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norma nº 3326/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3326 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE A MODERNIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS SONOROS (SIRENES E ALARMES) UTILIZADOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO.
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Porto Velho, terça-feira, 26 de Dezembro de 2023 Edição 159
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
<#E.G.B#9996#1#11174>
LEI MUNICIPAL Nº 3.510, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, no valor de R$ 135.944,93 
(cento e trinta e cinco mil e novecentos e 
quarenta e quatro reais e noventa e três 
centavos), para atender a Secretaria Municipal 
de Saúde - SEMSAU.
A Prefeita Municipal de Cerejeiras faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no 
corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar, no valor de 
R$ 135.944,93 (cento e trinta e cinco mil e novecentos e quarenta e quatro 
reais e noventa e três centavos), para dar cobertura à seguinte dotação 
orçamentária do orçamento vigente, conforme programação a seguir:
02 - Poder Executivo
10 - Secretaria Municipal de Saúde
10.01- Gabinete do Secretário
10 - Saúde
10.122 - Administração Geral
10.122.0022 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
10.122.0022.2096.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (288) 
............... R$ 112.051,18
Fonte de Recursos: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Detalhamento: 1002 - Identificação das Despesas com Ações e Serviços 
Públicos de Saúde.
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
(296)................... R$ 23.893,75
Fonte de Recursos: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Detalhamento: 1002 - Identificação das Despesas com Ações e Serviços 
Públicos de Saúde.
Valor Total............................................................................................
.............. R$ 135.944,93
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior 
serão utilizados recursos provenientes do Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei 
Federal 4.320/64 - por “III- os resultantes de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei”, 
para complementação do pagamento de folha de pagamento do mês de 
dezembro de 2023 dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde de 
2023.
02 - Poder Executivo
10 - Secretaria Municipal de Saúde
10.01- Gabinete do Secretário
10 - Saúde
10.122 - Administração Geral
10.122.0022 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
10.122.0022.2046.0000 - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
3.3.90.14.00 Diárias - Civil (282).............................................................
...............R$ 3.988,00
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: c3835012 ID: 983719 e CRC: 3BA0DBAD
CINDERONDÔNIA terça-feira, 26 de Dezembro de 2023 - Pág 16
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
<#E.G.B#9989#16#11167>
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CEREJEIRAS-RO
Pregão Eletrônico nº. 095/2023.
O Município de Cerejeiras - RO, através do Pregoeiro oficial do Município 
nomeado pelo Decreto Municipal nº. 467/2023 torna público que 
realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço, 
Modo de Disputa Aberto nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. O 
presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa 
especializada para a prestação de serviços na organização e realização 
de Concurso Público para provimento de vagas de cargos efetivos 
do Poder Executivo Municipal e para o Poder Legislativo Municipal, 
com Recursos Próprios. Valor estimado em R$ 287.946,66 (duzentos 
e oitenta e sete mil novecentos e quarenta e seis reais sessenta e seis 
centavos). Processo Administrativo Digital nº 5074/2023, tendo como 
interessado a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - 
SEMAP. Abertura de propostas e início da sessão pública: dia 11/01/2024, 
com início às 10:00 horas, horário de Brasília - DF, local www.licitanet.
com.br e www.cerejeiras.ro.gov.br “acesso identificado no link - licitações”. 
Informações Complementares: O Edital estará à disposição dos 
interessados nos sites retromencionados e na sala da CPL situada na 
Rua Florianópolis n° 503, Bairro Maranata de segunda a sexta-feira, das 
07:00 às 13:00 horas, sem custos. Para maiores informações estaremos 
à disposição na sala da CPL de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, 
no horário de expediente supracitado ou pelo telefone (0XX69) 999575468 
WhatsApp.
Cerejeiras - RO, 26 de Dezembro de 2023.
Eliandro Victor Zancanaro
Pregoeiro Oficial do Município
Dec. Nº. 467/2023. <#E.G.B#9989#16#11167/>
Protocolo 9989
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#10008#16#11186>
LEI MUNICIPAL Nº 3.326, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A MODERNIZAÇÃO DOS 
EQUIPAMENTOS SONOROS (SIRENES E 
ALARMES) UTILIZADOS NAS ESCOLAS 
PÚBLICAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE 
PIMENTA BUENO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º As sirenes e alarmes utilizados para sinalizar o início de turnos, 
períodos e intervalos, bem como seus términos, nos estabelecimentos da 
rede pública municipal do município de Pimenta Bueno deverão, de forma 
gradual e contínua, ser substituídos por sinaleiros musicais de acordo com 
a necessidade de reposição dos equipamentos.
Parágrafo único. Os sinais musicais deverão a critério do estabelecimento 
de ensino ser o Hino Nacional Brasileiro, Hino do Estado de Rondônia ou 
o Hino do Município de Pimenta Bueno. (NR)
Art. 2º Os novos estabelecimentos de ensino criados a partir da vigência 
desta lei deverão contemplar, em seus projetos, a instalação dos sinaleiros 
musicais.
Art. 3º Os sinaleiros Musicais previstos nesta lei visam, precipuamente, 
a proteção das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2024.
Pimenta Bueno - RO, 22 de dezembro de 2023.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#10008#16#11186/>
Protocolo 10008
<#E.G.B#10010#16#11187>
LEI MUNICIPAL Nº 3.327, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS 
IMÓVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO 
DE PIMENTA BUENO E AUTORIZA 
RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ou ceder 
ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), sob a gestão da Caixa 
Econômica Federal (CEF), o imóvel, Lote 01-A, quadra 94, setor 02, com 
área de 9.729,45 m², para fins de implementação de construções para 
habitação de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha 
Vida, instituído pela Lei Federal nº 14.620, de 14 de julho de 2023 e 
normas regulamentares.
§ 1º O imóvel descrito no caput, gravado para uso habitacional 
de interesse social, será destinado ao atendimento de famílias residentes 
em área urbana enquadradas na Faixa Urbano-I, do Programa Minha 
Casa, Minha Vida, nos termos do art. 5º, inciso I, alínea “a” da Lei Federal 
nº 14.620/2023 e norma regulamentares.
§ 2º O Município realizará ou anuirá nos procedimentos de 
parcelamento, unificação ou instituição de condomínios da área referida 
no caput destinada ao FAR, sob a gestão da CEF.
Art. 2º O Município através de Credenciamento selecionará 
empresa do ramo da construção civil para elaborar os Projetos 
Arquitetônicos e Complementares das unidades habitacionais, bem 
como executar as obras no imóvel descrito no artigo anterior, no âmbito 
do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, com fundamento na Lei 
Federal nº 14.133/2021, Decreto Regulamentar Municipal nº 393/2023, Lei 
Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, Lei Federal 10.188 de 12 de 
fevereiro de 2001, Portaria MCID nº 724, de 15 de junho de 2023, Portaria 
MCID nº 725 de 15 de junho de 2023, Portaria MCID nº 727 de 15 de 
junho de 2023, sem prejuízo de outras normas regulamentadoras que 
sobrevierem.
Art. 3º Fica o Município de Pimenta autorizado a proceder a 
alienação dos seguintes bens imóveis de sua propriedade, observadas as 
exigências legais:
I - Lote 01-B, quadra 94, setor 02, com área de 5.857,95 m²;
II - Lote 22-A, setor aeroporto, com área de 25.332 m².
Parágrafo único. O imóvel descrito no inciso II do artigo anterior 
tem a finalidade específica de instalação de concessionárias de veículos 
que realize a venda e prestação de serviços de manutenção e revisão de 
veículos leves e/ou pesados.
Art. 4º À doação de imóveis previstos nesta Lei aplica-se, naquilo 
que couber, os requisitos, procedimento e restrições da Lei Municipal nº 
1.555/2009.
Art. 5º A doação de imóveis previstos nesta lei tornar-se-á nula, 
sendo revogado o negócio jurídico, independente de interpelação judicial 
ou extrajudicial, nos casos em que:
I - for dada ao imóvel destinação diversa da prevista nesta Lei;
II - não for iniciada ou não concluída a construção no período 
estabelecido;
III - O donatário deixar de exercer suas atividades no imóvel 
ainda que parcialmente;
IV - descumprir qualquer das condições impostas como encargo 
da doação.
Parágrafo único. A anulação de que trata o caput deste artigo 
implicará na reversão imediata do imóvel doado, suas benfeitorias e 
acessões ao imóvel, sem direito a qualquer indenização ao donatário.
Art. 6º Em caso de reversão administrativa fica o Chefe do 
Poder Executivo autorizado a proceder a publicação de termo de reversão 
e decreto da afetação do imóvel objeto de doação, os quais serão 
encaminhados ao cartório do registro imobiliário para a devida averbação 
na matrícula do imóvel, podendo o poder público imitir-se na posse do 
imóvel diretamente.
Art. 7º Fica o donatário responsável pelo pagamento de todas as 
taxas e tributos sobre o imóvel doado, inclusive as despesas decorrentes 
da escritura pública de doação.
Art. 8º O donatário tem o prazo de 90 (noventa) dias a contar da 
conclusão do procedimento administrativo de alienação, para comprovar 
seu registro na matrícula do imóvel, prescindindo de autorização do Poder 
Executivo.
ID: 983719 e CRC: 3BA0DBAD
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 983719
481DFB87B0D46A29FDD026108124C6C6
3BA0DBAD
MD5:
CRC:
SHA256: D4A6A91314C6443C1250774C741CD8E981342157F97B3D0E1925E2510D8E2F7A
Publicação
Tipo do Documento
3.326
Identificação/Número
03/01/2024
Data
Processo: 55-3727/2023
Processo Documento
DISPÕE SOBRE A MODERNIZAÇÃO DOS
EQUIPAMENTOS SONOROS (SIRENES E
ALARMES) UTILIZADOS NAS ESCOLAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE
PIMENTA BUENO
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 03/01/2024 10:27:19 Finalização: 03/01/2024 10:28:10
INTERESSADOS
SIMONI BATISTA FERREIRA DA SILVA 03/01/2024 10:27:19
ASSUNTOS
SAÚDE 03/01/2024 10:27:19
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 983719 e o CRC 3BA0DBAD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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