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norma nº 3250/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3250 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 3.286.221,00 (três milhões duzentos e oitenta e seis mil duzentos e vinte e um reais) destinados a suplementar a dotação orçamentária, do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.
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CINDERONDÔNIA quinta-feira, 05 de Outubro de 2023 - Pág 28
ANEXO I
TABELA III
QUADRO DE CARGOS E ATRIBUIÇÕES
CARGO ATRIBUIÇÕES
..................................................................................
EDUCADOR 
SOCIAL
Os titulares do cargo têm como atribuições: Proteção Social Básica - 
Recepção e oferta de informações às famílias usuárias das unidades so￾cioassistenciais; mediação dos processos grupais, próprios dos serviços 
de convivência e fortalecimentos de vínculos, ofertados na Proteção Social 
Básica ou trabalho em grupos, ofertado pela Proteção Social Especial 
(função de orientador social do Projovem Adolescente, por exemplo); 
participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de 
avaliação do processo de trabalho com a Equipe Técnica de Referência; 
participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da 
Equipe Técnica de Referência; participar de reuniões de equipe, conforme 
solicitação da gerência ou secretaria; participar de cursos de capacitação, 
conferências, e demais atividades conforme solicitação da gerência ou 
secretaria; zelar pela guarda de documentos, materiais e equipamentos de 
trabalho; executar, sob a coordenação do profissional de nível superior, as
ações de acolhida, socialização, convivência, visitas domiciliares e apoio 
a serem desenvolvidas na área de educação social em serviços da política 
de assistência social, no atendimento e acompanhamento ao usuário da 
assistência social; participar de programas de capacitação que envolvam 
conteúdos relativos às áreas de atuação; executar atividades de recepção, 
cadastramento e registro, dando prosseguimento às orientações es￾tabelecidas pelo profissional de nível superior; participar de reuniões
de equipe, conforme solicitação da gerência ou secretaria; participar 
de cursos de capacitação, conferências, e demais atividades conforme 
solicitação da gerência ou secretaria; zelar pela guarda de documentos, 
materiais e equipamentos de trabalho; Proteção Social Especial de 
Média Complexidade - Recepção e oferta de informações às famílias do 
CREAS; realização de abordagem de rua e/ou busca ativa no território; 
participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, 
avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; participação
das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do 
CREAS. zelar pela guarda de documentos, materiais e equipamentos de 
trabalho; cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; relação 
afetiva personalizada e individualizada com cada criança/adolescente; 
organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau 
de desenvolvimento de cada criança ou adolescente; auxílio à criança 
e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da 
autoestima e construção da identidade; organização de fotografias e
registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou 
adolescente, de modo a preservar sua história de vida; acompanhamento 
nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano; 
apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, com 
orientação e supervisionado por um profissional psicólogo ou assistente
social; acompanhar as crianças à escola, levar e buscar, participar de 
reuniões escolares; acompanhamento do desenvolvimento escolar e 
das tarefas diárias de rotina escolar; conferir as os horários, uniformes, 
materiais escolares e as mochilas das crianças; participar de reuniões 
de equipe, conforme solicitação da gerência ou secretaria; participar 
de cursos de capacitação, conferências, e demais atividades conforme 
solicitação da gerência ou secretaria; zelar pela guarda de documentos, 
materiais e equipamentos de trabalho; orientação na interação com a 
criança durante a atividade aplicada, para a promoção do fortalecimento 
do vínculo e do desenvolvimento infantil; realizar diagnóstico das famílias, 
crianças e gestantes; Planejar e realizar as visitas domiciliares com apoio 
do supervisor; orientar as famílias /cuidadores sobre o fortalecimento do 
vínculo, parentalidade e estimulação para o Desenvolvimento Infantil; 
identificar demandas das famílias para além do desenvolvimento infantil e
discutir com o Supervisor; acompanhar e registrar resultados alcançados; 
participar de reuniões semanais com supervisor; participar do processo 
de educação permanente; registar as visitas e acompanhar a resolução 
das demandas encaminhadas a rede; elaborar registros escritos sobre as 
visitas domiciliares com base em instrumental de planejamento de visitas 
e executar outras tarefas correlatas.
