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norma nº 3312/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3312 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.817, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
native_id3255

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CINDERONDÔNIA sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023 - Pág 17
Item Descrição Und. Qtde Valor Unitário Valor Total
01 CONCRETO BETUMINOSO USINADO A 
QUENTE-CAPA ROLAMENTO (CAP-50/70) 
FAIXA “C” DO DNIT
Massa asfáltica usinada a quente para 
aplicação a frio, preparada com agregados 
pétreos, CAP
(ligante) 50/70 modificado por aditivo 
retardador de cura, com garantia de 
estocagem de até
24 meses, capaz de ser aplicada mesmo em 
buracos com água e em períodos de chuva, 
sem a
perda de sua coesão e aderência ao 
pavimento antigo, dispensado pintura de 
ligação.
Embalada em sacos de ráfia de 25 kg.
A empresa licitante deverá apresentar 
junto com os documentos de habilitação os 
seguintes
documentos:
- LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO;
- COMPROVANTE DE REGISTRO NO 
CONSELHO REGIONAL COMPETENTE - 
CREA (PF E PJ);
- COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO + 
CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO 
CADASTRO TÉCNICO
FEDERAL DE ATIVIDADES POTENCIAL￾MENTE POLUIDORAS - IBAMA (CTF/APP);
- LAUDO INMETRO Relatório de ensaio 
emitido por laboratório acreditado pelo 
INMETRO,
contendo os seguintes ensaios e respectivos 
resultados:
ENSAIOS NA MISTURA ASFÁLTICA
(Conforme norma DNER 031/2006)
Granulometria: Passando 100% na peneira 
3/8 (9,5 mm) - DNER 083/98
Teor de Betume: acima de 6,0% - DNER 
53/94
Estabilidade: mínimo 500 KG/F (5 kN) - 
DNER 43/95
Índice de forma: superior a 0,5 - DNER 
086/95
Equivalente de areia: Igual ou superior a 55% 
- DNER 53/94
Abrasão Los Angeles: Igual ou inferior a 50% 
- DNER 35/94
Porcentagem de Vazios: 3 a 5% - DNER 
43/95
Relação Betume/Vazios: 75 a 82 - DNER 
43/95
Resistência à Tração por Compressão 
Diametral: Superior a 0,65 MPa - DNER 
138/94
Durabilidade do Agregado: Sulfato de Sódio - 
menor ou igual a 12% - ASTM C33/18
Sulfato de Magnésio - menor ou igual a 15%
ENSAIOS NO CIMENTO ASFÁLTICO DE 
PETRÓLEO - CAP 50/70
MODIFICADO
(conforme RESOLUÇÃO ANP N° 19, DE 
11.7.2005)
Determinação da Penetração: de 50 a 70 mm
Ponto de Amolecimento: mínimo 46°C
Solubilidade em Tricloroetileno: mínimo 
99,5% - ABNT NBR 14855/2015
Ductilidade a 25°C: mínimo 60cm - ABNT 
NBR 6293/2015
Determinação de Penetração: entre 50 e 
70mm - ABNT NBR 6576/07
Viscosidade Saybolt Furol - ABNT NBR 
14950/2003:
a 135ºC: mínimo 141 s
a 150ºC: mínimo 50 s
a 177ºC: de 30 a 50 s
Viscosidade Brookfield - ABNT NBR 
15184/2004:
a 135ºC, spindle 21: mínimo 274 cP
a 150ºC, spindle 21: mínimo 112 cP
a 177ºC, spindle 21: de 57 a 285 cP
SC
7.600 33,47 254.372,00
Valor total do iten R$ 254.372,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil 
e trezentos e setenta e dois reais).
Espigão do Oeste - RO, 22 de Dezembro de 2023.
________________________ Elaine Batista dos Santos 
Coordenadora de compras Públicas <#E.G.B#9897#17#11074/>
Protocolo 9897
<#E.G.B#9911#17#11088>
PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão FORMA ELETRÔNICO Nº 123/CCP/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4133/SEMSAU/2023
O município de Espigão do Oeste, através da Coordenadoria de 
Compras Públicas, tornar público, que realizará na forma do disposto 
da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, Lei nº 123/06 e alterações 
posteriores, licitação na modalidade PREGÃO, forma ELETRÔNICA, do 
tipo “menor preço por ITEM”, VISANDO A FORMALIZAÇÃO DE ATA 
DE REGISTRO DE PREÇOS para uma e futura e eventual aquisição 
de Material de Limpeza e Produtos de Higienização com Dosador 
em Regime de Comodato para atender as necessidades do setor 
de lavanderia da Unidade Mista de Saúde Angelina Georgetti, valor 
estimado para pretensa contratação é de R$ 90.345,15 (noventa mil e 
trezentos e quarenta e cinco reais e quinze centavos), tudo conforme 
disposto no Edital e seus anexos. Cadastro das Propostas a partir do
dia 29/12/2023 das 08h00 às 08h31 do dia 19/01/2024. Abertura da 
proposta para disputa de lances da sessão pública, dia 19/01/2024 às 
09h00, horário de Brasília. Local; www. portaldecompraspublicas.
com.br, Sala da CCP. Obtenção do Edital: gratuitamente através do 
site www.espigaodooeste.ro.gov.br, maiores informações no Setor de 
Licitação endereço supracitado. Telefone/fax: (69) 3481-1400 Ramal - 
130, 131 ou 132,
Espigão do Oeste/RO, 22 de dezembro de 2023.
Daiane Ramos Borges
Pregoeira
Decreto 5.503/GP/2023 <#E.G.B#9911#17#11088/>
Protocolo 9911
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#9943#17#11121>
LEI MUNICIPAL Nº 3.312/2023
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.817, DE 23 DE 
NOVEMBRO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
- RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º Altera o caput do art. 1º, acrescenta os incisos XXII, XXIII e 
XXIV no §2º, altera o §5º e acrescenta no referido parágrafo as alíneas “a”, 
“b” e “c”, do art. 1º da Lei Municipal nº 2.817, de 23 de novembro de 2021, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Prêmio Esporte Pimenta no Calendário de 
Eventos do Município de Pimenta Bueno, a ser realizado anualmente pela 
Autarquia Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, que tem por objetivo 
a condecoração de atletas, técnicos, árbitros, equipes e profissionais da 
área de educação física pimentense em razão de conquista de medalhas 
e/ou títulos em competições, municipal, estadual, nacional e internacional, 
e aos incentivadores do esporte.
...........................................................................................................
...........................................................................................................
..............
§2º......................................................................................................
............................................................................................................
..............
XXII - os dirigentes esportivos destaque em competições;
XXII - o narrador, radialista, repórter e comentaristas esportivos;
XXIV - os atletas destaque na categoria master em atividade.
............................................................................................................
............................................................................................................
..............
§5º O homenageado com o prêmio de melhor atleta do ano será 
escolhido pela Comissão dentre os atletas vencedores de sua respectiva 
modalidade, conforme inciso IX, nas seguintes categorias:
a) o melhor atleta do ano;
b) o melhor atleta do ano na categoria escolar;
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: c6d3170c ID: 984573 e CRC: ABB84E3D
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023 - Pág 18
c) o atleta do ano na categoria Prêmio Internet, com 
votação aberta via internet.
Art. 2º Altera o inciso I e o parágrafo único do art. 2º, da Lei 
Municipal nº 2.817, de 23 de novembro de 2021, que passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art.2º.................................................................................................
...........................................................................................................
..............
I - 2 (dois) membros indicados pela Autarquia Municipal de Esporte, 
Cultura e Turismo - AMPIB;
...........................................................................................................
...........................................................................................................
..............
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo será 
nomeada pela Autarquia Municipal de Esporte, Cultura e Turismo.”
Art. 3º Altera o caput e acrescenta as alíneas “a”, “b” e “c”, no art. 
3º, da Lei Municipal nº 2.817, de 23 de novembro de 2021, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os homenageados do evento serão premiados com as 
seguintes medalhas:
a) os atletas com a medalha de mérito esportivo Odilon Silva;
b) os dirigentes com a medalha de mérito esportivo Claudio Rocha;
c) o narrador, radialista, repórter e comentaristas esportivos com a 
medalha de mérito esportivo João Dedé Batista.”
Art. 4º Altera o caput do art. 4º, da Lei Municipal nº 2.817, de 23 de 
novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A cerimônia do Prêmio Esporte Pimenta será realizada 
anualmente no mês de dezembro, por meio de Ato Solene, promovido pela 
Autarquia Municipal de Esporte, Cultura e Turismo.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
<#E.G.B#9943#18#11121/>
PREFEITO
Protocolo 9943
<#E.G.B#9945#18#11122>
LEI COMPLEMENTAR Nº 044/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 
04 DE 20 DE ABRIL DE 2011 E Nº 11 DE 
18 DE
DEZEMBRO DE 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Cria os §§ 6º e 7º no art. 221, da Lei Complementar Municipal 
nº 04, de 20 de abril de 2011, que passam a vigorar com as seguintes 
redações:
“Art.221..............................................................................................
........................
...................................................................................................................
.............................
§ 6º Fica autorizado o funcionamento até as 22h dos 
estabelecimentos comerciais no período de 05 (cinco) dias antecedentes 
as datas comemorativas do dia das mães, dia dos pais, dia das crianças, 
Natal, Réveillon, bem como Black Friday.
§ 7º Fica autorizada a emissão de alvará especial, mediante 
requerimento, para o funcionamento em horário especial, inclusive aos 
domingos e feriados, em situações específicas, tais como: inauguração, 
reinauguração ou aniversário do estabelecimento comercial.”
Art. 2º Altera o caput do art. 491, da Lei Complementar Municipal 
nº 11, de 18 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 491. A Taxa de Fiscalização de Funcionamento de 
Estabelecimento em Horário Extraordinário, fundada no poder de polícia 
do Município, concernente ao ordenamento do exercício de atividades 
econômicas, tem como fato gerador a fiscalização por ele exercida sobre o 
funcionamento em horário extraordinário de estabelecimentos comercias, 
em observância às posturas municipais relativas à ordem, aos costumes 
e à tranquilidade pública, ressalvada a autorização prevista no art. 221 da 
Lei Complementar Municipal nº 04, de 20 de abril de 2011.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem 
Sobrinho. Arismar Araújo de Lima
<#E.G.B#9945#18#11122/>
PREFEITO
Protocolo 9945
<#E.G.B#9946#18#11123>
LEI MUNICIPAL Nº 3.314/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.279, DE 29 DE 
NOVEMBRO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º Revoga o parágrafo único e cria os §§1º e 2º no art. 4º, da 
Lei Municipal nº 3.279, de 29 de novembro de 2023, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art.4º.........................................................................................
...................................................................................................................
..............
Parágrafo único. (REVOGADO)
§1º Fica autorizado a donatária oferecer o imóvel objeto 
da doação em hipoteca, nos termos do art. 4º, §1º da Lei Municipal nº 
1.555/2009. Nesse caso a cláusula de reversão e as demais obrigações 
serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador.
§2º As restrições constantes do caput e do §1º deste artigo 
deverão constar expressamente na matrícula do imóvel.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
<#E.G.B#9946#18#11123/>
PREFEITO
Protocolo 9946
<#E.G.B#9947#18#11124>
LEI MUNICIPAL Nº 3.315/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.617, DE 06 DE 
JULHO DE 2010.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
- RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Altera a alínea “e”, do inciso I, do art. 2º-A, da Lei Municipa
l nº 1.617, de 06 de julho de 2010, que passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art.2º-A..............................................................................................
....................................................................................................................
...........
I- .........................................................................................................
....................................................................................................................
...........
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente”.
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: c6d3170c ID: 984573 e CRC: ABB84E3D
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 984573
F44976857ACD5FA1D5F6F4C44277AA9B
ABB84E3D
MD5:
CRC:
SHA256: E52FF0C5938C6657E3E47BE9D9B38792BB85D76B1EE82698DBD587BB2527B0B2
Publicação
Tipo do Documento
3.312
Identificação/Número
04/01/2024
Data
Processo: 55-3706/2023
Processo Documento
publicação
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 04/01/2024 08:36:39 Finalização: 04/01/2024 08:37:06
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 04/01/2024 08:36:39
ASSUNTOS
Alteração de lei 04/01/2024 08:36:39
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informando o ID 984573 e o CRC ABB84E3D.
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