| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3299 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | CRIA O HORTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CINDERONDÔNIA terça-feira, 12 de Dezembro de 2023 - Pág 57 EDUCAÇÃO FUNDEB 1.437.820,14 PNAE - MERENDA ESCOLAR 36.904,00 QSE - QUOTA MUNIC. SALÁRIO EDUCAÇÃO 36.684,15 PNAT- PROGRAMA NACIONAL ATEND. TRANSPORTE 22.186,06 SAÚDE SUS CUSTEIO (ATENÇÃO BASICA, ASSISTENCIA FARMACEUTICA, ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMP. AMB.E HOSPITALAR E VIG EM SAUDE 1.314.365,93 FARMÁCIA BÁSICA ESTADUAL 23.389,08 ATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL CONV.018/2022 TRANSP ESCOLAR PROG IR E VIR 1.062.273,77 Espigão do Oeste/RO, 10 de novembro de 2023. Silvana T. Hermann Ferreira Coordenadora Geral de Tesouraria <#E.G.B#9388#57#10536/> Protocolo 9388 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#9391#57#10539> LEI MUNICIPAL Nº 3.299, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. CRIA O HORTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Cria o Horto Municipal, com área mínima de 115.249,52 m², destinada exclusivamente para atividades de preservação e manutenção da flora e mananciais existentes, além de produção de mudas e plantio, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 14/2018, dentre outras atividades: I - instalação de viveiros municipais; II - instalação de hortas comunitárias; III - instalação de estruturas destinadas a compostagem de materiais orgânicos. Art. 2º O município, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da publicação desta lei, procederá à regularização da área do Horto Municipal para formação de uma matrícula única. Parágrafo único. Para a regularização o Município realizará o necessário georreferenciamento da área total do Horto Municipal, podendo proceder as necessárias retificações de área, desafetações, desmembramentos e unificações, para o devido registro imobiliário, conforme figura constante no Anexo I desta lei. Art. 3º A administração da área do Horto Municipal ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente que promoverá a recuperação ambiental da área. Art. 4º Fica autorizada a criação de trilhas ecológicas e programas de turismo ecológico no interior do horto municipal, após manifestação do órgão municipal do meio ambiente. Art. 5º Revoga-se a Lei Municipal nº 845, de 27 de novembro de 2000. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 12 de dezembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito ANEXO I <#E.G.B#9391#57#10539/> Protocolo 9391 <#E.G.B#9325#57#10470> Nº 35/2023 NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO FEDERAL O Município de Pimenta Bueno nos termos da Lei Federal n.º 9452 de 20/03/97 notifica a comunidade, partidos políticos, sindicatos e entidades empresariais e Câmara de Vereadores a liberação de crédito na data de 12/12/2023, o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), depositado na Caixa Econômica Federal na Agência 2783, conta 672005-9, através da Portaria n.º 2148 de 26 de maio de 2023 do Governo Plano de Ação nº 09032023-030821/2023 que contempla o Município de Pimenta Bueno-RO. O presente Repasse tem por objetivo transferências especiais. Pimenta Bueno, 12 de dezembro de 2023 LEVI LUCIANO DE SOUZA Tesoureiro <#E.G.B#9325#57#10470/> Protocolo 9325 <#E.G.B#9385#57#10533> PORTARIA MUNICIPAL Nº 714/2023 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando o processo administrativo nº 8929/2023; Considerando o Parecer Jurídico ID: 943886; Considerando a autorização do Chefe do Poder Executivo, em ID: 945371. R E S O L V E Art. 1º Conceder licença não remunerada do serviço público a JÉSSICA LETÍCIA SILVA KAIBER, matrícula 104074, ocupante do cargo de Contadora, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, para tratar de assuntos particulares, pelo período de 12 (doze) meses. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 14/12/2023. Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima <#E.G.B#9385#57#10533/> PREFEITO Protocolo 9385 <#E.G.B#9386#57#10534> PORTARIA MUNICIPAL Nº 715/2023 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, e Considerando o Processo Administrativo nº 9043/2021; Considerando a Decreto n° 1.529, de 27 de novembro de 2023, do Município de Cujubim; Considerando o art. 107, da Lei Municipal nº 2.732, de 13 de abril de 2021, Estatuto dos Servidores Públicos; ID: 963347 e CRC: E7889F5F 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 963347 692F1D7DD58AE6E8EFEC0624BE03ECC9 E7889F5F MD5: CRC: SHA256: 63EF15927FDEC8E8338FACFB46E7062B68BAD385C133234D0D22EEA00C7F8F6C Publicação Tipo do Documento 3.299 Identificação/Número 13/12/2023 Data Processo: 55-3770/2023 Processo Documento Lei Municipal n° 3.299/2023. CRIA O HORTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 13/12/2023 10:55:36 Finalização: 13/12/2023 10:56:13 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 13/12/2023 10:55:36 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 13/12/2023 10:55:36 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 963347 e o CRC E7889F5F. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.