br-locleg corpus explorer

← Pimenta Bueno (RO)

norma nº 3321/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3321 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 14.952,15 (quatorze mil novecentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos) destinados a suplementar a dotação orçamentária da - Secretaria Municipal de Fazenda e Administração e dá outras Providências.
native_id3267

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Porto Velho, sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023 Edição 158
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
<#E.G.B#9915#1#11092>
DECRETO N.º 606/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Define a Unidade Padrão Fiscal (UPF) 
e Unidade de Referência (UFIR) para o 
exercício de 2024.
A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica adotado no Município de Cerejeiras - RO a Unidade 
Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2024, no valor de R$ 113,61 
(cento e treze reais e sessenta e um centavos), em consonância com a 
Resolução nº 3/2023/GAB/CRE de 13/12/2023, para fins de cálculos dos 
tributos municipais.
Art. 2º Fica definido no Município de Cerejeiras - RO a Unidade 
Fiscal de Referência (UFIR) para o exercício de 2024, no valor de R$ 4,50 
(quatro reais e cinquenta centavos), para fins de cálculos dos tributos 
municipais.
Art. 3º - º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 
2024.
Cerejeiras, 22 de dezembro de 2023.
LISETE MARTH
Prefeita Municipal
Karine Nepomucenos dos Anjos
Procuradora Municipal <#E.G.B#9915#1#11092/>
Protocolo 9915
<#E.G.B#9917#1#11094>
DECRETO N.º 603/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre prorrogação de licença por 
motivo de doença de pessoa da família a 
servidora Maricelia Ferreira da Silva.”
A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido a prorrogação de liçenca por motivo 
de doença de pessoa da família a servidora Maricelia Ferreira da 
Silva, matricula 31038, por um período de até 90 (noventa) dias, com 
remuneração integral de seus vencimentos, conforme disposto no art. 135 
da Lei Municipal Nº 1.900/2011.
Parágrafo Único - A prorrogação da licença perdurará pelo período 
de 90 (noventa) dias e excedendo esse prazo, sem remuneração.
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: c6d3170c ID: 983491 e CRC: 98C53508
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023 - Pág 21
<#E.G.B#9957#21#11134>
04.00.04.122.0002.2.008 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00 14.952,15
2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos não Vinculados de Impostos 
14.952,15
04.00.04.122.0002.2.008 Valor Fonte/Recursos
3.3.50.43.00 14.952,15
2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos não Vinculados de Impostos 
14.952,15
SUPLEMENTAR:
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
04.00 - Secretaria Municipal de Fazenda e Administração 
Assegurar a Manutenção das 
Atividades da Secretaria - 
SEMFAZ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.321, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Anulação de Dotação e dá outras providências.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Pimenta Bueno - RO, 22 de dezembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Subvenções Sociais
TOTAL A ANULAR
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação.
ANULAR:
Assegurar a Manutenção das 
Atividades da Secretaria - 
SEMFAZ 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação
no valor de R$ 14.952,15 (quatorze mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos), destinados a suplementar a
dotação orçamentária, conforme se discrimina:
<#E.G.B#9957#21#11134/>
Protocolo 9957
<#E.G.B#9958#21#11135>
05.00.04.122.0007.0.001 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.93.00 29.000,00
2.700.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres da União
29.000,00
05.00.04.122.0016.1.002 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.52.00 29.000,00
2.700.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres da União
29.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.322, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Anulação de Dotação e dá outras providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação
no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito
Indenizar e Restituir
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Pimenta Bueno - RO, 22 de dezembro de 2023.
Aquisição de Equipamentos e 
Materiais Permanentes
Equipamentos e Material 
Permanente
TOTAL A ANULAR 
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Indenizações e Restituições
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação.
ANULAR:
02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito
<#E.G.B#9958#21#11135/>
Protocolo 9958
<#E.G.B#9962#21#11140>
LEI MUNICIPAL Nº 3.311/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 
3.049/2022, DE 26 DE DEZEMBRO 
DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Cria a alínea “h” e “i” no inciso I do art. 37 da Lei Municipal 
nº 3.049, de 26 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art.37..........................................................................................
.....................................................................................................................
.......................
I-..................................................................................................
..............
.................................................................................................................
..............
h) Assessoria Especial de Gabinete II;
i) Assessoria Especial II.”
Art. 2º Cria as alíneas “a” e “b” no inciso I, altera as alíneas “b” 
e “e” do inciso X e altera o inciso XII do art. 49 da Lei Municipal nº 3.049, 
de 26 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.49..........................................................................................
.....................................................................................................................
.......................
I-..................................................................................................
..............
.................................................................................................................
..............
a) Assessoria Especial de Gabinete I;
b) Assessoria Especial de Gabinete II.
....................................................................................................
.....................................................................................................................
........................
X-................................................................................................
...............
.................................................................................................................
..............
b) Coordenadoria de Fiscalização Tributária;
....................................................................................................
.....................................................................................................................
........................
e) Coordenadoria de Fomento Empresarial.
....................................................................................................
.....................................................................................................................
........................
XII - Central de Patrimônio e Gestão de Arquivo.”
Art. 3º Revoga a alínea “b” do inciso I, altera o inciso III e revoga 
suas alíneas “a” e “b”, cria o inciso IX do art. 52 da Lei Municipal nº 3.049, 
de 26 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.52..........................................................................................
.....................................................................................................................
.......................
I-..................................................................................................
..............
.................................................................................................................
..............
b) REVOGADO.
....................................................................................................
.....................................................................................................................
........................
III - Central de Planejamento e Orçamento;
a) REVOGADO
b) REVOGADO.
....................................................................................................
.....................................................................................................................
........................
IX - Central de Monitoramento, Avaliação e Revisão das Peças 
Orçamentárias.”
Art. 4º Altera a alínea “a” do inciso II e cria o inciso IV ao art. 
61 da Lei Municipal nº 3.049, de 26 de dezembro de 2022, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art.61..........................................................................................
.....................................................................................................................
.......................
II - ...............................................................................................
...............
.................................................................................................................
..............
a) Departamento de Serviço de Inspeção - SIM;
....................................................................................................
.....................................................................................................................
........................
IV - Central de Gestão Administrativa.”
Art. 5º Cria o inciso VI, no art. 64, da Lei Municipal nº 3.049, de 
26 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.64..........................................................................................
.....................................................................................................................
.......................
VI - Coordenadoria de Resíduos Sólidos e Coleta Seletiva.”
Art. 6º Altera o inciso III e sua alínea “a” e revoga a aliena “d”, 
altera o inciso IV, altera a alínea “a” do inciso VI e cria os incisos VIII e IX ao 
art. 67, da Lei Municipal nº 3.049, de 26 de dezembro de 2022, que passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.67..........................................................................................
.....................................................................................................................
.......................
III - Superintendência Obras e Serviços Públicos;
a) Coordenadoria de Serviços Gerais;
....................................................................................................
.....................................................................................................................
ID: 983491 e CRC: 98C53508
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 983491
02C49ADB3ADFF09834F0FF74F4944F70
98C53508
MD5:
CRC:
SHA256: E47005981F408BE5839CC20400980CA6FC08F545D540A866ACE1D8DC19B3BD46
Publicação
Tipo do Documento
3.321
Identificação/Número
03/01/2024
Data
Processo: 55-3775/2023
Processo Documento
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Anulação de Dotação e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 03/01/2024 09:15:44 Finalização: 03/01/2024 09:16:14
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 03/01/2024 09:15:44
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS 03/01/2024 09:15:44
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 983491 e o CRC 98C53508.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →