| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3268 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3.207/2023, de 23 de agosto de 2023. |
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CINDERONDÔNIA quarta-feira, 08 de Novembro de 2023 - Pág 32 PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega será de imediato no local determinado pela Secretaria, após o recebimento da nota de empenho, conforme as quantidade e necessidades da secretaria; PRAZO DE CONSUMO: O período estimado para o consumo é de 12 (doze) meses; DATA: 07 de novembro de 2023. www.portaltransparenciaespigao.com.br MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO Contratante J.B COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Contratada Suéli Balbinot da Silva Procuradora Geral do Município Gestor do Contrato: Delzira de Araujo Campos Fiscal Administrativo do Contrato: Nilza Aparecida de Souza <#E.G.B#7469#32#8480/> Protocolo 7469 CENTRAL DE COMPRAS PÚBLICAS <#E.G.B#7413#32#8423> AVISO DE LICITAÇÃO Pregão, forma Presencial Nº 005/2023 CONVENIO Nº 018/PGM/2023 Através da Pregoeira Gelair Lara Barbosa, torna público para conhecimento dos interessados que realizará na forma do disposto na Lei 10.520, de 17 de junho de 2002, Decreto Municipal nº 2084 de 21 de Abril de 2006, aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, licitação na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL do tipo “menor preço global” por “ITEM cujo objeto é: DESPESA COM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, CONVÊNIO Nº 018/PGM/2023, tudo conforme disposto no Edital, visando atender ao Asilo São Vicente de Paulo e Casa Lar. Data para abertura dos Envelopes de Propostas e sessão pública de disputa por lances verbais, no dia 28/11/2023, às 8h00, na sede do Asilo. Localizada à Rua Hugo de Arruda, nº 2113, Bairro Morada do Sol. Obtenção do Edital: gratuitamente através do site www.prefeituraespigao.com.br, maiores informações no Setor de Licitação endereço supra citado. Telefone/fax: (0xx69) 98436-3686 ou 3912-8012. Espigão do Oeste - RO, 08 de Novembro de 2023,. Gelair Lara Barbosa Pregoeira ATA de Nomeação Nº 001/ASVP/2020 <#E.G.B#7413#32#8423/> Protocolo 7413 <#E.G.B#7437#32#8448> PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5807/2023 ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 220/2023 DA: COORDENADORIA DE COMPRAS PÚBLICA - CCP PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Em cumprimento a Lei 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste/RO, Secretaria Municipal De Saúde - SEMSAU, encaminhou a esta Coordenadoria de Compras Públicas - CCP o processo administrativo supracitado, considerando ter sido constatada a necessidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO para AQUISIÇÃO DE MOBILIA PARA ATENDER AT (Agencia Transfusional) DO HOSPITAL MUNICIPAL. Às nove horas do dia 08 de Novembro do ano de dois mil e vinte três, na sala desta Coordenadoria de compras Públicas, reuniram-se os membros abaixo descritos, nomeados pelo Decreto nº 5.504/GP/2023, com a finalidade de analisar a solicitação da Dispensa de licitação, conforme consta no Parecer nº 468/PGM/2018. Conforme as especificações do pedido de compras nº 1873/ SEMSAU/2023 de 01/11/2023, um valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor da empresa SETEFARMA INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA SOB O CNPJ: 47.094.421/0001-92. O preço está compatível com o praticado no mercado, conforme cotação realizada pela Secretaria em anexo. Diante do exposto, consideramos que é dispensável o procedimento licitatório de acordo com o artigo 24 da Lei 8.666/93. Art. 24. É dispensável a licitação: ... II - Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Conforme parecer jurídico de nº 468/PGM/2018. Eu, Fabiana Paz de Souza, Secretário designado, redigi e subscrevo. Elaine Batista Santos Coord. Compras Públicas Dec. 5.504/2023 <#E.G.B#7437#32#8448/> Protocolo 7437 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#7522#32#8534> 07.00.12.361.0004.2.158 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.30.00 29.893,76 1.502.1001 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não vinculados da compensação de impostos - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 29.893,76 12.00.10.302.0015.2.082 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.39.00 272.494,01 1.502.1002 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não vinculados da compensação de impostos - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 272.494,01 03.00.04.121.0002.1.956 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.39.00 175.112,47 1.502.0 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não vinculados da compensação de impostos O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL A SUPLEMENTAR 03.00- Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Coordenação Geral Elaborar, Planos, Projetos e Estudos técnicos. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Assegurar a Manutenção da Frota de Veículos Material de Consumo TOTAL A SUPLEMENTAR 12.00- Fundo Municipal de Saúde Assegurar a Manutenção das Atividades da Média e Alta Complexidade – MAC Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.207/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 477.500,24 (quatrocentos e setenta e sete mil, quinhentos reais e vinte e quatro centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 07.00- Secretaria Municipal de Educação PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.268, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023. Altera a Lei Municipal nº 3.207, de 23 de agosto de 2023. 175.112,47 477.500,24 477.500,24 Pimenta Bueno - RO, 08 de novembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito TOTAL A SUPLEMENTAR TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. <#E.G.B#7522#32#8534/> Protocolo 7522 <#E.G.B#7446#32#8457> PORTARIA MUNICIPAL Nº. 0123/GP/2023. De, 08 de novembro de 2023. O ORDENADOR DE DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto n°. 5.141/2019, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 11205/2023. R E S O L V E: Art. 1.º Arbitrar e conceder 04 (quatro) diárias, no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), perfazendo um total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), para o Vice Prefeito Municipal, visto que o mesmo irá se deslocar até a cidade de Porto Velho/RO, por meio de veículo público a ID: 918706 e CRC: 28D21E60 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 918706 B4347AD4CC1EC77C7A78D37DECD2DCD8 28D21E60 MD5: CRC: SHA256: 3979D760CD71642C6E760313714E5CBAAF7CBFA55014C709537E1EBAA8DB43F0 Publicação Tipo do Documento 3.268 Identificação/Número 10/11/2023 Data Processo: 55-3705/2023 Processo Documento Altera a Lei Municipal nº 3.207/2023, de 23 de agosto de 2023. Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 477.500,24 (quatrocentos e setenta e sete mil, quinhentos reais e vinte e quatro centavos) destinados a suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Coordenação Geral Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 10/11/2023 12:28:53 Finalização: 10/11/2023 12:29:29 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 10/11/2023 12:28:53 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 10/11/2023 12:28:53 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 918706 e o CRC 28D21E60. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.