| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3305 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA AOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL CUSTEADOS PELAS FONTES DE RECURSOS INDICADAS NO ART. 6º, INCISO I A IV, DA LEI FEDERAL N. 14.620/2023. |
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CINDERONDÔNIA quinta-feira, 14 de Dezembro de 2023 - Pág 25 <#E.G.B#9504#25#10659> LEI MUNICIPAL Nº 3.305, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA AOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL CUSTEADOS PELAS FONTES DE RECURSOS INDICADAS NO ART. 6º, INCISO I A IV, DA LEI FEDERAL N. 14.620/2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Ficam isentas do Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITBI) as transações entre os beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida, e o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), nos termos da Lei Federal nº 14.620/2023. Art. 2º Fica isento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) o imóvel doado pelo Município ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) desde a transferência até a transferência para o beneficiário final do Programa Minha Casa, Minha Vida, nos termos da Lei Federal nº 14.620/2023. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 14 de dezembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#9504#25#10659/> Protocolo 9504 <#E.G.B#9507#25#10662> ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.633, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO PARA POSSE DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2019, HOMOLOGADO EM 20 DE DEZEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei Orgânica Municipal, Considerando o resultado final do Concurso Público nº 03/2019, devidamente homologado em 20/12/2019, publicado em 23/12/2019. CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea, pessoal/servidores para o Município, conforme processo de nº 10.731/2023 da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração - SEMFAZ. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado para o cargo abaixo relacionado, para estágio probatório, em virtude de aprovação em Concurso Público Homologado em 20/12/2019, o seguinte candidato: CARGO: MOTORISTA CATEGORIA A/D CLASSIFICAÇÃO Nome 22º MAYCON RODRIGO DE OLIVEIRA Art. 2º O convocado deverá comparecer na unidade da Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração SEMFAZ, na sede da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, sito à Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 76970-000, no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogável, para assinatura do termo de posse e cadastramento no sistema eletrônico, a contar da data da publicação deste Decreto. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO § 1º A apresentação da documentação deverá ser encaminhada, exclusivamente, por Peticionamento Eletrônico, no endereço: http://servicos.pimentabueno.ro.gov.br/transparencia/servicos/. § 2º Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante nos Anexos deste Decreto acarretará em descumprimento da exigência contida no caput deste artigo. § 3º A não entrega dos documentos constantes nos Anexos do presente Decreto no prazo assinalado, implicará na renúncia tácita do convocado, e consequentemente na perda do direito à posse. § 4º O convocado deverá apresentar os exames constantes no Anexo IX deste Decreto, devidamente acompanhado do exame admissional e clínicos, quando for o caso, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE DIREITOS, ficando o Município de Pimenta Bueno devidamente autorizado a convocar outros classificados e aprovados do mesmo certame em sua substituição, obedecendo a ordem legal. Art. 3º Cumpridas as exigências constantes deste Decreto e comprovado o preenchimento dos demais requisitos exigidos no Edital do Concurso Público nº. 003/2019, o candidato nomeado será convocado a se apresentar na Sede da Prefeitura de Pimenta Bueno, na Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, localizada na Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 76970-000, no horário das 07:30h às 13:30h, para efeito de ser empossado no respectivo cargo. Art. 4º O não comparecimento do candidato nomeado para tomar posse nos termos do presente Decreto, implicará na renúncia tácita e, consequentemente na perda do direito à posse ao cargo para o qual o candidato foi aprovado. Art. 5º Da data da posse, o candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar-se no seu local de trabalho a ser designado pela Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, devendo o servidor iniciar o exercício de suas atividades funcionais imediatamente a sua apresentação, que será atestada pelo Secretário Municipal e/ou Diretor do órgão à qual ficará subordinado. Art. 6º O candidato aprovado, nomeado e empossado, submeterse-ão ao Regime Jurídico, Estatuto do Servidor Público e demais Legislação Municipal e Regulamento em vigor no Município de Pimenta Bueno/RO, inclusive quanto as atribuições e vencimentos na Legislação estabelecida, bem como constante no Edital de Concurso de nº 003/2019. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Art. 7º A denominação, símbolo, classe e nível de vencimentos do presente Cargo Efetivo, estão estabelecidos no Edital de Concurso público, em tudo obedecido a Legislação Municipal Vigente. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Arismar Araújo de Lima PREFEITO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Relação de Documentos para Posse em Cargo Efetivo Candidato(obrigatório):______________________________________________________ Cargo(obrigatório):__________________________________________________________ Contato(obrigatório):_________________________________________________________ E-mail (obrigatório):__________________________________________________________ ITE M DOCUMENTOS PESSOAIS 01 Foto 3 x 4 02 CPF 03 Cédula de Identidade 04 Título de Eleitor 05 Certificado de Reservista/Militar (se homem) 06 Certidão de nascimento, se casado certidão de casamento. Se viúvo apresentar a certidão de óbito. Se divorciado apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável 07 Cópia da Carteira de trabalho da identificação e contrato 08 Comprovante de inscrição no PIS/PASEP 09 Cópia dos dados bancários Obrigatório Banco do Brasil (conta corrente) 10 Comprovante de residência atualizado (conta de água, energia, telefone) 11 Carteira Nacional de Habilitação-CNH (conforme exigência do cargo) 12 Diploma/Certificado, devidamente registrado, de conclusão do curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (conforme exigência do cargo) 13 Histórico Escolar 14 Carteira de Registro Profissional (carteira do conselho de classe ou Órgão da Categoria) (conforme exigência do cargo) 15 Certidão de Regularidade Junto ao conselho de Classe (conforme exigência do cargo) 16 Atestado de Saúde Admissional (cópia e original) e exames Médicos ITEM CERTIDÕES 01 Certidão Negativa de Débito da Prefeitura do Município de Pimenta Bueno https://certidao.pimentabueno.ro.gov.br/servicosweb/home.jsf 02 Certidão Negativa do Tribunal de Contas https://tcero.tc.br/certidao-negativa-e-positiva/ 03 Certidão de Quitação Eleitoral https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral 04 Certidão de antecedentes criminais (Ações cíveis e Criminais) 1º grau - resolução 156-CNJ https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/certidaoPublicaEmitir 05 Certidão de antecedentes criminais (Ações cíveis e Criminais 2º grau); endereço eletrônico resolução 156-CNJ https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/certidaoPublicaEmitir 06 Certidão negativa de atos de improbidade administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ) https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php 07 Qualificação cadastral E-social - http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml;jsessionid=nFf6j4Fpt1wpvNKHG2xGF4c gGgrNY8Hf6TzYQf39T3f7Ky70b9Jp!-1426534877 ITEM DECLARAÇÕES ID: 967118 e CRC: 54FE40C1 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 967118 4103123CB907192226DF08B4270251DC 54FE40C1 MD5: CRC: SHA256: A3950700588D8CD6D3D8E9E6E3A579CDAAD790B635EB3B30D67F4E4FC48F1CC0 Publicação Tipo do Documento 3.305 Identificação/Número 15/12/2023 Data Processo: 55-3774/2023 Processo Documento CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA AOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL CUSTEADOS PELAS FONTES DE RECURSOS INDICADAS NO ART. 6º, INCISO I A IV, DA LEI FEDERAL N. 14.620/2023. Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 15/12/2023 09:07:41 Finalização: 15/12/2023 09:08:15 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 15/12/2023 09:07:41 ASSUNTOS ISENÇAO DE IMPOSTO 15/12/2023 09:07:41 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 967118 e o CRC 54FE40C1. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.