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norma nº 3268/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3268 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.207/2023, de 23 de agosto de 2023.
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CINDERONDÔNIA quarta-feira, 08 de Novembro de 2023 - Pág 32
PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega será de imediato no local 
determinado pela Secretaria, após o recebimento da nota de empenho, 
conforme as quantidade e necessidades da secretaria;
PRAZO DE CONSUMO: O período estimado para o consumo é de 12 
(doze) meses;
DATA: 07 de novembro de 2023.
www.portaltransparenciaespigao.com.br
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO
Contratante
J.B COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
Contratada
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
Gestor do Contrato: Delzira de Araujo Campos
Fiscal Administrativo do Contrato: Nilza Aparecida de Souza <#E.G.B#7469#32#8480/>
Protocolo 7469
CENTRAL DE COMPRAS PÚBLICAS
<#E.G.B#7413#32#8423>
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão, forma Presencial Nº 005/2023
CONVENIO Nº 018/PGM/2023
Através da Pregoeira Gelair Lara Barbosa, torna público para 
conhecimento dos interessados que realizará na forma do disposto na 
Lei 10.520, de 17 de junho de 2002, Decreto Municipal nº 2084 de 21 
de Abril de 2006, aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993 e alterações posteriores, licitação na modalidade PREGÃO, 
forma PRESENCIAL do tipo “menor preço global” por “ITEM cujo objeto
é: DESPESA COM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, 
CONVÊNIO Nº 018/PGM/2023, tudo conforme disposto no Edital, visando 
atender ao Asilo São Vicente de Paulo e Casa Lar. Data para abertura dos 
Envelopes de Propostas e sessão pública de disputa por lances verbais, 
no dia 28/11/2023, às 8h00, na sede do Asilo. Localizada à Rua Hugo de 
Arruda, nº 2113, Bairro Morada do Sol. Obtenção do Edital: gratuitamente 
através do site www.prefeituraespigao.com.br, maiores informações 
no Setor de Licitação endereço supra citado. Telefone/fax: (0xx69) 
98436-3686 ou 3912-8012.
Espigão do Oeste - RO, 08 de Novembro de 2023,.
Gelair Lara Barbosa
Pregoeira
ATA de Nomeação Nº 001/ASVP/2020 <#E.G.B#7413#32#8423/>
Protocolo 7413
<#E.G.B#7437#32#8448>
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5807/2023
ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 220/2023
DA: COORDENADORIA DE COMPRAS PÚBLICA - CCP
PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Em cumprimento a Lei 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Espigão do 
Oeste/RO, Secretaria Municipal De Saúde - SEMSAU, encaminhou a 
esta Coordenadoria de Compras Públicas - CCP o processo administrativo 
supracitado, considerando ter sido constatada a necessidade de 
DISPENSA DE LICITAÇÃO para AQUISIÇÃO DE MOBILIA PARA 
ATENDER AT (Agencia Transfusional) DO HOSPITAL MUNICIPAL.
Às nove horas do dia 08 de Novembro do ano de dois mil e vinte 
três, na sala desta Coordenadoria de compras Públicas, reuniram-se os 
membros abaixo descritos, nomeados pelo Decreto nº 5.504/GP/2023, 
com a finalidade de analisar a solicitação da Dispensa de licitação, 
conforme consta no Parecer nº 468/PGM/2018.
Conforme as especificações do pedido de compras nº 1873/
SEMSAU/2023 de 01/11/2023, um valor total de R$ 2.000,00 (dois mil 
reais) em favor da empresa SETEFARMA INDUSTRIA, COMERCIO, 
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS PARA SAUDE 
LTDA SOB O CNPJ: 47.094.421/0001-92. O preço está compatível com 
o praticado no mercado, conforme cotação realizada pela Secretaria em 
anexo. Diante do exposto, consideramos que é dispensável o procedimento 
licitatório de acordo com o artigo 24 da Lei 8.666/93.
