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norma nº 3235/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3235 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaDispõe sobre a regulamentação da assistência financeira complementar repassada pela união federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022.
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CINDERONDÔNIA segunda-feira, 02 de Outubro de 2023 - Pág 16
nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei municipal 
2.021/2017, Decreto Municipal 5.503/2023, Lei Complementar 123/2006 
e 147/2014 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/1993 e alterações 
posteriores, Licitação na MODALIDADE PREGÃO forma ELETRÔNICA, 
do tipo menor preço por LOTE, cujo o OBEJTO: Aquisição de 
materiais e serviços para instalação de cerca elétrica na Delegacia 
de Polícia Civil, sendo os materiais adquiridos através de Fundo de 
Segurança Pública, tudo conforme disposto no Edital. Valor estimdado 
para a prentensa contratação é de R$ 3.814,71 (três mil e oitocentos 
e quatorze reais e setenta e um centavos). Cadastro das Propostas 
a partir do dia 03/10/2023 das 08h00 às 08h31 do dia 16/10/2023. 
Abertura da proposta para disputa de lances da sessão pública, 
dia 16/10/2023 às 09h00, horário de Brasília. Local; wwwportalde￾compraspublicas.com.br, Sala da CCP. Edital: gratuitamente, através 
site www.espigaodooeste.ro.gov.br, maiores informações no Setor de 
Licitação. Telefone: (0xx69) 3481-1400 ramal 130/131/132.
Espigão do Oeste - RO, 02 de Outubro de 2023.
Daiane Ramos Borges
Pregoeira
Decreto 5.503/2.023 <#E.G.B#5873#16#6740/>
Protocolo 5873
<#E.G.B#5868#16#6731>
PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
Aviso de Licitação
Pregão NA forma ELETRÔNICA Nº 98/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO 4489/SEMSAU/2023
O Município de Espigão do Oeste-RO., através da Pregoeira, torna 
público, que realizará, com fundamento legal nos termos da Lei federal 
nº 14.133, de 01 de abril de 2021, lei complementar nº 123/06, e 
alterações, Licitação na modalidade PREGÃO, forma ELETRÔNICA do 
tipo “menor preço por ITEM”, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE MOBILIA 
E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER CME (Central de Material 
e Esterilização) E AT (Agência Transfusional) DO HOSPITAL 
MUNICIPAL, CONFORME PEDIDO. Aquisição através de processo 
licitatório para cumprimento das Notificações da Agevisa, n° 
3644/21 de 05/10/21 e 2394/22 de 07/0422 com auto de infração 
sanitária de n° 986 de 20/04/23 e notificação n° 206/2023 Agevisa, 
tudo conforme disposto no Edital. Valor estimado de R$ 4.800,25 
(quatro mil e oitocentos reais e vinte e cinco centavos). Cadastro 
das Propostas a partir do dia 04/10/2023 das 08h00 às 08h31 do dia 
18/10/2023. Abertura da proposta para disputa de lances da sessão 
pública, dia 18/102023 às 09h00, horário de Brasília. Local; www.
portaldecompraspublicas.com.br, Sala da CCP. Edital: gratuitamente, 
através site www.espigaodooeste.ro.gov.br, maiores informações no 
Setor de Licitação. Telefone: (0xx69) 3481-1400 ramal 130/131/132.
Espigão do Oeste - RO, 02 de outubro de 2023.
Daiane Ramos Borges
Pregoeira
Decreto 5.503/GP/2023 <#E.G.B#5868#16#6731/>
Protocolo 5868
<#E.G.B#5872#16#6739>
PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão FORMA ELETRÔNICO Nº 099/CCP/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4299/SEMSAU/2023
O município de Espigão do Oeste, através da Coordenadoria de 
Compras Públicas, tornar público, que realizará na forma do disposto 
da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, Lei nº 123/06 e alterações 
posteriores, licitação na modalidade PREGÃO, forma ELETRÔNICA, do 
tipo “menor preço por ITEM”, VISANDO A FORMALIZAÇÃO DE ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO 
DE ROUPARIA HOSPITALAR PARA ATENDER A UNIDADE MISTA DE 
SAÚDE DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, valor estimado para pretensa 
contratação é de R$ 1.123.119,00 (um milhão e cento e vinte e três 
mil e cento e dezenove reais), tudo conforme disposto no Edital e seus 
anexos. Cadastro das Propostas a partir do dia 04/10/2023 das 08h00 
às 08h31 do dia 20/10/2023. Abertura da proposta para disputa de lances 
da sessão pública, dia 20/10/2023 às 09h00, horário de Brasília. Local; 
www. portaldecompraspublicas.com.br, Sala da CCP. Obtenção 
do Edital: gratuitamente através do site www.espigaodooeste.ro.gov.
br, maiores informações no Setor de Licitação endereço supracitado. 
