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norma nº 3232/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3232 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaAcrescenta o inciso III ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.555, de 15 de outubro de 2009.
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CINDERONDÔNIA terça-feira, 03 de Outubro de 2023 - Pág 36
na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste - RO, 
sito à Rua: Rio Grande do Sul, 2800, Bairro: Vista Alegre. O valor estimado 
da pretensa contratação que seria R$ 388.121,05 (trezentos e oitenta e 
oito mil, cento e vinte e um reais e cinco centavos), passou-se para 
R$ 300.242,02 (trezentos mil e duzentos e quarenta e dois reais e 
dois centavos). O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no 
endereço supracitado de Segunda à Sexta Feira no horário de expediente 
das 07 às 13 Horas e ainda está disponível no portal da transparência 
através do site www.espigaodooeste.ro.gov.br ou por Telefone (0xx69) 
3481-1400 ramal 130. Espigão do Oeste 03 de outubro de 2023.
Elaine Batista Santos
Coordenadora
de Compras Públicas
Decreto 5.504/2023 <#E.G.B#5936#36#6809/>
Protocolo 5936
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#5931#36#6804>
LEI MUNICIPAL N° 3.232, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
Acrescenta o inciso III ao artigo 1º da Lei Municipal 
nº 1.555, de 15 de outubro de 2009.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Acrescenta o inciso III, ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.555, 
de 15 de outubro de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 1º .............................……………………………….
.................... ………………………………………………………
………………………………….
III - para as atividades voltadas a promover a valorização e 
qualidade de vida dos trabalhadores da indústria e do comércio, e seus 
dependentes, com ações voltadas a educação, saúde, esporte e lazer.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 27 de setembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#5931#36#6804/>
Protocolo 5931
<#E.G.B#5973#36#6850>
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 7.405, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. 
DISPÕE NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO 
PARA POSSE DE SERVIDOR 
APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO 
nº. 01/2022, HOMOLOGADO EM 28 DE 
ABRIL DE 2022. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso de 
suas atribuições que são conferidas por Lei Orgânica Municipal, 
CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público nº 01/2022, 
devidamente homologado em 28/04/2022 e publicado em 29/04/2022; 
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, 
transparente e idônea, pessoal/servidores para o Município, conforme processo 
administrativo nº 9940/2023 da Secretaria Municipal de Administração e
Fazenda - SEMFAZ. 
DECRETA: 
Art. 1º Fica nomeado para o cargo abaixo relacionado, para estágio 
probatório, em virtude de aprovação em Concurso Público nº 01/2022,
homologado em 28/04/2022, a seguinte candidata: 
CARGO: CONTADOR
CLASSIFICAÇÃO NOME
4º CAROLINE PAES DA CUNHA XAVIER 
Art. 2º A convocada deverá comparecer na unidade da 
Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Fazenda e 
Administração SEMFAZ, na sede da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, sito 
à Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 76970-000, no prazo de 
15 (Quinze) dias improrrogável, para assinatura do termo de posse e 
cadastramento no sistema eletrônico, a contar da data da publicação deste
Decreto. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
GABINETE DO PREFEITO
§ 1º. A apresentação da documentação deverá ser encaminhada 
exclusivamente por Peticionamento Eletrônico, no seguinte 
endereço: http://servicos.pimentabueno.ro.gov.br/transparencia/servicos/. 
§ 2º Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que 
a falta de qualquer documento constante nos Anexos deste Decreto acarretará 
em descumprimento da exigência contida no caput deste artigo. 
§ 3º A não entrega dos documentos constantes nos Anexos do 
presente Decreto no prazo assinalado, implicará na renúncia tácita da 
convocada, e consequentemente na perda do direito à posse. 
§ 4º A convocada deverá apresentar os exames constantes no 
Anexo IX deste Decreto, devidamente acompanhado do exame admissional e 
clínicos, quando for o caso, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE DIREITOS, 
ficando o Município de Pimenta Bueno devidamente autorizado a convocar 
outros classificados e aprovados do mesmo certame em sua substituição, 
obedecendo a ordem legal 
Art. 3º Cumpridas as exigências constantes deste Decreto e 
comprovado o preenchimento dos demais requisitos exigidos no Edital do 
Concurso Público nº. 01/2022, a convocada nomeada deverá se apresentar na 
Sede da Prefeitura de Pimenta Bueno, na Secretaria Municipal de Fazenda e 
Administração, sito na Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 
76970-000, no horário das 07:30h às 13:30h, munidos de documentos originais 
encaminhados via peticionamento para efeito de ser empossada no respectivo 
cargo. 
