br-locleg corpus explorer

← Pimenta Bueno (RO)

norma nº 3413/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3413 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.836, de 15 de dezembro de 2021.
native_id3291

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Porto Velho, sexta-feira, 24 de Maio de 2024 Edição 261
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
<#E.G.B#17912#1#19696>
DECRETO N.º 255/2024, DE 22 DE MAIO DE 2024
“Dispõe sobre Alteração de Decreto nº 
219/2024 de 02 de maio de 2024, que dispõe 
sobre nomeação da servidora Juliana Barbosa 
Cardoso na função gratificada de Assessor 
Apoio Administrativo, FG - 08, lotada na 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos - SEMOSP.”
A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica Alterado o Decreto nº 219/2024 de 02 de maio de 
2024,para corrigir o número da Função Gratificada da servidora, ficando 
com a seguinte redação:
“Art 1º Fica NOMEADA a servidora Juliana Barbosa Cardoso, 
cadastro nº 35114, para exercer a função gratificada de Asessor Apoio 
Adminsitrativo, FG - 08, cód. 06.1.11, lotada na Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, com as competências e atribuições, 
bem como as vantagens e remunerações previstas na Lei Municipal nº 
3.146/2.022, de 19 de janeiro de 2.022, e alterações posteriores.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cerejeiras, 22 de maio de 2024.
LISETE MARTH
Prefeita Municipal
Karine Nepomucenos dos Anjos
Procuradora Municipal
<#E.G.B#17912#1#19696/>
Protocolo 17912
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
<#E.G.B#17926#1#19711>
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 038/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2526/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2024
HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o Processo Licitatório 
nº 2526/2024 na modalidade pregão eletrônico nº 045/2024, cujo objeto 
consiste na Aquisição de itens quem serão destinados aos vencedores 
da ação “IPTU Premiado 2024”, com recursos próprios, tendo como 
vencedora a empresa:
JAN CHARLES RUECKERT LTDA
CNPJ: 05.011.908/0001-14
Lote: 01
Valor: R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais)
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 9a7ef344
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 24 de Maio de 2024 - Pág 35
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#17964#35#19757>
LEI MUNICIPAL N° 3.413, DE 24 DE MAIO DE 2024.
Altera a Lei Municipal nº 2.836, de 
15 de dezembro de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Altera a lei que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e 
Remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Pimenta 
Bueno - RO.
Art. 2º Retorna ao cargo de Auxiliar Administrativo, os seus 
ocupantes anteriormente reenquadrados pela Lei Municipal nº 1.402/2007 
ao cargo de Agente Administrativo, reestabelecendo-o como cargo isolado 
no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos da 
Câmara Municipal de Pimenta Bueno - RO.
Art. 3º Fica assegurado aos ocupantes do Cargo de Auxiliar 
Administrativo os direitos e as vantagens pessoais obtidas no decurso 
do tempo, respeitado o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, inclusive 
promoção e progressão.
Art. 4º Ficam extintos os cargos de Auxiliar Administrativo na 
medida que ocorrer a sua vacância.
Art. 5º Altera os anexos I, II, III, V, VI da Lei Municipal nº 2.836/2021. 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 24 de maio de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
ANEXO I
TABELA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS-BASE ORIGINAIS
PADRÃO VENCIMENTO-BASE (R$)
1 1.777,48
2 1.907,14
3 1.907,14
4 2.694,12
5 2.998,31
6 6.600,00
7 8.143,93
8 19.000,00
ANEXO II QUADRO DE PESSOAL
PADRÃO 1
N.º CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA 
PROVIMENTO
QUANT.
01 CONTÍNUO NÍVEL FUNDAMENTAL 01
02 VIGILANTE NÍVEL FUNDAMENTAL 04
03 ZELADOR NÍVEL FUNDAMENTAL 02
04 AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS
NÍVEL FUNDAMENTAL 02
PADRÃO 2
N.º CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA 
PROVIMENTO
QUANT.
05 AUXILIAR ADMI￾NISTRATIVO
NÍVEL FUNDAMENTAL 03
PADRÃO 3
N.º CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA 
PROVIMENTO
QUANT.
06 AGENTE ADMI￾NISTRATIVO
NÍVEL MÉDIO 9
PADRÃO 4
N.º CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA 
PROVIMENTO
QUANT.
07 MOTORISTA NÍVEL MÉDIO E CNH “C” 02
PADRÃO 5
N.º CARGO MÍNIMA PARA PROVIMENTO QUANT.