.................................................................................. <#E.G.B#6164#28#7059/>
Protocolo 6164
<#E.G.B#6166#28#7061>
02.17.13.392.0006.2.042 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 220.000,00
1.500 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos 
não Vinculados de Impostos
220.000,00
220.000,00
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, 
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte 
 LEI:
Arismar Araújo de Lima
PREFEITO
Eventos de Cunho Artístico, 
Folclórico, Histórico e Cultural
Material de Consumo
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 
de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
 Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
 Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de 
Arrecadação, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais ), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme 
se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.17 - Autarquia Municipal de Esporte, cultura e Turismo 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 3.248/2023 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Excesso de Arrecadação e dá outras Providências.
<#E.G.B#6166#28#7061/>
Protocolo 6166
<#E.G.B#6167#28#7063>
15.00.08.122.0010.1.029 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.51.00 60.000,00
1.500 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos 
não Vinculados de Impostos
60.000,00
60.000,00
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, 
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte 
 LEI:
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho
Arismar Araújo de Lima
PREFEITO
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
15.00- Fundo Municipal de Assistência Social
Obras e Instalações
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 
de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
Construção, Ampliação e 
Reforma de Bens Imoveis 
 Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de 
Arrecadação, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se 
discrimina:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
 Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 3.249/2023 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Excesso de Arrecadação e dá outras Providências.
<#E.G.B#6167#28#7063/>
Protocolo 6167
<#E.G.B#6169#28#7064>
12.00.10.302.0015.2.082 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.14.00 50.000,00
1.600.3110 - Recursos do Exercício Corrente - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde - Identificação das Transferências da União 
decorrentes de emendas parlamentares individuais
3.3.90.30.00 836.221,00
1.600.3110 - Recursos do Exercício Corrente - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde - Identificação das Transferências da União 
decorrentes de emendas parlamentares individuais
3.3.90.39.00 2.000.000,00
1.600.3110 - Recursos do Exercício Corrente - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde - Identificação das Transferências da União 
decorrentes de emendas parlamentares individuais
2.886.221,00
12.00.10.301.0015.2.070 Valor Fonte/Recursos
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, 
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte 
 LEI
Assegurar a Manutenção das 
Atividades da Atenção Primária
Diárias - Civil
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de 
Arrecadação, no valor de R$ 3.286.221,00 (três milhões, duzentos e oitenta e seis mil, duzentos e vinte e um reais), destinados 
a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
12.00- Fundo Municipal de Saúde
Assegurar a Manutenção das 
Atividades da Média e Alta 
Complexidade - MAC
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 3.250/2023 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Excesso de Arrecadação e dá outras Providências.
3.3.90.14.00 30.000,00
1.600.3110 - Recursos do Exercício Corrente - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde - Identificação das Transferências da União 
decorrentes de emendas parlamentares individuais
3.3.90.39.00 370.000,00
1.600.3110 - Recursos do Exercício Corrente - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde - Identificação das Transferências da União 
decorrentes de emendas parlamentares individuais
400.000,00
3.286.221,00
3.286.221,00
PREFEITO
Diárias - Civil
TOTAL A SUPLEMENTAR 
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 
de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
 Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
<#E.G.B#6169#28#7064/>
Protocolo 6169
ID: 880399 e CRC: 82AEF51D
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 880399
8E552F5FA37EE83A2B5BA4A745D8C8CE
82AEF51D
MD5:
CRC:
SHA256: 300D5103DF2CF784E1C492FD01C82CBAB0E926227EDE6D06A3F7157BF8A6AF7C
Publicação
Tipo do Documento
3.250
Identificação/Número
05/10/2023
Data
Processo: 55-3699/2023
Processo Documento
Publicação da lei municipal n° 3.250 de 5 de outubro de 2023.
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 10/10/2023 09:53:32 Finalização: 10/10/2023 09:55:05
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 10/10/2023 09:53:32
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS 10/10/2023 09:53:32
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 880399 e o CRC 82AEF51D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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