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norma nº 3285/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3285 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinados a suplementar a dotação orçamentária da Autarquia Municipal de Esporte, cultura e Turismo e dá outras providências.
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CINDERONDÔNIA quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023 - Pág 12
<#E.G.B#9034#12#10158>
02.17.04.122.0006.2.045 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.31.00 30.000,00 1.501 - Recursos do Exercício Corrente - Outros 
Recursos não Vinculados
30.000,00
30.000,00
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Pimenta Bueno - RO, 06 de dezembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.17 - Autarquia Municipal de Esporte, cultura e Turismo 
Assegurar Manutenção das 
Atividades da Autarquia 
Municipal de Esporte, Cultura e 
Turismo
Premiações Culturais , Artística, 
Científica
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 
de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
 Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de 
Arrecadação, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais ), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
 Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.285, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
<#E.G.B#9034#12#10158/>
Protocolo 9034
<#E.G.B#9016#12#10139>
1º ADENDO MODIFICADOR
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 
02/2023/PMPB
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11949/2023
O Município de Pimenta Bueno, através de seu Prefeito ARISMAR 
ARAÚJO DE LIMA, informa que elaborou adendo modificador com a 
finalidade de esclarecer os seguintes pontos do edital publicado no CINDE 
RONDÔNIA, no dia 29/11/2023, na edição nº 141, conforme a seguir:
No tópico 1.4 do presente edital, ONDE SE LÊ:
LOTE 02 - Indústria de base, intermediária ou bens de consumo
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE
01 Imóveis com até 600 m2
Lotes 06, 07, 08, 09, 10 e 11 da quadra 01.
Lotes 09, 10 e 11 da quadra
03.
9
02 Imóvel igual ou maior que 1.000 m2
Lotes 01, 15, 16, 17 e 18 da quadra 02.
5
LEIA-SE:
LOTE 02 - Indústria de base, intermediária ou bens de consumo
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE
01 Imóveis com até 600 m2
Lotes 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 da 
quadra 01.
Lotes 09, 10 e 11 da quadra
03.
11
02 Imóvel igual ou maior que 1.000 m2
Lotes 01, 15, 16, 17 e 18 da quadra 02.
5
Os demais itens e disposições permanecem inalterados, incluindo o 
cronograma.
Pimenta Bueno, 06 de Dezembro de 2023.
Arismar Araújo de Lima
Prefeito <#E.G.B#9016#12#10139/>
Protocolo 9016
<#E.G.B#8998#12#10120>
PORTARIA MUNICIPAL N° 708/2023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
Considerando a Solicitação em ID: 948924;
Considerando a autorização do Chefe do Poder Executivo, em ID: 
951459.
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar LAERTE DA SILVA DIAS, matrícula 704499, 
do cargo de Assessor Técnico VI, lotado na Secretaria Municipal de 
Fazenda e Administração.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 05/12/2023.
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
<#E.G.B#8998#12#10120/>
PREFEITO
Protocolo 8998
<#E.G.B#9012#12#10135>
PORTARIA MUNICIPAL Nº 141/2023 
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no 
uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, e
Considerando o art. 84 da Lei Municipal nº 2.732/2021, que 
trata da interrupção de férias dos servidores;
Considerando que as férias do servidor estavam agendadas 
para o dia 04 a 18/12/2023;
Considerando a demanda de trabalhos na Procuradoria-Geral 
do Município, em razão de convênios que precisam ser aditivados, 
acompanhamento do procedimento de regularização fundiária, bem como 
metas estabelecidas e prazos a serem cumpridos, o que impossibilita 
ausentar-se durante este período.
R E S O L V E:
Art. 1º Interromper a partir do dia 07/12/2023, em razão da 
necessidade imperiosa, o gozo de férias do servidor Thiago Roberto Graci 
Estevanato, matrícula 704073, ocupante do cargo de Procurador-Geral do 
Município, no Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único. Os dias de interrupção serão gozadas nos 
períodos de 02/02 a 02/03/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
<#E.G.B#9012#12#10135/>
PREFEITO
Protocolo 9012
<#E.G.B#9013#12#10136>
RESUMO DO TERMO ADITIVO N° 197/2023 - P.G.M.
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO com interveniência 
da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO 
SEMAST através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
- FMAS
CNPJ Nº 04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco nº 1046, Bairro dos Pioneiros, Pimenta Bueno/RO
CONCEDIDO: CENAPE CENTRO DE ATENDIMENTO AS PESSOAS 
ESPECIAIS
CNPJ Nº 14.602.395/0001-07
Rua Antonio Ricardo de Lima nº 541, Bairro Seringal, Pimenta Bueno/RO
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência por mais 30 (trinta) dias e alteração do Plano de Trabalho no 
item 6.9. Período de execução do objeto (id 868667), para o término: 
29.01.2024, referente ao Termo de Colaboração nº 003/2023 - P.G.M., 
celebrado em 08.02.2023, diante da parceria entre a Administração 
Pública e a Entidade/Organização da Sociedade Civil para execução de 
Projeto que oferte Serviço de Proteção Social Especial para as pessoas 
com deficiência no Município de Pimenta Bueno, por meio de repasse 
financeiro do orçamento da SEMAST/FMAS, para a entidade/organização 
da sociedade civil, conforme especificações constantes no processo 
administrativo nº 133/2023.
DO PRAZO: Prorroga-se o prazo de vigência do Termo de Colaboração 
nº 003/2023 - P.G.M., por mais 30 (trinta dias), contados da expiração 
do Termo de Colaboração nº 003/2023 - P.G.M. -Permanecem em vigor 
as demais cláusulas do Termo de Colaboração nº 003/2023 - P.G.M., 
celebrado em 08.02.2023.
DA DATA: 28 de novembro de 2023.
THIAGO ROBERTO GRACI
Procurador - Geral <#E.G.B#9013#12#10136/>
Protocolo 9013
ID: 953818 e CRC: 04EA83E2
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 953818
A45D99CB156CF237211422C11E7800AC
04EA83E2
MD5:
CRC:
SHA256: 20A9ACE149D688A55E665966C3C5B5BC7ED55B1EAD41E897EAECBBC988D54287
Publicação
Tipo do Documento
3.285
Identificação/Número
07/12/2023
Data
Processo: 55-3746/2023
Processo Documento
publicação
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 07/12/2023 08:59:27 Finalização: 07/12/2023 09:00:15
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 07/12/2023 08:59:27
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS 07/12/2023 08:59:27
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 953818 e o CRC 04EA83E2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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