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norma nº 3311/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3311 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.049, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
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Porto Velho, sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023 Edição 158
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
<#E.G.B#9915#1#11092>
DECRETO N.º 606/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Define a Unidade Padrão Fiscal (UPF) 
e Unidade de Referência (UFIR) para o 
exercício de 2024.
A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica adotado no Município de Cerejeiras - RO a Unidade 
Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2024, no valor de R$ 113,61 
(cento e treze reais e sessenta e um centavos), em consonância com a 
Resolução nº 3/2023/GAB/CRE de 13/12/2023, para fins de cálculos dos 
tributos municipais.
Art. 2º Fica definido no Município de Cerejeiras - RO a Unidade 
Fiscal de Referência (UFIR) para o exercício de 2024, no valor de R$ 4,50 
(quatro reais e cinquenta centavos), para fins de cálculos dos tributos 
municipais.
Art. 3º - º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 
2024.
Cerejeiras, 22 de dezembro de 2023.
LISETE MARTH
Prefeita Municipal
Karine Nepomucenos dos Anjos
Procuradora Municipal <#E.G.B#9915#1#11092/>
Protocolo 9915
<#E.G.B#9917#1#11094>
DECRETO N.º 603/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre prorrogação de licença por 
motivo de doença de pessoa da família a 
servidora Maricelia Ferreira da Silva.”
A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido a prorrogação de liçenca por motivo 
de doença de pessoa da família a servidora Maricelia Ferreira da 
Silva, matricula 31038, por um período de até 90 (noventa) dias, com 
remuneração integral de seus vencimentos, conforme disposto no art. 135 
da Lei Municipal Nº 1.900/2011.
Parágrafo Único - A prorrogação da licença perdurará pelo período 
de 90 (noventa) dias e excedendo esse prazo, sem remuneração.
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: c6d3170c ID: 983530 e CRC: 87BEE07B
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023 - Pág 21
<#E.G.B#9957#21#11134>
04.00.04.122.0002.2.008 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00 14.952,15
2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos não Vinculados de Impostos 
14.952,15
04.00.04.122.0002.2.008 Valor Fonte/Recursos
3.3.50.43.00 14.952,15
2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos não Vinculados de Impostos 
14.952,15
SUPLEMENTAR:
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
04.00 - Secretaria Municipal de Fazenda e Administração 
Assegurar a Manutenção das 
Atividades da Secretaria - 
SEMFAZ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.321, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Anulação de Dotação e dá outras providências.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Pimenta Bueno - RO, 22 de dezembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Subvenções Sociais
TOTAL A ANULAR
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação.
ANULAR:
Assegurar a Manutenção das 
Atividades da Secretaria - 
SEMFAZ 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação
no valor de R$ 14.952,15 (quatorze mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos), destinados a suplementar a
dotação orçamentária, conforme se discrimina:
<#E.G.B#9957#21#11134/>
Protocolo 9957
<#E.G.B#9958#21#11135>
05.00.04.122.0007.0.001 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.93.00 29.000,00
2.700.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres da União
29.000,00
05.00.04.122.0016.1.002 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.52.00 29.000,00
2.700.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres da União
29.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.322, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Anulação de Dotação e dá outras providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação
no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito
Indenizar e Restituir
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Pimenta Bueno - RO, 22 de dezembro de 2023.
Aquisição de Equipamentos e 
Materiais Permanentes
Equipamentos e Material 
Permanente
TOTAL A ANULAR 
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Indenizações e Restituições
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação.
ANULAR:
02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito
<#E.G.B#9958#21#11135/>
Protocolo 9958
<#E.G.B#9962#21#11140>
LEI MUNICIPAL Nº 3.311/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 
3.049/2022, DE 26 DE DEZEMBRO 
DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Cria a alínea “h” e “i” no inciso I do art. 37 da Lei Municipal 
nº 3.049, de 26 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art.37..........................................................................................
.....................................................................................................................
.......................
I-..................................................................................................
..............
.................................................................................................................
..............
h) Assessoria Especial de Gabinete II;
i) Assessoria Especial II.”
Art. 2º Cria as alíneas “a” e “b” no inciso I, altera as alíneas “b” 
e “e” do inciso X e altera o inciso XII do art. 49 da Lei Municipal nº 3.049, 
de 26 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.49..........................................................................................
.....................................................................................................................
.......................
I-..................................................................................................
..............
.................................................................................................................
..............
a) Assessoria Especial de Gabinete I;
b) Assessoria Especial de Gabinete II.
....................................................................................................
.....................................................................................................................
........................
X-................................................................................................
...............
.................................................................................................................
..............
b) Coordenadoria de Fiscalização Tributária;
....................................................................................................
.....................................................................................................................
........................
e) Coordenadoria de Fomento Empresarial.
....................................................................................................
.....................................................................................................................
........................
XII - Central de Patrimônio e Gestão de Arquivo.”
Art. 3º Revoga a alínea “b” do inciso I, altera o inciso III e revoga 
suas alíneas “a” e “b”, cria o inciso IX do art. 52 da Lei Municipal nº 3.049, 
de 26 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.52..........................................................................................
.....................................................................................................................
.......................
I-..................................................................................................
..............
.................................................................................................................
..............
b) REVOGADO.
....................................................................................................
.....................................................................................................................
........................
III - Central de Planejamento e Orçamento;
a) REVOGADO
b) REVOGADO.
....................................................................................................
.....................................................................................................................
........................
IX - Central de Monitoramento, Avaliação e Revisão das Peças 
Orçamentárias.”
Art. 4º Altera a alínea “a” do inciso II e cria o inciso IV ao art. 
61 da Lei Municipal nº 3.049, de 26 de dezembro de 2022, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art.61..........................................................................................
.....................................................................................................................
.......................
II - ...............................................................................................
...............
.................................................................................................................
..............
a) Departamento de Serviço de Inspeção - SIM;
....................................................................................................
.....................................................................................................................
........................
IV - Central de Gestão Administrativa.”
Art. 5º Cria o inciso VI, no art. 64, da Lei Municipal nº 3.049, de 
26 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.64..........................................................................................
.....................................................................................................................
.......................
VI - Coordenadoria de Resíduos Sólidos e Coleta Seletiva.”
Art. 6º Altera o inciso III e sua alínea “a” e revoga a aliena “d”, 
altera o inciso IV, altera a alínea “a” do inciso VI e cria os incisos VIII e IX ao 
art. 67, da Lei Municipal nº 3.049, de 26 de dezembro de 2022, que passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.67..........................................................................................
.....................................................................................................................
.......................
III - Superintendência Obras e Serviços Públicos;
a) Coordenadoria de Serviços Gerais;
....................................................................................................
.....................................................................................................................
ID: 983530 e CRC: 87BEE07B
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023 - Pág 22
........................
d) REVOGADO
IV - Superintendência de Gestão Administrativa;
....................................................................................................
.....................................................................................................................
........................
VI - ..............................................................................................
..............
.................................................................................................................
..............
a) Central de Manutenção, Reparos e Instalação.
....................................................................................................................
.................................................................................................................
..............
VIII - Superintendência de Manutenção de Equipamentos e 
Veículos.
IX - Superintendência de Monitoramento de Veículos.”
Art. 7° Altera a alínea “b” do inciso I, altera o inciso III, altera as 
alíneas “a” e “d” e cria as alíneas “e”, “f” e “g” no inciso III, altera o inciso 
IV, altera a alínea “e”, altera o inciso V, altera as alíneas “b”, “c”, e revoga 
a alíneas “e” e “g” e cria as alíneas “l” e “m” no inciso V, altera o inciso VI, 
cria a alínea “a” no inciso VII do art. 70, da Lei Municipal n° 3.049, de 26 de 
dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.70..........................................................................................
.....................................................................................................................
.......................
I - ................................................................................................
............... .....................................................................................................
..........................
b) Central de Planejamento e Apoio a Gestão SUS;
..................................................................................................................
.................................................................................................................
..............
III - Superintendência Especial dos Fundos Municipais de 
Saúde.
a) Coordenadoria de Planejamento das Compras e Estudos Técnicos;
..................................................................................................................
..........................................................................................................
..............
d) Departamento de Compras e Centro de Custos;
e) Superintendência de Execução Administrativa e Análise de 
Processos;
f) Coordenadoria de Controle dos Contratos e Prestação de Contas dos 
Processos;
g) Departamento de Empenho e Liquidação da SEMSAU;
IV - Superintendência Especial II da Atenção Básica e Vigilância 
em Saúde.
....................................................................................................
..............
.................................................................................................................
..............
e) Divisão de Apoio aos Programas de Atenção Básica.
..................................................................................................................
.................................................................................................................
..............
V - Superintendência Especial II da Atenção Especializada.
..................................................................................................................
.................................................................................................................
..............
b) Coordenadoria de Centro de Atenção Psicossocial - CAPS;
c) Departamento Administrativo do Centro de Atenção 
Psicossocial - CAPS.
....................................................................................................
.....................................................................................................................
........................
e) (REVOGADO)
....................................................................................................
.....................................................................................................................
........................
g) (REVOGADO)
..................................................................................................................
.................................................................................................................
..............
l) Divisão de Estatística Hospitalar;
m) Divisão de Regulação.
VI - Superintendência Especial II de Enfermagem do Hospital Ana Neta;
VII - ...........................................................................................................
.................................................................................................................
..............
a) Divisão Administrativa do CEAF (Componente Especializada de 
Assistência Farmacêutica).”
Art. 8º Altera os anexos II, IV, V, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XV, XVI, 
XIX, XX, XXI e XXII da Lei Municipal nº 3.049, de 26 de dezembro de 2022, 
que passam a vigorar conforme os anexos desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor no 1º dia do mês subsequente 
ao da sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
PREFEITO
ANEXO II
ORGANOGRAMA DO GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO
ID: 983530 e CRC: 87BEE07B
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ANEXO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO - SEMFAZ
ANEXO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL - SEMPLAN
ID: 983530 e CRC: 87BEE07B
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ANEXO VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI
ANEXO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA
ID: 983530 e CRC: 87BEE07B
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ANEXO X
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRÂNSITO - SEMOSP
ANEXO XI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU
ANEXO XII - QUADRO DE CARGOS
Descrição dos Cargos e 
Funções
Valor GP SRI SEMPLAN SEMFAZ SEMOSP SEMAGRI SEMMA SEMED SEMAST SEMSAU TOTAL
Prefeito Subisídio 
Vice Prefeito Subsídio 
Procurador-Geral R$ 21.000,00 1 1
Controlador Geral R$ 13.000,00 1 1
Secretário R$ 11.000,00 1 1 1 1 1 1 1 1 1 9
Chefe de Gabinete R$ 11.000,00 1 1
Corregedor Geral R$ 11.000,00 1 1
Contador Geral R$ 11.000,00 1 1
Superintendência Especial 
de Iluminação Pública
R$ 9.000,00 1 1
Superintendência Especial R$ 7.000,00 1 1 2
Superintendência Especial 
II
R$ 5.000,00 3 3
ID: 983530 e CRC: 87BEE07B
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Assessor Técnico Jurídico R$ 6.000,00 1 1
Tesoureiro R$ 6.000,00 1 1
Assessor Especial II R$ 5.000,00 
1
1
Assessor Técnico I R$ 4.500,00 3 1 0 0 1 5
Assessoria de Serviços de 
Topografia
R$ 4.500,00 1 1
Assessor Técnico 
Especial em Engenharia e 
Arquitetura I
R$ 4.500,00 8 8
Superintendência R$ 4.000,00 1 0 2 7 5 1 1 0 17
Assessoria Especial de 
Gabinete I
R$ 4.000,00 1 1
Assessoria Especial de 
Gabinete II
R$ 3.500,00 1 1 2
Assessoria Técnica de 
Obras
R$ 3.500,00 1 1
Agente de Contratação R$ 3.200,00 2 2
Diretor de Central R$ 3.000,00 1 3 1 4 2 3 1 4 1 6 26
Ouvidor R$ 3.000,00 1 1
Assistente Técnico I R$ 3.000,00 1 1 2
Assessor Técnico Especial 
em
Engenharia e Arquitetura II
R$ 3.000,00 3 3
Assessor Técnico II R$ 2.700,00 2 1 4 2 1 0 1 11
Coordenador R$ 2.500,00 3 0 5 6 3 0 3 5 6 31
Assessor Técnico 
Especial em Engenharia e 
Arquitetura III
R$ 2.500,00 1 2
Assessoria de Convênios I R$ 2.500,00 1 1
Assessor Técnico III R$ 2.250,00 5 1 2 8 0 16
Assistente Técnico II R$ 2.250,00 0 1 0 1 2
Gerente de Centro/
Unidade/Sala
R$ 2.100,00 0 3 5 8
Assessoria deConvênios 
II
R$ 2.000,00 1 1
Assistente Técnico III R$ 1.900,00 0 0 0 0 1 1
Assessor Técnico IV R$ 1.800,00 3 1 3 9 2 1 2 2 5 1 29
Diretor de Departamento R$ 1.800,00 8 2 1 1 2 1 16 31
Assistente Técnico IV R$ 1.700,00 0 0 0 0 0 0
Assistente Técnico V R$ 1.600,00 0 0
Assessor Técnica V R$ 1.500,00 1 1
Diretor de Divisão R$ 1.350,00 1 1 0 1 2 1 3 9
Assessor Técnico VI R$ 1.350,00 11 2 9 2 4 8 1 9 46
Assistente Técnico VI R$ 1.200,00 1 0 1 2
Assistente Técnico VII R$ 900,00 0 0 2 2
Assistente Técnico VIII R$ 750,00 3 3
Assistente Técnico IX R$ 500,00 0 2 2 0 4
TOTAL 39 8 32 65 22 12 9 26 24 55 292
ANEXO XIII
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES GABINETE DO PREFEITO E 
VICE-PREFEITO
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA DO GABINETE DO PREFEITO
I - prestar assistência e assessorar o Chefe do Poder Executivomunicipal 
nas questões administrativas e de gestão municipal;
II - gestão da agenda do Chefe do Poder Executivo municipal e do seu 
Gabinete;
III - suporte administrativo nos atendimentos internos presen￾ciais,telefônicos e eletrônicos;
IV - coordenação da equipe e a resolução de questões administrativas;
V - gerenciamento de equipe responsável pela segurança pessoal do 
Chefe do Poder Executivo municipal, no seu local de trabalho, residência 
e nos eventos públicos e viagens oficiais;
VI - gestão da comunicação digital do Chefe do Poder Executivo municipal, 
promovendo interação e divulgação das suas ações àsociedade usuária 
deste meio de comunicação;
VII - apreciação técnica conclusiva dos regimentos internos dos órgãos e 
entidades da administração pública municipal direta e indireta;
VIII - a articulação e mediação do relacionamento político do Poder 
Executivo municipal com os membros do Poder Legislativo municipal;
IX a articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo 
municipal com os membros do Poder Executivo e Poder Legislativo 
estadual;
X assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal 
no desempenho de suas funções, especialmente nas ações de captação 
de recursos e nas interfaces interna e externa com os demais poderes e 
entidades;
XI - prestar assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo 
nasua representação institucional, social e política;
XII - monitorar e transmitir as diretrizes da agenda de captação de recursos 
e financiamentos;
XIII - assistir o Prefeito em assuntos referentes à política da agenda 
de captação de recursos e financiamentos, com entes federados e terceiro 
ID: 983530 e CRC: 87BEE07B
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023 - Pág 27
setor, nacionais e internacionais;
XIV - acompanhar nas casas legislativas federais, estadual e municipal, a 
tramitação das proposições de interesse do Município;
XV - subsidiar a formulação e integração das políticas públicas de Governo, 
em articulação com os demais órgãos da esfera administrativa.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E CARGOS DO GABINETE DO 
PREFEITO
Seção I
Chefia de Gabinete
I - providenciar contatos com os vereadores, recebendo suas solicitações 
e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidasprovidências, 
bem como acompanhar a tramitação na Câmara Municipal, dos projetos 
de lei de interesse do Executivo e manter controle que permita prestar 
informações precisas ao prefeito;
II - promover o atendimento das pessoas que procuram o Prefeito, 
encaminhando- as para soluções dos assuntos respectivos, ou marcando 
audiências, bem como representar oficialmente o Prefeito, sempre que 
para isso for credenciado;
III - proferir despachos interlocutórios em processos, cuja decisão caiba 
ao Prefeito e despachos decisórios em processos de sua competência;
IV - despachar pessoalmente com o prefeito, todo o expediente que 
dirige e participar de reuniões coletivas, quando convocadas, bem como 
prorrogar ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expedientedo 
Gabinete, além de manter-se a par das decisões do Prefeito e resolver os 
casos omissos;
V - controlar o sistema legislativo, inclusive os prazos de sanção e vetosde 
Leis, bem como acompanhar a elaboração dos projetos de leis e de outras 
normas, prestando junto à Câmara, quando solicitado às informações 
necessárias;
VI - supervisionar o sistema de comunicação, de veiculação e de 
publicidade de todos os atos de interesse do Poder Executivo Municipal;
VII - controlar a montagem dos processos de aquisição de bens e 
serviços,bem como do pagamento das demais despesas do Gabinete, 
emitindo os respectivos documentos;
VIII - verificar as necessidades, controlar o estoque e efetuar a 
distribuiçãode bens e serviços de uso do Gabinete;
IX consolidar os dados do Gabinete para elaboração do Plano Plurianual, 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
X elaborar o relatório das atividades de Gestão;
XI - coordenar o serviço de alistamento militar, para recrutamento 
de pessoal para servir o Exército, conforme lei do serviço militar e 
demaislegislação correlata;
XII - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções;
XIII - executar outras atividades correlatas.
Seção II
Divisão de Apoio à Junta de Serviços Militar
I - atender aos munícipes na regularização de documentação do 
serviçomilitar; II - fazer o alistamento militar, para recrutamento de 
pessoal para servir o
Exército, conforme Lei do serviço militar e demais legislação correlata;
III - prestar apoio, assessoria e executar outras tarefas solicitadas pela 
Chefia de Gabinete;
IV - executar outras atividades correlatas.
Seção III
Superintendência de Convênios e Prestação de Contas
I - atuar na seleção de projetos prioritários para o município, a partir das 
demandas diagnósticas elencadas pelo Governo Municipal;
II - coordenar e acompanhar a elaboração de projetos com vistas aos 
resultados em conformidade com as sistemáticas dos concedentes;
III - promover o envio de propostas de convênios;
IV - acompanhar os processos de execução de convênios 
celebrados,com vistas ao seu fiel cumprimento;
V - assessorar na elaboração e na execução de projetos e convênios das 
Secretarias Municipais;
VI - manter atualizadas as informações necessárias que sirvam para 
subsidiar a execução das ações pertinentes ao seu setor;
VII - garantir na esfera de sua competência, a apresentação dos projetos 
e convênios em tempo hábil;
VIII - prestar os devidos esclarecimentos, na esfera de sua competência, 
aos conselhos municipais setoriais, quanto aos projetos, convênios e/ou 
atividades em andamento;
IX dar informações e assessorar segmentos da comunidade quanto à 
execução de ações pertinentes a sua área de atuação;
X coordenar as atividades de celebração e prestação de contas dos 
convênios com a União e Estado e outros;
XI - coordenar e controlar a abertura dos processos, execução e prestação 
de contas dos convênios e termos de cooperação técnica;
XII - coordenar a prestações de contas dos convênios dentro dos prazos, 
bem como acompanhar a vigência, solicitar prorrogação de prazo, quando 
necessário e fiscalizar a execução, além de assessorar o gestor do 
contrato na unidade executora do convênio;
XIII - controlar o envio de remessa de cópia dos convênios à 
Contabilidade, Controladoria Geral do Município e a Coordenadoria de 
Patrimônio;
XIV - solicitar e controlar os valores de contrapartidas de convênios 
etransferir para as contas correspondentes;
XV - acompanhar a aprovação das prestações de contas dos convênios;
XVI - manter o controle de documentação de projetos, bem como 
promover a análise
técnica comparativa de documentos da administração municipal, redação 
e articulação com técnicos das secretarias;
XVII - manter sob sua guarda e responsabilidade as Certidões e 
documentos necessários atualizados, para celebração de convênios;
XVIII - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções;
XIX executar outras atividades correlatas.
Seção IV Central de Convênios
I - elaborar documentos relativos à proposta de convênios e captação de 
recursos;
II - coordenar medidas necessárias ao alcance de recursos de 
convênios;
III - alimentar sistemas de convênios com dados e informações relativas à 
proposta atendendo às sistemáticas dos concedentes;
IV - manter documentos em arquivos e instruir devidamente os processos 
referentes às propostas;
V - assistir à Superintendência de Convênios e Prestação de Contas nas 
atividades de planejamento, execução e controle;
VI - manter atualizado o rol de certidões e documentos necessários para 
celebração de convênios;
VII - coordenar o envio de documentos referente às propostas de 
convênios e suas alterações;
VIII - manter o controle de documentação de propostas, bem como, 
promover a análise técnicas comparativas de documentos da administração 
municipal, redação e articulação com técnicos das secretarias;
IX - outras atividades correlatas.
Seção V Assessoria de Convênios I
I - elaborar documentação referente às prestações de contas de 
convênios com
a União e Estado, nos prazos estabelecidos e em conformidade com as 
legislações;
I - assessorar na execução de convênios das secretarias municipais; e na 
execução de projetos e convênios das Secretarias Municipais;
II - manter atualizadas as informações necessárias para acompanhamento 
dos convênios em todas as suas fases;
III - prestar informações aos órgãos externos e internos, quando solicitado 
na esfera de sua competência;
IV - acompanhar as aprovações das prestações de convênios;
V - solicitar e controlar os valores de contrapartidas de convênios e 
transferir para as contas correspondentes;
VI - acompanhar a aprovação das prestações de contas dos convênios;
VIII - manter o controle de documentação de projetos, bem como, seu 
devido arquivamento nos prazos legais;
IX alimentar sistemas de convênios com dados e informações pertinentes 
as fases de execução atendendo às sistemáticas do concedente;
X executar outras atividades correlatas.
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Seção VI Assessoria de Convênios II
I - acompanhar a execução dos convênios das Secretarias Municipais;
II - manter atualizadas as informações necessárias para 
acompanhamento dos convênios em todas as suas fases;
III - auxiliar a Superintendência de Convênios e Prestação de Contas nas 
atividades do órgão;
IV - alimentar sistemas de convênios com dados e informações 
pertinentes as fases de execução dos convênios atendendo às 
sistemáticas dos concedentes;
V - executar outras atividades correlatas.
Seção VII
Assessoria Especial de Gabinete II
I. Gerir recursos tecnológicos; administrar sistemas, processos, 
organização e métodos;
II. Identificar oportunidades e problemas;
III. Promover estudos de racionalização e analisar estrutura organizacional; 
IV. Revisar normas e procedimentos;
IV. Realizar controle do desempenho organizacional;
V. Assistir ao Prefeito em suas relações político-administrativas com os 
munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, associações de classe, 
Legislativo Municipal e organismos estaduais e federais;
VI. Preparar e expedir ofícios do Prefeito;
VII. Coordenar as ações de registro, publicação e expedição dos atos do 
Prefeito;
VIII. Receber e encaminhar correspondências ao Secretário (a) e órgãos 
da administração municipal;
IX. Executar outras tarefas de mesma natureza.
Seção VIII
Assessoria Especial II
I. Desenvolver trabalhos de natureza técnica para o Gabinete;
II. Interagir com as unidades organizacionais, a fim de que sejam 
implementadas as ações integradas necessárias ao atingimento dos 
objetivos estabelecidos pela administração;
III. Desempenhar atividades de assessoramento intermediário e de 
coordenação de equipes envolvendo matérias relevantes para a gestão;
IV. Auxiliar o chefe de gabinete do prefeito no cumprimento de suas 
atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos;
V. Analisar os expedientes relativos à chefia de gabinete do prefeito e 
despachar diretamente com o chefe de gabinete do prefeito;
VI. Receber, selecionar e despachar correspondências dirigidas ao 
prefeito, sob supervisão da chefia de gabinete;
VII. Organizar a agenda diária de compromissos do prefeito; VIII. Organizar 
a agenda de audiências e viagens do prefeito;
IX. Acompanhar reuniões do prefeito;
X. Promover reuniões com os responsáveis pelas demais unidades 
orgânicas de nível departamental do gabinete do prefeito;
XI. Auxiliar o chefe de gabinete do prefeito no controle dos resultados das 
ações do
gabinete em confronto com a programação, expectativa inicial de 
desempenho e volume de recursos utilizados;
XII. Submeter à consideração do chefe de gabinete do prefeito os assuntos 
que excedam à sua competência;
XIII. Promover a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao 
prefeito; XIV. Transmitir ordens e determinações do prefeito; e
XV. Exercer outras atividades compatíveis com a função, a critério da 
chefia imediata ou institucional.
CAPÍTULO III CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
I - propor medidas que visem a definição, padronização, sistematização 
e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de 
correição;
II - sugerir procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades 
relacionadas às sindicâncias e aos processos administrativos disciplinares;
III - instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos 
disciplinares;
IV - manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e 
expedientes em curso;
V - manter dados consolidados e sistematizados, relativos aos 
resultadosdas sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem 
comoà aplicação das penas respectivas;
VI - supervisionar as atividades de correição desempenhadas pelos órgãos 
e entidades submetidos à sua esfera de competência;
VII - prestar apoio na instituição e manutenção de informações, para 
oexercício das atividades de correição;
VIII - propor a criação de condições melhores e mais eficientes para 
oexercício da atividade de correição;
IX orientar e fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos pelos 
servidores municipais;
X- apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente 
àatuação servidores municipais;
XI - promover investigação sobre o comportamento ético dos servidores 
municipais em estágio probatório;
XII - propor a realização de cursos de aperfeiçoamento;
XIII - opinar sobre os servidores municipais em estágio probatório;
XIV - registrar as decisões prolatadas em autos de apurações preliminares, 
sindicância e processos disciplinares, bem como das ações penais 
decorrentes;
XV - expedir certidões no âmbito de suas atribuições;
XVI - realizar diligências para apurações de infrações administrativas;
XVII - representar à autoridade competente para as providências 
cabíveis,quando apurar a prática de crimes cometidos servidores 
municipais;
XVIII - atender ao público em geral para recebimento de denúncias 
envolvendo servidores municipais;
XIX receber, registrar, classificar e controlar a distribuição de processos no 
âmbito de suas atribuições;
XX organizar e controlar os materiais de sua responsabilidade;
XXI - ordenar a realização de visitas de inspeção e correições ordinárias e 
extraordinárias em qualquer unidade ou órgão, podendo sugerir medidas 
necessárias ou recomendáveis para a racionalização e a melhor eficiência 
dos serviços.
CAPÍTULO IV CONTROLADORIA - GERAL DO MUNICÍPIO
I - avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da 
administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicospor 
entidades de direito público ou privado;
II - zelar pelo cumprimento e Fiscalização da Gestão Fiscal, em 
conjuntocom Poder Legislativo, Ministério Público, com o auxílio dos 
Tribunaisde Contas, com ênfase no que se refere a:
a) acompanhar e avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano 
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária 
Anual, controlando as operações de crédito, avais e garantias, bem como 
os direitos e haveres dos Órgãos da Administração direta e indireta do 
Município de Pimenta Bueno, em consonância com as disposições legais 
advindas pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
b) limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição 
em Restos a Pagar;
c) imedidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao 
respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da LRF;
d) providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução 
dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aosrespectivos 
limites;
e) destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em 
vista as restrições constitucionais e as desta Lei;
f) examinar e manifestar-se sobre a regularidade dos relatórios exigidos 
pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
I - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
II - zelar pela preservação dos aspectos formais e morais dos atos 
administrativos, verificando a observância das normas legais e 
regulamentares pelos órgãos ou entidades da administração municipal;
III - realizar auditorias de gestão, programas, contábil, especial, 
operacionais, de conformidade, bem como sobre a gestão dos recursos 
públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas 
e privadas, bem como sobre aplicação de subvenções;
IV - verificar a extensão em que os ativos dos órgãos e das entidades da 
administração municipal estejam contabilizados e salvaguardados contra 
perdas e danos de qualquer espécie;
V - orientar os órgãos e entidades da administração municipal, mediante 
análises, pareceres, recomendações e informações relativas ao controle de 
suas atividades, com vistas à normatização, sistematização e padronização 
dos sistemas, métodos e processos em uso na administração municipal;
VI - acompanhar os prazos apregoados para a entrega dos relatórios 
de gestão fiscal, de execução orçamentária, e demais demonstrativos e 
relatórios em
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cumprimento as legislações e normas pertinentes;
IX acompanhar e analisar os limites constitucionais e legais estabelecidos 
para a despesa pública;
X coordenar as atividades de orientação e emissão de instruções 
normativas e pareceres que visem a racionalizar a execução dadespesa, 
bem como aumentar a eficiência e a eficácia da gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta da 
Municipalidade;
XI - coordenar a elaboração de manuais de normas, sistematização e a 
padronização dos procedimentos de auditoria, inclusive aprovando os 
WP’s (papéis de trabalhos) nas circunstancias;
XII - propor a impugnação de qualquer ato relativo à realização da 
despesaque incida em vedação de natureza legal ou regulamentar, 
provendo a inscrição em diversos responsáveis, à conta dos gestores, até 
a apuração dos fatos; requisitar aos órgãos e entidades da Administração 
Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e 
esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades 
institucionais;
XIII - elaborar o Plano Anual de Atividades de auditoria, em consonância 
com as diretrizes, normas e padrões estabelecidos para Auditoria no 
Serviço Público;
XIV - encaminhar, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório 
circunstanciado do resultado de cada auditoria realizada;
XV - examinar e manifestar-se sobre os atos de gestão denunciando fatos 
inquinados de ilegalidades ou irregularidades, praticados por agentes 
públicos, ou privados na utilização de recursos públicos municipais, 
propondo a autoridade competente as providências cabíveis, bemcomo 
cientificar o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia TCE/RO, sob 
pena de responsabilidade solidária, e, quando for o caso, comunicar o 
responsável pela contabilidade, para providênciascabíveis;
XVI - alertar, formalmente, a autoridade administrativa competente, para 
que instaure Tomada de Contas Especial, sempre que tiverconhecimento 
de qualquer das ocorrências que ensejem tal providência, em conformidade 
com normas pertinentes;
XVII - informar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, ao Secretário 
da Pasta e ao
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia TCE/RO, quanto às 
providências adotadas para correção da ilegalidade ou irregularidade 
apurada, ressarcimento do eventual dano causado ao erário e evitar 
ocorrências semelhantes;
XVIII - normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais 
dos órgãos e entidades municipais, observadas as disposições da 
LeiOrgânica e demais normas pertinentes;
XIX realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu 
controle,emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer;
XX Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo 
distribuirtarefas e delegar funções;
XXI - executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO V PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
I - compete ao Procurador-geral a representação judicial e extra 
judicialmente do Município, em defesa de seus interesses, do seu 
patrimônio, e da Fazenda Pública, nas ações cíveis, trabalhistas, 
falimentares e nos processos especiais em que for autor, réu ou terceiro 
interveniente;
II - promover privativamente a inscrição e cobrança administrativa ou 
judicial da Dívida Ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública;
III - representar os interesses do município junto ao contencioso 
administrativo tributário;
IV - elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder 
Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários 
do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da 
administração centralizada forem apontadas como autoridades coatoras;
V - representar ao Prefeito sobre providências de ordem jurídica que lhe 
pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis 
vigentes;
VI - propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e às autoridades 
de idêntico nível hierárquico, as medidas que julgar necessárias à 
uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, tanto na 
Administração Direta como na Indireta;
VII - exercer as funções de consultoria jurídica do Executivo e dos órgãos 
da Administração Direta e Indireta do Município;
VIII - emitir pareceres nos processos de licitações;
IX Editar enunciados de súmulas administrativas resultantes da 
jurisprudência dos Tribunais;
X fiscalizar a legalidade dos atos da Administração Pública Direta e Indireta, 
propondo, quando for o caso, a anulação deles, ou quando necessário às 
ações judiciais cabíveis;
XI - requisitar aos órgãos e entidades da Administração Municipal, certidões, 
cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentosnecessários 
ao cumprimento de suas finalidades institucionais;
XII - celebrar convênios com órgãos semelhantes dos demais Municípios 
que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividades 
de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos 
Procuradores do Município;
XIII - propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o 
patrimôniodo município ou aperfeiçoar as práticas administrativas;
XIV - sugerir ao Prefeito e recomendar aos Secretários do município 
aadoção de providências necessárias à boa aplicação das leis vigentes;
XV - transmitir aos Secretários do Município e a outras autoridades, 
diretrizes de teor jurídico, emanadas do Prefeito;
XVI - cooperar na formação de proposições de caráter normativo;
XVII - ao procurador-geral compete coordenar os servidores subordinados 
ao órgão, podendo distribuir tarefas e delegar funções;
XVIII - ao procurador-geral compete avocar a si o exame de qualquer 
processo administrativo ou judicial que se relacione com qualquer órgão 
da administração do Município de Pimenta Bueno, em qualquerfase;
XIX executar outras atividades correlatas.
