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norma nº 3304/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3304 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de no valor de 1.532,00 (mil quinhentos e trinta e dois reais) destinados a suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e dá outras Providências.
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Porto Velho, quinta-feira, 14 de Dezembro de 2023 Edição 152
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
<#E.G.B#9486#1#10641>
LEI MUNICIPAL Nº 3.488/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, no valor de R$ 860.000,00 
(oitocentos e sessenta mil), para atender 
a Secretaria Municipal Administração, 
Planejamento e Turismo - SEMAP.
A Prefeita Municipal de Cerejeiras faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no 
corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar, no valor de
R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil), para dar cobertura à seguinte 
dotação orçamentária do orçamento vigente, conforme programação a 
seguir:
02 - Poder Executivo
05 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
05.01 - Gabinete Do Secretário
04 - Administração
04.122 - Administração Geral
04.122.0002 - Apoio Administrativo
04.122.0002.2020.0000 - Manutenção da Secretária Municipal de 
Administração e Planejamento.
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixa - Pessoa Civil (577) 
................... R$ 710.000,00
Fonte de Recursos: 2.500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Detalhamento: Sem Detalhamento da Fonte de Recursos
3.3.90.13.00 - Obrigações Patronais (585) ...........................................
.............. R$ 150.000,00
Fonte de Recursos: 2.500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Detalhamento: Sem Detalhamento da Fonte de Recursos
Valor Total.............................................................................................
.............. R$ 860.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior 
serão utilizados recursos provenientes do Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei 
Federal 4.320/64 - por “III- os resultantes de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei”, 
para complementação do pagamento de folha de pessoal do mês de 
dezembro e décimo terceiro salário.
02 -Poder Executivo
07- Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Turismo
07.01 - Gabinete Do Secretário
18 - Gestão Ambiental
18.543 - Recuperação de Áreas Degradadas
18.543.0007 - Apoio ao Meio Ambiente
18.543.0006.0007.1086.0000 - Recuperação Ambiental da Bacia do Rio 
Araras
4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (569) 
....................... R$ 860.000,00
Fonte de Recursos: 2.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 
- Contrapartida
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: ebbed7af ID: 987745 e CRC: 072B7C2A
CINDERONDÔNIA quinta-feira, 14 de Dezembro de 2023 - Pág 24
a) CYBER INFORMATICA LTDA-ME, inscrita no CNPJ 
sob o nº 06.154.053/0001-43, no valor total de R$ 30.093,24 
(trinta mil e noventa e três reais e vinte e quatro centavos);
• Remeta-se os presentes autos para emissão de nota de 
empenho. 
Espigão do Oeste/RO, 13 de dezembro de 2023.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#9484#24#10638/>
Protocolo 9484
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#9458#24#10613>
04.00.04.122.0002.2.009 Valor Fonte/Recursos
3.1.90.11.00 373.555,59
1.711.0 - Recursos do Exercício Corrente - Demais 
Transferências Obrigatórias não Decorrentes de 
Repartição de Receitas 
3.1.90.13.00 115.000,00
1.711.0 - Recursos do Exercício Corrente - Demais 
Transferências Obrigatórias não Decorrentes de 
Repartição de Receitas 
488.555,59
05.00.04.122.0016.2.011 Valor Fonte/Recursos
3.1.90.11.00 145.000,00
1.711.0 - Recursos do Exercício Corrente - Demais 
Transferências Obrigatórias não Decorrentes de 
Repartição de Receitas 
145.000,00
08.00.18.452.0020.2.085 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00 135.000,00
1.711.0 - Recursos do Exercício Corrente - Demais 
Transferências Obrigatórias não Decorrentes de 
Repartição de Receitas 
135.000,00
768.555,59
768.555,59
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
TOTAL A SUPLEMENTAR 
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Vencimentos e Vantagens Fixas - 
Pessoal Civil
TOTAL A SUPLEMENTAR 
02.08 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
Gestão de Resíduos Sólidos e 
Meio Ambiente
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
Vencimentos e Vantagens Fixas - 
Pessoal Civil
Obrigações Patronais
TOTAL A SUPLEMENTAR 
02.05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
Assegurar Remuneração do 
Pessoal Ativos e Encargos 
Sociais
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação, no valor de R$ 768.555,59 (setecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e
nove centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.04 - Secretaria Municipal de Fazenda e Administração 
Assegurar Remuneração do 
Pessoal Ativo e Encargos 
Sociais
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.300, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
Pimenta Bueno - RO, 14 de dezembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 Art. 4º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
 Art. 3º Revoga-se a Lei n° 3.295 de 11 de dezembro de 2.023.
