| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3415 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. |
| native_id | 3294 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Porto Velho, quarta-feira, 05 de Junho de 2024 Edição 267 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO GESTÃO DO CINDERONDÔNIA GESTÃO DO CINDERONDÔNIA <#E.G.B#18475#1#20326> PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO ELETRÔNICO “e-PAL” Nº 000099/2024 - e PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 90015/2024 - CINDERONDÔNIA REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONSOLIDADA N° ATC000099/2024 Aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro , presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDÔNIA, Consórcio Público multifinalitário, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 47.615.394/0001-56 e com sede na R. AFONSO PENA,1706 - NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO-RO, CEP: 76804-132, neste ato representado por seu DIRETOR EXECUTIVO, Sr. WILLIAN LUIZ PEREIRA, doravante denominado ORGÃO GERENCIADOR, e os Municípios de Alta Floresta D’Oeste; Alvorada do Oeste; Cabixi; Cerejeiras; Colorado do Oeste; Corumbiara; Costa Marques; Espigão do Oeste; Pimenta Bueno; Rolim de Moura; Santa Luzia do Oeste; Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Rolim de Moura; Agência Reguladora do Município de Rolim de Moura e o Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia, seus órgãos e entidades que compõem a administração pública direta e indireta, doravante denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES, RESOLVEM Registrar os Preços das empresas BRASCOM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na RUA ABUNÃ, Nº 1560, SALA C - OLARIA, PORTO VELHO-RO CEP: 76.801-272, inscrita no CNPJ sob o nº 03.558.963/0001-01, neste ato representada Por Seu Representante Legal, Sr. LUCAS NASCIMENTO CATARINO; GRUPO LATARO LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na AVENIDA PREFEITO OLAVO GOMES DE OLIVEIRA, Nº 3070, SALÃO SALÃO 01., SALÃO 1 - SANTA RITA, POUSO ALEGRE-MG CEP: 37.558-700, inscrita no CNPJ sob o nº 23.922.567/0001-10, neste ato representada Por Seu Representante Legal, Sr. CARLOS DONIZETI LATARO; LICITA MAIS HOFFMANN LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na RUA VENCESLAU BRÁS, BRCAO ALVENARIA SETOR 501 QUADRA0072A LOTE 00011 - SÃO PEDRO, JI-PARANÁ-RO CEP: 76.913-645, inscrita no CNPJ sob o nº 50.202.063/0001-07, neste ato representada Por Sua Procuradora, Sr. KENNEA ARIANA PEREIRA TEIXEIRA NUNES; OLIVIA RIBEIRO DA SILVA NETA pessoa jurídica de direito privado, situada na RUA: GELASIO PIMENTA , 84. - VILA ANTONINA, SÃO PAULO-SP CEP: 03.412-000, inscrita no CNPJ sob o nº 37.334.256/0001-45, neste ato representada Pela Sua Representante Legal, Sr. OLIVIA RIBEIRO DA SILVA NETA; STAR COMERCIO LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na RUA ALTO MADEIRA, 4748 - INDUSTRIAL, PORTO VELHO-RO CEP: 78.900-000, inscrita no CNPJ sob o nº 05.252.941/0001-36, neste ato representada Por Seu Sócio-Administrador, Sr. LEANDRO FONTENELE CALIXTO, doravante denominado FORNECEDOR, para fornecimento parcelado dos itens, constantes do objeto seguir, sujeitando-se as partes às determinações das Resolução nº 019, de 09 de agosto de 2023, Resolução nº 020, de 09 de agosto de 2023, Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos casos omissos. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição, com fornecimento parcelado, de ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS E CORRELATOS (ITENS FRACASSADOS/ DESERTOS DO EDITAL 90009/2024) - LEI 14.133/2021, para uso para uso dos Entes da Federação Consorciados ao Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - CINDERONDÔNIA, órgão e entidades da administração direta e indireta, na condição de Órgão participante desta licitação de acordo com os quantitativos estimados, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, conforme itens da tabela da Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 90075b3b CINDERONDÔNIA quarta-feira, 05 de Junho de 2024 - Pág 23 as quadras 20 e 22 do setor 04 e termina no final da quadra 20; XV - Travessa Itu, começa na Avenida 15 de Novembro entre as quadras 23 e 24 do setor 04 e termina no Rio Pimenta Bueno; XVI - Rua Ary Barroso, começa na Avenida Marechal Rondon entre as quadras 21 e 24 do setor 04 e termina entre as quadras 23 e 25; XVII - Rua Padre Cícero, começa na Avenida Marechal Rondon entre as quadras 24 e 26 do setor 04 e termina entre as quadras 25 e 26; XVIII - Rua Felipe Camarão, começa na Avenida Marechal Rondon entre as quadras 27 e 30 do setor 04 e termina no Igarapé Araçá; XIX - Rua Brasília, começa na Avenida Marechal Rondon entre as quadras 29 e 37 do setor 04 e termina entre as quadras 32 e 35; XX - Rua Duarte Coelho, começa na Avenida Marechal Rondon entre as quadras 34 e 30 do setor 04 e termina no Igarapé Araçá; XXI - Rua Martin Afonso, começa na Avenida Marechal Rondon entre as quadras 39 e 40 do setor 04 e termina na Avenida 15 de Novembro; XXII - Rua Men de Sá, começa na Avenida Marechal Rondon entre as quadras 44 e 48 do setor 04 e termina na Avenida 15 de Novembro; XXIII - Avenida Tomé de Souza, começa na Avenida Marechal Rondon entre as quadras 39 e 40 do setor 04 e termina na Rua Men de Sá; XXIV - Avenida Leonardo Da Vinci, começa na Rua Brasília entre as quadras 34 e 35 do setor 04 e termina na Rua Men de Sá; XXV - Avenida Thomas Edison, começa na Rua Felipe Camarão entre as quadras 30 e 31 do setor 04 e termina na Rua Men de Sá; XXVI - Rua Padre Feijó, começa na Avenida Marechal Rondon entre as quadras 95 do setor 03 e 07 do setor 09 e termina na Avenida Curitiba; XXVII - Rua Ana Nerí, começa na Avenida Independência entre as quadras 92 e 95 do setor 03 e termina na Avenida Imigrantes; XXVIII - Rua Carlos Chagas, começa na Avenida Independência entre as quadras 92 e 88 do setor 03 e termina na Avenida Imigrantes; XXIX - Rua Bartolomeu Bueno, começa na Avenida Independência entre as quadras 84 e 88 do setor 03 e termina na Avenida Imigrantes; XXX - Rua Raposo Tavares, começa na Avenida Marechal Rondon entre as quadras 66/8 e 83 do setor 03 e termina na Avenida Imigrantes; XXXI - Avenida Independência, começa na Rua Antônio Francisco entre as quadras 66/1 e 61 do setor 03 e termina na Rua Padre Feijó; XXXII - Rua Monteiro Lobato, começa na Avenida Marechal Rondon entre as quadras 66/11 e 66/66 do setor 03 e termina na Avenida Carlos Doneje; XXXIII - Rua Visconde De Mauá, começa na Avenida Teotônio M. Vanderlei entre as quadras 66/7 e 66/8 do setor 03 e termina na Avenida Carlos Doneje; XXXIV - Avenida Cristóvão Colombo, começa na Rua Monteiro Lobato entre as quadras 75 e 76 do setor 03 e termina na Rua Padre Feijó; XXXV - Avenida Imigrantes, começa na Avenida Brasil entre as quadras 06 do setor 07 e 08 do setor 03 e termina na Rua Padre Feijó; XXXVI - Rua Borba Gato, começa na Avenida Carlos Doneje entre as quadras 25 e 38 do setor 03 e termina na Avenida Antônio Ricardo De Lima; XXXVII - Rua Vila Lobos, começa na Avenida Imigrantes entre as quadras 10 e 11 do setor 07 e termina na Avenida Antônio Ricardo De Lima; XXXVIII - Rua José Do Patrocínio, começa na Avenida Imigrantes entre as quadras 12 e 11 do setor 07 e termina na Avenida Antônio Ricardo De Lima; XXXIX - Rua Joaquim Nabuco, começa na Avenida Carlos Doneje entre as quadras 44 e 51 do setor 03 e termina no Rio Barão do Melgaço; XL - Rua Castro Alves, começa na Avenida Carlos