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norma nº 3401/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3401 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.304.173,00 (um milhão, trezentos e quatro mil e cento e setenta e três reais) destinados a suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
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Porto Velho, quarta-feira, 17 de Abril de 2024 Edição 235
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
GESTÃO DO CINDERONDÔNIA
<#E.G.B#15743#1#17349>
EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO - CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDONIA 
- CINDERONDÔNIA
CONTRATO DE RATEIO Nº: 0020 /2024 PARA EXERCICIO 2024
Torna se público Consórcio Público Interfederativo De Desenvolvimento Do Estado De Rondônia - CINDERONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob nº 
47.615.394/0001-56 firmou Contrato de Rateio com o Município de JI PARANA -RO, inscrito no CNPJ sob nº 04.092.672/0001-25 para o exercício 
de 2024, tendo como objeto, a execução de despesas orçamentarias destinadas a manutenção do consorcio e para atender as despesas de pessoal, 
corrente e capital relativas ao exercício financeiro de 2024, nos termos do Protocolo de intenções ratificado por lei Municipal sob n. 3.552 de 08 de julho 
de 2022.
Data assinatura do contrato: 16/04/2024
Embasamento legal: Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº.6.017/07 e do Protocolo de intenções convertido em contrato de consórcio 
público, Estatuto Social do consorcio e demais normativos pertinentes à matéria;
Dotação orçamentaria: 3.1.71.70 Rateio pela participação em Consórcio Público (despesa pessoal); 3.3.71.70 Rateio pela participação em Consórcio 
Público (manutenção)
Valor Global: R$ 341.774,75 (trezentos e quarenta e um mil, setecentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos)
Vigência :01/01/2024 A 31/12/2024.
Foro: Porto Velho- RO
Porto Velho- RO, 17 de abril de 2024.
Prefeito ARISMAR ARAUJO
Presidente do CINDERONDÔNIA
<#E.G.B#15743#1#17349/>
Protocolo 15743
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 99f0f421
CINDERONDÔNIA quarta-feira, 17 de Abril de 2024 - Pág 19
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#15779#19#17385>
02.07.12.361.0004.2.033 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00 652.086,50 1.569.0 - Recursos do Exercício Corrente - Outras 
Transferências de Recursos do FNDE
652.086,50
02.07.12.361.0004.2.033 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 652.086,50 1.569.0 - Recursos do Exercício Corrente - Outras 
Transferências de Recursos do FNDE
652.086,50
1.304.173,00
Pimenta Bueno - RO, 17 de abril de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 
de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art.4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica 
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Manter as Unidades Escolares 
Municipais
 Material de Consumo
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação no valor de R$ 1.304.173,00 (um milhão trezentos e quatro mil cento e setenta e três reais), destinados a suplementar
a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.07 - Secretaria Municipal de Educação
Manter as Unidades Escolares 
Municipais
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.401, DE 17 DE ABRIL DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
<#E.G.B#15779#19#17385/>
Protocolo 15779
<#E.G.B#15736#19#17341>
CONTRATO N° 027/2024 - P.G.M.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO 
DE PIMENTA BUENO E A EMPRESA EXCITER MOTORS 
LTDA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, o 
MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, pessoa jurídica de direito público, 
inscrita no CNPJ sob nº 04.092.680/0001-71, com sede no Palácio Vicente 
Homem Sobrinho, situado na Av. Castelo Branco nº 1046, Bairro dos 
Pioneiros, neste ato representado pelo Prefeito, Senhor Arismar Araújo 
de Lima, doravante designado CONTRATANTE e a empresa EXCITER 
MOTORS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
sob o nº 26.134.214/0001-44, sediada à Rua São Paulo, 557 - Dom 
Giocondo, Rio Branco-AC, doravante designado CONTRATADO, neste 
ato representado por Alex Costa Cruz, brasileiro, solteiro, empresário, 
conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta nos 
Processos nº 2940/2024 e 3018/2023, decorrentes do Pregão Eletrônico 
nº 131/2023, observadas as disposições da Lei nº 14,133/2021 e mediante 
as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a aquisição de uma MOTONETA 
ZERO KM, COM CILINDRADA MÍNIMA DE 124 CM 3, MOTOR 
MONOCILINDRICO, 4 TEMPOS, SISTEMA ELÉTRICO COM IGNIÇÃO 
CDI (IGNICAO POR DESCARGA CAPACITIVA), BATERIA 12V, CÂMBIO 
SEMI - AUTOMÁTICO ROTATIVO, COM COMPARTIMENTO INTERNO 
SOB O BANCO, PARA ARMAZENAGEM DE CAPACETE E OUTROS 
MATERIAIS.
MOTOCICLETA ZERO KM, COM CILINDRADA MÍNIMA DE 124 CM 3, 
MOTOR MONOCILINDRICO, 4 TEMPOS, SISTEMA ELÉTRICO COM 
IGNIÇÃO CDI (IGNIÇÃO POR DESCARGA CAPACITIVA), BATERIA 12V, 
CÂMBIO SEMI - AUTOMÁTICO ROTATIVO, COM COMPARTIMENTO 
INTERNO SOB O BANCO, PARA ARMAZENAGEM DE CAPACETE E 
OUTROS MATERIAIS, para atender as demandas da Secretaria Municipal 
de Assistência Social - SEMAST.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL, DA QUANTIDADE E DO PRAZO 
DE ENTREGA
2.1 O veículo deverá ser entregue conforme discriminado abaixo:
2.1.2. Prazo de entrega: Em até 60 (sessenta) dias, após o recebimento 
do empenho, acondicionados em suas embalagens originais, sem avarias, 
dentro das condições de armazenamento e transporte exigidas;
2.1.3 Local de entrega: A entrega deverá ser feita no Almoxarifado 
Central da Prefeitura do Município de Pimenta Bueno, localizado à 
Avenida Riachuelo, 1010, Bairro Apediá, Pimenta Bueno/RO, no horário 
de expediente, das 07h30 às 13h 30.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 
92, XIV, XVI e XVII)
3.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste 
Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os 
riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, 
observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
3.2 manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do 
serviço para representá-lo na execução do contrato.
3.3 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser 
recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, 
devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
3.4 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou 
autoridade superior (art. 137, II);
3.5 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento 
adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, 
fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios 
demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às 
recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
3.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, 
no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou dos materiais empregados;
3.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução 
do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração 
ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o 
acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará 
autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso 
exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
3.8 O não atendimento do disposto no item 3.6 após as devidas 
notificações autoriza a contratante a realizar as correções necessárias às 
suas expensas sem prejuízo do ressarcimento necessário;
3.9 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro 
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de 
dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do 
artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
3.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em 
Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das 
categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, 
sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação 
específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao 
Contratante;
3.11 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) 
horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local 
dos serviços.
3.12 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante 
ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao 
local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do 
empreendimento.
3.13 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no 
dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto 
aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando 
ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, 
de 2021.
3.14 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, 
estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
3.15 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que 
não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha 
em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
3.16 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, 
ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a 
vigência do contrato.
3.17 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da 
legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, 
mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de 
segurança, higiene e disciplina.
3.18 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e 
aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às 
especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
3.19 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis 

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