| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3235 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da assistência financeira complementar repassada pela união federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022. |
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CINDERONDÔNIA segunda-feira, 02 de Outubro de 2023 - Pág 16 nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei municipal 2.021/2017, Decreto Municipal 5.503/2023, Lei Complementar 123/2006 e 147/2014 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores, Licitação na MODALIDADE PREGÃO forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por LOTE, cujo o OBEJTO: Aquisição de materiais e serviços para instalação de cerca elétrica na Delegacia de Polícia Civil, sendo os materiais adquiridos através de Fundo de Segurança Pública, tudo conforme disposto no Edital. Valor estimdado para a prentensa contratação é de R$ 3.814,71 (três mil e oitocentos e quatorze reais e setenta e um centavos). Cadastro das Propostas a partir do dia 03/10/2023 das 08h00 às 08h31 do dia 16/10/2023. Abertura da proposta para disputa de lances da sessão pública, dia 16/10/2023 às 09h00, horário de Brasília. Local; wwwportaldecompraspublicas.com.br, Sala da CCP. Edital: gratuitamente, através site www.espigaodooeste.ro.gov.br, maiores informações no Setor de Licitação. Telefone: (0xx69) 3481-1400 ramal 130/131/132. Espigão do Oeste - RO, 02 de Outubro de 2023. Daiane Ramos Borges Pregoeira Decreto 5.503/2.023 <#E.G.B#5873#16#6740/> Protocolo 5873 <#E.G.B#5868#16#6731> PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE-RO Aviso de Licitação Pregão NA forma ELETRÔNICA Nº 98/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO 4489/SEMSAU/2023 O Município de Espigão do Oeste-RO., através da Pregoeira, torna público, que realizará, com fundamento legal nos termos da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, lei complementar nº 123/06, e alterações, Licitação na modalidade PREGÃO, forma ELETRÔNICA do tipo “menor preço por ITEM”, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE MOBILIA E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER CME (Central de Material e Esterilização) E AT (Agência Transfusional) DO HOSPITAL MUNICIPAL, CONFORME PEDIDO. Aquisição através de processo licitatório para cumprimento das Notificações da Agevisa, n° 3644/21 de 05/10/21 e 2394/22 de 07/0422 com auto de infração sanitária de n° 986 de 20/04/23 e notificação n° 206/2023 Agevisa, tudo conforme disposto no Edital. Valor estimado de R$ 4.800,25 (quatro mil e oitocentos reais e vinte e cinco centavos). Cadastro das Propostas a partir do dia 04/10/2023 das 08h00 às 08h31 do dia 18/10/2023. Abertura da proposta para disputa de lances da sessão pública, dia 18/102023 às 09h00, horário de Brasília. Local; www. portaldecompraspublicas.com.br, Sala da CCP. Edital: gratuitamente, através site www.espigaodooeste.ro.gov.br, maiores informações no Setor de Licitação. Telefone: (0xx69) 3481-1400 ramal 130/131/132. Espigão do Oeste - RO, 02 de outubro de 2023. Daiane Ramos Borges Pregoeira Decreto 5.503/GP/2023 <#E.G.B#5868#16#6731/> Protocolo 5868 <#E.G.B#5872#16#6739> PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE-RO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão FORMA ELETRÔNICO Nº 099/CCP/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4299/SEMSAU/2023 O município de Espigão do Oeste, através da Coordenadoria de Compras Públicas, tornar público, que realizará na forma do disposto da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, Lei nº 123/06 e alterações posteriores, licitação na modalidade PREGÃO, forma ELETRÔNICA, do tipo “menor preço por ITEM”, VISANDO A FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ROUPARIA HOSPITALAR PARA ATENDER A UNIDADE MISTA DE SAÚDE DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, valor estimado para pretensa contratação é de R$ 1.123.119,00 (um milhão e cento e vinte e três mil e cento e dezenove reais), tudo conforme disposto no Edital e seus anexos. Cadastro das Propostas a partir do dia 04/10/2023 das 08h00 às 08h31 do dia 20/10/2023. Abertura da proposta para disputa de lances da sessão pública, dia 20/10/2023 às 09h00, horário de Brasília. Local; www. portaldecompraspublicas.com.br, Sala da CCP. Obtenção do Edital: gratuitamente através do site www.espigaodooeste.ro.gov. br, maiores informações no Setor de Licitação endereço supracitado. Telefone/fax: (69) 3481-1400 Ramal - 130, 131 ou 132, Espigão do Oeste/ RO, 02 de outubro de 2023. Daiane Ramos Borges Pregoeira Decreto 5.503/GP/2023 <#E.G.B#5872#16#6739/> Protocolo 5872 <#E.G.B#5877#16#6746> PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE-RO Aviso de Licitação Pregão NA forma ELETRÔNICA Nº 100/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO 4336/SEMOD/2023 O Município de Espigão do Oeste-RO., através da Pregoeira, torna público, que realizará na forma do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei municipal 2.021/2017, Decreto Municipal 5.503/2023, Lei Complementar 123/2006 e 147/2014 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores, Licitação na MODALIDADE PREGÃO forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por LOTE, cujo o OBEJTO: Aquisição de máquina de meio fio, para execução de meio fios nas vias urbanas pavimentadas neste município de Espigão do Oeste - RO, dos serviços prestados por esta Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, tudo conforme disposto no Edital. Valor estimdado para a prentensa contratação é de R$ 34.815,67 (trinta e quatro mil e oitocentos e quinze reais e sessenta e sete centavos. Cadastro das Propostas a partir do dia 04/10/2023 das 08h00 às 08h:31 do dia 23/10/2023. Abertura da proposta para disputa de lances da sessão pública, dia 23/10/2023 às 09h00, horário de Brasília. Local; wwwportaldecompraspublicas.com.br, Sala da CCP. Edital: gratuitamente, através site www.espigaodooeste.ro.gov.br, maiores informações no Setor de Licitação. Telefone: (0xx69) 3481-1400 ramal 130/131/132. Espigão do Oeste - RO, 02 de outubro de 2023. Daiane Ramos Borges Pregoeira Decreto 5.503/2.023 <#E.G.B#5877#16#6746/> Protocolo 5877 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#5911#16#6783> LEI MUNICIPAL N° 3.235, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal ao Município a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e do Vacinador. Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 299a0d7f ID: 871534 e CRC: 70957A4F CINDERONDÔNIA segunda-feira, 02 de Outubro de 2023 - Pág 17 Art. 2º Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. Art. 3º O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores. Art. 4º A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados. Art. 5º Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União. Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e vacinadores, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União. Art. 6º O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei Municipal nº 2.732 de 13 de abril de 2021. Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores nos termos da Lei Municipal nº 2.844 de 23 de dezembro de 2021. Art. 7º Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica. Art. 8º Eventuais valores repassados a maior pela União permanecerão na conta especifica para fins de futuro acerto de contas, nos termos do § 2º do art. 3º da Portaria GM/MS Nº 1.135, de 16 de agosto de 2023. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de maio de 2023. Pimenta Bueno - RO, 02 de outubro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#5911#17#6783/> Protocolo 5911 <#E.G.B#5914#17#6786> LEI MUNICIPAL N° 3.234, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. Denomina-se de Gerci Candido Ferreira, a Travessa 02 localizada no Setor 16, neste município de Pimenta Bueno - RO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominada de Gerci Candido Ferreira, a Travessa 02, localizada no Setor 16, neste município de Pimenta Bueno - RO. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 02 de outubro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#5914#17#6786/> Protocolo 5914 <#E.G.B#5913#17#6785> ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO DECRETO MUNICIPAL N° 7.404, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. TORNA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO EFETIVADO PELO DECRETO Nº 7.353, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei e considerando a Lei nº 2.953/2022, Considerando a Lei Municipal nº 2.732/2021, Considerando que a candidata aprovada no concurso público nº 02/2022 não assumiu o cargo conforme discriminado abaixo, DECRETA: Art. 1º Torna sem efeito, de acordo com o art. 12, § 1º da Lei Municipal nº 2.732, de 13 de abril de 2021, a nomeação do candidato aprovado em Concurso Público nº 02/2022, abaixo relacionado e constante no Decreto nº 7.353, de 11 de setembro de 2023, Processo de nº 7.256/2023 da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU. CARGO: 022 MÉDICO CLÍNICO GERAL ZONA URBANA CLASSIFICAÇÃO NOME 15º LEANDRO ALVES DA CUNHA PERDA DO PRAZO Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Vicente Homem Sobrinho Pimenta Bueno - RO, 02 de outubro de 2023. Arismar Araújo de Lima PREFEITO <#E.G.B#5913#17#6785/> Protocolo 5913 <#E.G.B#5910#17#6782> TESOURARIA Nº 22/2023 NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO ESTADUAL O Município de Pimenta Bueno nos termos da Lei Federal n.º 9452 de 20/03/97 notifica a comunidade, partidos políticos, sindicatos e entidades empresariais e Câmara de Vereadores a liberação de crédito na data de 02/10/2023, o valor de R$ 2.439.034,00 (dois milhões quatrocentos e trinta e nove mil e trinta e quatro reais), depositado na Caixa Econômica Federal na Agência 2783, conta 624008-1, através da Portaria n.º 1.025 de 27 de Julho de 2023 do Governo Federal que contempla o Município de Pimenta Bueno-RO. O presente Repasse tem por objetivo o incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Pimenta Bueno, 02 de outubro de 2023 LEVI LUCIANO DE SOUZA Tesoureiro <#E.G.B#5910#17#6782/> Protocolo 5910 <#E.G.B#5898#17#6769> PORTARIA MUNICIPAL Nº 590/2023 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e Considerando a Solicitação da Secretaria em ID: 867969; Considerando a autorização do Chefe do Poder Executivo, em ID: 868096. RESOLVE Art. 1º Exonerar, a pedido, DECIO DA SILVA, matrícula 102040, do cargo de Motorista CNH A-D, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEMED. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 02/10/2023. Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima <#E.G.B#5898#17#6769/> PREFEITO Protocolo 5898 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 299a0d7f ID: 871534 e CRC: 70957A4F 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 871534 77362EDC03AB2E714555E949C8769B33 70957A4F MD5: CRC: SHA256: F041E41F7F9689885117DED81B0D9BE6B2ACE1AB2B764D4A315E7C93CD4C28F1 Publicação Tipo do Documento 3.235 Identificação/Número 03/10/2023 Data Processo: 55-3692/2023 Processo Documento Publicação da Lei n° 3.235 de 2 de outubro de 2023 no Cinde Rondônia. Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 03/10/2023 07:45:07 Finalização: 03/10/2023 07:45:27 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 03/10/2023 07:41:20 ASSUNTOS REPASSE 03/10/2023 07:41:20 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 871534 e o CRC 70957A4F. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.