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norma nº 3421/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3421 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 197.330,00 (cento e noventa e sete mil e trezentos e trinta reais) destinados a suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito e dá outras providências.
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Porto Velho, quinta-feira, 20 de Junho de 2024 Edição 278
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
<#E.G.B#18995#1#20881>
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 022/2024
Processo Administrativo n° 1166/2024
A Prefeitura de Corumbiara, inscrita no CNPJ nº 63.7XX.04X/0001-XX, 
com sede na Avenida Olavo Pires, nº 2129, centro, na Cidade de 
Corumbiara-Rondônia, em conformidade com o art.75, §2º, da Lei 
Federal nº 14.133/2021, torna público que a Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Desporto pretende contratar uma empresa para o 
fornecimento de refeições self service, cujo objeto é: “CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES 
TIPO SELF-SERVICE A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DOS 
SERVIDORES QUE IRÃO PARTICIPAR DO ENCONTRO PEDAGÓGICO 
NO MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS, CONFORME OFICIO N°127 IRÃO 
PARTICIPAR DA FORMAÇÃO DO PAIC SENDO 2 ENCONTROS, O 
PRIMEIRO ENCONTRO PREVISTO PARA O DIA 24 DE JUNHO E O 
SEGUNDO ENCONTRO PREVISTO PARA MÊS DE SETEMBRO DO 
CORRENTE ANO COM DATA AINDA A SE DEFINIR.”
DATA DA SESSÃO: Dia 20/06/2024
HORÁRIO DA SESSÃO: 09:00h - horário de Brasília/DF
HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Das 09h00 às 17h00
Valor Total Estimado: R$ 3.262,00 (três mil, duzentos e sessenta e 
dois reais).
Dotação Orçamentária: 12.361.0006.2020.0000 Manutenção das 
Atividades da Secretaria de Educação - 3.3.90.30.00 - Material de 
Consumo - Ficha 349
Eventuais interessados podem inserir a proposta antes da abertura do 
certame. As propostas deverão ser anexadas na plataforma: Licitanet - 
https://www.licitanet.com.br/
Meios para contato: e-mail: cpl@corumbirara.ro.gov.br
Corumbiara/RO, 13 de junho de 2024.
FATIMA APARECIDA NOTARO
Secretária de Educação, Cultura e Desporto <#E.G.B#18995#1#20881/>
Protocolo 18995
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE STE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OE
GABINETE DO PREFEITO
REFEITO GABINETE DO P
<#E.G.B#19314#1#21235>
PORTARIA Nº. 881/GP/2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, no 
uso de suas atribuições legais, de acordo com processo 3269/2024.
RESOLVE:
I - Designar ao senhor WELITON PEREIRA CAMPOS, cargo de 
Prefeito Municipal, inscrito no CPF nº *.646.905-**, matrícula 1627, que se 
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: fbdb83ed
CINDERONDÔNIA quinta-feira, 20 de Junho de 2024 - Pág 14
<#E.G.B#19379#14#21304>
05.00.04.122.0016.2.010 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.14.00 35.300,00 0.2.500.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos não Vinculados de Impostos
35.300,00
05.00.04.122.0016.2.010 Valor Fonte/Recursos
3.3.70.41.00 35.300,00 0.2.500.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos não Vinculados de Impostos
35.300,00
Prefeito
Pimenta Bueno - RO, 20 de junho de 2024.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Assegurar a Manutenção das 
Atividades da Secretaria - 
SEMOSP
Contribuições
TOTAL A ANULAR
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Diárias - Civil
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação.
ANULAR:
02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação
no valor de R$ 35.300,00 (trinta e cinco mil e trezentos reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se
discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito
Assegurar a Manutenção das 
Atividades da Secretaria - 
SEMOSP
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
LEI MUNICIPAL Nº 3.420, DE 20 DE JUNHO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Anulação de Dotação e dá outras providências.
<#E.G.B#19379#14#21304/>
Protocolo 19379
<#E.G.B#19389#14#21315>
05.00.15.451.0016.2.336 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.52.00 180.000,00
2060.1.701.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
4.4.90.52.00 17.330,00 0.2.500.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos não Vinculados de Impostos
197.330,00
05.00.15.451.0016.2.336 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.51.00 180.000,00
2060.1.701.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
4.4.90.51.00 17.330,00 0.2.500.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos não Vinculados de Impostos
197.330,00
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Pimenta Bueno - RO, 20 de junho de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito
Mais desenvolvimento e 
infraestrutura urbana e rural
Obras e instalações
Obras e instalações
TOTAL A ANULAR
Equipamentos e materiais 
permanentes
Equipamentos e materiais 
permanentes
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação.
