| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3322 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) destinados a suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito e dá outras providências. |
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Porto Velho, sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023 Edição 158 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS GABINETE DA PREFEITA <#E.G.B#9915#1#11092> DECRETO N.º 606/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Define a Unidade Padrão Fiscal (UPF) e Unidade de Referência (UFIR) para o exercício de 2024. A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica adotado no Município de Cerejeiras - RO a Unidade Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2024, no valor de R$ 113,61 (cento e treze reais e sessenta e um centavos), em consonância com a Resolução nº 3/2023/GAB/CRE de 13/12/2023, para fins de cálculos dos tributos municipais. Art. 2º Fica definido no Município de Cerejeiras - RO a Unidade Fiscal de Referência (UFIR) para o exercício de 2024, no valor de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos), para fins de cálculos dos tributos municipais. Art. 3º - º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. Cerejeiras, 22 de dezembro de 2023. LISETE MARTH Prefeita Municipal Karine Nepomucenos dos Anjos Procuradora Municipal <#E.G.B#9915#1#11092/> Protocolo 9915 <#E.G.B#9917#1#11094> DECRETO N.º 603/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre prorrogação de licença por motivo de doença de pessoa da família a servidora Maricelia Ferreira da Silva.” A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica concedido a prorrogação de liçenca por motivo de doença de pessoa da família a servidora Maricelia Ferreira da Silva, matricula 31038, por um período de até 90 (noventa) dias, com remuneração integral de seus vencimentos, conforme disposto no art. 135 da Lei Municipal Nº 1.900/2011. Parágrafo Único - A prorrogação da licença perdurará pelo período de 90 (noventa) dias e excedendo esse prazo, sem remuneração. Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: c6d3170c ID: 983491 e CRC: 98C53508 CINDERONDÔNIA sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023 - Pág 21 <#E.G.B#9957#21#11134> 04.00.04.122.0002.2.008 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.39.00 14.952,15 2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos 14.952,15 04.00.04.122.0002.2.008 Valor Fonte/Recursos 3.3.50.43.00 14.952,15 2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos 14.952,15 SUPLEMENTAR: POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 04.00 - Secretaria Municipal de Fazenda e Administração Assegurar a Manutenção das Atividades da Secretaria - SEMFAZ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.321, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Pimenta Bueno - RO, 22 de dezembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Subvenções Sociais TOTAL A ANULAR Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação. ANULAR: Assegurar a Manutenção das Atividades da Secretaria - SEMFAZ Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 14.952,15 (quatorze mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: <#E.G.B#9957#21#11134/> Protocolo 9957 <#E.G.B#9958#21#11135> 05.00.04.122.0007.0.001 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.93.00 29.000,00 2.700.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 29.000,00 05.00.04.122.0016.1.002 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.52.00 29.000,00 2.700.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 29.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.322, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito Indenizar e Restituir ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Pimenta Bueno - RO, 22 de dezembro de 2023. Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Equipamentos e Material Permanente TOTAL A ANULAR Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Indenizações e Restituições TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação. ANULAR: 02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito <#E.G.B#9958#21#11135/> Protocolo 9958 <#E.G.B#9962#21#11140> LEI MUNICIPAL Nº 3.311/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.049/2022, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º Cria a alínea “h” e “i” no inciso I do art. 37 da Lei Municipal nº 3.049, de 26 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.37.......................................................................................... ..................................................................................................................... ....................... I-.................................................................................................. .............. ................................................................................................................. .............. h) Assessoria Especial de Gabinete II; i) Assessoria Especial II.” Art. 2º Cria as alíneas “a” e “b” no inciso I, altera as alíneas “b” e “e” do inciso X e altera o inciso XII do art. 49 da Lei Municipal nº 3.049, de 26 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.49.......................................................................................... ..................................................................................................................... ....................... I-.................................................................................................. .............. ................................................................................................................. .............. a) Assessoria Especial de Gabinete I; b) Assessoria Especial de Gabinete II. .................................................................................................... ..................................................................................................................... ........................ X-................................................................................................ ............... ................................................................................................................. .............. b) Coordenadoria de Fiscalização Tributária; .................................................................................................... ..................................................................................................................... ........................ e) Coordenadoria de Fomento Empresarial. .................................................................................................... ..................................................................................................................... ........................ XII - Central de Patrimônio e Gestão de Arquivo.” Art. 3º Revoga a alínea “b” do inciso I, altera o inciso III e revoga suas alíneas “a” e “b”, cria o inciso IX do art. 52 da Lei Municipal nº 3.049, de 26 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.52.......................................................................................... ..................................................................................................................... ....................... I-.................................................................................................. .............. ................................................................................................................. .............. b) REVOGADO. .................................................................................................... ..................................................................................................................... ........................ III - Central de Planejamento e Orçamento; a) REVOGADO b) REVOGADO. .................................................................................................... ..................................................................................................................... ........................ IX - Central de Monitoramento, Avaliação e Revisão das Peças Orçamentárias.” Art. 4º Altera a alínea “a” do inciso II e cria o inciso IV ao art. 61 da Lei Municipal nº 3.049, de 26 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.61.......................................................................................... ..................................................................................................................... ....................... II - ............................................................................................... ............... ................................................................................................................. .............. a) Departamento de Serviço de Inspeção - SIM; .................................................................................................... ..................................................................................................................... ........................ IV - Central de Gestão Administrativa.” Art. 5º Cria o inciso VI, no art. 64, da Lei Municipal nº 3.049, de 26 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.64.......................................................................................... ..................................................................................................................... ....................... VI - Coordenadoria de Resíduos Sólidos e Coleta Seletiva.” Art. 6º Altera o inciso III e sua alínea “a” e revoga a aliena “d”, altera o inciso IV, altera a alínea “a” do inciso VI e cria os incisos VIII e IX ao art. 67, da Lei Municipal nº 3.049, de 26 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.67.......................................................................................... ..................................................................................................................... ....................... III - Superintendência Obras e Serviços Públicos; a) Coordenadoria de Serviços Gerais; .................................................................................................... ..................................................................................................................... ID: 983491 e CRC: 98C53508 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 983491 02C49ADB3ADFF09834F0FF74F4944F70 98C53508 MD5: CRC: SHA256: E47005981F408BE5839CC20400980CA6FC08F545D540A866ACE1D8DC19B3BD46 Publicação Tipo do Documento 3.321 Identificação/Número 03/01/2024 Data Processo: 55-3775/2023 Processo Documento Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 03/01/2024 09:15:44 Finalização: 03/01/2024 09:16:14 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 03/01/2024 09:15:44 ASSUNTOS ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS 03/01/2024 09:15:44 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 983491 e o CRC 98C53508. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.