| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3312 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.817, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021. |
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CINDERONDÔNIA sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023 - Pág 17 Item Descrição Und. Qtde Valor Unitário Valor Total 01 CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE-CAPA ROLAMENTO (CAP-50/70) FAIXA “C” DO DNIT Massa asfáltica usinada a quente para aplicação a frio, preparada com agregados pétreos, CAP (ligante) 50/70 modificado por aditivo retardador de cura, com garantia de estocagem de até 24 meses, capaz de ser aplicada mesmo em buracos com água e em períodos de chuva, sem a perda de sua coesão e aderência ao pavimento antigo, dispensado pintura de ligação. Embalada em sacos de ráfia de 25 kg. A empresa licitante deverá apresentar junto com os documentos de habilitação os seguintes documentos: - LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO; - COMPROVANTE DE REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL COMPETENTE - CREA (PF E PJ); - COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO + CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS - IBAMA (CTF/APP); - LAUDO INMETRO Relatório de ensaio emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO, contendo os seguintes ensaios e respectivos resultados: ENSAIOS NA MISTURA ASFÁLTICA (Conforme norma DNER 031/2006) Granulometria: Passando 100% na peneira 3/8 (9,5 mm) - DNER 083/98 Teor de Betume: acima de 6,0% - DNER 53/94 Estabilidade: mínimo 500 KG/F (5 kN) - DNER 43/95 Índice de forma: superior a 0,5 - DNER 086/95 Equivalente de areia: Igual ou superior a 55% - DNER 53/94 Abrasão Los Angeles: Igual ou inferior a 50% - DNER 35/94 Porcentagem de Vazios: 3 a 5% - DNER 43/95 Relação Betume/Vazios: 75 a 82 - DNER 43/95 Resistência à Tração por Compressão Diametral: Superior a 0,65 MPa - DNER 138/94 Durabilidade do Agregado: Sulfato de Sódio - menor ou igual a 12% - ASTM C33/18 Sulfato de Magnésio - menor ou igual a 15% ENSAIOS NO CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO - CAP 50/70 MODIFICADO (conforme RESOLUÇÃO ANP N° 19, DE 11.7.2005) Determinação da Penetração: de 50 a 70 mm Ponto de Amolecimento: mínimo 46°C Solubilidade em Tricloroetileno: mínimo 99,5% - ABNT NBR 14855/2015 Ductilidade a 25°C: mínimo 60cm - ABNT NBR 6293/2015 Determinação de Penetração: entre 50 e 70mm - ABNT NBR 6576/07 Viscosidade Saybolt Furol - ABNT NBR 14950/2003: a 135ºC: mínimo 141 s a 150ºC: mínimo 50 s a 177ºC: de 30 a 50 s Viscosidade Brookfield - ABNT NBR 15184/2004: a 135ºC, spindle 21: mínimo 274 cP a 150ºC, spindle 21: mínimo 112 cP a 177ºC, spindle 21: de 57 a 285 cP SC 7.600 33,47 254.372,00 Valor total do iten R$ 254.372,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e trezentos e setenta e dois reais). Espigão do Oeste - RO, 22 de Dezembro de 2023. ________________________ Elaine Batista dos Santos Coordenadora de compras Públicas <#E.G.B#9897#17#11074/> Protocolo 9897 <#E.G.B#9911#17#11088> PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE-RO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão FORMA ELETRÔNICO Nº 123/CCP/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4133/SEMSAU/2023 O município de Espigão do Oeste, através da Coordenadoria de Compras Públicas, tornar público, que realizará na forma do disposto da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, Lei nº 123/06 e alterações posteriores, licitação na modalidade PREGÃO, forma ELETRÔNICA, do tipo “menor preço por ITEM”, VISANDO A FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para uma e futura e eventual aquisição de Material de Limpeza e Produtos de Higienização com Dosador em Regime de Comodato para atender as necessidades do setor de lavanderia da Unidade Mista de Saúde Angelina Georgetti, valor estimado para pretensa contratação é de R$ 90.345,15 (noventa mil e trezentos e quarenta e cinco reais e quinze centavos), tudo conforme disposto no Edital e seus anexos. Cadastro das Propostas a partir do dia 29/12/2023 das 08h00 às 08h31 do dia 19/01/2024. Abertura da proposta para disputa de lances da sessão pública, dia 19/01/2024 às 09h00, horário de Brasília. Local; www. portaldecompraspublicas. com.br, Sala da CCP. Obtenção do Edital: gratuitamente através do site www.espigaodooeste.ro.gov.br, maiores informações no Setor de Licitação endereço supracitado. Telefone/fax: (69) 3481-1400 Ramal - 130, 131 ou 132, Espigão do Oeste/RO, 22 de dezembro de 2023. Daiane Ramos Borges Pregoeira Decreto 5.503/GP/2023 <#E.G.B#9911#17#11088/> Protocolo 9911 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#9943#17#11121> LEI MUNICIPAL Nº 3.312/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.817, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º Altera o caput do art. 1º, acrescenta os incisos XXII, XXIII e XXIV no §2º, altera o §5º e acrescenta no referido parágrafo as alíneas “a”, “b” e “c”, do art. 1º da Lei Municipal nº 2.817, de 23 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído o Prêmio Esporte Pimenta no Calendário de Eventos do Município de Pimenta Bueno, a ser realizado anualmente pela Autarquia Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, que tem por objetivo a condecoração de atletas, técnicos, árbitros, equipes e profissionais da área de educação física pimentense em razão de conquista de medalhas e/ou títulos em competições, municipal, estadual, nacional e internacional, e aos incentivadores do esporte. ........................................................................................................... ........................................................................................................... .............. §2º...................................................................................................... ............................................................................................................ .............. XXII - os dirigentes esportivos destaque em competições; XXII - o narrador, radialista, repórter e comentaristas esportivos; XXIV - os atletas destaque na categoria master em atividade. ............................................................................................................ ............................................................................................................ .............. §5º O homenageado com o prêmio de melhor atleta do ano será escolhido pela Comissão dentre os atletas vencedores de sua respectiva modalidade, conforme inciso IX, nas seguintes categorias: a) o melhor atleta do ano; b) o melhor atleta do ano na categoria escolar; Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: c6d3170c ID: 984573 e CRC: ABB84E3D CINDERONDÔNIA sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023 - Pág 18 c) o atleta do ano na categoria Prêmio Internet, com votação aberta via internet. Art. 2º Altera o inciso I e o parágrafo único do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.817, de 23 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.2º................................................................................................. ........................................................................................................... .............. I - 2 (dois) membros indicados pela Autarquia Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - AMPIB; ........................................................................................................... ........................................................................................................... .............. Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo será nomeada pela Autarquia Municipal de Esporte, Cultura e Turismo.” Art. 3º Altera o caput e acrescenta as alíneas “a”, “b” e “c”, no art. 3º, da Lei Municipal nº 2.817, de 23 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Os homenageados do evento serão premiados com as seguintes medalhas: a) os atletas com a medalha de mérito esportivo Odilon Silva; b) os dirigentes com a medalha de mérito esportivo Claudio Rocha; c) o narrador, radialista, repórter e comentaristas esportivos com a medalha de mérito esportivo João Dedé Batista.” Art. 4º Altera o caput do art. 4º, da Lei Municipal nº 2.817, de 23 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A cerimônia do Prêmio Esporte Pimenta será realizada anualmente no mês de dezembro, por meio de Ato Solene, promovido pela Autarquia Municipal de Esporte, Cultura e Turismo.” Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima <#E.G.B#9943#18#11121/> PREFEITO Protocolo 9943 <#E.G.B#9945#18#11122> LEI COMPLEMENTAR Nº 044/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 04 DE 20 DE ABRIL DE 2011 E Nº 11 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º Cria os §§ 6º e 7º no art. 221, da Lei Complementar Municipal nº 04, de 20 de abril de 2011, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art.221.............................................................................................. ........................ ................................................................................................................... ............................. § 6º Fica autorizado o funcionamento até as 22h dos estabelecimentos comerciais no período de 05 (cinco) dias antecedentes as datas comemorativas do dia das mães, dia dos pais, dia das crianças, Natal, Réveillon, bem como Black Friday. § 7º Fica autorizada a emissão de alvará especial, mediante requerimento, para o funcionamento em horário especial, inclusive aos domingos e feriados, em situações específicas, tais como: inauguração, reinauguração ou aniversário do estabelecimento comercial.” Art. 2º Altera o caput do art. 491, da Lei Complementar Municipal nº 11, de 18 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 491. A Taxa de Fiscalização de Funcionamento de Estabelecimento em Horário Extraordinário, fundada no poder de polícia do Município, concernente ao ordenamento do exercício de atividades econômicas, tem como fato gerador a fiscalização por ele exercida sobre o funcionamento em horário extraordinário de estabelecimentos comercias, em observância às posturas municipais relativas à ordem, aos costumes e à tranquilidade pública, ressalvada a autorização prevista no art. 221 da Lei Complementar Municipal nº 04, de 20 de abril de 2011.” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima <#E.G.B#9945#18#11122/> PREFEITO Protocolo 9945 <#E.G.B#9946#18#11123> LEI MUNICIPAL Nº 3.314/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.279, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º Revoga o parágrafo único e cria os §§1º e 2º no art. 4º, da Lei Municipal nº 3.279, de 29 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.4º......................................................................................... ................................................................................................................... .............. Parágrafo único. (REVOGADO) §1º Fica autorizado a donatária oferecer o imóvel objeto da doação em hipoteca, nos termos do art. 4º, §1º da Lei Municipal nº 1.555/2009. Nesse caso a cláusula de reversão e as demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador. §2º As restrições constantes do caput e do §1º deste artigo deverão constar expressamente na matrícula do imóvel.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima <#E.G.B#9946#18#11123/> PREFEITO Protocolo 9946 <#E.G.B#9947#18#11124> LEI MUNICIPAL Nº 3.315/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.617, DE 06 DE JULHO DE 2010. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º Altera a alínea “e”, do inciso I, do art. 2º-A, da Lei Municipa l nº 1.617, de 06 de julho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.2º-A.............................................................................................. .................................................................................................................... ........... I- ......................................................................................................... .................................................................................................................... ........... e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente”. Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: c6d3170c ID: 984573 e CRC: ABB84E3D 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 984573 F44976857ACD5FA1D5F6F4C44277AA9B ABB84E3D MD5: CRC: SHA256: E52FF0C5938C6657E3E47BE9D9B38792BB85D76B1EE82698DBD587BB2527B0B2 Publicação Tipo do Documento 3.312 Identificação/Número 04/01/2024 Data Processo: 55-3706/2023 Processo Documento publicação Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 04/01/2024 08:36:39 Finalização: 04/01/2024 08:37:06 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 04/01/2024 08:36:39 ASSUNTOS Alteração de lei 04/01/2024 08:36:39 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 984573 e o CRC ABB84E3D. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.