ANULAR:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação
no valor de R$ 197.330,00 (cento e noventa e sete mil trezentos e trinta reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária,
conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito
Mais desenvolvimento e 
infraestrutura urbana e rural
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
LEI MUNICIPAL Nº 3.421, DE 20 DE JUNHO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Anulação de Dotação e dá outras providências.
<#E.G.B#19389#14#21315/>
Protocolo 19389
<#E.G.B#19310#14#21231>
DECRETO MUNICIPAL Nº 8.005, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO 
PARA POSSE DE SERVIDOR APROVADO EM 
CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2022, HOMOLOGADO 
EM 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público nº 
02/2022, devidamente homologado em 19/12/2022, publicado em 
19/12/2022.
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de 
forma legal, transparente e idônea, pessoal/servidores para o Município, 
conforme processo de nº 6.242/2024 da Secretaria Municipal de Educação 
- SEMED.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado para o cargo abaixo relacionado, para 
estágio probatório, em virtude de aprovação em Concurso Público nº 
02/2022, Homologado em 19/12/2022, o seguinte candidato:
CARGO: 046 - PROFESSOR PEB III - 30 HORAS - SÉRIES INICIAIS 
- ZONA URBANA
CLASSIFICAÇÃO NOME
35º CLAUDINEIA GIMENES
Art. 2º O convocado deverá comparecer na unidade da 
Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de 
Fazenda e Administração - SEMFAZ, na sede da Prefeitura Municipal de 
Pimenta Bueno, sito à Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 
76970-000, no prazo de 15 (quinze) dias improrrogável, para assinatura do 
termo de posse e cadastramento no sistema eletrônico, a contar da data 
da publicação deste Decreto.
§ 1º A apresentação da documentação deverá ser encaminhada, 
exclusivamente, por Peticionamento Eletrônico, no endereço: http://
servicos.pimentabueno.ro.gov.br/transparencia/servicos/.
§ 2º Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo 
que a falta de qualquer documento constante nos Anexos deste Decreto 
acarretará em descumprimento da exigência contida no caput deste artigo.
§ 3º A não entrega dos documentos constantes nos Anexos do 
presente Decreto no prazo assinalado, implicará na renúncia tácita do 
convocado, e consequentemente na perda do direito à posse.
§ 4º O convocado deverá apresentar os exames constantes 
no Anexo IX deste Decreto, devidamente acompanhado do exame 
admissional e clínicos, quando for o caso, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA 
DE DIREITOS, ficando o Município de Pimenta Bueno devidamente 
autorizado a convocar outros classificados e aprovados do mesmo 
certame em sua substituição, obedecendo a ordem legal.
Art. 3º Cumpridas as exigências constantes deste Decreto e 
comprovado o preenchimento dos demais requisitos exigidos no Edital do 
Concurso Público nº. 02/2022, o convocado deverá se apresentar na Sede 
da Prefeitura de Pimenta Bueno, na Secretaria Municipal de Fazenda e 
Administração, sito na Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 
76970-000, no horário das 07:30h às 13:30h, munidos de documentos 
originais encaminhados via peticionamento para efeito de ser empossado 
no respectivo cargo.
Art. 4º O não comparecimento do candidato nomeado para tomar 
posse nos termos do presente Decreto, implicará na RENÚNCIA TÁCITA 
e, consequentemente na perda do direito à posse.
Art. 5º Da data da posse, os convocados terão o prazo de 24 
(vinte e quatro) horas para se apresentar-se no seu local de trabalho a 
ser designado pela Secretaria Municipal de Fazenda e Administração 
- SEMFAZ, devendo o servidor iniciar o exercício de suas atividades 
funcionais imediatamente a sua apresentação, que será atestada pelo 
Secretário Municipal e/ou Diretor do órgão à qual ficará subordinado.
Art. 6º O candidato aprovado, nomeado e empossado, 
submeter-se-á ao Regime Jurídico, Estatuto do Servidor Público e demais 
Legislação Municipais e Regulamentos em vigor no Município de Pimenta 
Bueno/RO, inclusive quanto as atribuições e vencimentos na Legislação 
estabelecida, e constante no Edital de Concurso de nº 02/2022.
Art. 7º A denominação, símbolo, classe e nível de vencimentos 
do presente Cargo Efetivo, estão estabelecidos no Edital de Concurso 

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