| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3313 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3.075, de 24 de fevereiro de 2023 e a Lei Municipal nº 2.837, de 15 de dezembro de 2021. |
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Porto Velho, sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023 Edição 158 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS GABINETE DA PREFEITA <#E.G.B#9915#1#11092> DECRETO N.º 606/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Define a Unidade Padrão Fiscal (UPF) e Unidade de Referência (UFIR) para o exercício de 2024. A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica adotado no Município de Cerejeiras - RO a Unidade Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2024, no valor de R$ 113,61 (cento e treze reais e sessenta e um centavos), em consonância com a Resolução nº 3/2023/GAB/CRE de 13/12/2023, para fins de cálculos dos tributos municipais. Art. 2º Fica definido no Município de Cerejeiras - RO a Unidade Fiscal de Referência (UFIR) para o exercício de 2024, no valor de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos), para fins de cálculos dos tributos municipais. Art. 3º - º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. Cerejeiras, 22 de dezembro de 2023. LISETE MARTH Prefeita Municipal Karine Nepomucenos dos Anjos Procuradora Municipal <#E.G.B#9915#1#11092/> Protocolo 9915 <#E.G.B#9917#1#11094> DECRETO N.º 603/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre prorrogação de licença por motivo de doença de pessoa da família a servidora Maricelia Ferreira da Silva.” A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica concedido a prorrogação de liçenca por motivo de doença de pessoa da família a servidora Maricelia Ferreira da Silva, matricula 31038, por um período de até 90 (noventa) dias, com remuneração integral de seus vencimentos, conforme disposto no art. 135 da Lei Municipal Nº 1.900/2011. Parágrafo Único - A prorrogação da licença perdurará pelo período de 90 (noventa) dias e excedendo esse prazo, sem remuneração. Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: c6d3170c ID: 983541 e CRC: 0D3DAD1E CINDERONDÔNIA sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023 - Pág 60 III - Padronizar e monitorar os pedidos e processos de compras; IV - Coordenar as atividades de análises de processos; V - Realizar abertura dos processos, emitindo guias, boletos, faturas etc. E acompanha-los até a conclusão dos pagamentos; VI - Realizar a emissão de solicitação de compra, pedido de empenho, CND’S e demais documentos necessários à correta instrução processual; VII - Acompanhar e solicitar do fornecedor o envio das notas fiscais/faturas e demais documentos necessários ao pagamento. VIII - Solicitar pagamento e pedido de liquidação dos processos de aquisição de materiais e contratação de serviços; IX - Monitorar os processos de compras; X - Realizar a prestação de contas durante a execução processual, bem como antes do seu encerramento. XI - Elaborar minutas, Termo de Referência e outros documentos correlatos às atividades de centralização, quando for o caso; XII - Conhecer a legislação de licitações e contratos vigentes; XIII - Controlar os prazos dos contratos, juntamente com o gestor e fiscal do contrato das unidades administrativa da SEMSAU; XIV - Orientar o Gestor e Fiscal de contrato quanto à fiscalização e acompanhamento dos serviços; XV - Organizar e responder os documentos encaminhados à Secretaria de Saúde, a fim de encaminhar a órgãos competentes; XVI - Prestar esclarecimentos aos demais setores da SEMSAU; XVII - Desempenhar outras atividades correlatas. Seção XLIV Coordenadoria de Planejamento das Compras e Estudo Técnico I. Coordenar a elaboração projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde; II. Realizar estudos e pareceres dentro da área de abrangência, bem como, prestação de esclarecimentos junto ao Ministério Público, ao TCE/ RO, e demais órgãos quando solicitado; III. Coordenar as atividades de administração do suprimento de materiais; IV. Estudar e propor instruções relativas a compras; V. Recepcionar e analisar os pedidos de compras; VI. Instaurar processo de compras; VII. Monitorar pedidos e processos de compras; VIII. Gerenciar as atas de registros de preços pertinentes à secretaria de saúde; IX. Monitorar prazos de entregas; X. Conhecer a legislação de licitações e contratos vigentes; XI. Prestar esclarecimentos aos demais setores da SEMSAU; XII. Organizar e responder os documentos encaminhados à Secretaria de Saúde, a fim de encaminhar a órgãos competentes; XIII. Coordenar as atividades do de análises de processos; XIV. Desempenhar outras atividades correlatas. Seção XLV Superintendência de Execução Administrativa e Análise de Processos I - Implementar a centralização das compras e serviços da Secretaria Municipal de Saúde; II - Articular com as demais unidades administrativa da Secretaria Municipal de Saúde para definições de padronizações e centralização dos procedimentos operacionais nas aquisição e contratações; III - Realizar estudos e análises visando à padronização