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norma nº 3418/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3418 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL N° 3.258, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023, QUE FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE PIMENTA.
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Porto Velho, quarta-feira, 05 de Junho de 2024 Edição 267
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
GESTÃO DO CINDERONDÔNIA GESTÃO DO CINDERONDÔNIA
<#E.G.B#18475#1#20326>
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO ELETRÔNICO “e-PAL” 
Nº 000099/2024 - e
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 90015/2024 
- CINDERONDÔNIA
REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONSOLIDADA N° ATC000099/2024
Aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro , 
presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE 
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDÔNIA, Consórcio 
Público multifinalitário, constituído na forma de Associação Pública, 
com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica 
interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 47.615.394/0001-56 e com 
sede na R. AFONSO PENA,1706 - NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, 
NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO-RO, CEP: 76804-132, neste ato 
representado por seu DIRETOR EXECUTIVO, Sr. WILLIAN LUIZ PEREIRA, 
doravante denominado ORGÃO GERENCIADOR, e os Municípios de Alta 
Floresta D’Oeste; Alvorada do Oeste; Cabixi; Cerejeiras; Colorado do 
Oeste; Corumbiara; Costa Marques; Espigão do Oeste; Pimenta Bueno; 
Rolim de Moura; Santa Luzia do Oeste; Instituto de Previdência Social dos 
Servidores Públicos de Rolim de Moura; Agência Reguladora do Município 
de Rolim de Moura e o Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de 
Rondônia, seus órgãos e entidades que compõem a administração pública 
direta e indireta, doravante denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES, 
RESOLVEM Registrar os Preços das empresas BRASCOM COMERCIO 
E SERVIÇOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na 
RUA ABUNÃ, Nº 1560, SALA C - OLARIA, PORTO VELHO-RO CEP: 
76.801-272, inscrita no CNPJ sob o nº 03.558.963/0001-01, neste ato 
representada Por Seu Representante Legal, Sr. LUCAS NASCIMENTO 
CATARINO; GRUPO LATARO LTDA pessoa jurídica de direito privado, 
situada na AVENIDA PREFEITO OLAVO GOMES DE OLIVEIRA, Nº 3070, 
SALÃO SALÃO 01., SALÃO 1 - SANTA RITA, POUSO ALEGRE-MG 
CEP: 37.558-700, inscrita no CNPJ sob o nº 23.922.567/0001-10, neste 
ato representada Por Seu Representante Legal, Sr. CARLOS DONIZETI 
LATARO; LICITA MAIS HOFFMANN LTDA pessoa jurídica de direito 
privado, situada na RUA VENCESLAU BRÁS, BRCAO ALVENARIA 
SETOR 501 QUADRA0072A LOTE 00011 - SÃO PEDRO, JI-PARANÁ-RO 
CEP: 76.913-645, inscrita no CNPJ sob o nº 50.202.063/0001-07, neste 
ato representada Por Sua Procuradora, Sr. KENNEA ARIANA PEREIRA 
TEIXEIRA NUNES; OLIVIA RIBEIRO DA SILVA NETA pessoa jurídica 
de direito privado, situada na RUA: GELASIO PIMENTA , 84. - VILA 
ANTONINA, SÃO PAULO-SP CEP: 03.412-000, inscrita no CNPJ sob o 
nº 37.334.256/0001-45, neste ato representada Pela Sua Representante 
Legal, Sr. OLIVIA RIBEIRO DA SILVA NETA; STAR COMERCIO LTDA 
pessoa jurídica de direito privado, situada na RUA ALTO MADEIRA, 
4748 - INDUSTRIAL, PORTO VELHO-RO CEP: 78.900-000, inscrita no 
CNPJ sob o nº 05.252.941/0001-36, neste ato representada Por Seu 
Sócio-Administrador, Sr. LEANDRO FONTENELE CALIXTO, doravante 
denominado FORNECEDOR, para fornecimento parcelado dos itens, 
constantes do objeto seguir, sujeitando-se as partes às determinações 
das Resolução nº 019, de 09 de agosto de 2023, Resolução nº 020, de 09 
de agosto de 2023, Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos casos omissos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para 
futura e eventual aquisição, com fornecimento parcelado, de ALIMENTOS 
NÃO PERECÍVEIS E CORRELATOS (ITENS FRACASSADOS/
DESERTOS DO EDITAL 90009/2024) - LEI 14.133/2021, para uso para 
uso dos Entes da Federação Consorciados ao Consórcio Interfederativo 
de Desenvolvimento de Rondônia - CINDERONDÔNIA, órgão e entidades 
da administração direta e indireta, na condição de Órgão participante 
desta licitação de acordo com os quantitativos estimados, durante o prazo 
de validade da Ata de Registro de Preços, conforme itens da tabela da 
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 90075b3b
CINDERONDÔNIA quarta-feira, 05 de Junho de 2024 - Pág 24
<#E.G.B#18479#24#20329>
07.00.12.361.0004.2.026 Valor Fonte/Recursos
3.1.90.11.00 2.000.000,00
70.1.540.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Transferências do FUNDEB – Impostos e 
Transferências de Impostos
2.000.000,00
07.00.12.361.0004.1.046 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.51.00 1.000.000,00
30.1.540.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Transferências do FUNDEB – Impostos e 
Transferências de Impostos
1.000.000,00
07.00.12.361.0004.2.026 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.46.00 600.000,00
30.1.540.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Transferências do FUNDEB – Impostos e 
Transferências de Impostos
600.000,00
07.00.12.365.0004.2.027 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.46.00 400.000,00
30.1.540.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Transferências do FUNDEB – Impostos e 
Transferências de Impostos
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Assegurar Remuneração do 
Pessoal Ativo e Encargos 
Sociais 
Auxílio Alimentação
Obras e Instalações
TOTAL A ANULAR
Assegurar Remuneração do 
Pessoal Ativo e Encargos 
Sociais 
Auxílio Alimentação
TOTAL A ANULAR
Vencimentos e Vantagens Fixas - 
Pessoal civil
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação.
ANULAR:
Construir, Ampliar e Reformar 
Bens Imóvel 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação
no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
02.07 - Secretaria Municipal de Educação 
Assegurar Remuneração do 
Pessoal Ativo e Encargos 
Sociais
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
LEI MUNICIPAL Nº 3.417, DE 05 DE JUNHO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Anulação de Dotação e dá outras providências.
400.000,00
2.000.000,00
Prefeito
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 05 de junho de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
TOTAL A ANULAR
TOTAL GERAL A ANULAR
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
<#E.G.B#18479#24#20329/>
Protocolo 18479
<#E.G.B#18509#24#20368>
LEI MUNICIPAL N° 3.418, DE 05 DE JUNHO DE 2024.
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 3.258, DE 17 DE 
OUTUBRO DE 2023, QUE FIXA O SUBSÍDIO DO 
PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS DE PIMENTA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
- RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.258, de 17 de outubro 
de 2023, que fixa o Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários 
Municipais de Pimenta Bueno - RO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 05 de junho de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#18509#24#20368/>
Protocolo 18509
<#E.G.B#18477#24#20328>
DECRETO MUNICIPAL N° 7.954/2024 DE 27 DE MAIO DE 2024.
DECLARA UTILIDADE PÚBLICA PARA 
DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA 
DE IMÓVEIS SITUADOS NO MUNICÍPIO 
DE PIMENTA BUENO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO/RO no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal de 1988 
e art. 1.275 do Código Civil, que reconhecem o instituto da desapropriação 
de bens por parte do Poder Público por necessidade ou utilidade pública, 
ou por interesse social;
CONSIDERANDO o Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941 que 
dispõe sobre a desapropriação por utilidade pública, considera que 
mediante declaração de utilidade pública todos os bens poderão ser 
desapropriados pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios e 
Territórios;
CONSIDERANDO a obrigação do Município em concluir o cercamento da 
área de segurança do Aeroporto Municipal;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 11-173/2022 e parecer 
jurídico de (ID 1138649).
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada a utilidade pública de parte do Imóvel Lote n. 31-R, 
Quadra Única, Setor Aeroporto, com área de 9.733,375 m², localizado 
no município de Pimenta Bueno, registrado sob a matrícula nº 7.501, do 
Livro 2 de Registro Geral do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de 
Pimenta Bueno, em nome de Vagner Gunchorowski Cavalcante.
Parágrafo Único. As dimensões e geometria da área constante do caput 
são aquelas indicadas no Parecer Técnico (ID 1134020) juntado ao 
Processo Administrativo n° 11-173/2022.
Art. 2° Fica declarada a utilidade pública de parte do Imóvel Lote n. 32, 
Quadra Única, Setor Aeroporto, com área de 1.878,188 m², localizado 
no município de Pimenta Bueno, registrado sob a matrícula nº 1.732, do 
Livro 2 de Registro Geral do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de 
Pimenta Bueno, em nome de Vagner Gunchorowski Cavalcante.
Parágrafo Único. As dimensões e geometria da área constante do caput 
são aquelas indicadas no Parecer Técnico (ID 1134020) juntado ao 
Processo Administrativo n° 11-173/2022.
Art. 3° O valor atribuído para desapropriação dos imóveis constantes dos 
artigos 1º e 2º para efeitos de acordo amigável, ou depósito judicial, é 
de R$ 390.670,19 (trezentos e noventa mil, seiscentos e setenta reais e 
dezenove centavos) no total, conforme consta da Avaliação Imobiliária 
juntada ao Processo Administrativo n. 11-173/2022.
Art. 4° Fica determinado aos setores competentes da Administração 
Municipal de Pimenta Bueno, a adoção dos procedimentos legais para 
efeitos de pagamento, escrituração e lançamento como Utilidade Pública 
do imóvel objeto da presente desapropriação.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
<#E.G.B#18477#24#20328/>
PREFEITO
Protocolo 18477
<#E.G.B#18481#24#20332>
CONTRATO Nº 035/2024 - P.G.M.
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR.
Aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 
o MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, pessoa jurídica de direito público, 
inscrita no CNPJ sob nº 04.092.680/0001-71, com sede no Palácio 
Vicente Homem Sobrinho, situado na Av. Castelo Branco nº 1046, Bairro 
dos Pioneiros, neste ato representado pelo Prefeito, Senhor Arismar 
Araújo de Lima, doravante designado CONTRATANTE, e por outro lado 
ADEMIR DE SERQUEIRA, com situado à Linha 17, Lote 19, Gleba 01, 
Setor Abaitará, Pimenta Bueno/RO, CPF sob n.º ***.504.152-**, doravante 
denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da 
Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 14.133/21, e tendo em vista o que consta 
na Chamada Pública nº 002/2024, resolvem celebrar o presente contrato 
mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1 Aquisição de Gêneros alimentícios da agricultura familiar para 

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