| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3326 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MODERNIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS SONOROS (SIRENES E ALARMES) UTILIZADOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO. |
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Porto Velho, terça-feira, 26 de Dezembro de 2023 Edição 159 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS GABINETE DA PREFEITA <#E.G.B#9996#1#11174> LEI MUNICIPAL Nº 3.510, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 135.944,93 (cento e trinta e cinco mil e novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e três centavos), para atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU. A Prefeita Municipal de Cerejeiras faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 135.944,93 (cento e trinta e cinco mil e novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e três centavos), para dar cobertura à seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente, conforme programação a seguir: 02 - Poder Executivo 10 - Secretaria Municipal de Saúde 10.01- Gabinete do Secretário 10 - Saúde 10.122 - Administração Geral 10.122.0022 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 10.122.0022.2096.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (288) ............... R$ 112.051,18 Fonte de Recursos: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos Detalhamento: 1002 - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde. 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (296)................... R$ 23.893,75 Fonte de Recursos: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos. Detalhamento: 1002 - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde. Valor Total............................................................................................ .............. R$ 135.944,93 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64 - por “III- os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei”, para complementação do pagamento de folha de pagamento do mês de dezembro de 2023 dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde de 2023. 02 - Poder Executivo 10 - Secretaria Municipal de Saúde 10.01- Gabinete do Secretário 10 - Saúde 10.122 - Administração Geral 10.122.0022 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 10.122.0022.2046.0000 - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde 3.3.90.14.00 Diárias - Civil (282)............................................................. ...............R$ 3.988,00 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: c3835012 ID: 983719 e CRC: 3BA0DBAD CINDERONDÔNIA terça-feira, 26 de Dezembro de 2023 - Pág 16 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES <#E.G.B#9989#16#11167> ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CEREJEIRAS-RO Pregão Eletrônico nº. 095/2023. O Município de Cerejeiras - RO, através do Pregoeiro oficial do Município nomeado pelo Decreto Municipal nº. 467/2023 torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço, Modo de Disputa Aberto nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços na organização e realização de Concurso Público para provimento de vagas de cargos efetivos do Poder Executivo Municipal e para o Poder Legislativo Municipal, com Recursos Próprios. Valor estimado em R$ 287.946,66 (duzentos e oitenta e sete mil novecentos e quarenta e seis reais sessenta e seis centavos). Processo Administrativo Digital nº 5074/2023, tendo como interessado a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP. Abertura de propostas e início da sessão pública: dia 11/01/2024, com início às 10:00 horas, horário de Brasília - DF, local www.licitanet. com.br e www.cerejeiras.ro.gov.br “acesso identificado no link - licitações”. Informações Complementares: O Edital estará à disposição dos interessados nos sites retromencionados e na sala da CPL situada na Rua Florianópolis n° 503, Bairro Maranata de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas, sem custos. Para maiores informações estaremos à disposição na sala da CPL de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, no horário de expediente supracitado ou pelo telefone (0XX69) 999575468 WhatsApp. Cerejeiras - RO, 26 de Dezembro de 2023. Eliandro Victor Zancanaro Pregoeiro Oficial do Município Dec. Nº. 467/2023. <#E.G.B#9989#16#11167/> Protocolo 9989 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#10008#16#11186> LEI MUNICIPAL Nº 3.326, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A MODERNIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS SONOROS (SIRENES E ALARMES) UTILIZADOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º As sirenes e alarmes utilizados para sinalizar o início de turnos, períodos e intervalos, bem como seus términos, nos estabelecimentos da rede pública municipal do município de Pimenta Bueno deverão, de forma gradual e contínua, ser substituídos por sinaleiros musicais de acordo com a necessidade de reposição dos equipamentos. Parágrafo único. Os sinais musicais deverão a critério do estabelecimento de ensino ser o Hino Nacional Brasileiro, Hino do Estado de Rondônia ou o Hino do Município de Pimenta Bueno. (NR) Art. 2º Os novos estabelecimentos de ensino criados a partir da vigência desta lei deverão contemplar, em seus projetos, a instalação dos sinaleiros musicais. Art. 3º Os sinaleiros Musicais previstos nesta lei visam, precipuamente, a proteção das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2024. Pimenta Bueno - RO, 22 de dezembro de 2023. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#10008#16#11186/> Protocolo 10008 <#E.G.B#10010#16#11187> LEI MUNICIPAL Nº 3.327, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO E AUTORIZA RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ou ceder ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), sob a gestão da Caixa Econômica Federal (CEF), o imóvel, Lote 01-A, quadra 94, setor 02, com área de 9.729,45 m², para fins de implementação de construções para habitação de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, instituído pela Lei Federal nº 14.620, de 14 de julho de 2023 e normas regulamentares. § 1º O imóvel descrito no caput, gravado para uso habitacional de interesse social, será destinado ao atendimento de famílias residentes em área urbana enquadradas na Faixa Urbano-I, do Programa Minha Casa, Minha Vida, nos termos do art. 5º, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 14.620/2023 e norma regulamentares. § 2º O Município realizará ou anuirá nos procedimentos de parcelamento, unificação ou instituição de condomínios da área referida no caput destinada ao FAR, sob a gestão da CEF. Art. 2º O Município através de Credenciamento selecionará empresa do ramo da construção civil para elaborar os Projetos Arquitetônicos e Complementares das unidades habitacionais, bem como executar as obras no imóvel descrito no artigo anterior, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Regulamentar Municipal nº 393/2023, Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, Lei Federal 10.188 de 12 de fevereiro de 2001, Portaria MCID nº 724, de 15 de junho de 2023, Portaria MCID nº 725 de 15 de junho de 2023, Portaria MCID nº 727 de 15 de junho de 2023, sem prejuízo de outras normas regulamentadoras que sobrevierem. Art. 3º Fica o Município de Pimenta autorizado a proceder a alienação dos seguintes bens imóveis de sua propriedade, observadas as exigências legais: I - Lote 01-B, quadra 94, setor 02, com área de 5.857,95 m²; II - Lote 22-A, setor aeroporto, com área de 25.332 m². Parágrafo único. O imóvel descrito no inciso II do artigo anterior tem a finalidade específica de instalação de concessionárias de veículos que realize a venda e prestação de serviços de manutenção e revisão de veículos leves e/ou pesados. Art. 4º À doação de imóveis previstos nesta Lei aplica-se, naquilo que couber, os requisitos, procedimento e restrições da Lei Municipal nº 1.555/2009. Art. 5º A doação de imóveis previstos nesta lei tornar-se-á nula, sendo revogado o negócio jurídico, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos em que: I - for dada ao imóvel destinação diversa da prevista nesta Lei; II - não for iniciada ou não concluída a construção no período estabelecido; III - O donatário deixar de exercer suas atividades no imóvel ainda que parcialmente; IV - descumprir qualquer das condições impostas como encargo da doação. Parágrafo único. A anulação de que trata o caput deste artigo implicará na reversão imediata do imóvel doado, suas benfeitorias e acessões ao imóvel, sem direito a qualquer indenização ao donatário. Art. 6º Em caso de reversão administrativa fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a publicação de termo de reversão e decreto da afetação do imóvel objeto de doação, os quais serão encaminhados ao cartório do registro imobiliário para a devida averbação na matrícula do imóvel, podendo o poder público imitir-se na posse do imóvel diretamente. Art. 7º Fica o donatário responsável pelo pagamento de todas as taxas e tributos sobre o imóvel doado, inclusive as despesas decorrentes da escritura pública de doação. Art. 8º O donatário tem o prazo de 90 (noventa) dias a contar da conclusão do procedimento administrativo de alienação, para comprovar seu registro na matrícula do imóvel, prescindindo de autorização do Poder Executivo. ID: 983719 e CRC: 3BA0DBAD 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 983719 481DFB87B0D46A29FDD026108124C6C6 3BA0DBAD MD5: CRC: SHA256: D4A6A91314C6443C1250774C741CD8E981342157F97B3D0E1925E2510D8E2F7A Publicação Tipo do Documento 3.326 Identificação/Número 03/01/2024 Data Processo: 55-3727/2023 Processo Documento DISPÕE SOBRE A MODERNIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS SONOROS (SIRENES E ALARMES) UTILIZADOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 03/01/2024 10:27:19 Finalização: 03/01/2024 10:28:10 INTERESSADOS SIMONI BATISTA FERREIRA DA SILVA 03/01/2024 10:27:19 ASSUNTOS SAÚDE 03/01/2024 10:27:19 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 983719 e o CRC 3BA0DBAD. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.