| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3421 / 2024 |
| Date | 2024-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 197.330,00 (cento e noventa e sete mil e trezentos e trinta reais) destinados a suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito e dá outras providências. |
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Porto Velho, quinta-feira, 20 de Junho de 2024 Edição 278 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO <#E.G.B#18995#1#20881> AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 022/2024 Processo Administrativo n° 1166/2024 A Prefeitura de Corumbiara, inscrita no CNPJ nº 63.7XX.04X/0001-XX, com sede na Avenida Olavo Pires, nº 2129, centro, na Cidade de Corumbiara-Rondônia, em conformidade com o art.75, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto pretende contratar uma empresa para o fornecimento de refeições self service, cujo objeto é: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES TIPO SELF-SERVICE A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DOS SERVIDORES QUE IRÃO PARTICIPAR DO ENCONTRO PEDAGÓGICO NO MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS, CONFORME OFICIO N°127 IRÃO PARTICIPAR DA FORMAÇÃO DO PAIC SENDO 2 ENCONTROS, O PRIMEIRO ENCONTRO PREVISTO PARA O DIA 24 DE JUNHO E O SEGUNDO ENCONTRO PREVISTO PARA MÊS DE SETEMBRO DO CORRENTE ANO COM DATA AINDA A SE DEFINIR.” DATA DA SESSÃO: Dia 20/06/2024 HORÁRIO DA SESSÃO: 09:00h - horário de Brasília/DF HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Das 09h00 às 17h00 Valor Total Estimado: R$ 3.262,00 (três mil, duzentos e sessenta e dois reais). Dotação Orçamentária: 12.361.0006.2020.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 349 Eventuais interessados podem inserir a proposta antes da abertura do certame. As propostas deverão ser anexadas na plataforma: Licitanet - https://www.licitanet.com.br/ Meios para contato: e-mail: cpl@corumbirara.ro.gov.br Corumbiara/RO, 13 de junho de 2024. FATIMA APARECIDA NOTARO Secretária de Educação, Cultura e Desporto <#E.G.B#18995#1#20881/> Protocolo 18995 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE STE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OE GABINETE DO PREFEITO REFEITO GABINETE DO P <#E.G.B#19314#1#21235> PORTARIA Nº. 881/GP/2024 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com processo 3269/2024. RESOLVE: I - Designar ao senhor WELITON PEREIRA CAMPOS, cargo de Prefeito Municipal, inscrito no CPF nº *.646.905-**, matrícula 1627, que se Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: fbdb83ed CINDERONDÔNIA quinta-feira, 20 de Junho de 2024 - Pág 14 <#E.G.B#19379#14#21304> 05.00.04.122.0016.2.010 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.14.00 35.300,00 0.2.500.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos 35.300,00 05.00.04.122.0016.2.010 Valor Fonte/Recursos 3.3.70.41.00 35.300,00 0.2.500.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos 35.300,00 Prefeito Pimenta Bueno - RO, 20 de junho de 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Assegurar a Manutenção das Atividades da Secretaria - SEMOSP Contribuições TOTAL A ANULAR Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Diárias - Civil TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação. ANULAR: 02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 35.300,00 (trinta e cinco mil e trezentos reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito Assegurar a Manutenção das Atividades da Secretaria - SEMOSP ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 3.420, DE 20 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. <#E.G.B#19379#14#21304/> Protocolo 19379 <#E.G.B#19389#14#21315> 05.00.15.451.0016.2.336 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.52.00 180.000,00 2060.1.701.0 - Recursos do Exercício Corrente - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 4.4.90.52.00 17.330,00 0.2.500.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos 197.330,00 05.00.15.451.0016.2.336 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.51.00 180.000,00 2060.1.701.0 - Recursos do Exercício Corrente - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 4.4.90.51.00 17.330,00 0.2.500.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos 197.330,00 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Pimenta Bueno - RO, 20 de junho de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. 