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norma nº 3314/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3314 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.279, de 29 de novembro de 2023.
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Porto Velho, sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023 Edição 158
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
<#E.G.B#9915#1#11092>
DECRETO N.º 606/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Define a Unidade Padrão Fiscal (UPF) 
e Unidade de Referência (UFIR) para o 
exercício de 2024.
A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica adotado no Município de Cerejeiras - RO a Unidade 
Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2024, no valor de R$ 113,61 
(cento e treze reais e sessenta e um centavos), em consonância com a 
Resolução nº 3/2023/GAB/CRE de 13/12/2023, para fins de cálculos dos 
tributos municipais.
Art. 2º Fica definido no Município de Cerejeiras - RO a Unidade 
Fiscal de Referência (UFIR) para o exercício de 2024, no valor de R$ 4,50 
(quatro reais e cinquenta centavos), para fins de cálculos dos tributos 
municipais.
Art. 3º - º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 
2024.
Cerejeiras, 22 de dezembro de 2023.
LISETE MARTH
Prefeita Municipal
Karine Nepomucenos dos Anjos
Procuradora Municipal <#E.G.B#9915#1#11092/>
Protocolo 9915
<#E.G.B#9917#1#11094>
DECRETO N.º 603/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre prorrogação de licença por 
motivo de doença de pessoa da família a 
servidora Maricelia Ferreira da Silva.”
A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido a prorrogação de liçenca por motivo 
de doença de pessoa da família a servidora Maricelia Ferreira da 
Silva, matricula 31038, por um período de até 90 (noventa) dias, com 
remuneração integral de seus vencimentos, conforme disposto no art. 135 
da Lei Municipal Nº 1.900/2011.
Parágrafo Único - A prorrogação da licença perdurará pelo período 
de 90 (noventa) dias e excedendo esse prazo, sem remuneração.
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: c6d3170c ID: 983382 e CRC: ADC01452
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023 - Pág 18
c) o atleta do ano na categoria Prêmio Internet, com 
votação aberta via internet.
Art. 2º Altera o inciso I e o parágrafo único do art. 2º, da Lei 
Municipal nº 2.817, de 23 de novembro de 2021, que passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art.2º.................................................................................................
...........................................................................................................
..............
I - 2 (dois) membros indicados pela Autarquia Municipal de Esporte, 
Cultura e Turismo - AMPIB;
...........................................................................................................
...........................................................................................................
..............
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo será 
nomeada pela Autarquia Municipal de Esporte, Cultura e Turismo.”
Art. 3º Altera o caput e acrescenta as alíneas “a”, “b” e “c”, no art. 
3º, da Lei Municipal nº 2.817, de 23 de novembro de 2021, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os homenageados do evento serão premiados com as 
seguintes medalhas:
a) os atletas com a medalha de mérito esportivo Odilon Silva;
b) os dirigentes com a medalha de mérito esportivo Claudio Rocha;
c) o narrador, radialista, repórter e comentaristas esportivos com a 
medalha de mérito esportivo João Dedé Batista.”
Art. 4º Altera o caput do art. 4º, da Lei Municipal nº 2.817, de 23 de 
novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A cerimônia do Prêmio Esporte Pimenta será realizada 
anualmente no mês de dezembro, por meio de Ato Solene, promovido pela 
Autarquia Municipal de Esporte, Cultura e Turismo.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
<#E.G.B#9943#18#11121/>
PREFEITO
Protocolo 9943
<#E.G.B#9945#18#11122>
LEI COMPLEMENTAR Nº 044/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 
04 DE 20 DE ABRIL DE 2011 E Nº 11 DE 
18 DE
DEZEMBRO DE 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Cria os §§ 6º e 7º no art. 221, da Lei Complementar Municipal 
nº 04, de 20 de abril de 2011, que passam a vigorar com as seguintes 
redações:
“Art.221..............................................................................................
........................
...................................................................................................................
.............................
§ 6º Fica autorizado o funcionamento até as 22h dos 
estabelecimentos comerciais no período de 05 (cinco) dias antecedentes 
as datas comemorativas do dia das mães, dia dos pais, dia das crianças, 
Natal, Réveillon, bem como Black Friday.
§ 7º Fica autorizada a emissão de alvará especial, mediante 
requerimento, para o funcionamento em horário especial, inclusive aos 
domingos e feriados, em situações específicas, tais como: inauguração, 
reinauguração ou aniversário do estabelecimento comercial.”
Art. 2º Altera o caput do art. 491, da Lei Complementar Municipal 
nº 11, de 18 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 491. A Taxa de Fiscalização de Funcionamento de 
Estabelecimento em Horário Extraordinário, fundada no poder de polícia 
do Município, concernente ao ordenamento do exercício de atividades 
econômicas, tem como fato gerador a fiscalização por ele exercida sobre o 
funcionamento em horário extraordinário de estabelecimentos comercias, 
em observância às posturas municipais relativas à ordem, aos costumes 
e à tranquilidade pública, ressalvada a autorização prevista no art. 221 da 
Lei Complementar Municipal nº 04, de 20 de abril de 2011.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem 
Sobrinho. Arismar Araújo de Lima
<#E.G.B#9945#18#11122/>
PREFEITO
Protocolo 9945
<#E.G.B#9946#18#11123>
LEI MUNICIPAL Nº 3.314/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.279, DE 29 DE 
NOVEMBRO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º Revoga o parágrafo único e cria os §§1º e 2º no art. 4º, da 
Lei Municipal nº 3.279, de 29 de novembro de 2023, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art.4º.........................................................................................
...................................................................................................................
..............
Parágrafo único. (REVOGADO)
§1º Fica autorizado a donatária oferecer o imóvel objeto 
da doação em hipoteca, nos termos do art. 4º, §1º da Lei Municipal nº 
1.555/2009. Nesse caso a cláusula de reversão e as demais obrigações 
serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador.
§2º As restrições constantes do caput e do §1º deste artigo 
deverão constar expressamente na matrícula do imóvel.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
<#E.G.B#9946#18#11123/>
PREFEITO
Protocolo 9946
<#E.G.B#9947#18#11124>
LEI MUNICIPAL Nº 3.315/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.617, DE 06 DE 
JULHO DE 2010.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
- RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Altera a alínea “e”, do inciso I, do art. 2º-A, da Lei Municipa
l nº 1.617, de 06 de julho de 2010, que passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art.2º-A..............................................................................................
....................................................................................................................
...........
I- .........................................................................................................
....................................................................................................................
...........
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente”.
ID: 983382 e CRC: ADC01452
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 983382
0F6236ABB5B807592ADC4D53BCB3D436
ADC01452
MD5:
CRC:
SHA256: 01CED7DD5446DA3861EE9F872D64A2AC37E61BF02ABD921D86406F2B5E14666D
Publicação
Tipo do Documento
3.314
Identificação/Número
03/01/2024
Data
Processo: 55-3777/2023
Processo Documento
Publicação
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 03/01/2024 08:48:23 Finalização: 03/01/2024 08:50:07
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 03/01/2024 08:48:23
ASSUNTOS
Alteração de lei 03/01/2024 08:48:23
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informando o ID 983382 e o CRC ADC01452.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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