| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3419 / 2024 |
| Date | 2024-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para atender ao Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito. |
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Porto Velho, quinta-feira, 20 de Junho de 2024 Edição 278 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO <#E.G.B#18995#1#20881> AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 022/2024 Processo Administrativo n° 1166/2024 A Prefeitura de Corumbiara, inscrita no CNPJ nº 63.7XX.04X/0001-XX, com sede na Avenida Olavo Pires, nº 2129, centro, na Cidade de Corumbiara-Rondônia, em conformidade com o art.75, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto pretende contratar uma empresa para o fornecimento de refeições self service, cujo objeto é: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES TIPO SELF-SERVICE A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DOS SERVIDORES QUE IRÃO PARTICIPAR DO ENCONTRO PEDAGÓGICO NO MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS, CONFORME OFICIO N°127 IRÃO PARTICIPAR DA FORMAÇÃO DO PAIC SENDO 2 ENCONTROS, O PRIMEIRO ENCONTRO PREVISTO PARA O DIA 24 DE JUNHO E O SEGUNDO ENCONTRO PREVISTO PARA MÊS DE SETEMBRO DO CORRENTE ANO COM DATA AINDA A SE DEFINIR.” DATA DA SESSÃO: Dia 20/06/2024 HORÁRIO DA SESSÃO: 09:00h - horário de Brasília/DF HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Das 09h00 às 17h00 Valor Total Estimado: R$ 3.262,00 (três mil, duzentos e sessenta e dois reais). Dotação Orçamentária: 12.361.0006.2020.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 349 Eventuais interessados podem inserir a proposta antes da abertura do certame. As propostas deverão ser anexadas na plataforma: Licitanet - https://www.licitanet.com.br/ Meios para contato: e-mail: cpl@corumbirara.ro.gov.br Corumbiara/RO, 13 de junho de 2024. FATIMA APARECIDA NOTARO Secretária de Educação, Cultura e Desporto <#E.G.B#18995#1#20881/> Protocolo 18995 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE STE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OE GABINETE DO PREFEITO REFEITO GABINETE DO P <#E.G.B#19314#1#21235> PORTARIA Nº. 881/GP/2024 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com processo 3269/2024. RESOLVE: I - Designar ao senhor WELITON PEREIRA CAMPOS, cargo de Prefeito Municipal, inscrito no CPF nº *.646.905-**, matrícula 1627, que se Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: fbdb83ed CINDERONDÔNIA quinta-feira, 20 de Junho de 2024 - Pág 13 Considerando o Ofício nº 109/SEMED-EXECUÇÃO/2024, ID 819888, por meio do qual a SEMED solicita suplementação de saldo orçamentário para reforço de dotação para cobrir despesas. DECRETA Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município do corrente Exercício, Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, no valor de R$ 500.00 (quinhentos reais), destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, em suas ações. Art. 2º - Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. PODER: 02 Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED; III. PROGRAMA: 12 361 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa; IV. ATIVIDADE: 12 361 0001 3009 Manutenção das Atividades Administrativas da SEMED; V. FONTE DE RECURSO: 25.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos. VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 143/3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - R$ 500.00 (quinhentos reais). Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. PODER: 02 Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED; III. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação Fundamental; IV. ATIVIDADE: 12 361 0003 3011 Manutenção da Educação Fundamental; V. FONTE DE RECURSO: 25.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos. VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 167/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ - 500.00 (quinhentos reais). Art. 4º - Este decreto entrará em vigor nesta data. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de junho de 2024. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal Lirvani Favero Storch Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento Cintia Rodrigues Waiandt Ferrari Secretaria Municipal de Educação <#E.G.B#19386#13#21312/> Protocolo 19386 <#E.G.B#19388#13#21313> DECRETO Nº 6140, DE 19 DE JUNHO DE 2024. DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO DECRETO Nº 6069/2024, QUE TRATA DA CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE CONCEDIDO EM FAVOR DO DEPENDENTE DA SERVIDORA APOSENTADA MARLENES MENEGUETTI COSSUOL PARA DEPENDENTE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município juntamente com a Presidente do IPRAM, Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e da Lei Municipal de nº. 1.796/2014, de 04 de setembro de 2014. DECRETA Art. 1º. RETIFICA o Decreto nº 6069, de 02 de maio de 2024, publicado no Diário da AROM no dia 03/05/2024, edição 246, o qual trata da concessão do benefício de Pensão Por Morte, concedido nos termos do artigo 40, §7°, inciso I e § 8º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional de nº 103, de 12 de novembro de 2019, artigo 7º, inciso I, artigo 28, §7º, 6) e artigo 29, inciso I, da Lei Municipal de nº. 1.796/2014, de 04 de setembro de 2014, combinado com o artigo 10, §§ 4º e 7º da Lei Complementar nº 01, de 22 de dezembro de 2022, da servidora inativa MARLENES MENEGUETTI COSSUOL, falecida aos dias 11/03/2024, portadora do RG nº 2.071.189 SSP/MG e do CPF nº 348.763.086-91, aposentada Por Idade e Tempo de Contribuição, matrícula 3016987, no cargo de Professora, neste Instituto de Previdência Própria - IPRAM, ao dependente legalmente habilitado, na qualidade de cônjuge, conforme Certidão de Óbito sobre matrícula nº 164178 01 55 2024 4 0019 295 0004650 44, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Espigão do Oeste/RO, XISTO COSSUOL, brasileiro, viúvo, portador do RG nº 3312249 SSP/MG e CPF/ MF nº 777.233.927-53, nascido em 16/08/1952, benefício vitalício, tudo conforme o Processo Administrativo nº 38/IPRAM/2024. Art. 2º. O valor do benefício será uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pela segurada, acrescida de 10 pontos percentuais, na proporção de 60% para o único dependente habilitado até a presente data, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 01/2022. Art. 3º. A revisão dos proventos se efetivará na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS (§ 8º do artigo 40 da Constituição Federal de 1988). Art. 4º. Os encargos financeiros decorrentes deste decreto serão suportados pelos recursos do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Espigão do Oeste - IPRAM. Art. 5°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário, em especial ao Decreto nº 6069, de 02 de maio de 2024. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 19 de junho de 2024. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal Valdineia Vaz Lara <#E.G.B#19388#13#21313/> Presidente do IPRAM Protocolo 19388 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO UENO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA B GABINETE DO PREFEITO REFEITO GABINETE DO P <#E.G.B#19378#13#21303> 02.00.04.243.0002.1.985 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.51.00 600.000,00 2056.1.701.0 - Recursos do Exercício Corrente - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 600.000,00 600.000,00 Pimenta Bueno - RO, 20 de junho de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Obras e Instalações TOTAL A SUPLEMENTAR TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação. Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 02.02 - Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito Construir, Ampliar e Reformar Bens Imóveis - Conselho Tutelar ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 3.419, DE 20 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. <#E.G.B#19378#13#21303/> Protocolo 19378