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norma nº 3318/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3318 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A EMPRESA ANDRADE COMERCIO E EXTRACAO DE AREIA LTDA.
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Porto Velho, sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023 Edição 158
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
<#E.G.B#9915#1#11092>
DECRETO N.º 606/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Define a Unidade Padrão Fiscal (UPF) 
e Unidade de Referência (UFIR) para o 
exercício de 2024.
A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica adotado no Município de Cerejeiras - RO a Unidade 
Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2024, no valor de R$ 113,61 
(cento e treze reais e sessenta e um centavos), em consonância com a 
Resolução nº 3/2023/GAB/CRE de 13/12/2023, para fins de cálculos dos 
tributos municipais.
Art. 2º Fica definido no Município de Cerejeiras - RO a Unidade 
Fiscal de Referência (UFIR) para o exercício de 2024, no valor de R$ 4,50 
(quatro reais e cinquenta centavos), para fins de cálculos dos tributos 
municipais.
Art. 3º - º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 
2024.
Cerejeiras, 22 de dezembro de 2023.
LISETE MARTH
Prefeita Municipal
Karine Nepomucenos dos Anjos
Procuradora Municipal <#E.G.B#9915#1#11092/>
Protocolo 9915
<#E.G.B#9917#1#11094>
DECRETO N.º 603/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre prorrogação de licença por 
motivo de doença de pessoa da família a 
servidora Maricelia Ferreira da Silva.”
A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido a prorrogação de liçenca por motivo 
de doença de pessoa da família a servidora Maricelia Ferreira da 
Silva, matricula 31038, por um período de até 90 (noventa) dias, com 
remuneração integral de seus vencimentos, conforme disposto no art. 135 
da Lei Municipal Nº 1.900/2011.
Parágrafo Único - A prorrogação da licença perdurará pelo período 
de 90 (noventa) dias e excedendo esse prazo, sem remuneração.
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: c6d3170c ID: 983416 e CRC: AE97E076
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023 - Pág 19
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
<#E.G.B#9947#19#11124/>
PREFEITO
Protocolo 9947
<#E.G.B#9948#19#11125>
LEI MUNICIPAL Nº 3.316/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.280, DE 29 DE 
NOVEMBRO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º Revoga o parágrafo único e cria os §§1º e 2º no art. 4º, da 
Lei Municipal nº 3.280, de 29 de novembro de 2023, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art.4º...........................................................................................
....................................................................................................................
.............
Parágrafo único. (REVOGADO)
§1º Fica autorizado a donatária oferecer o imóvel objeto 
da doação em hipoteca, nos termos do art. 4º, §1º da Lei Municipal nº 
1.555/2009. Nesse caso a cláusula de reversão e as demais obrigações 
serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador.
§2º As restrições constantes do caput e do §1º deste artigo 
deverão constar expressamente na matrícula do imóvel.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
<#E.G.B#9948#19#11125/>
PREFEITO
Protocolo 9948
<#E.G.B#9949#19#11126>
LEI MUNICIPAL Nº 3.317/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL 
PARA A EMPRESA HOSPITAL E 
MATERNIDADE 16 DE MAIO LTDA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre autorização de doação de imóvel 
do Município de Pimenta Bueno à empresa HOSPITAL E MATERNIDADE 
16 DE MAIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
sob o nº 50.476.840/0001-01.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior está localizado 
no lote 01A, quadra 61, setor 07, com área de 6.032,00 m², registrado no 
Cartório de Registro de Imóveis de Pimenta Bueno - RO sob a matrícula nº 
21308, não possuindo nenhuma benfeitoria.
Art. 3° A doação do imóvel descrito no artigo anterior tem como 
finalidade a construção da estrutura da empresa, conforme aprovação do 
Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Prestadores de Serviços.
Art. 4° O objeto da presente doação é inalienável e impenhorável.
Parágrafo único. As restrições constantes do caput deverão 
constar expressamente na matrícula do imóvel.
Art. 5º É vedada a utilização diversa da prevista no projeto 
aprovado pelo Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Prestadores 
de Serviços, que originou na concessão do benefício contemplado nesta 
Lei, e se transferir, abandonar ou desativar a unidade estabelecida 
no Município, antes de decorridos 20 (vinte) anos da data da referida 
concessão.
Parágrafo único. As restrições constantes do caput deverão 
constar expressamente na matrícula do imóvel.
Art. 6° A presente doação tornar-se-á nula, sendo revogado o 
negócio jurídico, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos 
casos em que:
I - for dada ao imóvel destinação diversa da prevista no art. 3º 
desta Lei;
II - não iniciar ou não concluir a construção no período 
estabelecido;
III - a donatária deixar de exercer suas atividades no imóvel 
ainda que parcialmente;
IV - descumprir qualquer das condições constantes nesta Lei.
