| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3413 / 2024 |
| Date | 2024-05-24 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.836, de 15 de dezembro de 2021. |
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Porto Velho, sexta-feira, 24 de Maio de 2024 Edição 261 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS GABINETE DA PREFEITA <#E.G.B#17912#1#19696> DECRETO N.º 255/2024, DE 22 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre Alteração de Decreto nº 219/2024 de 02 de maio de 2024, que dispõe sobre nomeação da servidora Juliana Barbosa Cardoso na função gratificada de Assessor Apoio Administrativo, FG - 08, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP.” A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica Alterado o Decreto nº 219/2024 de 02 de maio de 2024,para corrigir o número da Função Gratificada da servidora, ficando com a seguinte redação: “Art 1º Fica NOMEADA a servidora Juliana Barbosa Cardoso, cadastro nº 35114, para exercer a função gratificada de Asessor Apoio Adminsitrativo, FG - 08, cód. 06.1.11, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, com as competências e atribuições, bem como as vantagens e remunerações previstas na Lei Municipal nº 3.146/2.022, de 19 de janeiro de 2.022, e alterações posteriores.” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cerejeiras, 22 de maio de 2024. LISETE MARTH Prefeita Municipal Karine Nepomucenos dos Anjos Procuradora Municipal <#E.G.B#17912#1#19696/> Protocolo 17912 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS <#E.G.B#17926#1#19711> TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 038/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2526/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2024 HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o Processo Licitatório nº 2526/2024 na modalidade pregão eletrônico nº 045/2024, cujo objeto consiste na Aquisição de itens quem serão destinados aos vencedores da ação “IPTU Premiado 2024”, com recursos próprios, tendo como vencedora a empresa: JAN CHARLES RUECKERT LTDA CNPJ: 05.011.908/0001-14 Lote: 01 Valor: R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais) Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 9a7ef344 CINDERONDÔNIA sexta-feira, 24 de Maio de 2024 - Pág 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#17964#35#19757> LEI MUNICIPAL N° 3.413, DE 24 DE MAIO DE 2024. Altera a Lei Municipal nº 2.836, de 15 de dezembro de 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera a lei que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Pimenta Bueno - RO. Art. 2º Retorna ao cargo de Auxiliar Administrativo, os seus ocupantes anteriormente reenquadrados pela Lei Municipal nº 1.402/2007 ao cargo de Agente Administrativo, reestabelecendo-o como cargo isolado no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Pimenta Bueno - RO. Art. 3º Fica assegurado aos ocupantes do Cargo de Auxiliar Administrativo os direitos e as vantagens pessoais obtidas no decurso do tempo, respeitado o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, inclusive promoção e progressão. Art. 4º Ficam extintos os cargos de Auxiliar Administrativo na medida que ocorrer a sua vacância. Art. 5º Altera os anexos I, II, III, V, VI da Lei Municipal nº 2.836/2021. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 24 de maio de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito ANEXO I TABELA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS-BASE ORIGINAIS PADRÃO VENCIMENTO-BASE (R$) 1 1.777,48 2 1.907,14 3 1.907,14 4 2.694,12 5 2.998,31 6 6.600,00 7 8.143,93 8 19.000,00 ANEXO II QUADRO DE PESSOAL PADRÃO 1 N.º CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA PROVIMENTO QUANT. 