| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3418 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 3.258, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023, QUE FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE PIMENTA. |
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Porto Velho, quarta-feira, 05 de Junho de 2024 Edição 267 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO GESTÃO DO CINDERONDÔNIA GESTÃO DO CINDERONDÔNIA <#E.G.B#18475#1#20326> PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO ELETRÔNICO “e-PAL” Nº 000099/2024 - e PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 90015/2024 - CINDERONDÔNIA REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONSOLIDADA N° ATC000099/2024 Aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro , presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDÔNIA, Consórcio Público multifinalitário, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 47.615.394/0001-56 e com sede na R. AFONSO PENA,1706 - NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO-RO, CEP: 76804-132, neste ato representado por seu DIRETOR EXECUTIVO, Sr. WILLIAN LUIZ PEREIRA, doravante denominado ORGÃO GERENCIADOR, e os Municípios de Alta Floresta D’Oeste; Alvorada do Oeste; Cabixi; Cerejeiras; Colorado do Oeste; Corumbiara; Costa Marques; Espigão do Oeste; Pimenta Bueno; Rolim de Moura; Santa Luzia do Oeste; Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Rolim de Moura; Agência Reguladora do Município de Rolim de Moura e o Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia, seus órgãos e entidades que compõem a administração pública direta e indireta, doravante denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES, RESOLVEM Registrar os Preços das empresas BRASCOM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na RUA ABUNÃ, Nº 1560, SALA C - OLARIA, PORTO VELHO-RO CEP: 76.801-272, inscrita no CNPJ sob o nº 03.558.963/0001-01, neste ato representada Por Seu Representante Legal, Sr. LUCAS NASCIMENTO CATARINO; GRUPO LATARO LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na AVENIDA PREFEITO OLAVO GOMES DE OLIVEIRA, Nº 3070, SALÃO SALÃO 01., SALÃO 1 - SANTA RITA, POUSO ALEGRE-MG CEP: 37.558-700, inscrita no CNPJ sob o nº 23.922.567/0001-10, neste ato representada Por Seu Representante Legal, Sr. CARLOS DONIZETI LATARO; LICITA MAIS HOFFMANN LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na RUA VENCESLAU BRÁS, BRCAO ALVENARIA SETOR 501 QUADRA0072A LOTE 00011 - SÃO PEDRO, JI-PARANÁ-RO CEP: 76.913-645, inscrita no CNPJ sob o nº 50.202.063/0001-07, neste ato representada Por Sua Procuradora, Sr. KENNEA ARIANA PEREIRA TEIXEIRA NUNES; OLIVIA RIBEIRO DA SILVA NETA pessoa jurídica de direito privado, situada na RUA: GELASIO PIMENTA , 84. - VILA ANTONINA, SÃO PAULO-SP CEP: 03.412-000, inscrita no CNPJ sob o nº 37.334.256/0001-45, neste ato representada Pela Sua Representante Legal, Sr. OLIVIA RIBEIRO DA SILVA NETA; STAR COMERCIO LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na RUA ALTO MADEIRA, 4748 - INDUSTRIAL, PORTO VELHO-RO CEP: 78.900-000, inscrita no CNPJ sob o nº 05.252.941/0001-36, neste ato representada Por Seu Sócio-Administrador, Sr. LEANDRO FONTENELE CALIXTO, doravante denominado FORNECEDOR, para fornecimento parcelado dos itens, constantes do objeto seguir, sujeitando-se as partes às determinações das Resolução nº 019, de 09 de agosto de 2023, Resolução nº 020, de 09 de agosto de 2023, Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos casos omissos. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição, com fornecimento parcelado, de ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS E CORRELATOS (ITENS FRACASSADOS/ DESERTOS DO EDITAL 90009/2024) - LEI 14.133/2021, para uso para uso dos Entes da Federação Consorciados ao Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - CINDERONDÔNIA, órgão e entidades da administração direta e indireta, na condição de Órgão participante desta licitação de acordo com os quantitativos estimados, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, conforme itens da tabela da Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 90075b3b CINDERONDÔNIA quarta-feira, 05 de Junho de 2024 - Pág 24 <#E.G.B#18479#24#20329> 07.00.12.361.0004.2.026 Valor Fonte/Recursos 3.1.90.11.00 2.000.000,00 70.1.540.0 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos 2.000.000,00 07.00.12.361.0004.1.046 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.51.00 1.000.000,00 30.1.540.0 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos 1.000.000,00 07.00.12.361.0004.2.026 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.46.00 600.000,00 30.1.540.0 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos 600.000,00 07.00.12.365.0004.2.027 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.46.00 400.000,00 30.1.540.0 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Assegurar Remuneração do Pessoal Ativo e Encargos Sociais Auxílio Alimentação Obras e Instalações TOTAL A ANULAR Assegurar Remuneração do Pessoal Ativo e Encargos Sociais Auxílio Alimentação TOTAL A ANULAR Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal civil TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação. ANULAR: Construir, Ampliar e Reformar Bens Imóvel Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 02.07 - Secretaria Municipal de Educação Assegurar Remuneração do Pessoal Ativo e Encargos Sociais ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 3.417, DE 05 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. 