| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3279 / 2023 |
| Date | 2023-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A EMPRESA LSA INDÚSTRIA DE DERIVADOS DE MILHO LTDA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.279, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A EMPRESA LSA INDÚSTRIA DE DERIVADOS DE MILHO LTDA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre autorização de doação de imóvel do Município de Pimenta Bueno à empresa LSA INDÚSTRIA DE DERIVADOS DE MILHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.141.901/0001-80. Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior está localizado no Lote 03 AB/1, quadra 04, Setor Industrial, com área de 6.891,61 m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Pimenta Bueno – RO sob a matrícula nº 21.242, não possuindo nenhuma benfeitoria. Art. 3º A doação do imóvel descrito no artigo anterior tem como finalidade adequação e ampliação da estrutura da empresa, conforme aprovação do Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Prestadores de Serviços. Art. 4º O objeto da presente doação é inalienável e impenhorável. Parágrafo único. As restrições constantes do caput deverão constar expressamente na matrícula do imóvel. Art. 5º É vedada a utilização diversa da prevista no projeto aprovado pelo Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Prestadores de Serviços, que originou a concessão do benefício contemplado nesta Lei, e se transferir, abandonar ou ID: 943807 e CRC: FAD785DC PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO desativar a unidade estabelecida no Município, antes de decorridos 20 (vinte) anos da data da referida concessão. Parágrafo único. As restrições constantes do caput deverão constar expressamente na matrícula do imóvel. Art. 6º A presente doação tornar-se-á nula, sendo revogado o negócio jurídico, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos em que: I - for dada ao imóvel destinação diversa da prevista no art. 3º desta Lei; II - não iniciar ou não concluir a construção no período estabelecido; III - a donatária deixar de exercer suas atividades no imóvel ainda que parcialmente; IV - descumprir qualquer das condições constantes nesta Lei. Parágrafo único. A anulação de que trata o caput deste artigo implicará na reversão imediata do imóvel doado, suas benfeitorias e acessões ao imóvel, sem direito a qualquer indenização à donatária. Art. 7º Em caso de reversão administrativa fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a publicação de termo de reversão e decreto da afetação do imóvel objeto de doação, os quais serão encaminhados ao cartório do registro imobiliário para a devida averbação na matrícula do imóvel, podendo o poder público imitir-se na posse do imóvel diretamente. Art. 8º A empresa beneficiada tem o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data do registro de doação na matrícula do imóvel, para iniciar a construção da infraestrutura necessária para cumprimento da finalidade da doação do imóvel. Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período, por decisão do Chefe do Poder Executivo, sobre requerimento justificado da donatária. ID: 943807 e CRC: FAD785DC PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO Art. 9º A empresa beneficiada deverá apresentar, juntamente com os projetos necessários para autorização de construção, o cronograma de implantação da infraestrutura necessária para o atendimento da finalidade da doação, se obrigando a cumpri-lo integralmente. Parágrafo único. Os prazos previstos no cronograma poderão ser prorrogados uma única vez pelo mesmo período, por decisão do Chefe do Poder Executivo, sobre requerimento justificado da donatária. Art. 10. Fica a donatária responsável pelo pagamento de todas as taxas e tributos sobre o imóvel doado, inclusive as despesas decorrentes da escritura pública de doação. Art. 11. A donatária tem o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Lei para comprovar o registro da doação do imóvel. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 29 de novembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito ID: 943807 e CRC: FAD785DC 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 943807 B5FAD12EBE25C5BD67FD77800C1B00A7 FAD785DC MD5: CRC: SHA256: 1078DC15E85A5A4372FEEB6AEB3DB0E90927916DA23042981D7984DCD4ECBB72 Lei Tipo do Documento 3.279/2023 Identificação/Número 29/11/2023 Data Processo: 2-3027/2023 Processo Documento Lei Municipal n° 3.279/2023. DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A EMPRESA LSA INDÚSTRIA DE DERIVADOS DE MILHO LTDA. Súmula/Objeto: Usuário: AMANDA OLIVEIRA BAVARESCO Criação: 29/11/2023 13:12:59 Finalização: 29/11/2023 13:15:00 INTERESSADOS LSA INDUSTRIA DE DERIVADOS DE MILHO LTDA Pimenta Bueno RO 29/11/2023 13:12:59 ASSUNTOS REQUERIMENTO 29/11/2023 13:12:59 CIENTES CLEIDIANE MORAIS ANDRADE 29/11/2023 13:15:53 GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA 01/12/2023 07:06:45 GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA 04/12/2023 12:43:01 ASSINATURAS ELETRÔNICAS ARISMAR ARAUJO DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL 29/11/2023 13:22:26 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 5.836/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 943807 e o CRC FAD785DC. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.