| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3309 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | INSTITUI O “DIA DO EVANGÉLICO” NO MUNICÍPIO DO PIMENTA BUENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CINDERONDÔNIA quarta-feira, 20 de Dezembro de 2023 - Pág 32 2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município de Espigão do Oeste, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA XV - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS 1. As contratações do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas pela Órgão Gerenciador da Intenção de Registro de Preços - IRP. CLÁUSULA XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Integram esta Ata o edital de Pregão Eletrônico 099/2023, a proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais elementos do Processo 4299/2023. 2. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou, Pregão Eletrônico 099/2023. Pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Espigão do Oeste. Weliton Pereira Campos Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município Elaine Batista dos Santos Coordenador Geral de Compras Públicas Fabiana Paz de Souza Pregoeira Laura Guedes Bezerra Secretário Municipal de Saúde/SEMSAU P/ EMPRESA(S) VENCEDORA(S) DO CERTAME VALENTINO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ: 47.101.938/0001-6 PROCURADOR ILSON BARBOSA DE QUADROS TELEFONE/FAX/EMAIL: (45) 9-9924-9495 <#E.G.B#9756#32#10925/> E-MAIL: pregoesvalentino@gmail.com Protocolo 9756 <#E.G.B#9762#32#10931> PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6432/2023 ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 246/2023 DA: COORDENADORIA DE COMPRAS PÚBLICA - CCP PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Em cumprimento a Lei 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste/RO, Secretaria Municipal De Saúde - SEMSAU, encaminhou a esta Coordenadoria de Compras Públicas - CCP o processo administrativo supracitado, considerando ter sido constatada a necessidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE RAIO X: TÓRAX (A.P E PERFIL), MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES E CRÂNIO, para atender pacientes do Hospital Municipal de competência da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município de Espigão do Oeste/RO. Às Dez horas do dia 20 de Dezembro do ano de dois mil e vinte três, na sala desta Coordenadoria de compras Públicas, reuniram-se os membros abaixo descritos, nomeados pelo Decreto nº 5.504/GP/2023, com a finalidade de analisar a solicitação da Dispensa de licitação, conforme consta no Parecer nº 730/PGM/2023. Conforme as especificações do pedido de compras nº 2113/ SEMSAU/2023 de 30/11/2023, um valor total de R$ 115.00,00 (cento e quinze mil reais) em favor da empresa STOCCO STOCCO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.771.041/0001-44. O preço está compatível com o praticado no mercado, conforme cotação realizada pela Secretaria em anexo. Diante do exposto, consideramos que é dispensável o procedimento licitatório de acordo com o artigo 24, IV, da Lei 8.666/93. Art. 24. É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; (grifo nosso) Conforme parecer jurídico de nº 730/PGM/2023. Eu, Vinício Daiane Ramos Borges, Secretário designado, redigi e subscrevo. Elaine Batista Santos Coord. Compras Públicas Dec. 5.504/2023 <#E.G.B#9762#32#10931/> Protocolo 9762 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#9779#32#10951> LEI MUNICIPAL Nº 3.309, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. INSTITUI O “DIA DO EVANGÉLICO” NO MUNICÍPIO DO PIMENTA BUENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pimenta Bueno o “Dia do Evangélico” a ser comemorado no último sábado do mês de Junho de cada ano. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 20 de dezembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#9779#32#10951/> Protocolo 9779 <#E.G.B#9780#32#10952> DECRETO MUNICIPAL N° 7.648, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a instituição do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência (COMGECO) e dá outras providências CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1.990, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e Pela Lei Municipal 727/1.998, e alterações e, conforme Deliberação em Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-COMDICRA, realizada no dia 25 de Agosto de 2023. CONSIDERANDO os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, que estabelecem medidas de prevenção, proteção e cuidado à criança e ao adolescente em situação de violência; CONSIDERANDO as determinações da Constituição da República Federativa do Brasil, sobretudo em seu art. 227, e os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, no tocante à responsabilidade sobre o enfrentamento e o combate das formas de violência praticadas contra crianças e adolescentes; CONSIDERANDO as diretrizes constantes no Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes (2012) e nos planos setoriais e/ou temáticos de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Comunitária (2006); de ID: 974822 e CRC: DB35D91E 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 974822 6932104A129729EE4B8559AC029CC14A DB35D91E MD5: CRC: SHA256: 36BC84FF944A17FB6733C73B218925FFDB027067D638D86734937DBD543A75FC Publicação Tipo do Documento 3767 Identificação/Número 21/12/2023 Data Processo: 55-3767/2023 Processo Documento publicação Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 21/12/2023 07:52:38 Finalização: 21/12/2023 07:53:36 INTERESSADOS SÓSTENES DA SILVA MENDES Pimenta Bueno RO 21/12/2023 07:52:38 ASSUNTOS DATA COMEMORATIVA 21/12/2023 07:52:38 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 974822 e o CRC DB35D91E. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.