02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito Mais desenvolvimento e infraestrutura urbana e rural Obras e instalações Obras e instalações TOTAL A ANULAR Equipamentos e materiais permanentes Equipamentos e materiais permanentes TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação. ANULAR: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 197.330,00 (cento e noventa e sete mil trezentos e trinta reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito Mais desenvolvimento e infraestrutura urbana e rural ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 3.421, DE 20 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. <#E.G.B#19389#14#21315/> Protocolo 19389 <#E.G.B#19310#14#21231> DECRETO MUNICIPAL Nº 8.005, DE 19 DE JUNHO DE 2024. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO PARA POSSE DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2022, HOMOLOGADO EM 19 DE DEZEMBRO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público nº 02/2022, devidamente homologado em 19/12/2022, publicado em 19/12/2022. CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea, pessoal/servidores para o Município, conforme processo de nº 6.242/2024 da Secretaria Municipal de Educação - SEMED. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado para o cargo abaixo relacionado, para estágio probatório, em virtude de aprovação em Concurso Público nº 02/2022, Homologado em 19/12/2022, o seguinte candidato: CARGO: 046 - PROFESSOR PEB III - 30 HORAS - SÉRIES INICIAIS - ZONA URBANA CLASSIFICAÇÃO NOME 35º CLAUDINEIA GIMENES Art. 2º O convocado deverá comparecer na unidade da Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração - SEMFAZ, na sede da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, sito à Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 76970-000, no prazo de 15 (quinze) dias improrrogável, para assinatura do termo de posse e cadastramento no sistema eletrônico, a contar da data da publicação deste Decreto. § 1º A apresentação da documentação deverá ser encaminhada, exclusivamente, por Peticionamento Eletrônico, no endereço: http:// servicos.pimentabueno.ro.gov.br/transparencia/servicos/. § 2º Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante nos Anexos deste Decreto acarretará em descumprimento da exigência contida no caput deste artigo. § 3º A não entrega dos documentos constantes nos Anexos do presente Decreto no prazo assinalado, implicará na renúncia tácita do convocado, e consequentemente na perda do direito à posse. § 4º O convocado deverá apresentar os exames constantes no Anexo IX deste Decreto, devidamente acompanhado do exame admissional e clínicos, quando for o caso, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE DIREITOS, ficando o Município de Pimenta Bueno devidamente autorizado a convocar outros classificados e aprovados do mesmo certame em sua substituição, obedecendo a ordem legal. Art. 3º Cumpridas as exigências constantes deste Decreto e comprovado o preenchimento dos demais requisitos exigidos no Edital do Concurso Público nº. 02/2022, o convocado deverá se apresentar na Sede da Prefeitura de Pimenta Bueno, na Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, sito na Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 76970-000, no horário das 07:30h às 13:30h, munidos de documentos originais encaminhados via peticionamento para efeito de ser empossado no respectivo cargo. Art. 4º O não comparecimento do candidato nomeado para tomar posse nos termos do presente Decreto, implicará na RENÚNCIA TÁCITA e, consequentemente na perda do direito à posse. Art. 5º Da data da posse, os convocados terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para se apresentar-se no seu local de trabalho a ser designado pela Secretaria Municipal de Fazenda e Administração - SEMFAZ, devendo o servidor iniciar o exercício de suas atividades funcionais imediatamente a sua apresentação, que será atestada pelo Secretário Municipal e/ou Diretor do órgão à qual ficará subordinado. Art. 6º O candidato aprovado, nomeado e empossado, submeter-se-á ao Regime Jurídico, Estatuto do Servidor Público e demais Legislação Municipais e Regulamentos em vigor no Município de Pimenta Bueno/RO, inclusive quanto as atribuições e vencimentos na Legislação estabelecida, e constante no Edital de Concurso de nº 02/2022. Art. 7º A denominação, símbolo, classe e nível de vencimentos do presente Cargo Efetivo, estão estabelecidos no Edital de Concurso