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norma nº 3254/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3254 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaDenomina-se de Cleonilde Salete Ferreira Biazatti a Rua Projetada 02, no loteamento Parque das Palmeiras, no município de Pimenta Bueno - RO.
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CINDERONDÔNIA segunda-feira, 09 de Outubro de 2023 - Pág 10
Em cumprimento a Lei 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Espigão do 
Oeste/RO, Secretaria Municipal De Esporte, Cultura, Lazer E Turismo 
- SEMELC, encaminhou a esta Coordenadoria de Compras Públicas 
- CCP o processo administrativo supracitado, considerando ter sido 
constatada a necessidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO para Aquisição 
de urgência na SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, CULTURA, LAZER 
E TURIMO-SEMELC a aquisição de MICRO COMPUTADOR COM 
PROCESSADOR 4.30GHZ, 8GB, DDR4 para atender a necessidade do 
setor.
Às doze horas e trinta cinco minutos do dia 09 de outubro do ano 
de dois mil e vinte três, na sala desta Coordenadoria de compras Públicas, 
reuniram-se os membros abaixo descritos, nomeados pelo Decreto nº 
5.504/GP/2023, com a finalidade de analisar a solicitação da Dispensa de 
licitação, conforme consta no Parecer nº 468/PGM/2018.
Conforme as especificações do pedido de compras nº 1690/
SEMELC/2023 de 28/09/2023, um valor total de R$ 3.226,10 (Três mil 
duzentos e vinte e seis reais e dez centavos) em favor da empresa:
RENATO PATRICIO & CIA LTDA - CNPJ: 03.941.475/0001-70. O preço 
está compatível com o praticado no mercado, conforme cotação realizada 
pela Secretaria em anexo. Diante do exposto, consideramos que é 
dispensável o procedimento licitatório de acordo com o artigo 24 da Lei 
8.666/93.
Art. 24. É dispensável a licitação: ...
II - Para outros serviços e compras de valor até 
10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, 
do inciso II do artigo anterior, e para alienações, 
nos casos previstos nesta Lei, desde que não se 
refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra 
ou alienação de maior vulto que possa ser realizada 
de uma só vez;
Conforme parecer jurídico de nº 468/PGM/2018. Eu, Fabiana 
Paz de Souza, Secretário designado, redigi e subscrevo.
Elaine Batista Santos
Coord. Compras Públicas
Dec. 5.504/2023 <#E.G.B#6251#10#7152/>
Protocolo 6251
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#6280#10#7183>
LEI MUNICIPAL N° 3.254, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
Denomina-se de Cleonilde Salete Ferreira Biazatti 
a Rua Projetada 02, no loteamento Parque das 
Palmeiras, no município de Pimenta Bueno - RO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei, 
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica denominada de Cleonilde Salete Ferreira Biazatti a Rua 
Projetada 02, no loteamento Parque das Palmeiras, no município de 
Pimenta Bueno - RO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 09 de outubro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#6280#10#7183/>
Protocolo 6280
<#E.G.B#6231#10#7131>
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
DECRETO MUNICIPAL N° 7.418, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO 
PARA POSSE DE SERVIDOR APROVADO EM 
CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2022, 
HOMOLOGADO EM 19 DE DEZEMBRO DE 2022. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica Municipal; 
 Considerando o resultado final do Concurso Público nº 02/2022, 
devidamente homologado em 19/12/2022, publicado em 19/12/2022. 
 CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma 
legal, transparente e idônea, pessoal/servidores para o Município, conforme 
processo de nº 13.051/2022 da Secretaria Municipal de Assistência Social e 
Trabalho – SEMAST.
