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norma nº 3280/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3280 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A EMPRESA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS PB.
native_id3225

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CINDERONDÔNIA quarta-feira, 29 de Novembro de 2023 - Pág 6
imóvel, sem direito a qualquer indenização à donatária.
Art. 7º Em caso de reversão administrativa fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a proceder a publicação de termo de reversão 
e decreto da afetação do imóvel objeto de doação, os quais serão 
encaminhados ao cartório do registro imobiliário para a devida averbação 
na matrícula do imóvel, podendo o poder público imitir-se na posse do 
imóvel diretamente.
Art. 8º A empresa beneficiada tem o prazo de 12 (doze) meses, a 
contar da data do registro de doação na matrícula do imóvel, para iniciar 
a construção da infraestrutura necessária para cumprimento da finalidade 
da doação do imóvel.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser 
prorrogado uma única vez pelo mesmo período, por decisão do Chefe do 
Poder Executivo, sobre requerimento justificado da donatária.
Art. 9º A empresa beneficiada deverá apresentar, juntamente com os 
projetos necessários para autorização de construção, o cronograma de 
implantação da infraestrutura necessária para o atendimento da finalidade 
da doação, se obrigando a cumpri-lo integralmente.
Parágrafo único. Os prazos previstos no cronograma poderão ser 
prorrogados uma única vez pelo mesmo período, por decisão do Chefe do 
Poder Executivo, sobre requerimento justificado da donatária.
Art. 10. Fica a donatária responsável pelo pagamento de todas as 
taxas e tributos sobre o imóvel doado, inclusive as despesas decorrentes 
da escritura pública de doação.
Art. 11. A donatária tem o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data 
da publicação desta Lei para comprovar o registro da doação do imóvel.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 29 de novembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#8633#6#9707/>
Protocolo 8633
<#E.G.B#8644#6#9718>
LEI MUNICIPAL Nº 3.280, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL 
PARA A EMPRESA INDUSTRIA E 
COMÉRCIO DE MÓVEIS PB.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre autorização de doação de imóvel 
do Município de Pimenta Bueno à empresa INDUSTRIA E COMÉRCIO DE 
MÓVEIS PB-LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.794.537/0001-10.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior está localizado 
no lote 03 A-B/2, quadra 04, setor industrial, com área de 7.213,39 m², 
registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Pimenta Bueno - RO sob 
a matrícula nº 21.243, não possuindo nenhuma benfeitoria.
Art. 3º A doação do imóvel descrito no artigo anterior tem como 
finalidade adequação e ampliação da estrutura da empresa, conforme 
aprovação do Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Prestadores 
de Serviços.
Art. 4º O objeto da presente doação é inalienável e impenhorável.
Parágrafo único. As restrições constantes do caput deverão 
constar expressamente na matrícula do imóvel.
Art. 5º É vedada a utilização diversa da prevista no projeto 
aprovado pelo Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Prestadores 
de Serviços, que originou na concessão do benefício contemplado nesta 
Lei, e se transferir, abandonar ou desativar a unidade estabelecida 
no Município, antes de decorridos 20 (vinte) anos da data da referida 
concessão.
Parágrafo único. As restrições constantes do caput deverão 
constar expressamente na matrícula do imóvel.
Art. 6º A presente doação tornar-se-á nula, sendo revogado o 
negócio jurídico, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos 
casos em que:
I - for dada ao imóvel destinação diversa da prevista no art. 3º 
desta Lei;
II - não iniciar ou não concluir a construção no período 
estabelecido;
III - A donatária deixar de exercer suas atividades no imóvel 
ainda que parcialmente;
IV - descumprir qualquer das condições constantes nesta Lei.
Parágrafo único. A anulação de que trata o caput deste artigo 
implicará na reversão imediata do imóvel doado, suas benfeitorias e 
acessões ao imóvel, sem direito a qualquer indenização à donatária.
Art. 7º Em caso de reversão administrativa fica o Chefe do 
Poder Executivo autorizado a proceder a publicação de termo de reversão 
e decreto da afetação do imóvel objeto de doação, os quais serão 
encaminhados ao cartório do registro imobiliário para a devida averbação 
na matrícula do imóvel, podendo o poder público imitir-se na posse do 
imóvel diretamente.
Art. 8º A empresa beneficiada tem o prazo de 12 (doze) meses, 
a contar da data do registro de doação na matrícula do imóvel, para iniciar 
a construção da infraestrutura necessária para cumprimento da finalidade 
de doação do imóvel.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá 
ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período, por decisão do Chefe 
do Poder Executivo, sobre requerimento justificado da donatária.
Art. 9º A empresa beneficiada deverá apresentar, juntamente 
com os projetos necessários para autorização de construção, o cronograma 
de implantação da infraestrutura necessária para o atendimento da 
finalidade da doação, se obrigando a cumpri-lo integralmente.
Parágrafo único. Os prazos previstos no cronograma poderão 
ser prorrogados uma única vez pelo mesmo período, por decisão do Chefe 
do Poder Executivo, sobre requerimento justificado da donatária.
Art. 10. Fica a donatária responsável pelo pagamento de 
todas as taxas e tributos sobre o imóvel doado, inclusive as despesas 
decorrentes da escritura pública de doação.
Art. 11. A donatária tem o prazo de 60 (sessenta) dias a contar 
da data da publicação desta Lei para comprovar o registro da doação do 
imóvel.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 29 de novembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#8644#6#9718/>
Protocolo 8644
<#E.G.B#8630#6#9704>
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 7.548, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO 
PARA POSSE DE SERVIDOR APROVADO EM 
CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2022, 
HOMOLOGADO EM 19 DE DEZEMBRO DE 
2022. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica Municipal, 
Considerando o resultado final do Concurso Público nº 02/2022, 
devidamente homologado em 19/12/2022, publicado em 19/12/2022.
Considerando a necessidade imperiosa de se admitir de forma 
legal, transparente e idônea, pessoal/servidores para o Município, conforme 
processo de nº 10.826/2023 da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU. 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Ficam nomeados para os cargos abaixo relacionados, para 
estágio probatório, em virtude de aprovação em Concurso Público nº 02/2022, 
Homologado em 19/12/2022, os seguintes candidatos: 
CARGO: 064 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 HORAS
CLASSIFICAÇÃO NOME
29º MONICA GLORIA PESSOA RODRIGUES 
30º ERICA GREICE DA SILVA 
Art. 2º Os convocados deverão comparecer na unidade da 
Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Fazenda e 
Administração – SEMFAZ, na sede da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, 
sito à Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 76970-000, no prazo 
de 15 (Quinze) dias improrrogável, para assinatura do termo de posse e
cadastramento no sistema eletrônico, a contar da data da publicação deste
Decreto. 
ID: 945977 e CRC: 86B2C4B8
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 945977
1AE7E7D33E1F243CC3FE3B57F4B4B736
86B2C4B8
MD5:
CRC:
SHA256: 1A2274453DEA288204F80C9C528F5318292F90C28746D12F247386E8B35B2200
Publicação
Tipo do Documento
3.280
Identificação/Número
01/12/2023
Data
Processo: 55-3739/2023
Processo Documento
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A EMPRESA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS PB.
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 01/12/2023 07:44:05 Finalização: 01/12/2023 07:44:44
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 01/12/2023 07:44:05
ASSUNTOS
DOAÇÃO DE IMÓVEL 01/12/2023 07:44:05
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 945977 e o CRC 86B2C4B8.
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