| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3233 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados a suplementar a dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito e dá outras providências. |
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CINDERONDÔNIA quinta-feira, 28 de Setembro de 2023 - Pág 17 por este órgão para auditoria, inspeções e fiscalização no processo que instrui o objeto do Edital da Concorrência Pública 001/CCP/2022, por não haver decisão deste órgão fiscalizador, há a necessidade da suspenção da licitação, por se tratar de interesse público, até nova deliberação, a qual será comunicada aos interessados através de nova publicação, maiores informações no telefone 3481-1400, Ramal 130, 131 ou 132 - SETOR DA CCP. Espigão do Oeste/RO 28 de setembro de 2023. Elaine Batista Santos Coord. de Compras Pública Decreto nº 5.504/GP/2023 <#E.G.B#5690#17#6540/> Protocolo 5690 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#5734#17#6588> 02.00.04.122.0002.2.004 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.33.00 20.000,00 2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos 20.000,00 02.00.04.122.0002.2.004 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.39.00 20.000,00 2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos 20.000,00 Pimenta Bueno - RO, 28 de setembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.233, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 02.00 - Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito Assegurar a Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito Passagens e Despesas com Locomoção TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação. ANULAR: 02.00 - Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica Assegurar a Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito TOTAL A ANULAR Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. <#E.G.B#5734#17#6588/> Protocolo 5734 <#E.G.B#5735#17#6589> ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.393, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. DISPÕE NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO PARA POSSE DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2019, HOMOLOGADO EM 20 DE DEZEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei Orgânica Municipal, Considerando o resultado final do Concurso Público nº 03/2019, devidamente homologado em 20/12/2019, publicado em 23/12/2019. CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea, pessoal/servidores para o Município, conforme processo de nº 7.304/2023 da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração - SEMFAZ. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado para o cargo abaixo relacionado, para estágio probatório, em virtude de aprovação em Concurso Público Homologado em 20/12/2019, o seguinte candidato: CARGO: MOTORISTA CATEGORIA A/D CLASSIFICAÇÃO Nome 21º ANDRE FABRICIO SANTOS SOUZA Art. 2º O convocado deverá comparecer na unidade da Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração SEMFAZ, na sede da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, sito à Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 76970-000, no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogável, para assinatura do termo de posse e cadastramento no sistema eletrônico, a contar da data da publicação deste Decreto. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO § 1º A apresentação da documentação deverá ser encaminhada, exclusivamente, por Peticionamento Eletrônico, no endereço: http://servicos.pimentabueno.ro.gov.br/transparencia/servicos/. § 2º Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante nos Anexos deste Decreto acarretará em descumprimento da exigência contida no caput deste artigo. § 3º A não entrega dos documentos constantes nos Anexos do presente Decreto no prazo assinalado, implicará na renúncia tácita do convocado, e consequentemente na perda do direito à posse. § 4º O convocado deverá apresentar os exames constantes no Anexo IX deste Decreto, devidamente acompanhado do exame admissional e clínicos, quando for o caso, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE DIREITOS, ficando o Município de Pimenta Bueno devidamente autorizado a convocar outros classificados e aprovados do mesmo certame em sua substituição, obedecendo a ordem legal. Art. 3º Cumpridas as exigências constantes deste Decreto e comprovado o preenchimento dos demais requisitos exigidos no Edital do Concurso Público nº. 003/2019, o candidato nomeado será convocado a se apresentar na Sede da Prefeitura de Pimenta Bueno, na Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, localizada na Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 