01 CONTÍNUO NÍVEL FUNDAMENTAL 01 02 VIGILANTE NÍVEL FUNDAMENTAL 04 03 ZELADOR NÍVEL FUNDAMENTAL 02 04 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NÍVEL FUNDAMENTAL 02 PADRÃO 2 N.º CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA PROVIMENTO QUANT. 05 AUXILIAR ADMINISTRATIVO NÍVEL FUNDAMENTAL 03 PADRÃO 3 N.º CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA PROVIMENTO QUANT. 06 AGENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL MÉDIO 9 PADRÃO 4 N.º CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA PROVIMENTO QUANT. 07 MOTORISTA NÍVEL MÉDIO E CNH “C” 02 PADRÃO 5 N.º CARGO MÍNIMA PARA PROVIMENTO QUANT. 08 TÉCNICO EM CONTABILIDADE CURSO TÉCNICO EM CONTABILIDADE EM INSTITUIÇÃO RECONHECIDA PELO (MEC) 01 09 TÉCNICO EM INFORMÁTICA CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA EM INSTITUIÇÃO RECONHECIDA PELO (MEC) 01 PADRÃO 6 N.º CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA PROVIMENTO QUANT. 09 CONTROLADOR INTERNO BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS, DIREITO, ADMINISTRAÇÃO E ECONÔMIA 01 PADRÃO 7 N.º CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA PROVIMENTO QUANT. 10 CONTA DOR BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE (CRC) 01 PADRÃO 8 N.º CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA PROVIMENTO QUANT. 11 PROCURADOR LEGISLATIVO BACHARELADO EM DIREITO COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE (OAB) 01 ANEXO III QUADRO DE CARGOS ISOLADOS E ORGANIZADOS EM CLASSE 1.0 - QUADRO DE CARGOS ISOLADOS N.º CARGO 01 CONTÍNUO 02 MOTORISTA 03 VIGILANTE 04 ZELADOR 05 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 06 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 2.0 QUADRO DE CARGOS ORGANIZADOS EM CLASSES N.º CARGO CLASSES 01 AGENTE ADMINISTRATIVO A, B, C, D, E, F 02 TÉCNICO EM CONTABILIDADE A, B, C, D, E, F CINDERONDÔNIA sexta-feira, 24 de Maio de 2024 - Pág 36 03 TÉCNICO EM INFORMÁTICA A, B, C, D, E, F 04 CONTROLADOR INTERNO A, B, C, D, E 05 CONTADOR A, B, C, D, E 06 PROCURADOR LEGISLATIVO A, B, C, D, E ANEXO IV DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DAS CLASSES E ÍNDICES PERCENTUAIS DE PROMOÇÃO NAS CARREIRAS PADRÃO 3 - AGENTE ADMINISTRATIVO CLASSE ACRÉSCIMO SOBRE O PADRÃO DE VENCIMENTO BASE REQUISITOS A - Aprovação em concurso público B 10,00% Conclusão em 10 (dez) cursos de extensão afim à área, de, no mínimo, 500 (quinhentas) horas/aula totais e observados o disposto nesta Lei. C 20,00% Conclusão do Ensino Superior afim à área e observados o disposto nesta Lei. D 30,00% Conclusão de pós-graduação na respectiva área e observados o disposto nesta Lei. E 50,00% Conclusão de Mestrado afim à área e observados o disposto nesta Lei. F 70,00% Conclusão de Doutorado afim à área e observados o disposto nesta Lei. PADRÃO 5 - TÉCNICO EM CONTABILIDADE E TÉCNICO EM INFORMÁTICA CLASSE ACRÉSCIMO SOBRE O PADRÃO DE VENCIMENTO BASE REQUISITOS A - Aprovação em concurso público B 10,00% Conclusão em 10 (dez) cursos de extensão afim à área, de, no mínimo, 500 (quinhentas) horas/aula e observados o disposto nesta Lei. C 20,00% Conclusão do Ensino Superior afim à área e observados o disposto nesta Lei. D 30,00% Conclusão de pós-graduação respectiva à área e observados o disposto nesta Lei. E 50,00% Conclusão de Mestrado afim à área e observados o disposto nesta Lei. F 70,00% Conclusão de Doutorado afim à área e observados o disposto nesta Lei. PADRÃO 6 - CONTROLADOR INTERNO CLASSE ACRÉSCIMO SOBRE O PADRÃO DE VENCIMENTO BASE REQUISITOS A - Aprovação em concurso público B 10,00% Conclusão em 10 (dez) cursos de extensão afim à área, de, no mínimo, 500 (quinhentas) horas/aula totais e observados o disposto nesta Lei. C 30,00% Conclusão de pós-graduação respectiva à área e observados o disposto nesta Lei. D 50,00% Conclusão