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norma nº 3419/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3419 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para atender ao Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito.
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Porto Velho, quinta-feira, 20 de Junho de 2024 Edição 278
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
<#E.G.B#18995#1#20881>
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 022/2024
Processo Administrativo n° 1166/2024
A Prefeitura de Corumbiara, inscrita no CNPJ nº 63.7XX.04X/0001-XX, 
com sede na Avenida Olavo Pires, nº 2129, centro, na Cidade de 
Corumbiara-Rondônia, em conformidade com o art.75, §2º, da Lei 
Federal nº 14.133/2021, torna público que a Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Desporto pretende contratar uma empresa para o 
fornecimento de refeições self service, cujo objeto é: “CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES 
TIPO SELF-SERVICE A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DOS 
SERVIDORES QUE IRÃO PARTICIPAR DO ENCONTRO PEDAGÓGICO 
NO MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS, CONFORME OFICIO N°127 IRÃO 
PARTICIPAR DA FORMAÇÃO DO PAIC SENDO 2 ENCONTROS, O 
PRIMEIRO ENCONTRO PREVISTO PARA O DIA 24 DE JUNHO E O 
SEGUNDO ENCONTRO PREVISTO PARA MÊS DE SETEMBRO DO 
CORRENTE ANO COM DATA AINDA A SE DEFINIR.”
DATA DA SESSÃO: Dia 20/06/2024
HORÁRIO DA SESSÃO: 09:00h - horário de Brasília/DF
HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Das 09h00 às 17h00
Valor Total Estimado: R$ 3.262,00 (três mil, duzentos e sessenta e 
dois reais).
Dotação Orçamentária: 12.361.0006.2020.0000 Manutenção das 
Atividades da Secretaria de Educação - 3.3.90.30.00 - Material de 
Consumo - Ficha 349
Eventuais interessados podem inserir a proposta antes da abertura do 
certame. As propostas deverão ser anexadas na plataforma: Licitanet - 
https://www.licitanet.com.br/
Meios para contato: e-mail: cpl@corumbirara.ro.gov.br
Corumbiara/RO, 13 de junho de 2024.
FATIMA APARECIDA NOTARO
Secretária de Educação, Cultura e Desporto <#E.G.B#18995#1#20881/>
Protocolo 18995
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE STE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OE
GABINETE DO PREFEITO
REFEITO GABINETE DO P
<#E.G.B#19314#1#21235>
PORTARIA Nº. 881/GP/2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, no 
uso de suas atribuições legais, de acordo com processo 3269/2024.
RESOLVE:
I - Designar ao senhor WELITON PEREIRA CAMPOS, cargo de 
Prefeito Municipal, inscrito no CPF nº *.646.905-**, matrícula 1627, que se 
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: fbdb83ed
CINDERONDÔNIA quinta-feira, 20 de Junho de 2024 - Pág 13
Considerando o Ofício nº 109/SEMED-EXECUÇÃO/2024, ID 819888, 
por meio do qual a SEMED solicita suplementação de saldo orçamentário 
para reforço de dotação para cobrir despesas.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município do corrente 
Exercício, Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de 
Dotação, no valor de R$ 500.00 (quinhentos reais), destinados a atender 
as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, em suas 
ações.
Art. 2º - Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
III. PROGRAMA: 12 361 0001 Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
IV. ATIVIDADE: 12 361 0001 3009 Manutenção das Atividades 
Administrativas da SEMED;
V. FONTE DE RECURSO: 25.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos.
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 143/3.3.90.08.00 Outros 
Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - R$ 500.00 (quinhentos 
reais).
Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
III. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação 
Fundamental;
IV. ATIVIDADE: 12 361 0003 3011 Manutenção da Educação 
Fundamental;
V. FONTE DE RECURSO: 25.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos.
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 167/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ - 500.00 (quinhentos reais).
