| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3325 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Altera o Anexo II, da Lei Municipal nº 2.836, de 15 de dezembro de 2021. |
| native_id | 3270 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Porto Velho, sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023 Edição 158 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS GABINETE DA PREFEITA <#E.G.B#9915#1#11092> DECRETO N.º 606/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Define a Unidade Padrão Fiscal (UPF) e Unidade de Referência (UFIR) para o exercício de 2024. A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica adotado no Município de Cerejeiras - RO a Unidade Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2024, no valor de R$ 113,61 (cento e treze reais e sessenta e um centavos), em consonância com a Resolução nº 3/2023/GAB/CRE de 13/12/2023, para fins de cálculos dos tributos municipais. Art. 2º Fica definido no Município de Cerejeiras - RO a Unidade Fiscal de Referência (UFIR) para o exercício de 2024, no valor de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos), para fins de cálculos dos tributos municipais. Art. 3º - º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. Cerejeiras, 22 de dezembro de 2023. LISETE MARTH Prefeita Municipal Karine Nepomucenos dos Anjos Procuradora Municipal <#E.G.B#9915#1#11092/> Protocolo 9915 <#E.G.B#9917#1#11094> DECRETO N.º 603/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre prorrogação de licença por motivo de doença de pessoa da família a servidora Maricelia Ferreira da Silva.” A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica concedido a prorrogação de liçenca por motivo de doença de pessoa da família a servidora Maricelia Ferreira da Silva, matricula 31038, por um período de até 90 (noventa) dias, com remuneração integral de seus vencimentos, conforme disposto no art. 135 da Lei Municipal Nº 1.900/2011. Parágrafo Único - A prorrogação da licença perdurará pelo período de 90 (noventa) dias e excedendo esse prazo, sem remuneração. Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: c6d3170c ID: 983588 e CRC: 1925D0A1 CINDERONDÔNIA sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023 - Pág 63 <#E.G.B#9966#63#11143> LEI MUNICIPAL Nº 3.325, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera o Anexo II, da Lei Municipal nº 2.836, de 15 de dezembro de 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 2.836, de 15 de dezembro de 2021 - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Pimenta Bueno - RO. Art. 2º Fica alterado o Anexo II, da Lei Municipal nº 2.836, de 15 de dezembro de 2021, visando aumentar para 12 (doze) o número de vagas destinadas ao cargo de Agente Administrativo. ANEXO II QUADRO DE PESSOAL PADRÃO 1 N° CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA PROVIMENTO QUANT. 01 CONTÍNUO NÍVEL FUNDAMENTAL 01 02 VIGILANTE NÍVEL FUNDAMENTAL 04 03 ZELADOR NÍVEL FUNDAMENTAL 02 04 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NÍVEL FUNDAMENTAL 02 PADRÃO 2 N° CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA PROVIMENTO QUANT. 05 AGENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL MÉDIO 12 PADRÃO 3 N° CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA PROVIMENTO QUANT. 06 MOTORISTA NÍVEL MÉDIO E CNH “C” 02 PADRÃO 4 N° CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA PROVIMENTO QUANT. 07 TÉCNICO EM CONTABILIDADE CURSO TÉCNICO EM CONTABILIDADE EM INSTITUIÇÃO RECONHECIDA PELO (MEC) 01 08 TÉCNICO EM INFORMÁTICA CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA EM INSTITUIÇÃO RECONHECIDA PELO (MEC) 01 PADRÃO 5 N° CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA PROVIMENTO QUANT. 09 C O N T R O L A D O R INTERNO BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS, DIREITO, ADMINISTRAÇÃO E ECONÔMIA 01 PADRÃO 6 N° CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA PROVIMENTO QUANT. 10 CONTADOR BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE (CRC) 01 PADRÃO 7 N° CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA PROVIMENTO QUANT. 11 P R O C U R A D O R LEGISLATIVO BACHARELADO EM DIREITO COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE (OAB) 01 Art. 3º Está Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2024. Pimenta Bueno - RO, 22 de dezembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#9966#63#11143/> Protocolo 9966 <#E.G.B#9965#63#11144> LEI MUNICIPAL Nº 3.324/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER O PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE AOS SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E TRÂNSITO, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica autorizado o Executivo a conceder Prêmio de Produtividade aos servidores municipais em pleno exercício do cargo, lotados na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito, Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que desempenharem serviços de construção, conservação e melhoramento de vias urbanas e estradas rurais do município de Pimenta Bueno. Art. 2º O prêmio de produtividade previsto no artigo anterior será devido aos servidores que ocupem os cargos de operador de máquinas (patrol, trator, retroescavadeira), auxiliar de serviços gerais, gari, motorista e eletrotécnico diretamente nos serviços de obras públicas descritos no artigo anterior. Art. 3º O valor do prêmio de produtividade prevista no art. 1º será de no máximo R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, conforme regulamento. Art. 4º Terá direito ao prêmio de produtividade previsto nesta Lei o servidor que executar diretamente os serviços em obras públicas durante os meses de janeiro a dezembro de 2024, conforme regulamento. Art. 5º A comprovação do desempenho do servidor será feita mediante o preenchimento de formulários, o qual descreverá as atividades desempenhadas em cada mês. Art. 6º Somente terá direito ao prêmio de produtividade o servidor que não apresentar falta injustificada no mês correspondente. Art. 7º O Prêmio de Produtividade, de que trata esta lei, não será devida ao servidor que estiver de férias, auxílio doença, auxilio acidente, e outros afastamentos e licenças. Art. 8º O Prêmio de Produtividade previsto nesta lei, poderá ser pago cumulativamente com qualquer outra gratificação, independente da nomenclatura. Art. 9º Os pagamentos das parcelas do prêmio de produtividade correrão por conta das dotações orçamentárias, devendo ser consignado saldo suficiente nos orçamento. Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, e terá vigência até 31 de dezembro de 2024. Pimenta Bueno/RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima <#E.G.B#9965#63#11144/> PREFEITO Protocolo 9965 ID: 983588 e CRC: 1925D0A1 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 983588 117B43288468788BD54B45EC78507FF7 1925D0A1 MD5: CRC: SHA256: 3081876830007E1E4DF0AF464281198C4F40BAA6D1C65CA271762DBE96522F27 Publicação Tipo do Documento 3.325 Identificação/Número 03/01/2024 Data Processo: 55-3737/2023 Processo Documento Altera o Anexo II, da Lei Municipal nº 2.836, de 15 de dezembro de 2021. Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 03/01/2024 09:43:31 Finalização: 03/01/2024 09:45:31 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO RO 03/01/2024 09:43:31 ASSUNTOS PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO - PCCR 03/01/2024 09:43:31 CIENTES CLAUDECI DA SILVA TOMASZESKI 04/01/2024 09:19:13 CLAUDECI DA SILVA TOMASZESKI 04/01/2024 10:16:34 MARCIA PEREIRA RIOS 04/01/2024 11:48:54 CHAYENNE KELLY GOMES FERREIRA 05/01/2024 14:10:41 VALDICEIA CONCEIÇÃO MENDES 08/01/2024 08:10:31 EDGAR APARECIDO FERREIRA 06/02/2024 11:54:42 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 983588 e o CRC 1925D0A1. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.