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norma nº 3333/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3333 / 2024
Date 2024-01-08
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.732, DE 13 DE ABRIL DE 2021.
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Porto Velho, terça-feira, 09 de Janeiro de 2024 Edição 167
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#10412#1#11629>
DECRETO N.º 001/2024 DE 08 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre prorrogação de permuta da 
servidora Katia Cristina Lerner de Oliveira 
Souza, efetiva do Município de Cerejeiras/RO, 
com a servidora Emiliana Paulina da Silva, 
efetiva do Município de Corumbiara/RO.
A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida a prorrogação de permuta a servidora 
Katia Cristina Lerner de Oliveira Souza, ocupante do cargo de Agente de 
Serviços Gerais/Zeladora, cadastro 34860, do Município de Cerejeiras/
RO, com a servidora Emiliana Paulina da Silva, ocupante do cargo de 
Auxiliar de Serviços Gerais, cadastro 515/1 do Município de Corumbiara/
RO, pelo período de 01/01/2024 a 31/12/2024.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos ao dia 01/01/2024.
Cerejeiras, 08 de janeiro de 2024.
JOSÉ CARLOS VALENDORFF
Prefeito Municipal
Karine Nepomuceno dos Anjos
Procuradora Municipal <#E.G.B#10412#1#11629/>
Protocolo 10412
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
<#E.G.B#10416#1#11633>
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 310/2021
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº 310/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS E A EMPRESA 
MBM SEGURADORA S/A
O MUNICIPIO DE CEREJEIRAS, Estado de Rondônia, inscrito no 
CNPJ nº. 04.914.925/0001-07, com sede na Avenida das Nações, 1919 
- Cerejeiras - RO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, 
Sr. JOSÉ CARLOS VALENDORFF, brasileiro, casado, agente político, 
CPF n° ***.500.462-** e RG n° 17R272*** SSP/SC residente/domiciliada 
na Rua Joaquim Cardoso dos Santos n° 1354, Bairro Eldorado, nesta 
cidade de Cerejeiras/RO, doravante denominado CONTRATANTE, e por 
outro lado a Empresa MBM SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ sob 
o nº 87.883.807/0001-06, com endereço na Rua dos Andradas, nº.772, 
Centro, Porto Alegre/RS, neste ato representado por seu representante 
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 1f4249c0 ID: 989069 e CRC: FD760D3F
CINDERONDÔNIA terça-feira, 09 de Janeiro de 2024 - Pág 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CENTRAL DE COMPRAS PÚBLICAS
<#E.G.B#10425#3#11644>
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/SEMOD/2024
ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXEGIBILIDADE Nº 
001/2024
DA: COORDENADORIA DE COMPRAS PÚBLICA - CCP
PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DES. URBANO 
- SEMOD
Em cumprimento a Lei 14.133/2021, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
OBRAS E DES. URBANO - SEMOD, encaminhou a esta Coordenadoria 
de Compras Públicas - CCP o processo administrativo supracitado, 
considerando ter sido constatada a necessidade de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO POR INEXEGIBILIDADE de empenho estimativo para 
atender as despesas de pagamento de contas de telefone fixo 
desta Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano - SEMOD, no 
exercício de 2024.
Às dez horas e trinta minuto do dia 09 de janeiro do ano de dois 
mil e vinte quatro, na sala desta Coordenadoria de compras Públicas, 
reuniram-se os membros abaixo descritos, nomeados pelo Decreto nº 
5.504/GP/2023, com a finalidade de analisar a solicitação de Inexigibilidade 
de licitação, conforme consta no Parecer nº 009/PGM/2024.
Conforme as especificações do pedido de Empenho nº 019/
SEMOD/2024, de 04/01/2024 totalizando um valor de R$ 2.500,00 
(Dois mil e quinhentos reais), em favor da empresa OI S.A., CNPJ: 
76.535.764/0001-43. Os preços estão compatíveis com o praticado no 
mercado, conforme levantamento realizado pela Secretaria supracitada 
conforme orçamento anexo ao processo. Diante do exposto, consideramos 
que é dispensável o procedimento licitatório de acordo com o artigo 24, II 
da Lei 8.666/93.
O artigo 74, da Lei nº 14.133/21, prescreve:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a 
competição, em especial nos casos de:
I - Aquisição de materiais, de equipamentos ou de 
gêneros ou contratação de serviços que só possam 
ser fornecidos por produtor, empresa ou representante 
comercial exclusivos;
(...)
§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste 
artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade 
de competição mediante atestado de exclusividade, 
contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou 
outro documento idôneo capaz de comprovar que o 
objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa 
ou representante comercial exclusivos, vedada a 
preferência por marca específica.
