| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3412 / 2024 |
| Date | 2024-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 500.000,00(quinhentos mil reais) para atender a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito. |
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Porto Velho, quinta-feira, 23 de Maio de 2024 Edição 260 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS GABINETE DA PREFEITA <#E.G.B#17856#1#19635> DECRETO N.º 251/2024 DE 21 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre Nomeação Interina da senhora Adenise Adejane Marques Moreira no cargo comissionado de Assessor - Apoio Operacional do Programa Criança Feliz, em substituição à servidora Tais Bento de Freitas.” A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto na lei 1.900/2011 artigo 8º, inciso II, alínea b): “Art. 8º A nomeação far-se-á: II- em caráter temporário: b) para substituição, interina, de titular de cargo de confiança.” D E C R E T A: Art. 1º Fica NOMEADA a senhora Adenise Adejane Marques Moreira para exercer interinamente, o cargo comissionado de Assessor - Apoio Operacional do Programa Criança Feliz, cód. 09.0.11 - CC 10, lotada na SEMAS em substituição à servidora Tais Bento de Freitas, por tempo indeterminado, com as vantagens e remunerações previstas na Lei Municipal n° 3146/2.022 de 19 de janeiro de 2.022 e alterações posteriores. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20/05/2024. LISETE MARTH Prefeita Municipal Viviany Bindi Baptista Procuradora Geral do Município <#E.G.B#17856#1#19635/> Protocolo 17856 <#E.G.B#17859#1#19639> DECRETO N.º 252/2024 DE 21 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre Nomeação Interina da senhora Tais Bento de Freitas no cargo comissionado de Assessor - Apoio Operacional do Programa Criança Feliz, em substituição à servidora Adenise Adejane Marques Moreira.” A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto na lei 1.900/2011 artigo 8º, inciso II, alínea b): “Art. 8º A nomeação far-se-á: II- em caráter temporário: b) para substituição, interina, de titular de cargo de confiança.” D E C R E T A: Art. 1º Fica NOMEADA a senhora Tais Bento de Freitas para Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 2d633240 CINDERONDÔNIA quinta-feira, 23 de Maio de 2024 - Pág 31 da escala dos médicos que estarão de plantão nos Hospitais Públicos e nas Unidades Básicas de Atendimento - UBS. Art. 2º A divulgação será realizada de forma clara e acessível ao público, devendo contemplar os seguintes meios de divulgação: I - publicação em site oficial da prefeitura, contendo a lista dos médicos de plantão por turno, com informações sobre seus nomes, especialidades, horários de atendimento e contatos para emergências; II - afixação de aviso visível nas dependências de cada hospital público, informando os nomes e especialidades dos médicos de plantão no turno vigente. Art. 3º Os hospitais públicos do município e as Unidades Básicas de Atendimento deverão garantir que as informações sobre os médicos de plantão estejam sempre atualizadas e disponíveis em tempo real. Art. 4º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 23 de maio de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#17866#31#19646/> Protocolo 17866 <#E.G.B#17867#31#19647> 12.00.10.302.0015.1.046 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.51.00 1.725.000,00 1.601.0 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde 1.725.000,00 1.725.000,00 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito SUPLEMENTAR: ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 12.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Construir, Ampliar e Reformar Bens Imóvel Obras e Instalações TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.725.000,00 (um milhão setecentos e vinte cinco mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 23 de maio de 2024. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 3.410, DE 23 DE MAIO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. <#E.G.B#17867#31#19647/> Protocolo 17867 <#E.G.B#17868#31#19649> 06.00.20.608.0017.1.036 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.52.00 429.750,00 2051.1.700.0 - Recursos do Exercício Corrente - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 429.750,00 429.750,00 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Pimenta Bueno - RO, 23 de maio de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 02.06 - Secretaria Municipal de Agricultura Adquirir Maquinas Equipamentos e Veículos Equipamentos e Material Permanente TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 429.750,00 (Quatrocentos e vinte e nove mil, setecentos e cinquenta reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 3.411, DE 23 DE MAIO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. <#E.G.B#17868#31#19649/> Protocolo 17868 <#E.G.B#17870#31#19650> 05.00.15.451.0016.2.336 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.52.00 500.000,00 2054.1.701.0 - Recursos do Exercício Corrente - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 500.000,00 500.000,00 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Pimenta Bueno - RO, 23 de maio de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito Mais Desenvolvimento e Infraestrutura urbano e Rural Equipamentos e materiais permanentes TOTAL A SUPLEMENTAR TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art.4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 3.412, DE 23 DE MAIO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. <#E.G.B#17870#31#19650/> Protocolo 17870 <#E.G.B#17786#31#19562> EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024/GP/PMPB (Processo Administrativo n.° 5.286/2024) O MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, inscrito no CNPJ sob nº 04.092.680/0001-71, através do seu Prefeito, o Sr. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA, CONVIDA as empresas do ramo da construção civil, incorporadoras e/ou construtoras, com comprovada capacidade técnica, que manifestarem interesse na apresentação de proposta visando implementar o “Programa Minha Casa, Minha Vida” do Governo Federal, consubstanciado na execução de projetos e obras de construção de 100 unidades habitacionais residenciais verticais da Faixa I do Programa, conforme disposições da legislação específica e as condições estabelecidas neste edital de Chamamento Público e seus anexos. O presente Edital de Chamamento Público e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação através do site https://www. pimentabueno.ro.gov.br/site. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 Este chamamento reger-se-á pela Lei Federal nº 14.620/2023, Portaria MCid nº 724, de 15 de junho de 2023, Portaria MCid nº 725, de 15 de junho de 2023, Portaria MCid nº 727, de 15 de junho de 2023, Portaria MCid nº 1.482, de 21 de novembro de 2023 e pelas portarias que vierem a ser publicadas no decorrer do processo de execução do empreendimento, e no que couber, a Lei Federal nº 14.133/21, Instruções Normativas e Resoluções Federais referentes aos recursos FAR e FGTS, bem como nas Leis Municipais nº 3.305/2023 e 3.327/2023 e Termo de Referência, Anexo I, deste Edital. 2. DO OBJETO 2.1 Selecionar empresa do segmento da construção civil, incorporadora e/ou construtora, com comprovada capacidade técnica para execução de projetos e obras, consubstanciados na construção de 100 unidades habitacionais residenciais verticais, em empreendimento, atendendo as especificações do Programa Federal Minha Casa, Minha Vida, em imóvel de propriedade do Município, viabilizando a seleção do Município de Pimenta Bueno/RO e objetivando a implementação do “Programa Minha Casa, Minha Vida”, que tem por finalidade o atendimento exclusivo da necessidade de moradia, de acordo com as especificações técnicas constantes neste Edital e anexos. 2.2 A licitante selecionada receberá, através do FAR, 1 (um) lote urbano a fim de fomentar o desenvolvimento da região. O valor venal atribuído ao lote entrará como contrapartida do município ao empreendimento e será descontado dos valores de avaliação das unidades habitacionais, realizada junto à Caixa Econômica Federal e ou outro agente financeiro que faça a gestão do Programa Minha Casa, Minha Vida. 2.3 A licitante vencedora será indicada para celebrar contrato de execução de projetos e obras junto à Caixa Econômica Federal que faça a gestão do Programa Minha Casa, Minha Vida.