Seção I Assessoria Técnica Jurídica
I - assessorar o Procurador-Geral e Procuradores, acompanhando o 
andamento
de processos, elaborar minutas de despachos, pareceres e demais peças 
inerentes a processos administrativos e judiciais;
I - efetuar pesquisas e formalizar estudos técnicos de natureza jurídica; 
III - executar outras atividades correlatas.
Seção II
Coordenadoria de Apoio à Junta de Recursos Fiscais
I - auxiliar a Junta de Recursos Fiscais quanto as medidas administrativas 
para o seu funcionamento, organizando as datas de reuniões, locais, e 
materiais necessários;
II - receber dos órgãos competentes, os processos de recursos fiscais, 
erealizar o sorteio da distribuição dos processos aos membros da Juntade 
Recursos Fiscais, garantida a igualdade numérica na distribuição;
III - auxiliar os membros da Junta de Recursos Fiscais, em questões de 
suporte administrativo, sempre que solicitado;
IV - executar outras atividades correlatas.
Seção III Coordenadoria da Dívida Ativa
I - promover a inscrição dos créditos tributários e não tributários em Dívida 
Ativa; II - controlar a remessa da documentação necessária para os fins 
de Execução
Fiscal;
III - permitir os Termos, as Certidões, os Livros e as notificações de 
inscrição em Dívida Ativa;
IV - efetuar os assentamento individualizados dos devedores da 
FazendaPública Municipal;
V - gerar Certidões de Dívida Ativa e promover o encaminhamento à Pro￾curadoria-Geral do Município para análise e procedimentos de protesto 
dos títulos e/ou de execução fiscal;
VI - executar conjuntamente com a divisão de cobrança amigável a 
cobrança administrativa no período em que tal procedimento é permitido;
VII - encaminhar a Contabilidade, informações sobre montante dos débitos 
excluídos, baixados, cancelados, e demais modalidades de extinção e 
exclusão de débitos da Dívida Ativa do Município;
VIII - promover a publicação, através do órgão competente, dos débitos 
inscritos em Dívida Ativa em conformidade com a legislação;
IX preparar e assinar juntamente com o Procurador-Geral do Município, as 
certidões de Dívida Ativa;
X coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções;
XI - executar outras atividades correlatas.
Seção IV Coordenadoria de Cobrança Amigável
I - conceder e controlar o parcelamento dos débitos tributários não inscritos 
na dívida ativa, conforme normas previstas na legislação tributária;
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II - executar medidas amigáveis de cobrança, por meio digital, te￾lefônico,avisos de cobrança e demais medidas extrajudiciais de cobrança 
de crédito tributário inscritos ou não inscritos em dívida ativa;
III - desenvolver estudos relativos à cobrança amigável do 
créditotributário não inscrito e dívida ativa;
IV - auxiliar as atividades relacionadas ao encaminhamento dos créditos 
tributários para inscrição na dívida ativa;
V - executar outras atividades pertinentes a gestão de receitas.
ANEXO XV COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO - SEMFAZ
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E 
ADMINISTRAÇÃO
I - a formulação, a coordenação e a execução da política de administração 
tributária e fiscal do município, bem como o aperfeiçoamento, atualização 
e interpretação da legislação tributária municipal e a gestão das atividades 
de administração de materiais, serviços, patrimônio, transportes, bem 
como o armazenamento de materiais de consumo, permanentes e 
equipamentos;
II - a arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas 
municipais;
I - a organização e a manutenção do cadastro econômico do município, 
bemcomo a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização;
II - organização, inclusão e a manutenção do cadastro imobiliário;
III - a fixação de critérios para a concessão de todos os incentivos fiscais 
e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do 
município;
IV - a promoção da educação fiscal da população como estratégia 
integradorade todas as ações da administração tributária, visando a 
realização da receita necessária aos objetivos do município;
V - a centralização da contabilidade dos fundos e órgãos da administração 
pública municipal;
VI - a elaboração e emissão de balancetes, balanços e prestação de 
contas para os respectivos gestores e demais atividades inerentes à 
contabilidade, observando a legislação vigente;
VII a coordenação, orientação e acompanhamento das ações setoriais e 
trabalhos de contabilidade dos fundos, órgãos e entidades da administração 
pública municipal;
VIII A consolidação dos relatórios e demonstrativos contábeis para 
elaboração e emissão do balanço geral da administração pública municipal;
XI- o registro e controle contábil da administração financeira e patrimonial;
XII- o assessoramento e direcionamento dos órgãos e entidades do 
municípiono procedimento da gestão financeira;
XIII- o acompanhamento dos gastos com pessoal, materiais, serviços, 
encargos diversos, instalações e equipamentos;
XIV- o processamento do pagamento de despesas e da movimentação 
das contas bancárias da prefeitura;
XV- o repasse de recursos ao poder legislativo;
XVI- o estabelecimento da programação financeira de desembolso 
consolidada em fluxo de caixa, a uniformização e a padronização de 
sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução 
financeira;
XVII- a gestão da infraestrutura, suporte e desenvolvimento do sistema 
informatizado da secretaria municipal de finanças;
XVIII- a gestão e controle da frota de veículos leves e pesados pertencentes, 
locados ou cedidos ao município;
XIX- o gerenciamento das despesas com combustíveis utilizados pelos 
veículos e máquinas alocados nos diversos órgãos da administração 
municipal e entidades conveniadas;
XX- a orientação e estabelecimento de normas e procedimentos no tocante 
às compras e suprimentos de bens e serviços e contratações de obras e 
locações mediante a descentralização dos processos licitatórios para os 
órgãos e entidades da administração municipal;
XXI- a instrução e formulação de procedimentos a serem observados nos 
processos de aquisições e contratações por dispensas e inexigibilidades 
pelos órgãos e entidades da administração municipal de forma 
descentralizada;
XXII- a administração e gerenciamento de almoxarifado central e sistema 
únicode cadastro de fornecedores;
XXIII- a administração de recursos humanos, tais como a coordenação 
e execução das atividades de cadastramento, alocação, concessão de 
benefícios, capacitação, realização de concursos públicos e processos 
seletivos;
XXIV- a gestão, auditoria e processamento da folha de pagamento dos 
servidores da administração pública municipal;
XXV- a gestão dos planos de cargos e salários dos servidores da prefeitura 
municipal;
XXVI- o estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas 
remuneratórios
dos servidores municipais e trabalhadores contratados;
XXVII-a gestão do atendimento ao usuário do serviço público municipal, 
objetivando a melhoria constante da qualidade dos serviços prestados.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO
Seção I Gabinete da Secretária
I - promover a participação da secretaria na coordenação e elaboração 
deplanos, programas e projetos do governo municipal, especialmente no 
plano plurianual de investimentos, na lei de diretrizes orçamentárias e 
noorçamento anual do município;
II - definir os objetivos gerais e específicos da secretaria, em consonância 
com os objetivos gerais e metas estabelecidas pelo governo municipal;
III - implementar a execução de todos os serviços e atividades a 
cargo da secretaria, com vistas à consecução das finalidades e 
competências definidas neste regimento e em outros dispositivos legais e 
regulamentospertinentes;
IV - fazer cumprir as metas previstas no plano plurianual, na lei de diretrizes 
orçamentárias e no orçamento anual aprovado para a secretaria;
V - administrar os recursos materiais e financeiros disponibilizados para 
a secretaria, responsabilizando-se, nos termos da lei, pelos atos que 
assinar, ordenar ou praticar;
VI - expedir atos normativos, resoluções, ordens de serviço e demais 
instruções necessárias à orientação e aplicação das leis tributárias, 
dando-lhes interpretação, dirimir-lhes as dúvidas e os casos omissos;
VII - providenciar os instrumentos e recursos necessários ao regu￾larfuncionamento da secretaria;
VIII - aprovar pareceres técnicos relativos a assuntos de competência da 
secretaria;
IX - determinar a instauração de processos administrativos;
X - promover a execução e controle das atividades de cadastramento, 
lançamento, cobrança, recolhimento e fiscalização dos tributos municipais, 
nos termos do código tributário do município e da legislação complementar;
XI - editar calendário fiscal, definindo a forma, local e prazos para o 
lançamento e recolhimento de tributos;
XII - ordenar despesas da secretaria municipal de fazenda e administração;
XIII - aplicar penalidade a infratores de dispositivos contratuais ou conceder 
prorrogação de prazos, conforme o que estiver estabelecido no respectivo 
instrumento;
XIV - comparecer à câmara municipal, sempre que convocado, para 
prestaçãode esclarecimentos oficiais;
XV - prestar contas dos trabalhos desenvolvidos pela secretaria 
encaminhando ao chefe do poder executivo e despachar os assuntos de 
sua competência;
XVI - delegar competência às chefias e aos demais servidores da 
secretaria, naquilo que couber, nos limites de suas competências legais;
XVII - convocar e dirigir reuniões periódicas de programação, coordenação 
e controle do andamento dos trabalhos da secretaria;
XVIII - propor ao chefe do poder executivo a nomeação ou exoneração 
de pessoal ou destituição de cargos comissionados ou funções de 
confiançada secretaria;
XIX - representar o chefe do poder executivo, quando designado;
XX - atender as requisições e diligências dos órgãos de controle interno 
e externo, e outros, dentro dos prazos fixados, encaminhando e ou 
providenciando resposta e a documentação pertinente à sua área de 
competência;
XXI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas 
funções, previstas em dispositivos legais e/ou que lhe forem atribuídas 
pelo chefe do executivo, observando sempre os princípios legais, éticos 
e morais;
XXII - gerir os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados 
para a secretaria, assinar acordos, convênios e contratos, ordenar ou 
praticar atos, responsabilizando-se, nos termos da lei;
XXIII - expedir certidões e conceder, mediante portaria e/ou des￾pacho,benefícios aos servidores municipais, conforme a lei e decretos 
regulamentadores, nos limites de suas competências.
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Seção II
Assessoria Especial de Gabinete I
I. Administrar patrimônio, informações, recursos financeiros e 
orçamentários;
II. Gerir recursos tecnológicos; administrar sistemas, processos, 
organização e métodos;
III. Participar na definição da visão e missão da instituição; IV. Identificar 
oportunidades e problemas;
V. Promover estudos de racionalização e analisar estrutura 
organizacional; VI. Revisar normas e procedimentos;
VII. Realizar controle do desempenho organizacional;
VIII. Assistir ao Secretário em suas relações político-administrativas com 
os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, associações de 
classe, Legislativo Municipal e organismos estaduais e federais;
IX. Preparar e expedir ofícios da secretaria;
X. Coordenar as ações de registro, publicação e expedição dos atos da 
secretaria;
XI. Assessorar o secretário em suas relações com a Câmara Municipal e 
demais órgãos;
XII. Receber e encaminhar correspondências aos órgãos da administração 
municipal;
XIII. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidades 
associadas ao ambiente organizacional.
Seção III
Assessoria Especial de Gabinete II
I. Gerir recursos tecnológicos; administrar sistemas, processos, 
organização e métodos;
II. Identificar oportunidades e problemas;
III. Promover estudos de racionalização e analisar estrutura organizacional; 
IV. Revisar normas e procedimentos;
V. Realizar controle do desempenho organizacional; VI. Preparar e 
expedir ofícios da secretaria;
VII. Receber e encaminhar correspondências aos órgãos da administração 
municipal;
VIII. Executar outras tarefas de mesma natureza.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E CARGOS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Seção I Superintendência de Gestão Administrativa
I - coordenar a execução das atividades de administração geral e 
operacional da Secretaria, assessorar diretamente o secretário de 
Fazenda e Administração no exercício de suas funções;
II - assessorar nas ações de desenvolvimento dos setores adminis￾trativos,técnicos e operacionais da secretaria e elaborar a programação de 
recursos orçamentários juntamente com o Secretário municipal e demais 
órgãos;
III - propor ações de modernização atinentes à implementação de modelos 
institucionais, métodos, técnicas e instrumentos de gestão que visem 
ao aprimoramento das competências gerenciais, e do desempenho 
organizacional, e à melhoria continuada dos resultados da Secretaria em 
estreita articulação com as demais unidades;
IV - coordenar as atividades de execução orçamentária, extra orçamentária 
e financeira da secretaria;
V - elaborar o planejamento estratégico da Secretaria, em conjunto com os 
demais setores, bem como acompanhar sua execução, em conformidade 
com as normas e diretrizes definidas para a Administração Pública do 
Poder Executivo Municipal;
VI - supervisionar a elaboração de demonstrativos gerais de gestão 
orçamentária e financeira, em conjunto com Assessoria Administrativa;
VII - estabelecer a padronização e realizar o controle dos atos de 
competência da Secretaria; orçamentárias da Secretaria;
VIII - realizar reuniões periódicas com equipe para planejamento e 
avaliação dos programas e ações;
IX - subsidiar, no âmbito setorial, o planejamento da gestão organizacional, 
o planejamento estratégico e a implementação de tecnologias inerentes aos 
sistemas formalmente instituídos, com foconos resultados institucionais.
X - desempenhar outras atividades correlatas.
Seção II Superintendência de Recursos Humanos
I - promover ações articuladas, visando assegurar a uniformidade 
e padronização dos procedimentos no sistema, com os órgãos da 
administração municipal;
II - coordenar e articular com os órgãos do município, o cumprimento 
dasnormas e instruções referentes aos servidores municipais;
III - organizar, administrar e controlar a jornada de trabalho, as escalas 
de serviço, sobreaviso de plantão, a frequência, as férias e demais 
afastamentos dos servidores, cientificando o interessado do andamento e 
da conclusão dos mesmos; IV - estabelecer as políticas e diretrizes para a 
área de gestão de recursos humanos;
IV - regulamentar e normatizar os procedimentos administrativos relativos 
à gestão de recursos humanos;
V - coordenar a regularização de planos, estudos e análise visando o 
aperfeiçoamento e a modernização das atividades;
VI - convocar periodicamente os órgãos setoriais e seccionais para 
reuniões e palestras visando ao aperfeiçoamento e ao disciplinamento do 
sistema integrado de gestão de recursos humanos;
VII - elaborar e executar os planos de capacitação pelo diagnóstico das 
necessidades, de acordo com as normas estabelecidas pelo município;
VIII - realizar a evolução de cargos e funções para efeito de atualização 
das situações cadastrais, funcionais e financeiras dos servidores;
IX - orientar e indicar os procedimentos para solicitação de documentos 
edireitos funcionais, bem como estabelecer mecanismos que possibilitem a 
melhoria de atendimento ao servidor, agilizando as solicitações efetuadas;
X - receber denúncias sobre atos que estejam ferindo disposições do 
estatuto ou afetando direitos nele previstos ou quando precisar sanar 
alguma dúvida sobre direitos e deveres dos servidores;
XI - registrar e providenciar o tratamento adequado às reclamações, 
denúncias e sugestões de servidores ou cidadãos, relacionados aos 
agentes públicos que trabalham nos serviços do município;
XII - executar os serviços de recrutamento, seleção, admissão, promoção,
progressão, licenciamento, transferência, férias, demissão epenalidades, 
bem como manter atualizado quadro de vagas, lotação e endereço dos 
servidores;
XIV - instruir, emitir pareceres e proferir despachos em requerimentos 
e solicitações sobre a vida funcional do servidor, petições, pedidos de 
informações, concessão de direitos, vantagens e outros relativos à pessoal;
XV - responder aos questionamentos do tribunal de contas do estado, 
quanto aos atos de pessoal e, subsidiar os demais órgãos no atendimento 
das exigências;
XVI - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções;
XVII - executar outras atividades correlatas.
Seção III
Central da Folha de Pagamento
I - administrar, acompanhar, supervisionar, coordenar e executar as 
atividades relativas à folha de pagamento e consignações dos servidores 
municipais;
II - propor o estabelecimento de mecanismos para o acompanhamento, 
supervisão e controle dos procedimentos de elaboração da folha de 
pagamento e consignações do município;
III - analisar e examinar, mensalmente, os dados e as informações sobre 
pagamento de vantagens lançados e processados na folha de pagamento;
IV - observar o cumprimento das normas legais no processamento 
do pagamento da remuneração e parcelas de natureza salarial aos 
servidores e a veracidade dos dados e informações introduzidas na folha 
de pagamento;
V - conferir e verificar, mensalmente, os pagamentos realizados por meio 
da folha de pagamento, visando prevenir a ocorrência de fraudes ou 
pagamentos indevidos de parcelas salariais;
VI - analisar e avaliar a evolução quantitativa e qualitativa da força 
de trabalho em relação à demanda identificada pelos órgãos e enti￾dadesmunicipais e sua repercussão na folha de pagamento;
VII - emitir relatórios sobre a folha de pagamento para encaminhamento aos 
titulares dos órgãos e entidades do poder executivo municipal paracontrole 
e acompanhamento dos gastos de pessoal das respectivas áreas;
VIII - acompanhar o cumprimento dos prazos de pagamento de direitos ou 
vantagens financeiras devidas com base em decisões judiciais;
I - buscar confirmação de informações referentes a substituições, que 
impliquem em pagamento complementar, pelo exercício de cargo em 
comissão ou função de confiança;
II - elaborar a folha de pagamento, conforme cronograma estabelecido, 
fazendo análise prévia dos documentos que contém os dados einformações 
para folha de pagamento, cuidando para que os pagamentos, direitos 
e vantagens sejam feitos por meio de documentos aptos, legais e 
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devidamente autorizados pelos ordenadores de despesas, verificando 
ainda, as assinaturas e as anotações;
III - efetuar e manter atualizado, guardado em local seguro os arquivos 
digitais em mídia apropriada, conforme dispõe a legislação, e as obrigações 
previdenciárias, trabalhistas e do FGTS;
IV - manter atualizado o cadastro no sistema de informática dos servidores 
efetivo, cedidos, aposentados, contrato temporário e os comissionados em 
conformidade com o organograma;
V - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções; e
VI - executar outras atribuições correlatas.
Seção IV
Departamento de Encargos Sociais e Consignados
I - proceder com o desconto dos encargos sociais e contribuições, conforme 
dispõe a legislação e manter o controle atualizado de seus recolhimentos;
II - efetuar e controlar os descontos consignados;
III - prestar as informações aos órgãos competentes referentes às 
consignações;
IV - elaborar os relatórios e os arquivos das consignações;
V - acompanhar a remessa aos órgãos competentes;
VI - verificar as margens que poderão ser averbadas em consignações e 
averbá- las;
VII - efetuar e manter atualizado, guardado em local seguro os arquivos 
digitais em mídia apropriada, conforme dispõe a legislação, e as obrigações 
previdenciárias, trabalhistas e do FGTS;
VIII - elaborar a GFIP, RAIS, DIRF, CAGED, bem como as demais 
informações relacionadas com as obrigações previdenciárias, trabalhistas 
e do FGTS e encaminhar aos órgãos competentes, nos prazos 
estabelecidos nas legislações correspondentes;
I - executar outras atribuições correlatas.
Seção V
Departamento de Atendimento ao Servidor
I - coordenar e controlar todo o atendimento referente ao departamento 
de gestão de pessoas DGP, formalizando os respectivos requerimentos e 
posteriormente encaminhar ao setor competente;
II - atender os servidores quanto à entrega e recebimento de documentação 
inclusive por meio eletrônico;
III - informar sobre a tramitação dos processos de pessoal aos servidores; 
IV - orientar os servidores quanto às informações solicitadas;
IV - manter a atualização constante sobre as informações de interesse dos 
servidores, inerentes aos serviços desenvolvidos;
V - encaminhar os servidores às unidades específicas, quando necessário;
VI - executar a política de atendimento ao servidor de forma eficiente e 
satisfatória;
VII - expedir declarações para fins de financiamentos, antecipação 
dedécimo terceiro salário, abertura de conta corrente, comprovação 
de vínculo com a prefeitura e declarações negativas ou positivas junto 
aomunicípio;
VIII - efetuar cadastramento de acesso ao portal do servidor, para fins de 
impressão de contracheque, cédula c, entre outras informações;
X - receber e conferir a documentação dos candidatos convocados 
paraposse ou assinatura de contrato;
XI - receber e conferir a documentação dos servidores nomeados para 
exercer cargo em comissão com ou sem vínculo;
XII - conferir e atualizar os documentos relativos ao recadastramento dos 
servidores;
XIII - buscar periodicamente informações de interesse dos servidores 
junto às demais divisões do departamento de gestão de pessoas DGP, 
eemoutros órgãos; XIV - efetuar o encaminhamento dos servidores à junta 
médica/SEMAD, junta médica/IPAM e ao INSS, quando necessário;
XV - desempenhar outras atividades correlatas.
Seção VI
Departamento de Cadastro e Recrutamento de Servidores
I - elaborar os documentos necessários para posse e início de exercíciode 
servidor municipal;
II - elaborar, controlar e atualizar as fichas funcionais e as carteiras de 
trabalho dos servidores;
III - efetuar anotações referentes a: remanejamento, cedências, promoção, 
progressão, remoção, férias, demissão, penalidades e quaisquer outras 
movimentações no que diz respeito a situação funcional dos servidores, 
conforme determinação do superintendente de recursos humanos;
IV - orientar e indicar os procedimentos para solicitação de documentos 
edireitos funcionais, bem como estabelecer mecanismos que possibilitem a 
melhoria de atendimento ao servidor, agilizando as solicitações efetuadas;
V - emitir relatórios sobre servidores, quando solicitados pelos demais 
órgãos da prefeitura;
VI - emitir certificado de tempo de serviço, e outros certificados no que diz 
respeito a situação funcional do servidor;
VII - controlar as frequências e as escalas de férias do pessoal lotado no 
órgão; VIII - fornecer elementos para elaboração da proposta orçamentária 
do órgão;
IX - manter atualizados os quantitativos dos cargos efetivos, comissionados, 
função de confiança, empregos;
X - prestar informações sobre pedidos de criação, alteração, extinção e 
transformação de cargos e funções;
XI - acompanhar o resultado das avaliações relativas ao estágio probatório 
e estabilidade emitidos pela comissão responsável;
XII - assinar os atos de posse, juntamente com o secretário municipal de 
fazenda e administração;
XIII - elaborar termo de posse e contrato de trabalho;
XIV - elaborar os atos de convocação para os candidatos concursados e 
selecionados;
XV - executar outras atividades, conforme dispuser em regulamento; XVI - 
executar outras atividades correlatas.
Seção VII
Coordenadoria de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas
I - promover ações de formação e capacitação voltadas para o 
desenvolvimento e aprimoramento contínuo das competências 
institucionais e individuais dos servidores e empregados públicos 
municipais;
II - promover a capacitação gerencial do servidor e empregado público e sua 
qualificação para o exercício de atividades de direção e assessoramento;
III - oferecer cursos introdutórios ou de formação ao servidor e empregado 
público que ingressar nas carreiras da administração pública municipal 
direta e indireta, respeitadas as normas específicas aplicáveis a cada 
carreira ou cargoambientar os novos servidores e empregados públicos 
municipais por meio do acolhimento, informando sobre o funcionamento 
da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, da instituição na qual serão 
lotados e dos princípios que regem a vida funcional, facilitando o processo 
de integraçãoe adaptação ao exercício profissional;
IV - definir os temas e as metodologias de capacitação a serem 
implementados;
V - avaliar permanentemente os resultados e a efetividade das ações de 
desenvolvimento e capacitação dos servidores e empregados públicos;
VI - implantar o controle gerencial dos gastos com capacitação;
VII - incentivar a formação de instrutores dentre os servidores e 
empregados públicos municipais;
VIII - monitorar a qualidade da capacitação e promover a melhoria contínua 
dos treinamentos;
I - otimizar a execução do orçamento disponível para a capacitação.
Seção VIII Contadoria-Geral do Município
I - responsabilidade técnica pela contabilização de todas as entidades 
municipais, assumindo a responsabilidade pela consolidação das contas 
do município, assinando relatórios, efetuando análises e prestando contas, 
de forma consolidada;
II - executar outras atividades pertinentes à contabilidade, conforme 
dispuser em regulamento;
III - estabelecer normas, regras, diretrizes e procedimentos para o adequado 
registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira 
e patrimonial, como também a execução dos serviços de Contabilidade a 
serem aplicadas no âmbito dosórgãos/entidades da Administração Pública 
Municipal, consoante às disposições legais e regulamentares vigentes;
IV - supervisionar cadastros, alterações e manutenções do Plano de Contas 
Único, processos contábeis e demais tabelas no sistema de contabilidade;
V - acompanhar e controlar a execução dos trabalhos e serviços de 
tesouraria e contabilidade dos fundos e órgãos da administração diretae 
indireta;
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VI - disponibilizar aos órgãos de controle interno e externo, tempestivamente, 
a documentação comprobatória das informações contábeis, quando 
solicitado;
VII - realizar a gestão do Sistema Informatizado de Tesouraria, Contabilidade 
e outros sob responsabilidade de Diretoria de Contabilidade;
VIII - definir quais são os documentos válidos e suficientes para realização 
dos registros dos atos e fatos contábeis voltadas à sistematização e a 
padronização dos procedimentos, observando a legislação vigente e os 
princípios contábeis;
I - acompanhar e orientar a transmissão dos dados e informações contábeis 
aos órgãos de controle interno e externo pelos meios exigidos, consoante 
às disposições legais e regulamentares vigentes;
II - acompanhar a gestão do patrimônio do Município de Pimenta Bueno 
quanto aos aspectos inerentes aos padrões de contabilidade aplicada ao 
setor público, apresentando sugestões ao órgão central de administração 
e patrimônio das adequações necessárias para atendimento da legislação 
vigente, naquilo que couber;
III - disponibilizar as informações e documentos contábeis dos órgãos 
da Administração Direta e Indireta, sempre que solicitado e naquilo que 
couber;
IV - interagir e integrar trabalhos e ações com os demais setores da 
Administração Pública, delegando atribuições a Superintendência de 
Contabilidade Geral;
V - propor o bloqueio dos órgãos/entidades da Administração Pública 
Municipal, sempre que necessário e devidamente justificado;
VI - responder às solicitações de informações encaminhadas por Secretário 
de Fazenda e Administração nos prazos estabelecidos;
VII - informar ao Secretário de Fazenda e Administração qualquer situação 
adversa na execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos/
entidades da Administração Pública Municipal, propondo adequações e 
demais providências;
VIII - prestar apoio e assessoramento técnico aos órgãos da Ad￾ministraçãoDireta, quanto às normas e procedimentos execução 
orçamentária, financeira e patrimonial, naquilo que couber;
IX processar a despesa e exercer a contabilização orçamentária, financeira 
e patrimonial;
X - executar o registro e controle contábil do município;
XIX - subsidiar e contribuir tecnicamente com dados contábeis na 
elaboração do PPA, LDO e LOA, quando for o caso;
XX - acompanhar a evolução da receita, informando ao secretário de 
fazenda as suas variações, para que seja informado à central geral 
deorçamento quanto à limitação de empenho, quando for o caso;
XXI - promover o controle e o acompanhamento da execução financeira do 
município, informando os gestores e ordenadores de despesa por meio de 
relatórios gerenciais bem como notas técnicas;
XXII - emitir pareceres sobre os assuntos da contabilidade, elaborar 
os relatórios previstos na legislação como: lei federal nº. 101/2000, 
4.320/1964, resoluções, instruções normativas, portarias do TCE/RO e 
STN, bem como encaminhar aos órgãos competentes para promover as 
devidas publicações, inclusive no portal da transparênciae site oficial do 
município;
XXIII - preenchimento e encaminhamento ao tribunal de contas via SIGAP, 
do relatório resumido da execução orçamentária e relatório da gestãofiscal, 
conforme legislação aplicável;
XXIV - manter atualizado o plano de contas único para os órgãos da 
administração direta e indireta do município;
XXV - delegar a outros contadores atividades e atribuições;
XXVI - executar outras atividades pertinentes à contabilidade, conforme 
dispuser em regulamento.
Seção IX Superintendência de Contabilidade
I - executar as atividades relativas aos assuntos contábeis e proceder 
com a análise sobre os assuntos financeiros, orçamentários e 
patrimoniais do município; II - manter os registros e controles contábeis 
da administração financeira,
orçamentária, fiscal e patrimonial do município atualizado, bem como 
o controle e registro atualizado dos contratos de operações de créditos 
realizados pelo município;
III - organizar e manter arquivo da documentação contábil;
IV - processar, anualmente, o balanço geral do município e dos fundos 
municipais encaminhando-o aos respectivos ordenadores de despesae à 
controladoria geral do município;
V - manter sob sua guarda, cópia documental dos balancetes mensais 
e do balanço anual do município, devidamente assinado pelo técnico 
responsável, prefeito e secretário, até a respectiva aprovação das contas 
do período, após encaminhar ao arquivo geral do município;
VI - preenchimento e envio do SICONFI com as informações da matriz 
desaldos contábeis, bem como do relatório resumido da execução 
orçamentária e relatório da gestão fiscal, conforme legislação aplicável;
VII - emitir o relatório com as informações e os dados das pessoas jurídicas 
e pessoas físicas para serem encaminhados à coordenadoria da folha de 
pagamentos a fim de que possam ser informadas na DIRF, quandose tratar 
de processos de contratação de serviços, obras ou locação, conforme 
dispõe a legislação;
VIII - apurar o valor do PASEP e encaminhar para o gabinete do 
secretáriode fazenda para pagamento;
IX - preencher a Declaração de Créditos e Tributos Federais DCTF e 
encaminhar à Receita Federal do Brasil - RFB;
X - planejar, organizar e disciplinar as competências da contabilidade 
geral do município, assim como uniformizar e aperfeiçoar os serviços de 
contabilidade do município, em respeito à legislação aplicável;
XI - coordenar os servidores subordinados a Superintendência, podendo 
distribuir tarefas e delegar funções;
XII - executar outras atividades pertinentes à contabilidade, conforme 
dispuser em regulamento.
Seção X
Coordenadoria de Empenho e Liquidação
I - emitir os empenhos dos processos mediante a comprovação de sua 
regularidade;
II - cumprir normas e procedimentos financeiros e orçamentários;
III - efetuar as alterações, reforços, anulações e/ou estornos nas notas de 
empenho;
IV - proceder à homologação da liquidação da despesa em processos de 
pagamento;
V - realizar a liquidação dos processos para pagamento mediante a 
comprovação de sua regularidade;
VI - promover o acompanhamento das contas a pagar; VII - executar 
outras atribuições correlatas.
Seção XI Tesouraria
I - exercer as atividades relativas ao recebimento, movimentação, 
pagamento e guarda de valores, bem como movimentar as contas 
bancárias do município e demais entidades;
II - executar e controlar a programação de pagamentos de acordo com os 
recursos financeiros disponíveis e efetuar em ordem cronológica;
III - efetuar os pagamentos devidamente autorizados, processados, 
liquidados e na ordem cronológica;
IV - escriturar o movimento diário das contas bancárias do município e 
demais entidades;
V - controlar a entrada das receitas municipais e ter sob sua responsabilidade 
os valores depositados em estabelecimentos bancários;
VI - efetuar os pagamentos, as remessas e as transferências 
eletronicamente, bem como os repasses aos fundos e ao legislativo 
municipal, conforme dispuser em regulamento;
VII - promover a retenção na fonte dos tributos de competência do 
município; VIII - comunicar e notificar o banco quando houver cobrança 
indevida e/ou a maior, repasses fora dos prazos e descumprimento de 
cláusula do contrato ou
convênio;
IX - encaminhar a AICOM notificação relacionado a recebimento de 
convênios para publicação;
X - realizar abertura e encerramento de contas junto as instituiçõesbancárias 
sempre que solicitado através de documento;
XI - realizar bloqueio de pagamento de servidor e fornecedor sempre que 
solicitado através de documento;
XII - coordenar os servidores subordinados ao setor, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções;
XIII - executar outras atividades correlatas.
Seção XII
Departamento de Gestão e Finanças
I - realizar mensalmente fechamentos e lançamentos das conciliações 
bancárias das entidades; do município de Pimenta Bueno e Fundo 
Municipal do Direito da Criança e do Adolescente;
II - efetuar os lançamentos da receita referente as transferências 
constitucionais e a conciliação financeira das receitas arrecadadas e 
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proceder a devida classificação;
III - arquivar documentação relacionada à movimentação financeira;
I - encaminhar mensalmente cópia de extratos das contas correntes e 
aplicações no âmbito do município e FUMDICRA à superintendência de 
contabilidade;
II - encaminhar mensalmente cópia de extratos da conta corrente/aplicação 
e conciliação bancária referente às contas de convênios no âmbito do 
município e FUMDICRA à secretaria de origemdo referido convênio, para 
arquivo visando futura prestação de contas de convênios;
III - assinar em conjunto com o superintendente de gestão de finanças as 
transações bancárias; pagamentos, transferências bancárias, aplicações 
financeiras em fundos, aplicações financeiras em poupança e resgates;
IV - destacar, anexar documentos comprobatórios de pagamentos aos 
processos,
efetuar lançamentos de baixas e encaminhá-los;
VIII - acompanhar os lançamentos diários de receitas pela integração; IX - 
entregar e receber documentos junto as instituições bancárias;
X - zelar sempre pelo alcance de eficiência, eficácia e efetividade na 
execução dos serviços de competência da secretaria de fazenda e 
administração;
XI - prestar informações permanentes ao superintendente de gestão 
de finanças, relacionadas com as suas atribuições, sejam técnicas, 
administrativas ou operacionais, bem como cumprir normas e 
procedimentos do setor;
XII - executar outras atividades correlatas.
Seção XIII
Superintendência de Compras e Licitações
I - administrar e acompanhar a execução dos serviços relacionados a 
central de compras, coordenar servidores subordinados ao setor,podendo 
distribuir tarefas, e delegar funções;
II - examinar e manifestar-se sobre a regularidade dos documentos 
consoante especificações no edital de licitação;
III - cooperar na formação de proposições visando suprir a demanda de 
materiais/serviços do município;
IV - programar, executar, acompanhar e avaliar as atividades em 
articulação com a central de compras, CPL, pregão e registro de preços;
V - desenvolver mecanismos para o aperfeiçoamento e conhecimentos 
técnicos dos colaboradores, visando a melhoria contínua do padrão das 
atividades do setor;
VI - cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente a contratação de 
serviços e aquisição de bens;
VII - elaborar programa anual de compras, serviços e obras;
VIII - gerir junto as secretarias e gabinete do prefeito, o levantamento 
das necessidades básicas dos materiais e serviços essenciais ao bom 
funcionamento,
visando proporcionar atendimento tempestivo às demandas apresentadas;
I - planejar, orientar, dirigir, coordenar, controlar e supervisionar a execução 
das compras e do sistema de gerenciamento do registro de preços do 
município sob sua responsabilidade;
II - estabelecer diretrizes e prioridades para realização de compras e 
do sistema do registro de preços a serem executadas, encaminhando 
aspropostas de normas, mecanismos, procedimentos e prazos para 
a consecução e submetendo ao chefe do executivo municipal para 
aprovação;
III - executar outras atividades que visam a melhoria da gestão 
administrativa do setor.
Seção XIV
Central de Compras
I - realizar as licitações para a aquisição de bens e contratação de obras e 
serviços na órbita da administração pública municipal;
II - coordenar, controlar e executar procedimentos licitatórios e processos 
de dispensa e inexigibilidade de licitação;
III - desenvolver métodos visando à padronização na sistemática de 
aquisição de bens e contratação de obras e serviços, voltados para 
aracionalização administrativa;
IV - promover, sempre que possível pregão e/ou concorrências para 
compras pelo sistema de registro de preços, bem como o gerenciamento 
das respectivas atas; dirigir a execução das atividades de programação e 
controle decompras, serviços e obras, bem como analisar as solicitações 
de compras de bens, serviços e obras;
V - controlar e divulgar os limites licitatórios, estabelecidos na legislação 
pertinente, prestar informações e emitir pareceres em processos e 
expedientes que sejam submetidos ao seu pronunciamento;
VI - administrar a execução das rotinas específicas referentes a compras e 
licitações, respondendo pelas atividades executadas;
VII - preservar os interesses do município contra ilegalidades, erros ou 
outras
irregularidades, e velar para a realização das metas pretendidas;
VIII - atuar de forma integrada com as comissões de licitações e com os 
pregoeiros e leiloeiros;
I - manter atualizadas as informações sobre desempenho das empresas 
cadastradas, decorrentes de aplicação de penalidades e cumprimentodos 
contratos firmados;
II - encaminhar e controlar a publicação dos atos em obediência ao 
princípio constitucional da publicidade;
III - aplicar as penalidades, conforme dispuser em regulamento;
XII - elaborar os projetos básicos e os termos de referências do município;
XIII - promover estudos para aprimorar o cadastro de fornecedores do 
município;
XIV - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo 
distribuirtarefas e delegar funções; e
XV - executar outras atribuições correlatas.
Seção XV Agente de Contratação
I - acompanhar os trâmites da licitação, analisando os atos que compõem 
a frase preparatória, quando julgar necessário promover diligências, 
para que o calendário de contratação seja cumprido na data prevista, 
observado a ordem de planejamento constante no Plano de Contratações 
Anual (PCA);
II - fazer juntada de comprovação da publicidade dos atos convocatórios; 
III - conduzir a sessão pública da licitação;
III - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de 
esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar 
subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
IV - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos 
estabelecidos no edital;
VI - coordenar a sessão pública e a equipe de apoio; VII - verificar e julgar 
as condições de habilitação;
VIII - sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
IX - sanar erros ou falhas nos documentos de habilitação, caso verifique 
a possibilidade de que não alterem a substância dos documentos e sua 
validade jurídica;
X - determinar a equipe de apoio que lavre ata circunstanciada da sessão; 
XI - indicar à autoridade competente o vencedor do certame;
XI - encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as 
fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, 
à autoridade superior, que poderá;
XII - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
XIV - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
XIII - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação 
de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
XIV - adjudicar o objeto ao licitante vencedor em caso de não haver recurso 
e elaborar a homologação da licitação.
Seção XVI Superintendência de Frotas
I - promover a manutenção preventiva e corretiva nos veículos, máquinas 
e equipamentos de todas as secretarias;
II - administrar os serviços relativos a reparação mecânica em geral, 
bemcomo, o controle de uso, abastecimento, lavagem e lubrificação de 
veículos, máquinas e equipamentos pesados utilizados pelas secretarias;
III - fiscalizar os serviços de retífica e outros contratos com terceiros;
I - fiscalizar a execução das planilhas (diário de bordo e de ocorrência) 
de acompanhamento da movimentação das máquinas, equipamentos e 
veículos de todas as secretarias;
II - analisar a efetiva utilização das máquinas, equipamentos e veículos em 
serviço, considerando os rendimentos dos combustíveis e suas despesas 
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manutenção comparando aos padrões de cada bem;
VI - promover a manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos, 
veículos e máquinas, bem como elaborar cronograma de manutenção, 
além de selecionar as peças para reposição;
VII - administrar a reposição de peças defeituosas nos veículos, nas 
máquinas e nos equipamentos, bem como executar a troca dos pneuse 
câmaras de ar;
VIII - controlar o abastecimento dos veículos, das máquinas e dos 
equipamentos;
I - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções;
II - comunicar e encaminhar os autos de infração de trânsito ao servidor 
responsável, e providenciar a apuração de responsabilidade;
III - providenciar a emissão dos documentos dos veículos (licenciamento, 
emplacamento, segunda via e correlatos) junto ao detran após a secretaria 
de origem ter providenciado o pagamento das taxas devidas;
IV - controlar os saldos de empenhos relacionados a consumo e serviços;
XIII - fazer a juntada necessária para os pagamentos mensais relacionadosa 
serviços de manutenção e abastecimento;
XIV - monitorar os contratos de lavagem manutenção e abastecimento; 
XV - executar outras atividades correlatas.
Seção XVII
Central de Tecnologia da Informação e Gestão
I - administrar, controlar e executar o sistema de informática e a manutenção 
dos equipamentos de informática do município;
II - articular-se com as secretarias, visando dar cumprimento às normase 
aos procedimentos para operacionalização na área de tecnologia 
dainformação no
âmbito do município;
I - prestar assessoria, suporte e operação assistida para implantação 
de produtos de informática e sistemas às unidades administrativas do 
município;
II - propor a incorporação, substituição e atualização de recursos de 
software, hardware e comunicação, visando à modernização do município 
na área de tecnologia de informação e comunicação;
III - gerenciar a infraestrutura de comunicação de dados de alta capacidade, 
assegurando a interconexão e a interoperabilidade dos sistemas existentes 
no município;
IV - disponibilizar, na rede, serviços como: correio eletrônico, 
transferênciade arquivos, transmissão de dados, voz e imagem, de forma 
a simplificar os processos da administração municipal;
V - prestar suporte técnico a usuários, administrar sistemas, coordenar 
projetos de informática e sistema de dados, bem como configurar 
equipamentos, sistemas operacionais, aplicativos, internet, intranet, além 
da manutenção de rede e equipamentos de informática;
VI - administrar e controlar o domínio da internet “pimentabueno.ro.gov.
br” utilizado para armazenar as informações relativas aos órgãos do 
município, bem como os perfis de usuários e contas de correio eletrônico;
VII - controlar a execução dos serviços de análise, especificação e 
elaboração dos projetos básicos e termo de referência para aquisiçãode 
equipamentos de informática;
VIII - promover manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos 
de informática e dos softwares do município, mantendo sob sua 
responsabilidade;
IX - realizar os procedimentos de instalação de equipamentos, programas 
e aplicativos nos microcomputadores adquiridos, para disponibilização aos 
usuários do município, bem como controlar e disciplinar a boa utilização 
de microcomputadores e softwares quanto à conservação, segurança e 
legalidade do uso;
X - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções;
XI - executar outras atividades correlatas.
Seção XVIII
Departamento de Suporte Técnico e Manutenção
I - prover infraestrutura de servidores físicos, gerenciando o ciclo de vidados 
equipamentos: especificação, instalação, configuração, monitoramento 
manutenção, substituição e desfazimento;
II- administração da infraestrutura de servidores virtuais, incluindo 
hipervisores e máquinas virtuais;
III - prover infraestrutura de computação específica;
IV - manter a conformidade de configurações estipuladas por softwares 
adquiridos para gestão;
V - gerenciar serviços de rede (DNS, FTP, HAPROXY, LDAP, SMTP, 
SYSLOG, AD, CA, DHCP, KMS, NPT...);
VI - gerenciar os equipamentos de armazenamento (storages) e a rede 
local de armazenamento (san); provisionar espaço de armazenamento 
para os sistemas; prover mecanismos para auxiliar a manutenção em 
sistemas (clones, snapshots ...);
VII - gerenciamento da capacidade de armazenamento;
VIII - prover serviços de armazenamento de arquivos (como smb, minio e 
nfs) para utilização direta dos usuários (arquivos de rede); gerenciar cotas 
e fazer a gestão de capacidade;
IX - gestão centralizada da configuração dos sistemas operacionais dos 
servidores microsoft, primando pela padronização e adoção das melhores 
práticas de segurança;
X - prover ferramentas middleware, como gitlab, keycloak e certificados 
digitais;
XI - prover infraestrutura de desktops remotos, sustentando os serviços de 
acesso remoto às aplicações;
XII - atuar junto a empresas contratadas para prestação de suporte técnico
especializado na análise de incidentes e soluções de problemas, bemcomo 
para o desenvolvimento de novos projetos, vinculados à sua área de 
atuação;
XIII - elaborar a documentação necessária para aquisições e contratações 
de bens e serviços de tecnologia da informação, relacionados a sua 
área de atuação, fiscalizar os contratos de garantia e manutenção de 
equipamentos de infraestrutura e de serviços relacionados à área de 
atuação da seção;
XIV - prospectar novas tecnologias vinculadas à área de atuação da seção;
XV - elaborar relatórios gerenciais e levantamentos estatísticos, bem 
como prestar informações de natureza administrativa, relativas à área de 
atuação.
Seção XIX Superintendência de Receita
I - assessorar a auditoria municipal, e o secretário municipal de fazendana 
política fiscal do município;
II - coordenar a arrecadação de todas as receitas de competência do 
município; III - estudar as questões relativas à arrecadação das receitas 
próprias do município, propondo a melhoria no sistema municipal de 
arrecadação;
III - acompanhar a execução do processamento de informações relativas à 
arrecadação, bem como analisá-las após processamento;
IV - solicitar informações junto às agências bancárias sobre guias de 
recolhimento não contabilizadas pelo município;
V - propor e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de 
trabalho na arrecadação e fiscalização das receitas do município, bem 
como coordenar a prestação;
VI - propor e executar políticas e instrumentos de modernização 
administrativa na área tributária, de arrecadação e de fiscalização;
VII - expedir circulares, instruções, portarias, e demais disposições 
normativas, compatíveis com a legislação tributária que se destinem 
acomplementar;
VIII - controlar e distribuir os carnês Guia de Recolhimento DAM ou boleto 
bancário das receitas do município e promover a baixa regular dos débitos;
X - apresentar ao secretário municipal de fazenda e administração a 
avaliação das metas de arrecadação de forma analítica dos impostos, 
taxas, multas e serviços, com justificativa quanto ao alcance ou não da 
meta;
XI - providenciar relatório evidenciando o desempenho da receita, e 
enviarcópias a central de contabilidade até o dia 05 de fevereiro do ano 
subsequente, para encaminhamento ao TCE/RO;
XII - informar aos contribuintes sobre as exigências legais referentes a 
assuntos pertinentes à secretaria municipal de fazenda e administração;
XIII - elaborar estudos do comportamento das receitas do município 
eplanejar medidas de fiscalização para incremento a arrecadação em 
conjunto com auditoria tributária;
XIV - elaborar planos de trabalhos estratégicos com metodologia específica 
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de receitas em conjunto com auditoria tributária;
XV - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções em conjunto com auditoria tributária;
XVI - executar outras atividades correlatas.
Seção XX
Coordenadoria de Fiscalização Tributária
I. proferir a análise dos dados sobre o comportamento fiscal dos 
contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra 
incorreção, sonegação, evasão e fraude no recolhimento dos tributos 
municipais;
II. orientar a execução das atividades fiscais, avaliando seus resultados;
III. direcionar a formalização e instrução em processos fiscais de 
competência tributária;
IV. proceder todas as diligências necessárias para instruir processos 
administrativos para a apuração da liquidez e certeza do crédito tributário;
V. auxiliar junto a central de receitas estudos objetivando o aumento da 
arrecadação tributária;
VI. determinar e coordenar a realização de diligências e fiscalização, com 
o
objetivo de salvaguardar os interesses da fazenda municipal;
VII. coordenar os servidores subordinados ao órgão, distribuindo tarefas e 
delegando funções no sentido de cumprir notificações, intimações e autos 
de infração, bem como providenciar a aplicação de multas regulamentares 
e outras atividades afins;
VIII. propor auditorias fiscais tendentes a impedir a evasão de receitas 
tributárias e a reprimir a fraude fiscal;
IX. fazer promover lançamentos dos tributos;
X. elaborar programas de fiscalização do cumprimento, pelos 
contribuintes,das obrigações pertinentes a tributos municipais;
XI. realizar o atendimento aos contribuintes, assegurando qualidade nos 
serviços e fidedignidade dos dados cadastrais;
XII. cumprir e fazer cumprir as normas tributárias aplicáveis ao município;
XIII. assegurar a aplicação da política tributária, orientada para os 
princípios de justiça tributária;
XIV. apurar a liquidez e certeza do crédito tributário, e encaminhar à 
divisão de dívida ativa os débitos vencidos e não pagos, para inscrição em 
dívidaativa e sua cobrança;
XV. programar operações fiscais, bem como a realização de diligências, 
plantões e blitz;
XVI. executar outras atribuições afins.
Seção XXI
Departamento de Desenvolvimento Econômico e Mobiliário
I. coordenar a execução do cadastro mobiliário;
II. oferecer sugestões que objetivem o aperfeiçoamento do cadastro 
mobiliário;
III. promover a abertura dos processos de assunto mobiliário, 
quandonecessário;
IV. emitir parecer, sobre matéria referente ao cadastro mobiliário;
V. promover o cadastro, a inscrição municipal e o cadastro técnico municipal 
das unidades tributáveis, na forma da legislação vigente, inclusive os que 
são imunes e/ou
isentas;
VI. proceder a levantamentos de campo ou pesquisas de dados 
complementares necessários à revisão e atualização dos cadastros 
mobiliários existentes;
VII. coletar elementos, junto aos órgãos conveniados e outras fontes 
referentes às atividades mobiliárias, com o objetivo de atualizar o cadastro 
mobiliário municipal;
VIII. manter atualizado o cadastro e os dados de contribuintes sujeitos a 
inscrição mobiliária;
IX. acompanhar o sistema empresa fácil - rede sim referente as inscrições/
alterações e baixas;
X. emitir alvará de localização e funcionamentos de contribuintes inscritos 
nos cadastros mobiliários e sistema empresa fácil - rede sim desde 
queatendido a legislação vigente;
XI. executar outras atividades correlatas.
Seção XXII
Departamento de Atendimento ao Contribuinte
I - coordenar e supervisionar o atendimento ao contribuinte nas 
modalidades presencial e a distância;
II - programar, executar, acompanhar e avaliar, em articulação com 
aassessoria de imprensa e comunicação, campanhas de assistência e 
orientação fiscal e de integração fisco - contribuinte;
III - orientar quanto a formalização de processos e outras questões 
relacionadas à administração tributária;
IV - gerenciar a recepção e o encaminhamento aos setores competentes 
de requerimentos, solicitações, reclamações, declarações, denúncias 
e outros expedientes versando sobre solicitação de serviços pelos 
contribuintes em geral;
V - gerenciar a recepção por meio eletrônico e por telefone e o 
encaminhamento aos setores competentes de requerimentos, solicitações, 
reclamações, denúncias e outros expedientes versando sobre solicitação 
de serviços pelos contribuintes em geral;
VI - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções;
VII - executar outras atividades com a finalidade de proporcionar melhor 
atendimento aos contribuintes.
Seção XXIII
Coordenadoria de Fomento Empresarial
I - Coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e fomentar a implantação de novos 
empreendimentos;
II - Desenvolver projetos voltados à geração de trabalho e renda e ações 
que promovam um crescimento econômico sustentável e solidário;
III - Formalizar os polos de desenvolvimento econômicos e divulgar as 
suas potencialidades e agendas de um modo especial as dos segmentos 
de vestuário, cerâmico, moveleiro, turístico, piscicultor, hortifrutigranjeiro e 
Agropecuário;
IV - Estimular e propiciar a participação das empresas no desenvolvimento 
industrial, comercial e prestadores de serviços do município;
V - Apoiar institucionalmente a implantação de novos empreendimentos, 
sobretudo na sua divulgação junto ao setor industrial, na identificação 
e intermediação de fontes de financiamento, investimento e auxílio, 
especialmente na formação de cooperativas para fixação do profissional 
no mercado de trabalho;
VI - Incentivar o desenvolvimento industrial, comercial e de prestação de 
serviços, num contexto de globalização e competitividade econômica;
VII - Estimular a capacitação tecnológica das empresas instaladas ou a se 
instalarem no Município;
VIII - Propor a execução das políticas de desenvolvimento das Indústrias, 
do Comércio e dos Prestadores de Serviços;
IX Auxiliar as atividades do Conselho Municipal da Indústria, Comércio e 
Prestadores de Serviços;
X - Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções;
XI - Executar outras atividades correlatas.
Seção XXIV
Coordenadoria de Acompanhamento de Almoxarifado
I - elaborar planejamento de aquisições da secretaria municipal de fazenda 
e administração em conjunto com demais secretarias;
II - acompanhar e colaborar na elaboração do inventário anual de estoque;
III - controlar o estoque regulador de acordo com a demanda, 
disponibilizando relatório mensal atualizado da movimentação de entrada 
e saída dos itens do almoxarifado;
IV - manter a organização dos depósitos por tipo de materiais;
V - receber, organizar, guardar, distribuir e conservar os materiais sob 
sua responsabilidade, conferindo os preços no processo, especificações, 
quantidade, cálculos, somas, notas fiscais e situação física de todos os 
materiais no ato do recebimento, mediante nota fiscal e nota de empenho 
em conjunto com divisão de abastecimento em geral;
VI - desempenhar outras atividades correlata.
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Seção XXV Departamento do Almoxarifado Central
I - administrar, acompanhar e controlar a execução dos serviços de
recebimento, estocagem e distribuição dos bens do município;
I - receber todo o material adquirido, observadas as características próprias 
dos produtos (perfeitas condições de uso e consumo) e bem assim as 
condições estipuladas na ordem de compra recusando os produtos em 
desacordo com esse documento;
II - desenvolver ações no sentido de que os produtos, sejam devida e 
convenientemente armazenados;
III - zelar pela preservação da qualidade dos produtos, principalmente, 
pelas
condições sanitárias dos alimentos;
V - atender, com pontualidade, as requisições de material das unidades, 
dentro das disponibilidades de estoque e de acordo com a quantidade 
média estipulada para cada caso, pelos setores competentes, obedecida 
o programa de abastecimento;
VI - estabelecer o ponto de ressuprimento (estoque mínimo) para cada 
material, de acordo com as estatísticas do consumo e outras circunstâncias 
condicionantes;
VII - enviar a coordenadoria de patrimônio o “mapa de controle físico” dos 
materiais estocados no Almoxarifado;
VIII - organizar cadastros com a discriminação, anotações e baixadomaterial; 
IX - receber, guardar e distribuir material mediante ordens superiores;
X - manter a escrituração dos materiais sob sua vista e guarda;
XI - respeitar, no cumprimento de suas atribuições legais, toda a legislação 
vigente sobre a matéria;
XII - atestar e liberar as notas fiscais/faturas relativas a materiais 
adquiridospelas secretarias, encaminhando a documentação ao setor 
competente;
XIII - preparar o inventário de bens estocado no almoxarifado;
XIV - manter o controle sobre a movimentação de entrada e saída dos 
bens,para efeito de alteração no inventário;
XV - seguir as normas estabelecidas pela controladoria geral do 
municípiosobre inventários e arrolamentos de bens;
XVI - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções;
XVII - executar outras atividades correlatas.
Seção XXVI
Central de Patrimônio e Gestão de Arquivo
I - acompanhar, planejar e coordenar a gestão de patrimônio e arquivo, 
bem como
propor medidas para redução de custos;
I - receber os materiais e atestar as notas fiscais de todas as aquisições 
do patrimônio do município, bem como acompanhar diariamente as rotinas 
de patrimônio, principalmente através dos indicadores, identificando e 
resolvendo as anomalias;
II - cadastrar o material permanente e os equipamentos recebidos, bem 
como manter registro dos bens móveis, controlando a sua circulação, 
além de conferir, constantemente, o estado dos bens móveis, imóveis 
e equipamentos, adotando as providências para a sua conservação, 
substituição ou baixa patrimonial;
III - assessorar na realização do inventário e da avaliação dos bens 
patrimoniais do município, bem como apoiar a comissão especial de 
avaliação de bens patrimoniais nos procedimentos para licitação dos bens 
inservíveis;
IV - conferir e manter em sistema atualizado o patrimônio, bens inservíveis, 
inativos etc, mantendo-os resguardados até ser promovido o respectivo 
leilão e baixa correspondente;
V - realizar diligências para o esclarecimento da documentação;
VI - dirigir quanto às formalidades e processamento nos deslocamentos 
debens de uma unidade para outra com a finalidade de manter o 
controlesobre a localização desses bens;
VII - receber, armazenar, controlar, e distribuir os bens adquiridos pelo 
município; IX - seguir as normas estabelecidas pelo órgão controlador do 
município sobre inventários e arrolamentos de bens;
VIII - desenvolver atividades conjuntamente com coordenação e 
acompanhamento de almoxarifado;
IX - receber, classificar, registrar, autuar, numerar, controlar a tramitação 
de documentos e distribuir processos, correspondência e demais 
documentos.
Seção XXVII
Superintendência de Desenvolvimento Econômico
I - promover e coordenar a elaboração e a implementação projetos 
estratégicos de desenvolvimento econômico local sustentável;
I - promover e coordenar o investimento na melhoria dos ambientes 
institucional e organizacional locais com vistas a estimular interesses 
de empreendedores e a promover a atração de investimentos para o 
município;
II - promover e coordenar a estruturação de sistemas locais de produção 
integrada e sustentável, tendo por fins a diversificação produtiva, 
o fortalecimento do sistema agroindustrial e o desenvolvimento de 
produtosde alto valor agregado;
III - promover e coordenar de estudos e pesquisas sociais, econômicos 
e institucionais para a transformação das potencialidades do município 
em oportunidades para a instalação de empreendimentos voltados ao 
desenvolvimento econômico, social e sustentável do município;
IV - promover e coordenar a implementação de políticas, programas 
e projetos de incentivo e a orientação para a instalação, localização, 
ampliação e diversificação de indústrias que utilizem tecnologias, 
mão-de-obra e insumos locais;
V - promover e coordenar o desenvolvimento de programas e projetos de 
fomento de atividades produtivas e comerciais compatíveis com a vocação 
do município e com a conservação dos recursos naturais;
VI - promover e coordenar políticas e programas de orientação, de 
caráter indutor, à iniciativa privada para captação de empreendimentos 
de interesse econômico para o município, em especial, a implementação 
deprojetos voltados para a expansão dos segmentos de serviços;
VII - promover e coordenar o estudo e a sistematização de dados 
e informações sobre a economia urbana e regional, subsidiando a 
elaboração de pareceres, programas e projetos para o desenvolvimento 
urbano e municipal;
VIII - promover a atualização permanente do cadastro dos estabelecimentos 
de atividades econômicas no município e responsabilizar-se, setorialmente, 
pelas rotinas de inscrição e de atualização do cadastro de atividades 
econômicas, de acordo com as normas e legislação vigentes;
IX - coordenar a promoção de medidas para atração de interessados 
em instalar atividades empresariais no município, em articulação com os 
setores locais, estaduais, nacionais e internacionais;
XI - promover e coordenar o fomento e incentivo à instalação de novos 
negócios e investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial 
turístico do município;
XII - executar outras atividades correlatas.
ANEXO XVI
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E 
COORDENAÇÃO GERAL - SEMPLAN
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL
I - o planejamento, a coordenação, a supervisão, elaboração de projetos 
e a execução das obras viárias, de edificações, por administração direta, 
indireta ou, preferencialmente, contratada, mediante gestão de contratos, 
elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação 
de rodovias e vias urbanas;
II - a elaboração ou contratualização de projetos de obras públicas, 
definindo os respectivos orçamentos e indicação dos recursos financeiros 
necessários para realização das despesas, bem como a verificação da 
viabilidade técnica para a execução de obras e a análise da conveniência 
e oportunidade para o interesse público e do impacto no meio ambiente;
III - a fiscalização, o acompanhamento e a execução de obras públicas e 
serviços de engenharia contratados por órgãos e entidades da prefeitura 
municipal e
a execução, direta ou indireta, de obras de prevenção, controle ou 
recuperação de erosões;
I - o levantamento e o cadastramento topográfico, a elaboração ou 
contratação de projetos técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de 
engenharia a serem realizados pela prefeitura municipal ou por terceiros e 
a manutenção do arquivo técnico desses projetos e das obras realizadas 
ou programadas;
II - a elaboração, o acompanhamento, o controle e a implementação 
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do plano diretor do município e dos demais instrumentos que lhe são 
complementares, e em cumprimento do estatuto das cidades;
III - a promoção de medidas visando ao ordenamento territorial, mediante 
planejamento e controle do uso, do parcelamento, da ocupação e da 
valorização do solo urbano;
IV - a manifestação nos programas e projetos urbanísticos, específicos de 
cada um dos órgãos municipais, antes da apreciação do chefe do Poder 
Executivo;
V - o estudo e a sistematização de dados e informações sobre a economia 
urbana e regional, subsidiando a elaboração de pareceres, programas e 
projetos para o desenvolvimento urbano e municipal;
VI a proposição da normatização, através de legislação básica dos 
parâmetros urbanísticos, da ocupação e parcelamento do solo, do plano 
viário, do mobiliário urbano, do meio ambiente, do código de obras e 
demais atividades correlatas à ocupação do espaço físico e territorial do 
município;
VII o desenvolvimento de atividades e processos relacionados à 
estatística, geografia, cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento 
de interesse do município;
VIII - o acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de 
urbanização do município, especialmente no que se refere à abertura ou 
construção de vias e logradouros públicos, elaborando os respectivos 
projetos, em articulação com a secretaria municipal de infraestrutura 
urbana;
IX - a promoção de ações com os governos federal e estadual visando à 
implementação e ao acompanhamento das normas de ordem pública e 
de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do 
bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do 
equilíbrio ambiental, determinados no estatuto das cidades;
X - a fiscalização das posturas municipais, pertinentes à legislação 
municipal sobre edificações, parâmetros urbanísticos e localização e 
as relativas ao desenvolvimento de atividades, procedendo às autuações 
e interdições, quando couberem;
XI - a orientação, o controle da emissão de autorizações para a utilização 
de áreas públicas, nos limites de suas competências, de acordo a 
legislação em vigor;
XII - o planejamento, a elaboração e a implantação de projetos 
habitacionais, bem como o fomento e a intermediação de financiamentos 
para aquisição, ampliação e reforma de moradias;
XIII - a fiscalização e a regularização de áreas de loteamento e unidades 
residenciais destinadas ao uso em programas de habitação para a 
população de baixa renda;
XIV - a promoção de estudos visando à identificação de soluções para os 
problemas habitacionais e a execução do reassentamento das populações 
para atender interesse social ou desocupação de áreas de risco;
XV - a fiscalização necessária ao cumprimento das exigências do 
código de posturas e normas dele decorrentes, referente à localização, 
ao funcionamento de atividades econômicas e ao uso do solo urbano, 
promovendo ações de notificação, autuação, interdição e apreensão de 
bens e mercadorias, nos termos da lei e regulamentos;
XVI - a elaboração da programação e do controle das ordens de serviço a 
serem cumpridas pela fiscalização das atividades econômicas e de vistorias 
para o licenciamento e autorização para atividades não residenciais, em 
área particular ou pública;
XVII - exercer a fiscalização e inspeção fiscal para fins de instrução de 
processos com solicitações de licenças para localização e funcionamento, 
horários e condições de funcionamento de atividades não residenciais;
XVIII - a fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, de mesas, cadeiras 
e churrasqueiras, tendas, bens, objetos e mercadorias depositados e/
ou expostos sobre o logradouro público, vinculados a alguma atividade 
econômica;
XIX - a fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, de bens, objetos e 
mercadorias vinculados com as atividades dos profissionais ambulantes, 
camelôs, feirantes, pit-dogs, lavadores autônomos de veículos, bancas
de revistas e similares e de permissionários de mercados municipais, em 
desacordo com a legislação;
XXIII - a fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, referente 
à aplicação da legislação de obras e edificações, parcelamentos e 
remanejamentos;
XXIV - a fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, buscando a 
prevenção e erradicação de invasões de áreas públicas do domínio do 
município;
XXV - a fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, quanto ao 
rebaixamento irregular de guias de meio-fio, depredações, pichamentos, 
obras e serviços nos logradouros públicos;
XXVI - a fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, quanto à 
obstrução de sarjetas, galerias, vias e/ou logradouros públicos;
XXVII - a fiscalização, lavrando as peças fiscais cabíveis, do serviço de 
transporte e coleta de entulhos por caçambas;
XXVIII - a avaliação e o controle da produtividade fiscal e desempenho 
individual;
XXIX - a administração do depósito público municipal, cadastramento e 
controle da destinação final dos bens e/ou mercadorias apreendidos;
XXX - a organização do contencioso administrativo em relação às 
atividades de fiscalização;
XXXI - promover, em articulação com os demais órgãos e entidades 
da administração pública municipal, a elaboração do plano de ação do 
governo municipal e dos programas gerais e setoriais de desenvolvimento 
do município;
XXXII - elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano 
dentro da estratégia de ordenamento territorial e de sustentabilidade, e 
sociocultural em relação a moradia, compatibilizando-os com as diretrizes 
do plano diretor do município;
XXXIII - manter atualizada as informações e cadastros necessários ao 
desenvolvimento do sistema municipal de planejamento e do sistema de 
informações urbanas;
XXXIV-sistematizar e divulgar informações sociais, econômicas, 
estatísticas, geográficas, cartográficas, de infraestrutura e demais 
dados relativos ao município, coordenando, em articulação com o órgão 
de processamento de dados da administração pública municipal as 
atividades de geoprocessamento;
XXXV - fornecer a numeração predial oficial e certidão de localização dos 
imóveis
e informações referentes às solicitações de uso e ocupação do solo no 
município; XXXVI -analisar, emitir parecer técnico e “de acordo técnico” 
e o controle dos processos de loteamentos, desmembramento, 
remanejamento, remembramento, demarcação de imóveis e outros 
relativos a parcelamentos; XXXVII - aprovar projetos de arquitetura e 
pedidos de licença para construção, reforma, acréscimo, modificação de 
edificações, emissão de certificado de conclusão de obras e outros, de 
acordo com a legislação pertinente;
XXXVIII - formular e implementar a política municipal de habitação, 
priorizando o atendimento à população de menor renda e com￾patibilizando-a com as políticas federal e estadual e demais políticas 
setoriais de desenvolvimento urbano, ambiental e de inclusão social;
XXXIX-cadastrar e controlar os beneficiários dos programas habitacionais 
realizados no âmbito do município, bem como o estabelecimento de 
parâmetros relativos aos valores dos benefícios, observadas a legislação 
específica;
XL - promover o incentivo à pesquisa, incorporação de desenvolvimento 
tecnológico e de formas alternativas de produção habitacional;
XLI - estimular e promover a discussão de políticas, diretrizes e planos 
municipais com a comunidade, visando a sua participação na formação 
das decisões sobre desenvolvimento e organização territorial e espacial 
do município;
XLII - participar de estudos e projetos de reestruturação institucional 
e administrativa da administração pública municipal, visando à 
operacionalização do sistema municipal de planejamento; e
XLIII - exercer outras atividades correlatas às áreas de sua competência 
previstas na legislação e que lhe forem determinadas pelo chefe do Poder 
Executivo.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO
I - a articulação e direcionamento das diretrizes e políticas definidas pelo 
Chefe do Poder Executivo municipal;
II - a articulação e mediação do relacionamento político do Poder 
Executivo
municipal com os membros do Poder Legislativo municipal;
I - a articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo 
municipal com os membros do Poder Executivo e Poder Legislativo 
estadual;
II - a orientação da atuação política da liderança legislativa representante 
do Poder Executivo na Câmara Municipal;
III - a mediação do relacionamento entre auxiliares do Chefe do Poder 
Executivo municipal e destes junto ao Chefe do Poder Executivo municipal;
IV - a coordenação geral das ações políticas de governo;
V - a prestação de assistência ao Chefe do Poder Executivo e a mediação 
de suas relações políticas com entidades públicas, privadas e público em 
geral, no âmbito municipal;
VI - a coordenação do suporte financeiro, orçamentário e administrativo 
dos órgãos de assistência direta ao Prefeito e ao Vice-Prefeito;
VII - a assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação 
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institucional e social, e o apoio protocolar nos atos públicos de que ele 
participar.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E CARGOS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E COORDENAÇÃO 
GERAL
Seção I
Coordenadoria de Planejamento
I - supervisionar a elaboração de programas de treinamento, 
aperfeiçoamento e avaliação funcional do pessoal da secretaria;
II - manter controle dos contratos e convênios firmados no âmbito da 
secretaria;
III - elaborar propostas de atividades anual da secretaria em conjuntos 
com os demais coordenadores;
IV - coordenar as políticas de gestão de pessoas da secretaria;
V - realizar estudos e pareceres dentro da área de abrangência, bem como 
junto ao ministério público, TCE-RO e demais órgãos quando solicitado;
VI - elaborar relatório de gestão e demais relatórios que se fizerem 
necessários para a elaboração de projetos, prestação de contas e outros;
VII - administrar patrimônio, informações, recursos financeiros e 
orçamentários;
VIII - elaboração e planejamento orçamentário da secretaria; IX- gerir 
recursos tecnológicos;
X- administrar sistemas, processos, organização e métodos;
XI - controlar as informações referentes a frota da secretaria;
XII - realizar prestação de contas periodicamente;
XIII - revisar normas e procedimentos;
XIV - acompanhar a execução dos programas previstos no 
orçamento da secretaria;
XV - executar tarefas e missões que lhe forem determinadas.
Seção II
Superintendência de Arquitetura, Engenharia e Topografia
I - identificar, avaliar e definir estratégias para o desempenho da equipe;
II - gerenciar e monitorar os resultados;
III - dar suporte operacional;
IV - definir e orientar no alcance das metas da equipe;
V - garantir a confiabilidade das informações na análise nos resultados;
VI - responsabilidade técnica;
VII - gerenciar, coordenar e realizar orientação técnica, auxiliar e realizar 
estudos, planejamento, projeto e especificação;
VIII - realizar estudo de viabilidade técnico-econômica;
IX - prestar assistência, assessoria e consultoria;
X- gerenciar, coordenar a direção de obra e serviço técnico;
XI - conferir vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer 
técnico;
XII - desempenhar cargo e função técnica;
XIII - elaborar orçamento, planilha;
XIV - acompanhar a execução de obra e serviço técnico;
XV - supervisionar, coordenar e realizar a fiscalização de obra e serviço 
técnico;
XVI - auxiliar e elaborar anteprojetos e projetos arquitetônicos;
XVII - buscar soluções alternativas para projetos, especificações e 
orçamentos de obras para construção, reforma e ampliação de instalações 
físicas;
XVIII - acompanhar e auxiliar procedimentos licitatórios de obras e serviços 
de arquitetura, urbanismo e engenharia;
XIX realizar atividades de apoio relacionadas a perícias, análise de 
documentos, estudos técnicos e pesquisas nas áreas de arquitetura, 
urbanismo e engenharia;
XX gerenciar convênios, contratos, projetos e atividades de arquitetura, 
urbanismo e engenharia;
XXI - realizar e acompanhar a execução ou acompanhamento de projetos 
de instalações hidros sanitárias, de proteção e combate a incêndio, 
estruturais e de levantamento topográfico;
XXII - orientação em procedimentos relativos à proteção, prevenção 
e reparação de danos causados aos bens e direitos de valor estético, 
histórico e paisagístico;
XXIII - elaborar pareceres, com avaliação de métodos e identificação de 
problemas e soluções técnicas, de projetos de edificações, conjuntos 
arquitetônicos e monumentos, paisagismo, interiores e de infraestrutura;
XXIV - realização de atividades de apoio relacionadas a perícias, análise 
de documentos, estudos técnicos e pesquisas nas áreas de patrimônio 
histórico- cultural, meio ambiente, notadamente sobre questões de 
parcelamento de solo e edificações;
XXV - auxiliar no acompanhamento de perícias realizadas por outros 
organismos;
XXVI - outras atividades correlatas.
Seção III
Assessoria Técnica Especial em Engenharia e Arquitetura II
I - promover levantamentos, análises e relatórios de informações 
relevantes ao processo de caráter técnico da SEMPLAN e demais 
Secretarias;
II - realizar estudos, projetos, mapeamentos, pesquisas e levantar 
indicadores necessários ao acompanhamento técnico das ações da 
SEMPLAN;
III - elaborar projetos técnicos de engenharia e/ou assessoria a sua 
elaboração;
I - supervisionar a tramitação de projetos técnicos;
II - fiscalizar a execução de obras públicas e/ou privadas no território do 
município;
III - responsabilizar-se tecnicamente pela elaboração, fiscalização e 
execução de obras civis, de prédios, imóveis, obras de viação, calçadas 
de passeio, passarelas, pontes, praças, parques, jardins e demais afins;
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas.
Seção IV
Central de Planejamento e Orçamento
I - elaborar o Planejamento Estratégico Municipal Identidade Organizacional, 
Matriz SWOT, Plano de Ação, Metas e Indicadores, Memorial fotográfico, 
Memorial Histórico, Mapas e outros;
II - elaborar, Alterar e Revisar os Instrumentos de Planejamento do 
Município; III - criar mecanismos de acompanhamentos e o monitoramento 
dos objetivos,
metas e indicadores de resultados de forma qualitativa e quantitativa; IV - 
elaborar as Projeções de Receita Municipal;
V - elaborar cenários estatísticos da evolução da Receita Prevista, 
Realizada e Projetada;
VI - elaborar cenários estatísticos da evolução da Despesas Prevista, 
Realizada e Projetada;
VII - elaborar mecanismos e metodologias de monitoramento da receita 
quanto aos fatos geradores de incremento, isenção, renúncia, descontos 
concedidos e outros;
VIII - criar o roteiro de elaboração dos Instrumentos de Planejamento;
IX desenvolver metodologias de capacitação e ou nivelamento da equipe 
multissetorial dos Instrumentos de Planejamento;
X elaboração do Plano de comunicação com a sociedade quanto a 
elaboração participativa dos instrumentos de Planejamento e demais 
planos, com os segmentos da sociedade e população em geral em período 
pandêmico ou não;
XI - desenvolver com as Secretarias o Plano de Trabalho Anual e métricas 
para o Plano de Desenvolvimento do Município;
XII - coordenar a elaboração do cronograma de desembolso da 
administração direta e Indireta, Fundos Municipais e Autarquias, 
preparando os atos que, por qualquer forma, modifiquem ou alteram esse 
documento;
XIII - coordenar a elaboração da programação financeira em conjunto 
com o Departamento de Finanças da Secretaria Municipal de Fazenda e 
Administração;
XIV - zelar sempre pelo alcance de eficiência, eficácia e efetividade na 
consecução dos propósitos e missões organizacionais;
XV - promover a integração com os demais órgãos e secretarias da 
administração pública municipal;
XVI - preservar os interesses do município contra ilegalidades, erros ou 
outras irregularidades, e velar para a realização das metas pretendidas;
XVII - assessorar o Secretário na elaboração dos projetos de interesse da 
Secretaria;
XVIII - coordenar e emitir parecer de competência da Central;
XIX executar outras atividades, conforme dispuser em regulamento;
XX executar outras atividades correlatas.
Seção V
Central de Monitoramento, Avaliação e Revisão das Peças 
Orçamentárias
I - apoiar as atividades relacionadas ao ciclo de gestão do plano plurianual, 
no âmbito da Prefeitura e das entidades a ele vinculadas;
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II - preparar a documentação relativa ao processo de fixação e apuração 
das metas institucionais da Prefeitura;
III - consolidar os relatórios institucionais afetos à área de planejamento;
IV - auxiliar a elaboração da fase qualitativa da proposta orçamentária, 
bem
como no acompanhamento da execução física das ações orçamentárias;
V - orientar as unidades administrativas e as entidades vinculadas 
a Prefeitura ao Superintendente de Planejamento e Orçamento no 
monitoramento e na avaliação do plano plurianual e disponibilizar 
informações gerenciais;
VI - coordenar o processo de elaboração da fase qualitativa da proposta 
orçamentária da Prefeitura e das entidades a ele vinculadas, em 
consonância com o planejamento estratégico;
VII - coordenar o processo de avaliação de desempenho institucional;
VIII - orientar a elaboração, a consolidação, o monitoramento e a avaliação 
do Planejamento Estratégico, em conjunto com as unidades administrativas 
da Prefeitura;
IX coordenar a elaboração da mensagem de Lei, do relatório de prestação 
de contas e do Relatório de Gestão;
X acompanhar e monitorar estudos e projetos demandados pelas 
Secretarias, auxiliando metodologicamente as unidades administrativas 
na tomada de decisão;
XI - planejar e propor metodologias para a execução das atividades 
relacionadas à melhoria, à inovação e ao gerenciamento de processos 
administrativos;
XII - desenvolver as atividades de gestão documental, incluindo protocolo, 
arquivo e biblioteca, e promover o alinhamento e a convergência dos 
fluxos informacionais da Prefeitura;
XIII - executar outras atividades correlatas.
Seção VI
Superintendente de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária
I - a Coordenadoria de Serviços Topográfico é subordinada ao Gabinete da 
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Coordenação Geral, cuja 
atribuição é coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos, interagindo 
com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras 
esferas de governo e com a sociedade civil;
II - estabelecer canais de interação permanente com os órgãos e entidades 
da Administração Direta e Indireta relacionados ao desenvolvimento 
urbano, visando à articulação das políticas públicas;
III - promover a integração dos planos e projetos dos diversos órgãos e 
entidades da Administração Direta e Indireta, quando relacionados ao 
desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os resultados positivos 
para o município, incluindo as áreas de transportes, infraestrutura urbana, 
obras e meio ambiente;
IV - desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de médio 
e longo prazo, considerando o Plano Diretor Participativo do Município;
V - desenvolver mecanismos e modelos mais adequados para a 
viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano, 
explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada e com outras 
esferas de governo, fazendo uso dos instrumentos de política urbana;
VI - apoiar tecnicamente na formulação, coordenação e execução de 
programas
de produção e financiamento de unidades habitacionais e lotes 
urbanizados;
VII - auxiliar na definição de diretrizes para reassentamentos de moradores 
de áreas de risco e de preservação ambiental;
VIII - acompanhar pesquisas de desenvolvimento e aperfeiçoamento de 
tecnologias para melhoria de qualidade das unidades habitacionais;
IX assistir a administração nas decisões para aquisição de áreas para o 
desenvolvimento de projetos habitacionais;
X acompanhar a formulação e revisões do Plano Diretor de Desenvolvimento 
Integrado nos títulos relativos às áreas de habitação e de desenvolvimento 
urbano;
XI - auxiliar a administração na definição de diretrizes e na implementação 
das ações da Política Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano;
XII - apreciar consultas e emitir parecer, em articulação com os 
departamentos setoriais, no que se refere a aplicação da legislação de 
edificações, uso, ocupação e parcelamento do solo e zoneamento;
XIII - supervisionar e acompanhar a execução de programas e projetos 
relacionados a habitação e desenvolvimento urbano;
XIV - outras atividades correlatas.
Seção VII
Divisão de Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU
I - auxiliar no gerenciamento do departamento, nas atividades de cadastro 
imobiliário, de IPTU, ITBI, Taxas de Prestação de Serviços, Contribuição 
de Melhoria e de Dívida Ativa;
II - coordenar o processo de cálculos, lançamento, emissão e entrega de 
conhecimentos, controle, registro e baixa pelo pagamento de Tributos 
Municipais;
III - coordenar as atividades de manutenção e atualização da Planta de 
Valores de Imóveis do Município, com informações relativas aos valores 
praticados;
IV - outras atividades afins.
Seção VIII
Coordenadoria de Análise Socioeconômica
I - planejar, estabelecer diretrizes, coordenar e monitorar as ações de 
regularização fundiária de áreas em ZEIS;
II - emitir pareceres e declarações de interesse social, ou ainda de interesse 
específico, em assentamentos precários, consolidados e conjuntos 
habitacionais, em articulação com as demais unidades da administração 
municipal;
III - proceder à análise técnica e fundiária e proferir despacho final nos 
processos de regularização fundiária;
IV - promover o planejamento das ações e programas da Secretaria no 
que se refere à análise fundiária das áreas de intervenção;
V - gerir o trabalho social no âmbito das ações e programas de regularização 
fundiária;
VI - estabelecer diretrizes e gerir as ações multidisciplinares de pós 
regularização, visando a destinação de interesse social das áreas 
regularizadas;
VII - gerir os termos, títulos e concessões, adotando as providências em 
relação aos casos de inadimplência.
Seção IX
Coordenadoria de Fiscalização de Obras e Postura
I - a coordenadoria de Fiscalização de Obras e Postura é órgão subordinado 
ao Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e 
Coordenação Geral, cuja atribuição é atuar nas ações relativas a Obras 
e Posturas no âmbito do município com vistas a uma cidade sustentável;
II - programar e coordenar a execução da política urbanística do município, 
o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e 
obras, da Lei de ocupação e uso do solo;
III- analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações, 
construções, desmembramento e remembramento de terrenos;
IV - orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município;
V - apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais 
relativas a construções, edificações e instalações particulares;
VI - supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento 
e uso
do solo;
VII - supervisionar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do 
município; VIII - emitir pareceres nos processos administrativos de sua 
competência;
IX coordenar as atividades de fiscalização de obras, posturas, 
funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, etc.;
X coordenar as atividades de fiscalização de propagandas, placas e 
anúncios nas áreas públicas e frontais aos imóveis;
XI - supervisionar o cumprimento do Código de Posturas Municipal;
XII - orientar as pessoas e os fiscais quanto ao cumprimento da legislação; 
XIII - apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências 
adotadas;
XIII - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções;
XIV - executar outras atividades correlatas.
Seção X
Assessoria Técnica Especial em Engenharia e Arquitetura III
I - realizar estudos, projetos, mapeamentos, pesquisas e levantar 
indicadores necessários ao acompanhamento técnico das ações da 
SEMPLAN;
II - elaborar projetos técnicos de engenharia e/ou assessoria a sua 
elaboração; III - supervisionar a tramitação de projetos técnicos;
III - fiscalizar a execução de obras públicas e/ou privadas no território do 
município;
IV - responsabilizar-se tecnicamente pela elaboração, fiscalização e 
execução de obras civis;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas.
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Seção XI
Assessoria Técnica de Obras
I - supervisionar, coordenar e realizar orientação técnica, auxiliar e realizar 
estudos, planejamento e projetos da Secretaria Municipal de Planejamento, 
Gestão e Coordenação Geral;
II - realizar estudo de viabilidade técnico-econômica;
III - prestar assistência, assessoria e consultoria;
IV - supervisionar, coordenar a direção de obra e serviço técnico da 
SEMPLAN; V - vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer 
técnico;
VI - desempenhar cargo e função técnica; VII - elaborar orçamento, 
planilha;
VIII - acompanhar a execução de obra e serviço técnico da secretaria;
IX supervisionar, coordenar e realizar a Fiscalização de obra e serviço 
técnico;
X auxiliar e elaborar anteprojetos e projetos arquitetônicos;
XI - buscar soluções alternativas para projetos, especificações e 
orçamentos de obras para construção, reforma e ampliação de instalações 
físicas;
XII - acompanhamento e auxiliar procedimentos licitatórios de obras e 
serviços de arquitetura, urbanismo e engenharia;
XIII - realizar atividades de apoio relacionadas a perícias, análise de 
documentos, estudos técnicos e pesquisas nas áreas de arquitetura, 
urbanismo e engenharia;
XIV - acompanhar e realizar vistorias de obras e serviços de obras públicas 
e privada;
XV - emitir parecer técnico, laudo, relatório sobre serviços de arquitetura, 
urbanismo e engenharia;
XVI - gerenciar convênios, contratos, projetos e atividades de arquitetura, 
urbanismo e engenharia;
XVII - realizar e acompanhar a Execução ou acompanhamento de projetos 
de instalações hidro sanitárias, de proteção e combate a incêndio, 
estruturais e de levantamento topográfico;
XVIII - orientação em procedimentos relativos à proteção, prevenção e 
reparação de danos causados aos bens e direitos de valor estético, 
histórico e paisagístico;
XIX - elaborar pareceres, com avaliação de métodos e identificação de 
problemas e soluções técnicas, de projetos de edificações, conjuntos 
arquitetônicos e monumentos, paisagismo, interiores e de infraestrutura;
XX - realização de atividades de apoio relacionadas a perícias, análise 
de documentos, estudos técnicos e pesquisas nas áreas de patrimônio 
histórico- cultural, meio ambiente, notadamente sobre questões de 
parcelamento de solo e edificações;
XXI - auxiliar no acompanhamento de perícias realizadas por outros 
organismos; XXII - outras atividades correlatas.
Seção XII
Coordenadoria de Elaboração de Projetos
I - a Coordenadoria de Elaboração de Projetos e Obras é subordinada ao 
Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Coordenação 
Geral, cuja atribuição é coordenar e executar, projetos de construção civil 
básica e avançada e afins para a adequada implantação da infraestrutura 
pública;
II - executar e Auxiliar na elaboração de Projetos e Obras de construção 
e reformas, reparos, renovação ou ampliação dos espaços arquitetônicos 
dos imóveis municipais ou por ela alugados;
III - elaborar especificações de obras, de serviços, de equipamentos 
elétricos, eletroeletrônicos e hidráulicos e de materiais para construção 
em geral;
IV - elaborar orçamentos de referência diversos, incluindo os de obras 
e serviços de engenharia e os de serviços com alocação de postos de 
trabalho; elaborar, atualizar, acompanhar e gerir o plano de manutenção 
de edificações e das instalações elétricas e hidráulicas e os planos de 
ação relativo à qualidade da água, à eficiência energética;
V - elaborar projetos e estudos de engenharia elétrica e engenharia civil;
VI - coordenar a elaboração de projetos complementares para obras de 
engenharia; VII - fiscalizar obras e serviços de engenharia contratados e 
supervisionar,
coordenar, orientar e fiscalizar tecnicamente os serviços de Engenharia 
contratados, zelando por sua observância no complexo arquitetônico e 
Leis edilícias;
VIII - supervisionar, coordenar e executar, diretamente ou por intermédio 
de terceiros, no âmbito do complexo arquitetônico e urbanístico do 
município, as atividades relativas a planejamento, elaboração de projetos 
e especificações de serviços de arquitetura e urbanismo, de obras, de 
móveis e ambientação, e de programação visual e paisagística;
IX manter documentação iconográfica edilícia e demais documentos 
técnicos atualizados, bem como originais dos respectivos registros, tais 
como pranchas de desenhos, documentação legal e arquivo técnico 
específico;
X coordenar as ações interdepartamentais e interinstitucionais relacionadas 
aos temas que tratam de patrimônio edificado, de planejamento e gestão 
doespaço físico e de planejamento sustentável e acessibilidade;
XI - coordenar os servidores subordinados, podendo distribuir tarefas e 
delegar funções, conforme orientação da Superintendência de Obras e 
Serviços Públicos;
XII - executar outras atividades correlatas.
Seção XIII
Assessoria de Serviços de Topografia
I - realizar estudo de viabilidade técnico econômica;
II - prestar assistência, assessoria e consultoria;
III - coordenar a direção de obra e serviço técnico;
IV - elaborar orçamento, planilha, memorial de cálculo, cronograma físico 
financeiro, curva abc, composição de custos;
V - gerenciamento do processo das licenças ambientais dos projetos 
técnicos de arquitetura e engenharia;
VI - elaborar e auxiliar anteprojetos, projetos e peças técnicas (relatório 
fotográfico, memorial descritivo, plano de trabalho, declarações de 
contrapartida, declarações desonerações e exonerações em conformidade 
com tipos de convênios) de engenharia e arquitetura;
VII - auxiliar no acompanhamento de perícias realizadas por outros órgãos 
correlatos;
VIII - responsabilidade técnica;
IX realização de atividades de apoio relacionadas a perícias, análise de
documentos, estudos técnicos e pesquisas nas áreas de patrimônio 
histórico- cultural, meio ambiente, notadamente;
X- sobre as questões de parcelamento de solo e edificações;
XI- outras atividades correlatas.
Seção XIV
Assessoria Técnica Especial em Engenharia e Arquitetura I
I - assessorar o Secretário Municipal de Planejamento fornecendo dados 
e informações relativas às competências da SEMPLAN, fornecendo apoio 
Técnico;
II - promover levantamentos, análises e relatórios de informações 
relevantes
ao processo de caráter técnico da SEMPLAN e demais Secretarias;
I - realizar estudos, projetos, mapeamentos, pesquisas e levanta 
indicadores necessários ao acompanhamento técnico das ações da 
SEMPLAN;
II - elaborar projetos técnicos de engenharia e/ou assessoria a sua 
elaboração;
III - supervisionar a tramitação de projetos técnicos; fiscalizar a execução 
de obras públicas e/ou privadas no território do município;
IV - responsabilizar-se tecnicamente pela elaboração, fiscalização e 
execução de obras civis, de prédios, imóveis, obras de viação, calçadas 
de passeio, passarelas, pontes, praças, parques, jardins e demais afins;
V - articular ações entre o município, setor de engenharia própria ou 
contratada e entidades em que tramitarem projetos técnicos de engenharia, 
com vistas a liberação de recursos e execução de projetos;
VI - assessorar a Superintendência de Compras e de licitações, quanto a 
elaboração dos editais relacionados a contratação de obras ou serviços, 
executar demais tarefas afins;
IX- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas.
