| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2951 / 2022 |
| Date | 2022-07-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO, CRIA O SISTEMA MUNICIPAL DE TURISMO E O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO. |
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Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Ano I | Edição nº 46 Página 1 de 12 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 2.951/2022 DE 26 DE JULHO DE 2022. DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO, CRIA O SISTEMA MUNICIPAL DE TURISMO E O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. LEI Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal de Turismo, cria o Sistema Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo. Art. 2º A Política Municipal de Turismo estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão do turismo e define pressupostos que fundamentam o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, com a participação da sociedade, no campo do turismo. Parágrafo único. A Política Municipal de Turismo obedecerá aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da descentralização, da regionalização e do desenvolvimento econômico-social justo e sustentável. Art. 3º Para fins desta Lei devem ser observados os conceitos: I - Turismo: atividade econômica representada pelo conjunto de transações, compra e venda de produtos e serviços turísticos efetuadas entre os agentes econômicos do turismo. É gerado pelo deslocamento voluntário e temporário de pessoas para fora dos limites da área ou região em que têm residência fixa, por qualquer motivo, excetuando-se o de exercer alguma atividade remunerada no local que visita; II - Turistas: aqueles que se deslocam de sua residência fixa, em busca de um conjunto de experiências e sensações, consumindo produtos e serviços. Pode-se também dizer que são visitantes temporários que permanecem pelo 27/07/2022 Ano I | Edição 46 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1/12 Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Ano I | Edição nº 46 Página 2 de 12 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO menos vinte e quatro horas no local visitado, com a finalidade de lazer, negócios, família, eventos; III - Excursionistas: aqueles que permanecem menos de vinte e quatro horas e mais de quatro horas em local que não seja o de sua residência fixa, com as mesmas finalidades que caracterizam os turistas, mas não pernoitam nesta localidade; IV - Região Turística: território caracterizado por um conjunto de municípios turísticos ou de interesse turístico, que possuem afinidades e complementaridades culturais ou naturais, que possibilitam o planejamento e a organização integrados, como também a oferta de produtos turísticos mais competitivos nos diferentes mercados, agregando força principalmente na gestão e promoção; V - Demanda Turística: número total de pessoas que viajam, ou gostariam de viajar, utilizando instalações ou serviços turísticos em lugares afastados de seus locais de residência e trabalho; VI - Oferta Turística: conjunto de atrativos, equipamentos, bens e serviços de alojamento, alimentação, de recreação e lazer, de caráter cultural, social, ambiental, econômico, entre outros, capaz de atrair e assentar num determinado local, durante um período determinado de tempo, um público visitante; VII - Atrativos turísticos: locais, objetos, equipamentos, pessoas, fenômenos, eventos ou manifestações capazes de motivar o deslocamento de pessoas para conhecê-los; VIII - Atividades Turísticas: aquelas ligadas à hospedagem, alimentação, agenciamento, transporte, recepção turística, eventos, entretenimento, entre outras utilizadas pelos turistas em seus deslocamentos; X - Produto Turístico: atrativos, infraestrutura e serviços urbanos, equipamentos e serviços turísticos, acrescidos de facilidades, contando com uma gestão integrada, ofertados no mercado de forma organizada, por um determinado preço e caracterizados por uma imagem diferenciada. Art. 4º A Política Municipal de Turismo tem por objetivos: I - promover e divulgar o município e seus atrativos turísticos; II - desenvolver, ordenar e promover o potencial turístico de forma participativa e sustentável, visando a ampliação dos fluxos turísticos, o tempo de permanência e o gasto médio dos turistas no município; 27/07/2022 Ano I | Edição 46 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2/12 Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Ano I | Edição nº 46 Página 3 de 12 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO III - agregar renda à economia local, auxiliar na redução das disparidades sociais, econômicas e a inclusão social, promovendo o crescimento da oferta de trabalho e melhor distribuição de renda; IV - envolver as comunidades, populações tradicionais, culturais e indígenas no desenvolvimento sustentável da atividade turística, objetivando a promoção e melhoria da qualidade de vida e preservação da identidade natural desse corpo social; V - descentralizar e desconcentrar o turismo municipal, estimulando o planejamento participativo das atividades turísticas de forma sustentável e a integração com a Região Turística; VI - estimular a integração com o setor privado e o terceiro setor para a realização de parcerias necessárias ao desenvolvimento turístico; VII - orientar empreendedores e empresários e estimular a competitividade do setor por meio da melhoria da qualidade, eficiência e segurança na prestação de serviços e a busca da diferenciação dos produtos; VIII - estimular a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de recursos humanos para a área do turismo, bem como a implementação de políticas que viabilizem a colocação profissional no mercado de trabalho; IX - implementar a produção, a sistematização, o intercâmbio e a divulgação de informações relativas à demanda, às atividades, atrativos e aos empreendimentos turísticos instalados no município e mantê-los atualizados. Parágrafo único. Quando se tratar de unidades de conservação, APPs - área de preservação permanente e APAs - área de preservação ambiental, o turismo será desenvolvido e executado, incluindo construções de estruturas voltadas ao desenvolvimento turístico sustentável, em consonância com seus objetivos de criação e com o disposto no plano de manejo da unidade e/ou conforme a Constituição Federal. Art. 5º O Sistema Municipal de Turismo se constitui num instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas, bem como de informação e formação na área de turismo, tendo como essência a coordenação e cooperação intergovernamental. Art. 6º O Sistema Municipal de Turismo fundamenta-se na Política Municipal de Turismo expressa nessa Lei para instituir um processo de gestão compartilhada com os demais entes federativos, instituições e a sociedade civil. 27/07/2022 Ano I | Edição 46 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3/12 Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Ano I | Edição nº 46 Página 4 de 12 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Art. 7º Integram o Sistema Municipal de Turismo: I - coordenação: a) Autarquia Municipal de Esporte, Cultura e Turismo. II - instâncias de articulação, pactuação e deliberação: a) Conselho Municipal de Turismo - COMTUR; b) Conferência Municipal de Turismo. III - instrumentos de gestão: a) Plano Municipal de Turismo; b) Sistema Municipal de Financiamento ao Turismo. Art. 8º A Autarquia Municipal de Esporte, Cultura e Turismo é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, e se constitui no órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Turismo. Art. 9º O COMTUR será composto por comissão paritária entre poder público e entidades representativas do setor turístico, membros titulares, com seus respectivos suplentes nos seguintes segmentos: I - Autarquia Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - AMPIB; II - Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM; III - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura - SEMAGRI; IV - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral - SEMPLAM; V - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP; VI - SEBRAE; VII - Lions Club; VIII - Rotary Club; IX - ACIPB/CDL; 27/07/2022 Ano I | Edição 46 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 4/12 Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Ano I | Edição nº 46 Página 5 de 12 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO X - Associação Rural; XI - Representante dos Balneários; XII - Representante dos Pescadores esportistas; XIII - Representante dos Artesãos; XIV - Representante das agências de viagens; XV Representante de hotéis, pousadas, e similares; XVI Representante de bares, restaurantes e similares; XVII - Representante Associação de Bairros; XVIII - Representante das Etnias Indígenas. § 1º O Conselho Municipal de Turismo será conduzido por uma mesa diretora, eleita pela maioria absoluta dos votos do plenário, composta de: I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - Secretário. § 2º São requisitos para o conselheiro: I - idade superior a 21 anos; II - residir no Município de Pimenta Bueno-RO. § 3° Essa lei não dissolve o Conselho Municipal de Turismo em vigência, porém já valida suas novas atribuições conforme artigos 10, 11, 12, 13 e 14 desta lei. § 4° Cada entidade será representada no Conselho por um representante efetivo e, na ausência deste, pelo seu suplente. Na ausência do membro titular, o suplente terá direito a voto. § 5° Perderá o mandato no COMTUR