| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3304 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de no valor de 1.532,00 (mil quinhentos e trinta e dois reais) destinados a suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e dá outras Providências. |
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Porto Velho, quinta-feira, 14 de Dezembro de 2023 Edição 152 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS GABINETE DA PREFEITA <#E.G.B#9486#1#10641> LEI MUNICIPAL Nº 3.488/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil), para atender a Secretaria Municipal Administração, Planejamento e Turismo - SEMAP. A Prefeita Municipal de Cerejeiras faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil), para dar cobertura à seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente, conforme programação a seguir: 02 - Poder Executivo 05 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 05.01 - Gabinete Do Secretário 04 - Administração 04.122 - Administração Geral 04.122.0002 - Apoio Administrativo 04.122.0002.2020.0000 - Manutenção da Secretária Municipal de Administração e Planejamento. 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixa - Pessoa Civil (577) ................... R$ 710.000,00 Fonte de Recursos: 2.500 - Recursos não Vinculados de Impostos Detalhamento: Sem Detalhamento da Fonte de Recursos 3.3.90.13.00 - Obrigações Patronais (585) ........................................... .............. R$ 150.000,00 Fonte de Recursos: 2.500 - Recursos não Vinculados de Impostos Detalhamento: Sem Detalhamento da Fonte de Recursos Valor Total............................................................................................. .............. R$ 860.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64 - por “III- os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei”, para complementação do pagamento de folha de pessoal do mês de dezembro e décimo terceiro salário. 02 -Poder Executivo 07- Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Turismo 07.01 - Gabinete Do Secretário 18 - Gestão Ambiental 18.543 - Recuperação de Áreas Degradadas 18.543.0007 - Apoio ao Meio Ambiente 18.543.0006.0007.1086.0000 - Recuperação Ambiental da Bacia do Rio Araras 4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (569) ....................... R$ 860.000,00 Fonte de Recursos: 2.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Contrapartida Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: ebbed7af ID: 987745 e CRC: 072B7C2A CINDERONDÔNIA quinta-feira, 14 de Dezembro de 2023 - Pág 24 a) CYBER INFORMATICA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 06.154.053/0001-43, no valor total de R$ 30.093,24 (trinta mil e noventa e três reais e vinte e quatro centavos); • Remeta-se os presentes autos para emissão de nota de empenho. Espigão do Oeste/RO, 13 de dezembro de 2023. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#9484#24#10638/> Protocolo 9484 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#9458#24#10613> 04.00.04.122.0002.2.009 Valor Fonte/Recursos 3.1.90.11.00 373.555,59 1.711.0 - Recursos do Exercício Corrente - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartição de Receitas 3.1.90.13.00 115.000,00 1.711.0 - Recursos do Exercício Corrente - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartição de Receitas 488.555,59 05.00.04.122.0016.2.011 Valor Fonte/Recursos 3.1.90.11.00 145.000,00 1.711.0 - Recursos do Exercício Corrente - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartição de Receitas 145.000,00 08.00.18.452.0020.2.085 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.39.00 135.000,00 1.711.0 - Recursos do Exercício Corrente - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartição de Receitas 135.000,00 768.555,59 768.555,59 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: TOTAL A SUPLEMENTAR TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil TOTAL A SUPLEMENTAR 02.08 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Gestão de Resíduos Sólidos e Meio Ambiente Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Obrigações Patronais TOTAL A SUPLEMENTAR 02.05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Assegurar Remuneração do Pessoal Ativos e Encargos Sociais Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 768.555,59 (setecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 02.04 - Secretaria Municipal de Fazenda e Administração Assegurar Remuneração do Pessoal Ativo e Encargos Sociais PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.300, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. Pimenta Bueno - RO, 14 de dezembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Art. 4º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Art. 3º Revoga-se a Lei n° 3.295 de 11 de dezembro de 2.023. <#E.G.B#9458#24#10613/> Protocolo 9458 <#E.G.B#9459#24#10614> 03.00.04.121.0002.2.005 Valor Fonte/Recursos 3.1.90.11.00 69.683,42 1.501 - Recursos do Exercício Corrente - Outros Recursos não Vinculados 69.683,42 69.683,42 Assegurar Remuneração do Pessoal Ativo e Encargos Sociais PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.301, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Prefeito Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 14 de dezembro de 2023. Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 69.683,42 (sessenta e nove mil, seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 02.03 - Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Coordenação Geral <#E.G.B#9459#24#10614/> Protocolo 9459 <#E.G.B#9501#24#10656> 05.00.15.452.0016.2.337 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.30.00 972.999,00 1.701 - Recursos do Exercício Corrente - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 4.4.90.30.00 84.083,87 6.1.751 – Recursos do Exercício Corrente - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 1.057.082,87 1.057.082,87 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Pimenta Bueno - RO, 14 de dezembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Material de Consumo Material de Consumo TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.057.082,87 (um milhão, cinquenta e sete mil, oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 05.00 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito Iluminação Pública de Qualidade PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.302, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. <#E.G.B#9501#24#10656/> Protocolo 9501 <#E.G.B#9502#24#10657> 05.00.15.452.0016.2.337 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.30.00 335.000,00 1.701 - Recursos do Exercício Corrente - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 335.000,00 335.000,00 Iluminação Pública de Qualidade PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.303, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. Prefeito O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 14 de dezembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Material de Consumo TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 05.00 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito <#E.G.B#9502#24#10657/> Protocolo 9502 <#E.G.B#9503#24#10658> 06.00.04.122.0017.2.020 Valor Fonte/Recursos 3.1.90.04.00 1.532,00 2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores – Recursos não Vinculados de Impostos 1.532,00 06.00.20.608.0017.1.036 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.52.00 532,00 6.2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores – Recursos não Vinculados de Impostos 532,00 06.00.04.122.0007.0.001 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.93.00 1.000,00 6.2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores – Recursos não Vinculados de Impostos 1.000,00 1.532,00 Pimenta Bueno - RO, 14 de dezembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: TOTAL GERAL A ANULAR Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Equipamentos e Material Permanente TOTAL A ANULAR Indenizar e Restituir Indenizações e Restituições TOTAL A ANULAR Contratação por Tempo Determinado TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação. ANULAR: Adquirir Máquinas, Equipamentos e Veículos Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de 1.532,00 (mil quinhentos e trinta e dois reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 02.06 - Secretaria Municipal de Agricultura Assegurar Remuneração do Pessoal Ativo e Encargos Sociais PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.304, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. <#E.G.B#9503#24#10658/> Protocolo 9503 ID: 987745 e CRC: 072B7C2A 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 987745 79476CF4501996AD9CFC70A60DDBA418 072B7C2A MD5: CRC: SHA256: 04BC04389508F0F181DDC5E70E2271D8A88E5D7CB18B38A36F44E0338B37A3C9 Lei Ordinária Tipo do Documento 3301 Identificação/Número 14/12/2023 Data Processo: 55-3773/2023 Processo Documento Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS ALVES OLIVEIRA Criação: 09/01/2024 11:02:51 Finalização: 09/01/2024 11:08:27 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 09/01/2024 11:02:51 ASSUNTOS ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS 09/01/2024 11:02:51 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 987745 e o CRC 072B7C2A. 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