| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3405 / 2024 |
| Date | 2024-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ R$ 14.175,89 (quatorze mil cento e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), para atender a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura. |
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Porto Velho, quarta-feira, 08 de Maio de 2024 Edição 249 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO GESTÃO DO CINDERONDÔNIA <#E.G.B#17055#1#18778> PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO ELETRÔNICO “e-PAL” Nº 000119/2023 - e PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 0011/2024 - CINDERONDONIA REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONSOLIDADA N° ATC000119/2023 Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro , presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDÔNIA, Consórcio Público multifinalitário, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 47.615.394/0001-56 e com sede na R. AFONSO PENA,1706 - NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO-RO, CEP: 76804-132, neste ato representado por seu DIRETOR EXECUTIVO, Sr. WILLIAN LUIZ PEREIRA, doravante denominado ORGÃO GERENCIADOR, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia a Secretaria de Estado de Saúde e, os município de Alvorada do Oeste; Cerejeiras; Colorado do Oeste; Corumbiara; Costa Marques; Espigão D’Oeste; Pimenta Bueno; Rolim de Moura e Santa Luzia do Oeste, seus órgãos e entidades que compõem a administração pública direta e indireta, doravante denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES, RESOLVEM Registrar os Preços das empresas DIMAQUI DIST DE MAT DE CONSTRUCAO E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na AVENIDA DAS MANGUEIRAS, Nº 2156 - VISTA ALEGRE, CACOAL-RO CEP: 76.960-108, inscrita no CNPJ sob o nº 38.317.540/0001-76, neste ato representada Por, Sr. Pablo Henrique Dutra Barbosa; FTE COMERCIO E SERVICOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na AV GUAPORE, Nº 4645 - FLODOALDO PONTES PINTO, PORTO VELHO-RO CEP: 76.820-539, inscrita no CNPJ sob o nº 33.608.025/0001-21, neste ato representada Por, Sr. FERNANDA TEIXEIRA EMERICK; MEPS LED ATACADO E DISTRIBUIDORA LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na RUA BENEDITO RODRIGUES DO PRADO, Nº 102 - JARDIM DO PRADO, ARAÇATUBA-SP CEP: 16.025-390, inscrita no CNPJ sob o nº 50.117.026/0001-92, neste ato representada Por, Sr. MARIA EDUARDA PRADO SILVA; PMX COMERCIO E SERVICO LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na R ANTONIO MARIA VALENCA, SALA B - APONIA, PORTO VELHO-RO CEP: 76.824-200, inscrita no CNPJ sob o nº 43.279.146/0001-20, neste ato representada Por, Sr. JHOAN PIERRE MICHALSKI BILIO; SOLIMOES LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na AVENIDA LAURO SODRÉ, Nº 1108 - OLARIA, PORTO VELHO-RO CEP: 76.801-284, inscrita no CNPJ sob o nº 45.919.060/0001-40, neste ato representada Por, Sr. JEANE CLEIA DA SILVA JATOBA, doravante denominado FORNECEDOR, para fornecimento parcelado dos itens, constantes do objeto seguir, sujeitando-se as partes às determinações das Resolução nº 019, de 09 de agosto de 2023, Resolução nº 020, de 09 de agosto de 2023, Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos casos omissos. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição, com fornecimento parcelado, de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO TABELA SINAPI - 14.133/2021, que contemplam as áreas de material básico, mateiral de acabamento, material elétrico, ferramentas, hidrossanitários, materiais de alvenaria/estrutura e materiais de cobertura, para uso para uso dos Entes da Federação Consorciados ao Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - CINDERONDÔNIA, órgão e entidades da administração direta e indireta, na condição de Órgão participante desta licitação de acordo com os quantitativos estimados, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, conforme itens da tabela da clausula décima sexta. CLÁUSULA SEGUNDA - ESTIMATIVA DE CONSUMO/ REMANEJAMENTO 2.1 - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 9f99a99b CINDERONDÔNIA quarta-feira, 08 de Maio de 2024 - Pág 36 <#E.G.B#17072#36#18796> 07.00.12.361.0007.0.001 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.93.00 80.360,00 25.2.500.1001 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 3.3.90.93.00 6.968,38 25.2.500.1001 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 87.328,38 07.00.12.361.0004.2.033 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.30.00 80.360,00 25.2.500.1001 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 3.3.90.30.00 6.968,38 25.2.500.1001 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 87.328,38 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 3.404, DE 08 DE MAIO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Indenizações e Restiuições Indenizações e Restiuições TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação. ANULAR: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Manter as Unidades Escolares Municipais Material de Consumo Material de Consumo TOTAL A ANULAR Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 87.328,38 (Oitenta e sete mil trezentos e vinte e oito reais e trinta e oito centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 02.07 - Secretaria Municipal de Educação Indenizar e Restituir Pimenta Bueno - RO, 08 de maio de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. <#E.G.B#17072#36#18796/> Protocolo 17072 <#E.G.B#17073#36#18797> 06.00.04.122.0017.2.022 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.30.00 14.175,89 2.759.00 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos Vinculados a Fundos 14.175,89 06.00.04.122.0017.2.019 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.39.00 14.175,89 2.759.00 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos Vinculados a Fundos 14.175,89 Pimenta Bueno - RO, 08 de maio de 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL A ANULAR Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Material de Consumo TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação. ANULAR: Assegurar a Manutenção das Atividades da Secretaria - SEMAGRI Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 14.175,89 (quatorze mil cento e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 02.06 - Secretaria Municipal de Agricultura Assegurar a Manutenção da Frota de Veículos ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 3.405, DE 08 DE MAIO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. <#E.G.B#17073#36#18797/> Protocolo 17073 <#E.G.B#17074#36#18798> 12.00.10.302.0015.2.082 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.39.00 704.305,00 1.600.0 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 704.305,00 704.305,00 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 3.406, DE 08 DE MAIO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 704.305,00 (setecentos e quatro mil e trezentos e cinco reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 12.00- Fundo Municipal de Saúde Assegurar a Manutenção das Atividades da Média Alta Complexidade - MAC O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Pimenta Bueno - RO, 08 de maio de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. <#E.G.B#17074#36#18798/> Protocolo 17074 <#E.G.B#17075#36#18799> 02.00.04.122.0002.2.004 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.52.00 140.000,00 2052.1.701.0 - Recursos do Exercício Corrente - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 140.000,00 140.000,00 Assegurar a Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 3.407, DE 08 DE MAIO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 08 de maio de 2024. Equipamentos e materiais permanentes TOTAL A SUPLEMENTAR TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 02.02 - Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito <#E.G.B#17075#36#18799/> Protocolo 17075 <#E.G.B#17076#36#18800> LEI MUNICIPAL N° 3.408, DE 08 DE MAIO DE 2024. DÁ DENOMINAÇÃO A LINHA 40, LOCALIZADA NO SETOR ARAÇÁ, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º A via rural Linha 40, localizada no setor Araçá, situada no Município de Pimenta Bueno - RO, passa a ser denominada de Linha Coronel José Fernando Sanson. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 08 de maio de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#17076#36#18800/> Protocolo 17076