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norma nº 3309/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3309 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaINSTITUI O “DIA DO EVANGÉLICO” NO MUNICÍPIO DO PIMENTA BUENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CINDERONDÔNIA quarta-feira, 20 de Dezembro de 2023 - Pág 32
2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço 
do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação no 
Diário Oficial do Município de Espigão do Oeste, por 2 (duas) vezes 
consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da 
última publicação.
CLÁUSULA XV - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DOS 
PRODUTOS
1. As contratações do objeto da presente Ata de Registro de Preços 
serão autorizadas pela Órgão Gerenciador da Intenção de Registro de 
Preços - IRP.
CLÁUSULA XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata o edital de Pregão Eletrônico 099/2023, a proposta 
da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais 
elementos do Processo 4299/2023.
2. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á 
pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou, Pregão 
Eletrônico 099/2023. Pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município 
de Espigão do Oeste.
Weliton Pereira Campos
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município
Elaine Batista dos Santos
Coordenador Geral de Compras Públicas
Fabiana Paz de Souza
Pregoeira
Laura Guedes Bezerra
Secretário Municipal de Saúde/SEMSAU
P/ EMPRESA(S) VENCEDORA(S) DO CERTAME
VALENTINO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ: 47.101.938/0001-6
PROCURADOR
ILSON BARBOSA DE QUADROS
TELEFONE/FAX/EMAIL: (45) 9-9924-9495
<#E.G.B#9756#32#10925/>
E-MAIL: pregoesvalentino@gmail.com
Protocolo 9756
<#E.G.B#9762#32#10931>
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6432/2023
ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 246/2023
DA: COORDENADORIA DE COMPRAS PÚBLICA - CCP
PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Em cumprimento a Lei 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Espigão do 
Oeste/RO, Secretaria Municipal De Saúde - SEMSAU, encaminhou a 
esta Coordenadoria de Compras Públicas - CCP o processo administrativo 
supracitado, considerando ter sido constatada a necessidade de 
DISPENSA DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO 
DE RAIO X: TÓRAX (A.P E PERFIL), MEMBROS SUPERIORES E 
INFERIORES E CRÂNIO, para atender pacientes do Hospital Municipal 
de competência da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município 
de Espigão do Oeste/RO.
Às Dez horas do dia 20 de Dezembro do ano de dois mil e vinte 
três, na sala desta Coordenadoria de compras Públicas, reuniram-se os 
membros abaixo descritos, nomeados pelo Decreto nº 5.504/GP/2023, 
com a finalidade de analisar a solicitação da Dispensa de licitação, 
conforme consta no Parecer nº 730/PGM/2023.
Conforme as especificações do pedido de compras nº 2113/
SEMSAU/2023 de 30/11/2023, um valor total de R$ 115.00,00 (cento e 
quinze mil reais) em favor da empresa STOCCO STOCCO LTDA, inscrita 
no CNPJ sob o nº 01.771.041/0001-44. O preço está compatível com o 
praticado no mercado, conforme cotação realizada pela Secretaria em 
anexo. Diante do exposto, consideramos que é dispensável o procedimento 
licitatório de acordo com o artigo 24, IV, da Lei 8.666/93.
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada 
urgência de atendimento de situação 
que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a segurança de pessoas, 
obras, serviços, equipamentos e outros 
bens, públicos ou particulares, e somente 
para os bens necessários ao atendimento 
da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo 
de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos 
e ininterruptos, contados da ocorrência 
da emergência ou calamidade, vedada a 
prorrogação dos respectivos contratos; 
(grifo nosso)
Conforme parecer jurídico de nº 730/PGM/2023. Eu, Vinício Daiane Ramos 
Borges, Secretário designado, redigi e subscrevo.
Elaine Batista Santos
Coord. Compras Públicas
Dec. 5.504/2023 <#E.G.B#9762#32#10931/>
Protocolo 9762
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#9779#32#10951>
LEI MUNICIPAL Nº 3.309, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
INSTITUI O “DIA DO EVANGÉLICO” NO 
MUNICÍPIO DO PIMENTA BUENO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pimenta Bueno 
o “Dia do Evangélico” a ser comemorado no último sábado do mês de 
Junho de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 20 de dezembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#9779#32#10951/>
Protocolo 9779
<#E.G.B#9780#32#10952>
DECRETO MUNICIPAL N° 7.648, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a instituição do Comitê Municipal 
de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de 
Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes 
Vítimas ou Testemunhas de Violência 
(COMGECO) e dá outras providências
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1.990, do Estatuto da 
Criança e do Adolescente, e Pela Lei Municipal 727/1.998, e alterações e, 
conforme Deliberação em Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente-COMDICRA, realizada no dia 25 de 
Agosto de 2023.
CONSIDERANDO os dispositivos da Convenção sobre os 
Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução nº 
20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de 
outros diplomas internacionais, que estabelecem medidas de prevenção, 
proteção e cuidado à criança e ao adolescente em situação de violência;
CONSIDERANDO as determinações da Constituição da 
República Federativa do Brasil, sobretudo em seu art. 227, e os dispositivos 
do Estatuto da Criança e do Adolescente, no tocante à responsabilidade 
sobre o enfrentamento e o combate das formas de violência praticadas 
contra crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO as diretrizes constantes no Plano Decenal 
de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes (2012) e nos planos 
setoriais e/ou temáticos de Promoção, Proteção e Defesa do Direito 
de Crianças e Adolescentes à Convivência Comunitária (2006); de 
ID: 974822 e CRC: DB35D91E
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 974822
6932104A129729EE4B8559AC029CC14A
DB35D91E
MD5:
CRC:
SHA256: 36BC84FF944A17FB6733C73B218925FFDB027067D638D86734937DBD543A75FC
Publicação
Tipo do Documento
3767
Identificação/Número
21/12/2023
Data
Processo: 55-3767/2023
Processo Documento
publicação
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 21/12/2023 07:52:38 Finalização: 21/12/2023 07:53:36
INTERESSADOS
SÓSTENES DA SILVA MENDES Pimenta Bueno RO 21/12/2023 07:52:38
ASSUNTOS
DATA COMEMORATIVA 21/12/2023 07:52:38
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 974822 e o CRC DB35D91E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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