| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3286 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 22.940,00 (vinte e dois mil e novecentos e quarenta reais) destinados a suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito e da outras providências. |
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CINDERONDÔNIA segunda-feira, 11 de Dezembro de 2023 - Pág 15 23 595.002.012 SONORIZAÇAO LOCALPARA EVENTOS NA ZONA RURAL SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PARA ATENDER EVENTOS COM 4 CAIXAS, SENDO 02 CAIXAS ATIVAS COM NO MINIMO 500 WATTS E 02 CAIXAS PASSIVAS DE NO MINIMO 500 WATTS, UMA MESA DE SOM DE NO MINIMO 04 CANAIS COM COM 4 MICROFONES SEM FIO E UM TÉCNICO DE SOM PARA AUXILIAR A EXECUÇÃO DOS TRABALHOS E UM LOCUTOR. PODENDO ATENDER ATÉ 90 KM DO MUNICIPIO 1,00 SVÇ 3.800,00 3.800,00 25 545.001.002 S O N O R I Z A Ç A O VOLANTE (CARRO) 40,00 HR 50,00 2.000,00 VALOR: Dá-se a este Contrato o valor de R$ 34.700,00 (trinta e quatro mil e setecentos reais), e o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da realização dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal. DA DESPESA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do: Autorização de Empenho 3617/2023 (fichas: 994), Dot. Orçamentária nº 13.392.0013.3093.0000 - 3.3.90.39.00. PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura e publicação. DATA: 07 de dezembro de 2023. www.portaltransparenciaespigao.com.br MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO CONTRATANTE V. BORSATO - ME CONTRATADA Kelly Cristina Amorim Cazula Procuradora do Município Gestor do Contrato: WEDSON CICERO TIBURTINO DA SILVA <#E.G.B#9186#15#10322/> Fiscal Administrativo do Contrato: PATRICIA RIBEIRO DA SILVA Protocolo 9186 <#E.G.B#9187#15#10323> RESUMO DE CONTRATO Nº 239/PGM/2023 Processo Administrativo nº 2354/2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, inscrito no CNPJ sob o nº 04.695.284/0001-39; CONTRATADA: COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS ESPIGÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.949.056/0001-07; OBJETO: A Contratada se obriga a fornecer 500 (quinhentos) litros de gasolina comum, tudo conforme proposta apresentada em atendimento ao Pregão na forma Presencial nº 103/SRP/2022 e registrado através da Ata de Registro de Preços nº 003/2023. VALOR: Dá-se a este Contrato o valor de R$ 3.410,00 (três mil quatrocentos e dez reais), no qual já se encontram incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, que será pago MENSALMENTE CONFORME O CONSUMO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das dotações a seguir: Autorização de Empenho nº 3610/2023, Dotação Orçamentária: 04.123.0001.3002.0001 - 3.3.90.30.00; PRAZO DE CONSUMO: O prazo para consumo é para um período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do presente contrato, em atendimento as necessidades da Secretaria. DATA: 06 de dezembro de 2023. MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE Contratante COMERCIO DE COMBUSTIVEIS ESPIGÃO LTDA Contratada Kelly Cristina Amorim Cazula Procuradora do Município Gestor do Contrato: RAIZA SOUZA SILVA SANTOS <#E.G.B#9187#15#10323/> Fiscal Administrativo do Contrato: ALESSANDRA RAASCH ROGUS Protocolo 9187 <#E.G.B#9189#15#10327> RESUMO DE CONTRATO Nº 240/PGM/2023 Processo Administrativo nº 1707/2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, inscrito no CNPJ sob o nº 04.695.284/0001-39; CONTRATADA: BELLAN VEICULOS ESPECIAIS, pessoa jurídica de direito privado com cadastro no CNPJ sob o nº 18.093.163/0001-21; OBJETO: O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE UM 01 (UM) AQUISIÇÃO DE 01 (UM) DE VEÍCULO AMBULÂNCIA TIPO A (SIMPLES REMOÇÃO), a aquisição se dará por meio da emenda fundo a fundo nº 1004/2022-08, para atender as ações da REDE PÚBLICA DE SAÚDE, de competência da Secretaria Municipal de Saúde, deste município de Espigão do Oeste-RO. VALOR: A contratante pagará à contratada a importância de R$ 329.500,00 (trezentos e vinte e nove mil e quinhentos reais), que será pago integralmente no prazo de 30 (trinta) dias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das dotações a seguir: Autorização de Empenho nº 3631/2023, Dotação Orçamentária: 10.301.0008.3069.000 - 4.4.90.52.52 (fichas: 985 e 1041); PRAZO DE CONSUMO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, correspondente à garantia dos veículos fornecida pelo, contados a partir da data do aceite definitivo. DATA: 07 de dezembro de 2023. MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE Contratante BELLAN TRANSFORMAÇÕES VEICULARES Contratada KELLY CRISTINA AMORIM CAZULA Procuradora do Município Gestor do Contrato: Laura Guedes Bezerra Fiscal Administrativo do Contrato: Leandro Alves Ferreira <#E.G.B#9189#15#10327/> Protocolo 9189 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO REFEITO GABINETE DO P <#E.G.B#9259#15#10402> 05.00.04.122.0007.0.001 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.93.00 5.013,04 6.2.500.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos 3.3.90.93.00 17.926,96 2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 22.940,00 05.00.15.451.0016.2.336 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.51.00 5.013,04 6.2.500.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos 4.4.90.51.00 17.926,96 2.701.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 22.940,00 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Pimenta Bueno - RO, 11 de dezembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. 02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito Mais Desenvolvimento e Infraestrutura Urbano e Rural Obras e Instalações Obras e Instalações TOTAL A ANULAR Indenizações e Restituições Indenizações e Restituições TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação. ANULAR: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 22.940,00 (vinte e dois mil e novecentos e quarenta reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito Indenizar e Restituir PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.286, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. <#E.G.B#9259#15#10402/> Protocolo 9259 ID: 960313 e CRC: 6F299A58 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 960313 F4980495080F049AF1DC2895E9B638BA 6F299A58 MD5: CRC: SHA256: 851F69EAF6352F110B6112B9B7499C3DBDFDB15C76534D57DC0B38DC56D0EBF0 Publicação Tipo do Documento 3.286 Identificação/Número 12/12/2023 Data Processo: 55-3734/2023 Processo Documento Lei Municipal n° 3.286/2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 12/12/2023 07:17:10 Finalização: 12/12/2023 07:17:40 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 12/12/2023 07:17:10 ASSUNTOS ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS 12/12/2023 07:17:10 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 960313 e o CRC 6F299A58. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.