| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3269 / 2023 |
| Date | 2023-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais) destinados a suplementar a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde e dá outras Providências. |
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12.00.10.302.0015.2.215 Valor Fonte/Recursos 3.1.90.04.00 110.000,00 1.605.0 - Recursos do Exercício Corrente - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem 3.1.90.11.00 290.000,00 1.605.0 - Recursos do Exercício Corrente - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem 400.000,00 12.00.10.301.0015.2.202 Valor Fonte/Recursos 3.1.90.04.00 35.000,00 1.605.0 - Recursos do Exercício Corrente - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem 3.1.90.11.00 210.000,00 1.605.0 - Recursos do Exercício Corrente - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem 245.000,00 645.000,00 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Vencimentos e vantagens Fixas - Pessoal Civil TOTAL A SUPLEMENTAR TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. Contratação por Tempo Determinado Vencimentos e vantagens Fixas - Pessoal Civil TOTAL A SUPLEMENTAR Assegurar Remuneração do Pessoal Ativo e Encargos Sociais da Atenção Primária Contratação por Tempo Determinado Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 12.00- Fundo Municipal de Saúde Assegurar Remuneração do Pessoal Ativo e Encargos Sociais da Atenção Média e Alta Complexidade PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.269, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. ID: 919083 e CRC: E05A8C23 645.000,00 Pimenta Bueno - RO, 10 de novembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ID: 919083 e CRC: E05A8C23 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 919083 2ABD9E96E58A875871AE591FEA691422 E05A8C23 MD5: CRC: SHA256: 5851607F8F62669007553655B1550734BCD20A1F1EF86E609E7E4E4268FE46FD Lei Tipo do Documento 3.269/2023 Identificação/Número 10/11/2023 Data Processo: 1-11402/2023 Processo Documento Lei Municipal n° 3.269/2023. Súmula/Objeto: Usuário: AMANDA OLIVEIRA BAVARESCO Criação: 10/11/2023 13:24:10 Finalização: 10/11/2023 13:26:28 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 10/11/2023 13:24:10 ASSUNTOS ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS 10/11/2023 13:24:10 CIENTES CLEIDIANE MORAIS ANDRADE 10/11/2023 13:26:58 GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA 17/11/2023 12:29:44 GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA 06/12/2023 07:19:40 ASSINATURAS ELETRÔNICAS ARISMAR ARAUJO DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL 10/11/2023 15:35:13 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 5.836/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 919083 e o CRC E05A8C23. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.