| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3318 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A EMPRESA ANDRADE COMERCIO E EXTRACAO DE AREIA LTDA. |
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Porto Velho, sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023 Edição 158 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS GABINETE DA PREFEITA <#E.G.B#9915#1#11092> DECRETO N.º 606/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Define a Unidade Padrão Fiscal (UPF) e Unidade de Referência (UFIR) para o exercício de 2024. A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica adotado no Município de Cerejeiras - RO a Unidade Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2024, no valor de R$ 113,61 (cento e treze reais e sessenta e um centavos), em consonância com a Resolução nº 3/2023/GAB/CRE de 13/12/2023, para fins de cálculos dos tributos municipais. Art. 2º Fica definido no Município de Cerejeiras - RO a Unidade Fiscal de Referência (UFIR) para o exercício de 2024, no valor de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos), para fins de cálculos dos tributos municipais. Art. 3º - º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. Cerejeiras, 22 de dezembro de 2023. LISETE MARTH Prefeita Municipal Karine Nepomucenos dos Anjos Procuradora Municipal <#E.G.B#9915#1#11092/> Protocolo 9915 <#E.G.B#9917#1#11094> DECRETO N.º 603/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre prorrogação de licença por motivo de doença de pessoa da família a servidora Maricelia Ferreira da Silva.” A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica concedido a prorrogação de liçenca por motivo de doença de pessoa da família a servidora Maricelia Ferreira da Silva, matricula 31038, por um período de até 90 (noventa) dias, com remuneração integral de seus vencimentos, conforme disposto no art. 135 da Lei Municipal Nº 1.900/2011. Parágrafo Único - A prorrogação da licença perdurará pelo período de 90 (noventa) dias e excedendo esse prazo, sem remuneração. Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: c6d3170c ID: 983416 e CRC: AE97E076 CINDERONDÔNIA sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023 - Pág 19 Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima <#E.G.B#9947#19#11124/> PREFEITO Protocolo 9947 <#E.G.B#9948#19#11125> LEI MUNICIPAL Nº 3.316/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.280, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º Revoga o parágrafo único e cria os §§1º e 2º no art. 4º, da Lei Municipal nº 3.280, de 29 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.4º........................................................................................... .................................................................................................................... ............. Parágrafo único. (REVOGADO) §1º Fica autorizado a donatária oferecer o imóvel objeto da doação em hipoteca, nos termos do art. 4º, §1º da Lei Municipal nº 1.555/2009. Nesse caso a cláusula de reversão e as demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador. §2º As restrições constantes do caput e do §1º deste artigo deverão constar expressamente na matrícula do imóvel. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima <#E.G.B#9948#19#11125/> PREFEITO Protocolo 9948 <#E.G.B#9949#19#11126> LEI MUNICIPAL Nº 3.317/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A EMPRESA HOSPITAL E MATERNIDADE 16 DE MAIO LTDA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1° Esta Lei dispõe sobre autorização de doação de imóvel do Município de Pimenta Bueno à empresa HOSPITAL E MATERNIDADE 16 DE MAIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 50.476.840/0001-01. Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior está localizado no lote 01A, quadra 61, setor 07, com área de 6.032,00 m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Pimenta Bueno - RO sob a matrícula nº 21308, não possuindo nenhuma benfeitoria. Art. 3° A doação do imóvel descrito no artigo anterior tem como finalidade a construção da estrutura da empresa, conforme aprovação do Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Prestadores de Serviços. Art. 4° O objeto da presente doação é inalienável e impenhorável. Parágrafo único. As restrições constantes do caput deverão constar expressamente na matrícula do imóvel. Art. 5º É vedada a utilização diversa da prevista no projeto aprovado pelo Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Prestadores de Serviços, que originou na concessão do benefício contemplado nesta Lei, e se transferir, abandonar ou desativar a unidade estabelecida no Município, antes de decorridos 20 (vinte) anos da data da referida concessão. Parágrafo único. As restrições constantes do caput deverão constar expressamente na matrícula do imóvel. Art. 6° A presente doação tornar-se-á nula, sendo revogado o negócio jurídico, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos em que: I - for dada ao imóvel destinação diversa da prevista no art. 3º desta Lei; II - não iniciar ou não concluir a construção no período estabelecido; III - a donatária deixar de exercer suas atividades no imóvel ainda que parcialmente; IV - descumprir qualquer das condições constantes nesta Lei. Parágrafo único. A anulação de que trata o caput deste artigo implicará na reversão imediata do imóvel doado, suas benfeitorias e acessões ao imóvel, sem direito a qualquer indenização à donatária. Art. 7º Em caso de reversão administrativa fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a publicação de termo de reversão e decreto da afetação do imóvel objeto de doação, os quais serão encaminhados ao cartório do registro imobiliário para a devida averbação na matrícula do imóvel, podendo o poder público imitir-se na posse do imóvel diretamente. Art. 8° A empresa beneficiada tem o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data do registro de doação na matrícula do imóvel, para iniciar a construção da infraestrutura necessária e até a data de 31/12/2028 para a conclusão da obra. Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período, por decisão do Chefe do Poder Executivo, sobre requerimento justificado da donatária. Art. 9° A empresa beneficiada deverá apresentar, juntamente com os projetos necessários para autorização de construção, o cronograma de implantação da infraestrutura necessária para o atendimento da finalidade da doação, se obrigando a cumpri-lo integralmente. Art. 10. Fica a donatária responsável pelo pagamento de todas as taxas e tributos sobre o imóvel doado, inclusive as despesas decorrentes da escritura pública de doação. Art. 11. A donatária tem o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Lei para comprovar o registro da doação do imóvel. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima <#E.G.B#9949#19#11126/> PREFEITO Protocolo 9949 <#E.G.B#9950#19#11127> LEI MUNICIPAL Nº 3.318/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A EMPRESA ANDRADE COMERCIO E EXTRACAO DE AREIA LTDA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1° Esta Lei dispõe sobre autorização de doação de imóvel do Município de Pimenta Bueno à empresa ANDRADE COMERCIO E EXTRACAO DE AREIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 50.476.840/0001-01. Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior está localizado no lote 01B, quadra 27, setor 04, com área de 25.546,57 m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Pimenta Bueno - RO sob a matrícula nº 16.512, não possuindo nenhuma benfeitoria. Art. 3° A doação do imóvel descrito no artigo anterior tem como finalidade ampliação da estrutura da empresa, conforme aprovação do Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Prestadores de Serviços. Art. 4° O objeto da presente doação é inalienável e impenhorável. Parágrafo único. As restrições constantes do caput deverão constar expressamente na matrícula do imóvel. Art. 5º É vedada a utilização diversa da prevista no projeto aprovado pelo Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Prestadores de Serviços, que originou na concessão do benefício contemplado nesta Lei, e se transferir, abandonar ou desativar a unidade estabelecida no Município, antes de decorridos 20 (vinte) anos da data da referida concessão. ID: 983416 e CRC: AE97E076 CINDERONDÔNIA sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023 - Pág 20 Parágrafo único. As restrições constantes do caput deverão constar expressamente na matrícula do imóvel. Art. 6° A presente doação tornar-se-á nula, sendo revogado o negócio jurídico, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos em que: I - for dada ao imóvel destinação diversa da prevista no art. 3º desta Lei; II - não iniciar ou não concluir a construção no período estabelecido; III - a donatária deixar de exercer suas atividades no imóvel ainda que parcialmente; IV - descumprir qualquer das condições constantes nesta Lei. Parágrafo único. A anulação de que trata o caput deste artigo implicará na reversão imediata do imóvel doado, suas benfeitorias e acessões ao imóvel, sem direito a qualquer indenização à donatária. Art. 7º Em caso de reversão administrativa fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a publicação de termo de reversão e decreto da afetação do imóvel objeto de doação, os quais serão encaminhados ao cartório do registro imobiliário para a devida averbação na matrícula do imóvel, podendo o poder público imitir-se na posse do imóvel diretamente. Art. 8° A empresa beneficiada tem o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data do registro de doação na matrícula do imóvel, para iniciar a construção da infraestrutura necessária e 5 (cinco) meses após o início da construção para a conclusão da obra. Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período, por decisão do Chefe do Poder Executivo, sobre requerimento justificado da donatária. Art. 9° A empresa beneficiada deverá apresentar, juntamente com os projetos necessários para autorização de construção, o cronograma de implantação da infraestrutura necessária para o atendimento da finalidade da doação, se obrigando a cumpri-lo integralmente. Art. 10. Fica a donatária responsável pelo pagamento de todas as taxas e tributos sobre o imóvel doado, inclusive as despesas decorrentes da escritura pública de doação. Art. 11. A título de contrapartida, a donatária se compromete com a doação de 500 (quinhentas) toneladas de massa asfáltica em CBUQ, nos termos do Processo Administrativo nº 1-11.308/2023. Art. 12. A donatária tem o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Lei para comprovar o registro da doação do imóvel. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima <#E.G.B#9950#20#11127/> PREFEITO Protocolo 9950 <#E.G.B#9951#20#11128> LEI MUNICIPAL Nº 3.319/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.942 DE 17 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º Altera o Anexo I, da Lei Municipal nº 1.942, de 17 de outubro de 2013, que passa a vigorar conforme o anexo desta lei. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima PREFEITO DIÁRIA DENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA FORA DO ESTADO DE RONDÔNIA FORA DO PAÍS PREFEITO(A), VICE-PREFEITO(A) E ACOMPANHANTE. 600,00 1.200,00 1.500,00 SECRETARIO(A, PROCURADOR(A) GERAL, PROCURADORES, CONTROLADOR GERAL, CORREGEDOR GERAL, AUDITORES, ASSESSOR DE GESTÃO DE GOVERNO. 500,00 1.200,00 ASSESSOR TÉCNICO I E II, CONTADOR, SUPERINTENDENTE E DIRETOR-PRESIDENTE DE AUTARQUIA MUNICIPAL. 400,00 600,00 ASSESSOR TÉCNICO III E IV, ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL I E II, ASSESSOR DE CONVÊNIOS, ASSESSOR DE IMPRENSA, DIRETORES, COORDENADORES E DEMAIS SERVIDORES COM CURSO SUPERIOR. 300,00 400,00 MEMBROS DE CONSELHOS, CONSELHEIROS TUTELARES, COLABORADORES E VOLUNTÁRIOS. 250,00 320,00 CHEFES E DEMAIS CARGOS. 250,00 320,00 ANEXO - I TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO VALOR DIÁRIA P/ DESLOCAMENTO FORA DO MUNICÍPIO COM RETORNO NO MESMO DIA. 70,00 DIÁRIA P/ DESLOCAMENTO FORA DO MUNICÍPIO, COM RETORNO NO MESMO DIA, CUJA DISTÂNCIA SEJA SUPERIOR A 130 Km. 120,00 DIÁRIA P/ DESLOCAMENTO NO INTERIOR DO MUNICÍPIO, PARA TRABALHO E ATIVIDADE NA ZONA RURAL. 35,00 <#E.G.B#9951#20#11128/> Protocolo 9951 <#E.G.B#9952#20#11129> LEI MUNICIPAL Nº 3.320/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.851, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 2.851, de 01 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar conforme o anexo desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2024. Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima PREFEITO ANEXO II VERBA DE REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO VERBA DE REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO CARGO EM COMISSÃO VENCIMENTO Diretor-Presidente R$ 6.000,00 Diretor de Departamento Esportivo R$ 4.000,00 Coordenador Administrativo R$ 4.000,00 Diretor de Departamento de Fomento do Turismo R$ 3.000,00 Diretor de Departamento Cultural R$ 3.000,00 Assessoria Técnica I R$ 2.100,00 Diretor de Biblioteca R$ 2.000,00 Assessoria Técnica II R$ 2.000,00 Assessor Técnico de Audiovisual R$ 2.000,00 <#E.G.B#9952#20#11129/> Protocolo 9952 ID: 983416 e CRC: AE97E076 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 983416 6A598ED91F4C4FE97E9CDA69C49CF105 AE97E076 MD5: CRC: SHA256: 294AB2845B8C3B31CFC7DE738D47423CEE3553E93757C37398DA95D42E5420BF Publicação Tipo do Documento 3.318 Identificação/Número 03/01/2024 Data Processo: 55-3780/2023 Processo Documento DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A EMPRESA ANDRADE COMERCIO E EXTRACAO DE AREIA LTDA. Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 03/01/2024 09:03:14 Finalização: 03/01/2024 09:03:54 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 03/01/2024 09:03:14 ASSUNTOS DOAÇÃO DE IMÓVEL 03/01/2024 09:03:14 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 983416 e o CRC AE97E076. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.