Parágrafo único. A anulação de que trata o caput deste artigo 
implicará na reversão imediata do imóvel doado, suas benfeitorias e 
acessões ao imóvel, sem direito a qualquer indenização à donatária.
Art. 7º Em caso de reversão administrativa fica o Chefe do 
Poder Executivo autorizado a proceder a publicação de termo de reversão 
e decreto da afetação do imóvel objeto de doação, os quais serão 
encaminhados ao cartório do registro imobiliário para a devida averbação 
na matrícula do imóvel, podendo o poder público imitir-se na posse do 
imóvel diretamente.
Art. 8° A empresa beneficiada tem o prazo de 12 (doze) meses, 
a contar da data do registro de doação na matrícula do imóvel, para iniciar 
a construção da infraestrutura necessária e até a data de 31/12/2028 para 
a conclusão da obra.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá 
ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período, por decisão do Chefe 
do Poder Executivo, sobre requerimento justificado da donatária.
Art. 9° A empresa beneficiada deverá apresentar, juntamente 
com os projetos necessários para autorização de construção, o cronograma 
de implantação da infraestrutura necessária para o atendimento da 
finalidade da doação, se obrigando a cumpri-lo integralmente.
Art. 10. Fica a donatária responsável pelo pagamento de 
todas as taxas e tributos sobre o imóvel doado, inclusive as despesas 
decorrentes da escritura pública de doação.
Art. 11. A donatária tem o prazo de 60 (sessenta) dias a contar 
da data da publicação desta Lei para comprovar o registro da doação do 
imóvel.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
<#E.G.B#9949#19#11126/>
PREFEITO
Protocolo 9949
<#E.G.B#9950#19#11127>
LEI MUNICIPAL Nº 3.318/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL 
PARA A EMPRESA ANDRADE COMERCIO 
E EXTRACAO DE AREIA LTDA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre autorização de doação de imóvel 
do Município de Pimenta Bueno à empresa ANDRADE COMERCIO E 
EXTRACAO DE AREIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CNPJ sob o nº 50.476.840/0001-01.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior está localizado no 
lote 01B, quadra 27, setor 04, com área de 25.546,57 m², registrado no 
Cartório de Registro de Imóveis de Pimenta Bueno - RO sob a matrícula nº 
16.512, não possuindo nenhuma benfeitoria.
Art. 3° A doação do imóvel descrito no artigo anterior tem como 
finalidade ampliação da estrutura da empresa, conforme aprovação do 
Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Prestadores de Serviços.
Art. 4° O objeto da presente doação é inalienável e impenhorável.
Parágrafo único. As restrições constantes do caput deverão 
constar expressamente na matrícula do imóvel.
Art. 5º É vedada a utilização diversa da prevista no projeto 
aprovado pelo Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Prestadores 
de Serviços, que originou na concessão do benefício contemplado nesta 
Lei, e se transferir, abandonar ou desativar a unidade estabelecida 
no Município, antes de decorridos 20 (vinte) anos da data da referida 
concessão.
ID: 983416 e CRC: AE97E076
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023 - Pág 20
Parágrafo único. As restrições constantes do caput deverão 
constar expressamente na matrícula do imóvel.
Art. 6° A presente doação tornar-se-á nula, sendo revogado o 
negócio jurídico, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos 
casos em que:
I - for dada ao imóvel destinação diversa da prevista no art. 3º 
desta Lei;
II - não iniciar ou não concluir a construção no período 
estabelecido;
III - a donatária deixar de exercer suas atividades no imóvel 
ainda que parcialmente;
IV - descumprir qualquer das condições constantes nesta Lei.
Parágrafo único. A anulação de que trata o caput deste artigo 
implicará na reversão imediata do imóvel doado, suas benfeitorias e 
acessões ao imóvel, sem direito a qualquer indenização à donatária.
Art. 7º Em caso de reversão administrativa fica o Chefe do 
Poder Executivo autorizado a proceder a publicação de termo de reversão 
e decreto da afetação do imóvel objeto de doação, os quais serão 
encaminhados ao cartório do registro imobiliário para a devida averbação 
na matrícula do imóvel, podendo o poder público imitir-se na posse do 
imóvel diretamente.
Art. 8° A empresa beneficiada tem o prazo de 12 (doze) meses, 
a contar da data do registro de doação na matrícula do imóvel, para iniciar 
a construção da infraestrutura necessária e 5 (cinco) meses após o início 
da construção para a conclusão da obra.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá 
ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período, por decisão do Chefe 
do Poder Executivo, sobre requerimento justificado da donatária.
Art. 9° A empresa beneficiada deverá apresentar, juntamente 
com os projetos necessários para autorização de construção, o cronograma 
de implantação da infraestrutura necessária para o atendimento da 
finalidade da doação, se obrigando a cumpri-lo integralmente.
