| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3.242 / 2023 |
| Date | 2023-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 19.430,23 (dezenove mil, quatrocentos e trinta reais e vinte e três centavos) destinados a suplementar a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. |
| native_id | 3187 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CINDERONDÔNIA quarta-feira, 04 de Outubro de 2023 - Pág 10 <#E.G.B#6041#10#6932> 12.00.10.302.0015.2.207 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.30.00 19.158,23 2.500.1002 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 3.3.90.30.00 272,00 2.500.1002 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 19.430,23 12.00.10.305.0015.2.080 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.39.00 19.158,23 2.500.1002 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 3.3.90.39.00 272,00 2.500.1002 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 19.430,23 ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação. ANULAR: Assegurar a Manutenção das Atividades da Vigilância em Saúde Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica TOTAL A ANULAR Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Material de Consumo Material de Consumo TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 04 de outubro de 2023. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 19.430,23 (dezenove mil, quatrocentos e trinta reais e vinte e três centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 02.12 - Fundo Municipal de Saúde Assegurar a Manutenção da Frota da Média e Alta Complexidade - MAC O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.242, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. <#E.G.B#6041#10#6932/> Protocolo 6041 <#E.G.B#6026#10#6917> DECRETO MUNICIPAL Nº 7.407, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023. ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 7.313, DE 17 DE AGOSTO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e: CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 10.163/2023; DECRETA: Art. 1º Altera o item 2 da alínea “a” e a alínea “b” do inciso II do art. 1º do Decreto Municipal nº 7.313, de 17 de agosto de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º......................................................................................... ................................................................................................................... .............. II- .............................................................................................. a) ................................................................................ .............. 2. CENTRO DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS ESPECIAIS - CENAPE Titular: Manoel Afonso Schamber Suplente: Telma Marta Lemke Silva; ............................................................................................ .............. b) REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS Titular: Rodrigo Borchardt Tartarelli Suplente: Evandro Oliveira Santana.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação. Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno - RO, 04 de outubro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#6026#10#6917/> Protocolo 6026 <#E.G.B#6037#10#6928> JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO ADMINISTRATIVO 9962/2023 Fundamentação Legal: Art. 30, caput da Lei Federal nº 13.019/14 e alterações, e Decreto Municipal nº 5437/2023 e alterações. Tipo de Parceria: Termo de Fomento. Entidade Beneficiária: ROTARY CLUB DE PIMENTA BUENO. CNPJ: 04.700.582/0001-70. Endereço: Avenida Marechal Rondon, nº 788, Centro. Valor da Parceria: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: Projeto Atividade: 02.002.04.122.0002.2004 - Assegurar a Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito. 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais. DO OBJETO: A finalidade da presente Dispensa de Chamamento Público é a celebração de Termo de Fomento entre a Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, CNPJ 04.092.680/0001-71, e o ROTARY CLUB DE PIMENTA BUENO, inscrito no CNPJ sob o nº 047.005.82/0001-70 , com sede na Avenida Marechal Rondon, nº 788, na cidade de Pimenta Bueno - RO, por meio da formalização de Termo de Fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve repasse de recurso financeiro no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à referida organização da sociedade civil (OSC), como ajuda de custo para a realização do EVENTO: FAÇA UMA CRIANÇA FELIZ, que acontecerá no dia 12/10/2023, conforme Plano de Trabalho 9962 de 26/09/2023 (ID 863045). JUSTIFICATIVA: Justifico a dispensa de chamamento público, conforme dispõe no Art. 30 da Lei Federal nº 13.019/14, visto que o EVENTO: FAÇA UMA CRIANÇA FELIZ que acontecerá no dia 12/10/2023, e que será realizado pela Organização da Sociedade Civil ROTARY CLUB DE PIMENTA BUENO, ser de responsabilidade social, conforme atestado por meio da Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Documentos Rotary de 26/09/2023 (ID 863079). Ressalta-se, que de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, em seu Art. 4º, “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar comunitária”. Conforme Justificativa 0 de 04/10/2023 (ID 874167) apresentada a esse município pela Organização da Sociedade Civil (ROTARY CLUB DE PIMENTA BUENO). O ROTARY CLUB DE PIMENTA BUENO busca proporcionar às crianças momentos de diversão, lazer e aprendizado, com uma perspectiva de alegria, sabedoria e animação. Já realizou diversos eventos junto a sociedade local voltados a atividades relacionadas a serviços de educação, saúde e assistência social, cito a parceria com o município de Pimenta Bueno na realização do Carnaval de Rua do ano de 2013, onde se pode observar que a instituição está habilitada e credenciada junto aos gestores públicos. O EVENTO: FAÇA UMA CRIANÇA FELIZ, objeto desta justificativa, irá proporcionar as crianças atividades lúdicas, divertidas e contextualizadas, através da realização de concurso de redação, que será desenvolvido nas salas de aulas e de um evento comemorativo em alusão ao Dia das Crianças, possibilitando aos participantes, além do prazer em realizá-los, o desenvolvimento de habilidades através de prática social e em prol de um mundo melhor e acolhedor para todas as pessoas, independente da classe social, religião ou raça. Vale ressaltar a grandiosidade para o nosso município. Elencadas as considerações acima, ratifico a Dispensa do Chamamento Público para formalização do Termo de Fomento com a referida Organização da Sociedade Civil, publicando-se a presente justificativa. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, a qual deverá ser apresentada nas dependências da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito, localizado na ID: 880998 e CRC: 545E392F 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 880998 3A03397D72ECFD5A483006CA2B6D9BC9 545E392F MD5: CRC: SHA256: 39111D84FC9FBBFD40B042CD996EE83DBA02EE416E9DBC45C6BCA14B008D96F8 Publicação Tipo do Documento 3.242 Identificação/Número 04/10/2023 Data Processo: 55-3686/2023 Processo Documento publicação da lei municipal nº 3.242 de 4 de outubro de 2023. Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 10/10/2023 12:29:29 Finalização: 10/10/2023 12:30:54 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 10/10/2023 12:29:29 ASSUNTOS ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS 10/10/2023 12:29:29 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 880998 e o CRC 545E392F. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.