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor nesta data.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de junho 
de 2024.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Lirvani Favero Storch
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
Cintia Rodrigues Waiandt Ferrari
Secretaria Municipal de Educação <#E.G.B#19386#13#21312/>
Protocolo 19386
<#E.G.B#19388#13#21313>
DECRETO Nº 6140, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO DECRETO 
Nº 6069/2024, QUE TRATA DA CONCESSÃO DA 
PENSÃO POR MORTE CONCEDIDO EM FAVOR 
DO DEPENDENTE DA SERVIDORA APOSENTADA 
MARLENES MENEGUETTI COSSUOL PARA 
DEPENDENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município juntamente com a Presidente do IPRAM, Instituto de 
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Espigão do 
Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e da Lei 
Municipal de nº. 1.796/2014, de 04 de setembro de 2014.
DECRETA
Art. 1º. RETIFICA o Decreto nº 6069, de 02 de maio de 2024, 
publicado no Diário da AROM no dia 03/05/2024, edição 246, o qual 
trata da concessão do benefício de Pensão Por Morte, concedido nos 
termos do artigo 40, §7°, inciso I e § 8º, da Constituição Federal de 
1988, com redação dada pela Emenda Constitucional de nº 103, de 12 
de novembro de 2019, artigo 7º, inciso I, artigo 28, §7º, 6) e artigo 29, 
inciso I, da Lei Municipal de nº. 1.796/2014, de 04 de setembro de 2014, 
combinado com o artigo 10, §§ 4º e 7º da Lei Complementar nº 01, de 22 
de dezembro de 2022, da servidora inativa MARLENES MENEGUETTI 
COSSUOL, falecida aos dias 11/03/2024, portadora do RG nº 2.071.189 
SSP/MG e do CPF nº 348.763.086-91, aposentada Por Idade e Tempo de 
Contribuição, matrícula 3016987, no cargo de Professora, neste Instituto 
de Previdência Própria - IPRAM, ao dependente legalmente habilitado, 
na qualidade de cônjuge, conforme Certidão de Óbito sobre matrícula 
nº 164178 01 55 2024 4 0019 295 0004650 44, do Cartório de Registro 
Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Espigão do Oeste/RO, XISTO 
COSSUOL, brasileiro, viúvo, portador do RG nº 3312249 SSP/MG e CPF/
MF nº 777.233.927-53, nascido em 16/08/1952, benefício vitalício, tudo 
conforme o Processo Administrativo nº 38/IPRAM/2024.
Art. 2º. O valor do benefício será uma cota familiar de 50% 
(cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pela segurada, 
acrescida de 10 pontos percentuais, na proporção de 60% para o único 
dependente habilitado até a presente data, nos termos do artigo 10, da Lei 
Complementar nº 01/2022.
Art. 3º. A revisão dos proventos se efetivará na mesma data em 
que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência 
Social - RGPS (§ 8º do artigo 40 da Constituição Federal de 1988).
Art. 4º. Os encargos financeiros decorrentes deste decreto serão 
suportados pelos recursos do Instituto de Previdência e Assistência 
Municipal de Espigão do Oeste - IPRAM.
Art. 5°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revoga-se as disposições em contrário, em especial ao Decreto nº 6069, 
de 02 de maio de 2024.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 19 de junho 
de 2024.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Valdineia Vaz Lara
<#E.G.B#19388#13#21313/>
Presidente do IPRAM
Protocolo 19388
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO UENO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA B
GABINETE DO PREFEITO
REFEITO GABINETE DO P
<#E.G.B#19378#13#21303>
02.00.04.243.0002.1.985 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.51.00 600.000,00
2056.1.701.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
600.000,00
600.000,00
Pimenta Bueno - RO, 20 de junho de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Obras e Instalações
TOTAL A SUPLEMENTAR 
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 
de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação.
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação
no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.02 - Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito
Construir, Ampliar e Reformar 
Bens Imóveis - Conselho Tutelar
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
LEI MUNICIPAL Nº 3.419, DE 20 DE JUNHO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
<#E.G.B#19378#13#21303/>
Protocolo 19378

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