08 TÉCNICO EM 
CONTABILI￾DADE
CURSO TÉCNICO EM CON￾TABILIDADE EM INSTITUIÇÃO 
RECONHECIDA PELO (MEC)
01
09 TÉCNICO EM 
INFORMÁTICA
CURSO TÉCNICO EM 
INFORMÁTICA EM INSTITUIÇÃO 
RECONHECIDA PELO (MEC)
01
PADRÃO 6
N.º CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA 
PROVIMENTO
QUANT.
09 CONTROLADOR 
INTERNO
BACHARELADO EM CIÊNCIAS 
CONTÁBEIS, DIREITO, ADMINIS￾TRAÇÃO E ECONÔMIA
01
PADRÃO 7
N.º CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA 
PROVIMENTO
QUANT.
10 CONTA DOR BACHARELADO EM CIÊNCIAS 
CONTÁBEIS COM REGISTRO NO 
CONSELHO DE CLASSE (CRC)
01
PADRÃO 8
N.º CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA 
PROVIMENTO
QUANT.
11 PROCURADOR 
LEGISLATIVO
BACHARELADO EM DIREITO COM 
REGISTRO NO CONSELHO DE 
CLASSE (OAB)
01
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS ISOLADOS E ORGANIZADOS EM CLASSE
1.0 - QUADRO DE CARGOS ISOLADOS
N.º CARGO
01 CONTÍNUO
02 MOTORISTA
03 VIGILANTE
04 ZELADOR
05 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
06 AUXILIAR ADMINISTRATIVO
2.0 QUADRO DE CARGOS ORGANIZADOS EM CLASSES
N.º CARGO CLASSES
01 AGENTE ADMINISTRATIVO A, B, C, D, E, F
02 TÉCNICO EM CONTABILIDADE A, B, C, D, E, F
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 24 de Maio de 2024 - Pág 36
03 TÉCNICO EM INFORMÁTICA A, B, C, D, E, F
04 CONTROLADOR INTERNO A, B, C, D, E
05 CONTADOR A, B, C, D, E
06 PROCURADOR LEGISLATIVO A, B, C, D, E
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DAS CLASSES E ÍNDICES 
PERCENTUAIS DE PROMOÇÃO NAS CARREIRAS
PADRÃO 3 - AGENTE ADMINISTRATIVO
CLASSE ACRÉSCIMO 
SOBRE O PADRÃO 
DE VENCIMENTO 
BASE
REQUISITOS
A - Aprovação em concurso público
B 10,00% Conclusão em 10 (dez) cursos de extensão 
afim à área, de, no mínimo, 500 (quinhentas) 
horas/aula totais e observados o disposto 
nesta Lei.
C 20,00% Conclusão do Ensino Superior afim à área 
e observados o disposto nesta Lei.
D 30,00% Conclusão de pós-graduação na respectiva 
área e observados o disposto nesta Lei.
E 50,00% Conclusão de Mestrado afim à área e 
observados o disposto nesta Lei.
F 70,00% Conclusão de Doutorado afim à área e 
observados o disposto nesta Lei.
PADRÃO 5 - TÉCNICO EM CONTABILIDADE E TÉCNICO EM 
INFORMÁTICA
CLASSE ACRÉSCIMO 
SOBRE O PADRÃO 
DE VENCIMENTO 
BASE
REQUISITOS
A - Aprovação em concurso público
B 10,00% Conclusão em 10 (dez) cursos de extensão 
afim à área, de, no mínimo, 500 (quinhentas) 
horas/aula e observados o disposto nesta 
Lei.
C 20,00% Conclusão do Ensino Superior afim à área 
e observados o disposto nesta Lei.
D 30,00% Conclusão de pós-graduação respectiva à 
área e observados o disposto nesta Lei.
E 50,00% Conclusão de Mestrado afim à área e 
observados o disposto nesta Lei.
F 70,00% Conclusão de Doutorado afim à área e 
observados o disposto nesta Lei.
PADRÃO 6 - CONTROLADOR INTERNO
CLASSE ACRÉSCIMO 
SOBRE O PADRÃO 
DE VENCIMENTO 
BASE
REQUISITOS
A - Aprovação em concurso público
B 10,00% Conclusão em 10 (dez) cursos de extensão 
afim à área, de, no mínimo, 500 (quinhentas) 
horas/aula totais e observados o disposto 
nesta Lei.
