br-locleg corpus explorer

← Pimenta Bueno (RO)

norma nº 3313/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3313 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.075, de 24 de fevereiro de 2023 e a Lei Municipal nº 2.837, de 15 de dezembro de 2021.
native_id3257

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Porto Velho, sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023 Edição 158
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
<#E.G.B#9915#1#11092>
DECRETO N.º 606/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Define a Unidade Padrão Fiscal (UPF) 
e Unidade de Referência (UFIR) para o 
exercício de 2024.
A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica adotado no Município de Cerejeiras - RO a Unidade 
Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2024, no valor de R$ 113,61 
(cento e treze reais e sessenta e um centavos), em consonância com a 
Resolução nº 3/2023/GAB/CRE de 13/12/2023, para fins de cálculos dos 
tributos municipais.
Art. 2º Fica definido no Município de Cerejeiras - RO a Unidade 
Fiscal de Referência (UFIR) para o exercício de 2024, no valor de R$ 4,50 
(quatro reais e cinquenta centavos), para fins de cálculos dos tributos 
municipais.
Art. 3º - º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 
2024.
Cerejeiras, 22 de dezembro de 2023.
LISETE MARTH
Prefeita Municipal
Karine Nepomucenos dos Anjos
Procuradora Municipal <#E.G.B#9915#1#11092/>
Protocolo 9915
<#E.G.B#9917#1#11094>
DECRETO N.º 603/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre prorrogação de licença por 
motivo de doença de pessoa da família a 
servidora Maricelia Ferreira da Silva.”
A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido a prorrogação de liçenca por motivo 
de doença de pessoa da família a servidora Maricelia Ferreira da 
Silva, matricula 31038, por um período de até 90 (noventa) dias, com 
remuneração integral de seus vencimentos, conforme disposto no art. 135 
da Lei Municipal Nº 1.900/2011.
Parágrafo Único - A prorrogação da licença perdurará pelo período 
de 90 (noventa) dias e excedendo esse prazo, sem remuneração.
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: c6d3170c ID: 983541 e CRC: 0D3DAD1E
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023 - Pág 60
III - Padronizar e monitorar os pedidos e processos de compras;
IV - Coordenar as atividades de análises de processos;
V - Realizar abertura dos processos, emitindo guias, boletos, faturas etc. E 
acompanha-los até a conclusão dos pagamentos;
VI - Realizar a emissão de solicitação de compra, pedido de empenho, 
CND’S e demais documentos necessários à correta instrução processual;
VII - Acompanhar e solicitar do fornecedor o envio das notas fiscais/faturas 
e demais documentos necessários ao pagamento.
VIII - Solicitar pagamento e pedido de liquidação dos processos de 
aquisição de materiais e contratação de serviços;
IX - Monitorar os processos de compras;
X - Realizar a prestação de contas durante a execução processual, bem 
como antes do seu encerramento.
XI - Elaborar minutas, Termo de Referência e outros documentos correlatos 
às atividades de centralização, quando for o caso;
XII - Conhecer a legislação de licitações e contratos vigentes;
XIII - Controlar os prazos dos contratos, juntamente com o gestor e fiscal 
do contrato das unidades administrativa da SEMSAU;
XIV - Orientar o Gestor e Fiscal de contrato quanto à fiscalização e 
acompanhamento dos serviços;
XV - Organizar e responder os documentos encaminhados à Secretaria de 
Saúde, a fim de encaminhar a órgãos competentes;
XVI - Prestar esclarecimentos aos demais setores da SEMSAU;
XVII - Desempenhar outras atividades correlatas.
Seção XLIV
Coordenadoria de Planejamento das Compras e Estudo Técnico
I. Coordenar a elaboração projetos de interesse da Secretaria Municipal 
de Saúde;
II. Realizar estudos e pareceres dentro da área de abrangência, bem 
como, prestação de esclarecimentos junto ao Ministério Público, ao TCE/
RO, e demais órgãos quando solicitado;
III. Coordenar as atividades de administração do suprimento de materiais;
IV. Estudar e propor instruções relativas a compras;
V. Recepcionar e analisar os pedidos de compras;
VI. Instaurar processo de compras;
VII. Monitorar pedidos e processos de compras;
VIII. Gerenciar as atas de registros de preços pertinentes à secretaria de 
saúde;
IX. Monitorar prazos de entregas;
X. Conhecer a legislação de licitações e contratos vigentes;
XI. Prestar esclarecimentos aos demais setores da SEMSAU;
XII. Organizar e responder os documentos encaminhados à Secretaria de 
Saúde, a fim de encaminhar a órgãos competentes;
XIII. Coordenar as atividades do de análises de processos;
XIV. Desempenhar outras atividades correlatas.
Seção XLV
Superintendência de Execução Administrativa e Análise de Processos
I - Implementar a centralização das compras e serviços da Secretaria 
Municipal de Saúde;
II - Articular com as demais unidades administrativa da Secretaria 
Municipal de Saúde para definições de padronizações e centralização dos 
procedimentos operacionais nas aquisição e contratações;
III - Realizar estudos e análises visando à padronização e aperfeiçoamento 