DECRETA: 
Art. 1º. Ficam nomeadas para o cargo abaixo relacionado, para 
estágio probatório, em virtude de aprovação em Concurso Público nº 02/2022, 
Homologado em 19/12/2022, as seguintes candidatas: 
CARGO: 089 - CUIDADOR SOCIAL - ZONA URBANA
CLASSIFICAÇÃO NOME 
4º ANA PAULA BARBOSA DA SILVA 
5º MARLENE MARQUES ALVES 
Art. 2º. O convocado deverá comparecer na unidade de 
Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Fazenda e 
Administração - SEMFAZ, na sede da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, 
sito à Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 76970-000, no prazo 
de 15 (quinze) dias improrrogável, para assinatura do termo de posse e 
cadastramento no sistema eletrônico, a contar da data da publicação deste
Decreto. 
§ 1º A apresentação da documentação deverá ser encaminhada 
exclusivamente, por Peticionamento Eletrônico, no endereço eletrônico:
http://servicos.pimentabueno.ro.gov.br/transparencia/servicos/. 
§ 2º Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que 
a falta de qualquer documento constante nos anexos deste Decreto acarretará 
em descumprimento da exigência contida no caput deste artigo. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
§ 3º A não entrega dos documentos constantes nos anexos do 
presente Decreto no prazo assinalado, implicará na renúncia tácita do 
convocado e consequentemente na perda do direito à posse. 
§ 4º O convocado deverá apresentar os exames constantes no 
anexo IX deste Decreto devidamente acompanhados de exame admissional e 
clínicos, quando for o caso, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE DIREITOS, 
ficando o Município de Pimenta Bueno devidamente autorizado a convocar 
outros classificados e aprovados do mesmo certame em sua substituição, 
obedecendo a ordem legal. 
Art. 3º Cumpridas as exigências constantes deste Decreto e 
comprovado o preenchimento dos demais requisitos exigidos no Edital do 
Concurso Público nº. 02/2022, o convocado deverá se apresentar na sede da 
Prefeitura de Pimenta Bueno, na Secretaria Municipal de Fazenda e 
Administração, sito à Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 76970-
000, no horário das 07h30 às 13h30, para efeito de ser empossado no respectivo 
cargo. 
Art. 4º O não comparecimento do convocado para tomar posse nos 
termos do presente Decreto, implicará na RENÚNCIA TÁCITA e, 
consequentemente na perda do direito à posse. 
Art. 5º Da data da posse, o convocado terá o prazo de 24 (vinte e 
quatro) horas para apresentar-se no seu local de trabalho a ser designado pela 
Secretaria Municipal de Fazenda e Administração - SEMFAZ, devendo o servidor 
iniciar o exercício de suas atividades funcionais imediatamente a sua 
apresentação, que será atestada pelo Secretário Municipal e/ou Diretor do órgão 
à qual ficará subordinado. 
Art. 6º O candidato aprovado, nomeado e empossado, submeter￾se á ao Regime Jurídico, Estatuto do Servidor Público e demais Legislações 
Municipais e Regulamento em vigor no Município de Pimenta Bueno/RO,
inclusive quanto as atribuições e vencimentos na Legislação estabelecida e 
constantes no Edital de Concurso de nº 02/2022. 
Art. 7º A denominação, o símbolo, a classe e o nível de 
vencimentos do presente Cargo Efetivo, estão estabelecidos no Edital de 
Concurso público, em tudo obedecido a Legislação Municipal Vigente. 
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Arismar Araújo de Lima 
Prefeito 
ID: 880200 e CRC: C6DF33E8
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 880200
766ABD9E69EF2C5D89CDD14D66B56EDF
C6DF33E8
MD5:
CRC:
SHA256: E3CC5EB8CF2A6472832C66F2D9F8E9D407568DC318F1DEAE38AAD05A3DE4A37F
Publicação
Tipo do Documento
3.254
Identificação/Número
09/10/2023
Data
Processo: 55-3669/2023
Processo Documento
Publicação lei municipal n° 3.254 de 09 de outubro de 2023
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 10/10/2023 08:56:26 Finalização: 10/10/2023 08:58:11
INTERESSADOS
VICENTE PINHEIRO DE SOUZA Pimenta Bueno RO 10/10/2023 08:56:26
ASSUNTOS
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS 10/10/2023 08:56:26
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 880200 e o CRC C6DF33E8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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