C 30,00% Conclusão de pós-graduação respectiva à 
área e observados o disposto nesta Lei.
D 50,00% Conclusão de Mestrado afim à área e 
observados o disposto nesta Lei.
E 70,00% Conclusão de Doutorado afim à área e 
observados o disposto nesta Lei.
PADRÃO 7 - CONTADOR
CLASSE ACRÉSCIMO SOBRE 
O PADRÃO DE 
VENCIMENTO BASE
REQUISITOS
A - Aprovação em concurso público
B 10,00% Conclusão em 10 (dez) cursos de 
extensão afim à área, de, no mínimo, 
500 (quinhentas) horas/aula totais e 
observados o disposto nesta Lei.
C 30,00% Conclusão de pós-graduação respectiva 
à área e observados o disposto nesta Lei.
D 50,00% Conclusão de Mestrado afim à área e 
observados o disposto nesta Lei.
E 70,00% Conclusão de Doutorado afim à área e 
observados o disposto nesta Lei.
PADRÃO 8 - PROCURADOR LEGISLATIVO
CLASSE ACRÉSCIMO SOBRE 
O PADRÃO DE 
VENCIMENTO BASE
REQUISITOS
A - Aprovação em concurso público
B 10,00% Conclusão em 10 (dez) cursos de 
extensão afim à
área, de, no mínimo, 500 (quinhentas) 
horas/aula totais e observados o disposto 
nesta Lei.
C 30,00% Conclusão de pós-graduação respectiva 
à área e observados o disposto nesta Lei.
D 50,00% Conclusão de Mestrado afim à área e 
observados o disposto nesta Lei.
E 70,00% Conclusão de Doutorado afim à área e 
observados o disposto nesta Lei.
ANEXO VI
QUADRO DE CARGOS E ATRIBUIÇÕES
CARGO ATRIBUIÇÕES
AUXILIAR ADMI￾NISTRATIVO
O titular do cargo efetua trabalhos de escrituração, digitação, 
arquivamento, organização de documentos, protocolo, 
entrada e saída de expedientes diversos, bem como executa 
serviços de apoio nas áreas de Gestão de Pessoas, finanças 
e logística; atendem ao público, pessoalmente ou por telefone, 
fornecendo e recebendo informações. Opera equipamentos, 
atendem, transferem, cadastram e completam chamadas 
telefônicas locais e, nacionais; auxiliam o público, fornecendo 
informações e prestando serviços gerais.
AGENTE ADMI￾NISTRATIVO
Os titulares do cargo têm como atribuições: Efetuar trabalhos 
de escrituração, digitação, arquivamento, organização de 
documentos,
protocolo, entrada e saída de materiais, correspondên￾cias, ofícios e expedientes diversos, bem como executa 
serviços de apoio nas áreas: de recursos humanos, finanças, 
almoxarifado, arquivo e logística; receber e controlar bens 
patrimoniais, promovendo o respectivo emplaquetamento; 
Atender ao público, pessoalmente ou por telefone, fornecendo 
e recebendo informações; Operar equipamentos, atender, 
transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas 
locais e, nacionais; Entregar documentos, notificações, 
comunicados e ofícios, nas repartições públicas, bem como 
os munícipes; Prestar serviços gerais; Agendar e organizar 
os compromissos de seu superior; Assessorar reuniões, 
datilografar e/ou digitar documentos; Examinar processos; 
Redigir memorandos, ofícios e relatórios; Revisar o aspecto 
redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de 
motivos, projetos e outros; Manter atualizados os registros 
de estoques e controles; Controlar processo de Admissão; 
Manter cadastros e controlar benefícios e vantagens 
oferecidas pela Câmara Municipal; Controlar e fiscalizar 
contratos de prestações de serviço, documentos do arquivo 
geral e bens patrimoniais; Analisar requisições de materiais; 
Controlar sistemas de treinamento e capacitação de 
servidores; Acompanhar e auxiliar na realização de eventos; 
Executar outras tarefas correlatas.
TÉCNICO EM 
CONTABILIDADE
O titular do cargo registra atos e fatos contábeis; controla o 
ativo permanente; gerencia custos; elabora orçamentos e 
demonstrações contábeis; acompanha os gastos gerenciais 
das despesas com folha de pagamentos e encargos sociais; 
elabora relatórios de gestão fiscal e assessora o Presidente e 
Mesa Diretora nos documentos fiscais e contábeis.
