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norma nº 3325/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3325 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaAltera o Anexo II, da Lei Municipal nº 2.836, de 15 de dezembro de 2021.
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Porto Velho, sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023 Edição 158
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
<#E.G.B#9915#1#11092>
DECRETO N.º 606/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Define a Unidade Padrão Fiscal (UPF) 
e Unidade de Referência (UFIR) para o 
exercício de 2024.
A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica adotado no Município de Cerejeiras - RO a Unidade 
Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2024, no valor de R$ 113,61 
(cento e treze reais e sessenta e um centavos), em consonância com a 
Resolução nº 3/2023/GAB/CRE de 13/12/2023, para fins de cálculos dos 
tributos municipais.
Art. 2º Fica definido no Município de Cerejeiras - RO a Unidade 
Fiscal de Referência (UFIR) para o exercício de 2024, no valor de R$ 4,50 
(quatro reais e cinquenta centavos), para fins de cálculos dos tributos 
municipais.
Art. 3º - º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 
2024.
Cerejeiras, 22 de dezembro de 2023.
LISETE MARTH
Prefeita Municipal
Karine Nepomucenos dos Anjos
Procuradora Municipal <#E.G.B#9915#1#11092/>
Protocolo 9915
<#E.G.B#9917#1#11094>
DECRETO N.º 603/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre prorrogação de licença por 
motivo de doença de pessoa da família a 
servidora Maricelia Ferreira da Silva.”
A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido a prorrogação de liçenca por motivo 
de doença de pessoa da família a servidora Maricelia Ferreira da 
Silva, matricula 31038, por um período de até 90 (noventa) dias, com 
remuneração integral de seus vencimentos, conforme disposto no art. 135 
da Lei Municipal Nº 1.900/2011.
Parágrafo Único - A prorrogação da licença perdurará pelo período 
de 90 (noventa) dias e excedendo esse prazo, sem remuneração.
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: c6d3170c ID: 983588 e CRC: 1925D0A1
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023 - Pág 63
<#E.G.B#9966#63#11143>
LEI MUNICIPAL Nº 3.325, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera o Anexo II, da Lei Municipal nº 
2.836, de 15 de dezembro de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 2.836, de 15 de dezembro de 2021 - Plano 
de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos da Câmara 
Municipal de Pimenta Bueno - RO.
Art. 2º Fica alterado o Anexo II, da Lei Municipal nº 2.836, de 15 de 
dezembro de 2021, visando aumentar para 12 (doze) o número de vagas 
destinadas ao cargo de Agente Administrativo.
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL
PADRÃO 1
N° CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA 
PARA PROVIMENTO
QUANT.
01 CONTÍNUO NÍVEL FUNDAMENTAL 01
02 VIGILANTE NÍVEL FUNDAMENTAL 04
03 ZELADOR NÍVEL FUNDAMENTAL 02
04 AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS
NÍVEL FUNDAMENTAL 02
PADRÃO 2
N° CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA 
PARA PROVIMENTO
QUANT.
05 AGENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL MÉDIO 12
PADRÃO 3
N° CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA 
PARA PROVIMENTO
QUANT.
06 MOTORISTA NÍVEL MÉDIO E CNH “C” 02
PADRÃO 4
N° CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA 
PARA PROVIMENTO
QUANT.
07 TÉCNICO EM CONTA￾BILIDADE
CURSO TÉCNICO EM CON￾TABILIDADE EM INSTITUIÇÃO 
RECONHECIDA PELO (MEC)
01
08 TÉCNICO EM 
INFORMÁTICA
CURSO TÉCNICO EM 
INFORMÁTICA EM 
INSTITUIÇÃO RECONHECIDA 
PELO (MEC)
01
PADRÃO 5
N° CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA 
PARA PROVIMENTO
QUANT.
09 C O N T R O L A D O R 
INTERNO
BACHARELADO EM 
CIÊNCIAS CONTÁBEIS, 
DIREITO, ADMINISTRAÇÃO E 
ECONÔMIA
01
PADRÃO 6
N° CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA 
PROVIMENTO
QUANT.
10 CONTADOR BACHARELADO EM CIÊNCIAS 
CONTÁBEIS COM REGISTRO 
NO CONSELHO DE CLASSE 
(CRC)
01
PADRÃO 7
N° CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA 
PROVIMENTO
QUANT.
11 P R O C U R A D O R 
LEGISLATIVO
BACHARELADO EM DIREITO 
COM REGISTRO NO 
CONSELHO DE CLASSE (OAB)
01
Art. 3º Está Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2024.
Pimenta Bueno - RO, 22 de dezembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#9966#63#11143/>
Protocolo 9966
<#E.G.B#9965#63#11144>
LEI MUNICIPAL Nº 3.324/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER O 
PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE AOS SERVIDORES 
LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E TRÂNSITO, 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
- RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Executivo a conceder Prêmio de Produtividade 
aos servidores municipais em pleno exercício do cargo, lotados na 
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito, Secretaria 
Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que 
desempenharem serviços de construção, conservação e melhoramento de 
vias urbanas e estradas rurais do município de Pimenta Bueno.
Art. 2º O prêmio de produtividade previsto no artigo anterior será 
devido aos servidores que ocupem os cargos de operador de máquinas 
(patrol, trator, retroescavadeira), auxiliar de serviços gerais, gari, motorista 
e eletrotécnico diretamente nos serviços de obras públicas descritos no 
artigo anterior.
Art. 3º O valor do prêmio de produtividade prevista no art. 1º será de 
no máximo R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, conforme regulamento.
Art. 4º Terá direito ao prêmio de produtividade previsto nesta Lei o 
servidor que executar diretamente os serviços em obras públicas durante 
os meses de janeiro a dezembro de 2024, conforme regulamento.
Art. 5º A comprovação do desempenho do servidor será feita 
mediante o preenchimento de formulários, o qual descreverá as atividades 
desempenhadas em cada mês.
Art. 6º Somente terá direito ao prêmio de produtividade o servidor 
que não apresentar falta injustificada no mês correspondente.
Art. 7º O Prêmio de Produtividade, de que trata esta lei, não será 
devida ao servidor que estiver de férias, auxílio doença, auxilio acidente, e 
outros afastamentos e licenças.
Art. 8º O Prêmio de Produtividade previsto nesta lei, poderá ser 
pago cumulativamente com qualquer outra gratificação, independente da 
nomenclatura.
Art. 9º Os pagamentos das parcelas do prêmio de produtividade 
correrão por conta das dotações orçamentárias, devendo ser consignado 
saldo suficiente nos orçamento.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, e terá 
vigência até 31 de dezembro de 2024.
Pimenta Bueno/RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
<#E.G.B#9965#63#11144/>
PREFEITO
Protocolo 9965
ID: 983588 e CRC: 1925D0A1
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 983588
117B43288468788BD54B45EC78507FF7
1925D0A1
MD5:
CRC:
SHA256: 3081876830007E1E4DF0AF464281198C4F40BAA6D1C65CA271762DBE96522F27
Publicação
Tipo do Documento
3.325
Identificação/Número
03/01/2024
Data
Processo: 55-3737/2023
Processo Documento
Altera o Anexo II, da Lei Municipal nº
2.836, de 15 de dezembro de 2021.
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 03/01/2024 09:43:31 Finalização: 03/01/2024 09:45:31
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO RO 03/01/2024 09:43:31
ASSUNTOS
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO - PCCR 03/01/2024 09:43:31
CIENTES
CLAUDECI DA SILVA TOMASZESKI 04/01/2024 09:19:13
CLAUDECI DA SILVA TOMASZESKI 04/01/2024 10:16:34
MARCIA PEREIRA RIOS 04/01/2024 11:48:54
CHAYENNE KELLY GOMES FERREIRA 05/01/2024 14:10:41
VALDICEIA CONCEIÇÃO MENDES 08/01/2024 08:10:31
EDGAR APARECIDO FERREIRA 06/02/2024 11:54:42
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 983588 e o CRC 1925D0A1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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