e aperfeiçoamento das atividades; IV - Implantar a adoção de técnicas de trabalho de modernização e aperfeiçoamento, objetivando o aprimoramento continuo; V - Pesquisar e acompanhar as mudanças nas regulamentações e normativas para embasamento das compras e contratações públicas, visando a vantajosidade para administração; VI - Supervisionar o controle e análise dos processos de compras/serviços da Secretaria Municipal de Saúde; VII - Auxiliar na elaboração do demonstrativo da evolução mensal da despesa com pessoal, observando os percentuais determinados pela legislação em vigor; VIII - Coordenar as demais unidades da secretaria quanto aos procedimentos de instrução processual, tramitação e acompanhamento; IX - Elaborar pareceres administrativos em sua área de abrangência; X - Estudar e propor instruções relativas às contratações; XI - Conhecer a legislação de licitações e contratos vigentes; XII - Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e delegar funções XIII - Desempenhar outras atividades correlatas. SEÇÃO XLVI Divisão de Estatística Hospitalar I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde; II. Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde; III. Elaborar relatórios com informações pertinentes ao departamento para subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de projetos, prestação de contas e outros; IV. Coordenar a logística do transporte sanitário; V. Elaborar e manter atualizado o projeto de transporte sanitário do Município; VI. Coordenar as escalas de agendamentos de consultas e exames; VII. Coordenar, monitorar, atualizar as informações nos sistemas do Ministério da Saúde SISREG e outros; VIII. Coordenar as atividades de agendamentos da Telemedicina; IX. Desenvolver ações conjuntas com os Coordenadores e demais órgãos municipais e estaduais para garantir melhor atendimento aos usuários; X. Subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas em saúde, fila de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas; XI. Capacitar de forma permanente as equipes que atuarão nas unidades de saúde; XII. Atendimento ao público; XIII. Executar outras atividades correlatas. <#E.G.B#9962#60#11140/> Protocolo 9962 <#E.G.B#9963#60#11141> LEI MUNICIPAL Nº 3.313, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera a Lei Municipal nº 3.075, de 24 de fevereiro de 2023 e a Lei Municipal nº 2.837, de 15 de dezembro de 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera as Leis Municipal nº 3.075, de 24 de fevereiro de 2023 e a Lei Municipal nº 2.837, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os auxílios transporte, alimentação e saúde, respectivamente. Art. 2º Altera o caput do art. 8º da Lei Municipal nº 2.837, de 15 de dezembro de 2021, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 8º O auxílio-alimentação será concedido em forma de ticket alimentação, através de cartão magnético ou eletrônico, no valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), sendo este atualizado anualmente, no mês de janeiro, por ato próprio do Presidente da Câmara Municipal.” Art. 3º Altera o caput do art. 11 da Lei Municipal nº 2.837, de 15 de dezembro de 2021, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 11. O valor instituído para a concessão do auxílio-saúde será de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) mensais, sendo este reajustável anualmente, no mês de janeiro, por ato próprio do Presidente da Câmara Municipal.” Art. 4º Altera o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 3.075, de 24 de fevereiro de 2023, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Fica concedido, auxílio-transporte no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais) aos servidores da Câmara Municipal de Pimenta Bueno - RO.” Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. Pimenta Bueno - RO, 22 de dezembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#9963#60#11141/> Protocolo 9963 ID: 983541 e CRC: 0D3DAD1E 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 983541 7A3ACFF54C64BF1578B1DEFA974CB6D4 0D3DAD1E MD5: CRC: SHA256: 903B1353A29CFD73830293BEDDF80B95C59A6AE5798553EB0A1BFF4D9760E075 Publicação Tipo do Documento 3.313 Identificação/Número 03/01/2024 Data Processo: 55-3781/2023 Processo Documento Altera a Lei Municipal nº 3.075, de 24 de fevereiro de 2023 e a Lei Municipal nº 2.837, de 15 de dezembro de 2021. Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 03/01/2024 09:29:42 Finalização: 03/01/2024 09:32:12 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO RO 03/01/2024 09:29:42 ASSUNTOS Alteração de lei 03/01/2024 09:29:42 CIENTES MARCIA PEREIRA RIOS 03/01/2024 09:46:40 CLAUDECI DA SILVA TOMASZESKI 04/01/2024 09:19:06 CLAUDECI DA SILVA TOMASZESKI 04/01/2024 10:16:40 MARCIA PEREIRA RIOS 04/01/2024 11:46:25 CHAYENNE KELLY GOMES FERREIRA 05/01/2024 14:09:46 VALDICEIA CONCEIÇÃO MENDES 08/01/2024 08:10:31 MAYCON MIZUHIRA ENDO 08/01/2024 12:17:36 EDGAR APARECIDO FERREIRA 06/02/2024 11:54:27 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 983541 e o CRC 0D3DAD1E. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.