| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3265 / 2023 |
| Date | 2023-11-01 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinados a suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração e dá outras providências. |
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CINDERONDÔNIA quarta-feira, 01 de Novembro de 2023 - Pág 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#7269#37#8268> 02.04.04.122.0007.0.020 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.47.00 150.000,00 1.500 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos 150.000,00 150.000,00 Prefeito O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 1° de novembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Obrigações Tributárias e Contributivas TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 02.04 - Secretaria Municipal de Fazenda e Administração Contribuição do PIS/PASEP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.265, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. <#E.G.B#7269#37#8268/> Protocolo 7269 <#E.G.B#7270#37#8269> 05.00.04.122.0007.0.001 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.93.00 151.140,00 2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 3.3.90.93.00 18.332,00 6.2.500.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos 169.472,00 05.00.15.451.0016.2.336 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.51.00 18.332,00 6.2.500.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos 4.4.90.51.00 151.140,00 2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 169.472,00 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Pimenta Bueno - RO, 1° de novembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. 02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito Mais Desenvolvimento e Infraestrutura Urbano e Rural Obras e Instalações Obras e Instalações TOTAL A ANULAR Indenizações e Restituições Indenizações e Restituições TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação. ANULAR: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 169.472,00 (cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e setenta e dois reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito Indenizar e Restituir PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.266, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. <#E.G.B#7270#37#8269/> Protocolo 7270 <#E.G.B#7271#37#8270> 09.00.08.306.0012.2.348 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.32.00 21.154,90 1.500.0 - Recursos não Vinculados de Impostos 21.154,90 09.00.08.122.0002.2.174 Valor Fonte/Recursos 3.3.50.43.00 21.154,90 1.500.0 - Recursos não Vinculados de Impostos 21.154,90 Prefeito Pimenta Bueno - RO, 1° de novembro de 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Assegurar a Parceria com AAC Subvenções Sociais TOTAL A ANULAR Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação. ANULAR: 09.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 21.154,90 (vinte e um mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 09.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho Implantar Ações de Segurança Alimentar e Nutricional PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.267, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências. <#E.G.B#7271#37#8270/> Protocolo 7271 <#E.G.B#7290#37#8292> DECRETO MUNICIPAL Nº 7.476/2023 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023. FICA ESTABELECIDO PONTO FACULTATIVO NO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2023 NO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e: DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nos órgãos da administração direta e indireta do Município de Pimenta Bueno, na sexta-feira dia 03 de novembro de 2023. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima PREFEITO <#E.G.B#7290#37#8292/> Protocolo 7290 <#E.G.B#7287#37#8288> TESOURARIA Nº 32/2023 NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO ESTADUAL O Município de Pimenta Bueno nos termos da Lei Federal n.º 9452 de 20/03/97 notifica a comunidade, partidos políticos, sindicatos e entidades empresariais e Câmara de Vereadores a liberação de crédito na data de 18/10/2023, o valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), depositado no Banco do Brasil na Agência 1181-9, conta 57193-8, através da Ordem Bancaria 2023OB808539. O presente Repasse tem por objetivo o custeio no grupo GND3. Pimenta Bueno, 01 de novembro de 2023 LEVI LUCIANO DE SOUZA Tesoureiro <#E.G.B#7287#37#8288/> Protocolo 7287 ID: 910509 e CRC: 5F5F7A44 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 910509 88CF06319DA3E58B866C5A747B25B980 5F5F7A44 MD5: CRC: SHA256: BAA0A2C07C408DA379A3179515EA33ABC85A7F8F8823E1B95A89210BA90CF830 Publicação Tipo do Documento 3.265 Identificação/Número 07/11/2023 Data Processo: 55-3718/2023 Processo Documento Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinados a suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 07/11/2023 07:29:34 Finalização: 07/11/2023 07:30:21 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 07/11/2023 07:29:34 ASSUNTOS ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS 07/11/2023 07:29:34 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 910509 e o CRC 5F5F7A44. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.