de Mestrado afim à área e observados o disposto nesta Lei. E 70,00% Conclusão de Doutorado afim à área e observados o disposto nesta Lei. PADRÃO 7 - CONTADOR CLASSE ACRÉSCIMO SOBRE O PADRÃO DE VENCIMENTO BASE REQUISITOS A - Aprovação em concurso público B 10,00% Conclusão em 10 (dez) cursos de extensão afim à área, de, no mínimo, 500 (quinhentas) horas/aula totais e observados o disposto nesta Lei. C 30,00% Conclusão de pós-graduação respectiva à área e observados o disposto nesta Lei. D 50,00% Conclusão de Mestrado afim à área e observados o disposto nesta Lei. E 70,00% Conclusão de Doutorado afim à área e observados o disposto nesta Lei. PADRÃO 8 - PROCURADOR LEGISLATIVO CLASSE ACRÉSCIMO SOBRE O PADRÃO DE VENCIMENTO BASE REQUISITOS A - Aprovação em concurso público B 10,00% Conclusão em 10 (dez) cursos de extensão afim à área, de, no mínimo, 500 (quinhentas) horas/aula totais e observados o disposto nesta Lei. C 30,00% Conclusão de pós-graduação respectiva à área e observados o disposto nesta Lei. D 50,00% Conclusão de Mestrado afim à área e observados o disposto nesta Lei. E 70,00% Conclusão de Doutorado afim à área e observados o disposto nesta Lei. ANEXO VI QUADRO DE CARGOS E ATRIBUIÇÕES CARGO ATRIBUIÇÕES AUXILIAR ADMINISTRATIVO O titular do cargo efetua trabalhos de escrituração, digitação, arquivamento, organização de documentos, protocolo, entrada e saída de expedientes diversos, bem como executa serviços de apoio nas áreas de Gestão de Pessoas, finanças e logística; atendem ao público, pessoalmente ou por telefone, fornecendo e recebendo informações. Opera equipamentos, atendem, transferem, cadastram e completam chamadas telefônicas locais e, nacionais; auxiliam o público, fornecendo informações e prestando serviços gerais. AGENTE ADMINISTRATIVO Os titulares do cargo têm como atribuições: Efetuar trabalhos de escrituração, digitação, arquivamento, organização de documentos, protocolo, entrada e saída de materiais, correspondências, ofícios e expedientes diversos, bem como executa serviços de apoio nas áreas: de recursos humanos, finanças, almoxarifado, arquivo e logística; receber e controlar bens patrimoniais, promovendo o respectivo emplaquetamento; Atender ao público, pessoalmente ou por telefone, fornecendo e recebendo informações; Operar equipamentos, atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas locais e, nacionais; Entregar documentos, notificações, comunicados e ofícios, nas repartições públicas, bem como os munícipes; Prestar serviços gerais; Agendar e organizar os compromissos de seu superior; Assessorar reuniões, datilografar e/ou digitar documentos; Examinar processos; Redigir memorandos, ofícios e relatórios; Revisar o aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos e outros; Manter atualizados os registros de estoques e controles; Controlar processo de Admissão; Manter cadastros e controlar benefícios e vantagens oferecidas pela Câmara Municipal; Controlar e fiscalizar contratos de prestações de serviço, documentos do arquivo geral e bens patrimoniais; Analisar requisições de materiais; Controlar sistemas de treinamento e capacitação de servidores; Acompanhar e auxiliar na realização de eventos; Executar outras tarefas correlatas. TÉCNICO EM CONTABILIDADE O titular do cargo registra atos e fatos contábeis; controla o ativo permanente; gerencia custos; elabora orçamentos e demonstrações contábeis; acompanha os gastos gerenciais das despesas com folha de pagamentos e encargos sociais; elabora relatórios de gestão fiscal e assessora o Presidente e Mesa Diretora nos documentos fiscais e contábeis. CINDERONDÔNIA sexta-feira, 24 de Maio de 2024 - Pág 37 TÉCNICO EM INFORMÁTICA O titular do cargo elabora programa de computador, conforme determinação do chefe