| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3250 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 3.286.221,00 (três milhões duzentos e oitenta e seis mil duzentos e vinte e um reais) destinados a suplementar a dotação orçamentária, do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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CINDERONDÔNIA quinta-feira, 05 de Outubro de 2023 - Pág 28 ANEXO I TABELA III QUADRO DE CARGOS E ATRIBUIÇÕES CARGO ATRIBUIÇÕES .................................................................................. EDUCADOR SOCIAL Os titulares do cargo têm como atribuições: Proteção Social Básica - Recepção e oferta de informações às famílias usuárias das unidades socioassistenciais; mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos, ofertados na Proteção Social Básica ou trabalho em grupos, ofertado pela Proteção Social Especial (função de orientador social do Projovem Adolescente, por exemplo); participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a Equipe Técnica de Referência; participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da Equipe Técnica de Referência; participar de reuniões de equipe, conforme solicitação da gerência ou secretaria; participar de cursos de capacitação, conferências, e demais atividades conforme solicitação da gerência ou secretaria; zelar pela guarda de documentos, materiais e equipamentos de trabalho; executar, sob a coordenação do profissional de nível superior, as ações de acolhida, socialização, convivência, visitas domiciliares e apoio a serem desenvolvidas na área de educação social em serviços da política de assistência social, no atendimento e acompanhamento ao usuário da assistência social; participar de programas de capacitação que envolvam conteúdos relativos às áreas de atuação; executar atividades de recepção, cadastramento e registro, dando prosseguimento às orientações estabelecidas pelo profissional de nível superior; participar de reuniões de equipe, conforme solicitação da gerência ou secretaria; participar de cursos de capacitação, conferências, e demais atividades conforme solicitação da gerência ou secretaria; zelar pela guarda de documentos, materiais e equipamentos de trabalho; Proteção Social Especial de Média Complexidade - Recepção e oferta de informações às famílias do CREAS; realização de abordagem de rua e/ou busca ativa no território; participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS. zelar pela guarda de documentos, materiais e equipamentos de trabalho; cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança/adolescente; organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente; auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano; apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, com orientação e supervisionado por um profissional psicólogo ou assistente social; acompanhar as crianças à escola, levar e buscar, participar de reuniões escolares; acompanhamento do desenvolvimento escolar e das tarefas diárias de rotina escolar; conferir as os horários, uniformes, materiais escolares e as mochilas das crianças; participar de reuniões de equipe, conforme solicitação da gerência ou secretaria; participar de cursos de capacitação, conferências, e demais atividades conforme solicitação da gerência ou secretaria; zelar pela guarda de documentos, materiais e equipamentos de trabalho; orientação na interação com a criança durante a atividade aplicada, para a promoção do fortalecimento do vínculo e do desenvolvimento infantil; realizar diagnóstico das famílias, crianças e gestantes; Planejar e realizar as visitas domiciliares com apoio do supervisor; orientar as famílias /cuidadores sobre o fortalecimento do vínculo, parentalidade e estimulação para o Desenvolvimento Infantil; identificar demandas das famílias para além do desenvolvimento infantil e discutir com o Supervisor; acompanhar e registrar resultados alcançados; participar de reuniões semanais com supervisor; participar do processo de educação permanente; registar as visitas e acompanhar a resolução das demandas encaminhadas a rede; elaborar registros escritos sobre as visitas domiciliares com base em instrumental de planejamento de visitas e executar outras tarefas correlatas. .................................................................................. <#E.G.B#6164#28#7059/> Protocolo 6164 <#E.G.B#6166#28#7061> 02.17.13.392.0006.2.042 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.30.00 220.000,00 1.500 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos 220.000,00 220.000,00 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Arismar Araújo de Lima PREFEITO Eventos de Cunho Artístico, Folclórico, Histórico e Cultural Material de Consumo TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais ), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 02.17 - Autarquia Municipal de Esporte, cultura e Turismo EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 3.248/2023 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras Providências. <#E.G.B#6166#28#7061/> Protocolo 6166 <#E.G.B#6167#28#7063> 15.00.08.122.0010.1.029 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.51.00 60.000,00 1.500 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos 60.000,00 60.000,00 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho Arismar Araújo de Lima PREFEITO SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 15.00- Fundo Municipal de Assistência Social Obras e Instalações TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. Construção, Ampliação e Reforma de Bens Imoveis Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 3.249/2023 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras Providências. <#E.G.B#6167#28#7063/> Protocolo 6167 <#E.G.B#6169#28#7064> 12.00.10.302.0015.2.082 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.14.00 50.000,00 1.600.3110 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais 3.3.90.30.00 836.221,00 1.600.3110 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais 3.3.90.39.00 2.000.000,00 1.600.3110 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais 2.886.221,00 12.00.10.301.0015.2.070 Valor Fonte/Recursos O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Assegurar a Manutenção das Atividades da Atenção Primária Diárias - Civil Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 3.286.221,00 (três milhões, duzentos e oitenta e seis mil, duzentos e vinte e um reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 12.00- Fundo Municipal de Saúde Assegurar a Manutenção das Atividades da Média e Alta Complexidade - MAC ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 3.250/2023 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras Providências. 3.3.90.14.00 30.000,00 1.600.3110 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais 3.3.90.39.00 370.000,00 1.600.3110 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais 400.000,00 3.286.221,00 3.286.221,00 PREFEITO Diárias - Civil TOTAL A SUPLEMENTAR TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima <#E.G.B#6169#28#7064/> Protocolo 6169 ID: 880399 e CRC: 82AEF51D 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 880399 8E552F5FA37EE83A2B5BA4A745D8C8CE 82AEF51D MD5: CRC: SHA256: 300D5103DF2CF784E1C492FD01C82CBAB0E926227EDE6D06A3F7157BF8A6AF7C Publicação Tipo do Documento 3.250 Identificação/Número 05/10/2023 Data Processo: 55-3699/2023 Processo Documento Publicação da lei municipal n° 3.250 de 5 de outubro de 2023. Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 10/10/2023 09:53:32 Finalização: 10/10/2023 09:55:05 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 10/10/2023 09:53:32 ASSUNTOS ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS 10/10/2023 09:53:32 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 880399 e o CRC 82AEF51D. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.