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 24 de Maio de 2024 - Pág 37
TÉCNICO EM 
INFORMÁTICA
O titular do cargo elabora programa de computador, conforme 
determinação do chefe imediato. Instala e configura software 
e hardwares, orientando os usuários nas especificações e 
comandos necessários para sua
utilização. Organiza e controla os materiais necessários para 
a execução das tarefas de operação. Opera equipamentos de 
processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda 
a malha de dispositivos conectados. Interpreta as mensagens 
exibidas no monitor e adota as medidas necessárias. Notifica 
e informa aos usuários do sistema sobre qualquer falha 
ocorrida.
CONTADOR O titular do cargo registra atos e fatos contábeis; controla o 
ativo permanente; gerencia custos; elabora demonstrativos 
contábeis; presta informações gerenciais; realiza auditoria 
interna e atende solicitações de órgãos fiscalizadores, tudo 
conforme os limites legais; Elaborar planos de contas e 
preparar normas de trabalho de contabilidade, escriturar ou 
orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração 
cronológica ou sistemática; Fazer levantamento e organizar 
balanços patrimoniais e financeiros, bem como revisão de 
balanço; Efetuar perícias contábeis; Participar de trabalhos 
de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou 
valores; Assinar balanços e balancetes; Preparar relatórios 
informativos sobre a situação financeira e patrimonial da 
Câmara Municipal; orientar, do ponto de vista contábil, o 
levantamento de bens patrimoniais do Legislativo; Integrar 
grupos operacionais de trabalho; Organizar os serviços 
contábeis; Manter atualizadas as informações sobre o 
movimento das contas; Efetuar o controle e a execução 
orçamentária e financeira da Câmara Municipal, examinando 
empenhos de despesas em face da existência de saldo nas 
dotações; Coordenar a elaboração de balanços, balancetes, 
mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados; 
Informar processos dentro de sua área de competência; su￾pervisionar, orientar o trabalho dos técnicos em contabilidade 
e demais servidores que executam tarefas típicas da classe; 
Participar de cursos e treinamentos quando convocados pela 
administração; Participar na elaboração do orçamento anual, 
bem como na elaboração do
plano plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias; Orientar 
quando necessário, na sua área de competência os 
processos de licitações, contratos e outros de acordo com 
as normas vigentes; Orientar e supervisionar as conciliações 
bancárias e o controle de fluxo de caixa; Orientar e supervi￾sionar o trabalho da tesouraria geral; Executar outras tarefas 
correlatas.
PROCURADOR 
LEGISLATIVO
O titular do cargo representa a Câmara Municipal, judicial ou 
administrativamente, nos processos em que for parte ou tiver 
interesse; Supervisiona os serviços do processo legislativo, 
realizados no âmbito Municipal; Elabora petições iniciais e 
recursos; Apresenta peças de defesa e executa as diversas 
etapas de acompanhamento dos processos em que a Câmara 
for parte, em grau de recurso, só ou em conjunto com outros 
profissionais; Emite pareceres sobre assuntos requeridos, 
através de solicitação do Presidente da Câmara; Assessora a 
comissão de inquérito, quando instituída; Orienta, juridicamen￾te, todos os setores da Câmara, nas questões relacionadas 
aos servidores da Câmara Municipal; Executa outras tarefas 
jurídicas, atendendo às necessidades do Poder Legislativo, 
mediante solicitação da Presidência; Auxilia a elaborar 
portarias, atos, editais, avisos, mediante determinação da 
Presidência; Realiza consultoria direta ao Presidente da 
Câmara; Atende a consultas dos Vereadores sobre interpreta￾ção de textos legais de interesse do Município, por intermédio 
de solicitação do Presidente; Prestar assistência jurídica 
às Secretarias inerentes às documentações recebidas do 
Tribunal de Contas, Ministério Público e outros órgãos go￾vernamentais; Participar das sessões ordinárias e extraordi￾nárias a critério da Presidência; Orienta aos demais departa￾mentos da Câmara, nas questões legais pertinentes; Estuda 
assuntos de Direito, de ordem legal ou específico, habilitando 
a Câmara a solucionar
suas questões jurídicas; Elabora termos de convocação 
dos procedimentos licitatórios; Exerce quaisquer atividades 
compatíveis com as atribuições do cargo.
CONTÍNUO O titular do cargo transporta correspondências, documentos, 
objetos e valores, dentro e fora das instituições, e efetua 
serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando 
o material e entregando-o aos destinatários; auxilia na 
secretaria e nos serviços de copa; opera equipamentos de 
escritório; transmitem mensagens orais e escritas.
