br-locleg corpus explorer

← Pimenta Bueno (RO)

norma nº 3412/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3412 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 500.000,00(quinhentos mil reais) para atender a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito.
native_id3290

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Porto Velho, quinta-feira, 23 de Maio de 2024 Edição 260
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
<#E.G.B#17856#1#19635>
DECRETO N.º 251/2024 DE 21 DE MAIO DE 2024
“Dispõe sobre Nomeação Interina da 
senhora Adenise Adejane Marques Moreira 
no cargo comissionado de Assessor - Apoio 
Operacional do Programa Criança Feliz, 
em substituição à servidora Tais Bento de 
Freitas.”
A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto na lei 1.900/2011 artigo 8º, inciso II, 
alínea b):
“Art. 8º A nomeação far-se-á:
II- em caráter temporário:
b) para substituição, interina, de titular de cargo de confiança.”
D E C R E T A:
Art. 1º Fica NOMEADA a senhora Adenise Adejane Marques 
Moreira para exercer interinamente, o cargo comissionado de Assessor 
- Apoio Operacional do Programa Criança Feliz, cód. 09.0.11 - CC 10, 
lotada na SEMAS em substituição à servidora Tais Bento de Freitas, por 
tempo indeterminado, com as vantagens e remunerações previstas na Lei 
Municipal n° 3146/2.022 de 19 de janeiro de 2.022 e alterações posteriores.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos ao dia 20/05/2024.
LISETE MARTH
Prefeita Municipal
Viviany Bindi Baptista
Procuradora Geral do Município <#E.G.B#17856#1#19635/>
Protocolo 17856
<#E.G.B#17859#1#19639>
DECRETO N.º 252/2024 DE 21 DE MAIO DE 2024
“Dispõe sobre Nomeação Interina da senhora 
Tais Bento de Freitas no cargo comissionado 
de Assessor - Apoio Operacional do Programa 
Criança Feliz, em substituição à servidora 
Adenise Adejane Marques Moreira.”
A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto na lei 1.900/2011 artigo 8º, inciso II, 
alínea b):
“Art. 8º A nomeação far-se-á:
II- em caráter temporário:
b) para substituição, interina, de titular de cargo de confiança.”
D E C R E T A:
Art. 1º Fica NOMEADA a senhora Tais Bento de Freitas para 
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 2d633240
CINDERONDÔNIA quinta-feira, 23 de Maio de 2024 - Pág 31
da escala dos médicos que estarão de plantão nos Hospitais Públicos e 
nas Unidades Básicas de Atendimento - UBS.
Art. 2º A divulgação será realizada de forma clara e acessível ao 
público, devendo contemplar os seguintes meios de divulgação:
I - publicação em site oficial da prefeitura, contendo a lista dos 
médicos de plantão por turno, com informações sobre seus nomes, 
especialidades, horários de atendimento e contatos para emergências;
II - afixação de aviso visível nas dependências de cada hospital 
público, informando os nomes e especialidades dos médicos de plantão 
no turno vigente.
Art. 3º Os hospitais públicos do município e as Unidades Básicas de 
Atendimento deverão garantir que as informações sobre os médicos de 
plantão estejam sempre atualizadas e disponíveis em tempo real.
Art. 4º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 23 de maio de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#17866#31#19646/>
Protocolo 17866
<#E.G.B#17867#31#19647>
12.00.10.302.0015.1.046 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.51.00 1.725.000,00
1.601.0 - Transferências Fundo a Fundo de 
Recursos do SUS provenientes do Governo 
Federal – Bloco de Estruturação da Rede de 
Serviços Públicos de Saúde
1.725.000,00
1.725.000,00
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
SUPLEMENTAR:
ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
12.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Construir, Ampliar e Reformar 
Bens Imóvel
Obras e Instalações
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 
de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação.
 Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação, no valor de R$ 1.725.000,00 (um milhão setecentos e vinte cinco mil reais), destinados a suplementar a dotação 
orçamentária, conforme se discrimina:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
 Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 23 de maio de 2024.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
LEI MUNICIPAL Nº 3.410, DE 23 DE MAIO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por 
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
<#E.G.B#17867#31#19647/>
Protocolo 17867
<#E.G.B#17868#31#19649>
06.00.20.608.0017.1.036 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.52.00 429.750,00
2051.1.700.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres da União
429.750,00
429.750,00
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Pimenta Bueno - RO, 23 de maio de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
SUPLEMENTAR:
 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.06 - Secretaria Municipal de Agricultura 
Adquirir Maquinas 
Equipamentos e Veículos
Equipamentos e Material 
Permanente
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 
de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
 Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de 
Arrecadação, no valor de R$ 429.750,00 (Quatrocentos e vinte e nove mil, setecentos e cinquenta reais), destinados a 
suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
 Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
LEI MUNICIPAL Nº 3.411, DE 23 DE MAIO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
<#E.G.B#17868#31#19649/>
Protocolo 17868
<#E.G.B#17870#31#19650>
05.00.15.451.0016.2.336 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.52.00 500.000,00
2054.1.701.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
500.000,00
500.000,00
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Pimenta Bueno - RO, 23 de maio de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito
Mais Desenvolvimento e 
Infraestrutura urbano e Rural
Equipamentos e materiais 
permanentes
TOTAL A SUPLEMENTAR 
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de 
Arrecadação no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se 
discrimina:
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 
de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
 Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art.4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
LEI MUNICIPAL Nº 3.412, DE 23 DE MAIO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
<#E.G.B#17870#31#19650/>
Protocolo 17870
<#E.G.B#17786#31#19562>
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024/GP/PMPB
(Processo Administrativo n.° 5.286/2024)
O MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, inscrito no CNPJ sob nº 
04.092.680/0001-71, através do seu Prefeito, o Sr. ARISMAR ARAÚJO 
DE LIMA, CONVIDA as empresas do ramo da construção civil, 
incorporadoras e/ou construtoras, com comprovada capacidade técnica, 
que manifestarem interesse na apresentação de proposta visando 
implementar o “Programa Minha Casa, Minha Vida” do Governo 
Federal, consubstanciado na execução de projetos e obras de 
construção de 100 unidades habitacionais residenciais verticais da 
Faixa I do Programa, conforme disposições da legislação específica 
e as condições estabelecidas neste edital de Chamamento Público e 
seus anexos.
O presente Edital de Chamamento Público e seus anexos estarão 
disponíveis a partir da publicação através do site https://www.
pimentabueno.ro.gov.br/site.
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 Este chamamento reger-se-á pela Lei Federal nº 14.620/2023, 
Portaria MCid nº 724, de 15 de junho de 2023, Portaria MCid nº 725, 
de 15 de junho de 2023, Portaria MCid nº 727, de 15 de junho de 2023, 
Portaria MCid nº 1.482, de 21 de novembro de 2023 e pelas portarias 
que vierem a ser publicadas no decorrer do processo de execução 
do empreendimento, e no que couber, a Lei Federal nº 14.133/21, 
Instruções Normativas e Resoluções Federais referentes aos recursos 
FAR e FGTS, bem como nas Leis Municipais nº 3.305/2023 e 3.327/2023 
e Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
2. DO OBJETO
2.1 Selecionar empresa do segmento da construção civil, incorporadora 
e/ou construtora, com comprovada capacidade técnica para execução 
de projetos e obras, consubstanciados na construção de 100 unidades 
habitacionais residenciais verticais, em empreendimento, atendendo 
as especificações do Programa Federal Minha Casa, Minha Vida, em 
imóvel de propriedade do Município, viabilizando a seleção do Município 
de Pimenta Bueno/RO e objetivando a implementação do “Programa 
Minha Casa, Minha Vida”, que tem por finalidade o atendimento 
exclusivo da necessidade de moradia, de acordo com as especificações 
técnicas constantes neste Edital e anexos.
2.2 A licitante selecionada receberá, através do FAR, 1 (um) lote urbano 
a fim de fomentar o desenvolvimento da região. O valor venal atribuído 
ao lote entrará como contrapartida do município ao empreendimento e 
será descontado dos valores de avaliação das unidades habitacionais, 
realizada junto à Caixa Econômica Federal e ou outro agente financeiro 
que faça a gestão do Programa Minha Casa, Minha Vida.
2.3 A licitante vencedora será indicada para celebrar contrato de 
execução de projetos e obras junto à Caixa Econômica Federal que 
faça a gestão do Programa Minha Casa, Minha Vida.

open original →