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norma nº 3415/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3415 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
native_id3294

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Porto Velho, quarta-feira, 05 de Junho de 2024 Edição 267
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
GESTÃO DO CINDERONDÔNIA GESTÃO DO CINDERONDÔNIA
<#E.G.B#18475#1#20326>
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO ELETRÔNICO “e-PAL” 
Nº 000099/2024 - e
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 90015/2024 
- CINDERONDÔNIA
REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONSOLIDADA N° ATC000099/2024
Aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro , 
presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE 
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDÔNIA, Consórcio 
Público multifinalitário, constituído na forma de Associação Pública, 
com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica 
interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 47.615.394/0001-56 e com 
sede na R. AFONSO PENA,1706 - NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, 
NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO-RO, CEP: 76804-132, neste ato 
representado por seu DIRETOR EXECUTIVO, Sr. WILLIAN LUIZ PEREIRA, 
doravante denominado ORGÃO GERENCIADOR, e os Municípios de Alta 
Floresta D’Oeste; Alvorada do Oeste; Cabixi; Cerejeiras; Colorado do 
Oeste; Corumbiara; Costa Marques; Espigão do Oeste; Pimenta Bueno; 
Rolim de Moura; Santa Luzia do Oeste; Instituto de Previdência Social dos 
Servidores Públicos de Rolim de Moura; Agência Reguladora do Município 
de Rolim de Moura e o Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de 
Rondônia, seus órgãos e entidades que compõem a administração pública 
direta e indireta, doravante denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES, 
RESOLVEM Registrar os Preços das empresas BRASCOM COMERCIO 
E SERVIÇOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na 
RUA ABUNÃ, Nº 1560, SALA C - OLARIA, PORTO VELHO-RO CEP: 
76.801-272, inscrita no CNPJ sob o nº 03.558.963/0001-01, neste ato 
representada Por Seu Representante Legal, Sr. LUCAS NASCIMENTO 
CATARINO; GRUPO LATARO LTDA pessoa jurídica de direito privado, 
situada na AVENIDA PREFEITO OLAVO GOMES DE OLIVEIRA, Nº 3070, 
SALÃO SALÃO 01., SALÃO 1 - SANTA RITA, POUSO ALEGRE-MG 
CEP: 37.558-700, inscrita no CNPJ sob o nº 23.922.567/0001-10, neste 
ato representada Por Seu Representante Legal, Sr. CARLOS DONIZETI 
LATARO; LICITA MAIS HOFFMANN LTDA pessoa jurídica de direito 
privado, situada na RUA VENCESLAU BRÁS, BRCAO ALVENARIA 
SETOR 501 QUADRA0072A LOTE 00011 - SÃO PEDRO, JI-PARANÁ-RO 
CEP: 76.913-645, inscrita no CNPJ sob o nº 50.202.063/0001-07, neste 
ato representada Por Sua Procuradora, Sr. KENNEA ARIANA PEREIRA 
TEIXEIRA NUNES; OLIVIA RIBEIRO DA SILVA NETA pessoa jurídica 
de direito privado, situada na RUA: GELASIO PIMENTA , 84. - VILA 
ANTONINA, SÃO PAULO-SP CEP: 03.412-000, inscrita no CNPJ sob o 
nº 37.334.256/0001-45, neste ato representada Pela Sua Representante 
Legal, Sr. OLIVIA RIBEIRO DA SILVA NETA; STAR COMERCIO LTDA 
pessoa jurídica de direito privado, situada na RUA ALTO MADEIRA, 
4748 - INDUSTRIAL, PORTO VELHO-RO CEP: 78.900-000, inscrita no 
CNPJ sob o nº 05.252.941/0001-36, neste ato representada Por Seu 
Sócio-Administrador, Sr. LEANDRO FONTENELE CALIXTO, doravante 
