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norma nº 3274/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3274 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais ) destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito e dá outras Providências.
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CINDERONDÔNIA terça-feira, 21 de Novembro de 2023 - Pág 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#8268#40#9316>
02.05.15.451.0016.2.336 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.51.00 86.000,00
6.1.706.3110 - Recursos do Exercício Corrente - 
Transferência Especial da União - Identificação 
das Transferências da União decorrentes de 
emendas parlamentares individuais
86.000,00
86.000,00
Pimenta Bueno - RO, 21 de novembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
LEI MUNICIPAL Nº 3.274, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Obras e Instalações
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação, no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se
discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito 
 Mais desenvolvimento e 
Infraestrutura Urbana e Rural
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
<#E.G.B#8268#40#9316/>
Protocolo 8268
<#E.G.B#8269#40#9317>
02.05.15.451.0016.2.336 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.51.00 4.300.000,00
1.701.0 - Recursos do Exercício Corrente - Outras 
Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres dos Estados
4.300.000,00
4.300.000,00
Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 3.275, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 21 de novembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Obras e Instalações
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação, no valor de R$ 4.300.000,00 (Quatro milhões, trezentos mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária,
conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito 
 Mais desenvolvimento e 
Infraestrutura Urbana e Rural
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
<#E.G.B#8269#40#9317/>
Protocolo 8269
<#E.G.B#8270#40#9318>
LEI MUNICIPAL Nº 3.276, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL 
PARA A EMPRESA CICLO CAIRU E 
AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER 
IMÓVEIS EM DOAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO 
GRUPO CAIRU.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre autorização de doação de imóvel 
do Município de Pimenta Bueno à empresa CICLO CAIRU LTDA, inscrita 
no CNPJ sob o nº 02.513.526/0001-09.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior está localizado 
no Setor 15, Quadra 02, Lote Urbano 01, com área de 51.054,45 m², 
registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Pimenta Bueno - RO sob 
a matrícula nº 18.570, não possuindo nenhuma benfeitoria.
Art. 3º A doação do imóvel descrito no artigo anterior tem 
como finalidade a construção da sede social do Grupo Ciclo Cairu, como 
medida de estímulo econômico para as atividades voltadas a promover 
a valorização e qualidade de vida dos trabalhadores da indústria e do 
comércio, e seus dependentes, com ações voltadas à educação, saúde, 
esporte e lazer, nos termos do art. 1º, inciso III, da Lei Municipal nº 
1.555/2009, conforme aprovação do Conselho Municipal da Indústria, 
Comércio e Prestadores de Serviços.
Art. 4º O objeto da presente doação é inalienável e impenhorável.
Parágrafo único. As restrições constantes do caput deverão 
constar expressamente na matrícula do imóvel.
Art. 5º É vedada a utilização diversa da prevista no projeto 
aprovado pelo Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Prestadores 
de Serviços, que originou na concessão do benefício contemplado nesta 
Lei, e se transferir, abandonar ou desativar a unidade estabelecida 
no Município, antes de decorridos 20 (vinte) anos da data da referida 
concessão.
Parágrafo único. As restrições constantes do caput deverão 
constar expressamente na matrícula do imóvel.
Art. 6º A presente doação tornar-se-á nula, sendo revogado o 
negócio jurídico, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos 
casos em que:
I - for dada ao imóvel destinação diversa da prevista no art. 3º 
desta Lei;
II - não iniciar ou não concluir a construção no período 
estabelecido;
III - a donatária deixar de exercer suas atividades no imóvel 
ainda que parcialmente;
IV - descumprir qualquer das condições constantes nesta Lei.
Parágrafo único. A anulação de que trata o caput deste artigo 
implicará na reversão imediata do imóvel doado, suas benfeitorias e 
acessões ao imóvel, sem direito a qualquer indenização à donatária.
Art. 7º Em caso de reversão administrativa fica o Chefe do 
Poder Executivo autorizado a proceder a publicação de termo de reversão 
e decreto da afetação do imóvel objeto de doação, os quais serão 
encaminhados ao cartório do registro imobiliário para a devida averbação 
na matrícula do imóvel, podendo o poder público imitir-se na posse do 
imóvel diretamente.
Art. 8º A empresa beneficiada tem o prazo de 12 (doze) meses, 
a contar da data do registro de doação na matrícula do imóvel, para iniciar 
a construção da infraestrutura necessária para cumprimento da finalidade 
da doação do imóvel.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá 
ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período, por decisão do Chefe 
do Poder Executivo, sobre requerimento justificado da donatária.
Art. 9º A empresa beneficiada deverá apresentar, juntamente 
com os projetos necessários para autorização de construção, o cronograma 
de implantação da infraestrutura necessária para o atendimento da 
finalidade da doação, se obrigando a cumpri-lo integralmente.
Parágrafo único. Os prazos previstos no cronograma poderão 
ser prorrogados uma única vez pelo mesmo período, por decisão do Chefe 
do Poder Executivo, sobre requerimento justificado da donatária.
Art. 10. Fica a donatária responsável pelo pagamento de 
todas as taxas e tributos sobre o imóvel doado, inclusive as despesas 
decorrentes da escritura pública de doação.
Art. 11. A donatária tem o prazo de 60 (sessenta) dias a contar 
da data da publicação desta Lei para comprovar o registro da doação do 
imóvel.
Art. 12. Fica o Município de Pimenta Bueno autorizado a receber 
em doação, o lote 01/02/03/A, da quadra 75, do setor 07, com área de 
4.012,50 m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Pimenta 
Bueno - RO sob a matrícula nº 13.736 e o lote 01/02/03/B, da quadra 75, 
do setor 07, com área de 4.012,50 m² registrado no Cartório de Registro de 
Imóveis de Pimenta Bueno - RO sob a matrícula nº 13.737.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 21 de novembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#8270#40#9318/>
Protocolo 8270
ID: 933922 e CRC: D0816648
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 933922
4912813283F232F7E799D7EAC62B7223
D0816648
MD5:
CRC:
SHA256: B264455D8F462698CAC9520574DBC4F36D21BE7340ABEDBE41E53D2DCCE24EFC
Publicação
Tipo do Documento
3.274
Identificação/Número
22/11/2023
Data
Processo: 55-3725/2023
Processo Documento
Lei Municipal n° 3.274/2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá
outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 22/11/2023 07:18:11 Finalização: 22/11/2023 07:18:57
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 22/11/2023 07:18:11
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 22/11/2023 07:18:11
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 933922 e o CRC D0816648.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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