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norma nº 3305/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3305 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaCONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA AOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL CUSTEADOS PELAS FONTES DE RECURSOS INDICADAS NO ART. 6º, INCISO I A IV, DA LEI FEDERAL N. 14.620/2023.
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CINDERONDÔNIA quinta-feira, 14 de Dezembro de 2023 - Pág 25
<#E.G.B#9504#25#10659>
LEI MUNICIPAL Nº 3.305, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA AOS 
BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA DE 
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 
CUSTEADOS PELAS FONTES DE RECURSOS 
INDICADAS NO ART. 6º, INCISO I A IV, DA LEI 
FEDERAL N. 14.620/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Ficam isentas do Imposto de Transmissão Inter Vivos
(ITBI) as transações entre os beneficiários do Programa Minha Casa, 
Minha Vida, e o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), nos termos 
da Lei Federal nº 14.620/2023.
Art. 2º Fica isento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 
o imóvel doado pelo Município ao Fundo de Arrendamento Residencial 
(FAR) desde a transferência até a transferência para o beneficiário final 
do Programa Minha Casa, Minha Vida, nos termos da Lei Federal nº 
14.620/2023.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 14 de dezembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#9504#25#10659/>
Protocolo 9504
<#E.G.B#9507#25#10662>
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 7.633, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. 
DISPÕE NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO 
PARA POSSE DE SERVIDOR 
APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO 
Nº 003/2019, HOMOLOGADO EM 20 
DE DEZEMBRO DE 2019. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso 
de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei Orgânica Municipal, 
Considerando o resultado final do Concurso Público nº 03/2019, 
devidamente homologado em 20/12/2019, publicado em 23/12/2019. 
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma 
legal, transparente e idônea, pessoal/servidores para o Município, conforme 
processo de nº 10.731/2023 da Secretaria Municipal de Fazenda e 
Administração - SEMFAZ. 
DECRETA: 
Art. 1º Fica nomeado para o cargo abaixo relacionado, para estágio 
probatório, em virtude de aprovação em Concurso Público Homologado em 
20/12/2019, o seguinte candidato: 
CARGO: MOTORISTA CATEGORIA A/D 
CLASSIFICAÇÃO
Nome
22º MAYCON RODRIGO DE OLIVEIRA
Art. 2º O convocado deverá comparecer na unidade da 
Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Fazenda e 
Administração SEMFAZ, na sede da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, sito 
à Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 76970-000, no prazo de 
30 (trinta) dias, improrrogável, para assinatura do termo de posse e 
cadastramento no sistema eletrônico, a contar da data da publicação deste
Decreto. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
§ 1º A apresentação da documentação deverá ser encaminhada, 
exclusivamente, por Peticionamento Eletrônico, no endereço: 
http://servicos.pimentabueno.ro.gov.br/transparencia/servicos/. 
§ 2º Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo 
que a falta de qualquer documento constante nos Anexos deste Decreto 
acarretará em descumprimento da exigência contida no caput deste artigo. 
§ 3º A não entrega dos documentos constantes nos Anexos do 
presente Decreto no prazo assinalado, implicará na renúncia tácita do 
convocado, e consequentemente na perda do direito à posse. 
§ 4º O convocado deverá apresentar os exames constantes no 
Anexo IX deste Decreto, devidamente acompanhado do exame admissional e 
clínicos, quando for o caso, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE DIREITOS, 
ficando o Município de Pimenta Bueno devidamente autorizado a convocar 
outros classificados e aprovados do mesmo certame em sua substituição, 
obedecendo a ordem legal. 
Art. 3º Cumpridas as exigências constantes deste Decreto e 
comprovado o preenchimento dos demais requisitos exigidos no Edital do 
Concurso Público nº. 003/2019, o candidato nomeado será convocado a se 
apresentar na Sede da Prefeitura de Pimenta Bueno, na Secretaria Municipal de 
Fazenda e Administração, localizada na Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro 
Pioneiros, CEP: 76970-000, no horário das 07:30h às 13:30h, para efeito de ser 
empossado no respectivo cargo. 
Art. 4º O não comparecimento do candidato nomeado para tomar 
posse nos termos do presente Decreto, implicará na renúncia tácita e, 
consequentemente na perda do direito à posse ao cargo para o qual o candidato 
foi aprovado. 
