| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3281 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.951, DE 26 DE JULHO DE 2022. |
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Porto Velho, quinta-feira, 30 de Novembro de 2023 Edição 142 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS GABINETE DA PREFEITA <#E.G.B#8710#1#9786> LEI MUNICIPAL Nº 3.479/2023 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. A Prefeita Municipal de Cerejeiras, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para dar cobertura à seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: 02 - Poder Executivo 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social 09.01 - Gabinete do Secretário 08 - Assistência Social 08.244 - Assistência Comunitária 08.244.0011 - Proteção Social Básica 08.244.0011.1116.0000 - Estruturação da Rede de Serviços do Suas - Custeio - Conta Corrente: 23492-3. 3.3.90.30.00 - Material de Consumo ........................................................ .............. R$ 60.000,00 Fonte de Recursos: 1.660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Detalhamento: 0000 - Sem detalhamento da Fonte de Recursos 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita....................... R$ 25.000,00 Fonte de Recursos: 1.660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Detalhamento: 0000 - Sem detalhamento da Fonte de Recursos 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...............................R$ 47.900,00 Fonte de Recursos: 1.660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Detalhamento: 0000 - Sem detalhamento da Fonte de Recursos 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente ............................. .............. R$ 17.100,00 Fonte de Recursos: 1.660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Detalhamento: 0000 - Sem detalhamento da Fonte de Recursos Valor Total ............................................................................................. .............. R$ 150.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior serão utilizados recursos Provenientes do Art. 43, §1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64 - “II os provenientes de excesso de arrecadação”, recursos provenientes de Excesso de Arrecadação da Fonte 1.660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS referente a Proposta SIGTV110005620230002 GND3 e a Portaria MDS nº 886, de 18 de maio de 2023. Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 85324867 CINDERONDÔNIA quinta-feira, 30 de Novembro de 2023 - Pág 16 documentos capazes de evidenciar o surgimento de uma onerosidade excessiva em relação às obrigações inicialmente assumidas, produzida pelo aumento no custo do bem ou serviço no mercado atual, valendo-se, por exemplo, de notas fiscais antigas e recentes, listas de preços de fabricantes, comprovantes de transporte de mercadorias, dentre outros pertinentes; 3. Ao Órgão Gerenciador cabe a realização das pesquisas de mercado e demais atos necessários, com vistas à verificação da ocorrência da majoração alegada pelo fornecedor, nos moldes do que dispõe o Decreto federal nº 7.892/13; 4. O requerimento de Reequilíbrio de Preços será apreciado pelo gerente do GSRP -, ao qual caberá, também, a homologação da decisão final, após a submissão do procedimento à Procuradoria Geral do Município para fins de análise e parecer; 5. É vedado ao Detentor do Registro interromper o fornecimento ou a prestação dos serviços enquanto aguarda o trâmite dos Requerimentos de Reequilíbrio de Preços, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no ato convocatório, na Ata de Registro e na legislação pertinente; 6. Confirmada a veracidade das alegações do fornecedor e deferido, por decisão do Órgão Gerenciador, o reequilíbrio econômico-financeiro requerido, deverá ser providenciada a publicação da alteração da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial, para fins de validade do novo preço registrado; 7. Os preços resultantes de reequilíbrio econômico-financeiro terão a validade vinculada ao prazo regular de validade da Ata de Registro; 8. No caso de indeferimento do Requerimento de Reequilíbrio EconômicoFinanceiro poderá o Órgão Gerenciador liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, mediante decisão fundamentada; 9. Se liberado o primeiro Detentor da Ata, poderá o Órgão Gerenciador providenciar a convocação dos detentores remanescentes, respeitada a ordem classificatória, para fins de renegociação dos preços registrados; 10. Os preços contratados serão reajustados desde que autorizados pelo Governo municipal através de cotações atualizadas de mercado e banco de preços. 11. A revisão do preço incidirá única e exclusivamente sobre o tipo de pneu reajustado, sendo feita através de apostilamento, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93. 12. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de fatos e de normas aplicáveis à espécie, nos termos previstos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e art. 11 da Resolução Administrativa 31/TCERO-2006. 12. Os valores derivados desta Ata de Registro de Preços serão fixos e irreajustáveis pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de apresentação da proposta. CLÁUSULA XII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. O recebimento do objeto mediante aposição de “atesto” na fatura/nota fiscal far-se-á nos prazos e condições estabelecidos no edital de licitação que precedeu o presente registro, em consonância com o art. 73, I da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA XIII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito: 1.1. pela Administração, quando: 1.1.1. o licitante vencedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 1.1.2. o licitante vencedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços; 1.1.3. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, sendo frustrada a negociação para redução dos preços avençados; 1.1.4. por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 1.2. pelo licitante vencedor quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços; 1.2.1. a solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido. 2. A comunicação do cancelamento do preço registrado pela Administração será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que originaram esta Ata. 2.1. no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município de Espigão do Oeste, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA XIV - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS 1. As contratações do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas pela Comissão de Implantação do Sistema do Registro de Preço. CLÁUSULA XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Integram esta Ata o edital de Pregão Eletrônico 101/CCP/2023, a proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais elementos do Processo 4179/SEMOD/2023. 2. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou, Pregão Eletrônico 101/CCP/2023, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Espigão do Oeste. Weliton Pereira Campos Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município Elaine Batista dos Santos Coordenador Geral de Compras Públicas Fabiana Paz de Souza Pregoeira Delzira de Araujo Campos Secretária Municipal de Assistência Social/SEMAS Dionilto Kull Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural/ SEMADER Raiza Souza Silva Santos Secretario Municipal de Administração e Fazenda/SEMAF Agostinho Gonçalves Lara Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano/SEMOD Wedson Cícero Tiburtino da Silva Secretário Municipal de Esportes Lazer e cultura/SEMELC Lirvani Fávero Storch Secretário Municipal De Planejamento E Orçamento/SEMPLAM P/ EMPRESA(S) VENCEDORA(S) DO CERTAME 34.245.000 WILLIAM FONSECA DE SOUZA CNPJ: 34.245.000/0001-73 RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA WILLIAM FONSECA DE SOUZA TELEFONE: (69) 99300-7797 <#E.G.B#8701#16#9778/> E-MAIL: fonsecawilliam888@gmail.com Protocolo 8701 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#8718#16#9794> LEI MUNICIPAL Nº 3.281, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.951, DE 26 DE JULHO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Acrescenta os incisos XIX, XX, XXI, XXII e XXIII no art. 9º, da Lei Municipal nº 2.951, de 26 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: CINDERONDÔNIA quinta-feira, 30 de Novembro de 2023 - Pág 17 “Art. 9º ............................................................................... .......………………… …........……………...................................................... ..................……………………….. XIX - Secretaria Municipal de Fazenda e Administração - SEMFAZ; XX - SENAI; XXI - SENAC; XXII -Representantes das Entidades de Ensino Superior de Pimenta Bueno; XXIII - Representantes das Maçonarias de Pimenta Bueno.” Art. 2º Acrescenta o § 6º no art. 26, da Lei Municipal nº 2.951, de 26 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26. ..................................................................................... .…………......... …………..............……………............................................. ...........................……........... §6º Fica permitido o pagamento de diárias de deslocamento e alimentação com recursos do FUMTUR fundo municipal de turismo, aos conselheiros do COMTUR, para participação em eventos, cursos, palestras e outros, que sejam pertinentes ao COMTUR, ou de interesse do TURISMO desse município, desde previamente aprovado pelo conselho em votação e observe as disposições da Lei Municipal nº 1.942/2013 sobre diárias.” Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 30 de novembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#8718#17#9794/> Protocolo 8718 <#E.G.B#8716#17#9792> Nº 34/2023 NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO FEDERAL O Município de Pimenta Bueno nos termos da Lei Federal n.º 9452 de 20/03/97 notifica a comunidade, partidos políticos, sindicatos e entidades empresariais e Câmara de Vereadores a liberação de crédito na data de 28/11/2023, o valor de R$ 418.237,40 (quatrocentos e dezoito mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta centavos), depositado no Banco do Brasil na Agência 1181-9, conta 57392-2, através da Portaria n.º 2148 de 26 de maio de 2023 do Governo Federal que contempla o Município de Pimenta Bueno-RO. O presente Repasse tem por objetivo a instituição do programa escola integral. Pimenta Bueno, 30 de novembro de 2023 LEVI LUCIANO DE SOUZA Tesoureiro <#E.G.B#8716#17#9792/> Protocolo 8716 <#E.G.B#8750#17#9832> PORTARIA MUNICIPAL Nº 698/2023 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei. Considerando o Decreto Municipal nº 7434/2023 que cria o Programa Pró-Industria; Considerando o procedimento de Chamamento Público instaurado por meio do Processo Administrativo nº 11949/2023; R E S O L V E Art. 1° Nomear a Comissão responsável pela análise dos documentos de habilitação e planos de negócios relativos ao segundo edital do Programa Pró-Industria, criado por meio do Decreto Municipal nº 7434/2023: I - Lilian Cristina Grilli Gama, matricula 104069. II - Renata Michelli Mendes Crivelli, matricula 104197. III - Odenir Alves de Oliveira Junior Marchiori, matricula 103974. IV - Pamila Geisibel Santos Cipriano, matricula 104084. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima <#E.G.B#8750#17#9832/> PREFEITO Protocolo 8750 <#E.G.B#8751#17#9834> PORTARIA MUNICIPAL Nº 697/2023 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e Considerando a Solicitação em ID: 941843; Considerando a autorização do Chefe do Poder Executivo, em ID: 944776. RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, KEILA CRISTINA GAZETTA ERMITA, matrícula 103816, do cargo de Médico 20 horas - Pediatra - Evolução Clinica, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 18/12/2023. Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima <#E.G.B#8751#17#9834/> PREFEITO Protocolo 8751 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL <#E.G.B#8709#17#9785> MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO AV. CASTELO BRANCO, 1046 - PIONEIROS 04092680/0001-71 Exercício Financeiro: 2023 DECRETO N° 7550, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 - LEI N° 3277/2023 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO/RO, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Artigo 1.º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.173.585,48 (um milhão, cento e setenta e três mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) distribuido as seguintes dotações: 02 05 00 Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito 709 15.451.0016.2336.0000 - Mais Desenvolvimento e Infraestrutura Urbano e Rural 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 955.000,00 002-014 - Transferências de Convênios - Outros (nã F.R.: 0.1.700.0 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 1068 15.451.0016.2336.0000 - Mais Desenvolvimento e Infraestrutura Urbano e Rural 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 218.585,48 002-975 - Emenda Acir Gurgacz -Investimento F.R.: 6.1.706.3110 - Transferência Especial da União Artigo 2.º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação (art. 43 II lei 4.320/64). Artigo 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito PIMENTA BUENO/RO, 30 de novembro de 2023. Página: 1 <#E.G.B#8709#17#9785/> Protocolo 8709 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO <#E.G.B#8748#17#9827> EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.129/2023 Referente ao PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 135/2023 Processo Administrativo n°: 7268/2023 Validade: 12(DOZE) MESES PRORROGAVEL POR IGUAL PERIODO. Objeto: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventualcontratação de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUALCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO,especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, de acordo com asespecificações constantes no anexo I e demais especificações estabelecidas no atoconvocatório que permeou este certame, que passa a fazer parte desta Ata, doedital de Licitação nº 135/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. Fornecedor: STAR FRIO INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA CNPJ: 44.027.408/0001-22 Endereço: AV FRANCISCO FERREIRA MOREIRA, 6120 CASA - FUNDO - JEQUITIBA, ROLIM DE MOURA - RO, CEP: 76940-000 Telefone: (69) 9908-2637