o conselheiro que, sem motivo justificado e não substituído por seu suplente, deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas, ou 5 (cinco) intercaladas no período de 01 (um) ano, bem como aquele que renunciar ao seu mandato, e assumirá como membro 27/07/2022 Ano I | Edição 46 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 5/12 Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Ano I | Edição nº 46 Página 6 de 12 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO titular o seu suplente, sendo indicado pela instituição representada um novo suplente para substituí-lo. § 6° O número de membros efetivos do COMTUR poderá ser ampliado com inclusão de representantes de entidades sindicais, civis, organismos públicos e outras, após aprovação em Assembleia Geral e alteração em Lei. Ocorrendo extinção, fusão ou mudança substancial das finalidades de quaisquer das entidades relacionadas no presente artigo ou sua recusa em continuar participando do Conselho, este declara extinta a sua representação. § 7º A escolha de outra instituição torna-se efetiva quando aceita e alterada a Lei, que deverá ser encaminhada por escrito ao executivo, através de parecer do presidente do Conselho, depois de ouvida a Assembleia Geral, para as providências cabíveis. Os representantes e suplentes poderão ser substituídos pela entidade representada, completando o mandato dos substituídos. Art. 10. Ao Conselho Municipal de Turismo compete: I - apreciar, aprovar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Turismo; II - garantir o cumprimento dos objetivos da Política Municipal de Turismo; III - deliberar, supervisionar e fiscalizar as ações do Fundo Municipal de Turismo; IV - analisar e emitir parecer aos projetos apresentados ao Fundo Municipal de Turismo; V - fiscalizar a realização e o cumprimento dos projetos financiados; VI - convocar técnicos para emissão de parecer sempre que necessário. Art. 11. O Conselho Municipal de Turismo poderá criar Câmaras e Comissões, para deliberar sobre assuntos pertinentes ao Turismo, cujo funcionamento será definido no Regulamento Interno. Art. 12. Compete à Autarquia Municipal de Esporte, Cultura e Turismo viabilizar ao Conselho Municipal de Turismo espaço físico para reuniões e material de expediente para realização de suas funções. 27/07/2022 Ano I | Edição 46 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 6/12 Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Ano I | Edição nº 46 Página 7 de 12 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Art. 13. O desempenho do Conselho Municipal de Turismo será considerado de relevante interesse público e seus membros não serão remunerados. Art. 14. O Conselho Municipal de Turismo deve se articular com os demais componentes do Sistema Municipal de Turismo para assegurar a integração, funcionalidade e racionalidade do sistema e a coerência das políticas públicas de turismo implementadas no âmbito do Sistema Municipal de Turismo. Art. 15. A Conferência Municipal de Turismo constitui-se numa instância de participação social, em que ocorre articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil, para analisar e propor diretrizes na área de turismo do município para a formulação de políticas públicas de Turismo. § 1º É de responsabilidade da Conferência Municipal de Turismo analisar, aprovar proposições e avaliar a execução das metas concernentes ao Plano Municipal de Turismo e às respectivas revisões ou adequações. § 2º Cabe à Autarquia Municipal de Esporte, Cultura e Turismo convocar e coordenar a Conferência Municipal de Turismo. Art. 16. Constituem-se instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Turismo: I - Plano Municipal de Turismo; II - Sistema Municipal de Financiamento ao Turismo. Parágrafo único. Os instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Turismo se caracterizam como ferramentas de planejamento, inclusive técnico e financeiro, e de qualificação dos recursos humanos. Art. 17. O Plano Municipal de Turismo tem duração decenal e é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Turismo na perspectiva do Sistema Municipal de Turismo. Art. 18. O Plano Municipal de Turismo será a base das atividades e programações do Sistema Municipal de Turismo e seu financiamento será previsto no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Fundo Municipal de Turismo. 