Telefone/fax: (69) 3481-1400 Ramal - 130, 131 ou 132, Espigão do Oeste/
RO, 02 de outubro de 2023.
Daiane Ramos Borges
Pregoeira
Decreto 5.503/GP/2023 <#E.G.B#5872#16#6739/>
Protocolo 5872
<#E.G.B#5877#16#6746>
PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
Aviso de Licitação
Pregão NA forma ELETRÔNICA Nº 100/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO 4336/SEMOD/2023
O Município de Espigão do Oeste-RO., através da Pregoeira, torna 
público, que realizará na forma do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, 
Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei municipal 2.021/2017, Decreto 
Municipal 5.503/2023, Lei Complementar 123/2006 e 147/2014 e 
subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores, 
Licitação na MODALIDADE PREGÃO forma ELETRÔNICA, do tipo 
menor preço por LOTE, cujo o OBEJTO: Aquisição de máquina de 
meio fio, para execução de meio fios nas vias urbanas pavimentadas 
neste município de Espigão do Oeste - RO, dos serviços prestados 
por esta Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, 
tudo conforme disposto no Edital. Valor estimdado para a prentensa 
contratação é de R$ 34.815,67 (trinta e quatro mil e oitocentos e 
quinze reais e sessenta e sete centavos. Cadastro das Propostas 
a partir do dia 04/10/2023 das 08h00 às 08h:31 do dia 23/10/2023. 
Abertura da proposta para disputa de lances da sessão pública, 
dia 23/10/2023 às 09h00, horário de Brasília. Local; wwwportalde￾compraspublicas.com.br, Sala da CCP. Edital: gratuitamente, através 
site www.espigaodooeste.ro.gov.br, maiores informações no Setor de 
Licitação. Telefone: (0xx69) 3481-1400 ramal 130/131/132.
Espigão do Oeste - RO, 02 de outubro de 2023.
Daiane Ramos Borges
Pregoeira
Decreto 5.503/2.023 <#E.G.B#5877#16#6746/>
Protocolo 5877
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#5911#16#6783>
LEI MUNICIPAL N° 3.235, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA 
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR 
REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO 
DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI 
FEDERAL N° 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 
2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO
- RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União 
Federal ao Município a título de Assistência Financeira Complementar 
visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de 
agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de 
Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e do Vacinador.
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 299a0d7f ID: 871534 e CRC: 70957A4F
CINDERONDÔNIA segunda-feira, 02 de Outubro de 2023 - Pág 17
Art. 2º Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor 
remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento 
básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e 
Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, parcelas 
indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias.
Art. 3º O valor da Assistência Financeira Complementar não altera 
o vencimento básico dos respectivos servidores.
Art. 4º A Assistência Financeira Complementar transferida pela 
União não implica em aumento automático de outras parcelas ou 
vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às 
remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 5º Compete a União custear, nos termos da Emenda 
Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de 
Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, 
não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao 
Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não 
custeio pela União.
Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento 
da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos, auxiliares de 
enfermagem e vacinadores, vinculados à Administração Municipal para o 
alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira 
Complementar transferida pela União.
Art. 6º O pagamento da diferença salarial a título de com￾plementariedade da União para fins de atingimento do piso, não altera o 
Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei Municipal nº 
2.732 de 13 de abril de 2021.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a 
remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores nos termos 
da Lei Municipal nº 2.844 de 23 de dezembro de 2021.
Art. 7º Os valores repassados a título de Assistência Financeira 
Complementar da União, serão destacados no contracheque dos 
profissionais com rubrica específica.
Art. 8º Eventuais valores repassados a maior pela União 
permanecerão na conta especifica para fins de futuro acerto de contas, 
nos termos do § 2º do art. 3º da Portaria GM/MS Nº 1.135, de 16 de agosto 
de 2023.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a contar de 01 de maio de 2023.
Pimenta Bueno - RO, 02 de outubro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#5911#17#6783/>
Protocolo 5911
<#E.G.B#5914#17#6786>
LEI MUNICIPAL N° 3.234, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.
Denomina-se de Gerci Candido Ferreira, a 
Travessa 02 localizada no Setor 16, neste 
município de Pimenta Bueno - RO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica denominada de Gerci Candido Ferreira, a Travessa 02, 
localizada no Setor 16, neste município de Pimenta Bueno - RO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 02 de outubro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#5914#17#6786/>
Protocolo 5914
<#E.G.B#5913#17#6785>
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
DECRETO MUNICIPAL N° 7.404, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. 
TORNA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DO 
CANDIDATO APROVADO EM 
CONCURSO PÚBLICO EFETIVADO 
PELO DECRETO Nº 7.353, DE 11 DE 
SETEMBRO DE 2023. 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso 
de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei e considerando a Lei 
nº 2.953/2022, 
Considerando a Lei Municipal nº 2.732/2021, 
Considerando que a candidata aprovada no concurso público nº 
02/2022 não assumiu o cargo conforme discriminado abaixo, 
DECRETA: 
Art. 1º Torna sem efeito, de acordo com o art. 12, § 1º da Lei 
Municipal nº 2.732, de 13 de abril de 2021, a nomeação do candidato aprovado 
em Concurso Público nº 02/2022, abaixo relacionado e constante no Decreto nº 
7.353, de 11 de setembro de 2023, Processo de nº 7.256/2023 da Secretaria 
Municipal de Saúde - SEMSAU. 
CARGO: 022 MÉDICO CLÍNICO GERAL ZONA URBANA
CLASSIFICAÇÃO NOME 
15º LEANDRO ALVES DA CUNHA PERDA DO PRAZO 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Vicente Homem Sobrinho 
Pimenta Bueno - RO, 02 de outubro de 2023. 
 
Arismar Araújo de Lima 
PREFEITO <#E.G.B#5913#17#6785/>
Protocolo 5913
<#E.G.B#5910#17#6782>
TESOURARIA
Nº 22/2023
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO ESTADUAL
O Município de Pimenta Bueno nos termos da Lei Federal n.º 9452 de 
20/03/97 notifica a comunidade, partidos políticos, sindicatos e entidades 
empresariais e Câmara de Vereadores a liberação de crédito na data de 
02/10/2023, o valor de R$ 2.439.034,00 (dois milhões quatrocentos e trinta 
e nove mil e trinta e quatro reais), depositado na Caixa Econômica Federal 
na Agência 2783, conta 624008-1, através da Portaria n.º 1.025 de 27 de 
Julho de 2023 do Governo Federal que contempla o Município de Pimenta 
Bueno-RO. O presente Repasse tem por objetivo o incremento temporário 
ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Pimenta Bueno, 02 de outubro de 2023
LEVI LUCIANO DE SOUZA
Tesoureiro
<#E.G.B#5910#17#6782/>
Protocolo 5910
<#E.G.B#5898#17#6769>
PORTARIA MUNICIPAL Nº 590/2023 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
Considerando a Solicitação da Secretaria em ID: 867969;
Considerando a autorização do Chefe do Poder Executivo, em 
ID: 868096.
RESOLVE
Art. 1º Exonerar, a pedido, DECIO DA SILVA, matrícula 
102040, do cargo de Motorista CNH A-D, lotado na Secretaria Municipal 
de Educação - SEMED.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 02/10/2023.
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
<#E.G.B#5898#17#6769/>
PREFEITO
Protocolo 5898
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 299a0d7f ID: 871534 e CRC: 70957A4F
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 871534
77362EDC03AB2E714555E949C8769B33
70957A4F
MD5:
CRC:
SHA256: F041E41F7F9689885117DED81B0D9BE6B2ACE1AB2B764D4A315E7C93CD4C28F1
Publicação
Tipo do Documento
3.235
Identificação/Número
03/10/2023
Data
Processo: 55-3692/2023
Processo Documento
Publicação da Lei n° 3.235 de 2 de outubro de 2023 no Cinde Rondônia.
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 03/10/2023 07:45:07 Finalização: 03/10/2023 07:45:27
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 03/10/2023 07:41:20
ASSUNTOS
REPASSE 03/10/2023 07:41:20
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 871534 e o CRC 70957A4F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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