Art. 10. Fica a donatária responsável pelo pagamento de 
todas as taxas e tributos sobre o imóvel doado, inclusive as despesas 
decorrentes da escritura pública de doação.
Art. 11. A título de contrapartida, a donatária se compromete 
com a doação de 500 (quinhentas) toneladas de massa asfáltica em 
CBUQ, nos termos do Processo Administrativo nº 1-11.308/2023.
Art. 12. A donatária tem o prazo de 60 (sessenta) dias a contar 
da data da publicação desta Lei para comprovar o registro da doação do 
imóvel.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
<#E.G.B#9950#20#11127/>
PREFEITO
Protocolo 9950
<#E.G.B#9951#20#11128>
LEI MUNICIPAL Nº 3.319/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.942 DE 17 DE 
OUTUBRO DE 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
- RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Altera o Anexo I, da Lei Municipal nº 1.942, de 17 de outubro 
de 2013, que passa a vigorar conforme o anexo desta lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
PREFEITO
DIÁRIA 
DENTRO DO 
ESTADO DE 
RONDÔNIA
FORA DO 
ESTADO DE 
RONDÔNIA
FORA 
DO PAÍS
PREFEITO(A), VICE-PREFEITO(A) E 
ACOMPANHANTE.
600,00 1.200,00 1.500,00
SECRETARIO(A, PROCURADOR(A) 
GERAL, PROCURADORES, 
CONTROLADOR GERAL, 
CORREGEDOR GERAL, 
AUDITORES, ASSESSOR DE 
GESTÃO DE GOVERNO.
500,00 1.200,00
ASSESSOR TÉCNICO I E II, 
CONTADOR, SUPERINTENDEN￾TE E DIRETOR-PRESIDENTE DE 
AUTARQUIA MUNICIPAL.
400,00 600,00
ASSESSOR TÉCNICO III E IV, 
ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL I E 
II, ASSESSOR DE CONVÊNIOS, 
ASSESSOR DE IMPRENSA, 
DIRETORES, COORDENADORES E 
DEMAIS SERVIDORES COM CURSO 
SUPERIOR.
300,00 400,00
MEMBROS DE CONSELHOS, 
CONSELHEIROS TUTELARES, CO￾LABORADORES E VOLUNTÁRIOS.
250,00 320,00
CHEFES E DEMAIS CARGOS. 250,00 320,00
ANEXO - I
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO VALOR
DIÁRIA P/ DESLOCAMENTO FORA DO MUNICÍPIO COM RETORNO 
NO MESMO DIA.
70,00
DIÁRIA P/ DESLOCAMENTO FORA DO MUNICÍPIO, COM RETORNO 
NO MESMO DIA, CUJA DISTÂNCIA SEJA SUPERIOR A 130 Km.
120,00
DIÁRIA P/ DESLOCAMENTO NO INTERIOR DO MUNICÍPIO, PARA 
TRABALHO E ATIVIDADE NA ZONA RURAL.
35,00
<#E.G.B#9951#20#11128/>
Protocolo 9951
<#E.G.B#9952#20#11129>
LEI MUNICIPAL Nº 3.320/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.851, DE 01 DE 
FEVEREIRO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
- RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 2.851, de 01 de fevereiro 
de 2022, que passa a vigorar conforme o anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
PREFEITO
ANEXO II
VERBA DE REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO VENCIMENTO
VERBA DE REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO EM COMISSÃO VENCIMENTO
Diretor-Presidente R$ 6.000,00
Diretor de Departamento Esportivo R$ 4.000,00
Coordenador Administrativo R$ 4.000,00
Diretor de Departamento de Fomento do Turismo R$ 3.000,00
Diretor de Departamento Cultural R$ 3.000,00
Assessoria Técnica I R$ 2.100,00
Diretor de Biblioteca R$ 2.000,00
Assessoria Técnica II R$ 2.000,00
Assessor Técnico de Audiovisual R$ 2.000,00 <#E.G.B#9952#20#11129/>
Protocolo 9952
ID: 983416 e CRC: AE97E076
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 983416
6A598ED91F4C4FE97E9CDA69C49CF105
AE97E076
MD5:
CRC:
SHA256: 294AB2845B8C3B31CFC7DE738D47423CEE3553E93757C37398DA95D42E5420BF
Publicação
Tipo do Documento
3.318
Identificação/Número
03/01/2024
Data
Processo: 55-3780/2023
Processo Documento
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL
PARA A EMPRESA ANDRADE COMERCIO
E EXTRACAO DE AREIA LTDA.
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 03/01/2024 09:03:14 Finalização: 03/01/2024 09:03:54
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 03/01/2024 09:03:14
ASSUNTOS
DOAÇÃO DE IMÓVEL 03/01/2024 09:03:14
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 983416 e o CRC AE97E076.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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