MOTORISTA O titular do cargo efetua serviços de condução de veículo 
automotor, bem como serviços de natureza administra￾tiva, tais como expedientes bancários, comerciais e em 
Instituições Públicas e Privadas, de entrega, protocolo, 
recolhimento e recepção de documentos, bens e similares; 
acompanha períodos de revisões, preenchimento das fichas 
de abastecimento e suas respectivas quilometragens; Dirigir 
veículo, observando a sinalização, a velocidade e o fluxo 
de trânsito; Transportar pessoas, materiais, máquinas e 
equipamentos, conduzindo-os aos locais determinados; 
Dirigir com cautela e moderação; Garantir a segurança das 
pessoas (pedestres e passageiros); Executar serviços de 
entrega e retirada de materiais, documentos correspondentes, 
volumes, encomendas, assinando ou solicitando o protocolo 
que comprova a execução dos serviços; Controlar carga e 
descarga de materiais e máquinas; Zelar pela conservação 
de materiais, de equipamentos, de móveis, de utensílios e 
de documentos transportados; Atender à legislação, usando 
o cinto de segurança e observando as demais normas de 
segurança inerentes à função; Zelar pela manutenção e 
conservação do veículo; Verificar o estado dos pneus, o nível 
de lubrificantes, o do combustível e o da água; Verificar e 
testar os sistemas de freio e o elétrico, para certificar-se das 
suas condições; Comunicar as falhas do veículo para a chefia 
superior e solicitar os devidos reparos; Vistoriar o veículo,
certificando-se das condições de funcionamento; Providenciar 
abastecimento de combustível, de água e de lubrificante 
para o veículo; Manter o veículo limpo (internamente e 
externamente); Manter a documentação legal em seu poder 
durante a realização dos serviços e zelar pela mesma; 
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do 
serviço e orientação superior.
VIGILANTE O titular do cargo presta vigilância na área pública do Poder 
Legislativo Municipal, com a finalidade de prevenir e controlar 
delitos; zela pela segurança das pessoas, do patrimônio 
e pelo cumprimento das leis e regulamentos; recepciona e 
controla a movimentação de pessoas em áreas de acesso 
livre e restrito; zela pelos bens móveis dentro e fora do 
recinto da câmara; acompanha entrada e saída de pessoas 
e mercadorias; executa à abertura e fechamento do prédio do 
Poder Legislativo.
ZELADOR O titular do cargo efetua trabalho de limpeza e higienização de 
dependências administrativas e sanitárias, compreendendo 
lavação de móveis, pisos, paredes, grades, cercas, estruturas 
diversas, tetos, calhas, telhados e assimilados; varrição e 
recolhimento de lixo; serviços de zeladoria e conservação, 
serviços de copa e cozinha, transporte de documentos e bens 
móveis de pequeno porte entre unidades administrativas e 
para o comércio, quando para atendimento ao interesse da 
Administração, auxilia as atividades acessórias pertinentes 
ao cargo de Agente Administrativo e demais serviços 
congêneres.
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
GERAIS
O titular do cargo promove o controle e abastecimento dos 
materiais indispensáveis ao desenvolvimento dos serviços de 
copa, limpeza e manutenção; requisita materiais e produtos a 
que se refere à alínea anterior; presta atendimento e serviço 
de copa, durante o expediente da Câmara, nas sessões 
ordinárias, extraordinárias e solenes, bem como em reuniões 
realizadas no recinto do Legislativo; efetua serviço de limpeza 
e manutenção das
dependências internas e externas da Câmara Municipal; faz 
entrega de correspondências e convocações aos senhores 
vereadores, conforme solicitado; executa à abertura e 
fechamento do prédio do Poder Legislativo; verifica, perio￾dicamente, as condições do prédio, quanto ao funcionamen￾to e promove sua limpeza, sempre que necessário; realiza 
pequenos reparos em alvenarias, hidráulicos, pinturas e 
congêneres; executa demais tarefas ligadas à sua área de 
atuação, por determinação da Presidência.