ANEXO XIX
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA 
- SEMAGRI
Capítulo I
Da competência da Secretaria Municipal de Agricultura
I. Elaborar e propor diretrizes para desenvolvimento de política agrícola 
para o Município em conformidade com suas características de produção 
visando crescimento econômico e social;
II. Acompanhar os dados da produção econômica do Município a fim de 
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planejar ações específicas para dinamizar setores de produção através de 
parcerias, convênios e ações articuladas com órgãos públicos e privados 
afins, determinando prioridades para o fomento da agropecuária local;
III. Cuidar para compatibilizar atividades agropecuárias e agroindustriais 
com a legislação de posturas municipais e vigilância de saúde pública;
IV. Gerenciar o uso e a ampliação de equipamento de patrulha mecanizada 
para disponibilização ao produtor;
V. Elaborar e propor programas de apoio ao pequeno produtor e pecuarista 
no sentido de oferecer-lhe suporte gerencial, de práticas e técnicas 
agrícolas e de manejo de rebanhos além de produção agropecuária 
buscando parceria com órgãos, entidades públicas e privadas afins;
VI. Cuidar dos procedimentos administrativos para manter convênios 
com órgãos públicos de apoio a agricultura e buscar outros convênios e 
parcerias de interesse para o setor;
VII. Desenvolver, em conjunto com outras secretarias, programas para 
apoio e de geração de renda para as famílias dos pequenos produtores 
e pecuaristas visando estimular a permanência do morador em área rural 
com ações que visem a melhoria de sua qualidade de vida;
Capítulo II
Das Atribuições do Secretário
I. A articulação e direcionamento das diretrizes e políticas definidas pelo 
Chefe do Poder Executivo municipal;
II. A articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo 
municipal com os membros do Poder Legislativo municipal;
III. A articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo 
municipal com os membros do Poder Executivo e Poder Legislativo 
estadual;
IV. A orientação da atuação política da liderança legislativa representante 
do Poder Executivo na Câmara Municipal;
V. A mediação do relacionamento entre auxiliares do Chefe do Poder 
Executivo municipal e destes junto ao Chefe do Poder Executivo municipal;
VI. A coordenação geral das ações políticas de governo;
VII. A prestação de assistência ao Chefe do Poder Executivo e a mediação 
de suas relações políticas com entidades públicas, privadas e público em 
geral, no âmbito municipal;
VIII. A coordenação do suporte financeiro, orçamentário e administrativo 
dos órgãos de assistência direta ao Prefeito e ao Vice-Prefeito;
IX. A assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação 
institucional e social, e o apoio protocolar nos atos públicos de que ele 
participar;
Capítulo III
Das Atribuições dos Órgãos e Cargos da Secretaria Municipal de 
Agricultura
Seção I
Central Agropecuária
I. Contribuir no estabelecimento e difusão de fluxos de procedimentos, 
processos e boas práticas da Pasta;
II. Colaborar na organização de seminários, encontros, simpósios e outras 
atividades em prol do desenvolvimento do agronegócio
III. Estabelecer e monitorar junto às instituições governamentais, 
jurisdicionadas, entidades privadas, agências financeiras, fundações e 
congêneres, possíveis parcerias e projetos relacionados à agropecuária;
IV. Promover, em cooperação com órgãos dos governos estadual e federal, 
atividades de incentivos à diversificação das atividades agropecuária;
V. Incentivar a implementação de agroindústrias, de cooperativas de 
produtores, e associações, promovendo juntamente com as entidades 
estaduais e federais, e órgãos representativos das classes produtoras, 
estudos de viabilidade técnica, e econômico-financeira, bem como 
oferecendo incentivos;
VI. Analisar os projetos apresentados pelos interessados em receber os 
incentivos ofertados pelo município, bem como verificar a viabilidade e 
legalidade dos projetos;
VII. Produzir sementes e mudas destinadas a programas de diversificação 
das atividades agrícolas, hortas e pomares comunitários;
VIII. Supervisionar e coordenar as ações relacionadas ao desenvolvimento 
e à execução da pesquisa científica e tecnológica para a área agropecuária;
IX. Realizar estudos, pesquisas e avaliações de natureza econômica 
visando à previsão da produção agropecuária, destacando as atividades 
desenvolvidas em pequenas propriedades e a agricultura familiar;
X. Articular ações voltadas à garantia do abastecimento de alimentos 
e o provimento de insumos básicos para a agricultura e a pecuária do 
município;
XI. Aplicar as políticas e a fiscalização da ordem normativa de defesa 
sanitária animal e vegetal no território do município;
XII. Acompanhar os assuntos de interesse do município, relativos às 
atividades de agricultura e pecuária;
XIII. Definir as políticas e a coordenação da implementação nas atividades 
de assistência técnica, extensão rural e outros serviços ligados ao 
desenvolvimento e ao aprimoramento da agricultura e pecuária do 
município, destinados à agricultura familiar, assentados, pescadores, 
aquicultores e outros, bem como o fomento e o incentivo ao associativismo 
e à organização de cooperativas nesses segmentos;
XIV. Promover programas voltados para a fixação do homem no 
campo, levantamentos sobre a situação dos trabalhadores rurais e o 
desenvolvimento de programas de geração de emprego no meio rural;
XV. Planejar, coordenar e acompanhar projetos de assentamentos 
rurais, promovendo a melhoria das condições ambientais e espaciais e 
incentivando a utilização de métodos e tecnologias adaptadas, respeitando 
o meio ambiente e avaliando os resultados;
XVI. Articular com outros órgãos e entidades para que as diretrizes, ações, 
os objetivos e metas do governo federal e estadual, sejam fortalecidos 
na soma de esforços e promoção e fomento de assentamentos rurais, 
projetos de colonização e de comunidades rurais;
XVII. Promover a inspeção animal e vegetal que terá por objetivo a 
fiscalização prévia, sob o ponto de vista industrial e sanitária, dos produtos 
de origem animal e vegetal, sendo que a fiscalização dos produtos de 
origem animal será exercida sob a responsabilidade de um profissional 
com formação superior em medicina veterinária, podendo ser coadjuvado 
por agente de fiscalização, designado para esse fim específico;
XVIII. Assistir ao secretário na formulação e na realização de seminários, 
estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados as atividades pesqueira e 
de agropecuária, bem como dirigir as equipes técnicas
encarregadas de realizar os trabalhos de secretaria relacionados com o 
setor pesqueiro, da agricultura e pecuária;
XIX. Levantar subsídios e elaborar pareceres sobre as questões 
relacionadas com o desenvolvimento pesqueiro e de agropecuária do 
município, bem como manter-se informado sobre a legislação pertinente 
às instituições e ao mercado comercial, além de difundi-la entre os 
interessados;
XX. Dar pareceres sobre projetos de investimentos pesqueiros e de 
agronegócios, à luz da política de desenvolvimento econômico local, bem 
como levantar as informações estatísticas básicas para a elaboração 
de políticas públicas de desenvolvimento de pesca, da agricultura e da 
pecuária;
XXI. Examinar projetos de localização de novos empreendimentos de 
pesca e de agropecuária, aplicando a legislação e os critérios estabelecidos 
pela política municipal;
XXII. Promover a aplicação de programas de desenvolvimento rural, 
através de acesso à terra, por instituição de cooperativas e associações, 
e fomento à produção agropecuária, bem como providenciar ações que 
possibilitem a capacitação de pessoal para o setor agropecuário; XXIII. 
coordenar programas de assistência técnica e difundir a tecnologia 
apropriada às atividades agropecuárias;
XXIII. Programar e coordenar a realização de estudos e a execução 
de medidas, visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias 
do município e sua integração à economia local e regional, bem como 
promover a realização de programas de extensão rural, em integração 
com outras atividades que atuem no setor agrícola;
XXIV. Executar outras atividades correlatas
Seção II
Departamento de Serviço de Inspeção SIM
I. Controlar, inspecionar e fiscalizar os produtos e subprodutos de origem 
animal;
II. Fiscalizar o transporte, armazenamento, comércio e beneficiamento de 
produtos, subprodutos e derivados de origem animal;
III. Cadastrar, registrar, licenciar, fiscalizar, e inspecionar os 
estabelecimentos públicos e privado, que produzem, manipulem, 
beneficiem, armazenem, transportem ou comercializem produtos de 
origem animal e seus derivados no âmbito do município;
IV. Aplicar sanções aos infratores das normas;
V. Interditar, por descumprimento de medida sanitária, estabelecimentos 
públicos ou particulares e proibir o trânsito de produtos e subprodutos de 
origem animal no âmbito deste município, em desacordo com a legislação 
vigente;
VI. Executar outras atividades correlatas.
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Seção III
Divisão de Cadastro e Apoio ao Produtor Rural
I. Coordenar e administrar o Programa estabelecido pela Lei Municipal Nº 
2.155/2015, por meio da sua Coordenação-Geral;
II. Celebrar convênios e contratos com outras instituições governamentais 
e/ou não-governamentais, no âmbito do Programa e na forma da legislação 
em vigor;
III. Apoiar e orientar a comercialização, divulgando os produtos das 
Unidades Familiar de Processamento Agroindustrial Pimenta Bueno 
- UFPA;
IV. Constituir um banco de dados de produtos e mercado agrícola;
V. Providenciar em suas instalações área para a comercialização 
dos produtos do Programa de Verticalização da Pequena Produção 
Agropecuária do Município de Pimenta Bueno/RO - PROVPPA;
VI. Providenciar espaços em exposições, feiras e eventos, visando à 
comercialização dos produtos do PROVPPA;
VII. Executar outras atividades correlatas.
Seção IV
Divisão de Fiscalização e Controle das Feiras
I. Realizar o cadastro dos feirantes observando as normas desta Lei;
II. Expedir a permissão de uso e o Alvará de funcionamento do exercício 
de atividade de feirante;
III. Proceder ao levantamento periódico dos feirantes inadimplentes, para 
adoção das medidas tendentes à revogação da autorização de uso, com o 
consequente cancelamento do cadastro;
IV. Promover o preenchimento de vagas existentes nas feiras, mediante 
regular seleção dos interessados;
V. Designar o local e o espaço a ser ocupado pelos feirantes, respeitadas 
as normas operacionais e a legislação pertinente;
VI. Manter atualizado o cadastro das feiras livres, dos feirantes e das 
respectivas bancas, por grupo de comércio;
VII. Manter visível a marcação correspondente ao local de montagem das 
bancas utilizadas pelos feirantes, fiscalizando o seu fiel cumprimento;
VIII. Executar outras atividades correlatas.
Seção V
Central do Programa Porteira a Dentro
I. Difundir a prática da mecanização agrícola;
II. Supervisionar, coordenar e orientar o produtor rural no uso das máquinas 
e operações com os veículos que atuam no porteira a dentro;
III. Emitir e realizar a cobrança pela utilização dos maquinários;
IV. Coordenar e supervisionar a patrulha mecanizada integrantes do 
programa porteira a dentro;
V. Auxiliar o produtor rural na manutenção de estradas internas, construção 
de tanques, preparo de área para o plantio, dentre outras medidas de 
apoio relacionadas as ações do programa porteira a dentro;
VI. Emitir relatórios das atividades desenvolvidas pelo programa porteira 
a dentro;
VII. Exercer o controle operacional e manutenção da frota de veículos, 
máquinas e implementos;
VIII. Elaborar e emitir relatório quadrimestral informando os agricultores 
e produtores rurais contemplados com o respectivo programa, 
disponibilizando inclusive valores;
IX. Executar outras atividades correlatas.
Seção VI
Central de Gestão Administrativa
I - dirigir a execução das atividades da Secretaria, assessorar diretamente 
o secretário no exercício de suas funções;
II - dirigir e coordenar as ações de desenvolvimento das unidades, técnicos 
e operacionais da secretaria e elaborar a programação de recursos 
orçamentários juntamente com o Secretário municipal e demais órgãos;
III - acompanhar e coordenar as atividades de execução orçamentária, 
extra orçamentária e financeira da secretaria;
IV - supervisionar a elaboração de demonstrativos gerais de gestão 
orçamentária e financeira, em conjunto com Assessoria Administrativa;
V - estabelecer a padronização e realizar o controle dos atos de 
competência da Secretaria;
VI - desempenhar outras atividades correlatas.
ANEXO XX
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
I - a normatização dos procedimentos para o controle, 
fiscalização e licenciamento de atividades que têm impacto sobre o meio 
ambiente e o monitoramento constante no que tange à promoção da 
qualidade de vida e a preservação e conservação dos recursos naturais;
II - a proposição da política de proteção ao meio ambiente, 
compatibilizando a com os padrões de proteção estabelecidos nas esferas 
federal e estadual, para garantir a preservação e a conservação dos 
recursos naturais, a qualidade de vida e a participação da comunidade na 
sua execução;
III - a promoção da integração técnica com as demais secretarias 
municipais e a articulação com entidades e organizações que atuam 
em atividades que interferem no equilíbrio do meio ambiente, visando a 
elaboração e a implementação de um plano de gestão ambiental para 
assegurar o uso sustentável dos recursos naturais;
IV - o acompanhamento dos assuntos de interesse do município 
relativos às atividades de preservação do meio ambiente, assim como da 
infraestrutura afim, junto a órgãos e entidades públicos ou privados, da 
esfera estadual, nacional ou internacional;
V - a conscientização pública para a conservação do meio 
ambiente e a promoção da educação ambiental e sua realização em todos 
os níveis de ensino;
VI - o licenciamento, controle e monitoramento de todas as 
atividades, empreendimentos e processos considerados, efetiva ou 
potencialmente poluidores, bem como daqueles capazes de causar 
degradação ou alteração significativa do meio ambiente, nos termos das 
normas ambientais vigentes;
VII - a implantação, administração, manutenção, preservação, 
recuperação, supervisão e fiscalização da arborização urbana, unidades 
de conservação, áreas verdes e demais recursos naturais;
VIII - a proposição de normas, critérios e padrões municipais 
relativos ao controle, ao monitoramento, à preservação e melhoria da 
qualidade do meio ambiente;
IX - o desenvolvimento e execução de projetos e atividades de 
proteção ambiental, relativos às áreas de preservação, conservação e 
recuperação dos recursos naturais;
X - a realização de estudos e pesquisas e avaliação dos 
impactos ambientais promovidos por quaisquer atividades potencialmente 
poluidoras ou de degradação ambiental;
XI - o desenvolvimento de ações que visam a adequada 
destinação dos resíduos sólidos gerados no território do município;
XII - o desenvolvimento direto ou conjuntamente com instituições 
especializadas, pesquisas, estudos, sistemas, monitoramentos e outras 
ações voltadas para o desenvolvimento do conhecimento científico e 
tecnológico na área do meio ambiente;
XIII - o planejamento, a execução da política de gestão de 
resíduos sólidos em articulação com os demais órgãos do município;
XIV - a gestão de áreas verdes e parques e jardins da cidade;
XV - a fiscalização das diversas formas de poluição ambiental 
que afetam a água, o solo, a atmosfera, o sossego público, a higiene 
pública, a paisagem urbana e os demais componentes do patrimônio 
ambiental do município;
XVI - a fiscalização da instalação de meios de publicidade e 
propaganda visual de qualquer natureza;
XVII - a realização de vistorias fiscais visando a instrução e a 
emissão de pareceres em processos de denúncias ou de requerimentos 
relativos ao cadastro, licenciamento, autorização, revisão, monitoramento, 
auditoria de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e de outros 
termos que necessitem de subsídios da área de fiscalização ambiental;
XVIII - a fiscalização do cumprimento dos termos da licença 
ambiental e/ou outros termos de autorizações e licenciamento, tendo em 
vista os padrões e usos permitidos;
XIX - a autuação e a interdição de estabelecimentos ou 
atividades infratoras da legislação ambiental;
XX - a apreensão na forma da lei de máquinas, objetos, 
aparelhos ou equipamentos e veículos, que de qualquer forma, estiverem 
provocando poluição ambiental;
XXI - a aplicação de penalidades aos infratores da legislação 
ambiental vigente, inclusive definindo medidas compensatórias, bem 
como exigindo medidas mitigadoras, de acordo com a legislação ambiental 
vigente;
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XXII - a promoção de campanhas de conscientização sobre 
adoção responsável e responsabilidade afetiva em relação aos animais 
domésticos, além de realização de feiras de adoção de animais em 
situação de abandono;
XXIII - o monitoramento e a fiscalização da poluição atmosférica, 
visando a identificação da emissão de substâncias odoríferas e outras 
fontes de contaminação do ar, causada pela estação de tratamento de 
esgoto e pelas indústrias.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO
I - a articulação e direcionamento das diretrizes e políticas 
definidas pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal;
II - a articulação e mediação do relacionamento político do Poder 
Executivo municipal com os membros do Poder Legislativo Municipal;
III - a articulação e mediação do relacionamento político do 
Poder Executivo municipal com os membros do Poder Executivo e Poder 
Legislativo Estadual;
IV - a orientação da atuação política da liderança legislativa 
representante do Poder Executivo na Câmara Municipal;
V - a mediação do relacionamento entre auxiliares do Chefe do 
Poder Executivo municipal e destes junto ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal;
VI - a coordenação geral das ações políticas de governo;
VII - a prestação de assistência ao Chefe do Poder Executivo e 
a mediação de suas relações políticas com entidades públicas, privadas e 
público em geral, no âmbito municipal;
VIII - a coordenação do suporte financeiro, orçamentário 
e administrativo dos órgãos de assistência direta ao Prefeito e ao 
Vice-Prefeito;
IX - a assistência direta e imediata ao Prefeito na sua 
representação institucional e social, e o apoio protocolar nos atos públicos 
de que ele participar.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E CARGOS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Seção I
Departamento de Educação Ambiental
I - coordenar e supervisionar o atendimento ao contribuinte nas 
modalidades presencial e a distância;
II - orientar quanto a formalização de processos e outras 
questões relacionadas aos procedimentos da Secretaria de Meio Ambiente;
III - gerenciar a recepção e o encaminhamento aos setores 
competentes de requerimentos, solicitações, reclamações, declarações, 
denúncias e outros expedientes versando sobre solicitação de serviços 
pelos contribuintes em geral;
IV - gerenciar a recepção por meio eletrônico e por telefone e o 
encaminhamento aos setores competentes de requerimentos, solicitações, 
reclamações, denúncias e outros expedientes versando sobre solicitação 
de serviços pelos contribuintes em geral;
V - promover a educação ambiental no âmbito do município de 
Pimenta Bueno;
VI - promover as medidas para prevenir e corrigir as alterações 
do meio ambiente natural, urbano, rural e insular;
VII - promover a educação ambiental em articulação com 
a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como realizar 
campanhas e eventos voltados para a comunidade;
VIII - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras 
medidas que se recomendem para execução dos programas de educação 
do meio ambiente;
IX - promover a educação ambiental e de proteção a flora e a 
fauna;
X - organizar eventos e proceder articulações, tendo por objetivo 
a promoção de projetos de desenvolvimento da educação ambiental;
XI - promover a educação agroambiental dos pequenos 
produtores, orientando o setor produtivo rural para a agricultura familiar, 
bem como com prioridade para as microbacias hidrográfica que 
apresentam maior densidade de uso atual;
XII - executar outras atividades correlatas.
Seção II
Coordenadoria de Licenciamento Ambiental
I - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, 
referentes às atribuições municipais, relativas ao licenciamento ambiental, 
ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos 
naturais e à fiscalização, ao monitoramento e ao controle ambiental, 
observadas as diretrizes emitidas pela União e Estado;
II - coordenar a equipe de licenciamento ambiental;
III - planejar, ordenar, coordenar e orientar as atividades de 
controle da qualidade
ambiental, no que se refere às atribuições da SEMA como órgão 
local do Sistema
Nacional do Meio Ambiente SISNAMA;
IV - fiscalizar e licenciar projetos e atividades potencialmente 
poluidoras ou
degradantes ao meio ambiente no Município;
V - fomentar projetos que visem ao monitoramento e ao controle 
da qualidade
ambiental do Município;
VI - fiscalizar o cumprimento dos acordos referentes ao Termo 
de Compromisso
Ambiental - TCA, licenças e autorizações ambientais emitidas;
VII - divulgar e tornar acessíveis à população informações 
sobre normas, restrições, área de proteção ambiental, plano e programas 
ambientais e sua área de atuação;
VIII - participar da formulação das políticas e diretrizes da 
secretaria em articulação com os demais órgãos;
IX - estudar, avaliar, propor, estimular e desenvolver planos, 
programas e projetos de Gestão Ambiental;
X - organizar eventos, seminários e palestras visando o estímulo 
ao intercâmbio
técnico científico entre a secretaria municipal de ambiente e 
instituições afins;
XI - planejar e coordenar a execução de programas e projetos 
de gestão ambiental;
XII - executar outras atividades correlatas.
Seção III
Coordenadoria de Unidade de Conservação
I - realizar a gestão das unidades de conservação do município 
de Pimenta Bueno, criadas ou que venham a ser criadas no espaço 
territorial sob sua responsabilidade;
II - propor o Plano de Monitoramento da Qualidade Ambiental 
das Unidades de
Conservação;
III - articular as ações de monitoramento de unidades de 
conservação com outros
órgãos;
IV - consolidar os dados e informações do monitoramento 
realizado em cada unidade de conservação, preparando o relatório de 
monitoramento para o público interno e externo;
V - outras atividades correlatas e designadas em portaria.
Seção IV
Central de Meio Ambiente
I - auxiliar o Secretário, na coordenação, direção e orientação 
dos órgãos integrantes da Secretaria, com vistas à plena consecução dos 
objetivos e metas estabelecida no Plano de Ação do Município e zelar pelo 
alcance de eficiência, eficácia e efetividade na consecução dos propósitos 
e missões organizacionais;
II - estudar, avaliar, propor e estimular espaços territoriais 
especialmente protegidos no âmbito do município e executar a política 
ambiental referente a estas áreas;
III - sugerir instrumentos de melhoria da qualidade ambiental;
IV - elaborar, propor e executar os serviços de proteção ao 
meio ambiente, nas áreas urbana e rural, e promover a responsabilização 
dos que infringirem as normas municipais, estaduais ou federais do meio 
ambiente, em consonância com as entidades públicas estadual e federal;
V - promover a política municipal do meio ambiente como de 
preservação, conservação e utilização sustentável de recursos do meio 
ambiente;
VI - promover as atividades de preservação, orientação e 
educação que visem à
preservação do meio ambiente;
VII - promover a articulação com órgãos federais e estaduais 
e instituições privadas nacionais ou estrangeiras que atuem na área do 
meio ambiente;
VIII - promover o estímulo e promoção da arborização, 
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objetivando, em especial, a proteção dos termos sujeitos à erosão e à 
recomposição paisagística;
IX - atuar no cumprimento da legislação federal e estadual 
relativa à política do meio ambiente;
X - cumprir, em âmbito municipal a legislação referente à defesa 
florestal, flora, fauna, recursos hídricos e outros recursos ambientais;
XI - manter intercâmbio com órgãos e/ou entidades que tratam 
do meio ambiente no sentido de promover campanhas de conscientização 
e desenvolver projetos para preservação ambiental;
XII - desenvolver ações para proteção dos recursos naturais e o 
controle da poluição ambiental;
XIII - controlar a expedição e a fiscalização das licenças 
ambientais de competência do município;
XIV - executar outras atividades correlatas.
Seção V
Superintendência de Gestão Administrativa
I - gerenciar os serviços referentes à estação de transbordo;
II - controlar e fiscalizar a estação de transbordo, comunicando 
à polícia militar e civil as ocorrências de destinação irregular que 
caracterizem crimes ambientais;
III - supervisionar a execução dos serviços na estação de 
transbordo, do transporte e da destinação final dos resíduos, desenvolvidos 
por equipe própria ou por terceiros;
IV - supervisionar e executar o efetivo cumprimento das normas 
técnicas e ambientais;
V - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo 
distribuir tarefas e delegar funções;
VI - coordenar os serviços de coleta de resíduos específicos, 
como materiais recicláveis, papel, plástico, vidro e metal), óleos vegetais 
comestíveis, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e pneumáticos 
inservíveis;
VII - orientar e divulgar os serviços de coleta seletiva no 
município;
VIII - planejar e promover campanhas de conscientização da 
comunidade sobre a importância da separação do lixo;
IX - informar a comunidade sobre os dias e horários do serviço 
de coleta seletiva, inclusive por meio dos serviços oferecidos aos cidadãos 
no site oficial do Município na internet;
X - manter registro de dados estatísticos referente a coleta 
seletiva;
XI - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo 
distribuir tarefas e delegar funções;
XII - manter atualizados dados referentes à coleta, transporte e 
destinação final de RSU, RSS e coleta seletiva;
XIII - gerenciar, organizar e despachar os processos referente 
às despesas com a gestão de resíduos sólidos e outros correlatos;
XIV - acompanhar, fiscalizar e gerir a execução dos contratos 
com terceiros relacionados a gestão de resíduos sólidos no âmbito 
municipal;
XV - coordenar e elaborar relatórios referente ao PPA e 
orçamento;
XVI - coordenar e desenvolver as atividades Orçamentista;
XVII - conferir e controlar o orçamento geral da secretaria;
XVIII - coordenar e Controlar os convênios e seus prazos;
XIX - controlar, anular e suplementar o orçamento da secretaria;
XX - coordenar, Montar e fiscalizar os processos da secretaria;
XXI - digitar documentos, relatórios, memorandos e ofícios;
XXII - fornecer, consolidar e elaborar dados para o Plano 
Plurianual, bem como seu acompanhamento;
XXIII - zelar e Obedecer o prazo estipulado para pagamento, na 
busca da eficiência na execução das atividades;
XXIV - instruir processos de aquisição de bens e serviços, 
bem como, pagamento de todas as despesas, emitindo os respectivos 
documentos;
XXV - realizar serviços na secretaria, sempre que solicitado, de 
acordo a função;
XXVI - executar outras atividades que lhe for atribuída pelo 
secretário;
XXVII - executar outras atividades correlatas.
Seção VI
Coordenadoria de Resíduos Sólidos e Coleta Seletiva
I - gerenciar os serviços referentes à estação de transbordo;
II - controlar e fiscalizar a estação de transbordo, comunicando 
à polícia militar e civil as ocorrências de destinação irregular que 
caracterizarem crimes ambientais;
III - supervisionar a execução dos serviços na estação de 
transbordo, do transporte e da destinação final dos resíduos, desenvolvidos 
por equipe própria ou por terceiros;
IV - supervisionar e executar o efetivo cumprimento das normas 
técnicas e ambientais;
V - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo 
distribuir tarefas e delegar funções;
VI - coordenar os serviços de coleta de resíduos específicos, 
como materiais recicláveis, papel, plástico, vidro e metal), óleos vegetais 
comestíveis, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e pneumáticos 
inservíveis;
VII - orientar e divulgar os serviços de coleta seletiva no 
município;
VIII - planejar e promover campanhas de conscientização da 
comunidade sobre a importância da separação do lixo,
IX - informar a comunidade sobre os dias e horários do serviço 
de coleta seletiva, inclusive por meio dos serviços oferecidos aos cidadãos 
no site oficial do Município na internet;
X - manter registro de dados estatísticos referente a coleta 
seletiva;
XI - coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo 
distribuir tarefas e delegar funções;
XII - executar outras atividades correlatas.
ANEXO XXI
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E 
TRÂNSITO
- SEMOSP
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, 
SERVIÇOS PÚBLICOS E TRÂNSITO
I. A supervisão, a execução e a fiscalização das atividades de construção, 
instalação, montagem, manutenção ou conservação de pontes, galerias 
pluviais, bueiros, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica nas vias urbanas 
e rurais do Município;
II. A operação, reparação, locação e manutenção de máquinas e 
equipamentos da área de obras e de manutenção e conservação de 
rodovias e vias urbanas;
III. A recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica, mediante 
execução própria ou contratada, de vias públicas danificadas em 
decorrência de obras realizadas por terceiros, para instrução de processos 
de ressarcimento ao Tesouro Municipal;
IV. O planejamento, a elaboração e a execução de projetos de 
administração, manutenção e obras de conservação e preservação dos 
espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes, calçadas 
e outros bens pertencentes ao Município, em articulação com outros 
órgãos afins;
V. Implantar e manter a iluminação pública das vias, viadutos e 
equipamentos e prédios públicos municipais;
VI. Exercer a gestão, o controle e a fiscalização das obras e serviços de 
infraestrutura urbana pertinentes à sua área de atuação;
VII. Elaborar orçamentos, especificações e o cronograma físico-financeiro 
de obras;
VIII. Exercer outras competências correlatas e que lhe forem expressamente 
delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO
I. A articulação e direcionamento das diretrizes e políticas definidas pelo 
Chefe do Poder Executivo Municipal;
II. A articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo 
Municipal com os membros do Poder Legislativo Municipal;
III. A articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo 
Municipal com os membros do Poder Executivo e Poder Legislativo 
Estadual;
IV. A orientação da atuação política da liderança legislativa representante 
do Poder Executivo na Câmara Municipal;
V. A mediação do relacionamento entre auxiliares do Chefe do Poder 
Executivo Municipal e destes junto ao Chefe do Poder Executivo Municipal;
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VI. A coordenação geral das ações políticas de governo;
VII. A prestação de assistência ao Chefe do Poder Executivo e a mediação 
de suas relações políticas com entidades públicas, privadas e público em 
geral, no âmbito municipal;
VIII. A coordenação do suporte financeiro, orçamentário e administrativo 
dos órgãos de assistência direta ao Prefeito e ao Vice-Prefeito;
IX. A assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação 
institucional e social, e o apoio protocolar nos atos públicos de que ele 
participar.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E CARGOS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRÂNSITO
Seção I
Superintendência Especial de Gestão Administrativa
I. Desenvolver, assessorar, orientar e controlar as atividades de 
planejamento e de modernização administrativa da SEMOSP;
II. Assessorar na elaboração de projetos e programas, promovendo 
acompanhamento da execução e o controle de qualidade e de resultados;
III. Realizar estudos e levantamentos, com vistas à captação de recursos 
junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para a 
viabilização de programas e projetos de interesse da SEMOSP;
IV. Consolidar e manter sistema de informações, relatórios, quadros 
demonstrativos e outros documentos, dados e informações sobre os 
resultados das ações e custos da SEMOSP, em conjunto com as unidades 
competentes;
V. Subsidiar e orientar as demais unidades da SEMOSP no uso de 
metodologia na elaboração de programas e projetos, bem como na 
prestação de contas dos recursos aplicados nos mesmos;
VI. Estudar e avaliar, de forma permanente, a relação custo versus benefício 
dos programas e atividades da SEMOSP e apresentar indicativos, visando 
promover a redução de despesas e de melhor utilização dos recursos 
disponíveis;
VII. Analisar a viabilidade das solicitações de despesas, indicar as dotações 
orçamentárias e emitir parecer para conhecimento, análise e autorização 
do Secretário;
VIII. Efetuar todas as reservas orçamentárias das despesas realizadas 
diretamente pela SEMOSP;
IX. Elaborar e preencher formulários específicos para suplementação 
orçamentária,
junto à Secretaria Municipal de Finanças, quando necessário;
X. Solicitar a abertura de créditos orçamentários adicionais, sempre que 
autorizado; XI.Organizar a consolidação dos relatórios das atividades 
executadas pela
SEMOSP;
XII. Cadastrar e manter atualizado todos os dados e informações sobre os 
contratos e convênios firmados pela SEMOSP nos sistemas informatizados 
da Controladoria-Geral do Município e do Tribunal de Contas do Estado de 
Rondônia;
XIII. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que 
lhe forem determinadas pelo Secretário.
Seção II Coordenadoria de Serviços Gerenciais
I. Promover o assessoramento para elaboração de relatório de gestão e 
demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de projetos, 
prestação de contas e outros;
II. Acompanhar e arquivar as publicações no diário oficial do município 
dos decretos de abertura de créditos adicionais e outros documentos do 
processo de execução orçamentária;
III. Observar se os processos estão instruídos quanto à certidões negativas 
do INSS, FGTS e de tributos: federal, estadual e municipal;
IV. Trabalhar junto aos outros setores, planejando e elaborando 
documentos diversos, mediante a integração das propostas parciais das 
unidades pertencentes à Secretaria;
V. Prestar as devidas informações que lhes forem solicitadas;
VI. Realizar estudos e pareceres de sua área técnica;
VII. Dar suporte à Superintendência de Iluminação Pública, nas 
demandas administrativas e técnicas-operacionais;
VIII. Auxiliar nas avaliações e manutenção da rede de iluminação pública;
IX. Cumprir e fazer cumprir as determinações de seus superiores.
Seção III Departamento Administrativo
I. Realizar serviços técnico-administrativos e elaborar normas 
organizacionais e de pessoal em conjunto com os demais setores da 
Secretaria;
II. Atualizar os arquivos e legislação pertinente a administração de pessoal 
da secretaria;
III. Organizar e manter em rigorosa ordem e perfeitamente atualizados os 
fichários necessários ao desempenho de suas funções;
IV. Dar suporte à Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria 
de Administração e Fazenda e encaminhar todas as ocorrências dos 
servidores da secretaria;
V. Elaborar e controlar a escala de férias anual dos servidores em exercício 
nas
diversas unidades da pasta;
VI. Realizar estudos e pareceres de sua área;
VII. Emitir relatórios, arquivos e informações e encaminhamento aos 
órgãos competentes;
VIII. Controlar o receber os relatórios das atividades desenvolvidas pelas 
áreas operacionais, tanto urbana como rural, de forma mensal;
IX. Atualizar os arquivos e legislação pertinente a administração de 
pessoal da secretaria;
X. Dar suporte ao Frotas Central, encaminhando todas as ocorrências 
relacionadas aos veículos e equipamentos da SEMOSP;
XI. Auxiliar e fiscalizar a execução das planilhas de acompanhamento da 
movimentação das máquinas, equipamentos e veículos, diários de bordo, 
inclusive através de contratação de terceiros;
XII. Prestar as devidas informações que lhes forem solicitadas; XIII.
Cumprir e fazer cumprir as determinações de seus superiores; XIV.
Executar outras atividades correlatas.