Art. 5º Da data da posse, o candidato terá o prazo de 24 (vinte e 
quatro) horas para apresentar-se no seu local de trabalho a ser designado pela 
Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, devendo o servidor iniciar o 
exercício de suas atividades funcionais imediatamente a sua apresentação, que 
será atestada pelo Secretário Municipal e/ou Diretor do órgão à qual ficará 
subordinado. 
Art. 6º O candidato aprovado, nomeado e empossado, submeter￾se-ão ao Regime Jurídico, Estatuto do Servidor Público e demais Legislação 
Municipal e Regulamento em vigor no Município de Pimenta Bueno/RO, inclusive 
quanto as atribuições e vencimentos na Legislação estabelecida, bem como 
constante no Edital de Concurso de nº 003/2019. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
Art. 7º A denominação, símbolo, classe e nível de vencimentos do 
presente Cargo Efetivo, estão estabelecidos no Edital de Concurso público, em
tudo obedecido a Legislação Municipal Vigente. 
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Arismar Araújo de Lima 
PREFEITO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
Relação de Documentos para Posse em Cargo Efetivo 
Candidato(obrigatório):______________________________________________________ 
Cargo(obrigatório):__________________________________________________________ 
Contato(obrigatório):_________________________________________________________ 
E-mail (obrigatório):__________________________________________________________ 
ITE
M
DOCUMENTOS PESSOAIS
01 Foto 3 x 4 
02 CPF 
03 Cédula de Identidade
04 Título de Eleitor
05 Certificado de Reservista/Militar (se homem)
06 Certidão de nascimento, se casado certidão de casamento. Se viúvo apresentar a certidão de óbito. Se 
divorciado apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável
07 Cópia da Carteira de trabalho da identificação e contrato 
08 Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
09 Cópia dos dados bancários Obrigatório Banco do Brasil (conta corrente)
10 Comprovante de residência atualizado (conta de água, energia, telefone)
11 Carteira Nacional de Habilitação-CNH (conforme exigência do cargo)
12 Diploma/Certificado, devidamente registrado, de conclusão do curso de nível exigido para o cargo, 
fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (conforme exigência do cargo)
13 Histórico Escolar
14 Carteira de Registro Profissional (carteira do conselho de classe ou Órgão da Categoria) (conforme 
exigência do cargo) 
15 Certidão de Regularidade Junto ao conselho de Classe (conforme exigência do cargo)
16 Atestado de Saúde Admissional (cópia e original) e exames Médicos
ITEM CERTIDÕES
01 Certidão Negativa de Débito da Prefeitura do Município de Pimenta Bueno 
https://certidao.pimentabueno.ro.gov.br/servicosweb/home.jsf
02 Certidão Negativa do Tribunal de Contas https://tcero.tc.br/certidao-negativa-e-positiva/
03 Certidão de Quitação Eleitoral https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
04 Certidão de antecedentes criminais (Ações cíveis e Criminais) 1º grau - resolução 156-CNJ 
https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/certidaoPublicaEmitir
05 Certidão de antecedentes criminais (Ações cíveis e Criminais 2º grau); endereço eletrônico resolução 
156-CNJ https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/certidaoPublicaEmitir
06 Certidão negativa de atos de improbidade administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de 
Justiça – CNJ) https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
07 Qualificação cadastral E-social - 
http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml;jsessionid=nFf6j4Fpt1wpvNKHG2xGF4c
gGgrNY8Hf6TzYQf39T3f7Ky70b9Jp!-1426534877
ITEM DECLARAÇÕES
ID: 967118 e CRC: 54FE40C1
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 967118
4103123CB907192226DF08B4270251DC
54FE40C1
MD5:
CRC:
SHA256: A3950700588D8CD6D3D8E9E6E3A579CDAAD790B635EB3B30D67F4E4FC48F1CC0
Publicação
Tipo do Documento
3.305
Identificação/Número
15/12/2023
Data
Processo: 55-3774/2023
Processo Documento
CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA AOS 
BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA DE 
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 
CUSTEADOS PELAS FONTES DE 
RECURSOS INDICADAS NO ART. 6º, 
INCISO I A IV, DA LEI FEDERAL N. 
14.620/2023.
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 15/12/2023 09:07:41 Finalização: 15/12/2023 09:08:15
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 15/12/2023 09:07:41
ASSUNTOS
ISENÇAO DE IMPOSTO 15/12/2023 09:07:41
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informando o ID 967118 e o CRC 54FE40C1.
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