br-locleg corpus explorer

← Pimenta Bueno (RO)

norma nº 3299/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3299 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaCRIA O HORTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3245

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CINDERONDÔNIA terça-feira, 12 de Dezembro de 2023 - Pág 57
EDUCAÇÃO
FUNDEB 1.437.820,14
PNAE - MERENDA ESCOLAR 36.904,00
QSE - QUOTA MUNIC. SALÁRIO EDUCAÇÃO 36.684,15
PNAT- PROGRAMA NACIONAL ATEND. TRANSPORTE 22.186,06
SAÚDE
SUS CUSTEIO (ATENÇÃO BASICA, ASSISTENCIA 
FARMACEUTICA, ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMP.
AMB.E HOSPITALAR E VIG EM SAUDE
1.314.365,93
FARMÁCIA BÁSICA ESTADUAL 23.389,08
ATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL
CONV.018/2022 TRANSP ESCOLAR PROG IR E VIR 1.062.273,77
Espigão do Oeste/RO, 10 de novembro de 2023.
Silvana T. Hermann Ferreira
Coordenadora Geral de Tesouraria
<#E.G.B#9388#57#10536/>
Protocolo 9388
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#9391#57#10539>
LEI MUNICIPAL Nº 3.299, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
CRIA O HORTO MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Cria o Horto Municipal, com área mínima de 115.249,52 m², 
destinada exclusivamente para atividades de preservação e manutenção 
da flora e mananciais existentes, além de produção de mudas e plantio, 
nos termos da Lei Complementar Municipal nº 14/2018, dentre outras 
atividades:
I - instalação de viveiros municipais;
II - instalação de hortas comunitárias;
III - instalação de estruturas destinadas a compostagem de 
materiais orgânicos.
Art. 2º O município, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da 
publicação desta lei, procederá à regularização da área do Horto Municipal 
para formação de uma matrícula única.
Parágrafo único. Para a regularização o Município realizará 
o necessário georreferenciamento da área total do Horto Municipal, 
podendo proceder as necessárias retificações de área, desafetações, 
desmembramentos e unificações, para o devido registro imobiliário, 
conforme figura constante no Anexo I desta lei.
Art. 3º A administração da área do Horto Municipal ficará a cargo 
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente que promoverá a recuperação 
ambiental da área.
Art. 4º Fica autorizada a criação de trilhas ecológicas e programas 
de turismo ecológico no interior do horto municipal, após manifestação do 
órgão municipal do meio ambiente.
Art. 5º Revoga-se a Lei Municipal nº 845, de 27 de novembro de 
2000. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 12 de dezembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
ANEXO I
<#E.G.B#9391#57#10539/>
Protocolo 9391
<#E.G.B#9325#57#10470>
Nº 35/2023
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO FEDERAL
O Município de Pimenta Bueno nos termos da Lei Federal n.º 9452 de 
20/03/97 notifica a comunidade, partidos políticos, sindicatos e entidades 
empresariais e Câmara de Vereadores a liberação de crédito na data de 
12/12/2023, o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), depositado 
na Caixa Econômica Federal na Agência 2783, conta 672005-9, através 
da Portaria n.º 2148 de 26 de maio de 2023 do Governo Plano de Ação 
nº 09032023-030821/2023 que contempla o Município de Pimenta 
Bueno-RO. O presente Repasse tem por objetivo transferências especiais.
Pimenta Bueno, 12 de dezembro de 2023
LEVI LUCIANO DE SOUZA
Tesoureiro <#E.G.B#9325#57#10470/>
Protocolo 9325
<#E.G.B#9385#57#10533>
PORTARIA MUNICIPAL Nº 714/2023 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o processo administrativo nº 8929/2023;
Considerando o Parecer Jurídico ID: 943886;
Considerando a autorização do Chefe do Poder Executivo, em 
ID: 945371.
R E S O L V E
Art. 1º Conceder licença não remunerada do serviço público a 
JÉSSICA LETÍCIA SILVA KAIBER, matrícula 104074, ocupante do cargo 
de Contadora, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, 
para tratar de assuntos particulares, pelo período de 12 (doze) meses. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 14/12/2023.
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. 
Arismar Araújo de Lima
<#E.G.B#9385#57#10533/>
PREFEITO
Protocolo 9385
<#E.G.B#9386#57#10534>
PORTARIA MUNICIPAL Nº 715/2023 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no 
uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, e
Considerando o Processo Administrativo nº 9043/2021;
Considerando a Decreto n° 1.529, de 27 de novembro de 2023, 
do Município de Cujubim;
Considerando o art. 107, da Lei Municipal nº 2.732, de 13 de 
abril de 2021, Estatuto dos Servidores Públicos;
ID: 963347 e CRC: E7889F5F
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 963347
692F1D7DD58AE6E8EFEC0624BE03ECC9
E7889F5F
MD5:
CRC:
SHA256: 63EF15927FDEC8E8338FACFB46E7062B68BAD385C133234D0D22EEA00C7F8F6C
Publicação
Tipo do Documento
3.299
Identificação/Número
13/12/2023
Data
Processo: 55-3770/2023
Processo Documento
Lei Municipal n° 3.299/2023. CRIA O HORTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 13/12/2023 10:55:36 Finalização: 13/12/2023 10:56:13
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 13/12/2023 10:55:36
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 13/12/2023 10:55:36
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 963347 e o CRC E7889F5F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →