| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3254 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | Denomina-se de Cleonilde Salete Ferreira Biazatti a Rua Projetada 02, no loteamento Parque das Palmeiras, no município de Pimenta Bueno - RO. |
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CINDERONDÔNIA segunda-feira, 09 de Outubro de 2023 - Pág 10 Em cumprimento a Lei 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste/RO, Secretaria Municipal De Esporte, Cultura, Lazer E Turismo - SEMELC, encaminhou a esta Coordenadoria de Compras Públicas - CCP o processo administrativo supracitado, considerando ter sido constatada a necessidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO para Aquisição de urgência na SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURIMO-SEMELC a aquisição de MICRO COMPUTADOR COM PROCESSADOR 4.30GHZ, 8GB, DDR4 para atender a necessidade do setor. Às doze horas e trinta cinco minutos do dia 09 de outubro do ano de dois mil e vinte três, na sala desta Coordenadoria de compras Públicas, reuniram-se os membros abaixo descritos, nomeados pelo Decreto nº 5.504/GP/2023, com a finalidade de analisar a solicitação da Dispensa de licitação, conforme consta no Parecer nº 468/PGM/2018. Conforme as especificações do pedido de compras nº 1690/ SEMELC/2023 de 28/09/2023, um valor total de R$ 3.226,10 (Três mil duzentos e vinte e seis reais e dez centavos) em favor da empresa: RENATO PATRICIO & CIA LTDA - CNPJ: 03.941.475/0001-70. O preço está compatível com o praticado no mercado, conforme cotação realizada pela Secretaria em anexo. Diante do exposto, consideramos que é dispensável o procedimento licitatório de acordo com o artigo 24 da Lei 8.666/93. Art. 24. É dispensável a licitação: ... II - Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Conforme parecer jurídico de nº 468/PGM/2018. Eu, Fabiana Paz de Souza, Secretário designado, redigi e subscrevo. Elaine Batista Santos Coord. Compras Públicas Dec. 5.504/2023 <#E.G.B#6251#10#7152/> Protocolo 6251 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#6280#10#7183> LEI MUNICIPAL N° 3.254, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. Denomina-se de Cleonilde Salete Ferreira Biazatti a Rua Projetada 02, no loteamento Parque das Palmeiras, no município de Pimenta Bueno - RO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominada de Cleonilde Salete Ferreira Biazatti a Rua Projetada 02, no loteamento Parque das Palmeiras, no município de Pimenta Bueno - RO. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 09 de outubro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#6280#10#7183/> Protocolo 6280 <#E.G.B#6231#10#7131> ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO DECRETO MUNICIPAL N° 7.418, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO PARA POSSE DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2022, HOMOLOGADO EM 19 DE DEZEMBRO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica Municipal; Considerando o resultado final do Concurso Público nº 02/2022, devidamente homologado em 19/12/2022, publicado em 19/12/2022. CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea, pessoal/servidores para o Município, conforme processo de nº 13.051/2022 da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho – SEMAST. DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeadas para o cargo abaixo relacionado, para estágio probatório, em virtude de aprovação em Concurso Público nº 02/2022, Homologado em 19/12/2022, as seguintes candidatas: CARGO: 089 - CUIDADOR SOCIAL - ZONA URBANA CLASSIFICAÇÃO NOME 4º ANA PAULA BARBOSA DA SILVA 5º MARLENE MARQUES ALVES Art. 2º. O convocado deverá comparecer na unidade de Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração - SEMFAZ, na sede da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, sito à Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 76970-000, no prazo de 15 (quinze) dias improrrogável, para assinatura do termo de posse e cadastramento no sistema eletrônico, a contar da data da publicação deste Decreto. § 1º A apresentação da documentação deverá ser encaminhada exclusivamente, por Peticionamento Eletrônico, no endereço eletrônico: http://servicos.pimentabueno.ro.gov.br/transparencia/servicos/. § 2º Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante nos anexos deste Decreto acarretará em descumprimento da exigência contida no caput deste artigo. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO § 3º A não entrega dos documentos constantes nos anexos do presente Decreto no prazo assinalado, implicará na renúncia tácita do convocado e consequentemente na perda do direito à posse. § 4º O convocado deverá apresentar os exames constantes no anexo IX deste Decreto devidamente acompanhados de exame admissional e clínicos, quando for o caso, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE DIREITOS, ficando o Município de Pimenta Bueno devidamente autorizado a convocar outros classificados e aprovados do mesmo certame em sua substituição, obedecendo a ordem legal. Art. 3º Cumpridas as exigências constantes deste Decreto e comprovado o preenchimento dos demais requisitos exigidos no Edital do Concurso Público nº. 02/2022, o convocado deverá se apresentar na sede da Prefeitura de Pimenta Bueno, na Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, sito à Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 76970- 000, no horário das 07h30 às 13h30, para efeito de ser empossado no respectivo cargo. Art. 4º O não comparecimento do convocado para tomar posse nos termos do presente Decreto, implicará na RENÚNCIA TÁCITA e, consequentemente na perda do direito à posse. Art. 5º Da data da posse, o convocado terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar-se no seu local de trabalho a ser designado pela Secretaria Municipal de Fazenda e Administração - SEMFAZ, devendo o servidor iniciar o exercício de suas atividades funcionais imediatamente a sua apresentação, que será atestada pelo Secretário Municipal e/ou Diretor do órgão à qual ficará subordinado. Art. 6º O candidato aprovado, nomeado e empossado, submeterse á ao Regime Jurídico, Estatuto do Servidor Público e demais Legislações Municipais e Regulamento em vigor no Município de Pimenta Bueno/RO, inclusive quanto as atribuições e vencimentos na Legislação estabelecida e constantes no Edital de Concurso de nº 02/2022. Art. 7º A denominação, o símbolo, a classe e o nível de vencimentos do presente Cargo Efetivo, estão estabelecidos no Edital de Concurso público, em tudo obedecido a Legislação Municipal Vigente. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Arismar Araújo de Lima Prefeito ID: 880200 e CRC: C6DF33E8 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 880200 766ABD9E69EF2C5D89CDD14D66B56EDF C6DF33E8 MD5: CRC: SHA256: E3CC5EB8CF2A6472832C66F2D9F8E9D407568DC318F1DEAE38AAD05A3DE4A37F Publicação Tipo do Documento 3.254 Identificação/Número 09/10/2023 Data Processo: 55-3669/2023 Processo Documento Publicação lei municipal n° 3.254 de 09 de outubro de 2023 Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 10/10/2023 08:56:26 Finalização: 10/10/2023 08:58:11 INTERESSADOS VICENTE PINHEIRO DE SOUZA Pimenta Bueno RO 10/10/2023 08:56:26 ASSUNTOS DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS 10/10/2023 08:56:26 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 880200 e o CRC C6DF33E8. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.