| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3409 / 2024 |
| Date | 2024-05-23 |
| Ementa | DIVULGAÇÃO DA ESCALA DOS MÉDICOS DE PLANTÃO NOS HOSPITAIS PÚBLICOS E NAS UNIDADES BÁSICAS DE ATENDIMENTO. |
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Porto Velho, quinta-feira, 23 de Maio de 2024 Edição 260 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS GABINETE DA PREFEITA <#E.G.B#17856#1#19635> DECRETO N.º 251/2024 DE 21 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre Nomeação Interina da senhora Adenise Adejane Marques Moreira no cargo comissionado de Assessor - Apoio Operacional do Programa Criança Feliz, em substituição à servidora Tais Bento de Freitas.” A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto na lei 1.900/2011 artigo 8º, inciso II, alínea b): “Art. 8º A nomeação far-se-á: II- em caráter temporário: b) para substituição, interina, de titular de cargo de confiança.” D E C R E T A: Art. 1º Fica NOMEADA a senhora Adenise Adejane Marques Moreira para exercer interinamente, o cargo comissionado de Assessor - Apoio Operacional do Programa Criança Feliz, cód. 09.0.11 - CC 10, lotada na SEMAS em substituição à servidora Tais Bento de Freitas, por tempo indeterminado, com as vantagens e remunerações previstas na Lei Municipal n° 3146/2.022 de 19 de janeiro de 2.022 e alterações posteriores. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20/05/2024. LISETE MARTH Prefeita Municipal Viviany Bindi Baptista Procuradora Geral do Município <#E.G.B#17856#1#19635/> Protocolo 17856 <#E.G.B#17859#1#19639> DECRETO N.º 252/2024 DE 21 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre Nomeação Interina da senhora Tais Bento de Freitas no cargo comissionado de Assessor - Apoio Operacional do Programa Criança Feliz, em substituição à servidora Adenise Adejane Marques Moreira.” A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto na lei 1.900/2011 artigo 8º, inciso II, alínea b): “Art. 8º A nomeação far-se-á: II- em caráter temporário: b) para substituição, interina, de titular de cargo de confiança.” D E C R E T A: Art. 1º Fica NOMEADA a senhora Tais Bento de Freitas para Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 2d633240 CINDERONDÔNIA quinta-feira, 23 de Maio de 2024 - Pág 30 <#E.G.B#17827#30#19600> AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS . PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13354/GLOBAL/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N°: 101/2023 A Prefeitura de Espigão do Oeste/RO, declara que aderiu a Ata de Registro de Preços N° 021/2024 decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO N° 101/2023 Da PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL - RO com CNPJ: 04.082.714/0001-28, sediada no Município de Cacoal - RO, cuja a Detentora da Ata sendo a empresa MV SERVIÇOS E CONSULTORIA AMBIENTAL E GEOTÉCNICA LTDA sob o CNPJ: 34.439.967/0001-96, tendo como objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE ENSAIOS GEOTÉCNICOS E CARACTERIZAÇÃO DE SOLOS COM EMISSÃO DE LAUDO TÉCNICO DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: MV SERVIÇOS E CONSULTORIA AMBIENTAL E GEOTECNICA LTDA. Empresa de direito privado, inscrita no CNPJ: 34.439.967/0001-96, com sede na Avenida Porto Velho, n° 2899, Sala 02, no municipio de Cacoal-RO, tendo como representante a Sra. Grazielle Gomes Manquero, Portador da Cédula de Identidade RG n° 1213966 SESDEC/ RO e CPF sob o n° 024.861.092-93, residente e domiciliado na cidade de CACOAL-RO Item Descrição Qtde Vlr. Unit. Vlr. Total 1 CARACTERIZAÇAO DO SUB-LEITO CARACTERIZAÇÃO DO SUB-LEITO: OS SERVIÇOS OBJETO DESTE PROJETO SERÃO EXECUTADOS PELA CONTRATADA, NAS RUAS DESCRITAS NA PLANTA DE SONDAGEM QUE SERÁ ENCAMINHADO A CONTRATADA CONFORME NECESSIDADE’ 50,00 R $ 1.490,00 R $ 74.500,00 2 SONDAGEM A PERCUSSAO SONDAGEM A PERCUSSÃO SPT EXECUÇÃO, SERVIÇO CONFORME PREVISÃO DA NBR 8036 PELO PROCESSO DE PERCUSSÃO SPT, SEM CIRCULAÇÃO DE ÁGUA 250,00 R$ 300,00 R $ 75.000,00 VALOR TOTAL: R$ 149.500,00 Espigão do Oeste - RO, 23 de Maio de 2024. ________________________ Elaine Batista dos Santos Coord. de compras Públicas Dec. 5.504/2023 <#E.G.B#17827#30#19600/> Protocolo 17827 <#E.G.B#17871#30#19651> PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2933/GABINETE/2024 ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXEGIBILIDADE Nº 028/ CCP/2024 DA: COORDENADORIA DE COMPRAS PÚBLICA - CCP PARA: GABINETE DO PREFEITO - GAB Em cumprimento a Lei 14.133/2021, o GABINETE DO PREFEITO - GAB, encaminhou a esta Coordenadoria de Compras Públicas - CCP o processo administrativo supracitado, considerando ter sido constatada a necessidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXEGIBILIDADE PARA ATENDER A 5ª REVISÃO DO VEÍCULO CAMINHONETE