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norma nº 3233/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3233 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados a suplementar a dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito e dá outras providências.
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CINDERONDÔNIA quinta-feira, 28 de Setembro de 2023 - Pág 17
por este órgão para auditoria, inspeções e fiscalização no processo que 
instrui o objeto do Edital da Concorrência Pública 001/CCP/2022, por não 
haver decisão deste órgão fiscalizador, há a necessidade da suspenção 
da licitação, por se tratar de interesse público, até nova deliberação, a qual 
será comunicada aos interessados através de nova publicação, maiores 
informações no telefone 3481-1400, Ramal 130, 131 ou 132 - SETOR DA 
CCP. Espigão do Oeste/RO 28 de setembro de 2023.
Elaine Batista Santos
Coord. de Compras Pública Decreto nº 5.504/GP/2023 <#E.G.B#5690#17#6540/>
Protocolo 5690
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#5734#17#6588>
02.00.04.122.0002.2.004 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.33.00 20.000,00
2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos não Vinculados de Impostos
20.000,00
02.00.04.122.0002.2.004 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00 20.000,00
2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos não Vinculados de Impostos
20.000,00
Pimenta Bueno - RO, 28 de setembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.233, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Anulação de Dotação e dá outras providências.
 Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de 
Dotação no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
 POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
02.00 - Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito 
Assegurar a Manutenção das 
Atividades do Gabinete do 
Prefeito e Vice-Prefeito
Passagens e Despesas com 
Locomoção
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 
de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação.
ANULAR:
02.00 - Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito 
Outros Serviços de terceiros - 
Pessoa Jurídica
Assegurar a Manutenção das 
Atividades do Gabinete do 
Prefeito e Vice-Prefeito
TOTAL A ANULAR
 Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
<#E.G.B#5734#17#6588/>
Protocolo 5734
<#E.G.B#5735#17#6589>
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 7.393, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. 
DISPÕE NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO 
PARA POSSE DE SERVIDOR 
APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO 
Nº 003/2019, HOMOLOGADO EM 20 
DE DEZEMBRO DE 2019. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso 
de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei Orgânica Municipal, 
Considerando o resultado final do Concurso Público nº 03/2019, 
devidamente homologado em 20/12/2019, publicado em 23/12/2019. 
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma 
legal, transparente e idônea, pessoal/servidores para o Município, conforme 
processo de nº 7.304/2023 da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração 
- SEMFAZ. 
DECRETA: 
Art. 1º Fica nomeado para o cargo abaixo relacionado, para estágio 
probatório, em virtude de aprovação em Concurso Público Homologado em 
20/12/2019, o seguinte candidato: 
CARGO: MOTORISTA CATEGORIA A/D 
CLASSIFICAÇÃO
Nome
21º ANDRE FABRICIO SANTOS SOUZA 
Art. 2º O convocado deverá comparecer na unidade da 
Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Fazenda e 
Administração SEMFAZ, na sede da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, sito 
à Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 76970-000, no prazo de 
30 (trinta) dias, improrrogável, para assinatura do termo de posse e 
cadastramento no sistema eletrônico, a contar da data da publicação deste
Decreto. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
§ 1º A apresentação da documentação deverá ser encaminhada, 
exclusivamente, por Peticionamento Eletrônico, no endereço: 
http://servicos.pimentabueno.ro.gov.br/transparencia/servicos/. 
§ 2º Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo 
que a falta de qualquer documento constante nos Anexos deste Decreto 
acarretará em descumprimento da exigência contida no caput deste artigo. 
§ 3º A não entrega dos documentos constantes nos Anexos do 
presente Decreto no prazo assinalado, implicará na renúncia tácita do 
convocado, e consequentemente na perda do direito à posse. 
§ 4º O convocado deverá apresentar os exames constantes no 
Anexo IX deste Decreto, devidamente acompanhado do exame admissional e 
clínicos, quando for o caso, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE DIREITOS, 
ficando o Município de Pimenta Bueno devidamente autorizado a convocar 
outros classificados e aprovados do mesmo certame em sua substituição, 
obedecendo a ordem legal. 
Art. 3º Cumpridas as exigências constantes deste Decreto e 
comprovado o preenchimento dos demais requisitos exigidos no Edital do 
Concurso Público nº. 003/2019, o candidato nomeado será convocado a se 
apresentar na Sede da Prefeitura de Pimenta Bueno, na Secretaria Municipal de 
Fazenda e Administração, localizada na Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro 
Pioneiros, CEP: 76970-000, no horário das 07:30h às 13:30h, para efeito de ser 
empossado no respectivo cargo. 
Art. 4º O não comparecimento do candidato nomeado para tomar 
posse nos termos do presente Decreto, implicará na renúncia tácita e, 
consequentemente na perda do direito à posse ao cargo para o qual o candidato 
foi aprovado. 
Art. 5º Da data da posse, o candidato terá o prazo de 24 (vinte e 
quatro) horas para apresentar-se no seu local de trabalho a ser designado pela 
Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, devendo o servidor iniciar o 
exercício de suas atividades funcionais imediatamente a sua apresentação, que 
será atestada pelo Secretário Municipal e/ou Diretor do órgão à qual ficará 
subordinado. 
Art. 6º O candidato aprovado, nomeado e empossado, submeter￾se-ão ao Regime Jurídico, Estatuto do Servidor Público e demais Legislação 
Municipal e Regulamento em vigor no Município de Pimenta Bueno/RO, inclusive 
quanto as atribuições e vencimentos na Legislação estabelecida, bem como 
constante no Edital de Concurso de nº 003/2019. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
Art. 7º A denominação, símbolo, classe e nível de vencimentos do 
presente Cargo Efetivo, estão estabelecidos no Edital de Concurso público, em
tudo obedecido a Legislação Municipal Vigente. 
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Arismar Araújo de Lima 
PREFEITO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
Relação de Documentos para Posse em Cargo Efetivo 
Candidato(obrigatório):______________________________________________________ 
Cargo(obrigatório):__________________________________________________________ 
Contato(obrigatório):_________________________________________________________ 
E-mail (obrigatório):__________________________________________________________ 
ITE
M
DOCUMENTOS PESSOAIS
01 Foto 3 x 4 
02 CPF 
03 Cédula de Identidade
04 Título de Eleitor
05 Certificado de Reservista/Militar (se homem)
06 Certidão de nascimento, se casado certidão de casamento. Se viúvo apresentar a certidão de óbito. Se 
divorciado apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável
07 Cópia da Carteira de trabalho da identificação e contrato 
08 Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
09 Cópia dos dados bancários Obrigatório Banco do Brasil (conta corrente)
10 Comprovante de residência atualizado (conta de água, energia, telefone)
11 Carteira Nacional de Habilitação-CNH (conforme exigência do cargo)
12 Diploma/Certificado, devidamente registrado, de conclusão do curso de nível exigido para o cargo, 
fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (conforme exigência do cargo)
13 Histórico Escolar
14 Carteira de Registro Profissional (carteira do conselho de classe ou Órgão da Categoria) (conforme 
exigência do cargo) 
15 Certidão de Regularidade Junto ao conselho de Classe (conforme exigência do cargo)
16 Atestado de Saúde Admissional (cópia e original) e exames Médicos
ITEM CERTIDÕES
01 Certidão Negativa de Débito da Prefeitura do Município de Pimenta Bueno 
https://certidao.pimentabueno.ro.gov.br/servicosweb/home.jsf
02 Certidão Negativa do Tribunal de Contas https://tcero.tc.br/certidao-negativa-e-positiva/
03 Certidão de Quitação Eleitoral https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
04 Certidão de antecedentes criminais (Ações cíveis e Criminais) 1º grau - resolução 156-CNJ 
https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/certidaoPublicaEmitir
05 Certidão de antecedentes criminais (Ações cíveis e Criminais 2º grau); endereço eletrônico resolução 
156-CNJ https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/certidaoPublicaEmitir
06 Certidão negativa de atos de improbidade administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de 
Justiça – CNJ) https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
07 Qualificação cadastral E-social - 
http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml;jsessionid=nFf6j4Fpt1wpvNKHG2xGF4c
gGgrNY8Hf6TzYQf39T3f7Ky70b9Jp!-1426534877
ITEM DECLARAÇÕES
ID: 868639 e CRC: CDEB010C
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 868639
7B537574E83FA86A6A1E78F366DCE00E
CDEB010C
MD5:
CRC:
SHA256: 5FE75B4BD76002EABDBF34C881745C991CDA7F9C2B76125E6F3686EAF9174474
Publicação
Tipo do Documento
3.233
Identificação/Número
28/09/2023
Data
Processo: 55-3671/2023
Processo Documento
Publicação diário oficial.
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 29/09/2023 08:31:35 Finalização: 29/09/2023 08:32:41
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 29/09/2023 08:31:35
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS 29/09/2023 08:31:35
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informando o ID 868639 e o CRC CDEB010C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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