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norma nº 3278/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3278 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 82.397,23 (oitenta e dois mil, trezentos e noventa e sete reais e vinte e três centavos) destinados a suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e dá outras Providências.
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CINDERONDÔNIA quarta-feira, 29 de Novembro de 2023 - Pág 5
Telefone: (0xx69) 3481-1400 ramal 130/131/132.
Espigão do Oeste - RO, 29 de novembro de 2023.
Daiane Ramos Borges
Pregoeira
Decreto 5.503/2023 <#E.G.B#8592#5#9663/>
Protocolo 8592
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#8628#5#9702>
LEI COMPLEMENTAR N° 043, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 032 DE 11 
DE JULHO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Altera o art. 35 da Lei Complementar nº 032, de 11 de julho de 
2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e tem 
vigência provisória até a data de 31/12/2024.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 28 de novembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#8628#5#9702/>
Protocolo 8628
<#E.G.B#8631#5#9705>
02.05.15.451.0016.2.336 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.51.00 955.000,00
1.700.0 - Recursos do Exercício Corrente - Outras 
Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres da União
4.4.90.51.00 218.585,48
6.1.706.3110 - Recursos do Exercício Corrente - 
Transferência Especial da União - Identificação 
das Transferências da União decorrentes de 
emendas parlamentares individuais
1.173.585,48
1.173.585,48
02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito 
 Mais desenvolvimento e 
Infraestrutura Urbana e Rural
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.277, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. 
Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Pimenta Bueno - RO, 29 de novembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Obras e Instalações
Obras e Instalações
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação, no valor de R$ 1.173.585,48 (um milhão, cento e setenta e três mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta
e oito centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
<#E.G.B#8631#5#9705/>
Protocolo 8631
<#E.G.B#8632#5#9706>
02.06.04.122.0017.2.022 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 9.389,27 1.759.0 - Recursos do Exercício Corrente -
Recursos Vinculados a Fundos
02.06.04.122.0017.2.019 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00 73.007,96
1.759.0 - Recursos do Exercício Corrente -
Recursos Vinculados a Fundos
82.397,23
82.397,23
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Pimenta Bueno - RO, 29 de novembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Material de Consumo
Assegurar a Manutenção das
Atividades da Secretaria -
SEMAGRI
Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica - Pessoa
Jurídica
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação,
no valor de R$ 82.397,23 (oitenta e dois mil, trezentos e noventa e sete reais e vinte e três centavos), destinados a suplementar
a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.06 - Secretaria Municipal de Agricultura
Assegurar a Manutenção da
Frota de Veículos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.278, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
<#E.G.B#8632#5#9706/>
Protocolo 8632
<#E.G.B#8633#5#9707>
LEI MUNICIPAL Nº 3.279, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA 
A EMPRESA LSA INDÚSTRIA DE DERIVADOS 
DE MILHO LTDA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre autorização de doação de imóvel do 
Município de Pimenta Bueno à empresa LSA INDÚSTRIA DE DERIVADOS 
DE MILHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.141.901/0001-80.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior está localizado no Lote 
03 A-B/1, quadra 04, Setor Industrial, com área de 6.891,61 m², registrado 
no Cartório de Registro de Imóveis de Pimenta Bueno - RO sob a matrícula 
nº 21.242, não possuindo nenhuma benfeitoria.
Art. 3º A doação do imóvel descrito no artigo anterior tem como 
finalidade adequação e ampliação da estrutura da empresa, conforme 
aprovação do Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Prestadores 
de Serviços.
Art. 4º O objeto da presente doação é inalienável e impenhorável.
Parágrafo único. As restrições constantes do caput deverão constar 
expressamente na matrícula do imóvel.
Art. 5º É vedada a utilização diversa da prevista no projeto aprovado 
pelo Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Prestadores de 
Serviços, que originou a concessão do benefício contemplado nesta Lei, e 
se transferir, abandonar ou desativar a unidade estabelecida no Município, 
antes de decorridos 20 (vinte) anos da data da referida concessão.
Parágrafo único. As restrições constantes do caput deverão constar 
expressamente na matrícula do imóvel.
Art. 6º A presente doação tornar-se-á nula, sendo revogado o negócio 
jurídico, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos 
em que:
I - for dada ao imóvel destinação diversa da prevista no art. 3º desta 
Lei;
II - não iniciar ou não concluir a construção no período estabelecido;
III - a donatária deixar de exercer suas atividades no imóvel ainda 
que parcialmente;
IV - descumprir qualquer das condições constantes nesta Lei.
Parágrafo único. A anulação de que trata o caput deste artigo implicará 
na reversão imediata do imóvel doado, suas benfeitorias e acessões ao 
ID: 949269 e CRC: 3872736E
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 949269
454FE78EC8B2DFD6C2ED30D8C2B7514E
3872736E
MD5:
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SHA256: D49AB8FD3C653D17B811433D467A8A9984973533E2A1C9B5A5C8B1CD07BE99D2
Publicação
Tipo do Documento
3.278
Identificação/Número
04/12/2023
Data
Processo: 55-3731/2023
Processo Documento
Lei Municipal n° 3.278/2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá
outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 04/12/2023 12:27:51 Finalização: 04/12/2023 12:28:47
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 04/12/2023 12:27:51
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 04/12/2023 12:27:51
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 949269 e o CRC 3872736E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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