I/TOYOTA HILUX CDSRXA4FD, ABERTA/CABINE DUPLA ANO 2022/2022, PLACA QTC3I51, TOMBAMENTO 38178, PERTENCENTE AO GABINETE DO PREFEITO. Às Doze horas do dia 23 de maio do ano de dois mil e vinte quatro, na sala desta Coordenadoria de compras Públicas, reuniram-se os membros abaixo descritos, nomeados pelo Decreto nº 5.504/GP/2023, com a finalidade de analisar a solicitação de Inexigibilidade de licitação, conforme consta no Parecer nº 318/PGM/2024. Conforme as especificações da solicitação de compras nº 987-988/ GABINETE/2024 de 13/052024 totalizando um valor de R$ 1.724,70 (Um Mil, Setecentos e Vinte e Quatro Reais e Setenta Centavos), em favor da empresa NISSEY MOTORS VILHENA LTDA sob o CNPJ: 04.901.195/0001-00. Diante do exposto, consideramos que é dispensável o procedimento licitatório de acordo com o artigo 75, da Lei 14.133/21. Art. 75. É dispensável a licitação: IV - Para contratação que tenha por objeto: a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia; (grifo nosso) Conforme parecer jurídico de nº 318/PGM/2024. Eu, Vinício Nogueira Faria, Secretário designado, redigi e subscrevo, salientamos que cabe esta Coordenadoria de Compras Públicas, somente a publicação da ata de dispensa por inexigibilidade, quanto a análise da legalidade cabe a Procuradoria Geral do Município e a Controladoria interna. Elaine Batista Santos. Coordenadora de Compras Públicas Dec. 5.504/2023 <#E.G.B#17871#30#19651/> Protocolo 17871 <#E.G.B#17874#30#19656> PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE-RO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO, FORMA ELETRÔNICO Nº 086/CCP/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3138/SEMSAU/2024 O município de Espigão do Oeste, através da Coordenadoria de Compras Públicas, tornar público, que realizará na forma do disposto da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, Lei nº 123/06 e alterações posteriores, licitação na modalidade PREGÃO, forma ELETRÔNICA, do tipo “menor preço por ITEM, VISANDO AQUISIÇÃO DE TRANSFORMADOR TRIFÁSICO PARA ATENDER O SETOR DE RADIOLOGIA DO HOSPITAL MUNICIPAL ANGELINA GEORGETTI, EQUIPAMENTO NECESSÁRIO PARA QUE O NOVO APARELHO DE RAIOS X POSSA FUNCIONAR ADEQUADAMENTE, valor estimado de R$ 32.340,60 (trinta e dois mil e trezentos e quarenta reais e sessenta centavos), tudo conforme disposto no Edital. Cadastro das Propostas a partir do dia 24/05/2024 das 08h00 às 09h31 do dia 06/06/2024. Abertura da proposta para disputa de lances da sessão pública, dia 06/06/2024 às 10h00, horário de Brasília. Local; www. portaldecompraspublicas.com.br, Sala da CCP. Obtenção do Edital: gratuitamente através do site www.espigaodooeste.ro.gov.br, maiores informações no Setor de Licitação endereço supracitado. Telefone/fax: (69) 3481-1400 Ramal - 130, 131 ou 132, Espigão do Oeste/RO, 23 de maio de 2024. Elaine Batista Santos Coord. Geral de Compras Públicas Decreto nº 5.504/2023 Daiane Ramos Borges Pregoeira Decreto nº 5.503/2023 <#E.G.B#17874#30#19656/> Protocolo 17874 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#17866#30#19646> LEI MUNICIPAL N° 3.409, DE 23 DE MAIO DE 2024. DIVULGAÇÃO DA ESCALA DOS MÉDICOS DE PLANTÃO NOS HOSPITAIS PÚBLICOS E NAS UNIDADES BÁSICAS DE ATENDIMENTO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º O Município de Pimenta Bueno divulgará semanalmente lista CINDERONDÔNIA quinta-feira, 23 de Maio de 2024 - Pág 31 da escala dos médicos que estarão de plantão nos Hospitais Públicos e nas Unidades Básicas de Atendimento - UBS. Art. 2º A divulgação será realizada de forma clara e acessível ao público, devendo contemplar os seguintes meios de divulgação: I - publicação em site oficial da prefeitura, contendo a lista dos médicos de plantão por turno, com informações sobre seus nomes, especialidades, horários de atendimento e contatos para emergências; II - afixação de aviso visível nas dependências de cada hospital público, informando os nomes e especialidades dos médicos de plantão no turno vigente. Art. 3º Os hospitais públicos do município e as Unidades Básicas de Atendimento deverão garantir que as informações sobre os médicos de plantão estejam sempre atualizadas e disponíveis em tempo real. Art. 4º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 23 de maio de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#17866#31#19646/> Protocolo 17866 <#E.G.B#17867#31#19647> 12.00.10.302.0015.1.046 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.51.00 1.725.000,00 1.601.0 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde 1.725.000,00 1.725.000,00 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito SUPLEMENTAR: ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 12.