| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3401 / 2024 |
| Date | 2024-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.304.173,00 (um milhão, trezentos e quatro mil e cento e setenta e três reais) destinados a suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. |
| native_id | 3279 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Porto Velho, quarta-feira, 17 de Abril de 2024 Edição 235 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO GESTÃO DO CINDERONDÔNIA <#E.G.B#15743#1#17349> EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO - CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDONIA - CINDERONDÔNIA CONTRATO DE RATEIO Nº: 0020 /2024 PARA EXERCICIO 2024 Torna se público Consórcio Público Interfederativo De Desenvolvimento Do Estado De Rondônia - CINDERONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob nº 47.615.394/0001-56 firmou Contrato de Rateio com o Município de JI PARANA -RO, inscrito no CNPJ sob nº 04.092.672/0001-25 para o exercício de 2024, tendo como objeto, a execução de despesas orçamentarias destinadas a manutenção do consorcio e para atender as despesas de pessoal, corrente e capital relativas ao exercício financeiro de 2024, nos termos do Protocolo de intenções ratificado por lei Municipal sob n. 3.552 de 08 de julho de 2022. Data assinatura do contrato: 16/04/2024 Embasamento legal: Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº.6.017/07 e do Protocolo de intenções convertido em contrato de consórcio público, Estatuto Social do consorcio e demais normativos pertinentes à matéria; Dotação orçamentaria: 3.1.71.70 Rateio pela participação em Consórcio Público (despesa pessoal); 3.3.71.70 Rateio pela participação em Consórcio Público (manutenção) Valor Global: R$ 341.774,75 (trezentos e quarenta e um mil, setecentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) Vigência :01/01/2024 A 31/12/2024. Foro: Porto Velho- RO Porto Velho- RO, 17 de abril de 2024. Prefeito ARISMAR ARAUJO Presidente do CINDERONDÔNIA <#E.G.B#15743#1#17349/> Protocolo 15743 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 99f0f421 CINDERONDÔNIA quarta-feira, 17 de Abril de 2024 - Pág 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#15779#19#17385> 02.07.12.361.0004.2.033 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.39.00 652.086,50 1.569.0 - Recursos do Exercício Corrente - Outras Transferências de Recursos do FNDE 652.086,50 02.07.12.361.0004.2.033 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.30.00 652.086,50 1.569.0 - Recursos do Exercício Corrente - Outras Transferências de Recursos do FNDE 652.086,50 1.304.173,00 Pimenta Bueno - RO, 17 de abril de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art.4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL A SUPLEMENTAR Manter as Unidades Escolares Municipais Material de Consumo TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.304.173,00 (um milhão trezentos e quatro mil cento e setenta e três reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 02.07 - Secretaria Municipal de Educação Manter as Unidades Escolares Municipais PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.401, DE 17 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. <#E.G.B#15779#19#17385/> Protocolo 15779 <#E.G.B#15736#19#17341> CONTRATO N° 027/2024 - P.G.M. CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO E A EMPRESA EXCITER MOTORS LTDA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA. Aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, o MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 04.092.680/0001-71, com sede no Palácio Vicente Homem Sobrinho, situado na Av. Castelo Branco nº 1046, Bairro dos Pioneiros, neste ato representado pelo Prefeito, Senhor Arismar Araújo de Lima, doravante designado CONTRATANTE e a empresa EXCITER MOTORS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.134.214/0001-44, sediada à Rua São Paulo, 557 - Dom Giocondo, Rio Branco-AC, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por Alex Costa Cruz, brasileiro, solteiro, empresário, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta nos Processos nº 2940/2024 e 3018/2023, decorrentes do Pregão Eletrônico nº 131/2023, observadas as disposições da Lei nº 14,133/2021 e mediante as Cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O objeto do presente instrumento é a aquisição de uma MOTONETA ZERO KM, COM CILINDRADA MÍNIMA DE 124 CM 3, MOTOR MONOCILINDRICO, 4 TEMPOS, SISTEMA ELÉTRICO COM IGNIÇÃO CDI (IGNICAO POR DESCARGA CAPACITIVA), BATERIA 12V, CÂMBIO SEMI - AUTOMÁTICO ROTATIVO, COM COMPARTIMENTO INTERNO SOB O BANCO, PARA ARMAZENAGEM DE CAPACETE E OUTROS MATERIAIS. MOTOCICLETA ZERO KM, COM CILINDRADA MÍNIMA DE 124 CM 3, MOTOR MONOCILINDRICO, 4 TEMPOS, SISTEMA ELÉTRICO COM IGNIÇÃO CDI (IGNIÇÃO POR DESCARGA CAPACITIVA), BATERIA 12V, CÂMBIO SEMI - AUTOMÁTICO ROTATIVO, COM COMPARTIMENTO INTERNO SOB O BANCO, PARA ARMAZENAGEM DE CAPACETE E OUTROS MATERIAIS, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAST. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL, DA QUANTIDADE E DO PRAZO DE ENTREGA 2.1 O veículo deverá ser entregue conforme discriminado abaixo: 2.1.2. Prazo de entrega: Em até 60 (sessenta) dias, após o recebimento do empenho, acondicionados em suas embalagens originais, sem avarias, dentro das condições de armazenamento e transporte exigidas; 2.1.3 Local de entrega: A entrega deverá ser feita no Almoxarifado Central da Prefeitura do Município de Pimenta Bueno, localizado à Avenida Riachuelo, 1010, Bairro Apediá, Pimenta Bueno/RO, no horário de expediente, das 07h30 às 13h 30. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 92, XIV, XVI e XVII) 3.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 3.2 manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. 3.3 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 3.4 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II); 3.5 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 3.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 3.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 3.8 O não atendimento do disposto no item 3.6 após as devidas notificações autoriza a contratante a realizar as correções necessárias às suas expensas sem prejuízo do ressarcimento necessário; 3.9 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021; 3.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; 3.11 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 3.12 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 3.13 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 3.14 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; 3.15 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 3.16 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 3.17 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 3.18 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 3.19 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis