| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3423 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 182.755,77 (cento e oitenta e dois mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos), para atender ao Fundo Municipal de Saúde. |
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Porto Velho, quarta-feira, 26 de Junho de 2024 Edição 282 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS GABINETE DA PREFEITA GABINETE DA PREFEITA <#E.G.B#19837#1#21785> DECRETO Nº 298/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Transferência, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED. A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Lei Municipal nº 3.511, de 28 de dezembro de 2023, no seu Art.11, inciso “III- transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal; Considerando que Secretaria Municipal de Educação envia constantemente servidores para capacitações continuadas, e também o compromisso firmado pelo município com o TCE-RO, que prevê o envio de duas servidoras da Educação para realizar o curso de Pós-Graduação Lato Sensu MBA em Gestão Escolar, sendo um encontro presencial em Porto Velho a cada mês, pelo período de um ano e sete meses, observa-se que tais compromissos resultam em um aumento significativo nas despesas com diárias. Consequentemente, o valor inicialmente orçado torna-se insuficiente para cobrir essas despesas adicionais, tornando-se necessário suplementar o orçamento para cumprir o compromisso estabelecido. Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar, por Transferência, no valor de 30.000,00 (trinta mil reais), para dar cobertura à seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente, conforme programação a seguir: 02 - Poder Executivo 08 - Secretaria Municipal Educação 08.01 - Gabinete do Secretário (A) 12 - Educação 12.368 - Educação Básica 12.368.0008 - Desenvolvimento da Aprendizagem 12.368.0008.2088.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação 3.3.90.14.00 - Diárias Civil (170) ............................................................. .............. R$ 30.000,00 Fonte de Recursos: 25.1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos Total ......................................................................................................... .............. R$ 30.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64 - por anulação da Fonte de Recursos 500 - Recursos não Vinculados de Impostos. 02 - Poder Executivo 08 - Secretaria Municipal Educação 08.01 - Gabinete do Secretário (A) 12 - Educação 12.368 - Educação Básica 12.368.0008 - Desenvolvimento da Aprendizagem 12.368.0008.2088.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação 3.3.90.30.00 - Material de Consumo (171) ............................................... .............. R$ 22.000,00 3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores (177) ............................ ............... R$ 8.000,00 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: eace89cd CINDERONDÔNIA quarta-feira, 26 de Junho de 2024 - Pág 37 <#E.G.B#19790#37#21736> PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE-RO AVISO DE LICITAÇÃO RETIFICADO PREGÃO FORMA ELETRÔNICO Nº 100/CCP/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2931/SEMSAU/2024 O município de Espigão do Oeste, através da Coordenadoria de Compras Públicas, tornar público, que realizará na forma do disposto da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, Lei nº 123/06 e alterações posteriores, licitação na modalidade PREGÃO, forma ELETRÔNICA, do tipo “menor preço por ITEM”, VISANDO FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBÍLIA E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, DEVIDAMENTE MONTADOS/INSTALADOS PELO FORNECEDOR, PARA ATENDER O HOSPITAL MUNICIPAL, BEM COMO AS DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE, PARA UM PERÍODO ESTIMADO DE 12 (DOZE) MESES. valor estimado de R$ 1.922.020,86 (Um milhão, novecentos e vinte e dois mil e vinte reais e oitenta e seis centavos), tudo conforme disposto no Edital e seus anexos. ONDE SE LE: Cadastro das Propostas a partir do dia 27/06/2024, LEIA-SE: CADASTRO DAS PROPOSTAS A PARTIR DO DIA 24/06/2024. Abertura da proposta para disputa de lances da sessão pública, dia 03/07/2024 às 09h00, horário de Brasília. Local; www. licitanet.com.br, Sala da CCP. Obtenção do Edital: gratuitamente através do site www.espigaodooeste.ro.gov.br, maiores informações no Setor de Licitação endereço supracitado. Telefone/fax: (69) 3481-1400 Ramal - 130, 131 ou 132, Espigão do Oeste/RO, 26 de junho de 2024. ELAINE BATISTA SANTOS Coord. de Compras Públicas Decreto 5.504/GP/2023 <#E.G.B#19790#37#21736/> Protocolo 19790 <#E.G.B#19797#37#21744> PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE-RO AVISO DE LICITAÇÃO RETIFICADO PREGÃO FORMA ELETRÔNICO Nº 101/CCP/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3584/SEMAS/2024 O município de Espigão do