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norma nº 3281/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3281 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.951, DE 26 DE JULHO DE 2022.
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Porto Velho, quinta-feira, 30 de Novembro de 2023 Edição 142
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
<#E.G.B#8710#1#9786>
LEI MUNICIPAL Nº 3.479/2023 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional 
Especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e 
cinquenta mil reais), para atender a Secretaria 
Municipal de Assistência Social - SEMAS.
A Prefeita Municipal de Cerejeiras, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no 
corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para dar cobertura à seguinte 
dotação orçamentária do orçamento vigente:
02 - Poder Executivo
09 - Secretaria Municipal de Assistência Social
09.01 - Gabinete do Secretário
08 - Assistência Social
08.244 - Assistência Comunitária
08.244.0011 - Proteção Social Básica
08.244.0011.1116.0000 - Estruturação da Rede de Serviços do Suas - 
Custeio - Conta Corrente: 23492-3.
3.3.90.30.00 - Material de Consumo ........................................................
.............. R$ 60.000,00
Fonte de Recursos: 1.660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional 
de Assistência Social - FNAS
Detalhamento: 0000 - Sem detalhamento da Fonte de Recursos
3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição 
Gratuita....................... R$ 25.000,00
Fonte de Recursos: 1.660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional 
de Assistência Social - FNAS
Detalhamento: 0000 - Sem detalhamento da Fonte de Recursos
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
...............................R$ 47.900,00
Fonte de Recursos: 1.660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional 
de Assistência Social - FNAS
Detalhamento: 0000 - Sem detalhamento da Fonte de Recursos
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente .............................
.............. R$ 17.100,00
Fonte de Recursos: 1.660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional 
de Assistência Social - FNAS
Detalhamento: 0000 - Sem detalhamento da Fonte de Recursos
Valor Total .............................................................................................
.............. R$ 150.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior serão 
utilizados recursos Provenientes do Art. 43, §1º, Inciso II, da Lei Federal 
4.320/64 - “II os provenientes de excesso de arrecadação”, recursos 
provenientes de Excesso de Arrecadação da Fonte 1.660 - Transferência 
de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS referente a 
Proposta SIGTV110005620230002 GND3 e a Portaria MDS nº 886, de 18 
de maio de 2023.
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 85324867
CINDERONDÔNIA quinta-feira, 30 de Novembro de 2023 - Pág 16
documentos capazes de evidenciar o surgimento de uma onerosidade 
excessiva em relação às obrigações inicialmente assumidas, produzida 
pelo aumento no custo do bem ou serviço no mercado atual, valendo-se, 
por exemplo, de notas fiscais antigas e recentes, listas de preços de 
fabricantes, comprovantes de transporte de mercadorias, dentre outros 
pertinentes;
3. Ao Órgão Gerenciador cabe a realização das pesquisas de mercado 
e demais atos necessários, com vistas à verificação da ocorrência da 
majoração alegada pelo fornecedor, nos moldes do que dispõe o Decreto 
federal nº 7.892/13;
4. O requerimento de Reequilíbrio de Preços será apreciado pelo gerente 
do GSRP -, ao qual caberá, também, a homologação da decisão final, 
após a submissão do procedimento à Procuradoria Geral do Município 
para fins de análise e parecer;
5. É vedado ao Detentor do Registro interromper o fornecimento ou a 
prestação dos serviços enquanto aguarda o trâmite dos Requerimentos de 
Reequilíbrio de Preços, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas 
no ato convocatório, na Ata de Registro e na legislação pertinente;
6. Confirmada a veracidade das alegações do fornecedor e deferido, 
por decisão do Órgão Gerenciador, o reequilíbrio econômico-financeiro 
requerido, deverá ser providenciada a publicação da alteração da Ata de 
Registro de Preços no Diário Oficial, para fins de validade do novo preço 
registrado;
7. Os preços resultantes de reequilíbrio econômico-financeiro terão a 
validade vinculada ao prazo regular de validade da Ata de Registro;
8. No caso de indeferimento do Requerimento de Reequilíbrio Econômico￾Financeiro poderá o Órgão Gerenciador liberar o Detentor da Ata do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, mediante decisão 
fundamentada;
9. Se liberado o primeiro Detentor da Ata, poderá o Órgão Gerenciador 
providenciar a convocação dos detentores remanescentes, respeitada a 
ordem classificatória, para fins de renegociação dos preços registrados;
10. Os preços contratados serão reajustados desde que autorizados pelo 
Governo municipal através de cotações atualizadas de mercado e banco 
de preços.
11. A revisão do preço incidirá única e exclusivamente sobre o tipo de pneu 
reajustado, sendo feita através de apostilamento, nos termos do art. 65, § 
8º, da Lei nº 8.666/93.
12. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a 
concessão de reajustes em face da superveniência de fatos e de normas 
aplicáveis à espécie, nos termos previstos no art. 65 da Lei Federal 
8.666/93 e art. 11 da Resolução Administrativa 31/TCERO-2006.
12. Os valores derivados desta Ata de Registro de Preços serão fixos e 
irreajustáveis pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de apresentação 
da proposta.
CLÁUSULA XII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. O recebimento do objeto mediante aposição de “atesto” na fatura/nota 
fiscal far-se-á nos prazos e condições estabelecidos no edital de licitação 
que precedeu o presente registro, em consonância com o art. 73, I da Lei 
Federal 8.666/93.
CLÁUSULA XIII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS
1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
1.1. pela Administração, quando:
1.1.1. o licitante vencedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata 
de Registro de Preços;
1.1.2. o licitante vencedor der causa a rescisão administrativa de contrato 
decorrente da presente Ata de Registro de Preços;
1.1.3. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados 
no mercado, sendo frustrada a negociação para redução dos preços 
avençados;
1.1.4. por razões de interesse público, devidamente demonstradas e 
justificadas pela Administração;
1.2. pelo licitante vencedor quando, mediante solicitação por escrito, 
comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de 
Registro de Preços;
1.2.1. a solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração 
a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, caso não aceitas as 
razões do pedido.
2. A comunicação do cancelamento do preço registrado pela Administração 
será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, 
juntando-se comprovante aos autos que originaram esta Ata.
2.1. no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante 
vencedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial 
do Município de Espigão do Oeste, por 2 (duas) vezes consecutivas, 
considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
CLÁUSULA XIV - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DOS 
PRODUTOS
1. As contratações do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão 
autorizadas pela Comissão de Implantação do Sistema do Registro de 
Preço.
CLÁUSULA XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata o edital de Pregão Eletrônico 101/CCP/2023, a 
proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os 
demais elementos do Processo 4179/SEMOD/2023.
2. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á 
pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou, Pregão 
Eletrônico 101/CCP/2023, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do 
Município de Espigão do Oeste.
Weliton Pereira Campos
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município
Elaine Batista dos Santos
Coordenador Geral de Compras Públicas
Fabiana Paz de Souza
Pregoeira
Delzira de Araujo Campos
Secretária Municipal de Assistência Social/SEMAS
Dionilto Kull
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural/
SEMADER
Raiza Souza Silva Santos
Secretario Municipal de Administração e Fazenda/SEMAF
Agostinho Gonçalves Lara
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano/SEMOD
Wedson Cícero Tiburtino da Silva
Secretário Municipal de Esportes Lazer e cultura/SEMELC
Lirvani Fávero Storch
Secretário Municipal De Planejamento E Orçamento/SEMPLAM
P/ EMPRESA(S) VENCEDORA(S) DO CERTAME
34.245.000 WILLIAM FONSECA DE SOUZA
CNPJ: 34.245.000/0001-73
RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA
WILLIAM FONSECA DE SOUZA
TELEFONE: (69) 99300-7797
<#E.G.B#8701#16#9778/>
E-MAIL: fonsecawilliam888@gmail.com
Protocolo 8701
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#8718#16#9794>
LEI MUNICIPAL Nº 3.281, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.951, DE 26 DE 
JULHO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, 
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Acrescenta os incisos XIX, XX, XXI, XXII e XXIII no art. 9º, da 
Lei Municipal nº 2.951, de 26 de julho de 2022, que passa a vigorar com 
a seguinte redação:
CINDERONDÔNIA quinta-feira, 30 de Novembro de 2023 - Pág 17
“Art. 9º ...............................................................................
.......………………… …........……………......................................................
..................………………………..
XIX - Secretaria Municipal de Fazenda e Administração - SEMFAZ;
XX - SENAI;
XXI - SENAC;
XXII -Representantes das Entidades de Ensino Superior de Pimenta 
Bueno;
XXIII - Representantes das Maçonarias de Pimenta Bueno.”
Art. 2º Acrescenta o § 6º no art. 26, da Lei Municipal nº 2.951, de 26 
de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. .....................................................................................
.…………......... …………..............…………….............................................
...........................……...........
§6º Fica permitido o pagamento de diárias de deslocamento e 
alimentação com recursos do FUMTUR fundo municipal de turismo, 
aos conselheiros do COMTUR, para participação em eventos, cursos, 
palestras e outros, que sejam pertinentes ao COMTUR, ou de interesse do 
TURISMO desse município, desde previamente aprovado pelo conselho 
em votação e observe as disposições da Lei Municipal nº 1.942/2013 
sobre diárias.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 30 de novembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#8718#17#9794/>
Protocolo 8718
<#E.G.B#8716#17#9792>
Nº 34/2023
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO FEDERAL
O Município de Pimenta Bueno nos termos da Lei Federal n.º 9452 de 
20/03/97 notifica a comunidade, partidos políticos, sindicatos e entidades 
empresariais e Câmara de Vereadores a liberação de crédito na data 
de 28/11/2023, o valor de R$ 418.237,40 (quatrocentos e dezoito mil, 
duzentos e trinta e sete reais e quarenta centavos), depositado no Banco 
do Brasil na Agência 1181-9, conta 57392-2, através da Portaria n.º 2148 
de 26 de maio de 2023 do Governo Federal que contempla o Município de 
Pimenta Bueno-RO. O presente Repasse tem por objetivo a instituição do 
programa escola integral.
Pimenta Bueno, 30 de novembro de 2023
LEVI LUCIANO DE SOUZA
Tesoureiro <#E.G.B#8716#17#9792/>
Protocolo 8716
<#E.G.B#8750#17#9832>
PORTARIA MUNICIPAL Nº 698/2023 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no 
uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei.
Considerando o Decreto Municipal nº 7434/2023 que cria o 
Programa Pró-Industria;
Considerando o procedimento de Chamamento Público 
instaurado por meio do Processo Administrativo nº 11949/2023;
R E S O L V E
Art. 1° Nomear a Comissão responsável pela análise dos 
documentos de habilitação e planos de negócios relativos ao segundo 
edital do Programa Pró-Industria, criado por meio do Decreto Municipal 
nº 7434/2023:
I - Lilian Cristina Grilli Gama, matricula 104069.
II - Renata Michelli Mendes Crivelli, matricula 104197.
III - Odenir Alves de Oliveira Junior Marchiori, matricula 103974.
IV - Pamila Geisibel Santos Cipriano, matricula 104084.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
<#E.G.B#8750#17#9832/>
PREFEITO
Protocolo 8750
<#E.G.B#8751#17#9834>
PORTARIA MUNICIPAL Nº 697/2023 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
Considerando a Solicitação em ID: 941843;
Considerando a autorização do Chefe do Poder Executivo, em 
ID: 944776.
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, KEILA CRISTINA GAZETTA 
ERMITA, matrícula 103816, do cargo de Médico 20 horas - Pediatra - 
Evolução Clinica, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 18/12/2023.
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
<#E.G.B#8751#17#9834/>
PREFEITO
Protocolo 8751
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL
<#E.G.B#8709#17#9785>
MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
AV. CASTELO BRANCO, 1046 - PIONEIROS
04092680/0001-71 Exercício Financeiro: 2023
DECRETO N° 7550, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 - LEI N° 3277/2023
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO/RO, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Artigo 1.º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.173.585,48 (um milhão, cento e 
setenta e três mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) distribuido as seguintes dotações:
02 05 00 Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito
709 15.451.0016.2336.0000 - Mais Desenvolvimento e Infraestrutura Urbano e Rural
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
955.000,00
002-014 - Transferências de Convênios - Outros (nã
F.R.: 0.1.700.0 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da
União
1068 15.451.0016.2336.0000 - Mais Desenvolvimento e Infraestrutura Urbano e Rural
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
218.585,48
002-975 - Emenda Acir Gurgacz -Investimento
F.R.: 6.1.706.3110 - Transferência Especial da União
Artigo 2.º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação (art. 43 II 
lei 4.320/64).
Artigo 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
PIMENTA BUENO/RO, 30 de novembro de 2023.
Página: 1
<#E.G.B#8709#17#9785/>
Protocolo 8709
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
<#E.G.B#8748#17#9827>
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.129/2023
Referente ao PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS 
Nº. 135/2023
Processo Administrativo n°: 7268/2023
Validade: 12(DOZE) MESES PRORROGAVEL POR IGUAL PERIODO.
Objeto: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a 
eventualcontratação de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E 
EVENTUALCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO 
DE AR CONDICIONADO,especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de 
Referência, de acordo com asespecificações constantes no anexo 
I e demais especificações estabelecidas no atoconvocatório que 
permeou este certame, que passa a fazer parte desta Ata, doedital de 
Licitação nº 135/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como 
as
propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente 
de transcrição.
Fornecedor: STAR FRIO INSTALACAO E MANUTENCAO
LTDA
CNPJ: 44.027.408/0001-22
Endereço: AV FRANCISCO FERREIRA MOREIRA, 6120
CASA - FUNDO - JEQUITIBA, ROLIM DE
MOURA - RO, CEP: 76940-000
Telefone: (69) 9908-2637

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