Art. 24. É dispensável a licitação: ...
II - Para outros serviços e compras de valor 
até 10% (dez por cento) do limite previsto 
na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e 
para alienações, nos casos previstos nesta 
Lei, desde que não se refiram a parcelas de 
um mesmo serviço, compra ou alienação 
de maior vulto que possa ser realizada de 
uma só vez;
Conforme parecer jurídico de nº 468/PGM/2018. Eu, Fabiana Paz de 
Souza, Secretário designado, redigi e subscrevo.
Elaine Batista Santos
Coord. Compras Públicas
Dec. 5.504/2023 <#E.G.B#7437#32#8448/>
Protocolo 7437
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#7522#32#8534>
07.00.12.361.0004.2.158 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 29.893,76
1.502.1001 - Recursos do Exercício Corrente - 
Recursos não vinculados da compensação de 
impostos - Identificação das despesas com 
manutenção e desenvolvimento do ensino 
29.893,76
12.00.10.302.0015.2.082 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00 272.494,01
1.502.1002 - Recursos do Exercício Corrente - 
Recursos não vinculados da compensação de 
impostos - Identificação das despesas com ações 
e serviços públicos de saúde 
272.494,01
03.00.04.121.0002.1.956 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00 175.112,47
1.502.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Recursos não vinculados da compensação de 
impostos
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
TOTAL A SUPLEMENTAR 
03.00- Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Coordenação Geral
Elaborar, Planos, Projetos e 
Estudos técnicos.
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
Assegurar a Manutenção da 
Frota de Veículos
Material de Consumo
TOTAL A SUPLEMENTAR 
12.00- Fundo Municipal de Saúde
Assegurar a Manutenção das 
Atividades da Média e Alta 
Complexidade – MAC
 Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.207/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação, no valor de R$ 477.500,24 (quatrocentos e setenta e sete mil, quinhentos reais e vinte e quatro centavos), 
destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
07.00- Secretaria Municipal de Educação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.268, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023. 
Altera a Lei Municipal nº 3.207, de 23 de agosto de 2023.
175.112,47
477.500,24
477.500,24
Pimenta Bueno - RO, 08 de novembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
TOTAL A SUPLEMENTAR 
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
<#E.G.B#7522#32#8534/>
Protocolo 7522
<#E.G.B#7446#32#8457>
PORTARIA MUNICIPAL Nº. 0123/GP/2023.
De, 08 de novembro de 2023.
O ORDENADOR DE DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto n°. 5.141/2019, e 
tendo em vista o que consta no Processo n.º 11205/2023.
R E S O L V E:
Art. 1.º Arbitrar e conceder 04 (quatro) diárias, no valor unitário de R$ 
600,00 (seiscentos reais), perfazendo um total de R$ 2.400,00 (dois mil e 
quatrocentos reais), para o Vice Prefeito Municipal, visto que o mesmo irá 
se deslocar até a cidade de Porto Velho/RO, por meio de veículo público a 
ID: 918706 e CRC: 28D21E60
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 918706
B4347AD4CC1EC77C7A78D37DECD2DCD8
28D21E60
MD5:
CRC:
SHA256: 3979D760CD71642C6E760313714E5CBAAF7CBFA55014C709537E1EBAA8DB43F0
Publicação
Tipo do Documento
3.268
Identificação/Número
10/11/2023
Data
Processo: 55-3705/2023
Processo Documento
Altera a Lei Municipal nº 3.207/2023, de 23 de agosto de 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação,
no valor de R$ 477.500,24 (quatrocentos e setenta e sete mil, quinhentos reais e vinte e quatro centavos) destinados a
suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde e Secretaria
Municipal de Planejamento, Gestão e Coordenação Geral
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 10/11/2023 12:28:53 Finalização: 10/11/2023 12:29:29
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 10/11/2023 12:28:53
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 10/11/2023 12:28:53
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informando o ID 918706 e o CRC 28D21E60.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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