<#E.G.B#9458#24#10613/>
Protocolo 9458
<#E.G.B#9459#24#10614>
03.00.04.121.0002.2.005 Valor Fonte/Recursos
3.1.90.11.00 69.683,42 1.501 - Recursos do Exercício Corrente - Outros 
Recursos não Vinculados
69.683,42
69.683,42
Assegurar Remuneração do 
Pessoal Ativo e Encargos 
Sociais
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.301, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Prefeito
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 14 de dezembro de 2023.
Vencimentos e Vantagens Fixas - 
Pessoal Civil
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação, no valor de R$ 69.683,42 (sessenta e nove mil, seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos), 
destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.03 - Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Coordenação Geral 
<#E.G.B#9459#24#10614/>
Protocolo 9459
<#E.G.B#9501#24#10656>
05.00.15.452.0016.2.337 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.30.00 972.999,00
1.701 - Recursos do Exercício Corrente - Outras 
Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres dos Estados
4.4.90.30.00 84.083,87
6.1.751 – Recursos do Exercício Corrente - 
Recursos da Contribuição para o Custeio do 
Serviço de Iluminação Pública - COSIP
1.057.082,87
1.057.082,87
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Pimenta Bueno - RO, 14 de dezembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Material de Consumo
Material de Consumo
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação,
no valor de R$ 1.057.082,87 (um milhão, cinquenta e sete mil, oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos), destinados a
suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
05.00 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito 
Iluminação Pública de Qualidade
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.302, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
<#E.G.B#9501#24#10656/>
Protocolo 9501
<#E.G.B#9502#24#10657>
05.00.15.452.0016.2.337 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.30.00 335.000,00
1.701 - Recursos do Exercício Corrente - Outras 
Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres dos Estados
335.000,00
335.000,00
Iluminação Pública de Qualidade
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.303, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
Prefeito
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 14 de dezembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Material de Consumo
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17
de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação,
no valor de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se
discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
05.00 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito 
<#E.G.B#9502#24#10657/>
Protocolo 9502
<#E.G.B#9503#24#10658>
06.00.04.122.0017.2.020 Valor Fonte/Recursos
3.1.90.04.00 1.532,00 2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores – 
Recursos não Vinculados de Impostos
1.532,00
06.00.20.608.0017.1.036 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.52.00 532,00 6.2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores – 
Recursos não Vinculados de Impostos
532,00
06.00.04.122.0007.0.001 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.93.00 1.000,00 6.2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores – 
Recursos não Vinculados de Impostos
1.000,00
1.532,00
Pimenta Bueno - RO, 14 de dezembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
TOTAL GERAL A ANULAR
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Equipamentos e Material 
Permanente 
TOTAL A ANULAR
Indenizar e Restituir
Indenizações e Restituições 
TOTAL A ANULAR
Contratação por Tempo 
Determinado
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação.
ANULAR:
Adquirir Máquinas, 
Equipamentos e Veículos
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de
Dotação no valor de 1.532,00 (mil quinhentos e trinta e dois reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se
discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
02.06 - Secretaria Municipal de Agricultura
Assegurar Remuneração do 
Pessoal Ativo e Encargos 
Sociais 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.304, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Anulação de Dotação e dá outras providências.
<#E.G.B#9503#24#10658/>
Protocolo 9503
ID: 987745 e CRC: 072B7C2A
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 987745
79476CF4501996AD9CFC70A60DDBA418
072B7C2A
MD5:
CRC:
SHA256: 04BC04389508F0F181DDC5E70E2271D8A88E5D7CB18B38A36F44E0338B37A3C9
Lei Ordinária
Tipo do Documento
3301
Identificação/Número
14/12/2023
Data
Processo: 55-3773/2023
Processo Documento
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS ALVES OLIVEIRA
Criação: 09/01/2024 11:02:51 Finalização: 09/01/2024 11:08:27
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 09/01/2024 11:02:51
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS 09/01/2024 11:02:51
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 987745 e o CRC 072B7C2A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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