. Art. 5º Da data da posse, a convocada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar-se no seu local de trabalho a ser designado pela Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, devendo a servidora iniciar o exercício de suas atividades funcionais imediatamente a sua apresentação, que será atestada pelo Secretário Municipal e/ou Diretor do órgão à qual ficará subordinada. Art. 6º A candidata aprovada, nomeada e empossada, submeterse-á ao Regime Jurídico, Estatuto do Servidor Público e demais Legislação Municipal e Regulamentos em vigor no Município de Pimenta Bueno/RO, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO inclusive quanto as atribuições e vencimentos na Legislação estabelecida, e constante no Edital de Concurso de nº 01/2022. Art. 7º A denominação, símbolo, classe e nível de vencimentos do presente Cargo Efetivo, estão estabelecidos no Edital de Concurso público, em tudo obedecido a Legislação Municipal Vigente. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Pimenta Bueno – RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima PREFEITO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO Relação de Documentos para Posse em Cargo Efetivo Candidato(obrigatório):______________________________________________________ Cargo(obrigatório):__________________________________________________________ Contato(obrigatório):_________________________________________________________ E-mail (obrigatório): __________________________________________________________ ITE M DOCUMENTOS PESSOAIS 01 Foto 3 x 4 02 CPF 03 Cédula de Identidade 04 Título de Eleitor 05 Certificado de Reservista/Militar (se homem) 06 Certidão de nascimento, se casado certidão de casamento. Se viúvo apresentar a certidão de óbito. Se divorciado apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável 07 Cópia da Carteira de trabalho da identificação e contrato 08 Comprovante de inscrição no PIS/PASEP 09 Cópia dos dados bancários Obrigatório Banco do Brasil (conta corrente) 10 Comprovante de residência atualizado (conta de água, energia, telefone) 11 Carteira Nacional de Habilitação-CNH (conforme exigência do cargo) 12 Diploma/Certificado, devidamente registrado, de conclusão do curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (conforme exigência do cargo) 13 Histórico Escolar 14 Carteira de Registro Profissional (carteira do conselho de classe ou Órgão da Categoria) (conforme exigência do cargo) 15 Certidão de Regularidade Junto ao conselho de Classe (conforme exigência do cargo) 16 Atestado de Saúde Admissional (cópia e original) e exames Médicos ITEM CERTIDÕES 01 Certidão Negativa de Débito da Prefeitura do Município de Pimenta Bueno https://certidao.pimentabueno.ro.gov.br/servicosweb/home.jsf 02 Certidão Negativa do Tribunal de Contas https://tcero.tc.br/certidao-negativa-e-positiva/ 03 Certidão de Quitação Eleitoral https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral 04 Certidão de antecedentes criminais (Ações cíveis e Criminais) 1º grau - resolução 156-CNJ https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/certidaoPublicaEmitir 05 Certidão de antecedentes criminais (Ações cíveis e Criminais 2º grau); endereço eletrônico resolução 156-CNJ https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/certidaoPublicaEmitir 06 Certidão negativa de atos de improbidade administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ) https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php 07 Qualificação cadastral E-social - http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml;jsessionid=nFf6j4Fpt1wpvNKHG2xGF4c gGgrNY8Hf6TzYQf39T3f7Ky70b9Jp!-1426534877 ITEM DECLARAÇÕES ID: 873368 e CRC: 544D80C4 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 873368 868B2FE024EF3F23F9804BD65B333D9D 544D80C4 MD5: CRC: SHA256: F34F96B75264C378D232D49EAF3D43BC0099B58AC03B90ED9130049734661EDB Publicação Tipo do Documento 3.232 Identificação/Número 04/10/2023 Data Processo: 55-3695/2023 Processo Documento Acrescenta o inciso III ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.555, de 15 de outubro de 2009. Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 04/10/2023 08:14:19 Finalização: 04/10/2023 08:15:07 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO RO 04/10/2023 08:14:19 ASSUNTOS Alteração de lei 04/10/2023 08:14:19 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 873368 e o CRC 544D80C4. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.