Conforme parecer jurídico de nº 009/PGM/2024. Eu, Daiane Ramos 
Borges, Secretária designada, redigi e subscrevo.
Daiane Ramos Borges
Coord. Compras Públicas/Substituta
Dec. 5.504/2023 <#E.G.B#10425#3#11644/>
Protocolo 10425
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#10418#3#11635>
LEI MUNICIPAL Nº 3.333/2024 DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.732, DE 13 
DE ABRIL DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO 
- RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI:
Art. 1º Altera o § 8º do art. 23, da Lei Municipal nº 2.732, de 13 de 
abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.23.................................................................................................
...................…..........…................................................................................
.............…
§ 8º Considera-se divergência substancial a diferença de pontuação 
verificada entre a avaliação do servidor e da chefia imediata que ultrapassar 
20% (vinte por cento) do total dos pontos distribuídos.”
Art. 2º Altera o § 5º do art. 28, da Lei Municipal nº 2.732, de 13 de abril 
de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.28................................................................................................
.................……...........................................................................................
...........….…
§ 5º Considera-se divergência substancial a diferença de pontuação 
verificada entre a avaliação do servidor e da chefia imediata que ultrapassar 
20% (vinte por cento) do total dos pontos distribuídos.”
Art. 3º Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 77, da Lei Municipal nº 2.732, 
de 13 de abril de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.77.................................................................................................
........…..............….......................................................................................
..............
§ 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 
(doze) meses de exercício.
§ 2º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.”
Art. 4º Acrescenta os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º e altera o caput do art. 113, 
da Lei Municipal nº 2.732, de 13 de abril de 2021, que passam a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 113. Será concedido horário especial, ao servidor que trabalhe 
em regime integral que tenha filho ou enteado de qualquer idade, portador 
de necessidades especiais, exigindo-se, porém, que o deficiente requeira 
cuidados imprescindíveis comprovados por perícia médica oficial, 
independente da compensação de horário.
§ 1º O horário especial de que se trata o caput deste artigo dependerá 
de requerimento do servidor interessado e será instruído com documento 
oficial de identidade do dependente e atestado médico expedido por 
profissional competente que ateste a especificidade, grau da deficiência 
e necessidade de tratamento especial mediante assistência do servidor 
requerente.
§ 2º A Administração poderá, a qualquer tempo, requisitar do servidor 
beneficiado informações, esclarecimentos e documentos visando aferir a 
real necessidade e correta utilização do benefício.
§ 3º Durante o período de gozo da redução de carga horária o servidor 
deve abster-se da prática de qualquer outra atividade remunerada, sob 
pena de interrupção do benefício.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
<#E.G.B#10418#3#11635/>
PREFEITO
Protocolo 10418
<#E.G.B#10434#3#11653>
DECRETO MUNICIPAL N° 7.670, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
TORNA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DE 
CANDIDATOS APROVADO EM CONCURSO 
PÚBLICO EFETIVADO PELO 7.652/2023, DE 20 
DE DEZEMBRO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, 
no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei e 
considerando a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.732/2021, que instituiu o 
estatuto dos servidores Públicos do Município de Pimenta Bueno.
Considerando que o candidato aprovado no concurso público nº 
02/2022 não assumiu o cargo conforme discriminado abaixo,
DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, de acordo com o art. 12, § 1º da Lei 
Municipal nº 2.732, de 13 de abril de 2021, a nomeação do candidato 
aprovado em Concurso Público nº 02/2022, abaixo relacionado e 
constante no Decreto nº 7.652 de 20 de dezembro de 2023, Processo de 
nº 12.612/2023 da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.
CARGO: 026 - MÉDICO OBSTETRA - SEMSAU
CLASSIFICAÇÃO NOME
01º WELLITON SANTIAGO DE 
OLIVEIRA
PERDA DO PRAZO 
(ID 986437)
ID: 989069 e CRC: FD760D3F
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 989069
652723DF0930E457D541C6169169F0C7
FD760D3F
MD5:
CRC:
SHA256: BEFCB67A1F2E0C06721D439603E0E132D3EF8D19448D7C0ACD4B2A9C2B36659C
Lei Ordinária
Tipo do Documento
3333
Identificação/Número
09/01/2024
Data
Processo: 55-3707/2023
Processo Documento
PUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.333/2024 DE 08 DE JANEIRO DE 2024, DIARIO OFICIAL CINDE RONDONIA - EDIÇÃO
167
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.732, DE 13 DE ABRIL DE 2021.
Súmula/Objeto:
Usuário: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS ALVES OLIVEIRA
Criação: 10/01/2024 10:49:20 Finalização: 10/01/2024 10:59:55
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 10/01/2024 10:49:20
ASSUNTOS
Alteração de lei 10/01/2024 10:49:20
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br
informando o ID 989069 e o CRC FD760D3F.
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