Art. 4º O não comparecimento da candidata nomeada para tomar 
posse nos termos do presente Decreto, implicará na RENÚNCIA TÁCITA e, 
consequentemente na perda do direito à posse. 
Art. 5º Da data da posse, a convocada terá o prazo de 24 (vinte e 
quatro) horas para apresentar-se no seu local de trabalho a ser designado pela 
Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, devendo a servidora iniciar o 
exercício de suas atividades funcionais imediatamente a sua apresentação, que 
será atestada pelo Secretário Municipal e/ou Diretor do órgão à qual ficará 
subordinada. 
Art. 6º A candidata aprovada, nomeada e empossada, submeter￾se-á ao Regime Jurídico, Estatuto do Servidor Público e demais Legislação 
Municipal e Regulamentos em vigor no Município de Pimenta Bueno/RO,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
GABINETE DO PREFEITO
inclusive quanto as atribuições e vencimentos na Legislação estabelecida, e 
constante no Edital de Concurso de nº 01/2022. 
Art. 7º A denominação, símbolo, classe e nível de vencimentos do 
presente Cargo Efetivo, estão estabelecidos no Edital de Concurso público, em
tudo obedecido a Legislação Municipal Vigente. 
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 
 
 Pimenta Bueno – RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. 
Arismar Araújo de Lima 
PREFEITO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
GABINETE DO PREFEITO
Relação de Documentos para Posse em Cargo Efetivo 
Candidato(obrigatório):______________________________________________________ 
Cargo(obrigatório):__________________________________________________________ 
Contato(obrigatório):_________________________________________________________ 
E-mail (obrigatório): __________________________________________________________ 
ITE
M
DOCUMENTOS PESSOAIS
01 Foto 3 x 4 
02 CPF 
03 Cédula de Identidade
04 Título de Eleitor
05 Certificado de Reservista/Militar (se homem)
06 Certidão de nascimento, se casado certidão de casamento. Se viúvo apresentar a certidão de óbito. Se 
divorciado apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável
07 Cópia da Carteira de trabalho da identificação e contrato 
08 Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
09 Cópia dos dados bancários Obrigatório Banco do Brasil (conta corrente)
10 Comprovante de residência atualizado (conta de água, energia, telefone)
11 Carteira Nacional de Habilitação-CNH (conforme exigência do cargo)
12 Diploma/Certificado, devidamente registrado, de conclusão do curso de nível exigido para o cargo, 
fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (conforme exigência do cargo)
13 Histórico Escolar
14 Carteira de Registro Profissional (carteira do conselho de classe ou Órgão da Categoria) (conforme 
exigência do cargo) 
15 Certidão de Regularidade Junto ao conselho de Classe (conforme exigência do cargo)
16 Atestado de Saúde Admissional (cópia e original) e exames Médicos
ITEM CERTIDÕES
01 Certidão Negativa de Débito da Prefeitura do Município de Pimenta Bueno 
https://certidao.pimentabueno.ro.gov.br/servicosweb/home.jsf
02 Certidão Negativa do Tribunal de Contas https://tcero.tc.br/certidao-negativa-e-positiva/
03 Certidão de Quitação Eleitoral https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
04 Certidão de antecedentes criminais (Ações cíveis e Criminais) 1º grau - resolução 156-CNJ 
https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/certidaoPublicaEmitir
05 Certidão de antecedentes criminais (Ações cíveis e Criminais 2º grau); endereço eletrônico resolução 
156-CNJ https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/certidaoPublicaEmitir
06 Certidão negativa de atos de improbidade administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de 
Justiça – CNJ) https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
07 Qualificação cadastral E-social - 
http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml;jsessionid=nFf6j4Fpt1wpvNKHG2xGF4c
gGgrNY8Hf6TzYQf39T3f7Ky70b9Jp!-1426534877
ITEM DECLARAÇÕES
ID: 873368 e CRC: 544D80C4
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 873368
868B2FE024EF3F23F9804BD65B333D9D
544D80C4
MD5:
CRC:
SHA256: F34F96B75264C378D232D49EAF3D43BC0099B58AC03B90ED9130049734661EDB
Publicação
Tipo do Documento
3.232
Identificação/Número
04/10/2023
Data
Processo: 55-3695/2023
Processo Documento
Acrescenta o inciso III ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.555, de 15 de outubro de 2009.
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 04/10/2023 08:14:19 Finalização: 04/10/2023 08:15:07
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO RO 04/10/2023 08:14:19
ASSUNTOS
Alteração de lei 04/10/2023 08:14:19
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 873368 e o CRC 544D80C4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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