Seção IV
Superintendência de Obras e Serviços Públicos
I. Fiscalizar à execução das obras e serviços de competência da Secretaria;
II. Examinar os relatórios de execução e fazer recomendações ou 
determinar providências cabíveis;
III. Assessorar o secretário em todos os projetos de construção e 
conservação de vias urbanas e rurais;
IV. Acompanhar os projetos de construção e conservação de vias urbanas 
e rurais;
V. Controlar os padrões de qualidade e eficiência a serem desenvolvidos 
pelos serviços públicos, inclusive os serviços prestados por terceiros;
VI. Promover estudos visando a racionalização dos serviços públicos 
prestados por terceiros;
VII. Acompanhar a execução das obras e realizar manutenção na 
infraestrutura das vias urbanas e rurais;
VIII. Efetuar o cascalhamento das ruas e avenidas, bem como a construção 
e recuperação de meios-fios, calçadas, bocas de ala, bueiros e pontes;
IX. Fiscalizar a execução de pavimentação e construção de vias e obras 
viárias, bem como da construção de viadutos, túneis, passarelas e outras 
obras viárias especiais;
X. Coordenar as medidas para utilização racional dos Cemitérios Públicos e 
da Capela Municipal, bem como o alinhamento, numeração e identificação 
das sepulturas;
XI. Fazer cumprir e observar a regulamentação dos cemitérios, bem como 
zelar pela manutenção no recinto da Capela e Cemitério;
XII. Supervisionar os servidores responsável pela manutenção de arquivos 
e livros (físicos e digitais);
XIII. Solicitar dos servidores responsável, a fiscalização dos serviços 
funerários, tais como expedição de autorização, taxas e guias etc.;
XIV. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções;
XV. Executar outras atividades correlatas.
Seção V
Coordenadoria de Serviços Gerais
I. Propor medidas para utilização racional dos Cemitérios Públicos e da 
Capela Municipal, bem como promover o alinhamento, numeração e 
identificação das sepulturas;
II. Cumprir e fazer observar a regulamentação dos cemitérios, bem como 
zelar pela manutenção no recinto da Capela e Cemitério;
III. Realizar a manutenção de arquivos e livros (físicos e digitais);
IV. Promover a fiscalização dos serviços funerários, tais como expedição 
de autorização, taxas e guias etc.;
V. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções;
VI. Elaborar relatorios de execução dos serviços realziados e determiar 
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providências cabíveis;
VII. Executar outras atividades correlatas.
Seção VI Coordenadoria de Serviços Urbanos
I. Executar os projetos de construção e manutenção de bueiros e boca 
de ala;
II. Construir, reformar e instalar os bueiros de concreto nas vias públicas 
do município;
III. Executar os serviços de varrição e coleta de lixo nas ruas, praças, 
parques, jardins e demais logradouros públicos do município;
IV. Promover a capina nos logradouros públicos e a limpeza nas valas e 
nos igarapés/córregos que cortam a cidade;
V. Realizar a limpeza da cidade e a retirada de entulhos;
VI. Executar os serviços de limpeza das ruas, canteiros, sarjetas, pátios 
e galpões do município, bem como a capinação, remoção de entulhos e 
limpeza em terrenos baldio, além de organizar as equipes para execução 
dos respectivos serviços;
VII. Coordenar e supervisionar remoção de bens móveis abandonados nos 
logradouros públicos;
VIII. Outros serviços concernentes a limpeza urbana;
IX. Elaborar relatórios de execução dos serviços realizados e determinar 
providências cabíveis;
X. Auxiliar na execução dos projetos de construção e conservação de 
ruas e avenidas municipais, de forma a facilitar o trafego da população, 
adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos da 
Secretaria Municipal de Obras;
XI. Controlar os padrões de qualidade e eficiência a serem desenvolvidos 
pelos serviços públicos, inclusive os serviços prestados por terceiros;
XII. Promover estudos visando a racionalização dos serviços públicos 
prestados por terceiros;
XIII. Executar e dar manutenção na infraestrutura das vias públicas 
municipais;
XIV. Efetuar o cascalhamento de ruas e avenidas, bem como a construção 
e recuperação de pontes;
XV. Controlar a execução das construções, reforma e manutenção de 
bueiros e boca de ala;
XVI. Executar os serviços de varrição, capina, limpeza de valas, igarapés/
córregos, bem como coletar lixos nas ruas, praças, parques, jardins e 
demais logradouros públicos do município;
XVII. Executar e coordenar os serviços de limpeza das ruas, canteiros, 
sarjetas, pátios e galpões do município, bem como a capinação, 
remoção de entulhos e limpeza em terrenos baldio, além de organizar as 
equipespara execução dos respectivos serviços;
XVIII. Outros serviços concernentes à limpeza urbana;
XIX. Coordenar os servidores subordinados, podendo distribuir tarefas e 
delegar funções, conforme orientação da Superintendência de Obras e 
Serviços Públicos;
XX. Executar outras atividades correlatas.
Seção VII
Divisão de Apoio às Obras Públicas
I. Auxiliar no controlar dos relatórios das atividades desenvolvidas pelas 
áreas operacionais, tanto urbana como rural, de forma mensal;
II. Dar suporte ao Frotas Central, bem como ao setor administrativo 
e operacional da Secretaria, encaminhando todas as ocorrências 
relacionadas aos veículos e equipamentos da SEMOSP;
III. Auxiliar e fiscalizar a execução das planilhas de acompanhamento da 
movimentação das máquinas, equipamentos e veículos, diários de bordo, 
inclusive através de contratação de terceiros;
IV. Dar suporte ao secretário de obras nas atividades urbanas e rurais;
V. Prestar as devidas informações que lhes forem solicitadas;
VI. Cumprir e fazer cumprir as determinações de seus superiores;
VII. Executar outras atividades correlatas.
Seção VIII
Superintendência de Manutenção de Equipamentos e Veículos
I. Realizar a manutenção preventiva e corretiva nos veículos, máquinas e 
equipamentos da secretaria;
II. Fiscalizar os serviços de retífica efetuar as inspeções de rotina para 
diagnosticar o estado de conservação e funcionamento dos equipamentos 
mecânicos;
III. Executar serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva 
em todos os equipamentos e respectivos acessórios, assegurando o seu 
adequado funcionamento;
IV. Confeccionar conjuntos mecânicos, máquinas ou equipamentos, 
seguindo desenho, de acordo com as necessidades do setor solicitante;
V. Executar a manutenção de motores elétricos, moto-bombas, etc., 
efetuando a troca de selo mecânico, rolamentos e buchas;
VI. Executar a lubrificação, regulagens e calibragens de todos os 
equipamentos mecânicos e pneumáticos, conforme especificações de 
cada máquina, utilizando os instrumentos apropriados;
VII. Acompanhar os testes de produção, verificando o adequa￾dofuncionamento das máquinas;
VIII. Verificar a necessidade de reparos nas ferramentas utilizadas no 
processo produtivo;
IX. Anotar os reparos feitos, peças trocadas, para efeito de controle;
X. Verificar o estado de rolamentos, trocando-os se necessário, de acordo 
com padrões estabelecidos;
XI. Manter dados e referências dos equipamentos e peças de reposição;
XII. Desmontar e montar motores, corrigindo os defeitos encontrados;
XIII. Traçar, furar, abrir roscas, cortar peças, manual ou mecanicamente, 
para confecção de peças e máquinas, conforme solicitado;
XIV. Confeccionar rasgos de chavetas em polias, embreagens, 
engrenagens, etc., utilizando plaina, furadeira ou fresadora;
XV. Executar pequenos serviços de solda, corte com maçarico, quando 
necessário;
XVI. Executar a troca de óleo, limpeza e manutenção dos compressores;
XVII. Executar outras atividades correlatas.
Seção IX Superintendência de Gestão Administrativa
I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Obras 
e Serviços Públicos;
II. Elaboração de relatório de gestão e demais relatórios que ser fizerem 
necessário à elaboração de projetos, prestação de contas e auxiliar na 
execução;
III. Realizar reuniões periódicas com equipe para planejamento e avaliação 
dos programas e ações;
IV. Realizar estudos e pareceres dentro da área de abrangência, bem 
como prestação de esclarecimentos junto ao Ministério Público, ao TCE/
RO, e demais órgãos quando solicitado;
V. Coordenar as políticas de Gestão de Pessoas da Secretaria;
VI. Coordenar as atividades de execução orçamentária, extraorçamentária 
e financeira da secretaria;
VII. Elaborar a programação de recursos orçamentários juntamente com o 
Secretário Municipal e demais coordenadores;
VIII. Supervisionar a elaboração de demonstrativos gerais de gestão 
orçamentária e financeira;
IX. Manter controle dos contratos e convênios firmados com instituições 
governamentais e não-governamentais;
X. Elaborar resumos, quadros demonstrativos e outras apurações 
referentes a convênios;
XI. Elaborar a proposta de atividade anual da secretaria em conjunto com 
a Assessoria Executiva;
XII. Acompanhar os processos de execução de convênios celebrados, 
com vistas ao seu fiel cumprimento;
XIII. Emitir relatório para órgãos conveniados e fiscalizadores;
XIV. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções;
XV. Supervisionar a elaboração de programas de treinamento e 
aperfeiçoamento, e avaliação funcional para fins de progressão do pessoal 
da secretaria;
XVI. Executar outras atividades correlatas.
Seção X Central de Trânsito
I. Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito, no âmbito de 
suas atribuições, bem como estabelecer as diretrizes da política municipal 
de transporte público, trânsito, tráfego, sistema viário, além de participar 
do planejamento urbano e de outras ações que interfiram no transporte, 
trânsito, engenharia de tráfego, fiscalização, educação, controle e análise 
estatística;
II. Buscar, em articulação com as demais secretarias municipais, novos 
modelos de financiamento, assegurando recursos para manutenção e 
operação da infraestrutura de transporte, bem como implantar e fazer 
cumprir as normas da política nacional de trânsito, além de planejar, 
projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, 
e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;
III. Dar maior eficiência ao transporte público municipal, promovendo um 
processo permanente de avaliação e modernização do mesmo, bem como 
articular- se com os órgãos federais e estaduais, com vistas a expandir e 
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melhorar a malha viária do município;
IV. Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de 
segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e 
transporte de carga indivisível;
V. Arrecadar os valores provenientes de estada e remoção de veículos e 
objetos, escoltas de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
VI. Fiscalizar o cumprimento das normas nacionais, especialmente 
a contida no art. 24, da Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, 
aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
VII.Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos 
e equipamentos de controle viário, bem como gerir os programas que 
envolvam a geração de receitas para o sistema, além de estabelecer e 
administrar a política tarifária;
VIII. Estabelecer parcerias com órgãos municipais, estaduais e federais, 
organizações não governamentais nacionais e internacionais, objetivando 
o incremento de recursos financeiros e tecnológicos para melhor 
desempenho de suas atividades;
IX. Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de 
trânsitos e suas causas, bem como estabelecer, em conjunto com órgão de 
polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
X. Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas 
administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e 
paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular 
do poder de polícia de trânsito;
XI. Aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por 
infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código 
de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas 
aplicadas;
XII. Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas 
cabíveis, relativas as infrações por excesso de peso, dimensão e lotação 
dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas;
XIII. Fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95 do Código de 
Trânsito Brasileiro, aplicando as penalidades e arrecadando as multas 
previstas;
XIV.Implantar, manter, operar e fiscalizar, o sistema de estacionamento 
rotativo pago nas vias;
XV.Integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito 
para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de 
sua competência, com vistas a unificação do licenciamento, à simplificação 
e a celeridade das transferências de veículos, de proprietários e dos 
condutores, de uma para outra unidade da federação;
XVI.Implantar as medidas da política nacional de trânsito e do programa 
nacional de trânsito;
XVII. Promover e participar de projetos e programas de educação e 
segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo 
CONTRAM;
XVIII. Planejar e implantar medidas para a redução da circulação de 
veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão 
global de poluentes;
XIX. Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos 
de tração e propulsão humana e tração animal de competência municipal, 
bem como fiscalizar, atuar, aplicar penalidades e arrecadar as multas 
decorrentes de infrações dos mesmos;
XX. Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana 
e tração animal;
XXI. Articular-se com os demais órgãos do sistema nacional de trânsito no 
estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
XXII. Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por 
transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para 
sua circulação;
XXIII. Coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de educação de trânsito 
no município;
XXIV. Executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a 
sinalização semafórica;
XXV. Realizar estatística no que tange a todas as peculiaridades dos 
sistemas de tráfego;
XXVI. Registrar os veículos de aluguel licenciados para fazer o transporte 
municipal e intermunicipal;
XXVII. Expedir as autorizações para licenciamento de veículos de 
transportes coletivos;
XXVIII. Expedir o licenciamento e/ou autorização dos veículos permitidos 
nas normas de trânsito;
XXIX. Organizar e manter atualizado o arquivo dos transportes coletivos 
de responsabilidade da central municipal de trânsito;
XXX. Controlar e organizar os documentos expedidos ou recebidos 
referente o terminal rodoviário;
XXXI. Verificar as condições gerais dos veículos e prestação dos serviços 
de concessões e permissões;
XXXII. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo 
distribuir tarefas e delegar funções;
XXXIII. Executar outras atividades correlatas.
Seção XI
Departamento de Controle e Análise de Estatísticas
I. Articular-se com as diversas esferas do Poder Público e instituições 
privadas, que disponham de dados relativos a acidentes de trânsito, com 
e sem vítimas, atendimento médico hospitalar a vítimas do trânsito e 
registro de óbitos devido à acidentes do trânsito, realizar os levantamentos 
estatísticos destes dados e estruturar as informações, de acordo com o 
estabelecido pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN;
II. Correlacionar dados estatísticos entre frota, fluxo de veículos, 
quilometragem percorrida, infrações e ocorrências de trânsito com os 
acidentes de trânsito, em série histórica;
III. Elaborar relatórios contendo o detalhamento e síntese das informações 
coletadas, identificando áreas e situações críticas ou potencialmente 
perigosas, organizar síntese e encaminhar como suporte à campanhas e 
ações de outras unidades, indicando a necessidade de intervenção;
IV. Quantificar e avaliar os resultados de intervenções e ações 
desenvolvidas visando a educação e a segurança do trânsito;
V. Elaborar relatórios comparativos entre os dados de Pimenta Bueno 
e demais cidades brasileiras ou de países estrangeiros, de acordo com 
padrões regulamentados;
VI. Avaliar, segundo os dados estatísticos, as causas e consequências dos 
acidentes de trânsito, pesquisar e estudar as questões comportamentais 
dos usuários das vias, sejam pedestres ou condutores, que possam ser 
consideradas como potenciais fatores de risco;
VII. Elaborar estudos relacionando número de acidentes, multas, 
aumento do fluxo de tráfego, implantação de novas tecnologias etc.;
VIII. Promover programa de redução de acidentes e segurança de 
trânsito, dentro das competências do Município;
IX. Realizar intercâmbio de experiências com outras entidades e órgãos 
gestores de trânsito, bem como instituições de ensino;
X. Elaborar estudos e projeções de dados de trânsito e acidentes, para 
ano horizonte de projetos;
XI. Executar outras atividades correlatas.
Seção XII
Superintendência Especial de Iluminação Pública
I. Coordenar, controlar e executar os serviços de iluminação pública no 
município;
II. Estudar, planejar, projetar, programar, implantar, direta ou indiretamente, 
e fiscalizar a ampliação e remodelação da rede de iluminação pública;
III. Contribuir no planejamento, coordenação e fiscalização de ações 
relacionadas aos serviços de iluminação pública;
IV. Planejar, construir, ampliar, reformar, administrar e fiscalizar, direta ou 
indiretamente, equipamentos relacionados com os serviços de iluminação 
pública;
V. Gerir a aplicação da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública, no 
território sob sua competência, conforme regulamento do Poder Executivo;
VI. Gerir contratos, convênios e acordos que visem à execução de 
empreendimentos de iluminação pública;
VII. Controlar mediante protocolo, o fluxo de entrada e saída de processos 
de despesas e documentos relacionados ao setor;
VIII. Elaborar relatório das atividades, consolidando mensalmente;
IX. Analisar e conferir o Termo de Referência do objeto da despesa, 
quanto a objetivo, justificativa, detalhamento do pedido, projeto/atividade/
operação especial;
X. Observar se os processos estão instruídos quanto à certidões negativas 
do INSS, FGTS e de tributos: federal, estadual e municipal;
XI. Organizar e manter em rigorosa ordem e perfeitamente atualizados os 
fichários necessários ao desempenho de suas funções;
XII. Receber, registrar e expedir processos, expedientes e outros papéis 
relacionados à Iluminação Pública, dirigidos ao Secretário, ao seu gabinete;
XIII. Controlar a entrada e saída de processos, expedientes ou quaisquer 
documentos, efetuando as devidas anotações;
XIV. Acompanhar os processos de aquisições de bens e serviços no 
âmbito da Iluminação Pública, até a liquidação total da despesa;
XV. Proceder o levantamento das necessidades de materiais de consumo 
e permanente para atender à Iluminação Pública, com base nos projetos 
e atividades programadas;
XVI. Manter o controle dos materiais adquiridos, bem como acompanhar 
os prazos de garantia destes, solicitando substituição quando for o caso;
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XVII. Cumprir e fazer cumprir as determinações de seus superiores; XVIII.
Realizar estudos e pareceres de sua área;
XVIII. Justificar despesas no âmbito da Iluminação Pública;
XIX. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções;
XX. Executar outras atividades correlatas.
Seção XIII
Central de Manutenção, Reparos e Instalações
I. Promover os trabalhos de manutenção da qualidade da iluminação 
pública, quanto a compra, recebimento, armazenamento, estoque e 
controle de qualidade do material utilizado;
II. Articular a ação entre os diversos órgãos governamentais, com o 
objetivo de melhorar e ampliar a infraestrutura de iluminação pública;
III. Manter cadastro atualizado das unidades de iluminação pública, bem 
como controlar e fiscalizar a instalação e funcionamento de iluminação em 
vias públicas;
IV. Controlar, analisar e supervisionar a iluminação de prédios públicos, 
de praças avenidas e áreas de lazer;
V. Promover o controle de ligações da rede de iluminação pública, 
materiais elétricos de responsabilidade do município;
VI. Executar outras atividades correlatas.
Seção XIV Superintendência de Estradas Vicinais
I. Elaborar as normas técnicas, voltadas à execução ou fiscalização das 
obras e serviços nas estradas rurais;
II. Elaborar relatórios de execução dos serviços realizados e determinar 
providências cabíveis;
III. Auxiliar na execução dos projetos de construção e conservação de 
estradas municipais, de forma a facilitar o escoamento da produção do 
campo, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos 
da Secretaria Municipal de Obras;
IV. Controlar os padrões de qualidade e eficiência a serem desenvolvidos 
pelos serviços públicos, inclusive os serviços prestados por terceiros;
V. Promover estudos visando a racionalização dos serviços públicos 
prestados por terceiros;
VI. Executar e dar manutenção na infraestrutura das vias rurais;
VII. Efetuar o cascalhamento das estradas, bem como a construção e 
recuperação de pontes;
VIII. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções, conforme orientação da Superintendência de 
Obras e Serviços Públicos;
IX. Dar suporte à Superintendência de Obras, sempre que solicitado;
X. Executar outras atividades correlatas.
Seção XV
Superintendência de Monitoramento de Veículos
I. Promover a manutenção preventiva e corretiva nas máquinas e 
equipamentos da SEMOSP;
II. Administrar os serviços relativos a reparação mecânica, bem como, 
o controle de uso, abastecimento, lavagem e lubrificação de veículos, 
máquinas e equipamentos pesados utilizados pela secretaria;
III. Fiscalizar a execução das planilhas (diário de bordo e de ocorrência) 
de acompanhamento da movimentação das máquinas, equipamentos e 
da secretaria;
IV. Analisar a efetiva utilização das máquinas, equipamentos e veículos 
em serviço;
V. Administrar a reposição de peças defeituosas nos veículos, nas 
máquinas e nos equipamentos, bem como executar a troca dos pneuse 
câmaras de ar;
VI. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções;
VII. Comunicar e encaminhar os autos de infração de trânsito ao servidor 
responsável, e providenciar a apuração de responsabilidade;
VIII. Providenciar a emissão dos documentos dos veículos (licenciamento, 
emplacamento, segunda via e correlatos) junto ao detran após a secretaria 
de origem ter providenciado o pagamento das taxas devidas;
IX. Controlar os saldos de empenhos relacionados a consumo e serviços;
X. Fazer a juntada necessária para os pagamentos mensais relacionadosa 
serviços de manutenção e abastecimento;
XI. Monitorar os contratos de lavagem manutenção e abastecimento;
XII. Executar outras atividades correlatas.
ANEXO XXII COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
I. A formulação de políticas de saúde de acordo com os princípios 
norteadores do Sistema Único de Saúde;
II. A coordenação, supervisão e execução de programas, projetos, 
atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde;
III. A gestão do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a sua lei de 
criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das 
atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do 
Conselho Municipal de Saúde;
IV. A prestação de serviços de saúde à população no que tange à 
prevenção de doenças e a promoção da saúde coletiva com foco em seu 
caráter educativo, curativo, reabilitador e de urgência e emergência;
V. A execução de atividades integradas de assistência, prevenção e 
vigilância alimentar e nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, 
respeitando as suas especificidades;
VI. A implementação e fiscalização de políticas relativas à saúde pública e 
de controle de vetores de doenças e zoonoses, em articulação com outros 
órgãos públicos;
VII. A implantação da Política de Humanização do Atendimento, em caráter 
permanente, nos serviços de saúde;
VIII. A regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de 
serviços hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o Sistema 
Único de Saúde;
IX. O planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e 
insumos necessários à assistência farmacêutica, em conformidade com a 
política nacional e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
X. A prestação do suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal 
de Saúde;
XI. A viabilização de canal de comunicação que possibilite avaliação e 
redirecionamento das atividades desenvolvidas pelo sistema de saúde 
municipal;
XII. A gestão das unidades de saúde e centros de especialidades médicas 
do Município;
XIII. O controle da população de cães e gatos no Município;
XIV. O controle da proliferação de doenças, o resgate, manutenção e 
recuperação de animais abandonados, atropelados ou em estado de 
sofrimento no Município.
CAPITULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO
I. Exercer a administração da Secretaria Municipal de Saúde, praticando 
todos os atos necessários à gestão, notadamente os relacionados com 
a orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das 
unidades administrativas integrantes do Órgão;
II. Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou 
delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
III. Expedir instruções, portarias e outros atos normativos necessários à 
boa execução das leis, decretos e regulamentos, nos assuntos de sua 
competência;
IV. Exercer a gestão do Sistema Municipal de Saúde;
V. Gerir o Fundo Municipal de Saúde, em conjunto com o Superintendente 
de Administração e Gestão de Pessoas/Diretor Financeiro e do Fundo 
Municipal de Saúde;
VI. Gerir os recursos financeiros e orçamentários repassados pelo Fundo 
Nacional de Saúde;
VII. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções 
que lhe foram atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo e as previstas em 
lei.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E CARGOS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE
Seção I
Departamento de Apoio ao Gabinete do Secretário
I. Assessorar o Secretário de saúde em seus contatos com os órgãos 
da administração municipal, instituições públicas (Governo Estadual e 
Federal, Legislativo, Judiciário), privadas e comunidade;
II. Organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões com o 
Secretário de saúde;
III. Coordenar as atividades de registro e expedição dos atos do Secretário 
de saúde;
IV. Coordenar o recebimento e distribuição da correspondência do gabinete 
do secretário;
V. Organizar e responder os documentos encaminhados à Secretaria de 
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Saúde, a fim de encaminhar a órgãos competentes;
VI. Elaborar e/ou orientar na elaboração de pareceres instrutivos ou em 
qualquer modalidade de expediente administrativo;
VII. Manter controle de documentos;
VIII. Conferir documentos e relatórios emitidos pelos demais órgãos 
da SEMSAU, em momentos de subsídios de respostas do gabinete do 
secretário;
IX. Organizar arquivos de documentos e de legislação;
X. Assessorar em reuniões e comissões;
XI. Participar de conselhos, conforme indicação do secretário de saúde;
XII. Executar outras atividades correlatas.
Seção II
Central de Planejamento e Apoio a Gestão SUS
I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde;
II. Desenvolver trabalhos técnicos e estudos especializados quando 
solicitados;
III. Estudar e emitir pareceres em processos e expedientes que lhes sejam 
expressamente encaminhados;
IV. Realizar reuniões periódicas com equipe para planejamento e avaliação 
dos programas e ações;
V. Elaborar e monitorar o Plano Municipal de Saúde - PMS;
VI. Elaborar e monitorar a Programação Anual de Saúde - PAS;
VII. Elaborar os relatórios quadrimestrais;
VIII. Elaborar o Relatório Anual de Gestão - RAG;
IX. Alimentar o sistema DIGISUS ou outro que vier substituí-lo;
X. Acompanhar os indicadores estabelecidos pela SEMSAU;
XI. Acompanhar a prestação de contas de convênios e contratos firmados 
pela Secretaria Municipal de Saúde;
XII. Assessorar nas indicações de proposta de recursos junto ao Ministério 
da Saúde;
XIII. Assessorar na organização das audiências públicas;
XIV. Realizar cadastro de propostas de recursos junto ao Ministério Público 
da Saúde bem como Recursos Estaduais.
XV. Acompanhar a execução dos recursos firmados pela SEMSAU;
XVI. Realizar prestação de contas de convênios e contratos firmados pela 
SEMSAU;
XVII. Executar outras atividades correlatas.
Seção III
Coordenadoria de Estratégias de Saúde e Saúde do Trabalhador
I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde;
II. Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração 
do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde;
III. Elaborar relatórios com informações pertinentes à Central para 
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem 
como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de 
projetos, prestação de contas e outros;
IV. Implementar, Coordenar e supervisionar a política Municipal sobre 
Álcool e outras Drogas;
V. Desenvolver ações integradas de prevenção ao uso de álcool e outras 
drogas;
VI. Promover a integração, o tratamento e a difusão de informações;
VII. Implantar as rotinas e fluxos de atendimento e encaminhamentos dos 
beneficiários da Política sobre álcool e outras drogas;
VIII. Desenvolver ações de prevenção e redução de danos provenientes 
ao uso abusivo de álcool e outras drogas;
IX. Promover ações em serviços de reinserção comunitária e profissional 
de acordo com a singularidade de cada indivíduo;
X. Promover, com as demais setores ações de qualificação para o trabalho 
e empreendedorismo direcionada a pessoas com vulnerabilidade e risco 
social e façam uso abusivo de álcool e outras drogas;
XI. Implantar referência e contra referência para o atendimento aos 
usuários.
XII. Apoiar as ações do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre 
Álcool e outras Drogas - COMPAD de Pimenta Bueno;
XIII. Participar das reuniões do Conselho Municipal de Políticas Públicas 
sobre Álcool e outras Drogas - COMPAD;
XIV. Articular com outros setores de políticas sociais, incluindo instituições 
governamentais e não-governamentais, com vistas a contribuir no 
processo de melhoria das condições de vida da população;
XV. Articular com empresas e órgãos para ações de saúde para aos 
servidores/funcionários.
XVI. Realizar educação permanente e continuada relacionada a doenças 
de trabalho aos servidores e à população;
XVII. Gerenciar as notificações compulsórias para a prevenção de 
acidentes e doenças ocupocionias.
