| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3310 / 2023 |
| Date | 2023-12-21 |
| Ementa | Institui o “Projeto nasce uma criança, planta-se uma árvore” no município de Pimenta Bueno – RO. |
| native_id | 3254 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CINDERONDÔNIA quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023 - Pág 55 de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. 7.3 Fica estabelecido o uso do e-mail pregaoespigao@hotmail. com como meio de comunicação oficial entre as partes, presumindo-se recebidos os e-mails após 02 (dois) dias úteis de seu encaminhamento. CLÁUSULA XIV - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito: 1.1. Pela Administração, quando: 1.1.1. O licitante vencedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 1.1.2. O licitante vencedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços; 1.1.3. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, sendo frustrada a negociação para redução dos preços avençados; 1.1.4. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 1.2. Pelo licitante vencedor quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços; 1.2.1. A solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido. 2. A comunicação do cancelamento do preço registrado pela Administração será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que originaram esta Ata. 2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município de Espigão do Oeste, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA XV - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS 1. As contratações do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas pela Órgão Gerenciador da Intenção de Registro de Preços - IRP. CLÁUSULA XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Integram esta Ata o edital de Pregão Eletrônico 119/2023, a proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais elementos do Processo 5367/2023. 2. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou, Pregão Eletrônico 119/2023. Pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Espigão do Oeste. Weliton Pereira Campos Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município Elaine Batista dos Santos Coordenador Geral de Compras Públicas Fabiana Paz de Souza Pregoeira Laura Guedes Bezerra Secretário Municipal de Saúde/SEMSAU P/ EMPRESA(S) VENCEDORA(S) DO CERTAME HIGIBEST COMERCIO E SERVICOS EIRELI CNPJ: 26.581.761/0001-78 REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA ANA CLAUDIA BRUNE Telefone - (69) 3443-1918 <#E.G.B#9814#55#10991/> E-Mail: licitacao.higibest@gmail.com Protocolo 9814 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#9820#55#10995> LEI MUNICIPAL Nº 3.310, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. Institui o “Projeto nasce uma criança, planta-se uma árvore” no município de Pimenta Bueno - RO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Fica instituído o “Projeto nasce uma criança, planta-se uma árvore”, que tem como finalidade estimular a população a participar da preservação do meio ambiente e a promoção da educação ambiental, por meio do plantio de uma muda de árvore, a cada registro de nascimento efetuado no Município ou cujos responsáveis residam em Pimenta Bueno. Parágrafo único. A iniciativa privada e/ou entidades poderá participar em parceria com o Poder Público, inclusive com a doação de mudas de árvores. Art. 2º A muda de árvore também poderá ser disponibilizada ao pai ou à mãe que expressamente a requerer, em até 90 (noventa) dias após o nascimento, observada ainda a disponibilidade do Poder Público para que, se for interesse da família, faça o plantio da árvore. Art. 3º A muda de árvore será plantada preferencialmente em área pública urbana, observadas as regras de urbanismo da legislação vigente, mediante aprovação do órgão responsável pelo meio ambiente, podendo ser plantada também na zona rural. Art. 4º Cada criança, junto de seus responsáveis, participante do plantio de mudas, receberá um certificado de “Criança Amiga da Natureza”, em que constará a data de nascimento do filho(a) e a data do plantio da árvore. Art. 5º O Poder Executivo poderá designar órgão municipal para estabelecer a regulamentação desta lei, bem como os critérios para a solicitação controle e entrega das mudas a que se refere o artigo 1º, bem como da entrega do certificado referido no artigo 4º. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 21 de dezembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#9820#55#10995/> Protocolo 9820 <#E.G.B#9791#55#10963> DECRETO MUNICIPAL Nº 7.650/2023 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 6.851 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º Altera o inciso I, do § 4º, do art. 2º, do Decreto Municipal nº 6.851, de 29 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.2º.................................................................................................... ..................................................................................................................... ................ § 4º ................................................................................................ .............. ................................................................................................................. .............. I - às unidades de trabalho que prestam serviços de natureza médico-hospitalar, coleta lixo, ou às unidades que prestam outros serviços considerados imprescindíveis, que não podem ser desenvolvidos com redução de servidores.” ID: 984557 e CRC: 35B7A9C6 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 984557 F52A188FE0606CAC0346BD38F7D4B412 35B7A9C6 MD5: CRC: SHA256: 777D337D4113A221F1C13D4AB86601BB1A649FD233BC97955DADF9D346BFA56F Publicação Tipo do Documento 3.310 Identificação/Número 04/01/2024 Data Processo: 55-3768/2023 Processo Documento publicação Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 04/01/2024 08:29:01 Finalização: 04/01/2024 08:29:27 INTERESSADOS MARCELO AUGUSTO STOCCO Pimenta Bueno RO 04/01/2024 08:29:01 ASSUNTOS EDUCAÇÃO AMBIENTAL 04/01/2024 08:29:01 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 984557 e o CRC 35B7A9C6. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.