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norma nº 3405/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3405 / 2024
Date 2024-05-08
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ R$ 14.175,89 (quatorze mil cento e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), para atender a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura.
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Porto Velho, quarta-feira, 08 de Maio de 2024 Edição 249
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
GESTÃO DO CINDERONDÔNIA
<#E.G.B#17055#1#18778>
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO ELETRÔNICO “e-PAL” 
Nº 000119/2023 - e PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 0011/2024 
- CINDERONDONIA
REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONSOLIDADA N° ATC000119/2023
Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro , presentes de 
um lado, o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO 
DO ESTADO DE RONDÔNIA, Consórcio Público multifinalitário, 
constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica 
de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ 
sob o nº 47.615.394/0001-56 e com sede na R. AFONSO PENA,1706 
- NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, NO MUNICÍPIO DE PORTO 
VELHO-RO, CEP: 76804-132, neste ato representado por seu DIRETOR 
EXECUTIVO, Sr. WILLIAN LUIZ PEREIRA, doravante denominado 
ORGÃO GERENCIADOR, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de 
Rondônia a Secretaria de Estado de Saúde e, os município de Alvorada 
do Oeste; Cerejeiras; Colorado do Oeste; Corumbiara; Costa Marques; 
Espigão D’Oeste; Pimenta Bueno; Rolim de Moura e Santa Luzia do 
Oeste, seus órgãos e entidades que compõem a administração pública 
direta e indireta, doravante denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES, 
RESOLVEM Registrar os Preços das empresas DIMAQUI DIST DE MAT 
DE CONSTRUCAO E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA pessoa jurídica 
de direito privado, situada na AVENIDA DAS MANGUEIRAS, Nº 2156 - 
VISTA ALEGRE, CACOAL-RO CEP: 76.960-108, inscrita no CNPJ sob o 
nº 38.317.540/0001-76, neste ato representada Por, Sr. Pablo Henrique 
Dutra Barbosa; FTE COMERCIO E SERVICOS LTDA pessoa jurídica 
de direito privado, situada na AV GUAPORE, Nº 4645 - FLODOALDO 
PONTES PINTO, PORTO VELHO-RO CEP: 76.820-539, inscrita no CNPJ 
sob o nº 33.608.025/0001-21, neste ato representada Por, Sr. FERNANDA 
TEIXEIRA EMERICK; MEPS LED ATACADO E DISTRIBUIDORA 
LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na RUA BENEDITO 
RODRIGUES DO PRADO, Nº 102 - JARDIM DO PRADO, ARAÇATUBA-SP 
CEP: 16.025-390, inscrita no CNPJ sob o nº 50.117.026/0001-92, neste 
ato representada Por, Sr. MARIA EDUARDA PRADO SILVA; PMX 
COMERCIO E SERVICO LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada 
na R ANTONIO MARIA VALENCA, SALA B - APONIA, PORTO VELHO-RO 
CEP: 76.824-200, inscrita no CNPJ sob o nº 43.279.146/0001-20, neste 
ato representada Por, Sr. JHOAN PIERRE MICHALSKI BILIO; SOLIMOES 
LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na AVENIDA LAURO 
SODRÉ, Nº 1108 - OLARIA, PORTO VELHO-RO CEP: 76.801-284, 
inscrita no CNPJ sob o nº 45.919.060/0001-40, neste ato representada 
Por, Sr. JEANE CLEIA DA SILVA JATOBA, doravante denominado 
FORNECEDOR, para fornecimento parcelado dos itens, constantes do 
objeto seguir, sujeitando-se as partes às determinações das Resolução 
nº 019, de 09 de agosto de 2023, Resolução nº 020, de 09 de agosto de 
2023, Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos casos omissos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para 
futura e eventual aquisição, com fornecimento parcelado, de MATERIAIS 
DE CONSTRUÇÃO TABELA SINAPI - 14.133/2021, que contemplam 
as áreas de material básico, mateiral de acabamento, material elétrico, 
ferramentas, hidrossanitários, materiais de alvenaria/estrutura e materiais 
de cobertura, para uso para uso dos Entes da Federação Consorciados 
ao Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - 
CINDERONDÔNIA, órgão e entidades da administração direta e indireta, 
na condição de Órgão participante desta licitação de acordo com os 
quantitativos estimados, durante o prazo de validade da Ata de Registro 
de Preços, conforme itens da tabela da clausula décima sexta.
