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norma nº 3.242/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3.242 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 19.430,23 (dezenove mil, quatrocentos e trinta reais e vinte e três centavos) destinados a suplementar a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.
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CINDERONDÔNIA quarta-feira, 04 de Outubro de 2023 - Pág 10
<#E.G.B#6041#10#6932>
12.00.10.302.0015.2.207 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 19.158,23
2.500.1002 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos não Vinculados de Impostos
 - Identificação das despesas com ações e 
serviços públicos de saúde
3.3.90.30.00 272,00
2.500.1002 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos não Vinculados de Impostos
 - Identificação das despesas com ações e 
serviços públicos de saúde
19.430,23
12.00.10.305.0015.2.080 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00 19.158,23
2.500.1002 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos não Vinculados de Impostos
 - Identificação das despesas com ações e 
serviços públicos de saúde
3.3.90.39.00 272,00
2.500.1002 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos não Vinculados de Impostos
 - Identificação das despesas com ações e 
serviços públicos de saúde
19.430,23
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 
de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação.
ANULAR:
Assegurar a Manutenção das 
Atividades da Vigilância em 
Saúde
Outros Serviços de Terceiros￾Pessoa Jurídica
Outros Serviços de Terceiros￾Pessoa Jurídica
TOTAL A ANULAR
 Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Material de Consumo
Material de Consumo
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 04 de outubro de 2023.
 Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de 
Dotação no valor de R$ 19.430,23 (dezenove mil, quatrocentos e trinta reais e vinte e três centavos), destinados a suplementar a 
dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
02.12 - Fundo Municipal de Saúde
Assegurar a Manutenção da 
Frota da Média e Alta 
Complexidade - MAC
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.242, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Anulação de Dotação e dá outras providências.
<#E.G.B#6041#10#6932/>
Protocolo 6041
<#E.G.B#6026#10#6917>
DECRETO MUNICIPAL Nº 7.407, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 
7.313, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e:
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 10.163/2023;
DECRETA:
Art. 1º Altera o item 2 da alínea “a” e a alínea “b” do inciso II 
do art. 1º do Decreto Municipal nº 7.313, de 17 de agosto de 2023, que 
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º.........................................................................................
...................................................................................................................
..............
II- ..............................................................................................
a) ................................................................................
..............
2. CENTRO DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS ESPECIAIS 
- CENAPE
Titular: Manoel Afonso Schamber
Suplente: Telma Marta Lemke Silva;
............................................................................................
..............
b) REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DO 
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
Titular: Rodrigo Borchardt Tartarelli
Suplente: Evandro Oliveira Santana.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno - RO, 04 de outubro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#6026#10#6917/>
Protocolo 6026
<#E.G.B#6037#10#6928>
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 9962/2023
Fundamentação Legal: Art. 30, caput da Lei Federal nº 13.019/14 e 
alterações, e Decreto Municipal nº 5437/2023 e alterações.
Tipo de Parceria: Termo de Fomento.
Entidade Beneficiária: ROTARY CLUB DE PIMENTA BUENO.
CNPJ: 04.700.582/0001-70.
Endereço: Avenida Marechal Rondon, nº 788, Centro.
Valor da Parceria: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Dotação Orçamentária:
Projeto Atividade:
02.002.04.122.0002.2004 - Assegurar a Manutenção das Atividades do 
Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito.
3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais.
DO OBJETO: A finalidade da presente Dispensa de Chamamento Público 
é a celebração de Termo de Fomento entre a Prefeitura Municipal de 
Pimenta Bueno, CNPJ 04.092.680/0001-71, e o ROTARY CLUB DE 
PIMENTA BUENO, inscrito no CNPJ sob o nº 047.005.82/0001-70 , com 
sede na Avenida Marechal Rondon, nº 788, na cidade de Pimenta Bueno - 
RO, por meio da formalização de Termo de Fomento, para a consecução de 
finalidade de interesse público e recíproco que envolve repasse de recurso 
financeiro no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à referida organização da 
sociedade civil (OSC), como ajuda de custo para a realização do EVENTO: 
FAÇA UMA CRIANÇA FELIZ, que acontecerá no dia 12/10/2023, conforme 
Plano de Trabalho 9962 de 26/09/2023 (ID 863045).
JUSTIFICATIVA:
Justifico a dispensa de chamamento público, conforme dispõe no Art. 30 
da Lei Federal nº 13.019/14, visto que o EVENTO: FAÇA UMA CRIANÇA 
FELIZ que acontecerá no dia 12/10/2023, e que será realizado pela 
Organização da Sociedade Civil ROTARY CLUB DE PIMENTA BUENO, 
ser de responsabilidade social, conforme atestado por meio da Inscrição 
do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Documentos Rotary de 
26/09/2023 (ID 863079). Ressalta-se, que de acordo com o Estatuto da 
Criança e do Adolescente - ECA, em seu Art. 4º, “É dever da família, da 
comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com 
absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, 
à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, 
à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar 
comunitária”. Conforme Justificativa 0 de 04/10/2023 (ID 874167) 
apresentada a esse município pela Organização da Sociedade Civil 
(ROTARY CLUB DE PIMENTA BUENO).
O ROTARY CLUB DE PIMENTA BUENO busca proporcionar às crianças 
momentos de diversão, lazer e aprendizado, com uma perspectiva 
de alegria, sabedoria e animação. Já realizou diversos eventos junto 
a sociedade local voltados a atividades relacionadas a serviços de 
educação, saúde e assistência social, cito a parceria com o município de 
Pimenta Bueno na realização do Carnaval de Rua do ano de 2013, onde 
se pode observar que a instituição está habilitada e credenciada junto aos 
gestores públicos.
O EVENTO: FAÇA UMA CRIANÇA FELIZ, objeto desta justificativa, irá 
proporcionar as crianças atividades lúdicas, divertidas e contextualizadas, 
através da realização de concurso de redação, que será desenvolvido 
nas salas de aulas e de um evento comemorativo em alusão ao Dia das 
Crianças, possibilitando aos participantes, além do prazer em realizá-los, 
o desenvolvimento de habilidades através de prática social e em prol de 
um mundo melhor e acolhedor para todas as pessoas, independente da 
classe social, religião ou raça. Vale ressaltar a grandiosidade para o nosso 
município.
Elencadas as considerações acima, ratifico a Dispensa do Chamamento 
Público para formalização do Termo de Fomento com a referida 
Organização da Sociedade Civil, publicando-se a presente justificativa.
Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, a 
qual deverá ser apresentada nas dependências da Prefeitura Municipal 
de Pimenta Bueno, Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito, localizado na 
ID: 880998 e CRC: 545E392F
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 880998
3A03397D72ECFD5A483006CA2B6D9BC9
545E392F
MD5:
CRC:
SHA256: 39111D84FC9FBBFD40B042CD996EE83DBA02EE416E9DBC45C6BCA14B008D96F8
Publicação
Tipo do Documento
3.242
Identificação/Número
04/10/2023
Data
Processo: 55-3686/2023
Processo Documento
publicação da lei municipal nº 3.242 de 4 de outubro de 2023.
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 10/10/2023 12:29:29 Finalização: 10/10/2023 12:30:54
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 10/10/2023 12:29:29
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS 10/10/2023 12:29:29
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 880998 e o CRC 545E392F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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