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Construir, Ampliar e Reformar Bens Imóvel Obras e Instalações TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.725.000,00 (um milhão setecentos e vinte cinco mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 23 de maio de 2024. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 3.410, DE 23 DE MAIO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. <#E.G.B#17867#31#19647/> Protocolo 17867 <#E.G.B#17868#31#19649> 06.00.20.608.0017.1.036 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.52.00 429.750,00 2051.1.700.0 - Recursos do Exercício Corrente - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 429.750,00 429.750,00 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Pimenta Bueno - RO, 23 de maio de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 02.06 - Secretaria Municipal de Agricultura Adquirir Maquinas Equipamentos e Veículos Equipamentos e Material Permanente TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 429.750,00 (Quatrocentos e vinte e nove mil, setecentos e cinquenta reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 3.411, DE 23 DE MAIO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. <#E.G.B#17868#31#19649/> Protocolo 17868 <#E.G.B#17870#31#19650> 05.00.15.451.0016.2.336 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.52.00 500.000,00 2054.1.701.0 - Recursos do Exercício Corrente - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 500.000,00 500.000,00 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Pimenta Bueno - RO, 23 de maio de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito Mais Desenvolvimento e Infraestrutura urbano e Rural Equipamentos e materiais permanentes TOTAL A SUPLEMENTAR TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art.4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 3.412, DE 23 DE MAIO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. <#E.G.B#17870#31#19650/> Protocolo 17870 <#E.G.B#17786#31#19562> EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024/GP/PMPB (Processo Administrativo n.° 5.286/2024) O MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, inscrito no CNPJ sob nº 04.092.680/0001-71, através do seu Prefeito, o Sr. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA, CONVIDA as empresas do ramo da construção civil, incorporadoras e/ou construtoras, com comprovada capacidade técnica, que manifestarem interesse na apresentação de proposta visando implementar o “Programa Minha Casa, Minha Vida” do Governo Federal, consubstanciado na execução de projetos e obras de construção de 100 unidades habitacionais residenciais verticais da Faixa I do Programa, conforme disposições da legislação específica e as condições estabelecidas neste edital de Chamamento Público e seus anexos. O presente Edital de Chamamento Público e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação através do site https://www. pimentabueno.ro.gov.br/site. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 Este chamamento reger-se-á pela Lei Federal nº 14.620/2023, Portaria MCid nº 724, de 15 de junho de 2023, Portaria MCid nº 725, de 15 de junho de 2023, Portaria MCid nº 727, de 15 de junho de 2023, Portaria MCid nº 1.482, de 21 de novembro de 2023 e pelas portarias que vierem a ser publicadas no decorrer do processo de execução do empreendimento, e no que couber, a Lei Federal nº 14.133/21, Instruções Normativas e Resoluções Federais referentes aos recursos FAR e FGTS, bem como nas Leis Municipais nº 3.305/2023 e 3.327/2023 e Termo de Referência, Anexo I, deste Edital. 2. DO OBJETO 2.1 Selecionar empresa do segmento da construção civil, incorporadora e/ou construtora, com comprovada capacidade técnica para execução de projetos e obras, consubstanciados na construção de 100 unidades habitacionais residenciais verticais, em empreendimento, atendendo as especificações do Programa Federal Minha Casa, Minha Vida, em imóvel de propriedade do Município, viabilizando a seleção do Município de Pimenta Bueno/RO e objetivando a implementação do “Programa Minha Casa, Minha Vida”, que tem por finalidade o atendimento exclusivo da necessidade de moradia, de acordo com as especificações técnicas constantes neste Edital e anexos. 2.2 A licitante selecionada receberá, através do FAR, 1 (um) lote urbano a fim de fomentar o desenvolvimento da região. O valor venal atribuído ao lote entrará como contrapartida do município ao empreendimento e será descontado dos valores de avaliação das unidades habitacionais, realizada junto à Caixa Econômica Federal e ou outro agente financeiro que faça a gestão do Programa Minha Casa, Minha Vida. 2.3 A licitante vencedora será indicada para celebrar contrato de execução de projetos e obras junto à Caixa Econômica Federal que faça a gestão do Programa Minha Casa, Minha Vida.