| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3424 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.145.801,67 (um milhão cento e quarenta e cinco mil oitocentos e um reais e sessenta e sete centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação. |
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Porto Velho, quarta-feira, 26 de Junho de 2024 Edição 282 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS GABINETE DA PREFEITA GABINETE DA PREFEITA <#E.G.B#19837#1#21785> DECRETO Nº 298/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Transferência, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED. A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Lei Municipal nº 3.511, de 28 de dezembro de 2023, no seu Art.11, inciso “III- transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal; Considerando que Secretaria Municipal de Educação envia constantemente servidores para capacitações continuadas, e também o compromisso firmado pelo município com o TCE-RO, que prevê o envio de duas servidoras da Educação para realizar o curso de Pós-Graduação Lato Sensu MBA em Gestão Escolar, sendo um encontro presencial em Porto Velho a cada mês, pelo período de um ano e sete meses, observa-se que tais compromissos resultam em um aumento significativo nas despesas com diárias. Consequentemente, o valor inicialmente orçado torna-se insuficiente para cobrir essas despesas adicionais, tornando-se necessário suplementar o orçamento para cumprir o compromisso estabelecido. Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar, por Transferência, no valor de 30.000,00 (trinta mil reais), para dar cobertura à seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente, conforme programação a seguir: 02 - Poder Executivo 08 - Secretaria Municipal Educação 08.01 - Gabinete do Secretário (A) 12 - Educação 12.368 - Educação Básica 12.368.0008 - Desenvolvimento da Aprendizagem 12.368.0008.2088.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação 3.3.90.14.00 - Diárias Civil (170) ............................................................. .............. R$ 30.000,00 Fonte de Recursos: 25.1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos Total ......................................................................................................... .............. R$ 30.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64 - por anulação da Fonte de Recursos 500 - Recursos não Vinculados de Impostos. 02 - Poder Executivo 08 - Secretaria Municipal Educação 08.01 - Gabinete do Secretário (A) 12 - Educação 12.368 - Educação Básica 12.368.0008 - Desenvolvimento da Aprendizagem 12.368.0008.2088.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação 3.3.90.30.00 - Material de Consumo (171) ............................................... .............. R$ 22.000,00 3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores (177) ............................ ............... R$ 8.000,00 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: eace89cd CINDERONDÔNIA quarta-feira, 26 de Junho de 2024 - Pág 38 <#E.G.B#19803#38#21751> 07.00.12.361.0004.2.026 Valor Fonte/Recursos 3.1.90.11.00 884.414,70 70.1.540.1070 - Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos 884.414,70 07.00.12.361.0004.2.177 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.39.00 261.386,97 30.1.540.0 - Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos 261.386,97 1.145.801,67 1.145.801,67 Prefeito Pimenta Bueno - RO, 26 de junho de 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: ARISMAR ARAÚJO DE LIMA TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil TOTAL A SUPLEMENTAR Transportar Alunos Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.145.801,67 (um milhão cento e quarenta e cinco mil oitocentos e um reais e sessenta e sete centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 02.07.00 - Secretaria Municipal de Educação Assegurar Remuneração do Pessoal Ativo e Encargos Sociais ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 3.424, DE 26 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. <#E.G.B#19803#38#21751/> Protocolo 19803 <#E.G.B#19804#38#21752> 12.00.10.301.0015.2.070 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.30.00 400.000,00 1.600 - 3110 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais 3.3.90.39.00 221.000,00 1.600 - 3110 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais 3.3.90.48.00 279.000,00 1.600 - 3110 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais 900.000,00 900.000,00 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Pimenta Bueno - RO, 26 de junho de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 12.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Assegurar a Manutenção das Atividades da Atenção Primária ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 3.425, DE 26 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. <#E.G.B#19804#38#21752/> Protocolo 19804 <#E.G.B#19805#38#21753> 12.00.10.122.0007.0.001 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.93.00 209.017,92 0.2.621.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 209.017,92 12.00.10.302.0015.1.977 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.39.00 209.017,92 0.2.621.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 209.017,92 Prefeito Pimenta Bueno - RO, 26 de junho de 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Garantir a Realização de Cirurgias Eletivas Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL A ANULAR Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Indenizações e Restituições TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação. ANULAR: 02.12 - Fundo Municipal de Saúde Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 209.017,92 (duzentos e nove mil dezessete reais e noventa e dois centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 02.12 - Fundo Municipal de Saúde Indenizar e Restituir ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 3.426, DE 26 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. <#E.G.B#19805#38#21753/> Protocolo 19805 <#E.G.B#19844#38#21793> DECRETO MUNICIPAL Nº 8.022, DE 26 DE JUNHO DE 2024. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO PARA POSSE DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2022, HOMOLOGADO EM 19 DE DEZEMBRO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público nº 02/2022, devidamente homologado em 19/12/2022, publicado em 19/12/2022. CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea os servidores para o Município, conforme processo de nº 6.455/2024, da Secretaria Municipal de Educação - SEMED. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado para o cargo abaixo relacionado, para estágio probatório, em virtude de aprovação em Concurso Público nº 02/2022, Homologado em 19/12/2022, o seguinte candidato: CARGO: 084 - AUXILIAR DE CRECHE - ZONA URBANA CLASSIFICAÇÃO NOME 38º LUCIANA FERREIRA DA FONSECA Art. 2º O convocado deverá comparecer na unidade da Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração - SEMFAZ, na sede da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, sito à Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 76970-000, no prazo de 15 (quinze) dias improrrogável, para assinatura do termo de posse e cadastramento no sistema eletrônico, a contar da data da publicação deste Decreto. § 1º A apresentação da documentação deverá ser encaminhada, exclusivamente, por Peticionamento Eletrônico, no endereço: http:// servicos.pimentabueno.ro.gov.br/transparencia/servicos/. § 2º Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante nos Anexos deste Decreto acarretará em descumprimento da exigência contida no caput deste artigo. § 3º A não entrega dos documentos constantes nos Anexos do presente Decreto no prazo assinalado, implicará na renúncia tácita do convocado, e consequentemente na perda do direito à posse. § 4º O convocado deverá apresentar os exames constantes no Anexo IX deste Decreto, devidamente acompanhado do exame admissional e clínicos, quando for o caso, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE DIREITOS, ficando o Município de Pimenta Bueno devidamente autorizado a convocar outros classificados e aprovados do mesmo certame em sua substituição, obedecendo a ordem legal. Art. 3º Cumpridas as exigências constantes deste Decreto e comprovado o preenchimento dos demais requisitos exigidos no Edital do Concurso Público nº. 02/2022, o convocado deverá se apresentar na Sede da Prefeitura de Pimenta Bueno, na Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, sito na Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 76970-000, no horário das 07:30h às 13:30h, munidos de documentos originais encaminhados via peticionamento para efeito de ser empossado no respectivo cargo. Art. 4º O não comparecimento do candidato nomeado para tomar posse nos termos do presente Decreto, implicará na RENÚNCIA TÁCITA e, consequentemente na perda do direito à posse. Art. 5º Da data da posse, os convocados terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para se apresentar-se no seu local de trabalho a ser designado pela Secretaria Municipal de Fazenda e Administração - SEMFAZ, devendo o servidor iniciar o exercício de suas atividades funcionais imediatamente a sua apresentação, que será atestada pelo Secretário Municipal e/ou Diretor do órgão à qual ficará subordinado.