| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3246 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. |
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CINDERONDÔNIA quinta-feira, 05 de Outubro de 2023 - Pág 27 Diante da vasta jurisprudência, e dos entendimentos doutrinários, constata-se inquestionavelmente que a troca da marca do toner não trará prejuízo ao Município, ao contrário ele atenderá aos itens elencados no pedido inicial, sendo de uma marca semelhante/melhor, assim é plenamente possível a substituição pleiteada visto que a mesma não afronta o processo licitatório, e sim destacam os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e principalmente os princípio da continuidade do serviço público e o princípio da supremacia do interesse público. Desta forma, restando demonstrado que o pedido de substituição da marca do toner solicitado nos autos só tem a favorecer a Administração Municipal, não vislumbro impossibilidade no pedido pleiteado. Portanto, ante todo o exposto, esta Procuradoria, norteando-se pelas normas legais e pelos princípios da eficiência, legalidade, moralidade e principalmente pela supremacia do interesse público, opina pelo deferimento do pedido de substituição da marca denominada ARES, para o TONER COMPATIVEL P/ IMPRESSORAS HP LAJERJET (226A) - NOVO COM CHIP, para marca BYQUALY, conforme requerido pela empresa. Salvo melhor juízo é o parecer. Espigão do Oeste, 03 de outubro de 2023. Suéli Balbinot da Silva Procuradora Geral do Município DESPACHO: • Acato as razões do Parecer Nº 585/PGM/2023; • Autorizo a substituição da marca do TONER COMPATIVEL P/ IMPRESSORAS HP LAJERJET (226A) - NOVO COM CHIP, conforme requerido pela empresa; • Para gabinete para providências. Espigão do Oeste, 03 de outubro de 2023. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal _________________________ [1] - Manual de Direito Administrativo, 17ª edição. Editora Lumen Juris. Rio de Janeiro 2007. <#E.G.B#6096#27#6992/> Protocolo 6096 CENTRAL DE COMPRAS PÚBLICAS <#E.G.B#6050#27#6940> PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE-RO Aviso de Licitação REPETIÇÃO Pregão NA forma ELETRÔNICA Nº 112/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO 3787/SEMOD/2023 O Município de Espigão do Oeste-RO., através da Pregoeira, torna público, que realizará na forma do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei municipal 2.021/2017, Decreto Municipal 5.503/2023, Lei Complementar 123/2006 e 147/2014 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores, Licitação na MODALIDADE PREGÃO forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por LOTE, cujo o OBEJTO: AQUISIÇÃO COM CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE PORTÕES E GRADE FIXA QUE SERÁ INSTALADO NO QUARTEL DE BOMBEIRO MILITAR DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, SENDO OS MATERIAIS ADQUIRIDOS ATRAVÉS DE FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA, tudo conforme disposto no Edital. Valor estimdado para a prentensa contratação é de R$ 6.803,34 (seis mil e oitocentos e três reais e trinta e quatro centavos). Cadastro das Propostas a partir do dia 06/10/2023 das 08h00 às 08h:31 do dia 26/10/2023. Abertura da proposta para disputa de lances da sessão pública, dia 26/10/2023 às 09h00, horário de Brasília. Local; wwwportaldecompraspublicas. com.br, Sala da CPL. Edital: gratuitamente, através site www. espigaodooeste.ro.gov.br, maiores informações no Setor de Licitação. Telefone: (0xx69) 3481-1400 ramal 130/131/132. Espigão do Oeste - RO, 4 de Outubro de 2023. Daiane Ramos Borges Pregoeira Decreto 5.503/2.023 <#E.G.B#6050#27#6940/> Protocolo 6050 <#E.G.B#6119#27#7013> PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5135/2023 ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PERIODO DE GARANTIA Nº 200/2023 DA: COORDENADORIA DE COMPRAS PÚBLICA - CCP PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL - SEMADER Em cumprimento a Lei 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste/RO, Secretaria Municipal De Municipal De Agricultura E Desenvolvimento Rural - SEMADER, encaminhou a esta Coordenadoria de Compras Públicas - CCP o processo administrativo supracitado, considerando ter sido constatada a necessidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO para AQUISIÇÕES DE PEÇAS/ÓLEOS E CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA MECÂNICA PARA A TERCEIRA REVISÃO DO CAMINHÃO V.W 26.280 PLACA RSX3D79. Às doze horas do dia 05 de outubro do ano de dois mil e vinte três, na sala desta Coordenadoria de compras Públicas, reuniram-se os membros abaixo descritos, nomeados pelo Decreto nº 5.504/GP/2023, com a finalidade de analisar a solicitação de Inexigibilidade de licitação, conforme consta no Parecer nº 583/PGM/2023. Conforme as especificações do pedido de compras nº 1696 e 1705/ SEMADER/2023, de 29/09/23 totalizando um valor de R$ 10.390,45 (Dez mil trezentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos), sendo deste valor R$ 9.590,45 (nove mil, quinhentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos) para troca de peças e óleo e R$ 800,00 (oitocentos reais) para serviços, em favor da empresa BURITI CAMINHÕES LTDA, CNPJ: 84.652.296/0001-15. Os preços estão compatíveis com o praticado no mercado, conforme levantamento realizado pela Secretaria supracitada conforme orçamento anexo ao processo. Diante do exposto, consideramos que é dispensável o procedimento licitatório de acordo com o artigo 24, XVII da Lei 8.666/93. O artigo 24, XVII, da Lei nº 8.666/93, prescreve: Art. 24. É dispensável a licitação: [...] XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia; Conforme parecer jurídico de nº 583/PGM/2023. Eu, Fabiana Paz de Souza, Secretária designado, redigi e subscrevo. Elaine Batista Santos Coord. Compras Públicas Dec. 5.504/2023 <#E.G.B#6119#27#7013/> Protocolo 6119 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#6164#27#7059> LEI MUNICIPAL Nº 3.246/2023 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1ª Altera as atribuições do cargo de Educador Social da Tabela III, do anexo I, da Lei Municipal n° 2.844, de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar conforme o anexo desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima PREFEITO ID: 880656 e CRC: F30E09D0 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 880656 C2A49AEC5A68CF753C83B246D3D5D375 F30E09D0 MD5: CRC: SHA256: DF8410570EA44628858B226BEF852B78B7F81261D84B337EAC4423847F2BC38D Publicação Tipo do Documento 3.246 Identificação/Número 10/10/2023 Data Processo: 55-3697/2023 Processo Documento Publicação da lei municipal n° 3.246 de 5 de outubro de 2023. Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 10/10/2023 11:02:06 Finalização: 10/10/2023 11:03:30 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 10/10/2023 11:02:06 ASSUNTOS Alteração de lei 10/10/2023 11:02:06 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 880656 e o CRC F30E09D0. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.