denominado FORNECEDOR, para fornecimento parcelado dos itens, 
constantes do objeto seguir, sujeitando-se as partes às determinações 
das Resolução nº 019, de 09 de agosto de 2023, Resolução nº 020, de 09 
de agosto de 2023, Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos casos omissos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para 
futura e eventual aquisição, com fornecimento parcelado, de ALIMENTOS 
NÃO PERECÍVEIS E CORRELATOS (ITENS FRACASSADOS/
DESERTOS DO EDITAL 90009/2024) - LEI 14.133/2021, para uso para 
uso dos Entes da Federação Consorciados ao Consórcio Interfederativo 
de Desenvolvimento de Rondônia - CINDERONDÔNIA, órgão e entidades 
da administração direta e indireta, na condição de Órgão participante 
desta licitação de acordo com os quantitativos estimados, durante o prazo 
de validade da Ata de Registro de Preços, conforme itens da tabela da 
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 90075b3b
CINDERONDÔNIA quarta-feira, 05 de Junho de 2024 - Pág 23
as quadras 20 e 22 do setor 04 e termina no final da quadra 20;
XV - Travessa Itu, começa na Avenida 15 de Novembro entre as 
quadras 23 e 24 do setor 04 e termina no Rio Pimenta Bueno;
XVI - Rua Ary Barroso, começa na Avenida Marechal Rondon entre 
as quadras 21 e 24 do setor 04 e termina entre as quadras 23 e 25;
XVII - Rua Padre Cícero, começa na Avenida Marechal Rondon entre 
as quadras 24 e 26 do setor 04 e termina entre as quadras 25 e 26;
XVIII - Rua Felipe Camarão, começa na Avenida Marechal Rondon 
entre as quadras 27 e 30 do setor 04 e termina no Igarapé Araçá;
XIX - Rua Brasília, começa na Avenida Marechal Rondon 
entre as quadras 29 e 37 do setor 04 e termina entre as quadras 32 e 35;
XX - Rua Duarte Coelho, começa na Avenida Marechal Rondon entre 
as quadras 34 e 30 do setor 04 e termina no Igarapé Araçá;
XXI - Rua Martin Afonso, começa na Avenida Marechal 
Rondon entre as quadras 39 e 40 do setor 04 e termina na Avenida 15 de 
Novembro;
XXII - Rua Men de Sá, começa na Avenida Marechal Rondon entre 
as quadras 44 e 48 do setor 04 e termina na Avenida 15 de Novembro;
XXIII - Avenida Tomé de Souza, começa na Avenida Marechal 
Rondon entre as quadras 39 e 40 do setor 04 e termina na Rua Men de Sá;
XXIV - Avenida Leonardo Da Vinci, começa na Rua Brasília entre as 
quadras 34 e 35 do setor 04 e termina na Rua Men de Sá;
XXV - Avenida Thomas Edison, começa na Rua Felipe Camarão 
entre as quadras 30 e 31 do setor 04 e termina na Rua Men de Sá;
XXVI - Rua Padre Feijó, começa na Avenida Marechal Rondon entre 
as quadras 95 do setor 03 e 07 do setor 09 e termina na Avenida Curitiba;
XXVII - Rua Ana Nerí, começa na Avenida Independência entre as 
quadras 92 e 95 do setor 03 e termina na Avenida Imigrantes;
XXVIII - Rua Carlos Chagas, começa na Avenida Independência 
entre as quadras 92 e 88 do setor 03 e termina na Avenida Imigrantes;
XXIX - Rua Bartolomeu Bueno, começa na Avenida Independência 
entre as quadras 84 e 88 do setor 03 e termina na Avenida Imigrantes;
XXX - Rua Raposo Tavares, começa na Avenida Marechal Rondon 
entre as quadras 66/8 e 83 do setor 03 e termina na Avenida Imigrantes;
XXXI - Avenida Independência, começa na Rua Antônio Francisco 
entre as quadras 66/1 e 61 do setor 03 e termina na Rua Padre Feijó;
XXXII - Rua Monteiro Lobato, começa na Avenida Marechal Rondon 
entre as quadras 66/11 e 66/66 do setor 03 e termina na Avenida Carlos 
Doneje;
XXXIII - Rua Visconde De Mauá, começa na Avenida Teotônio M. 