Doneje entre as quadras 57 e 51 do setor 03 e termina na Avenida Raimundo Soares; XLI -Rua José De Alencar, começa na Avenida Carlos Doneje entre as quadras 57 e 64 do setor 03 e termina na Avenida Belém; XLII - Rua Campos Sales, começa na Avenida Imigrantes entre as quadras 15 e 16 do setor 03 e termina na Avenida Raimundo Soares; XLIII - Rua Carlos Gomes, começa na Avenida Imigrantes entre as quadras 16 e 17 do setor 07 e termina na Avenida Marinho Pereira Gama; XLIV - Rua José Bonifácio, começa na Avenida Imigrantes entre as quadras 18 e 17 do setor 07 e termina na Avenida Raimundo Soares; XLV - Rua Machado De Assis, começa na Avenida Imigrantes entre as quadras 18 e 19 do setor 07 e termina na Avenida Raimundo Soares; XLVI - Rua Almirante Tamandaré, começa na Avenida Imigrantes entre as quadras 20 e 19 do setor 07 e termina na Avenida Antônio Ricardo De Lima; XLVII - Rua Maria Quitéria, começa na Avenida Imigrantes entre as quadras 20 e 21 do setor 07 e termina na Avenida Guararapes; XLVIII - Avenida Guararapes, começa na Avenida Brasil entre as quadras 06 e 22 do setor 07 e termina na Rua Padre Feijó.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 05 de junho de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#18473#23#20324/> Protocolo 18473 <#E.G.B#18474#23#20325> 12.00.10.302.0015.2.082 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.39.00 27.759,30 15.1.500.1002.0 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 3.3.90.39.00 7.230,70 15.1.500.1002.0 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 34.990,00 12.00.10.301.0015.2.070 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.39.00 11.776,82 15.1.500.1002.0 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 3.3.90.39.00 26.202,29 15.1.500.1002.0 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 37.979,11 72.969,11 72.969,11 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Pimenta Bueno - RO, 05 de junho de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica TOTAL A SUPLEMENTAR TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica TOTAL A SUPLEMENTAR Assegurar a Manutenção das Atividades da Atenção Primária Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 72.969,11 (setenta e dois mil novecentos e sessenta e nove reais e onze centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 12.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Assegurar a Manutenção das Atividades da Média Alta Complexidade - MAC ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 3.415, DE 05 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. <#E.G.B#18474#23#20325/> Protocolo 18474 <#E.G.B#18476#23#20327> 12.00.10.302.0015.2.082 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.39.00 898.610,50 1.600.0 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 898.610,50 12.00.10.302.0015.2.215 Valor Fonte/Recursos 3.1.90.11.00 500.000,00 1.600.0 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 500.000,00 1.398.610,50 1.398.610,50 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Pimenta Bueno - RO, 05 de junho de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL A SUPLEMENTAR Assegurar Remuneração do Pessoal Ativo e Encargos Sociais da atenção Média e Alta Complexidade Vencimentos e Vantagens Fixas TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.398.610,50 (um milhão trezentos e noventa e oito mil seiscentos e dez reais e cinquenta centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 12.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Assegurar a Manutenção das Atividades da Média Alta Complexidade - MAC ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 3.416, DE 05 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. <#E.G.B#18476#23#20327/> Protocolo 18476