400.000,00 2.000.000,00 Prefeito Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 05 de junho de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA TOTAL A ANULAR TOTAL GERAL A ANULAR Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. <#E.G.B#18479#24#20329/> Protocolo 18479 <#E.G.B#18509#24#20368> LEI MUNICIPAL N° 3.418, DE 05 DE JUNHO DE 2024. REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 3.258, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023, QUE FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE PIMENTA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.258, de 17 de outubro de 2023, que fixa o Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Pimenta Bueno - RO. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 05 de junho de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#18509#24#20368/> Protocolo 18509 <#E.G.B#18477#24#20328> DECRETO MUNICIPAL N° 7.954/2024 DE 27 DE MAIO DE 2024. DECLARA UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA DE IMÓVEIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO/RO no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal de 1988 e art. 1.275 do Código Civil, que reconhecem o instituto da desapropriação de bens por parte do Poder Público por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social; CONSIDERANDO o Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941 que dispõe sobre a desapropriação por utilidade pública, considera que mediante declaração de utilidade pública todos os bens poderão ser desapropriados pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios; CONSIDERANDO a obrigação do Município em concluir o cercamento da área de segurança do Aeroporto Municipal; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 11-173/2022 e parecer jurídico de (ID 1138649). DECRETA: Art. 1° Fica declarada a utilidade pública de parte do Imóvel Lote n. 31-R, Quadra Única, Setor Aeroporto, com área de 9.733,375 m², localizado no município de Pimenta Bueno, registrado sob a matrícula nº 7.501, do Livro 2 de Registro Geral do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Pimenta Bueno, em nome de Vagner Gunchorowski Cavalcante. Parágrafo Único. As dimensões e geometria da área constante do caput são aquelas indicadas no Parecer Técnico (ID 1134020) juntado ao Processo Administrativo n° 11-173/2022. Art. 2° Fica declarada a utilidade pública de parte do Imóvel Lote n. 32, Quadra Única, Setor Aeroporto, com área de 1.878,188 m², localizado no município de Pimenta Bueno, registrado sob a matrícula nº 1.732, do Livro 2 de Registro Geral do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Pimenta Bueno, em nome de Vagner Gunchorowski Cavalcante. Parágrafo Único. As dimensões e geometria da área constante do caput são aquelas indicadas no Parecer Técnico (ID 1134020) juntado ao Processo Administrativo n° 11-173/2022. Art. 3° O valor atribuído para desapropriação dos imóveis constantes dos artigos 1º e 2º para efeitos de acordo amigável, ou depósito judicial, é de R$ 390.670,19 (trezentos e noventa mil, seiscentos e setenta reais e dezenove centavos) no total, conforme consta da Avaliação Imobiliária juntada ao Processo Administrativo n. 11-173/2022. Art. 4° Fica determinado aos setores competentes da Administração Municipal de Pimenta Bueno, a adoção dos procedimentos legais para efeitos de pagamento, escrituração e lançamento como Utilidade Pública do imóvel objeto da presente desapropriação. Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA <#E.G.B#18477#24#20328/> PREFEITO Protocolo 18477 <#E.G.B#18481#24#20332> CONTRATO Nº 035/2024 - P.G.M. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR. Aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, o MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 04.092.680/0001-71, com sede no Palácio Vicente Homem Sobrinho, situado na Av. Castelo Branco nº 1046, Bairro dos Pioneiros, neste ato representado pelo Prefeito, Senhor Arismar Araújo de Lima, doravante designado CONTRATANTE, e por outro lado ADEMIR DE SERQUEIRA, com situado à Linha 17, Lote 19, Gleba 01, Setor Abaitará, Pimenta Bueno/RO, CPF sob n.º ***.504.152-**, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 14.133/21, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 002/2024, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: 1.1 Aquisição de Gêneros alimentícios da agricultura familiar para