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norma nº 3246/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3246 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
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CINDERONDÔNIA quinta-feira, 05 de Outubro de 2023 - Pág 27
Diante da vasta jurisprudência, e dos entendimentos doutrinários, 
constata-se inquestionavelmente que a troca da marca do toner não 
trará prejuízo ao Município, ao contrário ele atenderá aos itens elencados 
no pedido inicial, sendo de uma marca semelhante/melhor, assim é 
plenamente possível a substituição pleiteada visto que a mesma não 
afronta o processo licitatório, e sim destacam os princípios da razoabilidade, 
proporcionalidade, eficiência, economicidade e principalmente os princípio 
da continuidade do serviço público e o princípio da supremacia do interesse 
público.
Desta forma, restando demonstrado que o pedido de substituição da 
marca do toner solicitado nos autos só tem a favorecer a Administração 
Municipal, não vislumbro impossibilidade no pedido pleiteado.
Portanto, ante todo o exposto, esta Procuradoria, norteando-se pelas 
normas legais e pelos princípios da eficiência, legalidade, moralidade 
e principalmente pela supremacia do interesse público, opina pelo 
deferimento do pedido de substituição da marca denominada ARES,
para o TONER COMPATIVEL P/ IMPRESSORAS HP LAJERJET (226A) 
- NOVO COM CHIP, para marca BYQUALY, conforme requerido pela 
empresa.
Salvo melhor juízo é o parecer.
Espigão do Oeste, 03 de outubro de 2023.
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
DESPACHO:
• Acato as razões do Parecer Nº 585/PGM/2023;
• Autorizo a substituição da marca do TONER COMPATIVEL P/ 
IMPRESSORAS HP LAJERJET (226A) - NOVO COM CHIP, conforme 
requerido pela empresa;
• Para gabinete para providências.
Espigão do Oeste, 03 de outubro de 2023.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
_________________________
[1] - Manual de Direito Administrativo, 17ª edição. Editora Lumen Juris. 
Rio de Janeiro 2007.
<#E.G.B#6096#27#6992/>
Protocolo 6096
CENTRAL DE COMPRAS PÚBLICAS
<#E.G.B#6050#27#6940>
PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
Aviso de Licitação
REPETIÇÃO
Pregão NA forma ELETRÔNICA Nº 112/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO 3787/SEMOD/2023
O Município de Espigão do Oeste-RO., através da Pregoeira, torna 
público, que realizará na forma do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, 
Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei municipal 2.021/2017, Decreto 
Municipal 5.503/2023, Lei Complementar 123/2006 e 147/2014 e 
subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores, 
Licitação na MODALIDADE PREGÃO forma ELETRÔNICA, do tipo menor 
preço por LOTE, cujo o OBEJTO: AQUISIÇÃO COM CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO 
DE PORTÕES E GRADE FIXA QUE SERÁ INSTALADO NO QUARTEL 
DE BOMBEIRO MILITAR DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, SENDO OS 
MATERIAIS ADQUIRIDOS ATRAVÉS DE FUNDO DE SEGURANÇA 
PÚBLICA, tudo conforme disposto no Edital. Valor estimdado para a 
prentensa contratação é de R$ 6.803,34 (seis mil e oitocentos e três 
reais e trinta e quatro centavos). Cadastro das Propostas a partir 
do dia 06/10/2023 das 08h00 às 08h:31 do dia 26/10/2023. Abertura 
da proposta para disputa de lances da sessão pública, dia 26/10/2023 
às 09h00, horário de Brasília. Local; wwwportaldecompraspublicas.
com.br, Sala da CPL. Edital: gratuitamente, através site www.
espigaodooeste.ro.gov.br, maiores informações no Setor de Licitação. 
Telefone: (0xx69) 3481-1400 ramal 130/131/132.
Espigão do Oeste - RO, 4 de Outubro de 2023.