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 24 de Maio de 2024 - Pág 38
ANEXO V - QUADROS DE EVOLUÇÃO NAS CARREIRAS
1.0 - CARGOS ORGANIZADOS EM CLASSE PADRÃO 4 - AGENTE ADMINISTRATIVO
PROGRESSÃO (REFERÊNCIA)
CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28
A 1.907,14 1.954,82 2.003,69 2.053,78 2.105,13 2.157,75 2.211,70 2.266,99 2.323,66 2.381,76 2.441,30 2.502,33 2.564,89 2.629,01 2.694,74 2.762,11 2.831,16 2.901,94 2.974,49 3.048,85 3.125,07 3.203,20 3.283,28 3.365,36 3.449,49 3.535,73 3.624,12 3.714,73
B
C
D
E
F
PADRÃO 5 - TÉCNICO EM CONTABILIDADE / TÉCNICO EM INFORMÁTICA
PROGRESSÃO (REFERÊNCIA)
CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28
A 2.998,31 3.073,27 3.150,10 3.228,85 3.309,57 3.392,31 3.477,12 3.564,05 3.653,15 3.744,48 3.838,09 3.934,04 4.032,39 4.133,20 4.236,53 4.342,45 4.451,01 4.562,28 4.676,34 4.793,25 4.913,08 5.035,91 5.161,80 5.290,85 5.423,12 5.558,70 5.697,67 5.840,11
B
C
D
E
F
PADRÃO CONTROLADOR INTERNO
CLASSE
PROGRESSÃO (REFERÊNCIA)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28
A 6.600,00 6.765,00 6.934,13 7.107,48 7.285,17 7.467,29 7.653,98 7.845,33 8.041,46 8.242,50 8.448,56 8.659,77 8.876,27 9.098,17 9.325,63 9.558,77 9.797,74 10.042,68 10.293,75 10.551,09 10.814,87 11.085,24 11.362,37 11.646,43 11.937,59 12.236,03 12.541,93 12.855,48
B
C
D
E
PADRÃO CONTADOR
PROGRESSÃO (REFERÊNCIA)
CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28
A 8.143,93 8.770,12 8.989,37 9.214,11 9.444,46 9.680,57 9.922,59 10.170,65 10.424,92 10.685,54 10.952,68 11.226,50 11.507,16 11.794,84 12.089,71 12.391,95 12.701,75 13.019,29 13.344,77 13.678,39 14.020,35 14.370,86 14.730,13 15.098,39 15.475,85 15.862,74 16.259,31 16.665,80
B
C
D
E
PADRÃO PROCURADOR LEGISLATIVO
PROGRESSÃO (REFERÊNCIA)
CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28
A 19.000,00 19.475,00 19.961,88 20.460,92 20.972,44 21.496,76 22.034,17 22.585,03 23.149,66 23.728,40 24.321,61 24.929,65 25.552,89 26.191,71 26.846,50 27.517,67 28.205,61 28.910,75 29.633,52 30.374,35 31.133,71 31.912,06 32.709,86 33.527,60 34.365,79 35.224,94 36.105,56 37.008,20
B
C
D
E
2.0 - CARGOS ISOLADOS
PADRÃO 1 - CONTÍNUO - VIGILANTE - ZELADOR / AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PROGRESSÃO (REFERÊNCIAS)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28
1.777,48 1.821,92 1.867,46 1.914,15 1.962,01 2.011,06 2.061,33 2.112,87 2.165,69 2.219,83 2.275,32 2.332,21 2.390,51 2.450,28 2.511,53 2.574,32 2.638,68 2.704,65 2.772,26 2.841,57 2.912,61 2.985,42 3.060,06 3.136,56 3.214,97 3.295,35 3.377,73 3.462,18
PADRÃO 2 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO
PROGRESSÃO (REFERÊNCIA)
CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28
A 1.907,14 1.954,82 2.003,69 2.053,78 2.105,13 2.157,75 2.211,70 2.266,99 2.323,66 2.381,76 2.441,30 2.502,33 2.564,89 2.629,01 2.694,74 2.762,11 2.831,16 2.901,94 2.974,49 3.048,85 3.125,07 3.203,20 3.283,28 3.365,36 3.449,49 3.535,73 3.624,12 3.714,73
PADRÃO 3 - MOTORISTA
PROGRESSÃO (REFERÊNCIAS)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28
2.694,12 2.761,47 2.830,51 2.901,27 2.973,80 3.048,15 3.124,35 3.202,46 3.282,52 3.364,59 3.448,70 3.534,92 3.623,29 3.713,87 3.806,72 3.901,89 3.999,44 4.099,42 4.201,91 4.306,96 4.414,63 4.525,00 4.638,12 4.754,07 4.872,92 4.994,75 5.119,62 5.247,61
<#E.G.B#17964#38#19757/>
Protocolo 17964

open original →