76970-000, no horário das 07:30h às 13:30h, para efeito de ser empossado no respectivo cargo. Art. 4º O não comparecimento do candidato nomeado para tomar posse nos termos do presente Decreto, implicará na renúncia tácita e, consequentemente na perda do direito à posse ao cargo para o qual o candidato foi aprovado. Art. 5º Da data da posse, o candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar-se no seu local de trabalho a ser designado pela Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, devendo o servidor iniciar o exercício de suas atividades funcionais imediatamente a sua apresentação, que será atestada pelo Secretário Municipal e/ou Diretor do órgão à qual ficará subordinado. Art. 6º O candidato aprovado, nomeado e empossado, submeterse-ão ao Regime Jurídico, Estatuto do Servidor Público e demais Legislação Municipal e Regulamento em vigor no Município de Pimenta Bueno/RO, inclusive quanto as atribuições e vencimentos na Legislação estabelecida, bem como constante no Edital de Concurso de nº 003/2019. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Art. 7º A denominação, símbolo, classe e nível de vencimentos do presente Cargo Efetivo, estão estabelecidos no Edital de Concurso público, em tudo obedecido a Legislação Municipal Vigente. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Arismar Araújo de Lima PREFEITO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Relação de Documentos para Posse em Cargo Efetivo Candidato(obrigatório):______________________________________________________ Cargo(obrigatório):__________________________________________________________ Contato(obrigatório):_________________________________________________________ E-mail (obrigatório):__________________________________________________________ ITE M DOCUMENTOS PESSOAIS 01 Foto 3 x 4 02 CPF 03 Cédula de Identidade 04 Título de Eleitor 05 Certificado de Reservista/Militar (se homem) 06 Certidão de nascimento, se casado certidão de casamento. Se viúvo apresentar a certidão de óbito. Se divorciado apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável 07 Cópia da Carteira de trabalho da identificação e contrato 08 Comprovante de inscrição no PIS/PASEP 09 Cópia dos dados bancários Obrigatório Banco do Brasil (conta corrente) 10 Comprovante de residência atualizado (conta de água, energia, telefone) 11 Carteira Nacional de Habilitação-CNH (conforme exigência do cargo) 12 Diploma/Certificado, devidamente registrado, de conclusão do curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (conforme exigência do cargo) 13 Histórico Escolar 14 Carteira de Registro Profissional (carteira do conselho de classe ou Órgão da Categoria) (conforme exigência do cargo) 15 Certidão de Regularidade Junto ao conselho de Classe (conforme exigência do cargo) 16 Atestado de Saúde Admissional (cópia e original) e exames Médicos ITEM CERTIDÕES 01 Certidão Negativa de Débito da Prefeitura do Município de Pimenta Bueno https://certidao.pimentabueno.ro.gov.br/servicosweb/home.jsf 02 Certidão Negativa do Tribunal de Contas https://tcero.tc.br/certidao-negativa-e-positiva/ 03 Certidão de Quitação Eleitoral https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral 04 Certidão de antecedentes criminais (Ações cíveis e Criminais) 1º grau - resolução 156-CNJ https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/certidaoPublicaEmitir 05 Certidão de antecedentes criminais (Ações cíveis e Criminais 2º grau); endereço eletrônico resolução 156-CNJ https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/certidaoPublicaEmitir 06 Certidão negativa de atos de improbidade administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ) https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php 07 Qualificação cadastral E-social - http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml;jsessionid=nFf6j4Fpt1wpvNKHG2xGF4c gGgrNY8Hf6TzYQf39T3f7Ky70b9Jp!-1426534877 ITEM DECLARAÇÕES ID: 868639 e CRC: CDEB010C 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 868639 7B537574E83FA86A6A1E78F366DCE00E CDEB010C MD5: CRC: SHA256: 5FE75B4BD76002EABDBF34C881745C991CDA7F9C2B76125E6F3686EAF9174474 Publicação Tipo do Documento 3.233 Identificação/Número 28/09/2023 Data Processo: 55-3671/2023 Processo Documento Publicação diário oficial. Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 29/09/2023 08:31:35 Finalização: 29/09/2023 08:32:41 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 29/09/2023 08:31:35 ASSUNTOS ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS 29/09/2023 08:31:35 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 868639 e o CRC CDEB010C. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.