das atividades;
IV - Implantar a adoção de técnicas de trabalho de modernização e 
aperfeiçoamento, objetivando o aprimoramento continuo;
V - Pesquisar e acompanhar as mudanças nas regulamentações e 
normativas para embasamento das compras e contratações públicas, 
visando a vantajosidade para administração;
VI - Supervisionar o controle e análise dos processos de compras/serviços 
da Secretaria Municipal de Saúde;
VII - Auxiliar na elaboração do demonstrativo da evolução mensal da 
despesa com pessoal, observando os percentuais determinados pela 
legislação em vigor;
VIII - Coordenar as demais unidades da secretaria quanto aos 
procedimentos de instrução processual, tramitação e acompanhamento;
IX - Elaborar pareceres administrativos em sua área de abrangência;
X - Estudar e propor instruções relativas às contratações;
XI - Conhecer a legislação de licitações e contratos vigentes;
XII - Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir 
tarefas e delegar funções
XIII - Desempenhar outras atividades correlatas.
SEÇÃO XLVI
Divisão de Estatística Hospitalar
I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde;
II. Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração 
do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde;
III. Elaborar relatórios com informações pertinentes ao departamento para 
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem 
como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de 
projetos, prestação de contas e outros;
IV. Coordenar a logística do transporte sanitário;
V. Elaborar e manter atualizado o projeto de transporte sanitário do 
Município;
VI. Coordenar as escalas de agendamentos de consultas e exames;
VII. Coordenar, monitorar, atualizar as informações nos sistemas do 
Ministério da Saúde SISREG e outros;
VIII. Coordenar as atividades de agendamentos da Telemedicina;
IX. Desenvolver ações conjuntas com os Coordenadores e demais órgãos 
municipais e estaduais para garantir melhor atendimento aos usuários;
X. Subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas em 
saúde, fila de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas;
XI. Capacitar de forma permanente as equipes que atuarão nas unidades 
de saúde;
XII. Atendimento ao público;
XIII. Executar outras atividades correlatas.
<#E.G.B#9962#60#11140/>
Protocolo 9962
<#E.G.B#9963#60#11141>
LEI MUNICIPAL Nº 3.313, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 3.075, de 24 de 
fevereiro de 2023 e a Lei Municipal nº 2.837, de 
15 de dezembro de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Altera as Leis Municipal nº 3.075, de 24 de fevereiro de 2023 e 
a Lei Municipal nº 2.837, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os 
auxílios transporte, alimentação e saúde, respectivamente.
Art. 2º Altera o caput do art. 8º da Lei Municipal nº 2.837, de 15 de 
dezembro de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º O auxílio-alimentação será concedido em forma de ticket 
alimentação, através de cartão magnético ou eletrônico, no valor de R$ 
1.600,00 (mil e seiscentos reais), sendo este atualizado anualmente, no 
mês de janeiro, por ato próprio do Presidente da Câmara Municipal.”
Art. 3º Altera o caput do art. 11 da Lei Municipal nº 2.837, de 15 de 
dezembro de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11. O valor instituído para a concessão do auxílio-saúde será 
de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) mensais, sendo este reajustável 
anualmente, no mês de janeiro, por ato próprio do Presidente da Câmara 
Municipal.”
Art. 4º Altera o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 3.075, de 24 de 
fevereiro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedido, auxílio-transporte no valor mensal de R$ 
800,00 (oitocentos reais) aos servidores da Câmara Municipal de Pimenta 
Bueno - RO.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
Pimenta Bueno - RO, 22 de dezembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#9963#60#11141/>
Protocolo 9963
ID: 983541 e CRC: 0D3DAD1E
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 983541
7A3ACFF54C64BF1578B1DEFA974CB6D4
0D3DAD1E
MD5:
CRC:
SHA256: 903B1353A29CFD73830293BEDDF80B95C59A6AE5798553EB0A1BFF4D9760E075
Publicação
Tipo do Documento
3.313
Identificação/Número
03/01/2024
Data
Processo: 55-3781/2023
Processo Documento
Altera a Lei Municipal nº 3.075, de 24 de
fevereiro de 2023 e a Lei Municipal nº 2.837, de
15 de dezembro de 2021.
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 03/01/2024 09:29:42 Finalização: 03/01/2024 09:32:12
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO RO 03/01/2024 09:29:42
ASSUNTOS
Alteração de lei 03/01/2024 09:29:42
CIENTES
MARCIA PEREIRA RIOS 03/01/2024 09:46:40
CLAUDECI DA SILVA TOMASZESKI 04/01/2024 09:19:06
CLAUDECI DA SILVA TOMASZESKI 04/01/2024 10:16:40
MARCIA PEREIRA RIOS 04/01/2024 11:46:25
CHAYENNE KELLY GOMES FERREIRA 05/01/2024 14:09:46
VALDICEIA CONCEIÇÃO MENDES 08/01/2024 08:10:31
MAYCON MIZUHIRA ENDO 08/01/2024 12:17:36
EDGAR APARECIDO FERREIRA 06/02/2024 11:54:27
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 983541 e o CRC 0D3DAD1E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →