| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3297 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 354.926,91 (trezentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e vinte e seis reais e noventa e um centavos) para atender a Secretaria municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito. |
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CINDERONDÔNIA segunda-feira, 11 de Dezembro de 2023 - Pág 17 <#E.G.B#9270#17#10413> 07.00.12.361.0004.1.046 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.51.00 31.276,77 1.500.1001 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 31.276,77 31.276,77 Pimenta Bueno - RO, 11 de dezembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Obras e Instalações TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 31.276,77 (trinta e um mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta e sete centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 07.00 - Secretaria Municipal de Educação Construir, Ampliar e Reformar Bens Imóveis PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.293, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. <#E.G.B#9270#17#10413/> Protocolo 9270 <#E.G.B#9273#17#10416> 15.00.08.122.0010.1.029 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.51.00 192.239,71 1.755 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 192.239,71 192.239,71 Pimenta Bueno - RO, 11 de dezembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Obras e Instalações TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 192.239,71 (cento e noventa e dois mil, duzentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 15.00- Fundo Municipal de Assistência Social Construção, Ampliação e Reforma de Bens Imóveis PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.294, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. <#E.G.B#9273#17#10416/> Protocolo 9273 <#E.G.B#9274#17#10417> 04.00.04.122.0002.2.009 Valor Fonte/Recursos 3.1.90.11.00 373.555,59 1.502 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não vinculados da compensação de impostos 3.1.90.13.00 115.000,00 1.502 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não vinculados da compensação de impostos 488.555,59 07.00.12.361.0004.1.046 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.51.00 145.000,00 1.502.1001 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não vinculados da compensação de impostos - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 145.000,00 08.00.18.452.0020.2.085 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.39.00 135.000,00 1.502 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não vinculados da compensação de impostos 135.000,00 768.555,59 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: TOTAL A SUPLEMENTAR TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR Obras e Instalações TOTAL A SUPLEMENTAR 02.08 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Gestão de Resíduos Sólidos e Meio Ambiente Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Obrigações Patronais TOTAL A SUPLEMENTAR 02.07 - Secretaria Municipal de Educação Construir, Ampliar e Reformar Bens Imóvel Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 768.555,59 (setecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 02.04 - Secretaria Municipal de Fazenda e Administração Assegurar Remuneração do Pessoal Ativo e Encargos Sociais PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.295, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. 768.555,59 Prefeito Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 11 de dezembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. <#E.G.B#9274#17#10417/> Protocolo 9274 <#E.G.B#9276#17#10419> 05.00.15.452.0016.2.337 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.30.00 100.000,00 1.701 - Recursos do Exercício Corrente - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 4.4.90.30.00 11.276,00 6.1.751 -Recursos do Exercício Corrente - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 111.276,00 111.276,00 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Pimenta Bueno - RO, 11 de dezembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Material de Consumo Material de Consumo TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 111.276,00 (cento e onze mil e duzentos e setenta e seis reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 05.00 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito Iluminação Pública de Qualidade PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.296, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. <#E.G.B#9276#17#10419/> Protocolo 9276 <#E.G.B#9277#17#10420> 05.00.15.451.0016.2.336 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.51.00 354.926,91 1.701 - Recursos do Exercício Corrente - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 354.926,91 354.926,91 Pimenta Bueno - RO, 11 de dezembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Obras e Instalações TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 354.926,91 (trezentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e vinte e seis reais e noventa e um centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 05.00 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito Mais Desenvolvimento e Infraestrutura Urbana e Rural PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.297, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. <#E.G.B#9277#17#10420/> Protocolo 9277 <#E.G.B#9278#17#10421> 07.00.12.122.0004.2.023 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.52.00 130.655,04 1.540.0 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos 130.655,04 130.655,04 Pimenta Bueno - RO, 11 de dezembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Equipamentos e Material Permanente TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 130.655,04 (cento e trinta mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 07.00 - Secretaria Municipal de Educação Assegurar a Manutenção das Atividades da Secretaria - SEMED PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.298, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. <#E.G.B#9278#17#10421/> Protocolo 9278 <#E.G.B#9279#17#10390> DECRETO REGULAMENTAR Nº 404/2023 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. ALTERA O DECRETO REGULAMENTAR N° 375 DE 26 DE AGOSTO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso II, do art. 75, da Lei Orgânica do Município de Pimenta Bueno; ID: 960339 e CRC: 44C65DBF 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 960339 CCF89EBA6ED28B8AE1F466DDF3C320B6 44C65DBF MD5: CRC: SHA256: EDEA4CD8014474B276E46857889A6D9979DA1EA661A59A7D59C8000CB22EB847 Publicação Tipo do Documento 3.293 Identificação/Número 12/12/2023 Data Processo: 55-3745/2023 Processo Documento Lei Municipal n° 3.293/2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 12/12/2023 07:45:42 Finalização: 12/12/2023 07:46:23 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 12/12/2023 07:45:42 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 12/12/2023 07:45:42 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 960339 e o CRC 44C65DBF. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.