| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3278 / 2023 |
| Date | 2023-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 82.397,23 (oitenta e dois mil, trezentos e noventa e sete reais e vinte e três centavos) destinados a suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e dá outras Providências. |
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CINDERONDÔNIA quarta-feira, 29 de Novembro de 2023 - Pág 5 Telefone: (0xx69) 3481-1400 ramal 130/131/132. Espigão do Oeste - RO, 29 de novembro de 2023. Daiane Ramos Borges Pregoeira Decreto 5.503/2023 <#E.G.B#8592#5#9663/> Protocolo 8592 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#8628#5#9702> LEI COMPLEMENTAR N° 043, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 032 DE 11 DE JULHO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Altera o art. 35 da Lei Complementar nº 032, de 11 de julho de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 35. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e tem vigência provisória até a data de 31/12/2024.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 28 de novembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#8628#5#9702/> Protocolo 8628 <#E.G.B#8631#5#9705> 02.05.15.451.0016.2.336 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.51.00 955.000,00 1.700.0 - Recursos do Exercício Corrente - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 4.4.90.51.00 218.585,48 6.1.706.3110 - Recursos do Exercício Corrente - Transferência Especial da União - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais 1.173.585,48 1.173.585,48 02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito Mais desenvolvimento e Infraestrutura Urbana e Rural PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.277, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Pimenta Bueno - RO, 29 de novembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Obras e Instalações Obras e Instalações TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.173.585,48 (um milhão, cento e setenta e três mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO <#E.G.B#8631#5#9705/> Protocolo 8631 <#E.G.B#8632#5#9706> 02.06.04.122.0017.2.022 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.30.00 9.389,27 1.759.0 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos Vinculados a Fundos 02.06.04.122.0017.2.019 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.39.00 73.007,96 1.759.0 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos Vinculados a Fundos 82.397,23 82.397,23 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Pimenta Bueno - RO, 29 de novembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Material de Consumo Assegurar a Manutenção das Atividades da Secretaria - SEMAGRI Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Pessoa Jurídica TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 82.397,23 (oitenta e dois mil, trezentos e noventa e sete reais e vinte e três centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 02.06 - Secretaria Municipal de Agricultura Assegurar a Manutenção da Frota de Veículos PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.278, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. <#E.G.B#8632#5#9706/> Protocolo 8632 <#E.G.B#8633#5#9707> LEI MUNICIPAL Nº 3.279, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A EMPRESA LSA INDÚSTRIA DE DERIVADOS DE MILHO LTDA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre autorização de doação de imóvel do Município de Pimenta Bueno à empresa LSA INDÚSTRIA DE DERIVADOS DE MILHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.141.901/0001-80. Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior está localizado no Lote 03 A-B/1, quadra 04, Setor Industrial, com área de 6.891,61 m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Pimenta Bueno - RO sob a matrícula nº 21.242, não possuindo nenhuma benfeitoria. Art. 3º A doação do imóvel descrito no artigo anterior tem como finalidade adequação e ampliação da estrutura da empresa, conforme aprovação do Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Prestadores de Serviços. Art. 4º O objeto da presente doação é inalienável e impenhorável. Parágrafo único. As restrições constantes do caput deverão constar expressamente na matrícula do imóvel. Art. 5º É vedada a utilização diversa da prevista no projeto aprovado pelo Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Prestadores de Serviços, que originou a concessão do benefício contemplado nesta Lei, e se transferir, abandonar ou desativar a unidade estabelecida no Município, antes de decorridos 20 (vinte) anos da data da referida concessão. Parágrafo único. As restrições constantes do caput deverão constar expressamente na matrícula do imóvel. Art. 6º A presente doação tornar-se-á nula, sendo revogado o negócio jurídico, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos em que: I - for dada ao imóvel destinação diversa da prevista no art. 3º desta Lei; II - não iniciar ou não concluir a construção no período estabelecido; III - a donatária deixar de exercer suas atividades no imóvel ainda que parcialmente; IV - descumprir qualquer das condições constantes nesta Lei. Parágrafo único. A anulação de que trata o caput deste artigo implicará na reversão imediata do imóvel doado, suas benfeitorias e acessões ao ID: 949269 e CRC: 3872736E 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 949269 454FE78EC8B2DFD6C2ED30D8C2B7514E 3872736E MD5: CRC: SHA256: D49AB8FD3C653D17B811433D467A8A9984973533E2A1C9B5A5C8B1CD07BE99D2 Publicação Tipo do Documento 3.278 Identificação/Número 04/12/2023 Data Processo: 55-3731/2023 Processo Documento Lei Municipal n° 3.278/2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 04/12/2023 12:27:51 Finalização: 04/12/2023 12:28:47 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 04/12/2023 12:27:51 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 04/12/2023 12:27:51 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 949269 e o CRC 3872736E. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.