| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3274 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais ) destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito e dá outras Providências. |
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CINDERONDÔNIA terça-feira, 21 de Novembro de 2023 - Pág 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#8268#40#9316> 02.05.15.451.0016.2.336 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.51.00 86.000,00 6.1.706.3110 - Recursos do Exercício Corrente - Transferência Especial da União - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais 86.000,00 86.000,00 Pimenta Bueno - RO, 21 de novembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. LEI MUNICIPAL Nº 3.274, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Obras e Instalações TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito Mais desenvolvimento e Infraestrutura Urbana e Rural PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. <#E.G.B#8268#40#9316/> Protocolo 8268 <#E.G.B#8269#40#9317> 02.05.15.451.0016.2.336 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.51.00 4.300.000,00 1.701.0 - Recursos do Exercício Corrente - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 4.300.000,00 4.300.000,00 Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 3.275, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 21 de novembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Obras e Instalações TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 4.300.000,00 (Quatro milhões, trezentos mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito Mais desenvolvimento e Infraestrutura Urbana e Rural PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. <#E.G.B#8269#40#9317/> Protocolo 8269 <#E.G.B#8270#40#9318> LEI MUNICIPAL Nº 3.276, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A EMPRESA CICLO CAIRU E AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER IMÓVEIS EM DOAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO GRUPO CAIRU. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre autorização de doação de imóvel do Município de Pimenta Bueno à empresa CICLO CAIRU LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.513.526/0001-09. Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior está localizado no Setor 15, Quadra 02, Lote Urbano 01, com área de 51.054,45 m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Pimenta Bueno - RO sob a matrícula nº 18.570, não possuindo nenhuma benfeitoria. Art. 3º A doação do imóvel descrito no artigo anterior tem como finalidade a construção da sede social do Grupo Ciclo Cairu, como medida de estímulo econômico para as atividades voltadas a promover a valorização e qualidade de vida dos trabalhadores da indústria e do comércio, e seus dependentes, com ações voltadas à educação, saúde, esporte e lazer, nos termos do art. 1º, inciso III, da Lei Municipal nº 1.555/2009, conforme aprovação do Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Prestadores de Serviços. Art. 4º O objeto da presente doação é inalienável e impenhorável. Parágrafo único. As restrições constantes do caput deverão constar expressamente na matrícula do imóvel. Art. 5º É vedada a utilização diversa da prevista no projeto aprovado pelo Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Prestadores de Serviços, que originou na concessão do benefício contemplado nesta Lei, e se transferir, abandonar ou desativar a unidade estabelecida no Município, antes de decorridos 20 (vinte) anos da data da referida concessão. Parágrafo único. As restrições constantes do caput deverão constar expressamente na matrícula do imóvel. Art. 6º A presente doação tornar-se-á nula, sendo revogado o negócio jurídico, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos em que: I - for dada ao imóvel destinação diversa da prevista no art. 3º desta Lei; II - não iniciar ou não concluir a construção no período estabelecido; III - a donatária deixar de exercer suas atividades no imóvel ainda que parcialmente; IV - descumprir qualquer das condições constantes nesta Lei. Parágrafo único. A anulação de que trata o caput deste artigo implicará na reversão imediata do imóvel doado, suas benfeitorias e acessões ao imóvel, sem direito a qualquer indenização à donatária. Art. 7º Em caso de reversão administrativa fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a publicação de termo de reversão e decreto da afetação do imóvel objeto de doação, os quais serão encaminhados ao cartório do registro imobiliário para a devida averbação na matrícula do imóvel, podendo o poder público imitir-se na posse do imóvel diretamente. Art. 8º A empresa beneficiada tem o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data do registro de doação na matrícula do imóvel, para iniciar a construção da infraestrutura necessária para cumprimento da finalidade da doação do imóvel. Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período, por decisão do Chefe do Poder Executivo, sobre requerimento justificado da donatária. Art. 9º A empresa beneficiada deverá apresentar, juntamente com os projetos necessários para autorização de construção, o cronograma de implantação da infraestrutura necessária para o atendimento da finalidade da doação, se obrigando a cumpri-lo integralmente. Parágrafo único. Os prazos previstos no cronograma poderão ser prorrogados uma única vez pelo mesmo período, por decisão do Chefe do Poder Executivo, sobre requerimento justificado da donatária. Art. 10. Fica a donatária responsável pelo pagamento de todas as taxas e tributos sobre o imóvel doado, inclusive as despesas decorrentes da escritura pública de doação. Art. 11. A donatária tem o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Lei para comprovar o registro da doação do imóvel. Art. 12. Fica o Município de Pimenta Bueno autorizado a receber em doação, o lote 01/02/03/A, da quadra 75, do setor 07, com área de 4.012,50 m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Pimenta Bueno - RO sob a matrícula nº 13.736 e o lote 01/02/03/B, da quadra 75, do setor 07, com área de 4.012,50 m² registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Pimenta Bueno - RO sob a matrícula nº 13.737. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 21 de novembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#8270#40#9318/> Protocolo 8270 ID: 933922 e CRC: D0816648 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 933922 4912813283F232F7E799D7EAC62B7223 D0816648 MD5: CRC: SHA256: B264455D8F462698CAC9520574DBC4F36D21BE7340ABEDBE41E53D2DCCE24EFC Publicação Tipo do Documento 3.274 Identificação/Número 22/11/2023 Data Processo: 55-3725/2023 Processo Documento Lei Municipal n° 3.274/2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 22/11/2023 07:18:11 Finalização: 22/11/2023 07:18:57 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 22/11/2023 07:18:11 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 22/11/2023 07:18:11 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 933922 e o CRC D0816648. 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