Daiane Ramos Borges
Pregoeira
Decreto 5.503/2.023 <#E.G.B#6050#27#6940/>
Protocolo 6050
<#E.G.B#6119#27#7013>
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5135/2023
ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PERIODO DE GARANTIA Nº 
200/2023
DA: COORDENADORIA DE COMPRAS PÚBLICA - CCP
PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
E DESENVOLVIMENTO RURAL - SEMADER
Em cumprimento a Lei 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Espigão 
do Oeste/RO, Secretaria Municipal De Municipal De Agricultura 
E Desenvolvimento Rural - SEMADER, encaminhou a esta 
Coordenadoria de Compras Públicas - CCP o processo administrativo 
supracitado, considerando ter sido constatada a necessidade de 
DISPENSA DE LICITAÇÃO para AQUISIÇÕES DE PEÇAS/ÓLEOS E 
CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA MECÂNICA PARA A TERCEIRA
REVISÃO DO CAMINHÃO V.W 26.280 PLACA RSX3D79.
Às doze horas do dia 05 de outubro do ano de dois mil e vinte 
três, na sala desta Coordenadoria de compras Públicas, reuniram-se os 
membros abaixo descritos, nomeados pelo Decreto nº 5.504/GP/2023, 
com a finalidade de analisar a solicitação de Inexigibilidade de licitação, 
conforme consta no Parecer nº 583/PGM/2023.
Conforme as especificações do pedido de compras nº 1696 e 1705/
SEMADER/2023, de 29/09/23 totalizando um valor de R$ 10.390,45 
(Dez mil trezentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos), sendo 
deste valor R$ 9.590,45 (nove mil, quinhentos e noventa reais e quarenta 
e cinco centavos) para troca de peças e óleo e R$ 800,00 (oitocentos 
reais) para serviços, em favor da empresa BURITI CAMINHÕES LTDA,
CNPJ: 84.652.296/0001-15. Os preços estão compatíveis com o praticado 
no mercado, conforme levantamento realizado pela Secretaria supracitada 
conforme orçamento anexo ao processo. Diante do exposto, consideramos 
que é dispensável o procedimento licitatório de acordo com o artigo 24, 
XVII da Lei 8.666/93.
O artigo 24, XVII, da Lei nº 8.666/93, prescreve:
Art. 24. É dispensável a licitação: [...]
XVII - para a aquisição de componentes ou peças 
de origem nacional ou estrangeira, necessários à 
manutenção de equipamentos durante o período de 
garantia técnica, junto ao fornecedor original desses 
equipamentos, quando tal condição de exclusividade 
for indispensável para a vigência da garantia;
Conforme parecer jurídico de nº 583/PGM/2023. Eu, Fabiana Paz de 
Souza, Secretária designado, redigi e subscrevo.
Elaine Batista Santos
Coord. Compras Públicas
Dec. 5.504/2023 <#E.G.B#6119#27#7013/>
Protocolo 6119
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#6164#27#7059>
LEI MUNICIPAL Nº 3.246/2023 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 DE 
DEZEMBRO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei, 
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1ª Altera as atribuições do cargo de Educador Social da Tabela 
III, do anexo I, da Lei Municipal n° 2.844, de 23 de dezembro de 2021, que 
passa a vigorar conforme o anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
PREFEITO
ID: 880656 e CRC: F30E09D0
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 880656
C2A49AEC5A68CF753C83B246D3D5D375
F30E09D0
MD5:
CRC:
SHA256: DF8410570EA44628858B226BEF852B78B7F81261D84B337EAC4423847F2BC38D
Publicação
Tipo do Documento
3.246
Identificação/Número
10/10/2023
Data
Processo: 55-3697/2023
Processo Documento
Publicação da lei municipal n° 3.246 de 5 de outubro de 2023.
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 10/10/2023 11:02:06 Finalização: 10/10/2023 11:03:30
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 10/10/2023 11:02:06
ASSUNTOS
Alteração de lei 10/10/2023 11:02:06
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 880656 e o CRC F30E09D0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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