| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3292 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3.255/2023, de 16 de outubro de 2023 |
| native_id | 3238 |
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CINDERONDÔNIA segunda-feira, 11 de Dezembro de 2023 - Pág 16 <#E.G.B#9261#16#10404> 04.00.04.122.0002.2.009 Valor Fonte/Recursos 3.1.90.11.00 94.814,10 2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos 94.814,10 04.00.04.122.0002.2.008 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.39.00 94.814,10 2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos 94.814,10 Pimenta Bueno - RO, 11 de dezembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL A ANULAR Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação. ANULAR: Assegurar a Manutenção das Atividades da Secretaria - SEMFAZ Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 94.814,10 (noventa e quatro mil, oitocentos e quatorze reais e dez centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 04.00 - Secretaria Municipal de Fazenda e Administração Assegurar Remuneração do Pessoal Ativo e Encargos Sociais PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.287, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. <#E.G.B#9261#16#10404/> Protocolo 9261 <#E.G.B#9263#16#10406> 04.00.04.122.0002.2.009 Valor Fonte/Recursos 3.1.90.11.00 102.000,00 1.502 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não vinculados da compensação de impostos 3.1.90.13.00 38.000,00 1.502 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não vinculados da compensação de impostos 140.000,00 02.00.04.122.0002.2.003 Valor Fonte/Recursos 3.1.90.11.00 200.000,00 1.502 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não vinculados da compensação de impostos 3.1.90.13.00 108.619,19 1.502 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não vinculados da compensação de impostos 308.619,19 448.619,19 ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 11 de dezembro de 2023. Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Obrigações Patronais TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Obrigações Patronais TOTAL A SUPLEMENTAR 02.02 - Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito Assegurar Remuneração do Pessoal Ativo e Encargos Sociais do Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 448.619,19 (quatrocentos e quarenta e oito mil, seiscentos e dezenove reais e dezenove centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 02.04 - Secretaria Municipal de Fazenda e Administração Assegurar Remuneração do Pessoal Ativo e Encargos Sociais PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.288, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. <#E.G.B#9263#16#10406/> Protocolo 9263 <#E.G.B#9266#16#10409> 12.00.10.302.0015.2.215 Valor Fonte/Recursos 3.1.90.11.00 532.250,42 1.600.0 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 532.250,42 12.00.10.302.0015.2.082 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.30.00 31.000,00 1.600.0 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 31.000,00 12.00.10.302.0015.2.207 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.30.00 25.000,00 1.600.0 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Assegurar a Manutenção da Frota da Média Alta Complexidade - MAC Material de Consumo Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil TOTAL A SUPLEMENTAR Assegurar a Manutenção das Atividades da Média Alta Complexidade - MAC Material de Consumo TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 588.250,42 (quinhentos e oitenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 12.00- Fundo Municipal de Saúde Assegurar Remuneração do Pessoal Ativo e Encargos Sociais da Atenção Média e Alta Complexidade PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.289, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. 25.000,00 588.250,42 588.250,42 Pimenta Bueno - RO, 11 de dezembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. TOTAL A SUPLEMENTAR TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. <#E.G.B#9266#16#10409/> Protocolo 9266 <#E.G.B#9267#16#10410> 05.00.04.122.0016.2.012 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.52.00 200.000,00 1.755 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 200.000,00 200.000,00 Pimenta Bueno - RO, 11 de dezembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Equipamentos e Material Permanente TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito Assegurar a Manutenção da Frota de Veículos PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.290, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. <#E.G.B#9267#16#10410/> Protocolo 9267 <#E.G.B#9268#16#10411> 07.00.12.361.0007.0.001 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.93.00 700.000,00 2.571 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 3.3.90.93.00 1.220,30 2.571 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 701.220,30 07.00.12.361.0004.2.033 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.30.00 700.000,00 2.571 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 3.3.90.30.00 1.220,30 2.571 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 701.220,30 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.291, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação. ANULAR: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 701.220,30 (setecentos e um mil, duzentos e vinte reais e trinta centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 02.07 - Secretaria Municipal de Educação Indenizar e Restituir O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Pimenta Bueno - RO, 11 de dezembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Manter as Unidades Escolares Municipais Material de Consumo Material de Consumo TOTAL A ANULAR Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Indenizações e Restiuições Indenizações e Restiuições TOTAL A SUPLEMENTAR <#E.G.B#9268#16#10411/> Protocolo 9268 <#E.G.B#9269#16#10412> 08.00.18.452.0020.2.085 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.39.00 332.679,90 1.501.0 - Recursos do Exercício Corrente – Outros Recursos não Vinculados 332.679,90 332.679,90 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Pimenta Bueno - RO, 11 de dezembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Gestão de Resíduos Sólidos e Meio Ambiente Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL A SUPLEMENTAR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.255/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 332.679,90 (trezentos e trinta e dois mil, seiscentos e setenta e nove reais e noventa centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 02.08 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.292, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera a Lei Municipal nº 3.255, de 16 de outubro de 2023. <#E.G.B#9269#16#10412/> Protocolo 9269 ID: 960315 e CRC: 2C6D5498 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 960315 974AA4A4055FDE949321EC82106E0499 2C6D5498 MD5: CRC: SHA256: B8BF3AD1B859B61B1E2D7AB8A83119243B2CF75C0E459E25CDB9F6DC5582F614 Publicação Tipo do Documento 3.287 Identificação/Número 12/12/2023 Data Processo: 55-3762/2023 Processo Documento Lei Municipal n° 3.287/2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 12/12/2023 07:19:53 Finalização: 12/12/2023 07:20:25 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 12/12/2023 07:19:53 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 12/12/2023 07:19:53 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 960315 e o CRC 2C6D5498. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.