| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3333 / 2024 |
| Date | 2024-01-08 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.732, DE 13 DE ABRIL DE 2021. |
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Porto Velho, terça-feira, 09 de Janeiro de 2024 Edição 167 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#10412#1#11629> DECRETO N.º 001/2024 DE 08 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre prorrogação de permuta da servidora Katia Cristina Lerner de Oliveira Souza, efetiva do Município de Cerejeiras/RO, com a servidora Emiliana Paulina da Silva, efetiva do Município de Corumbiara/RO. A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a prorrogação de permuta a servidora Katia Cristina Lerner de Oliveira Souza, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais/Zeladora, cadastro 34860, do Município de Cerejeiras/ RO, com a servidora Emiliana Paulina da Silva, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, cadastro 515/1 do Município de Corumbiara/ RO, pelo período de 01/01/2024 a 31/12/2024. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 01/01/2024. Cerejeiras, 08 de janeiro de 2024. JOSÉ CARLOS VALENDORFF Prefeito Municipal Karine Nepomuceno dos Anjos Procuradora Municipal <#E.G.B#10412#1#11629/> Protocolo 10412 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS <#E.G.B#10416#1#11633> SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 310/2021 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 310/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS E A EMPRESA MBM SEGURADORA S/A O MUNICIPIO DE CEREJEIRAS, Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ nº. 04.914.925/0001-07, com sede na Avenida das Nações, 1919 - Cerejeiras - RO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS VALENDORFF, brasileiro, casado, agente político, CPF n° ***.500.462-** e RG n° 17R272*** SSP/SC residente/domiciliada na Rua Joaquim Cardoso dos Santos n° 1354, Bairro Eldorado, nesta cidade de Cerejeiras/RO, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado a Empresa MBM SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 87.883.807/0001-06, com endereço na Rua dos Andradas, nº.772, Centro, Porto Alegre/RS, neste ato representado por seu representante Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 1f4249c0 ID: 989069 e CRC: FD760D3F CINDERONDÔNIA terça-feira, 09 de Janeiro de 2024 - Pág 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE CENTRAL DE COMPRAS PÚBLICAS <#E.G.B#10425#3#11644> PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/SEMOD/2024 ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXEGIBILIDADE Nº 001/2024 DA: COORDENADORIA DE COMPRAS PÚBLICA - CCP PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DES. URBANO - SEMOD Em cumprimento a Lei 14.133/2021, a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DES. URBANO - SEMOD, encaminhou a esta Coordenadoria de Compras Públicas - CCP o processo administrativo supracitado, considerando ter sido constatada a necessidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXEGIBILIDADE de empenho estimativo para atender as despesas de pagamento de contas de telefone fixo desta Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano - SEMOD, no exercício de 2024. Às dez horas e trinta minuto do dia 09 de janeiro do ano de dois mil e vinte quatro, na sala desta Coordenadoria de compras Públicas, reuniram-se os membros abaixo descritos, nomeados pelo Decreto nº 5.504/GP/2023, com a finalidade de analisar a solicitação de Inexigibilidade de licitação, conforme consta no Parecer nº 009/PGM/2024. Conforme as especificações do pedido de Empenho nº 019/ SEMOD/2024, de 04/01/2024 totalizando um valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), em favor da empresa OI S.A., CNPJ: 76.535.764/0001-43. Os preços estão compatíveis com o praticado no mercado, conforme levantamento realizado pela Secretaria supracitada conforme orçamento anexo ao processo. Diante do exposto, consideramos que é dispensável o procedimento licitatório de acordo com o artigo 24, II da Lei 8.666/93. O artigo 74, da Lei nº 14.133/21, prescreve: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; (...) § 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica. Conforme parecer jurídico de nº 009/PGM/2024. Eu, Daiane Ramos Borges, Secretária designada, redigi e subscrevo. Daiane Ramos Borges Coord. Compras Públicas/Substituta Dec. 5.504/2023 <#E.G.B#10425#3#11644/> Protocolo 10425 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#10418#3#11635> LEI MUNICIPAL Nº 3.333/2024 DE 08 DE JANEIRO DE 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.732, DE 13 DE ABRIL DE 2021. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte. LEI: Art. 1º Altera o § 8º do art. 23, da Lei Municipal nº 2.732, de 13 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.23................................................................................................. ...................…..........…................................................................................ .............… § 8º Considera-se divergência substancial a diferença de pontuação verificada entre a avaliação do servidor e da chefia imediata que ultrapassar 20% (vinte por cento) do total dos pontos distribuídos.” Art. 2º Altera o § 5º do art. 28, da Lei Municipal nº 2.732, de 13 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.28................................................................................................ .................……........................................................................................... ...........….… § 5º Considera-se divergência substancial a diferença de pontuação verificada entre a avaliação do servidor e da chefia imediata que ultrapassar 20% (vinte por cento) do total dos pontos distribuídos.” Art. 3º Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 77, da Lei Municipal nº 2.732, de 13 de abril de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.77................................................................................................. ........…..............…....................................................................................... .............. § 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício. § 2º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.” Art. 4º Acrescenta os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º e altera o caput do art. 113, da Lei Municipal nº 2.732, de 13 de abril de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 113. Será concedido horário especial, ao servidor que trabalhe em regime integral que tenha filho ou enteado de qualquer idade, portador de necessidades especiais, exigindo-se, porém, que o deficiente requeira cuidados imprescindíveis comprovados por perícia médica oficial, independente da compensação de horário. § 1º O horário especial de que se trata o caput deste artigo dependerá de requerimento do servidor interessado e será instruído com documento oficial de identidade do dependente e atestado médico expedido por profissional competente que ateste a especificidade, grau da deficiência e necessidade de tratamento especial mediante assistência do servidor requerente. § 2º A Administração poderá, a qualquer tempo, requisitar do servidor beneficiado informações, esclarecimentos e documentos visando aferir a real necessidade e correta utilização do benefício. § 3º Durante o período de gozo da redução de carga horária o servidor deve abster-se da prática de qualquer outra atividade remunerada, sob pena de interrupção do benefício.” Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima <#E.G.B#10418#3#11635/> PREFEITO Protocolo 10418 <#E.G.B#10434#3#11653> DECRETO MUNICIPAL N° 7.670, DE 09 DE JANEIRO DE 2024. TORNA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO EFETIVADO PELO 7.652/2023, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei e considerando a Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.732/2021, que instituiu o estatuto dos servidores Públicos do Município de Pimenta Bueno. Considerando que o candidato aprovado no concurso público nº 02/2022 não assumiu o cargo conforme discriminado abaixo, DECRETA: Art. 1º Torna sem efeito, de acordo com o art. 12, § 1º da Lei Municipal nº 2.732, de 13 de abril de 2021, a nomeação do candidato aprovado em Concurso Público nº 02/2022, abaixo relacionado e constante no Decreto nº 7.652 de 20 de dezembro de 2023, Processo de nº 12.612/2023 da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU. CARGO: 026 - MÉDICO OBSTETRA - SEMSAU CLASSIFICAÇÃO NOME 01º WELLITON SANTIAGO DE OLIVEIRA PERDA DO PRAZO (ID 986437) ID: 989069 e CRC: FD760D3F 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 989069 652723DF0930E457D541C6169169F0C7 FD760D3F MD5: CRC: SHA256: BEFCB67A1F2E0C06721D439603E0E132D3EF8D19448D7C0ACD4B2A9C2B36659C Lei Ordinária Tipo do Documento 3333 Identificação/Número 09/01/2024 Data Processo: 55-3707/2023 Processo Documento PUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.333/2024 DE 08 DE JANEIRO DE 2024, DIARIO OFICIAL CINDE RONDONIA - EDIÇÃO 167 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.732, DE 13 DE ABRIL DE 2021. Súmula/Objeto: Usuário: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS ALVES OLIVEIRA Criação: 10/01/2024 10:49:20 Finalização: 10/01/2024 10:59:55 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 10/01/2024 10:49:20 ASSUNTOS Alteração de lei 10/01/2024 10:49:20 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 989069 e o CRC FD760D3F. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.