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norma nº 3310/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3310 / 2023
Date 2023-12-21
EmentaInstitui o “Projeto nasce uma criança, planta-se uma árvore” no município de Pimenta Bueno – RO.
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CINDERONDÔNIA quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023 - Pág 55
de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a 
essa atribuição.
7.3 Fica estabelecido o uso do e-mail pregaoespigao@hotmail.
com como meio de comunicação oficial entre as partes, presumindo-se 
recebidos os e-mails após 02 (dois) dias úteis de seu encaminhamento.
CLÁUSULA XIV - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS
1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
1.1. Pela Administração, quando:
1.1.1. O licitante vencedor não cumprir as obrigações constantes desta 
Ata de Registro de Preços;
1.1.2. O licitante vencedor der causa a rescisão administrativa de 
contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços;
1.1.3. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados 
no mercado, sendo frustrada a negociação para redução dos preços 
avençados;
1.1.4. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e 
justificadas pela Administração;
1.2. Pelo licitante vencedor quando, mediante solicitação por escrito, 
comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de 
Registro de Preços;
1.2.1. A solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá 
ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à 
Administração a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, 
caso não aceitas as razões do pedido.
2. A comunicação do cancelamento do preço registrado pela 
Administração será feita pessoalmente ou por correspondência 
com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que 
originaram esta Ata.
2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço 
do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação no 
Diário Oficial do Município de Espigão do Oeste, por 2 (duas) vezes 
consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da 
última publicação.
CLÁUSULA XV - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DOS 
PRODUTOS
1. As contratações do objeto da presente Ata de Registro de Preços 
serão autorizadas pela Órgão Gerenciador da Intenção de Registro de 
Preços - IRP.
CLÁUSULA XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata o edital de Pregão Eletrônico 119/2023, a proposta 
da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais 
elementos do Processo 5367/2023.
2. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á 
pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou, Pregão 
Eletrônico 119/2023. Pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município 
de Espigão do Oeste.
Weliton Pereira Campos
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município
Elaine Batista dos Santos
Coordenador Geral de Compras Públicas
Fabiana Paz de Souza
Pregoeira
Laura Guedes Bezerra
Secretário Municipal de Saúde/SEMSAU
P/ EMPRESA(S) VENCEDORA(S) DO CERTAME
HIGIBEST COMERCIO E SERVICOS EIRELI
CNPJ: 26.581.761/0001-78
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANA CLAUDIA BRUNE
Telefone - (69) 3443-1918
<#E.G.B#9814#55#10991/>
E-Mail: licitacao.higibest@gmail.com
Protocolo 9814
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#9820#55#10995>
LEI MUNICIPAL Nº 3.310, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Institui o “Projeto nasce uma criança, planta-se 
uma árvore” no município de Pimenta Bueno 
- RO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica instituído o “Projeto nasce uma criança, planta-se 
uma árvore”, que tem como finalidade estimular a população a participar 
da preservação do meio ambiente e a promoção da educação ambiental, 
por meio do plantio de uma muda de árvore, a cada registro de nascimento 
efetuado no Município ou cujos responsáveis residam em Pimenta Bueno.
Parágrafo único. A iniciativa privada e/ou entidades poderá 
participar em parceria com o Poder Público, inclusive com a doação de 
mudas de árvores.
Art. 2º A muda de árvore também poderá ser disponibilizada 
ao pai ou à mãe que expressamente a requerer, em até 90 (noventa) dias 
após o nascimento, observada ainda a disponibilidade do Poder Público 
para que, se for interesse da família, faça o plantio da árvore.
Art. 3º A muda de árvore será plantada preferencialmente em 
área pública urbana, observadas as regras de urbanismo da legislação 
vigente, mediante aprovação do órgão responsável pelo meio ambiente, 
podendo ser plantada também na zona rural.
Art. 4º Cada criança, junto de seus responsáveis, participante 
do plantio de mudas, receberá um certificado de “Criança Amiga da 
Natureza”, em que constará a data de nascimento do filho(a) e a data do 
plantio da árvore.
Art. 5º O Poder Executivo poderá designar órgão municipal 
para estabelecer a regulamentação desta lei, bem como os critérios para a 
solicitação controle e entrega das mudas a que se refere o artigo 1º, bem 
como da entrega do certificado referido no artigo 4º.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 21 de dezembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#9820#55#10995/>
Protocolo 9820
<#E.G.B#9791#55#10963>
DECRETO MUNICIPAL Nº 7.650/2023 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 6.851 DE 
29 DE DEZEMBRO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso das 
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Altera o inciso I, do § 4º, do art. 2º, do Decreto Municipal nº 
6.851, de 29 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art.2º....................................................................................................
.....................................................................................................................
................
§ 4º ................................................................................................
..............
.................................................................................................................
..............
I - às unidades de trabalho que prestam serviços de natureza mé￾dico-hospitalar, coleta lixo, ou às unidades que prestam outros serviços 
considerados imprescindíveis, que não podem ser desenvolvidos com 
redução de servidores.”
ID: 984557 e CRC: 35B7A9C6
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 984557
F52A188FE0606CAC0346BD38F7D4B412
35B7A9C6
MD5:
CRC:
SHA256: 777D337D4113A221F1C13D4AB86601BB1A649FD233BC97955DADF9D346BFA56F
Publicação
Tipo do Documento
3.310
Identificação/Número
04/01/2024
Data
Processo: 55-3768/2023
Processo Documento
publicação
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 04/01/2024 08:29:01 Finalização: 04/01/2024 08:29:27
INTERESSADOS
MARCELO AUGUSTO STOCCO Pimenta Bueno RO 04/01/2024 08:29:01
ASSUNTOS
EDUCAÇÃO AMBIENTAL 04/01/2024 08:29:01
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 984557 e o CRC 35B7A9C6.
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