CLÁUSULA SEGUNDA - ESTIMATIVA DE CONSUMO/
REMANEJAMENTO
2.1 - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a 
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 9f99a99b
CINDERONDÔNIA quarta-feira, 08 de Maio de 2024 - Pág 36
<#E.G.B#17072#36#18796>
07.00.12.361.0007.0.001 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.93.00 80.360,00
25.2.500.1001 - Recursos de Exercícios Anteriores 
- Recursos não Vinculados de Impostos - 
Identificação das despesas com manutenção e 
desenvolvimento do ensino
3.3.90.93.00 6.968,38
25.2.500.1001 - Recursos de Exercícios Anteriores 
- Recursos não Vinculados de Impostos - 
Identificação das despesas com manutenção e 
desenvolvimento do ensino
87.328,38
07.00.12.361.0004.2.033 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 80.360,00
25.2.500.1001 - Recursos de Exercícios Anteriores 
- Recursos não Vinculados de Impostos - 
Identificação das despesas com manutenção e 
desenvolvimento do ensino
3.3.90.30.00 6.968,38
25.2.500.1001 - Recursos de Exercícios Anteriores 
- Recursos não Vinculados de Impostos - 
Identificação das despesas com manutenção e 
desenvolvimento do ensino
87.328,38
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
LEI MUNICIPAL Nº 3.404, DE 08 DE MAIO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Anulação de Dotação e dá outras providências.
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Indenizações e Restiuições
Indenizações e Restiuições
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação.
ANULAR:
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Manter as Unidades Escolares 
Municipais
Material de Consumo
Material de Consumo
TOTAL A ANULAR
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de
Dotação no valor de R$ 87.328,38 (Oitenta e sete mil trezentos e vinte e oito reais e trinta e oito centavos), destinados a
suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
02.07 - Secretaria Municipal de Educação 
Indenizar e Restituir
Pimenta Bueno - RO, 08 de maio de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
<#E.G.B#17072#36#18796/>
Protocolo 17072
<#E.G.B#17073#36#18797>
06.00.04.122.0017.2.022 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 14.175,89 2.759.00 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Recursos Vinculados a Fundos 
14.175,89
06.00.04.122.0017.2.019 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00 14.175,89 2.759.00 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Recursos Vinculados a Fundos 
14.175,89
Pimenta Bueno - RO, 08 de maio de 2024.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica 
TOTAL A ANULAR
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Material de Consumo
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17
de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação.
ANULAR:
Assegurar a Manutenção das 
Atividades da Secretaria - 
SEMAGRI
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no
valor de R$ 14.175,89 (quatorze mil cento e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), destinados a suplementar a
dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
02.06 - Secretaria Municipal de Agricultura
Assegurar a Manutenção da 
Frota de Veículos
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
LEI MUNICIPAL Nº 3.405, DE 08 DE MAIO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Anulação de Dotação e dá outras providências.
<#E.G.B#17073#36#18797/>
Protocolo 17073
<#E.G.B#17074#36#18798>
12.00.10.302.0015.2.082 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00 704.305,00
1.600.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde
704.305,00
704.305,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
LEI MUNICIPAL Nº 3.406, DE 08 DE MAIO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação, no valor de R$ 704.305,00 (setecentos e quatro mil e trezentos e cinco reais), destinados a suplementar a dotação
orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
12.00- Fundo Municipal de Saúde
Assegurar a Manutenção das 
Atividades da Média Alta 
Complexidade - MAC
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica 
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Pimenta Bueno - RO, 08 de maio de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
<#E.G.B#17074#36#18798/>
Protocolo 17074
<#E.G.B#17075#36#18799>
02.00.04.122.0002.2.004 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.52.00 140.000,00
2052.1.701.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
140.000,00
140.000,00
Assegurar a Manutenção das 
Atividades do Gabinete do 
Prefeito e Vice-Prefeito
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
LEI MUNICIPAL Nº 3.407, DE 08 DE MAIO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 08 de maio de 2024.
Equipamentos e materiais 
permanentes
TOTAL A SUPLEMENTAR 
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320
de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se
discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.02 - Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
<#E.G.B#17075#36#18799/>
Protocolo 17075
<#E.G.B#17076#36#18800>
LEI MUNICIPAL N° 3.408, DE 08 DE MAIO DE 2024.
DÁ DENOMINAÇÃO A LINHA 40, LOCALIZADA 
NO SETOR ARAÇÁ, NESTE MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
- RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º A via rural Linha 40, localizada no setor Araçá, situada no 
Município de Pimenta Bueno - RO, passa a ser denominada de Linha 
Coronel José Fernando Sanson.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 08 de maio de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#17076#36#18800/>
Protocolo 17076

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