XVIII. Executar outras atividades correlatas.
Seção IV
Superintendência Especial do Fundo Municipal de Saúde FMS
I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde;
II. Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração 
do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde;
III. Elaborar relatórios com informações pertinentes à Superintendência 
para subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, 
bem como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração 
de projetos, prestação de contas e outros;
IV. Atualizar e alimentar os sistemas e programas pertinentes à Central 
Administrativa do Fundo;
V. Realizar reuniões periódicas com equipe para planejamento e avaliação 
dos programas e ações;
VI. Realizar estudos e pareceres dentro da área de abrangência, bem 
como, prestação de esclarecimentos junto ao Ministério Público, ao TCE/
RO, e demais órgãos quando solicitado;
VII. Coordenar as políticas de Gestão de pessoas da Secretaria Municipal 
de saúde;
VIII. Coordenar das atividades de execução orçamentária, ex￾traorçamentária, financeira e contábil do Fundo Municipal de Saúde;
IX. Elaborar a programação de recursos orçamentários juntamente com o 
Secretário Municipal de Saúde e demais coordenadores;
X. Supervisionar a elaboração de balancetes, balanços demonstrativos 
gerais de gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
XI. Realizar a prestação contas periodicamente;
XII. Supervisionar a escrituração e lançamentos relativos às operações 
contábeis;
XIII. Assinar em conjunto com o contador(a) e o Secretário, os balanços, 
balancetes, programas de aplicação, prestação de contas e outros 
documentos de apuração contábil;
XIV. Assinar os mapas, resumos quadros demonstrativos e outras 
apurações referentes a convênios;
XV. Manter controle dos contratos e convênios firmados com instituições 
governamentais e não-governamentais;
XVI. Manter, em coordenação com o Departamento de patrimônio do 
município o controle dos bens patrimoniais;
XVII. Manter em coordenação e acompanhar junto a contabilidade geral 
do município:
A) Mensalmente: demonstração da receita e da despesa;
B) Anualmente: inventário de bens materiais;
C) Anualmente: inventário dos bens móveis e imóveis e balanço geral do 
Fundo;
D) Supervisionar o controle pela guarda e manutenção dos bens móveis e 
imóveis de propriedade da Secretaria Municipal de Saúde;
XVIII. Acompanhar a execução de contratos firmados pela Secretaria 
Municipal de Saúde com prestadores de serviços;
XIX. Organizar e responder os documentos encaminhados à Secretaria de 
Saúde, a fim de encaminhar a órgãos competentes;
XX. Exercer outras atividades correlatas.
Seção V
Departamento de Empenho e Liquidação
I. Coordenar a elaboração projetos de interesse da Secretaria Municipal 
de Saúde;
II. Realizar estudos e pareceres dentro da área de abrangência, bem 
como, prestação de esclarecimentos junto ao Ministério Público, ao TCE/
RO, e demais órgãos quando solicitado;
III. Coordenar as atividades de administração do suprimento de materiais;
IV. Estudar e propor instruções relativas a compras;
V. Recepcionar e analisar os pedidos de compras;
VI. Instaurar processo de compras;
VII. Monitorar pedidos e processos de compras;
VIII. Gerenciar as atas de registros de preços pertinentes à secretaria de 
saúde;
IX. Monitorar prazos de entregas;
X. Conhecer a legislação de licitações e contratos vigentes;
XI. Prestar esclarecimentos aos demais setores da SEMSAU;
XII. Organizar e responder os documentos encaminhados à Secretaria de 
Saúde, a fim de encaminhar a órgãos competentes;
XIII. Coordenar as atividades do de análises de processos;
XIV. Desempenhar outras atividades correlatas.
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Seção VI
Departamento de Recursos Humanos do FMS
I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde;
II. Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração 
do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde;
III. Elaborar relatórios com informações pertinentes ao departamento para 
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem 
como, os demais relatórios que se fizerem necessário à elaboração de 
projetos, prestação de contas e outros;
IV. Realizar reuniões periódicas com equipe para planejamento e avaliação 
dos programas e ações;
V. Realizar estudos e pareceres dentro da área de abrangência, bem 
como, prestação de esclarecimentos junto ao Ministério Público, ao TCE/
RO, e demais órgãos quando solicitado;
VI. Gerenciar e controlar as rotinas para envio de documentos para 
contratação e movimentação de servidores;
VII. Gerenciar as rotinas para envio de documentos para elaboração da 
folha de pagamento;
VIII. Elaborar e monitorar a escala anual de férias dos servidores da 
secretaria de saúde;
IX. Coordenar, alimentar e orientar quanto a utilização dos sistemas de 
relógio de ponto;
X. Gerenciar as rotinas para envio de documentos, aos órgãos 
competentes, referente aos servidores cedidos ao município;
XI. Organizar e responder os documentos encaminhados à Secretaria de 
Saúde, a fim de encaminhar aos órgãos competentes;
XII. Desempenhar outras atividades correlatas.
Seção VII
Departamento de Tecnologia da Informação na Saúde
I. Coordenar o processo de elaboração e execução da Política Municipal 
de Informações em Saúde;
II. Supervisionar a execução de planos e projetos na área de informática e 
comunicações da área de Saúde;
III. Coordenar o desenvolvimento e a manutenção dos sistemas de 
informações em saúde da SEMSAU, em articulação com as demais 
Coordenadorias;
IV. Coordenar a implantação e manter em produção os sistemas de 
informações em saúde da SEMSAU;
V. Garantir a implantação e a produção dos Sistemas de Informações 
em Saúde de abrangência nacional, do Ministério da Saúde, cuja 
obrigatoriedade conste de legislação do SUS;
VI. Apoiar e promover, sempre que necessário, processos de capacitação 
de pessoal, na área de tecnologia de informações e informática;
VII. Articular-se com o Departamento De Informativa da Secretaria 
Municipal de Administração, visando uma atuação integrada, para alcançar 
os objetivos da Administração Municipal;
VIII. Administrar a infraestrutura física e lógica informatizadas;
IX. Controlar os serviços de sistemas operacionais e de banco de dados;
X. Cooperar com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde para 
elaboração do plano municipal de saúde, relatório de gestão e demais 
relatórios necessários;
XI. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções;
XII. Executar outras atividades correlatas.
Seção VIII
Coordenadoria de Controle de Contratos e Prestação de Contas dos 
Processos
I. Controlar mediante protocolo, o fluxo de entrada e saída de processos 
de despesas e documentos diversos;
II. Emitir via sistema orçamentário, e anexar ao processo de despesa, 
documento de reserva de saldo orçamentário, para posterior empenho de 
despesa;
III. Controlar e elaborar demonstrativo da evolução mensal da despesa 
com pessoal, observando os percentuais determinados pela legislação em 
vigor;
IV. Acompanhar e arquivar as publicações no diário oficial do município 
dos decretos de abertura de créditos adicionais e outros documentos do 
processo de execução orçamentária;
V. Elaborar relatório das atividades da divisão, consolidando-o 
mensalmente;
VI. Desempenhar outras atividades correlatas;
VII. Analisar e conferir o termo de referência do objeto da despesa, quanto 
ao objetivo, justificativa, detalhamento do pedido, projeto/atividade/
operação especial;
VIII. Analisar e conferir as cotações de preços e o quadro comparativo de 
preços;
IX. Observar se os processos estão instruídos quanto às certidões 
negativas exigidas por lei;
X. Analisar e conferir o documento de controle e execução orçamentária, 
emitido pelas unidades orçamentárias, quanto a objeto da despesa, 
projeto/atividade, elemento de despesas, fonte de recursos, dotação 
anual, saldo orçamentário e saldo de cotas;
XI. Orientar as unidades orçamentárias, quanto à correta instrução dos 
processos de despesa, devolvendo-os, quando necessário, ao órgão de 
origem;
XII. Elaborar relatório das atividades do departamento, consolidando-o 
mensalmente;
XIII. Desempenhar outras atividades correlatas.
Seção IX
Superintendência Especial II da Atenção Básica e Vigilância em Saúde
I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde;
II. Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração 
do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde;
III. Elaborar relatórios com informações pertinentes à Superintendência 
para subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, 
bem como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração 
de projetos, prestação de contas e outros;
IV. Conhecer os preceitos constitucionais do SUS;
V. Coordenar a alimentação dos sistemas e programas pertinentes à 
atenção básica e vigilância em saúde;
VI. Coordenar e supervisionar as atividades executadas pela coordenadoria 
da Atenção Básica;
VII. Coordenar e supervisionar as atividades executadas pela 
coordenadoria de Vigilância em Saúde;
VIII. Implementar ações para o atingimento dos indicadores da atenção 
básica e vigilância em saúde;
IX. Elaborar os relatórios, arquivos e informações e encaminhar aos 
órgãos competentes;
X. Acompanhar a implantação de programas, submetendo-os ao secretário 
de saúde;
XI. Estimular o processo de qualidade no atendimento, promovendo 
espaços de discussão criativa das equipes de trabalho;
XII. Implementar mecanismos de levantamento de dados para compor 
os indicadores, incluindo sistemática para verificar a confiabilidade dos 
dados;
XIII. Promover ações e capacitações para fortalecer a cultura de 
monitoramento e avaliação junto às equipes de atenção básica e vigilância 
em saúde;
XIV. Colaborar na implantação do processo de Residência Multiprofissional;
XV. Elaborar em conjunto com a Atenção Especializada o protocolo de 
referência e contra referência;
XVI. Prestar esclarecimentos aos demais setores da SEMSAU;
XVII. Organizar e responder os documentos encaminhados à Secretaria 
de Saúde, a fim de encaminhar a órgãos competentes;
XVIII. Desempenhar outras atividades correlatas. XIX.
Seção X
Departamento de Monitoramento e Avaliação dos Indicadores da Atenção 
Básica e Vigilância em Saúde
I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde;
II. Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração 
do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde;
III. Elaborar relatórios com informações pertinentes ao departamento para 
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem 
como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de 
projetos, prestação de contas e outros;
IV. Conhecer os preceitos constitucionais do SUS;
V. Propor e colaborar ações e capacitações para fortalecer a cultura de 
monitoramento e avaliação junto às equipes de atenção básica e vigilância 
em saúde;
VI. Monitorar os indicadores da atenção básica e vigilância em saúde;
VII. Aprimorar os mecanismos de levantamento de dados para compor 
os indicadores, incluindo sistemática para verificar a confiabilidade dos 
dados;
VIII. Elaborar portfólio de indicadores de processos de trabalho para a 
atenção básica e vigilância em saúde;
IX. Elaborar os relatórios, arquivos e informações e encaminhar aos 
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órgãos competentes;
X. Desempenhar outras atividades correlatas.
Seção XI
Departamento de Alimentação e Monitoramento dos Sistemas em Saúde
I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde;
II. Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração 
do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde;
III. Elaborar relatórios com informações pertinentes ao departamento para 
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem 
como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de 
projetos, prestação de contas e outros;
IV. Conhecer os preceitos constitucionais do SUS;
V. Coordenar a alimentação dos Sistemas do Cadastro Nacional de 
Estabelecimentos de Saúde - SCNES;
VI. Coordenar a alimentação dos sistemas do Sistema de Informação 
Hospitalar - SIHD;
VII. Coordenar o processamento dos dados do sistema do Sistema de 
Informações Ambulatoriais do SUS SIA/SUS (BPA; APAC; DEPARA- SAI; 
FPO; SIA; VERSIA);
VIII. Coordenar sistema ESUS/AB;
IX. Monitorar, atualizar e lançar informações nos sistemas do Ministério da 
Saúde SIM; SINASC E SINAN;
X. Capacitar de forma permanente as equipes que atuarão nas unidades 
de Saúde;
XI. Desempenhar outras atividades correlatas.
Seção XII
Central da Atenção Básica
I. Coordenar e supervisionar as atividades executadas pelas Equipes de 
Saúde da Família-ESF;
II. Coordenar e supervisionar os serviços executados pelas Equipes de 
Saúde Bucal-ESB;
III. Coordenar Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas 
Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP;
IV. Coordenar os Programas de: Bolsa Família; Saúde de Ferro; SISVAN; 
HIPERDIA; NATIVIDA; e, SISCOLO (Preventivo);
V. Cooperar e subsidiar a equipe técnica da secretaria de saúde para 
elaboração do Plano Municipal de Saúde, Relatório de gestão e demais 
relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de projetos, prestação 
de contas e outros;
VI. Atualizar e alimentar os sistemas e programas pertinentes à Atenção 
Básica;
VII. Coordenar e supervisionar o abastecimento das Unidades Básicas de 
Saúde e Casa de Detenção, material penso, expedientes, consumo, de 
acordo com planejamento previamente elaborado;
VIII. Elaborar os relatórios, arquivos e informações e encaminhar aos 
órgãos competentes;
IX. Coordenar as atividades de saúde desenvolvidas pelas unidades 
básicas de saúde tendo como parâmetro o Plano Municipal de Saúde e 
demais leis e normativas do SUS;
X. Acompanhar a implantação de programas, submetendo-os ao secretário 
de saúde;
XI. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções;
XII. Executar outras atividades correlatas.
Seção XIII
Departamento de Estratégias de Saúde e Linhas de Cuidado
I. Definir estratégias de institucionalização da avaliação da atenção básica 
e monitoramento dos mesmos;
II. Monitorar indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento dos 
indicadores estabelecidos pelo SUS;
III. Desenvolver ações e articular instituições para formação e garantia de 
educação permanente aos profissionais de saúde das equipes de atenção 
básica e das equipes de saúde da família;
IV. Garantir recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para 
o funcionamento das unidades básicas de saúde e para a execução do 
conjunto de ações propostas;
V. Programar as ações da atenção básica a partir de sua base territorial 
e de acordo com as necessidades de saúde das pessoas, utilizando 
instrumento de programação nacional ou correspondente local;
VI. Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e 
normas que incidem sobre a Atenção Básica - AB em âmbito nacional, 
estadual, municipal e Distrito Federal, com ênfase na política nacional de 
atenção básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho 
na Unidade Básica de Saúde - UBS;
VII. Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico 
situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando 
resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, 
junto aos demais profissionais;
VIII. Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das 
equipes que atuam na AB, contribuindo para implementação de políticas, 
estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos 
e resolução de problemas;
IX. Mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos 
no cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria 
segurança de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a 
identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à 
segurança;
X. Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de 
informação da atenção básica vigente, por parte dos profissionais, 
verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e 
planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos;
XI. Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em 
equipe;
XII. Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e 
equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a 
partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos;
XIII. Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, 
logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos 
recursos e evitando o desabastecimento;
XIV. Conhecer a Rede de Atenção à Saúde - RAS, participar e fomentar 
a participação dos profissionais na organização dos fluxos de usuários,
com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando 
a referência e contrarreferência entre equipes que atuam na AB e nos 
diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos 
responsáveis;
XV. Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais 
em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, 
na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a educação 
permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou com parceiros;
XVI. Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos 
profissionais e usuários em instâncias de controle social;
XVII. Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a 
ocorrências que interfiram no funcionamento das unidades;
XVIII. Coordenar e alimentar os programas de: Bolsa Família, Saúde 
de Ferro, SISVAN, HIPERDIA, NATIVIDA e SISCOLO (preventivo) e os 
demais que possam ser incluídos, conforme protocolos instituídos pela 
SEMSAU;
XIX. Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor 
municipal, de acordo com suas competências.
Seção XIV
Divisão de Apoio aos Programas da Atenção Básica
I. Coordenar e supervisionar os serviços executados pelas Equipes de 
Saúde Bucal- ESB, conforme a Política Nacional de Saúde Bucal;
II. Coordenar e supervisionar os serviços executados pela Equipe de 
Saúde Prisional, conforme a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde 
das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP);
III. Acompanhar os serviços de reforma, manutenção e instalações 
(equipamentos fixo e móvel) da saúde prisional e saúde bucal;
IV. Preparar processo para aquisição de materiais penso, expediente, 
consumo, medicamentos, permanentes e de serviço relacionado a Saúde 
Bucal e Assistência Prisional;
V. Abastecer a unidades de saúde prisional e saúde bucal, com materiais 
permanentes, penso, expediente e consumo;
VI. Elaborar as escalas de trabalho, férias, bem como o controle e envio 
de frequências;
VII. Elaborar relatórios, arquivos e informações e encaminhar aos órgãos 
competentes;
VIII. Coordenar os servidores subordinados, podendo distribuir tarefas e 
delegar funções;
IX. Acompanhar os lançamentos da produção das equipes de saúde junto 
ao sistema de informação;
X. Monitorar os indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento 
dos indicadores estabelecidos pelo SUS;
XI. Garantir o fiel cumprimento dos horários estabelecidos para os 
servidores da unidade;
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XII. Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor 
municipal, de acordo com suas competências.
Seção XV
Gerência da UBS Pastor Jonas
I. Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e 
normas que incidem sobre a AB em âmbito nacional, estadual, municipal, 
com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a 
organização do processo de trabalho na UBS;
II. Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico 
situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando 
resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, 
junto aos demais profissionais;
III. Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes 
que atuam na AB sob sua gerência, contribuindo para implementação de 
políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação 
de conflitos e resolução de problemas;
IV. Mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos 
no cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria 
segurança de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a 
identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à 
segurança;
V. Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação 
da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua 
consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das 
ações, e divulgando os resultados obtidos;
VI. Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em 
equipe;
VII. Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e 
equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a 
partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos;
VIII. Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, 
logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos 
recursos e evitando o desabastecimento;
IX. Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias 
necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com 
vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS;
X. Conhecer a RAS, participar e fomentar a participação dos profissionais 
na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes 
clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contrarreferência entre 
equipes que atuam na AB e nos diferentes pontos de atenção, com 
garantia de encaminhamentos responsáveis;
XI. Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, 
e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as 
vulnerabilidades existentes no território;
XII. Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais 
em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, 
na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação 
Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou com parceiros;
XIII. Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos 
profissionais e usuários em instâncias de controle social;
XIV. Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a 
ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade;
XV. Monitorar de indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento 
dos indicadores estabelecidos pelo SUS;
XVI. Garantir o fiel cumprimento dos horários estabelecidos para os 
servidores da unidade;
XVII. Manter sigilo absoluto das informações obtidas;
XVIII. Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor 
municipal ou do Distrito Federal, de acordo com suas competências.
Seção XVI
Gerência UBS Maura Ferreira
I. Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e 
normas que incidem sobre a AB em âmbito nacional, estadual, municipal, 
com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a 
organização do processo de trabalho na UBS;
II. Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico 
situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando 
resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, 
junto aos demais profissionais;
III. Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes 
que atuam na AB sob sua gerência, contribuindo para implementação de 
políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação 
de conflitos e resolução de problemas;
IV. Mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos 
no cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria 
segurança de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a 
identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à 
segurança;
V. Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação 
da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua 
consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das 
ações, e divulgando os resultados obtidos;
VI. Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em 
equipe;
VII. Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e 
equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a 
partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos;
VIII. Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, 
logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos 
recursos e evitando o desabastecimento;
IX. Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias 
necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com 
vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS;
X. Conhecer a RAS, participar e fomentar a participação dos profissionais 
na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos,
diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contrarreferência 
entre equipes que atuam na AB e nos diferentes pontos de atenção, com 
garantia de encaminhamentos responsáveis;
XI. Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, 
e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as 
vulnerabilidades existentes no território;
XII. Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais 
em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, 
na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação 
Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou com parceiros;
XIII. Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos 
profissionais e usuários em instâncias de controle social;
XIV. Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a 
ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade;
XV. Monitorar de indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento 
dos indicadores estabelecidos pelo SUS;
XVI. Garantir o fiel cumprimento dos horários estabelecidos para os 
servidores da unidade;
XVII. Manter sigilo absoluto das informações obtidas;
XVIII. Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor 
municipal, de acordo com suas competências.
Seção XVII
Gerência UBS Pastor Ismaelino Matos
I. Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e 
normas que incidem sobre a AB em âmbito nacional, estadual, municipal 
e Distrito Federal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de 
modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS;
II. Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico 
situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando 
resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, 
junto aos demais profissionais;
III. Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes 
que atuam na AB sob sua gerência, contribuindo para implementação de 
políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação 
de conflitos e resolução de problemas;
IV. Mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos 
no cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria 
segurança de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a 
identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à 
segurança;
V. Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação 
da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua 
consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das 
ações, e divulgando os resultados obtidos;
VI. Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em 
equipe;
VII. Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e 
equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a 
partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos;
VIII. Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, 
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logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos 
recursos e evitando o desabastecimento;
IX. Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias 
necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com 
vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS;
X. Conhecer a RAS, participar e fomentar a participação dos profissionais 
na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes 
clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contrarreferência entre 
equipes que atuam na AB e nos diferentes pontos de atenção, com 
garantia de encaminhamentos responsáveis;
XI. Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, 
e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as 
vulnerabilidades existentes no território;
XII. Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais 
em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, 
na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação 
Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou com parceiros;
XIII. Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos 
profissionais e usuários em instâncias de controle social;
XIV. Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a 
ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade;
XV. Monitorar de indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento 
dos indicadores estabelecidos pelo SUS;
XVI. Garantir o fiel cumprimento dos horários estabelecidos para os 
servidores da unidade;
XVII. Manter sigilo absoluto das informações obtidas;
XVIII. Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor 
municipal, de acordo com suas competências.
Seção XVIII
Gerência UBS Frei Silvestre
I. Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e 
normas que incidem sobre a AB em âmbito nacional, estadual, municipal 
e Distrito Federal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de 
modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS;
II. Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico 
situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando 
resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, 
junto aos demais profissionais;
III. Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes 
que atuam na AB sob sua gerência, contribuindo para
implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como 
para a mediação de conflitos e resolução de problemas;
IV. Mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos 
no cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria 
segurança de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a 
identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à 
segurança;
V. Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação 
da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua 
consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das 
ações, e divulgando os resultados obtidos;
VI. Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em 
equipe;
VII. Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e 
equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a 
partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos;
VIII. Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, 
logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos 
recursos e evitando o desabastecimento;
IX. Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias 
necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com 
vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS;
X. Conhecer a RAS, participar e fomentar a participação dos profissionais 
na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes 
clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contrarreferência entre 
equipes que atuam na AB e nos diferentes pontos de atenção, com 
garantia de encaminhamentos responsáveis;
XI. Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, 
e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as 
vulnerabilidades existentes no território;
XII. Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais 
em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, 
na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação 
Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou com parceiros;
XIII. Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos 
profissionais e usuários em instâncias de controle social;
XIV. Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a 
ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade;
XV. Monitorar de indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento 
dos indicadores estabelecidos pelo SUS;
XVI. Garantir o fiel cumprimento dos horários estabelecidos para os 
servidores da unidade;
XVII. Manter sigilo absoluto das informações obtidas;
XVIII. Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor 
municipal, de acordo com suas competências.
Seção XIX
Gerência UBS Madre Tereza de Calcutá
I. Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e 
normas que incidem sobre a AB em âmbito nacional, estadual, municipal 
e Distrito Federal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de 
modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS;
II. Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico 
situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando 
resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, 
junto aos demais profissionais;
III. Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes 
que atuam na AB sob sua gerência, contribuindo para implementação de 
políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação 
de conflitos e resolução de problemas;
IV. Criar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos 
no cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria 
segurança de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a 
identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à 
segurança;
V. Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação 
da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua 
consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das 
ações, e divulgando os resultados obtidos;
VI. Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em 
equipe;
VII. Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e 
equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a 
partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos;
VIII. Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, 
logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos 
recursos e evitando o desabastecimento;
IX. Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias 
necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com 
vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS;
X. Conhecer a RAS, participar e fomentar a participação dos profissionais 
na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes 
clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contrarreferência entre 
equipes que atuam na AB e nos diferentes pontos de atenção, com 
garantia de encaminhamentos responsáveis;
XI. Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, 
e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as 
vulnerabilidades existentes no território;
XII. Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais 
em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, 
na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação 
Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou com parceiros;
XIII. Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos 
profissionais e usuários em instâncias de controle social;
XIV. Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a 
ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade;
XV. Monitorar indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento 
dos indicadores estabelecidos pelo SUS;
XVI. Garantir o fiel cumprimento dos horários estabelecidos para os 
servidores da unidade manter sigilo absoluto das informações obtidas;
XVII. Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor 
municipal, de acordo com suas competências.
Seção XX
Central da Vigilância em Saúde
I. Coordenar e supervisionar as atividades de saúde desenvolvidas 
pelos Departamentos de Epidemiologia, Vigilância Sanitária, Endemias, 
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Saneamento, Controle de Zoonoses, bem como, Educação no SUS; tendo 
como parâmetro do Plano Municipal de Saúde e demais leis e normativas 
do SUS;
II. Elaborar projetos específicos de ações de vigilância em saúde a serem 
desenvolvidas no município; tendo como base o Plano Municipal de Saúde 
do Município e demais legislação do SUS;
III. Coordenar e supervisionar as informações prestadas nos sistemas 
pertinentes à vigilância em saúde;
IV. Coordenar e supervisionar do abastecimento dos setores inerentes à 
Coordenação de Vigilância em Saúde quanto a material penso, expedientes, 
consumo, de acordo com planejamento previamente elaborado;
V. Analisar e acompanhar o comportamento epidemiológico das doenças e 
agravos de interesse no âmbito municipal;
VI. Analisar e acompanhar epidemiologia de doenças e agravos de 
interesse dos âmbitos estadual e federal, em articulação com os órgãos 
correspondentes, respeitadas a hierarquia entre eles;
VII. Monitorar as investigações epidemiológicas de casos e surtos;
VIII. Executar medidas de controle de doenças agravos sob vigilância de 
interesse municipal e colaborar na execução de ações relativas a situações 
epidemiológicas de interesse estadual e federal;
IX. Coordenar e acompanhar as investigações epidemiológicas de casos 
e surto;
X. Estabelecer diretrizes operacionais, normas técnicas e padrões de 
procedimento no campo da vigilância epidemiológica;
XI. Identificar novos agravos prioritários para a vigilância epidemiológica, 
em articulação com outros níveis do sistema;
XII. Promover educação continuada dos recursos humanos e o intercâmbio 
técnico científico com instituições de ensino, pesquisa e assessoria;
XIII. Elaborar e difundir boletins epidemiológicos e participação em 
estratégias de comunicação social no âmbito municipal;
XIV. Garantir acesso e comunicação com Centros de Informações de 
Saúde ou assemelhados das administrações municipal e estadual,
visando o acompanhamento da situação epidemiológica, a adoção de 
medidas de controle e a retroalimentação do sistema de informações;
XV. Coordenar as atividades pertinentes a Epidemiologia e Imunização;
XVI. Elaborar os planos de combate, controle e erradicação compatíveis 
com o quadro epidemiológico do município com estratégias eficazes;
XVII. Coordenar, a implantação, alimentação e atualização do Sistema de 
Informação em Saúde;
XVIII. Coordenar a distribuição e recolhimento de Vacinas nas unidades 
de saúde;
XIX. Coordenar as campanhas municipais de vacinação humana e animal;
XX. Coordenar e supervisionar os serviços de imunização de rotina nas 
Unidades de Saúde, bem como, o manejo de imunobiológicos;
XXI. Coordenar e monitorar as ações de vigilância sanitária do município;
XXII. Coordenar e monitorar as informações consolidadas dos dados 
provenientes do hospital e unidades de saúde, pública e privada por 
meio do processamento dos diversos sistemas de vigilância, entre eles: 
Programa Nacional de Imunização-PNI, Sistema de Informação de 
Mortalidades - SIM; Sistema Nacional de Nascidos Vivos - SINASC e 
Sistema Nacional de Agravos de Notificações - SINAN;
XXIII. Coordenar a implantação de salas de vacina no município;
XXIV. Monitorar indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento 
dos indicadores estabelecidos pelo SUS;
XXV. Emitir relatórios, arquivos e informações e o devido encaminhamento 
aos órgãos competentes;
XXVI. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções;
XXVII. Executar outras atividades correlatas.
Seção XXI
Departamento de Epidemiologia
I. Elaborar o perfil epidemiológico da saúde do município, com base em 
dados epidemiológicos produzidos nas Unidades de Saúde públicas e 
privadas;
II. Controlar, recepcionar e condensar os dados produzidos pelas Unidades 
de Saúde, públicas e privadas;
III. Coordenar a Vigilância Epidemiológica das Doenças de Notificação 
Compulsória - DNC, Doenças e Agravos Não Transmissíveis - DANTS e 
agravos inusitados no município;
IV. Cumprir as normas e rotinas técnico - operacionais, visando a detecção, 
prevenção e controle dessas doenças e agravos;
V. Promover treinamento continuado para os profissionais dos serviços, 
estimulando a notificação das doenças no âmbito municipal;
VI. Realizar notificação e investigação de: agravo inusitado à saúde e de 
surtos e suspeita de problema de saúde de notificação compulsória;
VII. Coordenar, a implantação, alimentação e atualização do Sistema de 
Informação em Saúde;
VIII. Realizar busca ativa para os pacientes para a detecção das doenças 
e agravos;
IX. Realizar busca ativa para detecção e notificação dos óbitos ocorridos, 
prioritariamente dos óbitos maternos declarados, de mulher em idade fértil, 
infantil e fetal e óbitos por doença infecciosa e mal definidos;
X. Notificar ao primeiro nível hierárquico superior da vigilância 
epidemiológica as doenças e agravos de notificação compulsória 
detectados, de acordo com os instrumentos e fluxos de notificações 
definidos pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde;
XI. Realizar a investigação epidemiológica das doenças, eventos e agravos 
detectados no ambiente hospitalar, em articulação com a Coordenadoria 
de Vigilância em Saúde e com a Secretaria Estadual de Saúde, incluindo 
as atividades de interrupção da cadeia de transmissão de casos e surtos, 
quando pertinentes, segundo as normas e procedimentos estabelecidos 
pela Serviço de vigilância em Saúde - SVS/MS;
XII. Investigar óbitos maternos declarados e de mulheres em idade fértil, 
ocorridos no ambiente hospitalar, em conjunto com a Coordenadoria de 
Vigilância em Saúde;
XIII. Investigar óbitos infantis e fetais ocorridos no ambiente hospitalar, em 
conjunto com a Coordenadoria de Vigilância em Saúde;
XIV. Desenvolver processo de trabalho integrado aos setores estratégicos, 
para fins de implementação das atividades de vigilância epidemiológica, 
tais como os Serviços de Arquivo Médico e de Patologia, as Comissões 
de Revisão de Prontuário, de Óbitos e de Controle de Infecção Hospitalar, 
a Gerência de Risco Sanitário Hospitalar, a farmácia e o laboratório 
para acesso às informações necessárias à detecção, monitoramento e 
encerramento de casos ou surtos sob investigação;
XV. Monitorar e avaliar o preenchimento das declarações de óbitos e de 
nascidos vivos;
XVI. Coordenar em campanhas de orientação para Hanseníase e 
Tuberculose, entre outros;
XVII. Emitir relatórios e o envio aos órgãos competentes;
XVIII. Observar e cumprir as normas técnicas complementar à esfera 
federal, estadual e municipal;
XIX. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções;
XX. Alimentação dos sistemas pertinentes aos departamentos;
XXI. Executar outras atividades correlatas.
Seção XXII
Departamento de Vigilância Sanitária
I. Coordenar e supervisionar as ações de Vigilância Sanitária no município 
de Pimenta Bueno;
II. Realizar palestras, elaborar matérias e materiais de orientação e 
esclarecimento a respeito de assuntos de abrangência da vigilância 
sanitária destinada à: profissionais de saúde, alunos da área de saúde de 
universidades, faculdades e cursos técnicos, imprensa e população em 
geral;
III. Coordenar as ações da equipe de Vigilância Sanitária de saúde em: 
controle de infecção, assuntos técnicos e sanitários, legislações e normas 
técnicas sanitárias e Processo Administrativo Sanitário;
IV. Coordenar e supervisionar as inspeções sanitárias no município;
V. Apoiar administrativamente o coordenador da Vigilância em Saúde na 
emissão de planilhas, gráficos, custos e demais documentos necessários;
VI. Supervisionar e apoiar os serviços executados no departamento;
VII. Providenciar a manutenção e reparos das estruturas físicas da 
Vigilância Sanitária;
VIII. Preparar pedidos para aquisições de materiais permanente, penso, 
expediente, consumo e serviços;
IX. Abastecer o departamento de Vigilância Sanitária, com materiais 
permanentes, penso, expediente e consumo;
X. Manter o controle e envio de correspondências;
XI. Manter a organização e controle de arquivos;
XII. Elaborar as escalas de trabalho, bem como o controle e envio de 
frequências;
XIII. Monitorar, atualizar e lançar informações nos sistemas do Ministério 
da Saúde, VIGIAGUA e outros sistemas pertinentes;
XIV. Monitorar indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento 
dos indicadores estabelecidos pelo SUS;
XV. Manter sigilo absoluto das informações obtidas;
XVI. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
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tarefas e delegar funções;
XVII. Executar outras atividades correlatas.
Seção XXIII
Departamento de Controle de Zoonoses
I. Executar atividades, ações e estratégias relacionadas a animais de 
relevância para a saúde pública;
II. Executar ações, atividades e estratégias de educação em saúde 
visando à guarda ou posse responsável de animais para a prevenção das 
zoonoses;
III. Executar e avaliar as ações de vacinação animal contra zoonoses de 
relevância para a saúde pública normatizadas pelo ministério da saúde, 
bem como notificação e investigação de eventos adversos temporalmente 
associados a essas vacinações;
IV. Desenvolver e executar de ações, atividades e estratégias de controle 
de população de animais, que devem ser executadas em situações 
excepcionais, em áreas determinadas, por tempo definido, para o controle 
da propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública;
V. Executar os serviços de recolhimento, identificação e o alojamento de 
animais em vias e logradouros públicos;
VI. Coletar, receber, acondicionar, conservar e transportar espécimes ou 
amostras biológicas de animais para encaminhamento aos laboratórios, 
com vistas à identificação ou diagnóstico laboratorial de zoonoses de 
relevância para a saúde pública;
VII. Recomendar e adotar medidas de biossegurança que impeçam 
ou minimizem o risco de transmissão de zoonoses e da ocorrência de 
acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos relacionados à 
execução das atividades de vigilância de zoonoses;
VIII. Providenciar o recolhimento e transporte de animais, quando couber, 
de relevância para a saúde pública;
IX. Garantir cuidados básicos de animais recolhidos em estabelecimento 
responsável por vigilância de zoonoses pertencente ao sistema único de 
saúde, observando normatização vigente quanto aos prazos estipulados 
de permanência do animal, quando houver;
X. Providenciar destinação adequada dos animais recolhidos;
XI. Investigação, por meio de necropsia, coleta e encaminhamento de 
amostras laboratoriais ou outros procedimentos pertinentes, de morte de 
animais suspeitos de zoonoses de relevância para saúde pública;
XII. Monitorar indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento 
dos indicadores estabelecidos pelo SUS;
XIII. Executar outras atividades correlatas.
Seção XXIV
Central de Imunização
I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde;
II. Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração 
do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde;
III. Elaborar relatórios com informações pertinentes ao departamento para 
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem 
como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de 
projetos, prestação de contas e outros;
IV. Coordenar e participar da realização das Campanhas Nacionais de 
Vacinação no âmbito do Municipal;
V. Coordenar e monitorar as coberturas vacinais do Programa Nacional de 
Imunização no âmbito do Municipal;
VI. Participar do planejamento, coordenação e avaliação das ações de 
imunização e rede de frio;
VII. Coordenar tecnicamente a Rede Municipal de Armazenagem e 
Distribuição de Imunobiológicos;
VIII. Coordenar a política de imunobiológicos especiais no âmbito do 
Município;
IX. Monitorar e avaliar a Vigilância dos Eventos Adversos Pós-vacinal;
X. Coordenar a atualização dos Sistemas de Informação do Programa 
Nacional de Imunização, com observância das normas e prazos 
estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
XI. Prover os insumos estratégicos do Programa Nacional de Imunização, 
com abastecimento das Salas de vacinas Municipais de vacinas, soros, 
imunoglobulinas, dentre outros;
XII. Participar da elaboração dos programas e protocolos de vigilância 
epidemiológica;
XIII. Participar dos processos de desenvolvimento e qualificação de 
profissionais de saúde do Municípios em sua área de atuação;
XIV. Participar da programação e subsidiar a execução de ações de 
educação em saúde e elaboração de material educativo, em conjunto com 
outras áreas da Superintendência, destinados e à população;
XV. Montar e supervisionar salas de vacinas do município;
XVI. Entrevistar e triar técnicos de enfermagem para imunização no 
município, capacitando os profissionais qualificados para imunização;
XVII. Providenciar junto ao serviço público todo material necessário para 
aplicação de vacinas e montagem de salas de vacinas;
XVIII. Coordenar campanhas de vacinação;
XIX. Realizar bloqueios, se necessário, para garantir a imunização de 
doenças, tais como febre amarela, sarampo, etc.
XX. Ser a referência técnica do município, junto aos Órgãos Estaduais e 
Federais;
XXI. Cooperar com as metas do Previne Brasil relacionados aos 
indicadores da vacina;
XXII. Fazer cumprir todas as normas de imunização do Ministério da 
Saúde;
XXIII. Atendimento ao público;
XXIV. Executar outras atividades correlatas.
Seção XXV
Departamento da Atenção Básica
I. Administrar e supervisionar as atividades de serviços gerais e de 
manutenção de equipamentos e instalações prediais do Hospital Municipal 
Ana Neta;
II. Elaborar a planilha para aquisição de materiais e serviços necessários a 
atividades relacionadas no inciso anterior;
III. Executar outras atividades correlatas.
Seção XXVI
Superintendência Especial II da Atenção Especializada
I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde;
II. Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração 
do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde;
III. Elaborar relatórios com informações pertinentes à Superintendência 
para subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, 
bem como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração 
de projetos, prestação de contas e outros;
IV. Garantir a atualização e alimentação dos sistemas e programas 
pertinentes à Atenção Especializada;
V. Realizar reuniões periódicas com equipe para planejamento e avaliação 
dos programas e ações;
VI. Realizar estudos e pareceres dentro da área de abrangência, bem 
como, prestação de esclarecimentos junto ao Ministério Público, ao TCE/
RO, e demais órgãos quando solicitado;
VII. Coordenar as políticas de Gestão de pessoas da Superintendência;
VIII. Supervisionar, planejar e coordenar as políticas aplicadas à Atenção 
Especializada;
IX. Supervisionar, planejar e coordenar as atividades do Hospital e 
Maternidade Municipal Ana Neta;
X. Supervisionar, planejar e coordenar as atividades do Centro de Atenção 
Psicossocial - CAPS;
XI. Supervisionar, planejar e coordenar as atividades do Setor de 
Regulação;
XII. Organizar, coordenar e fiscalizar as unidades prestadoras de serviços 
de saúde e correlatos;
XIII. Planejar, coordenar, organizar e executar as atividades referência e 
contra referência no município;
XIV. Supervisionar o atendimento ao usuário nas suas necessidades na 
instância do atendimento de urgência e emergência;
XV. Elaborar e Implantar em conjunto com a Atenção Básica o protocolo de 
referência e contra referência;
XVI. Estimular o processo de qualidade no atendimento, promovendo 
espaços de discussão criativa das equipes de trabalho;
XVII. Desempenhar outras atividades correlatas.
Seção XXVII
Central de Regulação
I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde;
II. Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração 
do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde;
III. Elaborar relatórios com informações pertinentes ao departamento para 
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem 
como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de 
projetos, prestação de contas e outros;
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IV. Coordenar a logística do transporte sanitário;
V. Elaborar e manter atualizado o projeto de transporte sanitário do 
Município;
VI. Coordenar as escalas de agendamentos de consultas e exames;
VII. Coordenar, monitorar, atualizar as informações nos sistemas do 
Ministério da Saúde SISREG e outros;
VIII. Coordenar as atividades de agendamentos da Telemedicina;
IX. Desenvolver ações conjuntas com os Coordenadores e demais órgãos 
municipais e estaduais para garantir melhor atendimento aos usuários;
X. Subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas em 
saúde, fila de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas;
XI. Capacitar de forma permanente as equipes que atuarão nas unidades 
de saúde;
XII. Atendimento ao público;
XIII. Executar outras atividades correlatas.
Seção XXVIII
Departamento de Agendamento e Transporte Sanitário
I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde;
II. Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração 
do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde;
III. Elaborar relatórios com informações pertinentes ao departamento para 
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem 
como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de 
projetos, prestação de contas e outros;
IV. Organizar e logística do transporte sanitário;
V. Manter atualizado o projeto de transporte sanitário do Município;
VI. Elaborar as escalas de agendamentos de consultas e exames;
VII. Monitorar e atualizar as informações nos sistemas do Ministério da 
Saúde SISREG e outros;
VIII. Executar as atividade de agendamentos da Telemedicina;
IX. Desenvolver ações conjuntas com os Coordenadores e demais órgãos 
municipais e estaduais para garantir melhor atendimento aos usuários;
X. Subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas em 
saúde, fila de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas;
XI. Atendimento ao público;
XII. Executar outras atividades correlatas.
Seção XXIX
Coordenadoria de Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
I. Garantir atendimentos de pacientes com transtornos mentais severos 
e persistentes em sua área territorial, em regime de tratamento intensivo, 
semi-intensivo e não intensivo;
II. Coordenar a demanda da rede de cuidados em saúde mental, no âmbito 
do seu território;
III. Coordenar o cadastro dos pacientes que utilizam medicamentos 
essenciais e excepcionais para a área de saúde mental, conforme 
determina a legislação;
IV. Garantir que as informações de procedimentos do Centro de Atenção 
Psicossocial - CAPS sejam devidamente inseridas e monitoradas junto 
aos sistemas APAC/SIA do SUS e outros que se fizerem necessários;
V. Gerenciar, bem como, prestar contas dos recursos oriundos da atenção 
psicossocial;
VI. Monitorar o desempenho das atividades e dos resultados alcançados 
nas ações do CAPS;
VII. Promover o acesso das pessoas com transtornos mentais e com 
necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas e suas 
famílias aos pontos de atenção;
VIII. Regular e organizar as demandas e os fluxos assistenciais da rede de 
atenção psicossocial;
IX. Organizar e realizar as reuniões de matriciamento;
X. Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços por meio de indicadores de 
efetividade e resolutividade da atenção;
XI. Atuar de acordo com as normas da vigilância sanitária;
XII. Elaborar relatórios, arquivos e informações e encaminhamento aos 
órgãos competentes;
XIII. Participar na elaboração da política de saúde e de assistência 
psicossocial;
XIV. Colaborar nos processos de seleção e padronização de medicamentos 
pertinentes à saúde mental, com base em protocolos clínicos reconhecidos 
pelas sociedades científicas e instituições congêneres;
XV. Monitorar os indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento 
dos indicadores estabelecidos pelo SUS;
XVI. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções;
XVII. Executar outras atividades correlatas.
Seção XXX
Departamento Administrativo do Centro de Atenção Psicossocial CAPS
I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde;
II. Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração 
do Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde;
III. Elaborar relatórios com informações pertinentes para subsidiar a 
elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem como, os 
demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de projetos, 
prestação de contas e outros;
IV. Prestar contas referente aos recursos oriundos do CAPS;
V. Providenciar a manutenção e reparos das estruturas físicas do CAPS;
VI. Instaurar processo para aquisições de materiais permanente, penso, 
expediente, consumo e serviços;
VII. Realizar agendamentos de pacientes;
VIII. Elaborar as escalas de trabalho, bem como o controle e envio de 
frequências;
IX. Cadastrar os pacientes que utilizam medicamentos essenciais e 
excepcionais para a área de saúde mental, conforme determina a 
legislação;
X. Monitorar, atualizar e lançar informações nos sistemas do Ministério da 
Saúde, APACS, SAI e outros;
XI. Instaurar processo de para aquisições de materiais e equipamentos;
XII. Instaurar, acompanhar e prestar contas dos convênios firmados pelo 
CAPS;
XIII. Elaborar relatórios, arquivos e informações e encaminhamento aos 
órgãos competentes;
XIV. Monitorar os indicadores;
XV. Atendimento ao público;
XVI. Executar outras atividades correlatas.
XVII. 
Seção XXXII
Divisão de Apoio aos Programas de Atenção Básica
I. Supervisionar e apoiar os serviços executados nos setores: Serviço de 
Arquivo Médico e Estatística - SAME, Serviços Gerais, Copa e Cozinha;
II. Supervisionar as atividades de telefonistas e motoristas;
III. Manter o controle e envio de correspondências;
IV. Manter a organização e controle de arquivos;
V. Elaborar a planilha para aquisição de materiais permanentes, penso, 
expediente, consumo e medicamentos;
VI. Elaborar as escalas de trabalho, bem como o controle e envio de 
frequências;
VII. Manter sigilo absoluto das informações obtidas;
VIII. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções;
IX. Executar outras atividades correlatas.
Seção XXXIII
Departamento de Manutenção Hospitalar
I. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços, de manutenção e 
reparos das instalações prediais da Secretaria de Saúde;
II. Supervisionar a execução dos serviços de reforma das unidades da 
Secretaria de Saúde;
III. Encaminhar aos setores competentes demanda para aquisições de 
materiais de consumo e serviços para garantir a manutenção das unidades 
pertencentes à Secretaria de Saúde;
IV. Coordenar os serviços de limpeza dos pátios das unidades pertencentes 
à Secretaria de Saúde;
V. Coordenar os servidores subordinados, podendo distribuir tarefas e 
delegar funções;
VI. Executar outras atividades correlatas.
Seção XXXIV
Central do Hospital e Maternidade Municipal Ana Neta
I - Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde;
II - Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração 
do Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde;
III - Elaborar relatórios com informações pertinentes à coordenadoria para 
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem 
como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de 
projetos, prestação de contas e outros;
IV - Realizar reuniões periódicas com equipe para planejamento e 
avaliação dos programas e ações;
V - Realizar estudos e pareceres dentro da área de abrangência, bem 
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como, prestação de esclarecimentos junto ao Ministério Público, ao TCE/
RO, e demais órgãos quando solicitado;
VI - Coordenar e supervisionar as atividades administrativas do Hospital e 
Maternidade Municipal Ana Neta;
VII - Promover e articular com a Diretoria Clínica do Hospital, visando 
melhor qualificar os serviços;
VIII - Supervisionar o desempenho das questões burocráticas e 
administrativas das instituições hospitalares, no âmbito municipal;
IX - Coordenar das atividades Recursos Humanos, manter o clima 
organizacional sempre em alta, bem como a humanização no atendimento 
hospitalar;
X - Articular com outras instituições governamentais e não governamentais, 
na área de abrangência da Unidade Hospitalar, visando parceria na 
elaboração e execução do plano de trabalho da mesma;
XI - Coordenar juntamente com diretor de enfermagem as atividades da 
enfermagem, dos técnicos e auxiliares de enfermagem;
XII - Supervisionar os lançamentos e análise dos dados estatísticos 
elaborados pelos HMMAN;
XIII - Coordenar a assistência médico-hospitalar com presteza no 
atendimento da população;
XIV - Estimular o processo de qualidade no atendimento, promovendo 
espaços de discussão criativa das equipes de trabalho;
XV - Executar outras atividades correlatas.
Seção XXXV
Coordenadoria de Faturamento Hospitalar
I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde;
II. Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração 
do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde;
III. Elaborar relatórios com informações pertinentes ao departamento para 
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem 
como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de 
projetos, prestação de contas e outros;
IV. Supervisão e processamento da produção ambulatorial e hospitalar;
V. Monitorar as informações nos sistemas do Ministério da Saúde, SISAIH/
SAI/CNES, entre outros;
VI. Coordenar e monitorar as produções e o faturamento do HMMAN;
VII. Implantar, monitorar o sistema de Prontuário eletrônico do HMMAN;
VIII. Realizar avaliação analítica da produção;
IX. Guardar e disponibilizar prontuários para consultas, exames, 
atendimentos emergenciais, gerenciamento, etc.
X. Capacitar de forma permanente as equipes que utilizarão o sistema de 
prontuários eletrônicos;
XI. Estimular o processo de qualidade no atendimento, promovendo 
espaços de discussão criativa das equipes de trabalho;
XII. Verificar as ocorrências de glosas e identificar suas causas;
XIII. Providenciar as correções das glosas e localizar documentos 
comprobatórios;
XIV. Atendimento ao público;
XV. Executar outras atividades correlatas.
Seção XXXVI
Coordenadoria de Laboratório
I. Acompanhar os processos de trabalho das equipes que atuam sob sua 
gerência, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e 
programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução 
de problemas;
II. Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de 
informação por parte dos profissionais, verificando sua consistência, 
estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e 
divulgando os resultados obtidos;
III. Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e 
equipamentos existentes, apoiando os processos de cuidado a partir da 
orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos;
IV. Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, 
logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos 
recursos e evitando o desabastecimento;
V. Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias 
necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com 
vistas à qualificação do trabalho;
VI. Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, 
e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as 
vulnerabilidades existentes no território;
VII. Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais 
em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, 
na qualidade e resolutividade, e promover a Educação Permanente, seja 
mobilizando saberes na própria unidade ou com parceiros;
VIII. Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos 
profissionais e usuários em instâncias de controle social;
IX. Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a 
ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade;
X. Monitorar de indicadores, bem como, tomar medidas para atingimento 
dos indicadores estabelecidos pelo SUS
XI. Garantir o fiel cumprimento dos horários estabelecidos para os 
servidores da unidade;
XII. Manter sigilo absoluto das informações obtidas;
XIII. Saúde do trabalhador;
XIV. Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor 
municipal, de acordo com suas competência
SEÇÃO XXXVII
Departamento de Higiene e Limpeza Hospitalar
I. Administrar e supervisionar as atividades de serviços gerais limpeza, 
conservação e lavanderia do Hospital Municipal Ana Neta;
II. Elaborar a planilha para aquisição de materiais e serviços necessários 
a atividades relacionadas no inciso anterior;
III. Elaborar rotina de trabalho nos setores;
IV. Encaminhar à setor Administrativo do HMMAN demanda para 
aquisições de necessário para execução dos serviços;
V. Elaborar as escalas de trabalho;
VI. Coordenar os servidores subordinados, atribuir tarefas e delegar 
funções;
VII. Executar outras atividades correlatas.
Seção XXXVIII
Superintendência Especial II de Enfermagem do Hospital Ana Neta
I. Realizar diagnóstico situacional e plano de trabalho do serviço de 
enfermagem;
II. Manter informações necessárias e atualizadas de todos profissionais 
de enfermagem que atuam no HMMAN e CEM, com os seguintes dados: 
nome, sexo, data do nascimento, categoria profissional, número do RG e 
CPF, número de inscrição no conselho regional de enfermagem, endereço 
completo, contatos telefônicos e endereço eletrônico, assim como das 
alterações como: mudança de nome,
admissões, demissões, férias e licenças, elaborar escala de férias, entre 
outros;
III. Realizar o dimensionamento de pessoal de enfermagem, conforme o 
disposto na resolução vigente do COFEN;
IV. Elaborar, implantar e/ou atualizar regimento interno, manuais de 
normas e rotinas, procedimentos, protocolos, e demais instrumentos 
administrativos de enfermagem;
V. Organizar o serviço de enfermagem utilizando-se de instrumentos 
administrativos como regimento interno, normas e rotinas, protocolos, 
procedimentos operacionais padrão e outros;
VI. Coordenar e organizar os serviços de enfermagem de acordo com a 
especificidade do Hospital e Maternidade Municipal Ana Neta, fazendo 
cumprir o regimento do serviço de enfermagem, normas, rotinas e 
protocolos assistenciais e as questões éticas da profissão;
VII. Colaborar com as atividades da comissão interna de prevenção de 
acidentes (CIPA), comissão de controle de infecções hospitalares - CCIH, 
serviço de educação continuada e demais comissões instituídas no âmbito 
do municipal;
VIII. Zelar pelo cumprimento das atividades privativas da enfermagem;
IX. Promover a qualidade e desenvolvimento de uma assistência de 
enfermagem segura para a sociedade e profissionais de enfermagem, em 
seus aspectos técnicos e éticos;
X. Garantir que o registro das ações de enfermagem seja realizado 
conforme normas vigentes;
XI. Promover a qualidade e desenvolvimento de uma assistência de 
enfermagem segura para a sociedade e profissionais de enfermagem, em 
seus aspectos técnicos e éticos;
XII. Garantir que o estágio curricular obrigatório e o não obrigatório sejam 
realizados, somente, sob supervisão do professor-orientador da instituição 
de ensino e enfermeiro da instituição cedente do campo de estágio, 
respectivamente, e em conformidade a legislação vigente;
XIII. Promover, estimular ou proporcionar, direta ou indiretamente, o 
aprimoramento, harmonizando e aperfeiçoando o conhecimento técnico, 
a comunicação e as relações humanas, bem como a avaliação periódica 
da equipe de enfermagem;
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XIV. Viabilizar espaços de discussões técnicas e éticas com a equipe de 
enfermagem;
XV. Realizar o dimensionamento de pessoal junto à equipe de enfermagem 
do hospital e Maternidade Municipal Ana Neta;
XVI. Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções;
XVII. Executar outras atividades correlatas.
Seção XXXIX
Central de Assistência Farmacêutica Municipal
I. Planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações da 
assistência farmacêutica no âmbito municipal;
II. Manter registros das atividades desenvolvidas sob sua coordenação;
III. Formular, em conjunto com o grupo gestor da Secretaria Municipal da 
Saúde, o plano municipal de saúde e o capítulo da assistência
farmacêutica, relatórios de gestão bem como se responsabilizar por seu 
desenvolvimento e avaliação, principalmente no que diz respeito às metas 
relativas à assistência farmacêutica;
IV. Atuar em conformidade com as diretrizes legais que regem o Sistema 
Único de Saúde - SUS;
V. Atuar na promoção, proteção e assistência à saúde relacionada à 
assistência farmacêutica;
VI. Promover o uso racional de medicamentos;
VII. Elaborar instrumentos de controle e avaliação, como: normas, 
regimentos, protocolos, rotinas, procedimentos técnicos e administrativos 
com relação à assistência farmacêutica;
VIII. Selecionar e estimar necessidades de medicamentos;
IX. Acompanhar o processo de aquisição de medicamentos;
X. Assegurar qualidade de produtos, processo e resultados;
XI. Prestar contas através de relatórios mensais ao nível federal, estadual 
e municipal nos programas relacionados pelos mesmos;
XII. Organizar e estruturar os serviços de assistência farmacêutica no nível 
de atenção à saúde local;
XIII. Desenvolver sistema de informação e comunicação;
XIV. Distribuir tarefas de acordo com o perfil técnico dos farmacêuticos, 
coordenando e orientando suas ações;
XV. Promover a integração e bom relacionamento entre os farmacêuticos, 
visando o trabalho em equipe;
XVI. Avaliar o desempenho dos recursos humanos sob sua 
responsabilidade;
XVII. Desenvolver e capacitar recursos humanos;
XVIII. Propor, participar e colaborar com a educação permanente em saúde 
no âmbito da SEMUSA, assim como capacitações técnicas e atualizações 
específicas da assistência farmacêutica;
XIX. Elaborar materiais técnico, informativo e educativo;
XX. Articular a integração com os profissionais de saúde de outras áreas;
XXI. Participar de reuniões no intuito de garantir a articulação entre os 
níveis: municipal, regional, estadual e federal; prestar cooperação técnica;
XXII. Participar de comissões técnicas, como: comissão municipal de 
assistência farmacêutica, comissão de ética, comissão de farmácia e 
terapêutica, e outros;
XXIII. Atuar no processo de farmacovigilância juntamente com a vigilância 
sanitária;
XXIV. Colaborar com a estratégia estabelecida pela SMS para comunicação 
social que permita informar adequadamente aos meios de comunicação 
de massa e a sociedade sobre as atividades, serviços desenvolvidos bem 
como os resultados alcançados pela rede municipal de atenção à saúde;
XXV. Cumprir e fazer cumprir os instrumentos de controle e avaliação da 
Secretaria Municipal da Saúde;
XXVI. Cooperar com instituições educacionais que procurem os serviços 
de saúde municipais, como campo de estágio;
XXVII. Participar de reuniões, congressos, cursos e palestras para 
obter maiores conhecimentos técnico-científicos e, consequentemente, 
atualização e aperfeiçoamento dos serviços prestados;
XXVIII. Promover ações educativas para usuários e profissionais de saúde 
sobre a importância do uso racional de medicamentos e outros assuntos 
diretamente relacionados à saúde pública;
XXIX. Colher dados e informações para alimentar o sistema de informática 
para a gestão informação sobre o medicamento e dos serviços prestados.
Seção XL
Departamento de Compras e Centro de Custos
I. Coordenar a elaboração projetos de interesse da Secretaria Municipal 
de Saúde;
II. Realizar estudos e pareceres dentro da área de abrangência, bem 
como, prestação de esclarecimentos junto ao Ministério Público, ao TCE/
RO, e demais órgãos quando solicitado;
III. Coordenar as atividades de administração do suprimento de materiais;
IV. Estudar e propor instruções relativas a compras;
V. Recepcionar e analisar os pedidos de compras;
VI. Instaurar processo de compras;
VII. Monitorar pedidos e processos de compras;
VIII. Gerenciar as atas de registros de preços pertinentes à secretaria de 
saúde;
IX. Monitorar prazos de entregas;
X. Conhecer a legislação de licitações e contratos vigentes;
XI. Prestar esclarecimentos aos demais setores da SEMSAU;
XII. Organizar e responder os documentos encaminhados à Secretaria de 
Saúde, a fim de encaminhar a órgãos competentes;
XIII. Coordenar as atividades do de análises de processos;
XIV. Desempenhar outras atividades correlatas.
Seção XLI
Divisão de Regulação
I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde;
II. Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração 
do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde;
III. Elaborar relatórios com informações pertinentes ao departamento para 
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem 
como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de 
projetos, prestação de contas e outros;
IV. Coordenar a logística do transporte sanitário;
V. Elaborar e manter atualizado o projeto de transporte sanitário do 
Município;
VI. Coordenar as escalas de agendamentos de consultas e exames;
VII. Coordenar, monitorar, atualizar as informações nos sistemas do 
Ministério da Saúde SISREG e outros;
VIII. Coordenar as atividades de agendamentos da Telemedicina;
IX. Desenvolver ações conjuntas com os Coordenadores e demais órgãos 
municipais e estaduais para garantir melhor atendimento aos usuários;
X. Subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas em 
saúde, fila de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas;
XI. Capacitar de forma permanente as equipes que atuarão nas unidades 
de saúde;
XII. Atendimento ao público;
XIII. Executar outras atividades correlatas.
Seção XLII
Divisão Administrativa do CEAF Componente Especializada de Assistência 
Farmacêutica
I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde;
II. Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração 
do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde;
III. Elaborar relatórios com informações pertinentes ao departamento para 
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem 
como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de 
projetos, prestação de contas e outros;
IV. Coordenar a logística do transporte sanitário;
V. Elaborar e manter atualizado o projeto de transporte sanitário do 
Município;
VI. Coordenar as escalas de agendamentos de consultas e exames;
VII. Coordenar, monitorar, atualizar as informações nos sistemas do 
Ministério da Saúde SISREG e outros;
VIII. Coordenar as atividades de agendamentos da Telemedicina;
IX. Desenvolver ações conjuntas com os Coordenadores e demais órgãos 
municipais e estaduais para garantir melhor atendimento aos usuários;
X. Subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas em 
saúde, fila de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas;
XI. Capacitar de forma permanente as equipes que atuarão nas unidades 
de saúde;
XII. Atendimento ao público;
XIII. Executar outras atividades correlatas.
Seção XLIII
Coordenadoria de Controle de Contratos e Prestação de Contas dos 
Processos
I - Coordenar as atividades de administração do suprimento de materiais 
e contratação de serviços;
II - Coordenar a instauração do processo de compras e serviços;
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III - Padronizar e monitorar os pedidos e processos de compras;
IV - Coordenar as atividades de análises de processos;
V - Realizar abertura dos processos, emitindo guias, boletos, faturas etc. E 
acompanha-los até a conclusão dos pagamentos;
VI - Realizar a emissão de solicitação de compra, pedido de empenho, 
CND’S e demais documentos necessários à correta instrução processual;
VII - Acompanhar e solicitar do fornecedor o envio das notas fiscais/faturas 
e demais documentos necessários ao pagamento.
VIII - Solicitar pagamento e pedido de liquidação dos processos de 
aquisição de materiais e contratação de serviços;
IX - Monitorar os processos de compras;
X - Realizar a prestação de contas durante a execução processual, bem 
como antes do seu encerramento.
XI - Elaborar minutas, Termo de Referência e outros documentos correlatos 
às atividades de centralização, quando for o caso;
XII - Conhecer a legislação de licitações e contratos vigentes;
XIII - Controlar os prazos dos contratos, juntamente com o gestor e fiscal 
do contrato das unidades administrativa da SEMSAU;
XIV - Orientar o Gestor e Fiscal de contrato quanto à fiscalização e 
acompanhamento dos serviços;
XV - Organizar e responder os documentos encaminhados à Secretaria de 
Saúde, a fim de encaminhar a órgãos competentes;
XVI - Prestar esclarecimentos aos demais setores da SEMSAU;
XVII - Desempenhar outras atividades correlatas.
Seção XLIV
Coordenadoria de Planejamento das Compras e Estudo Técnico
I. Coordenar a elaboração projetos de interesse da Secretaria Municipal 
de Saúde;
II. Realizar estudos e pareceres dentro da área de abrangência, bem 
como, prestação de esclarecimentos junto ao Ministério Público, ao TCE/
RO, e demais órgãos quando solicitado;
III. Coordenar as atividades de administração do suprimento de materiais;
IV. Estudar e propor instruções relativas a compras;
V. Recepcionar e analisar os pedidos de compras;
VI. Instaurar processo de compras;
VII. Monitorar pedidos e processos de compras;
VIII. Gerenciar as atas de registros de preços pertinentes à secretaria de 
saúde;
IX. Monitorar prazos de entregas;
X. Conhecer a legislação de licitações e contratos vigentes;
XI. Prestar esclarecimentos aos demais setores da SEMSAU;
XII. Organizar e responder os documentos encaminhados à Secretaria de 
Saúde, a fim de encaminhar a órgãos competentes;
XIII. Coordenar as atividades do de análises de processos;
XIV. Desempenhar outras atividades correlatas.
Seção XLV
Superintendência de Execução Administrativa e Análise de Processos
I - Implementar a centralização das compras e serviços da Secretaria 
Municipal de Saúde;
II - Articular com as demais unidades administrativa da Secretaria 
Municipal de Saúde para definições de padronizações e centralização dos 
procedimentos operacionais nas aquisição e contratações;
III - Realizar estudos e análises visando à padronização e aperfeiçoamento 
das atividades;
IV - Implantar a adoção de técnicas de trabalho de modernização e 
aperfeiçoamento, objetivando o aprimoramento continuo;
V - Pesquisar e acompanhar as mudanças nas regulamentações e 
normativas para embasamento das compras e contratações públicas, 
visando a vantajosidade para administração;
VI - Supervisionar o controle e análise dos processos de compras/serviços 
da Secretaria Municipal de Saúde;
VII - Auxiliar na elaboração do demonstrativo da evolução mensal da 
despesa com pessoal, observando os percentuais determinados pela 
legislação em vigor;
VIII - Coordenar as demais unidades da secretaria quanto aos 
procedimentos de instrução processual, tramitação e acompanhamento;
IX - Elaborar pareceres administrativos em sua área de abrangência;
X - Estudar e propor instruções relativas às contratações;
XI - Conhecer a legislação de licitações e contratos vigentes;
XII - Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções
XIII - Desempenhar outras atividades correlatas.
SEÇÃO XLVI
Divisão de Estatística Hospitalar
I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde;
II. Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração 
do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde;
III. Elaborar relatórios com informações pertinentes ao departamento para 
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem 
como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de 
projetos, prestação de contas e outros;
IV. Coordenar a logística do transporte sanitário;
V. Elaborar e manter atualizado o projeto de transporte sanitário do 
Município;
VI. Coordenar as escalas de agendamentos de consultas e exames;
VII. Coordenar, monitorar, atualizar as informações nos sistemas do 
Ministério da Saúde SISREG e outros;
VIII. Coordenar as atividades de agendamentos da Telemedicina;
IX. Desenvolver ações conjuntas com os Coordenadores e demais órgãos 
municipais e estaduais para garantir melhor atendimento aos usuários;
X. Subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas em 
saúde, fila de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas;
XI. Capacitar de forma permanente as equipes que atuarão nas unidades 
de saúde;
XII. Atendimento ao público;
XIII. Executar outras atividades correlatas.
<#E.G.B#9962#60#11140/>
Protocolo 9962
<#E.G.B#9963#60#11141>
LEI MUNICIPAL Nº 3.313, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 3.075, de 24 de 
fevereiro de 2023 e a Lei Municipal nº 2.837, de 
15 de dezembro de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Altera as Leis Municipal nº 3.075, de 24 de fevereiro de 2023 e 
a Lei Municipal nº 2.837, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os 
auxílios transporte, alimentação e saúde, respectivamente.
Art. 2º Altera o caput do art. 8º da Lei Municipal nº 2.837, de 15 de 
dezembro de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º O auxílio-alimentação será concedido em forma de ticket 
alimentação, através de cartão magnético ou eletrônico, no valor de R$ 
1.600,00 (mil e seiscentos reais), sendo este atualizado anualmente, no 
mês de janeiro, por ato próprio do Presidente da Câmara Municipal.”
Art. 3º Altera o caput do art. 11 da Lei Municipal nº 2.837, de 15 de 
dezembro de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11. O valor instituído para a concessão do auxílio-saúde será 
de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) mensais, sendo este reajustável 
anualmente, no mês de janeiro, por ato próprio do Presidente da Câmara 
Municipal.”
Art. 4º Altera o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 3.075, de 24 de 
fevereiro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedido, auxílio-transporte no valor mensal de R$ 
800,00 (oitocentos reais) aos servidores da Câmara Municipal de Pimenta 
Bueno - RO.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
Pimenta Bueno - RO, 22 de dezembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#9963#60#11141/>
Protocolo 9963
ID: 983530 e CRC: 87BEE07B
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 983530
DFD9E2B5373C519742D6109D5F51FD19
87BEE07B
MD5:
CRC:
SHA256: FCA733E209294AE0AE6338BD2EA7CBF50952768E4BDB1D865D09775B53ED4ECF
Publicação
Tipo do Documento
3.311
Identificação/Número
03/01/2024
Data
Processo: 55-3759/2023
Processo Documento
3.049/2022, DE 26 DE DEZEMBRO
DE 2022.
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 03/01/2024 09:25:46 Finalização: 03/01/2024 09:26:31
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 03/01/2024 09:25:46
ASSUNTOS
Alteração de lei 03/01/2024 09:25:46
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 983530 e o CRC 87BEE07B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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