| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3285 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinados a suplementar a dotação orçamentária da Autarquia Municipal de Esporte, cultura e Turismo e dá outras providências. |
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CINDERONDÔNIA quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023 - Pág 12 <#E.G.B#9034#12#10158> 02.17.04.122.0006.2.045 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.31.00 30.000,00 1.501 - Recursos do Exercício Corrente - Outros Recursos não Vinculados 30.000,00 30.000,00 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Pimenta Bueno - RO, 06 de dezembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 02.17 - Autarquia Municipal de Esporte, cultura e Turismo Assegurar Manutenção das Atividades da Autarquia Municipal de Esporte, Cultura e Turismo Premiações Culturais , Artística, Científica TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais ), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.285, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. <#E.G.B#9034#12#10158/> Protocolo 9034 <#E.G.B#9016#12#10139> 1º ADENDO MODIFICADOR EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 02/2023/PMPB PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11949/2023 O Município de Pimenta Bueno, através de seu Prefeito ARISMAR ARAÚJO DE LIMA, informa que elaborou adendo modificador com a finalidade de esclarecer os seguintes pontos do edital publicado no CINDE RONDÔNIA, no dia 29/11/2023, na edição nº 141, conforme a seguir: No tópico 1.4 do presente edital, ONDE SE LÊ: LOTE 02 - Indústria de base, intermediária ou bens de consumo ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 01 Imóveis com até 600 m2 Lotes 06, 07, 08, 09, 10 e 11 da quadra 01. Lotes 09, 10 e 11 da quadra 03. 9 02 Imóvel igual ou maior que 1.000 m2 Lotes 01, 15, 16, 17 e 18 da quadra 02. 5 LEIA-SE: LOTE 02 - Indústria de base, intermediária ou bens de consumo ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 01 Imóveis com até 600 m2 Lotes 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 da quadra 01. Lotes 09, 10 e 11 da quadra 03. 11 02 Imóvel igual ou maior que 1.000 m2 Lotes 01, 15, 16, 17 e 18 da quadra 02. 5 Os demais itens e disposições permanecem inalterados, incluindo o cronograma. Pimenta Bueno, 06 de Dezembro de 2023. Arismar Araújo de Lima Prefeito <#E.G.B#9016#12#10139/> Protocolo 9016 <#E.G.B#8998#12#10120> PORTARIA MUNICIPAL N° 708/2023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e Considerando a Solicitação em ID: 948924; Considerando a autorização do Chefe do Poder Executivo, em ID: 951459. RESOLVE: Art. 1º Exonerar LAERTE DA SILVA DIAS, matrícula 704499, do cargo de Assessor Técnico VI, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda e Administração. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 05/12/2023. Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima <#E.G.B#8998#12#10120/> PREFEITO Protocolo 8998 <#E.G.B#9012#12#10135> PORTARIA MUNICIPAL Nº 141/2023 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, e Considerando o art. 84 da Lei Municipal nº 2.732/2021, que trata da interrupção de férias dos servidores; Considerando que as férias do servidor estavam agendadas para o dia 04 a 18/12/2023; Considerando a demanda de trabalhos na Procuradoria-Geral do Município, em razão de convênios que precisam ser aditivados, acompanhamento do procedimento de regularização fundiária, bem como metas estabelecidas e prazos a serem cumpridos, o que impossibilita ausentar-se durante este período. R E S O L V E: Art. 1º Interromper a partir do dia 07/12/2023, em razão da necessidade imperiosa, o gozo de férias do servidor Thiago Roberto Graci Estevanato, matrícula 704073, ocupante do cargo de Procurador-Geral do Município, no Gabinete do Prefeito. Parágrafo único. Os dias de interrupção serão gozadas nos períodos de 02/02 a 02/03/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima <#E.G.B#9012#12#10135/> PREFEITO Protocolo 9012 <#E.G.B#9013#12#10136> RESUMO DO TERMO ADITIVO N° 197/2023 - P.G.M. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO SEMAST através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS CNPJ Nº 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco nº 1046, Bairro dos Pioneiros, Pimenta Bueno/RO CONCEDIDO: CENAPE CENTRO DE ATENDIMENTO AS PESSOAS ESPECIAIS CNPJ Nº 14.602.395/0001-07 Rua Antonio Ricardo de Lima nº 541, Bairro Seringal, Pimenta Bueno/RO DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência por mais 30 (trinta) dias e alteração do Plano de Trabalho no item 6.9. Período de execução do objeto (id 868667), para o término: 29.01.2024, referente ao Termo de Colaboração nº 003/2023 - P.G.M., celebrado em 08.02.2023, diante da parceria entre a Administração Pública e a Entidade/Organização da Sociedade Civil para execução de Projeto que oferte Serviço de Proteção Social Especial para as pessoas com deficiência no Município de Pimenta Bueno, por meio de repasse financeiro do orçamento da SEMAST/FMAS, para a entidade/organização da sociedade civil, conforme especificações constantes no processo administrativo nº 133/2023. DO PRAZO: Prorroga-se o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 003/2023 - P.G.M., por mais 30 (trinta dias), contados da expiração do Termo de Colaboração nº 003/2023 - P.G.M. -Permanecem em vigor as demais cláusulas do Termo de Colaboração nº 003/2023 - P.G.M., celebrado em 08.02.2023. DA DATA: 28 de novembro de 2023. THIAGO ROBERTO GRACI Procurador - Geral <#E.G.B#9013#12#10136/> Protocolo 9013 ID: 953818 e CRC: 04EA83E2 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 953818 A45D99CB156CF237211422C11E7800AC 04EA83E2 MD5: CRC: SHA256: 20A9ACE149D688A55E665966C3C5B5BC7ED55B1EAD41E897EAECBBC988D54287 Publicação Tipo do Documento 3.285 Identificação/Número 07/12/2023 Data Processo: 55-3746/2023 Processo Documento publicação Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 07/12/2023 08:59:27 Finalização: 07/12/2023 09:00:15 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 07/12/2023 08:59:27 ASSUNTOS ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS 07/12/2023 08:59:27 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 953818 e o CRC 04EA83E2. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.