27/07/2022 Ano I | Edição 46 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 7/12 Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Ano I | Edição nº 46 Página 8 de 12 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Art. 19. O Plano Municipal de Turismo será aprovado pelo Conselho Municipal de Turismo e submetido à homologação do Executivo Municipal através de Decreto específico. Art. 20. O Sistema Municipal de Financiamento ao Turismo é constituído pelo conjunto de mecanismos de financiamento público do turismo, no âmbito do Município de Pimenta Bueno, que devem ser diversificados e articulados. Parágrafo único. São mecanismos de financiamento público do turismo, no âmbito do Município de Pimenta Bueno: I - Orçamento Público do Município, estabelecido na Lei Orçamentária Anual - LOA; II - Fundo Municipal de Turismo, definido nesta lei; III - outros que venham a ser criados. Art. 21. Fica o Fundo Municipal de Turismo, vinculado à Autarquia Municipal de Esporte, Cultura e Turismo para financiamento das políticas públicas municipais de turismo. Art. 22. O Fundo Municipal de Turismo se constitui em um mecanismo de financiamento com recursos destinados a programas, projetos e ações de turismo. Art. 23. O Fundo Municipal de Turismo será administrado pela Autarquia Municipal de Esporte, Cultura e Turismo e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Turismo na forma estabelecida nessa lei, e financiará programas, projetos e ações de turismo apresentados por pessoas físicas e jurídicas, por meio das modalidades: I - induzida, via solicitações espontaneamente apresentadas ao Fundo; II - indutora, via lançamento de editais. Parágrafo único. A prestação de contas será obrigatória independente da forma de concessão. Art. 24. São receitas do Fundo Municipal de Turismo: I - dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual - LOA do Município de Pimenta Bueno e seus créditos adicionais; 27/07/2022 Ano I | Edição 46 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 8/12 Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Ano I | Edição nº 46 Página 9 de 12 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO II - transferências federais e/ou estaduais à conta do Fundo Municipal de Turismo; III - produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais como: arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos à administração da Autarquia Municipal de Esporte, Cultura e Turismo; resultado da venda de ingressos de eventos de interesse turístico, produtos e serviços de caráter turístico; IV - doações e legados nos termos da legislação vigente; V - auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais; VI - saldos não utilizados na execução dos projetos de turismo financiados com recursos dos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Turismo; VII - devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos de turismo custeados pelos mecanismos previstos; VIII - saldos de exercícios anteriores; IX - outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser destinadas; X - (VETADO). Art. 25. Os custos referentes à gestão do Fundo Municipal de Turismo com planejamento, estudos, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados, incluída a aquisição ou locação de equipamentos e bens necessários ao cumprimento de seus objetivos, não poderão ultrapassar 10% (dez) por cento de suas receitas, observados o limite fixado anualmente pelo Conselho Municipal de Turismo. Art. 26. Os benefícios da presente Lei poderão ser concedidos: I - às pessoas físicas domiciliadas ou não no Município de Pimenta Bueno, que apresentarem projetos de turismo ao Fundo Municipal de Turismo; II - às pessoas jurídicas, de direito público ou privado que tenham como objeto atividades relativas ao turismo, estabelecidas ou não no Município de Pimenta Bueno, responsáveis pela apresentação de projetos de turismo ao Fundo Municipal de Turismo. 27/07/2022 Ano I | Edição 46 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 9/12 Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Ano I | Edição nº 46 Página 10 de 12 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO § 1º Fica vedada a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Turismo em projetos cujo produto final ou atividades sejam destinados a projetos que beneficiem exclusivamente seu proponente, seus sócios, bem como seus cônjuges e parentes em até segundo grau. § 2º As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPS e Organizações Sociais - OS que possuam, respectivamente, termo de parceria ou contrato de gestão com a administração pública Municipal, não poderão inscrever projetos a fim de obter financiamento por meio do Fundo Municipal de Turismo. § 3º Não poderá participar, como proponente, o servidor ocupante de cargo ou emprego público na Autarquia Municipal de Esporte, Cultura e Turismo. § 4º Aos membros do Conselho Municipal de Turismo e aos técnicos consultados para avaliação dos projetos é vedada a participação tanto na categoria de proponente como prestador de serviço. § 5º É vedada a apresentação de projeto de turismo pelo proponente que estiver inadimplente com o Fundo Municipal de Turismo. Art. 27. Para efeito desta Lei, considera-se: I - Programa de Turismo: conjunto de projetos que possuem similaridade ou complementaridade e identifica necessidades específicas; II - Projeto de Turismo: proposta de realização de ações que devem estar em acordo com os objetivos da Política Municipal de Turismo, ou seja, estruturados dentro das seguintes diretrizes: a) sensibilização e conscientização para o turismo; b) fomento aos diferentes segmentos do turismo, com vistas à sustentabilidade; c) prevenção e combate às atividades turísticas relacionadas aos abusos de natureza sexual e outras que afetem a dignidade humana; d) fomento à pesquisa do turismo local e regional; e) formatação ou incremento de produtos turísticos, com vistas à sustentabilidade; f) formatação ou apoio a eventos de interesse turístico; 27/07/2022 Ano I | Edição 46 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 10/12 Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Ano I | Edição nº 46 Página 11 de 12 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO g) promoção e apoio a comercialização e publicação de materiais promocionais acerca das atrações turísticas do Município, sob todas as formas de mídias; h) qualificação e capacitação profissional; i) aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento de ações, programas, projetos e serviços de turismo; III - Proponente: pessoa física ou jurídica domiciliada, estabelecida ou não no Município de Pimenta Bueno, responsável legal pelo projeto de turismo. Art. 28. O proponente poderá ter aprovados até 02 (dois) projetos por ano. Art. 29. Compete à Autarquia Municipal de Esporte, Cultura e Turismo com o apoio do Conselho Municipal de Turismo a elaboração dos editais do Fundo Municipal de Turismo e ao Conselho Municipal de Turismo a indicação de técnicos para avaliação, a aprovação dos projetos selecionados, a homologação e divulgação final dos resultados. Art. 30. Os recursos provenientes do Fundo Municipal de Turismo serão destinados ao financiamento de até 100% (cem por cento) dos valores aprovados para os projetos selecionados. § 1º Os projetos da modalidade indutora beneficiados pelo Fundo Municipal de Turismo deverão apresentar contrapartida para o município de Pimenta Bueno a ser definida de forma específica nos editais e/ou estejam de acordo com o DECRETO ESTADUAL N° 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021, e suas respectivas atualizações. § 2º Os projetos da modalidade induzida beneficiados pelo Fundo Municipal de Turismo deverão apresentar contrapartida para o município de Pimenta Bueno a ser definida de forma específica no próprio projeto, solicitação e/ou estejam de acordo com o DECRETO ESTADUAL N° 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021, e suas respectivas atualizações. § 3º Os projetos concorrentes devem ter seu principal local de produção e execução no município de Pimenta Bueno. § 4º O financiamento realizado por meio do Fundo Municipal de Turismo não veda a obtenção de recursos de outras fontes de incentivo direto ou indireto oriundos de Leis Federais e Estaduais de Incentivo ao Turismo, 27/07/2022 Ano I | Edição 46 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 11/12 Município de Pimenta Bueno - Rondônia https://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69) 98116-2254 Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Ano I | Edição nº 46 Página 12 de 12 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Editais de Fomento de empresas públicas e privadas, e outras fontes de patrocínio direto. Art. 31. A utilização indevida dos recursos financeiros obtidos por meio do Fundo Municipal de Turismo, sujeita o proponente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, à suspensão do direito de apresentar projetos de turismo por prazo de até 02 (dois) anos, à devolução ao Município dos recursos não utilizados na finalidade originalmente prevista, e à multa correspondente até o dobro do valor destes recursos. Art. 32. Na seleção dos projetos deve-se ter como referência maior o Plano Municipal de Turismo e considerar as diretrizes e prioridades definidas anualmente pelo Conselho Municipal de Turismo. Art. 33. As eventuais despesas decorrentes da aplicação correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Autarquia Municipal de Esporte, Cultura e Turismo de Pimenta Bueno. Art. 34. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo. Art. 35. Revoga-se a Lei nº 806/1999 e suas alterações. Art. 36. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno/RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima PREFEITO Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 27/07/2022 Ano I | Edição 46 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 12/12