imediato. Instala e configura software e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização. Organiza e controla os materiais necessários para a execução das tarefas de operação. Opera equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados. Interpreta as mensagens exibidas no monitor e adota as medidas necessárias. Notifica e informa aos usuários do sistema sobre qualquer falha ocorrida. CONTADOR O titular do cargo registra atos e fatos contábeis; controla o ativo permanente; gerencia custos; elabora demonstrativos contábeis; presta informações gerenciais; realiza auditoria interna e atende solicitações de órgãos fiscalizadores, tudo conforme os limites legais; Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade, escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; Fazer levantamento e organizar balanços patrimoniais e financeiros, bem como revisão de balanço; Efetuar perícias contábeis; Participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores; Assinar balanços e balancetes; Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial da Câmara Municipal; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais do Legislativo; Integrar grupos operacionais de trabalho; Organizar os serviços contábeis; Manter atualizadas as informações sobre o movimento das contas; Efetuar o controle e a execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações; Coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados; Informar processos dentro de sua área de competência; supervisionar, orientar o trabalho dos técnicos em contabilidade e demais servidores que executam tarefas típicas da classe; Participar de cursos e treinamentos quando convocados pela administração; Participar na elaboração do orçamento anual, bem como na elaboração do plano plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias; Orientar quando necessário, na sua área de competência os processos de licitações, contratos e outros de acordo com as normas vigentes; Orientar e supervisionar as conciliações bancárias e o controle de fluxo de caixa; Orientar e supervisionar o trabalho da tesouraria geral; Executar outras tarefas correlatas. PROCURADOR LEGISLATIVO O titular do cargo representa a Câmara Municipal, judicial ou administrativamente, nos processos em que for parte ou tiver interesse; Supervisiona os serviços do processo legislativo, realizados no âmbito Municipal; Elabora petições iniciais e recursos; Apresenta peças de defesa e executa as diversas etapas de acompanhamento dos processos em que a Câmara for parte, em grau de recurso, só ou em conjunto com outros profissionais; Emite pareceres sobre assuntos requeridos, através de solicitação do Presidente da Câmara; Assessora a comissão de inquérito, quando instituída; Orienta, juridicamente, todos os setores da Câmara, nas questões relacionadas aos servidores da Câmara Municipal; Executa outras tarefas jurídicas, atendendo às necessidades do Poder Legislativo, mediante solicitação da Presidência; Auxilia a elaborar portarias, atos, editais, avisos, mediante determinação da Presidência; Realiza consultoria direta ao Presidente da Câmara; Atende a consultas dos Vereadores sobre interpretação de textos legais de interesse do Município, por intermédio de solicitação do Presidente; Prestar assistência jurídica às Secretarias inerentes às documentações recebidas do Tribunal de Contas, Ministério Público e outros órgãos governamentais; Participar das sessões ordinárias e extraordinárias a critério da Presidência; Orienta aos demais departamentos da Câmara, nas questões legais pertinentes; Estuda assuntos de Direito, de ordem legal ou específico, habilitando a Câmara a solucionar suas questões jurídicas; Elabora termos de convocação dos procedimentos licitatórios; Exerce quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do cargo. CONTÍNUO O titular do cargo transporta correspondências, documentos, objetos e valores, dentro e fora das instituições, e efetua serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários; auxilia na secretaria e nos serviços de copa; opera equipamentos de escritório; transmitem mensagens orais e escritas. MOTORISTA O titular do cargo efetua serviços de condução de veículo automotor, bem como serviços de natureza administrativa, tais como expedientes bancários, comerciais e em Instituições Públicas e Privadas, de entrega, protocolo, recolhimento e recepção de documentos, bens e similares; acompanha períodos de revisões, preenchimento das fichas de abastecimento e suas respectivas quilometragens; Dirigir veículo, observando a sinalização, a velocidade e o fluxo de trânsito; Transportar pessoas, materiais, máquinas e equipamentos, conduzindo-os aos locais determinados; Dirigir com cautela e moderação; Garantir a segurança das pessoas (pedestres e passageiros); Executar serviços de entrega e retirada de materiais, documentos correspondentes, volumes, encomendas, assinando ou solicitando o protocolo que comprova a execução dos serviços; Controlar carga e descarga de materiais e máquinas; Zelar pela conservação de materiais, de equipamentos, de móveis, de utensílios e de documentos transportados; Atender à legislação, usando o cinto de segurança e observando as demais normas de segurança inerentes à função; Zelar pela manutenção e conservação do veículo; Verificar o estado dos pneus, o nível de lubrificantes, o do combustível e o da água; Verificar e testar os sistemas de freio e o elétrico, para certificar-se das suas condições; Comunicar as falhas do veículo para a chefia superior e solicitar os devidos reparos; Vistoriar o veículo, certificando-se das condições de funcionamento; Providenciar abastecimento de combustível, de água e de lubrificante para o veículo; Manter o veículo limpo (internamente e externamente); Manter a documentação legal em seu poder durante a realização dos serviços e zelar pela mesma; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. VIGILANTE O titular do cargo presta vigilância na área pública do Poder Legislativo Municipal, com a finalidade de prevenir e controlar delitos; zela pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; recepciona e controla a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; zela pelos bens móveis dentro e fora do recinto da câmara; acompanha entrada e saída de pessoas e mercadorias; executa à abertura e fechamento do prédio do Poder Legislativo. ZELADOR O titular do cargo efetua trabalho de limpeza e higienização de dependências administrativas e sanitárias, compreendendo lavação de móveis, pisos, paredes, grades, cercas, estruturas diversas, tetos, calhas, telhados e assimilados; varrição e recolhimento de lixo; serviços de zeladoria e conservação, serviços de copa e cozinha, transporte de documentos e bens móveis de pequeno porte entre unidades administrativas e para o comércio, quando para atendimento ao interesse da Administração, auxilia as atividades acessórias pertinentes ao cargo de Agente Administrativo e demais serviços congêneres. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS O titular do cargo promove o controle e abastecimento dos materiais indispensáveis ao desenvolvimento dos serviços de copa, limpeza e manutenção; requisita materiais e produtos a que se refere à alínea anterior; presta atendimento e serviço de copa, durante o expediente da Câmara, nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, bem como em reuniões realizadas no recinto do Legislativo; efetua serviço de limpeza e manutenção das dependências internas e externas da Câmara Municipal; faz entrega de correspondências e convocações aos senhores vereadores, conforme solicitado; executa à abertura e fechamento do prédio do Poder Legislativo; verifica, periodicamente, as condições do prédio, quanto ao funcionamento e promove sua limpeza, sempre que necessário; realiza pequenos reparos em alvenarias, hidráulicos, pinturas e congêneres; executa demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação da Presidência. CINDERONDÔNIA sexta-feira, 24 de Maio de 2024 - Pág 38 ANEXO V - QUADROS DE EVOLUÇÃO NAS CARREIRAS 1.0 - CARGOS ORGANIZADOS EM CLASSE PADRÃO 4 - AGENTE ADMINISTRATIVO PROGRESSÃO (REFERÊNCIA) CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 A 1.907,14 1.954,82 2.003,69 2.053,78 2.105,13 2.157,75 2.211,70 2.266,99 2.323,66 2.381,76 2.441,30 2.502,33 2.564,89 2.629,01 2.694,74 2.762,11 2.831,16 2.901,94 2.974,49 3.048,85 3.125,07 3.203,20 3.283,28 3.365,36 3.449,49 3.535,73 3.624,12 3.714,73 B C D E F PADRÃO 5 - TÉCNICO EM CONTABILIDADE / TÉCNICO EM INFORMÁTICA PROGRESSÃO (REFERÊNCIA) CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 A 2.998,31 3.073,27 3.150,10 3.228,85 3.309,57 3.392,31 3.477,12 3.564,05 3.653,15 3.744,48 3.838,09 3.934,04 4.032,39 4.133,20 4.236,53 4.342,45 4.451,01 4.562,28 4.676,34 4.793,25 4.913,08 5.035,91 5.161,80 5.290,85 5.423,12 5.558,70 5.697,67 5.840,11 B C D E F PADRÃO CONTROLADOR INTERNO CLASSE PROGRESSÃO (REFERÊNCIA) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 A 6.600,00 6.765,00 6.934,13 7.107,48 7.285,17 7.467,29 7.653,98 7.845,33 8.041,46 8.242,50 8.448,56 8.659,77 8.876,27 9.098,17 9.325,63 9.558,77 9.797,74 10.042,68 10.293,75 10.551,09 10.814,87 11.085,24 11.362,37 11.646,43 11.937,59 12.236,03 12.541,93 12.855,48 B C D E PADRÃO CONTADOR PROGRESSÃO (REFERÊNCIA) CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 A 8.143,93 8.770,12 8.989,37 9.214,11 9.444,46 9.680,57 9.922,59 10.170,65 10.424,92 10.685,54 10.952,68 11.226,50 11.507,16 11.794,84 12.089,71 12.391,95 12.701,75 13.019,29 13.344,77 13.678,39 14.020,35 14.370,86 14.730,13 15.098,39 15.475,85 15.862,74 16.259,31 16.665,80 B C D E PADRÃO PROCURADOR LEGISLATIVO PROGRESSÃO (REFERÊNCIA) CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 A 19.000,00 19.475,00 19.961,88 20.460,92 20.972,44 21.496,76 22.034,17 22.585,03 23.149,66 23.728,40 24.321,61 24.929,65 25.552,89 26.191,71 26.846,50 27.517,67 28.205,61 28.910,75 29.633,52 30.374,35 31.133,71 31.912,06 32.709,86 33.527,60 34.365,79 35.224,94 36.105,56 37.008,20 B C D E 2.0 - CARGOS ISOLADOS PADRÃO 1 - CONTÍNUO - VIGILANTE - ZELADOR / AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PROGRESSÃO (REFERÊNCIAS) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 1.777,48 1.821,92 1.867,46 1.914,15 1.962,01 2.011,06 2.061,33 2.112,87 2.165,69 2.219,83 2.275,32 2.332,21 2.390,51 2.450,28 2.511,53 2.574,32 2.638,68 2.704,65 2.772,26 2.841,57 2.912,61 2.985,42 3.060,06 3.136,56 3.214,97 3.295,35 3.377,73 3.462,18 PADRÃO 2 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO PROGRESSÃO (REFERÊNCIA) CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 A 1.907,14 1.954,82 2.003,69 2.053,78 2.105,13 2.157,75 2.211,70 2.266,99 2.323,66 2.381,76 2.441,30 2.502,33 2.564,89 2.629,01 2.694,74 2.762,11 2.831,16 2.901,94 2.974,49 3.048,85 3.125,07 3.203,20 3.283,28 3.365,36 3.449,49 3.535,73 3.624,12 3.714,73 PADRÃO 3 - MOTORISTA PROGRESSÃO (REFERÊNCIAS) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 2.694,12 2.761,47 2.830,51 2.901,27 2.973,80 3.048,15 3.124,35 3.202,46 3.282,52 3.364,59 3.448,70 3.534,92 3.623,29 3.713,87 3.806,72 3.901,89 3.999,44 4.099,42 4.201,91 4.306,96 4.414,63 4.525,00 4.638,12 4.754,07 4.872,92 4.994,75 5.119,62 5.247,61 <#E.G.B#17964#38#19757/> Protocolo 17964