| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3280 / 2023 |
| Date | 2023-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A EMPRESA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS PB. |
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CINDERONDÔNIA quarta-feira, 29 de Novembro de 2023 - Pág 6 imóvel, sem direito a qualquer indenização à donatária. Art. 7º Em caso de reversão administrativa fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a publicação de termo de reversão e decreto da afetação do imóvel objeto de doação, os quais serão encaminhados ao cartório do registro imobiliário para a devida averbação na matrícula do imóvel, podendo o poder público imitir-se na posse do imóvel diretamente. Art. 8º A empresa beneficiada tem o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data do registro de doação na matrícula do imóvel, para iniciar a construção da infraestrutura necessária para cumprimento da finalidade da doação do imóvel. Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período, por decisão do Chefe do Poder Executivo, sobre requerimento justificado da donatária. Art. 9º A empresa beneficiada deverá apresentar, juntamente com os projetos necessários para autorização de construção, o cronograma de implantação da infraestrutura necessária para o atendimento da finalidade da doação, se obrigando a cumpri-lo integralmente. Parágrafo único. Os prazos previstos no cronograma poderão ser prorrogados uma única vez pelo mesmo período, por decisão do Chefe do Poder Executivo, sobre requerimento justificado da donatária. Art. 10. Fica a donatária responsável pelo pagamento de todas as taxas e tributos sobre o imóvel doado, inclusive as despesas decorrentes da escritura pública de doação. Art. 11. A donatária tem o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Lei para comprovar o registro da doação do imóvel. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 29 de novembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#8633#6#9707/> Protocolo 8633 <#E.G.B#8644#6#9718> LEI MUNICIPAL Nº 3.280, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A EMPRESA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS PB. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre autorização de doação de imóvel do Município de Pimenta Bueno à empresa INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS PB-LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.794.537/0001-10. Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior está localizado no lote 03 A-B/2, quadra 04, setor industrial, com área de 7.213,39 m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Pimenta Bueno - RO sob a matrícula nº 21.243, não possuindo nenhuma benfeitoria. Art. 3º A doação do imóvel descrito no artigo anterior tem como finalidade adequação e ampliação da estrutura da empresa, conforme aprovação do Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Prestadores de Serviços. Art. 4º O objeto da presente doação é inalienável e impenhorável. Parágrafo único. As restrições constantes do caput deverão constar expressamente na matrícula do imóvel. Art. 5º É vedada a utilização diversa da prevista no projeto aprovado pelo Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Prestadores de Serviços, que originou na concessão do benefício contemplado nesta Lei, e se transferir, abandonar ou desativar a unidade estabelecida no Município, antes de decorridos 20 (vinte) anos da data da referida concessão. Parágrafo único. As restrições constantes do caput deverão constar expressamente na matrícula do imóvel. Art. 6º A presente doação tornar-se-á nula, sendo revogado o negócio jurídico, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos em que: I - for dada ao imóvel destinação diversa da prevista no art. 3º desta Lei; II - não iniciar ou não concluir a construção no período estabelecido; III - A donatária deixar de exercer suas atividades no imóvel ainda que parcialmente; IV - descumprir qualquer das condições constantes nesta Lei. Parágrafo único. A anulação de que trata o caput deste artigo implicará na reversão imediata do imóvel doado, suas benfeitorias e acessões ao imóvel, sem direito a qualquer indenização à donatária. Art. 7º Em caso de reversão administrativa fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a publicação de termo de reversão e decreto da afetação do imóvel objeto de doação, os quais serão encaminhados ao cartório do registro imobiliário para a devida averbação na matrícula do imóvel, podendo o poder público imitir-se na posse do imóvel diretamente. Art. 8º A empresa beneficiada tem o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data do registro de doação na matrícula do imóvel, para iniciar a construção da infraestrutura necessária para cumprimento da finalidade de doação do imóvel. Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período, por decisão do Chefe do Poder Executivo, sobre requerimento justificado da donatária. Art. 9º A empresa beneficiada deverá apresentar, juntamente com os projetos necessários para autorização de construção, o cronograma de implantação da infraestrutura necessária para o atendimento da finalidade da doação, se obrigando a cumpri-lo integralmente. Parágrafo único. Os prazos previstos no cronograma poderão ser prorrogados uma única vez pelo mesmo período, por decisão do Chefe do Poder Executivo, sobre requerimento justificado da donatária. Art. 10. Fica a donatária responsável pelo pagamento de todas as taxas e tributos sobre o imóvel doado, inclusive as despesas decorrentes da escritura pública de doação. Art. 11. A donatária tem o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Lei para comprovar o registro da doação do imóvel. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 29 de novembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#8644#6#9718/> Protocolo 8644 <#E.G.B#8630#6#9704> ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.548, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO PARA POSSE DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2022, HOMOLOGADO EM 19 DE DEZEMBRO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica Municipal, Considerando o resultado final do Concurso Público nº 02/2022, devidamente homologado em 19/12/2022, publicado em 19/12/2022. Considerando a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea, pessoal/servidores para o Município, conforme processo de nº 10.826/2023 da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU. DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados para os cargos abaixo relacionados, para estágio probatório, em virtude de aprovação em Concurso Público nº 02/2022, Homologado em 19/12/2022, os seguintes candidatos: CARGO: 064 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 HORAS CLASSIFICAÇÃO NOME 29º MONICA GLORIA PESSOA RODRIGUES 30º ERICA GREICE DA SILVA Art. 2º Os convocados deverão comparecer na unidade da Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração – SEMFAZ, na sede da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, sito à Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 76970-000, no prazo de 15 (Quinze) dias improrrogável, para assinatura do termo de posse e cadastramento no sistema eletrônico, a contar da data da publicação deste Decreto. ID: 945977 e CRC: 86B2C4B8 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 945977 1AE7E7D33E1F243CC3FE3B57F4B4B736 86B2C4B8 MD5: CRC: SHA256: 1A2274453DEA288204F80C9C528F5318292F90C28746D12F247386E8B35B2200 Publicação Tipo do Documento 3.280 Identificação/Número 01/12/2023 Data Processo: 55-3739/2023 Processo Documento DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A EMPRESA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS PB. Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 01/12/2023 07:44:05 Finalização: 01/12/2023 07:44:44 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 01/12/2023 07:44:05 ASSUNTOS DOAÇÃO DE IMÓVEL 01/12/2023 07:44:05 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 945977 e o CRC 86B2C4B8. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.