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norma nº 3290/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3290 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito e dá outras Providências.
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CINDERONDÔNIA segunda-feira, 11 de Dezembro de 2023 - Pág 16
<#E.G.B#9261#16#10404>
04.00.04.122.0002.2.009 Valor Fonte/Recursos
3.1.90.11.00 94.814,10
2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos não Vinculados de Impostos 
94.814,10
04.00.04.122.0002.2.008 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00 94.814,10
2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos não Vinculados de Impostos 
94.814,10
Pimenta Bueno - RO, 11 de dezembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
TOTAL A ANULAR
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Vencimentos e Vantagens Fixas - 
Pessoal Civil 
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação.
ANULAR:
Assegurar a Manutenção das 
Atividades da Secretaria - 
SEMFAZ 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação
no valor de R$ 94.814,10 (noventa e quatro mil, oitocentos e quatorze reais e dez centavos), destinados a suplementar a dotação
orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
04.00 - Secretaria Municipal de Fazenda e Administração 
Assegurar Remuneração do 
Pessoal Ativo e Encargos 
Sociais 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.287, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Anulação de Dotação e dá outras providências.
<#E.G.B#9261#16#10404/>
Protocolo 9261
<#E.G.B#9263#16#10406>
04.00.04.122.0002.2.009 Valor Fonte/Recursos
3.1.90.11.00 102.000,00 1.502 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos 
não vinculados da compensação de impostos
3.1.90.13.00 38.000,00 1.502 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos 
não vinculados da compensação de impostos
140.000,00
02.00.04.122.0002.2.003 Valor Fonte/Recursos
3.1.90.11.00 200.000,00 1.502 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos 
não vinculados da compensação de impostos
3.1.90.13.00 108.619,19 1.502 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos 
não vinculados da compensação de impostos
308.619,19
448.619,19
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 11 de dezembro de 2023.
Vencimentos e Vantagens Fixas - 
Pessoal Civil
Obrigações Patronais
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Vencimentos e Vantagens Fixas - 
Pessoal Civil
Obrigações Patronais
TOTAL A SUPLEMENTAR 
02.02 - Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito 
Assegurar Remuneração do 
Pessoal Ativo e Encargos 
Sociais do Gabinete do Prefeito e 
Vice Prefeito 
 Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de 
Arrecadação, no valor de R$ 448.619,19 (quatrocentos e quarenta e oito mil, seiscentos e dezenove reais e dezenove 
centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.04 - Secretaria Municipal de Fazenda e Administração 
Assegurar Remuneração do 
Pessoal Ativo e Encargos 
Sociais
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.288, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
<#E.G.B#9263#16#10406/>
Protocolo 9263
<#E.G.B#9266#16#10409>
12.00.10.302.0015.2.215 Valor Fonte/Recursos
3.1.90.11.00 532.250,42
1.600.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde
532.250,42
12.00.10.302.0015.2.082 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 31.000,00
1.600.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde
31.000,00
12.00.10.302.0015.2.207 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 25.000,00
1.600.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Assegurar a Manutenção da 
Frota da Média Alta 
Complexidade - MAC
Material de Consumo
Vencimentos e Vantagens Fixas - 
Pessoal Civil
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Assegurar a Manutenção das 
Atividades da Média Alta 
Complexidade - MAC
Material de Consumo
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação, no valor de R$ 588.250,42 (quinhentos e oitenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais e quarenta e dois
centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
12.00- Fundo Municipal de Saúde
Assegurar Remuneração do 
Pessoal Ativo e Encargos 
Sociais da Atenção Média e Alta 
Complexidade
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.289, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
25.000,00
588.250,42
588.250,42
Pimenta Bueno - RO, 11 de dezembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
TOTAL A SUPLEMENTAR 
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
<#E.G.B#9266#16#10409/>
Protocolo 9266
<#E.G.B#9267#16#10410>
05.00.04.122.0016.2.012 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.52.00 200.000,00
1.755 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos 
de Alienação de Bens/Ativos - Administração 
Direta
200.000,00
200.000,00
Pimenta Bueno - RO, 11 de dezembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Equipamentos e Material 
Permanente
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se
discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito 
Assegurar a Manutenção da 
Frota de Veículos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.290, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
<#E.G.B#9267#16#10410/>
Protocolo 9267
<#E.G.B#9268#16#10411>
07.00.12.361.0007.0.001 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.93.00 700.000,00
2.571 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências do Estado referentes a Convênios 
e Instrumentos Congêneres vinculados à 
Educação
3.3.90.93.00 1.220,30
2.571 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências do Estado referentes a Convênios 
e Instrumentos Congêneres vinculados à 
Educação
701.220,30
07.00.12.361.0004.2.033 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 700.000,00
2.571 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências do Estado referentes a Convênios 
e Instrumentos Congêneres vinculados à 
Educação
3.3.90.30.00 1.220,30
2.571 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências do Estado referentes a Convênios 
e Instrumentos Congêneres vinculados à 
Educação
701.220,30
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.291, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Anulação de Dotação e dá outras providências.
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 
de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação.
ANULAR:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação
no valor de R$ 701.220,30 (setecentos e um mil, duzentos e vinte reais e trinta centavos), destinados a suplementar a dotação
orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
02.07 - Secretaria Municipal de Educação 
Indenizar e Restituir
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Pimenta Bueno - RO, 11 de dezembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Manter as Unidades Escolares 
Municipais
Material de Consumo
Material de Consumo
TOTAL A ANULAR
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Indenizações e Restiuições
Indenizações e Restiuições
TOTAL A SUPLEMENTAR 
<#E.G.B#9268#16#10411/>
Protocolo 9268
<#E.G.B#9269#16#10412>
08.00.18.452.0020.2.085 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00 332.679,90 1.501.0 - Recursos do Exercício Corrente – Outros 
Recursos não Vinculados
332.679,90
332.679,90
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Pimenta Bueno - RO, 11 de dezembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Gestão de Resíduos Sólidos e 
Meio Ambiente
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
TOTAL A SUPLEMENTAR 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
 Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.255/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação, no valor de R$ 332.679,90 (trezentos e trinta e dois mil, seiscentos e setenta e nove reais e noventa centavos), 
destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.08 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.292, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Altera a Lei Municipal nº 3.255, de 16 de outubro de 2023.
<#E.G.B#9269#16#10412/>
Protocolo 9269
ID: 960315 e CRC: 2C6D5498
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 960315
974AA4A4055FDE949321EC82106E0499
2C6D5498
MD5:
CRC:
SHA256: B8BF3AD1B859B61B1E2D7AB8A83119243B2CF75C0E459E25CDB9F6DC5582F614
Publicação
Tipo do Documento
3.287
Identificação/Número
12/12/2023
Data
Processo: 55-3762/2023
Processo Documento
Lei Municipal n° 3.287/2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras
providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 12/12/2023 07:19:53 Finalização: 12/12/2023 07:20:25
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 12/12/2023 07:19:53
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 12/12/2023 07:19:53
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 960315 e o CRC 2C6D5498.
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