Vanderlei entre as quadras 66/7 e 66/8 do setor 03 e termina na Avenida 
Carlos Doneje;
XXXIV - Avenida Cristóvão Colombo, começa na Rua Monteiro 
Lobato entre as quadras 75 e 76 do setor 03 e termina na Rua Padre Feijó;
XXXV - Avenida Imigrantes, começa na Avenida Brasil entre as 
quadras 06 do setor 07 e 08 do setor 03 e termina na Rua Padre Feijó;
XXXVI - Rua Borba Gato, começa na Avenida Carlos Doneje entre 
as quadras 25 e 38 do setor 03 e termina na Avenida Antônio Ricardo De 
Lima;
XXXVII - Rua Vila Lobos, começa na Avenida Imigrantes entre as 
quadras 10 e 11 do setor 07 e termina na Avenida Antônio Ricardo De 
Lima;
XXXVIII - Rua José Do Patrocínio, começa na Avenida Imigrantes 
entre as quadras 12 e 11 do setor 07 e termina na Avenida Antônio Ricardo 
De Lima;
XXXIX - Rua Joaquim Nabuco, começa na Avenida Carlos Doneje 
entre as quadras 44 e 51 do setor 03 e termina no Rio Barão do Melgaço;
XL - Rua Castro Alves, começa na Avenida Carlos Doneje entre as 
quadras 57 e 51 do setor 03 e termina na Avenida Raimundo Soares;
XLI -Rua José De Alencar, começa na Avenida Carlos Doneje entre 
as quadras 57 e 64 do setor 03 e termina na Avenida Belém;
XLII - Rua Campos Sales, começa na Avenida Imigrantes entre as 
quadras 15 e 16 do setor 03 e termina na Avenida Raimundo Soares;
XLIII - Rua Carlos Gomes, começa na Avenida Imigrantes entre as 
quadras 16 e 17 do setor 07 e termina na Avenida Marinho Pereira Gama;
XLIV - Rua José Bonifácio, começa na Avenida Imigrantes entre as 
quadras 18 e 17 do setor 07 e termina na Avenida Raimundo Soares;
XLV - Rua Machado De Assis, começa na Avenida Imigrantes entre 
as quadras 18 e 19 do setor 07 e termina na Avenida Raimundo Soares;
XLVI - Rua Almirante Tamandaré, começa na Avenida Imigrantes 
entre as quadras 20 e 19 do setor 07 e termina na Avenida Antônio Ricardo 
De Lima;
XLVII - Rua Maria Quitéria, começa na Avenida Imigrantes entre as 
quadras 20 e 21 do setor 07 e termina na Avenida Guararapes;
XLVIII - Avenida Guararapes, começa na Avenida Brasil entre as 
quadras 06 e 22 do setor 07 e termina na Rua Padre Feijó.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 05 de junho de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#18473#23#20324/>
Protocolo 18473
<#E.G.B#18474#23#20325>
12.00.10.302.0015.2.082 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00 27.759,30
15.1.500.1002.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Recursos não Vinculados de Impostos - 
Identificação das despesas com ações e serviços 
públicos de saúde
3.3.90.39.00 7.230,70
15.1.500.1002.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Recursos não Vinculados de Impostos - 
Identificação das despesas com ações e serviços 
públicos de saúde
34.990,00
12.00.10.301.0015.2.070 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00 11.776,82
15.1.500.1002.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Recursos não Vinculados de Impostos - 
Identificação das despesas com ações e serviços 
públicos de saúde
3.3.90.39.00 26.202,29
15.1.500.1002.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Recursos não Vinculados de Impostos - 
Identificação das despesas com ações e serviços 
públicos de saúde
37.979,11
72.969,11
72.969,11
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Pimenta Bueno - RO, 05 de junho de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica
TOTAL A SUPLEMENTAR 
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica
Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Assegurar a Manutenção das 
Atividades da Atenção Primária
Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação, no valor de R$ 72.969,11 (setenta e dois mil novecentos e sessenta e nove reais e onze centavos), destinados a
suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
12.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Assegurar a Manutenção das 
Atividades da Média Alta 
Complexidade - MAC
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
LEI MUNICIPAL Nº 3.415, DE 05 DE JUNHO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
<#E.G.B#18474#23#20325/>
Protocolo 18474
<#E.G.B#18476#23#20327>
12.00.10.302.0015.2.082 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00 898.610,50
1.600.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde
898.610,50
12.00.10.302.0015.2.215 Valor Fonte/Recursos
3.1.90.11.00 500.000,00
1.600.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde
500.000,00
1.398.610,50
1.398.610,50
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Pimenta Bueno - RO, 05 de junho de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Assegurar Remuneração do 
Pessoal Ativo e Encargos 
Sociais da atenção Média e Alta 
Complexidade
Vencimentos e Vantagens Fixas
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação, no valor de R$ 1.398.610,50 (um milhão trezentos e noventa e oito mil seiscentos e dez reais e cinquenta
centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
12.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Assegurar a Manutenção das 
Atividades da Média Alta 
Complexidade - MAC
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
LEI MUNICIPAL Nº 3.416, DE 05 DE JUNHO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
<#E.G.B#18476#23#20327/>
Protocolo 18476

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