Oeste, através da Coordenadoria de Compras Públicas, tornar público, que realizará na forma do disposto da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, Lei nº 123/06 e alterações posteriores, licitação na modalidade PREGÃO, forma ELETRÔNICA, do tipo “menor preço por ITEM”, VISANDO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ASSOCIAÇÃO DO GRUPO DE IDOSOS PASSO A PASSO COM JESUS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE / RO. valor estimado de R$ 49.665,38 (quarenta e nove mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos), tudo conforme disposto no Edital e seus anexos. ONDE SE LE: Cadastro das Propostas a partir do dia 27/06/2024, LEIA-SE: CADASTRO DAS PROPOSTAS A PARTIR DO DIA 26/06/2024. Abertura da proposta para disputa de lances da sessão pública, dia 16/07/2024 às 09h00, horário de Brasília. Local; www.licitanet.com.br, Sala da CCP. Obtenção do Edital: gratuitamente através do site www.espigaodooeste.ro.gov.br, maiores informações no Setor de Licitação endereço supracitado. Telefone/fax: (69) 3481-1400 Ramal - 130, 131 ou 132, Espigão do Oeste/RO, 26 de junho de 2024. ELAINE BATISTA SANTOS Coord. de Compras Públicas Decreto 5.504/GP/2023 <#E.G.B#19797#37#21744/> Protocolo 19797 <#E.G.B#19846#37#21795> PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE-RO AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO, FORMA ELETRÔNICO Nº 082/CCP/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2862/SEMELC/2024 O município de Espigão do Oeste, através da Coordenadoria de Compras Públicas, tornar público, que realizará na forma do disposto da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, Lei nº 123/06 e alterações posteriores, licitação na modalidade PREGÃO, forma ELETRÔNICA, do tipo “menor preço por ITEM, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E EMERGENCIAL DAS LOCALIDADES SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO - SEMELC, valor estimado de R$ 48.120,10 (quarenta e oito mil e sento e vinte reais e dez centavos), tudo conforme disposto no Edital. Cadastro das Propostas a partir do dia 28/06/2024 das 08h00 às 08h31 do dia 12/07/2024. Abertura da proposta para disputa de lances da sessão pública, dia 12/07/2024 às 09h00, horário de Brasília. Local; www. portaldecompraspublicas. com.br, Sala da CCP. Obtenção do Edital: gratuitamente através do site www.espigaodooeste.ro.gov.br, maiores informações no Setor de Licitação endereço supracitado. Telefone/fax: (69) 3481-1400 Ramal - 130, 131 ou 132, Espigão do Oeste/RO, 28 de maio de 2024. Elaine Batista Santos Coord. Geral de Compras Públicas Decreto nº 5.504/2023 Daiane Ramos Borges Pregoeira Decreto nº 5.503/2023 <#E.G.B#19846#37#21795/> Protocolo 19846 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO UENO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA B GABINETE DO PREFEITO REFEITO GABINETE DO P <#E.G.B#19801#37#21747> 02.07.12.365.0004.2.033 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.39.00 418.237,40 1.569.0 - Recursos do Exercício Corrente - Outras Transferências de Recursos do FNDE 418.237,40 418.237,40 Prefeito ARISMAR ARAÚJO DE LIMA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Pimenta Bueno - RO, 26 de junho de 2024. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 418.237,40 (quatrocentos e dezoito mil duzentos e trinta e sete reais e quarenta centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 02.07 - Secretaria Municipal de Educação Manter as Unidades Escolares Municipais ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 3.422, DE 26 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. <#E.G.B#19801#37#21747/> Protocolo 19801 <#E.G.B#19802#37#21749> 12.00.10.305.0015.2.080 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.39.00 34.000,00 0.1.600.0 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 3.3.90.14.00 23.838,26 0.1.600.0 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 3.3.90.30.00 22.000,00 0.1.600.0 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 79.838,26 12.00.10.301.0015.2.070 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.30.00 102.917,51 0.1.600.0 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 102.917,51 182.755,77 182.755,77 Pimenta Bueno - RO, 26 de junho de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Material de Consumo TOTAL A SUPLEMENTAR TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Diárias - Civil Material de Consumo TOTAL A SUPLEMENTAR Assegurar a Manutenção das Atividades da Atenção Primária Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 182.755,77 (cento e oitenta e dois mil setecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 12.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Assegurar a Manutenção das Atividades da Vigilância em Saúde ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 3.423, DE 26 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. <#E.G.B#19802#37#21749/> Protocolo 19802