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norma nº 3298/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3298 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação para atender a Secretaria municipal de Educação no valor de R$ 130.655,04 (cento e trinta mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos).
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CINDERONDÔNIA segunda-feira, 11 de Dezembro de 2023 - Pág 17
<#E.G.B#9270#17#10413>
07.00.12.361.0004.1.046 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.51.00 31.276,77
1.500.1001 - Recursos do Exercício Corrente -
Recursos não Vinculados de Impostos -
Identificação das despesas com manutenção e
desenvolvimento do ensino 
31.276,77
31.276,77
Pimenta Bueno - RO, 11 de dezembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Obras e Instalações
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 
de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação, no valor de R$ 31.276,77 (trinta e um mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta e sete centavos), destinados a
suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
07.00 - Secretaria Municipal de Educação 
Construir, Ampliar e Reformar 
Bens Imóveis
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.293, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
<#E.G.B#9270#17#10413/>
Protocolo 9270
<#E.G.B#9273#17#10416>
15.00.08.122.0010.1.029 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.51.00 192.239,71
1.755 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos 
de Alienação de Bens/Ativos - Administração 
Direta
192.239,71
192.239,71
Pimenta Bueno - RO, 11 de dezembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Obras e Instalações
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação, no valor de R$ 192.239,71 (cento e noventa e dois mil, duzentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos), 
destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
15.00- Fundo Municipal de Assistência Social
Construção, Ampliação e 
Reforma de Bens Imóveis 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.294, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
<#E.G.B#9273#17#10416/>
Protocolo 9273
<#E.G.B#9274#17#10417>
04.00.04.122.0002.2.009 Valor Fonte/Recursos
3.1.90.11.00 373.555,59 1.502 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos 
não vinculados da compensação de impostos
3.1.90.13.00 115.000,00 1.502 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos 
não vinculados da compensação de impostos
488.555,59
07.00.12.361.0004.1.046 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.51.00 145.000,00
1.502.1001 - Recursos do Exercício Corrente - 
Recursos não vinculados da compensação de 
impostos - Identificação das despesas com 
manutenção e desenvolvimento do ensino
145.000,00
08.00.18.452.0020.2.085 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00 135.000,00 1.502 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos 
não vinculados da compensação de impostos
135.000,00
768.555,59
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
TOTAL A SUPLEMENTAR 
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 
Obras e Instalações
TOTAL A SUPLEMENTAR 
02.08 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
Gestão de Resíduos Sólidos e 
Meio Ambiente
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
Vencimentos e Vantagens Fixas - 
Pessoal Civil
Obrigações Patronais
TOTAL A SUPLEMENTAR 
02.07 - Secretaria Municipal de Educação 
Construir, Ampliar e Reformar 
Bens Imóvel
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação, no valor de R$ 768.555,59 (setecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e
nove centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.04 - Secretaria Municipal de Fazenda e Administração 
Assegurar Remuneração do 
Pessoal Ativo e Encargos 
Sociais
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.295, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
768.555,59
Prefeito
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 11 de dezembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
<#E.G.B#9274#17#10417/>
Protocolo 9274
<#E.G.B#9276#17#10419>
05.00.15.452.0016.2.337 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.30.00 100.000,00
1.701 - Recursos do Exercício Corrente - Outras 
Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres dos Estados
4.4.90.30.00 11.276,00
6.1.751 -Recursos do Exercício Corrente - 
Recursos da Contribuição para o Custeio do 
Serviço de Iluminação Pública - COSIP
111.276,00
111.276,00
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Pimenta Bueno - RO, 11 de dezembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Material de Consumo
Material de Consumo
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação, no valor de R$ 111.276,00 (cento e onze mil e duzentos e setenta e seis reais), destinados a suplementar a dotação
orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
05.00 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito 
Iluminação Pública de Qualidade
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.296, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
<#E.G.B#9276#17#10419/>
Protocolo 9276
<#E.G.B#9277#17#10420>
05.00.15.451.0016.2.336 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.51.00 354.926,91
1.701 - Recursos do Exercício Corrente - Outras 
Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres dos Estados
354.926,91
354.926,91
Pimenta Bueno - RO, 11 de dezembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Obras e Instalações
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação, no valor de R$ 354.926,91 (trezentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e vinte e seis reais e noventa e um
centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
05.00 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito 
Mais Desenvolvimento e 
Infraestrutura Urbana e Rural
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.297, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
<#E.G.B#9277#17#10420/>
Protocolo 9277
<#E.G.B#9278#17#10421>
07.00.12.122.0004.2.023 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.52.00 130.655,04
1.540.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Transferências do FUNDEB – Impostos e 
Transferências de Impostos
130.655,04
130.655,04
Pimenta Bueno - RO, 11 de dezembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Equipamentos e Material 
Permanente
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação, no valor de R$ 130.655,04 (cento e trinta mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos), destinados
a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
07.00 - Secretaria Municipal de Educação 
Assegurar a Manutenção das 
Atividades da Secretaria - 
SEMED
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.298, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
<#E.G.B#9278#17#10421/>
Protocolo 9278
<#E.G.B#9279#17#10390>
DECRETO REGULAMENTAR Nº 404/2023 DE 11 DE DEZEMBRO DE 
2023.
ALTERA O DECRETO REGULAMENTAR 
N° 375 DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, usando das 
atribuições que lhe é conferida no inciso II, do art. 75, da Lei Orgânica do 
Município de Pimenta Bueno;
ID: 960395 e CRC: 44C65DBF
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 960395
CCF89EBA6ED28B8AE1F466DDF3C320B6
44C65DBF
MD5:
CRC:
SHA256: EDEA4CD8014474B276E46857889A6D9979DA1EA661A59A7D59C8000CB22EB847
Publicação
Tipo do Documento
3.297
Identificação/Número
12/12/2023
Data
Processo: 55-3741/2023
Processo Documento
Publicação
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 12/12/2023 08:01:59 Finalização: 12/12/2023 08:03:57
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 12/12/2023 08:01:59
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 12/12/2023 08:01:59
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 960395 e o CRC 44C65DBF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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